Ano 70São Paulo, quinta-feira, 24 de julho de 2025Número 188

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: casacivil@prefeitura.sp.gov.br

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 129718634

Decreto Nº 64.431, DE 23 DE JULHO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.862.596,50 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.862.596,50 (três milhões e oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

100.000,00

25.10.13.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.680.540,42

25.10.13.391.3001.6360

Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

467.785,45

25.10.13.391.3001.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.554,95

25.10.13.391.3001.6417

Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

236.624,40

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

155.082,76

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

439.293,89

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

63.050,78

25.10.13.392.3001.6371

Escola Municipal de Educação Artística - EMIA

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.632,93

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

27.10.18.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

100.000,00

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

142.110,92

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

24.920,00

3.862.596,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.3009.5287

Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

367.030,92

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.495.565,58

3.862.596,50


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2025.

Documento original assinado nº 129585070

Decreto   |   Documento: 129810106

Decreto nº 64.432, de 23 de julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.017.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.017.000,00 (cinco milhões e dezessete mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

46907100.09.1.501.9001.1

Principal da Dívida Contratual Resgatado

5.017.000,00

5.017.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.122.3024.2611

Administração da Carteira Imobiliária

33904700.09.1.501.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.617.000,00

83.10.16.482.3002.4353

Manutenção de Unidades Habitacionais

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.400.000,00

5.017.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2025.

Documento original assinado nº 129674084

Decreto   |   Documento: 129810250

Decreto nº 64.433, de 23 de julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 286.083,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 286.083,74 (duzentos e oitenta e seis mil e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

106.083,74

33903900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

286.083,74

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

286.083,74

286.083,74


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2025.

Documento original assinado nº 129674000

Decreto   |   Documento: 129810367

Decreto nº 64.434, de 23 de julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 167.580.533,58 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 167.580.533,58 (cento e sessenta e sete milhões e quinhentos e oitenta mil e quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.300,00

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

54.437.095,41

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

50.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

45.840.430,28

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

6.628.317,37

84.10.10.304.3027.2501

Manutenção e Operação em Serviços de Saúde Animal

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

4.631.258,10

84.25.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.796.200,00

84.27.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.234.932,42

167.580.533,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

12.300,00

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

352.178,18

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

244.283,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

65.099.485,93

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.601.056,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

95.681.652,47

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.589.578,00

167.580.533,58


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2025.

Documento original assinado nº 129489195

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 129842828

Portaria n° 1340 de 23 de julho de 2025

Processo nº 6068.2018/0001655-4

Altera a Portaria PREF. nº 324, de 12 de fevereiro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “c” o inciso I do artigo 1º da Portaria PREF. nº 324, de 12 de fevereiro de 2025, e designar a senhora CINTIA CRISTINA CONTI SERAPHIM, RF 940.105.9, para, na qualidade de suplente, como representante da Secretaria Municipal de Justiça, integrar a Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO, criada pela Lei nº 4.615, de 13 de janeiro de 1955, com a denominação e composição alteradas pelo Decreto nº 14.451, de 24 de março de 1977, pela Lei nº 9.562, de 8 de dezembro de 1982, pela Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, pela Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, pelo Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017 em complementação ao mandato 2025/2026.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Marcia Ramos dos Santos, designada pela Portaria PREF. nº 113, de 14 de abril de 2025, para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 467°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129430529

Portaria   |   Documento: 129842873

Portaria nº 1341 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6011.2025/0003015-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar, excepcionalmente, a partir de 07 de julho de 2025, o Capitão PM JOÃO PAULO HILGENBERG GOUVEIA, RF 880.502.4, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129709752

Portaria   |   Documento: 129842908

Portaria nº 1342 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora JULIANA SOARES GRIJO, RF 850.297.8, a partir de 24/07/2025, para exercer a função de Assessor Jurídico III, símbolo FDA-5, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22823, critérios geais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21 e do Decreto 62.414/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129802878

Portaria   |   Documento: 129842955

Portaria nº 1343 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora HELOISA DE CARVALHO CONTRERA, RF 729.328.3, para exercer a função de Assessor Jurídico II, símbolo FDA-3, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24217, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129796144

Portaria   |   Documento: 129842986

Portaria nº 1344 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

DESIGNAR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. ANA LUCIA PEDROSO BARROS, RF 753.637.2, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, símbolo FDA-5, da Primeira Procuradoria - PROCED-1, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24191, constante da Lei 17.720/21.

  2. PATRICIA GUELFI PEREIRA, RF 747.963.8, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, símbolo FDA-5, da Terceira Procuradoria - PROCED-3, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24193, constante da Lei 17.720/21.

  3. ROGERIO DE MOURA MONTAGNINI, RF 939.197.5, para exercer a função de Assessor Jurídico III, símbolo FDA-5, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24195, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129795566

Portaria   |   Documento: 129843037

Portaria nº 1345 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora MARTHA BRAGA RIBAS, RF 738.641.9, a partir de 14/07/2025, para exercer a função de Assessor Jurídico III, símbolo FDA-5, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22823, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21 e do Decreto 62.414/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129802387

Portaria   |   Documento: 129843063

Portaria nº 1346 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

CESSAR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. os efeitos do ato que designou a senhora ANA LUCIA PEDROSO BARROS, RF 753.637.2, para exercer a função de Assessor Jurídico III, símbolo FDA-5, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24195, constante da Lei 17.720/21.

  2. os efeitos do ato que designou a senhora PATRICIA GUELFI PEREIRA, RF 747.963.8, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, símbolo FDA-5, da Primeira Procuradoria - PROCED-1, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24191, constante da Lei 17.720/21.

  3. os efeitos do ato que designou o senhor ROGERIO DE MOURA MONTAGNINI, RF 939.197.5, para exercer a função de Assessor Jurídico II, símbolo FDA-3, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24217, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129794666

Portaria   |   Documento: 129843833

Portaria nº 1347 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002105-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor MARCELO THEODORO BEZERRA ARAUJO, RF 912.438.1, a partir 14/07/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública - Ilume, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23777, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129095133

Portaria   |   Documento: 129843851

Portaria nº 1348 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6074.2025/0005203-3

RICARDO NUNES, Prefeito Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LUIS FERNANDO DE MORAES GODOY, RF 914.234.7, a partir de 04/07/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21861, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129260624

Portaria   |   Documento: 129843881

Portaria nº 1349 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002155-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. FREDERICO HANNAH MATTAR ROZANSKI, RF 948.020.0, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21537, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. RAMIREZ AUGUSTO LOPES TOSTA, RF 855.827.2, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21217, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129401128

Portaria   |   Documento: 129843901

Portaria nº 1350 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002155-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar a senhora VIVIANE RODRIGUES DE PALMA, RF 705.634.6, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25525.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129471543

Portaria   |   Documento: 129843921

Portaria nº 1351 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002155-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora GABRIELLA MORALES, RF 931.219.6, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21756, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129423671

Portaria   |   Documento: 129843958

Portaria nº 1352 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002155-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. DARCO VIEIRA CRISTIANO, RF 825.190.8, a partir de 01/07/2025, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21647, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. MARIANA DIAN AGOSTON, RF 889.495.7, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Ouvidoria de Direitos Humanos, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21802, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  3. VAGNER BUENO DE ARRUDA, RF 843.823.4, a partir de 01/07/2025, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21649, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  4. GIOVANNA CARLOS DE OLIVEIRA, RF 912.434.9, do cargo de Assessor III, Ref. CDA- 3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21664, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129424078

Portaria   |   Documento: 129843996

Portaria nº 1353 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6027.2025/0012946-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora JAQUELINE PEREIRA ALVES, RF 892.759.6, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24126, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129643374

Portaria   |   Documento: 129844020

Portaria nº 1354 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6016.2025/0092181-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ALINE DOS SANTOS PINTO LOPES, RF 800.045.0, vínculo 1, a partir de 16/07/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Dinah Silveira de Queiroz, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7588.

  2. ANGELICA GOMES RAMOS, RF 721.623.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 11/07/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3812.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129702394

Portaria   |   Documento: 129844041

Portaria nº 1355 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6018.2025/0074011-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor BRUNO CEZAR BRABO PEREIRA, RF 829.781.9, vínculo 2, a pedido e a partir de 02/07/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20261, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129689839

Portaria   |   Documento: 129844073

Portaria nº 1356 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6024.2025/0012283-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar o senhor RICARDO FRAMIL FILHO, RF 944.519.6, a pedido e a partir de 07/07/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Monitoramento Avaliação e Gestão da Informação, da Coordenação de Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23216, critérios gerias estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129507733

Portaria   |   Documento: 129844096

Portaria nº 1357 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6016.2025/0090495-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora BERENICE MARIA GIANNELLA, RF 853.940.5, vínculo 3, a pedido e a partir de 14/07/2025, do cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27956.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129295837

Portaria   |   Documento: 129844127

Portaria nº 1358 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6074.2025/0005796-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ARTHUR XAVIER, RF 746.762.1, a pedido e a partir de 14/07/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 27949, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.498/22 e 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129506121

Portaria   |   Documento: 129844150

Portaria nº 1359 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6074.2025/0005809-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ANA PAULA MONTENEGRO DE SOUZA, RF 931.085.1, a pedido e a partir de 15/07/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28626, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.498/22 e 63.205/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129725826

Portaria   |   Documento: 129844173

Portaria nº 1360 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6043.2025/0001893-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CIBELE REGINA DE MATTOS, RF 596.750.3, a pedido e a partir de 21/07/2025, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25888.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129726456

Portaria   |   Documento: 129844195

Portaria nº 1361 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora LÍVIA ALVES DE SOUZA, RF 922.266.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Ações Municipais - CAM, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19903, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129772489

Portaria   |   Documento: 129844220

Portaria nº 1362 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

  1. FERNANDO SOLA NETO JUNIOR, RF 917.890.2, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Núcleo de Normas e Procedimentos, da Divisão de Gestão Documental, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18910, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

  2. TALITA TOLEDO ALVES, RF 929.006.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenação de Projetos, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18896, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

  3. NOEMI SANTOS OLIVEIRA, RF 912.126.9, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Núcleo de Publicação Oficial, da Divisão de Gestão Documental, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18913, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129775278

Portaria   |   Documento: 129844249

Portaria nº 1363 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001543-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora CLEONICE DIAS PEREIRA, RF 810.861.7, vínculo 4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Vila do Sol, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25088.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129714850

Portaria   |   Documento: 129844277

Portaria nº 1364 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. VALÉRIA CRISTINA JACYSYN, RF 600.665.5, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor José Rubens Peres Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7830.

  2. ROSANGELA FERREIRA DA SILVA, RF 680.418.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Edalzir Sampaio Liporoni, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7104.

  3. SANDRA REGINA PEREIRA DA SILVA, RF 812.149.4, vínculo 1, a partir de 04/07/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim São Luiz II, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16900.

  4. LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA, RF 740.583.9, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25222.

  5. ROSANA VIZIOLI LOPES, RF 615.612.6, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Laerte Panighel, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16632.

  6. VALERIA FERRAZ MONTEIRO DE OLIVEIRA, RF 759.987.1, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4912.

  7. JOYCE MOREIRA HIPOLITO RODRIGUES, RF 818.549.2, vínculo 1, a partir de 16/07/2025, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Antonio de Alcântara Machado, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3961.

  8. RICARDO CECILIO VICTOR, RF 777.868.6, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Ibrahim Nobre, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4336.

  9. EDER MUSSI ARAÚJO, RF 820.316.4, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Enzo Antonio Silvestrin, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3616.

  10. MARTA CABRAL MACHADO SANTOS, RF 818.592.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Desembargador Euclides Custodio da Silveira, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4113.

  11. KATIA HERBE DE LIMA BATISTA, RF 793.897.7, vínculo 1, a partir de 04/07/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Jorge Americano, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3675.

  12. RICARDO ABRAHÃO JUNIOR, RF 938.385.9, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24718.

  13. DALVINA SOARES BRITO OHARA, RF 723.443.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor José La Torre, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7975.

  14. CLEUDER TADEU DE PAULA, RF 809.498.5, vínculo 6, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Parque Bristol, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24965.

  15. MARTA CRISTINA RODRIGUES SILVA, RF 840.782.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 07/07/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Engenheiro Aldo Giannini, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8228.

  16. RENATO SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO, RF 808.094.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor José Bento de Assis, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3732.

  17. VARNEY JUNIO DA SILVA MACHADO, RF 823.955.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5186.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129789271


Portaria   |   Documento: 129844305

Portaria nº 1365 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor GENIVALDO ANTONIO, RF 921.405.4, do cargo de Assessor V, Referência CDA-5, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26102.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129792345

Portaria   |   Documento: 129844324

Portaria nº 1366 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL, RF 793.361.4, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26352.

  2. RAFAEL BEBIANO DE AGUIAR, RF 807.502.6, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26363.

  3. DENISE DE CAMPOS ALCANTARA, RF 796.902.3, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26357.

  4. DANIELA DOS SANTOS GOULART, RF 945.225.7, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26375.

  5. CLEONICE CONCEIÇÃO DE ARAUJO, RF 649.213.4, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26337.

  6. ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, RF 689.824.6, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Jabaquara, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26906.

  7. SILVANA DE CAIRES CAMACHO, RF 835.004.3, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26502.

  8. DENNET DE LIMA, RF 510.654.1, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25607.

  9. MATHEUS PEGGION, RF 730.860.4, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26633.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129792551

Portaria   |   Documento: 129844338

Portaria nº 1367 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. DANIEL ADENIR KIATKOWSKI, RF 896.022.4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23364, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

  2. BRUNO ROCHA DA SILVA, RF 939.836.8, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23537, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  3. ACIOLI DOMINGUES DA SILVA, RF 886.843.3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23460, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  4. ANDRESSA FREITAS DE LIMA RHEIN, RF 793.464.5, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Arborização Urbana - DAU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23948, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129794588

Portaria   |   Documento: 129844364

Portaria nº 1368 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. CRISTIANO OLIVEIRA ALVES, RF 858.921.6, a pedido e a partir de 21/07/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão do Cadúnico Programas de Transferência de Renda e Programas Usuários, da Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22973, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. THAIS SILVA DOS SANTOS, RF 944.738.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23258, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129806864

Portaria   |   Documento: 129844396

Portaria nº 1369 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. IVANI NOTTOLI DEBEUZ, RF 540.186.1, a partir de 11/07/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24487, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

  2. JOANA D'ARC PEREIRA, RF 947.604.1, a partir de 11/07/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24494, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129799552

Portaria   |   Documento: 129844428

Portaria nº 1370 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar a senhora ARIANA D ANGELO MARQUES, RF 878.722.1, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24382, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “D”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129817898

Portaria   |   Documento: 129844464

Portaria nº 1371 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar o senhor JOÃO VICTOR DE JESUS PROCOPIO, RF 931.434.2, a pedido e a partir de 14/07/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22467, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129810609

Portaria   |   Documento: 129844480

Portaria nº 1372 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. RICARDO PEDRO SIMÕES NAZARIAN, RF 554.938.8, a partir 28/07/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Serviços de Suporte - DSUP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23854, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. MARCELO ALVES, RF 896.092.5, a partir de 28/07/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23855, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129806711

Apostila de Portaria   |   Documento: 129843130

APOSTILA DA PORTARIA 1262-PREF., DE 08/07/2025, PUBLICADA NO DOC DE 10/07/2025

Processo SEI 6310.2025/0003166-6

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora ANDREA ALECRIM ROCHA, RF 879.610.6, vaga 27732, é a pedido.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 129663744

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129842797

Portaria nº 182 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6074.2025/0005460-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora STELLA VERZOLLA TANGERINO, RF 810.066.7, para, no período de 20 a 24 de julho de 2025, substituir a senhora REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, RF 858.565.2, no cargo de Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania, em virtude de seu afastamento para participar do evento "Local Governments for Human Rigths", em Genebra, Suíça.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 128762737.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129842845

Portaria nº 183 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002155-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor BRUNO SILVA DOS SANTOS, RF 810.132.9, a partir de 18/07/2025, para responder pelo cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22791, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129400112.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129842894

Portaria nº 184 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002155-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor GUILHERME SILVA BRITO, RF 909.041.0, a partir de 18/07/2025, para responder pelo cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21160, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129406422.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129842928

Portaria nº 185 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6067.2025/0019105-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo alínea "a" do Inciso I, do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora PATRÍCIA DE JESUS ARAÚJO PAIVA, RF 786.503.1, a partir de 14/07/2025, para responder pelo cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Administração - DADM, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, vaga 19644, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129557681.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129842954

Portaria nº 186 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6067.2025/0019632-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo alínea "a" do Inciso I, do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO, RF 898.007.1, a partir de 14/07/2025, para, responder pelo cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica - AT, da Controladoria Geral do Município, vaga 19475, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23..

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129556204.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129842985

Portaria nº 187 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6074.2025/0005815-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação da senhora STELLA VERZOLLA TANGERINO, RF 810.066.7, por ter, no período de 2 a 4 de julho de 2025, substituído a senhora REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, RF 858.565.2, no cargo de Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129560670.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129843012

Portaria nº 188 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6064.2025/0001025-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, RF 886.006.8, para, no período de 23 a 25 de julho de 2025, responder pelo cargo de Secretário Municipal, Ref. SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em razão do afastamento do titular, o senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, para tratar de assuntos particulares.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129723808.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129843040

Portaria nº 189 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 03 de abril de 2019, que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor SERGIO AUGUSTO THOMAZ, RF 851.643.0, para responder pelo cargo de Assessor Especial, Símbolo AE, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 18.221/24 e do Decreto 64.102/25, vaga 28755.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129792765.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129843066

Portaria nº 190 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação do senhor VINICIUS DA SILVA ALEXANDRE, RF 858.665.9, por ter, no período de 12/06/2025 a 09/07/2025, respondido pelo cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27002.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129792887.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129843084

Portaria nº 191 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a”, do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 03 de abril de 2019, que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora FERNANDA DE MENDONÇA E SILVA, RF 828.564.1, para responder pelo cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Financas - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23223, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ C'', Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129807171.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129843108

Portaria nº 192 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a”, do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 03 de abril de 2019, que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora JULIANA DE OLIVEIRA, RF 823.560.1, para responder pelo cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23026, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129810619.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129843117

Portaria nº 193 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 03 de abril de 2019, que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor TIENES DE MOURA JUNIOR, RF 726.370.8, excepcionalmente, a partir de 21/07/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão do CadÚnico Programas de Transferência de Renda e Programas Usuários, da Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22973, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ B'', Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129808285.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129843126

Portaria nº 194 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 03 de abril de 2019, que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor NELSON RICARDO MATOS GUILHAMATI, RF 733.101.1, para responder pelo cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23223, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129809133.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 129843132

Portaria nº 195 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a”, do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 03 de abril de 2019, que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor LUIS ALBERTO CUSTODIO DE FREITAS, RF 794.790.9, excepcionalmente, a partir de 13/06/2025, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24383, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “D”, Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129800105.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 129843920

Título de Nomeação nº 768 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002105-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor VLADIR BARTALINI, RF 892.661.1, a partir 22/07/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública - Ilume, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23777, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129095372.

Título de Nomeação   |   Documento: 129843947

Título de Nomeação nº 769 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002155-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor RAMIREZ AUGUSTO LOPES TOSTA, RF 855.827.2, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21537, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129402436.

Título de Nomeação   |   Documento: 129843960

Título de Nomeação nº 770 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002155-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ALBERTO NADDEO JUNIOR, RF 828.114.9, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25525.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129471611.

Título de Nomeação   |   Documento: 129843983

Título de Nomeação nº 771 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002155-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ARMANDO MARCOS PINTO, RG 45.336.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22044, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22 e 62.361/23.

  2. HELITA MIEKO HONDA, RG 5.228.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22038, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22 e 62.361/23.

  3. GABRIELLA MORALES, RF 931.219.6, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro Público de Economia Solidaria e Direitos Humanos, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21803, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  4. GABRIEL FERNANDES DOMINGUES DA SILVA, RG 50.091.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22051, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129424722.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844011

Título de Nomeação nº 772 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002155-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. VAGNER BUENO DE ARRUDA, RF 843.823.4, excepcionalmente, a partir de 01/07/2025, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21647, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  2. DARCO VIEIRA CRISTIANO, RF 825.190.8, excepcionalmente, a partir de 01/07/2025, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28790, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.327/25.

  3. GIOVANNA CARLOS DE OLIVEIRA, RF 912.434.9, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Politicas para Pessoas Egressas e Familiares, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28789, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.327/25.

  4. MARIANA DIAN AGOSTON, RF 889.495.7, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21649, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129425043.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844036

Título de Nomeação nº 773 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora LÍVIA ALVES DE SOUZA, RF 922.266.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27861, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.146/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129773002.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844042

Título de Nomeação nº 774 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

  1. FERNANDO SOLA NETO JUNIOR, RF 917.890.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28086, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

  2. TALITA TOLEDO ALVES, RF 929.006.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28088, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

  3. NOEMI SANTOS OLIVEIRA, RF 912.126.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28091, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129775564.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844114

Titulo de Nomeação nº 775 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora SIMONE CELESTINO, RG 29.266.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27851, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129787047.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844134

Título de Nomeação nº 776 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001543-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora CLEONICE DIAS PEREIRA, RF 810.861.7, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Vila do Sol, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24829.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129715170.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844140

Título de Nomeação nº 777 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. LEIANE DOS SANTOS COCIANJI, RF 795.264.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Guairacá, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16856.

  2. VALÉRIA CRISTINA JACYSYN, RF 600.665.5, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5223.

  3. GISELE MENDONÇA SILVA, RF 794.517.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor José Rubens Peres Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7830.

  4. KAMILA GOMES FONSECA, RF 813.015.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Edalzir Sampaio Liporoni, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7104.

  5. FABIANA PAULA LACERDA SILVA, RF 815.054.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim São Luiz II, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16900.

  6. ELIANA CRISTINA DA SILVA, RF 915.464.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25222.

  7. CARLA DE LIMA PERFEITO, RF 802.836.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Laerte Panighel, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16632.

  8. SHEILA FERREIRA NOBIS, RF 751.054.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4912.

  9. MATHEUS DE SOUZA MEDEIROS, RF 946.054.3, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Ibrahim Nobre, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4336.

  10. KATIA DOS SANTOS MOREIRA, RF 819.016.0, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Enzo Antonio Silvestrin, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3616.

  11. EDER MUSSI ARAÚJO, RF 820.316.4, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Desembargador Euclides Custodio da Silveira, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4113.

  12. ALESSANDRA CRISTINE PINHO DOS SANTOS, RF 884.030.0, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Idemia de Godoy, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4461.

  13. MARGARETE APARECIDA DA SILVA, RF 747.281.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Jorge Americano, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3675.

  14. CRISTINA OLIVEIRA BORGES MARIANO, RF 754.285.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8467.

  15. XAIANE PEREIRA DA SILVA, RG 53.077.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24658.

  16. PEDRO CASTILHO MARTINEZ, RG 37.891.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24718.

  17. DANIELA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA, RF 848.852.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor José La Torre, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7975.

  18. LUÍS AUGUSTO DUARTE SILVA, RF 853.735.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7604.

  19. ARLINE DIAS CORDEIRO, RF 784.102.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Roquette Pinto, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8121.

  20. DÉBORA CAROLINA DE LIMA ALMEIDA SOARES, RF 793.048.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Abrão de Moraes, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3696.

  21. VARNEY JUNIO DA SILVA MACHADO, RF 823.955.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI J.G. de Araujo Jorge, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8244.

  22. MAÍSA BRUNO DO NASCIMENTO, RF 918.262.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Parque Bristol, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24965.

  23. ANDREIA DOS SANTOS FREITAS, RF 779.671.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Engenheiro Aldo Giannini, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8228.

  24. TIAGO BARBOSA FELTRIN, RF 826.955.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5106.

  25. LILIAN MARA REIS FERREIRA, RF 745.266.7, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5132.

  26. ROSANGELA GOMES CERQUEIRA, RF 879.044.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor José Bento de Assis, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3732.

  27. VALDEMIRO PANISSA, RF 754.984.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5070.

  28. RICARDO CECILIO VICTOR, RF 777.868.6, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Antonio de Alcântara Machado, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3961.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129789430.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844154

Título de Nomeação nº 778 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor NELSON ROSSI PADOAN, RF 838.403.7, para exercer o cargo de Assessor V, Referência CDA-5, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26102.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129792434.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844090

Título de Nomeação nº 779 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002155-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Nomear o senhor ALBERTO NADDEO NETO, RG 38.926.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26274.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato129472567.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844171

Título de Nomeação nº 780 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. LETICIA CAVALCANTI BUSINARI, RG/CPF 517.298.XXX-54-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21709.

  2. RAFAEL BEBIANO DE AGUIAR, RF 807.502.6, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26352.

  3. DANIELA DOS SANTOS GOULART, RF 945.225.7, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26363.

  4. ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL, RF 793.361.4, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26357.

  5. VALERIA APARECIDA SILVA MARQUES, RF 803.117.7, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26375.

  6. DENISE DE CAMPOS ALCANTARA, RF 796.902.3, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26337.

  7. ALEXANDER VICTOR PAZ SANTOS, RF 931.964.6, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Jabaquara, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26906.

  8. CELMA MARIA DA SILVA, RG 27.277.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26502.

  9. ANDREA DA CRUZ MARIANO, RF 938.411.1, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27033.

  10. RICARDO NUNES, RF 133.018.7, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25607.

  11. DENNET DE LIMA, RF 510.654.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25610.

  12. ANTONIO CARLOS SUGUIYAMA, RF 628.848.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26633.

  13. FERNANDO SALES RIBEIRO, RF 922.012.7, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21704.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129792652.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844178

Título de Nomeação nº 781 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. LUANA GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, RF 920.148.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23462, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. ANA LUISA MORAIS ARICIERI RIBEIRO, RG 3.433.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1,da Divisão de Compensação Reparação Ambiental - DCRA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23380, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22

  3. CAROLINA RIBEIRO, RG 54.842.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23363, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

  4. DANIELA SANTOS SUAREZ, RG 55.360.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref.CDA-2, da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23364, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

  5. DANIEL CARLOS PASTOR, RG 20.951.XXX.4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23379, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  6. RENATA CARVALHO NAVES, RG 30.204.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo II, Ref. CDA-4, da Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23545, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  7. ANDREIA MARCELINO MOREIRA, RF 779.724.9, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23537, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  8. BRUNO ROCHA DA SILVA, RF 939.836.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23497, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  9. MARCOS VINICIUS COIMBRA BEZERRA, RG 52.918.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23460, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  10. ACIOLI DOMINGUES DA SILVA, RF 886.843.3, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23538, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  11. ESLI DOS SANTOS BORSARI, RG 52.342.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24129, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  12. PRISCILLA MARTINS CERQUEIRA URAS, RF 724.506.8, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Arborização Urbana - DAU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23948, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  13. ANDRESSA FREITAS DE LIMA RHEIN, RF 793.464.5, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Produção e Herbário Municipal - DPHM, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23952, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129795343.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844192

Título de Nomeação nº 782 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MORIZI SALLES MARTINS, RF 801.242.3, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21217, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129798875.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844200

Título de Nomeação nº 783 de 23 de julho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Nomear a senhora MARIANA BARBALHO DA SILVA, RG 39.863.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22570, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129799706.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844212

Título de Nomeação nº 784 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. THAIS SILVA DOS SANTOS, RF 944.738.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23026, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. BEATRIZ DE PAULA FERNANDES, RG 39.047.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23258, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  3. SAMUEL ACHILES CANDIDO FERREIRA, RG 44.544.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Guaianases - SAS G, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23157, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129811263.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844219

Título de Nomeação nº 785 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora JOANA D'ARC PEREIRA, RF 947.604.1, excepcionalmente, a partir de 11/07/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24487, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129800701.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844227

Título de Nomeação nº 786 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor DIOGO DO CARMO BORGES, RF 726.057.1, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24382, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “D”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129818204.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844240

Título de Nomeação nº 787 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

1- ELIANE COSTA NASCIMENTO, RG 44.819.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22467, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

2- MAGALI SILVANA FLORES, RF 844.323.8, excepcionalmente, a partir de 16/07/2025, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22201, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e Decreto 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129814733.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844246

Título de Nomeação nº 788 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0002223-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor MARCELO ALVES, RF 896.092.5, a partir de 28/07/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Serviços de Suporte - DSUP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23854, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129806867.

Título de Nomeação   |   Documento: 129844262

Título de Nomeação nº 789 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ARIANA D ANGELO MARQUES, RF 878.722.1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24489, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 129824160.

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 129559672

Processo SEI 6074.2025/0005815-5

Interessado: REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, RF 858.565.2.

Assunto: Férias

DESPACHO

I - Considero autorizado o usufruto de 3 (três) dias de férias, a partir de 02/07/2025, referente ao exercício de 2023, a senhora REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, RF 858.565.2, Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania, conforme documento encartado sob nº 129320179.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMDHC/CAF/DGESP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho deferido   |   Documento: 129723346

Processo SEI 6064.2025/0001025-5

Interessado: RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1

Assunto: Afastamento para tratar de assuntos particulares.

DESPACHO

I - Autorizo o afastamento do senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que titulariza, no período de 23 a 25 de julho de 2025, para tratar de assuntos particulares.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMDET/DGP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: seges@prefeitura.sp.gov.br

Unidade Executiva dos Órgãos Colegiados

Portaria   |   Documento: 129601458

PORTARIA CONJUNTA Nº 03 SEGES/PGM/2025

SEI 6013.2025/0002599-8

Altera a PORTARIA CONJUNTA Nº 01 SEGES/PGM/2025, que constitui a comissão encarregada de adotar as medidas necessárias à realização do processo seletivo para os Programas de Residência Jurídica e em Gestão Pública, previstos na Lei nº 17.673, de 07 de outubro de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO e a PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso I do Art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 01 SEGES/PGM/2025, que constitui a comissão encarregada de adotar as medidas necessárias à realização do processo seletivo para os Programas de Residência Jurídica e em Gestão Pública, previstos na Lei nº 17.673, de 07 de outubro de 2021, que passa a vigorar como segue:

“Art. 2º....................................................................................................................

I. .............................................................................

Titular: BRUNO MARTINELLI - RF 839.045.2

................................................................

II. .............................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Arquivo Público Municipal

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 129822015

SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-131

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/CPDU/SUSL

2007-0.129.271-3 POSPISCHECK COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2007-0.156.096-3 TUFARIELLO S/C LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2007-0.208.662-9 BANCO SAFRA S/A
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2007-0.208.667-0 BANCO SAFRA S/A
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2008-0.019.855-3 JVC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2008-0.019.862-6 JVC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITAÇÃO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2010-0.011.932-3 IRACEMA DO BROOKLIN PAES E DOCES LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 63.099/23 SISTEMA CADAN DESATIVADO. FAZER NOVA SOLICITAÇÃO PELO SISTEMA TÔ LEGAL.

2012-0.081.872-1 PRATIKE FISIOTERAPIA E TREINAMENTO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO

2012-0.109.783-1 BAR E LANCHES BERRINI LTDA EPP
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2013-0.342.517-0 TESOURINHA DE OURO LTDA EPP
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2014-0.198.893-4 MONCOES PNEUS LTDA ME
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLITAÇÃO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2014-0.252.634-9 CALF BAR E LANCHES LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLITAÇÃO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2014-0.277.417-2 LANCHONETE RIO CONTENSE LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2014-0.307.824-2 MORUMBY HOTEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2014-0.307.830-7 MORUMBY HOTEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2015-0.176.462-0 ESPACO DA DECORACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2016-0.003.928-2 ITATIAIA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2016-0.061.368-0 ESSENCIA DO OLHAR LTDA ME
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2016-0.121.729-0 MORUMBY HOTEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SIST CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2016-0.266.451-6 BRAU BERRINI RESTAURANTE EIRELLI EPP
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2017-0.003.686-2 AMANDA GOMES DOS SANTOS CABRERA 31884462847
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2017-0.148.847-3 C & C CASA E CONSTRUCOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL

2017-0.148.854-6 C & C CASA E CONSTRUCOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLITAÇÃO PELO SISTEMA TO LEGAL.

2018-0.057.195-6 LINK CONSULTORIA E CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O CADASTRO DE ANUNCIO NOS TERMOS DO DECRETO 63099/23-SISTEMA CADAN DESATIVADO.FAZER NOVA SOLICITACAO PELO SISTEMA TO LEGAL.


SUBPREFEITURA SAO MATEUS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-131

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SM/CPDU/SFISC

2016-0.211.234-3 PREFEITURA REGIONAL SAO MATEUS
DEFERIDO
INDEFERIDO


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-131


SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE

2024-0.000.746-9 ARTE DESCALCA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE

2020-0.012.492-1 AMAURI ALVES BRAGA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES PONDENTE.

2025-0.006.974-1 DARWIN GOTO
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

2025-0.006.975-0 ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

2025-0.006.992-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.005-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.010-3 TOME ABDUCH
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.014-6 RAQUEL SANCHES MANFREDINI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.016-2 SHOPPING CENTER NORTE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.017-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.018-9 CINTIA EIMY TAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.020-0 FELIPE HESS BORGES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

2025-0.007.022-7 ISAAK SOUSA RICARDO
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

2025-0.007.037-5 GABRIEL DO ROSARIO CORREIA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

2025-0.007.039-1 WILSON ROBERTO RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

2025-0.007.041-3 ARICLENES AMARO BARBOSA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

2025-0.007.042-1 JOAO CARLOS DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

2025-0.007.043-0 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS HERCULANO DE FREITA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

2025-0.007.044-8 ISAAK SOUSA RICARDO
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129743965

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.063.835/0001-77.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção geral, preventiva, corretiva e emergencial, incluindo fornecimento de peças, instalação, materiais, acessórios e mão de obra em cabine primária, Classe 13.8 KV.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6013.2025/0002416-9, em especial ao Despacho de Homologação e Adjudicação (SEI nº129581923), com fundamento no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e por força da delegação de competência trazida pelo Artigo 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria SEGES nº 110/2024, AUTORIZO a contratação da empresa OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.063.835/0001-77, para a prestação de serviços técnicos de manutenção geral, preventiva, corretiva e emergencial em cabine primária, Classe 13.8 KV, incluindo fornecimento de peças, instalação, materiais, acessórios e mão de obra, de acordo com os termos, condições e especificações constantes na Dispensa Eletrônica 90014/2025-COBES, e seus anexos, bem como a Proposta Comercial em SEI nº 129572069, por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16/08/2025 (inclusive) à 15/08/2026, pelo valor mensal de R$ 999,17 (novecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) e consequentemente com o valor global de R$ 11.990,04 (onze mil novecentos e noventa reais e quatro centavos), conforme Cronograma Físico Financeiro 2025-2026 inserido em SEI nº 129738564.

II. Em decorrência do item anterior, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, no valor total de R$ 4.496,26 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), para subsidiar as despesas da prestação de serviços deste Contrato no exercício de 2025, conforme Cronograma Físico Financeiro 2025-2026 inserido em SEI nº 129738564, onerando as dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

III. AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho também em favor da empresa supramencionada, no valor total de R$ 1.124,05 (um mil cento e vinte e quatro reais e cinco centavos), para amparo das despesas decorrentes da substituição de peças para o exercício de 2025, conforme item 5.2.2 do Termo de Referência, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária, conforme Cronograma Físico Financeiro inserido em SEI nº 129738564.

IV. Por fim, DESIGNO, com fundamento nos Artigos 121 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, conforme documento SEI nº 122979435, os servidores abaixo indicados para fiscais do ajuste:

Titular: Juliana Costa Pera Vitalino - RF.: 919865-2;

Suplente: Fabiana Cavalcante de Souza - RF.: 919888-1.

V. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se o processo à SEGES/CAF/DOF para demais medidas cabíveis em prosseguimento.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 129828478

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/2022

Contratado(a)

OTC. DOC ORGANIZACAO TECNOLOGIA E CUSTODIA DE DOCUMENTOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.361.968/0001-02

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/2022. PROCESSO SEI Nº: 6013.2022/0001312-9. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGESCONTRATADA: OTC. DOC ORGANIZACAO TECNOLOGIA E CUSTODIA DE DOCUMENTOS EIRELI. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de tratamento técnico arquivístico e digitalização, de forma a preservar e garantir a acesso ao patrimônio documental do Arquivo Público Municipal. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de preços. NOTA DE EMPENHO: 82.592/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00.13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0. VALOR ANUAL: R$ 4.640.507,24 (quatro milhões, seiscentos e quarenta mil quinhentos e sete reais e vinte e quatro centavos).

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129826615

Termo   |   Documento: 129511541

TERMO de APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 06/SFMSP/2023

Processo SEI nº

6410.2023/0005430-5

Contratante:

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Contratada:

GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.

Objeto do Contrato:

Prestação de serviços de Sustentação e Manutenção do sistema PRONIM, abrangendo os módulos AR (Administração de Receitas) e PP (Patrimônio Público).

Objeto do Apostilamento:

Transferência de titularidade da Contratante.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP nº 01002-020, neste ato representada pela Secretária Municipal de Gestão, a Senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, por força da competência prevista no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 06/SFMSP/2023, com fundamento no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 63.110/23 e na Portaria nº 01/SEGES/AL-SFMSP/2025, visando à transferência de titularidade da Contratante, em conformidade das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CONTRATANTE

1.1. Em razão do término do prazo de liquidação do Serviço Funerário, previsto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 63.110/2023, alterado pelos Decretos Municipais nº 53.539/2024 e nº 63.989/2024, a entidade da AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - AL-SFMSP, prevista no artigo 5º do Decreto Municipal nº 63.110/2023, foi extinta, passando a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES a ser a signatária do Contrato 06/SFMSP/2023, decorrente do Processo nº 6410.2023/0005430-5, nos termos da Portaria nº 01/SEGES/AL-SFMSP/2025.

1.2. Em razão do disposto no item anterior, a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO passa a exercer todos os poderes de representatividade, obrigações e responsabilidades remanescentes do contrato acima referenciado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

2.1 Este termo de apostilamento será publicado na integra no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 150 do Decreto Municipal 62.100/22. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no art. 10, §1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.779/2014, observando-se o disposto no Decreto nº 58.169/2018 e no Decreto nº 62.177/2023, se for o caso.

2.2. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, este termo apostilamento deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato Nº 06/SFMSP/2023 e seus aditivos, que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

E, assim, foi lavrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo signatário indicado no preâmbulo deste termo, e por duas testemunhas.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

Comissão Permanente de Licitação 2

Ata   |   Documento: 129821455

LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2025-SEGES - 6013.2025/0001984-0, que tem por objeto - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS E SUCATAS DE MATERIAIS) E VEÍCULOS APREENDIDOS E REMOVIDOS DE VIAS PÚBLICAS ATRAVÉS DAS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ATA DE RERRATIFICAÇÃO

Onde se lê: Os arrematantes dos lotes 2, 5, 362, 375, 412, 663­­­­­­­­­­­­­­­ não efetuaram os pagamentos serão penalizados nos termos do item 13.3 do edital.

Leia-se: Os arrematantes dos lotes 2, 5, 147, 362, 375, 412, 500, 506, 513, 515, 594, 596, 598 e 663 ­­­­­­­­­­­­­ não efetuaram os pagamentos serão penalizados nos termos do item 13.3 do edital.

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 129827452

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 90017/2025-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2023/0005434-0, Objeto: Aquisição de Roupeiro de aço com 4 vãos e 20 portas e Armário Porta Objetos 40 Portas para o Arquivo Público Municipal (ARQUIP). A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL3/COBES, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2025, no dia 28/07/2025 às 14:30 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites:  https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129741962

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 129728566 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027671-79.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CERES DE OLIVEIRA XISTO SAMPAIO e oo (fls. 01129682572) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os adicionais temporais (quinquênio), cadastrando em folha a partir de julho de 2025; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 04.08.2018 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares, a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou eventual alteração legislativa que tenha determinado que as horas suplementares devem ser calculadas sobre os vencimentos totais, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129782364

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 129760823, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc.1040464-16.2025.8.26.0053 - 1ª VFP), proposta por ELAINE APARECIDA SOARES, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 129760823;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129784303

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 129775790, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc.1086466-78.2024.8.26.0053 - 15ª VFP), proposta por DIONE DANTAS, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 129775790;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129703066

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 129626925 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064846-15.2021.8.26.0053. MSP. Recálculo de Adicional Noturno, proposta por JOSÉ FAUSTO GUIMARÃES FILHO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor mencionado; Alterando-se, a partir de JULHO/2025, a base de cálculo do Adicional Noturno pago ao autor, para que passe a ser calculado sobre o seu padrão de vencimento; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devida ao autor, adotando-se como termo inicial outubro/2016 (prescrição quinquenal); e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129615603

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 129598817 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento nº. 1041450-67.2025.8.26.0053 - Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/199, proposta por ELAINE APARECIDA SOARES SANTOS, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.387.611-8 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 124.643.018-50 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129622814

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 129596764 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação ordinária, autos nº. 0124134-96.2007.8.26.0053, proposta por FABIO MARQUES DE LIMA E OUTROS RETI-RATIFICO a anotação no prontuário da parte autora a decisão havida; Cadastrando-se o percentual alcançado de 9,12% para o JULHO/2025, em folha de pagamento dos autores, OBSERVADO QUE O REFERIDO PERCENTUAL ALCANÇA APENAS O PADRÃO DE VENCIMENTO; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para os autores, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial o mês de 08/2002 (prescrição quinquenal), e como termo final a véspera do cadastramento ou da implantação em folha dos PENSIONISTAS;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129696374

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 129679298 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Autos n° 0014657-36.2010.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0028362-81.2022.8.26.0053) - 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajuste dos vencimentos de fevereiro de 1.995, em conformidade com as Leis Municipais n° 10.688/1.988 e n° 10.722/1.989, proposta por Perolina Araujo de Lima (qualificada à fl.03 e às fls.12/16 do documento 072972751) ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da autora Perolina Araujo de Lima (qualificada à fl.03 e às fls.12/16 do documento 072972751); Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1.995, com base nas Leis Municipais n° 10.688/1.988 e n° 10.722/1.989, deduzindo-se o índice aplicado na Lei n° 11.722/1.995 e a repercussão dos reajustes da Lei Municipal n° 12.397/1.997 (25,32%), apurando-se as diferenças daí decorrentes para os meses posteriores; Elaborando-se demonstrativo dos valores atrasados, mês a mês, adotando-se como termo inicial 12.05.2005 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste em folha, não devendo constituir impedimentos eventual reestruturação de carreira decorrente de lei ou apontamento de ingresso de cargo após fato gerador.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129571085

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 129520158 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0047157-92.2009.8.26.0053, proposta por MIGUEL ALVES E OUTROS Recumprindo-se a obrigação, apostilando o direito para NELSON SALVADOR INFUSINO DE MUNDO, observando-se no que couber o encaminhamento doc 075391942. Não deve constituir impedimento apontamento de ingresso após o fato gerador, em função do que foi decidido no Agravo de Instrumento; Elaborando-se as planilhas de diferença, observado o termo inicial fixado no doc 075391942, tendo como termo final a data do apostilamento.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129621455

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 129176429 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Autos nº 1007684-57.2024.8.26.0053- 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Fátima Ardilha Porcel

  1. Rerratificar nos assentamentos funcionais:
    Registrando-se a decisão nos dados funcionais da autora.

  2. ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79;
  3. Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor compatível com a carga horária do servidor, a partir do mês corrente, observado: (150)

  4. Elaboração de demonstrativo de diferenças:

    • elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial 07.02.2019 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;
    • Deduzindo-se valores eventualmente pagos a maior em função do cumprimento anterior;

    • Indicando-se os descontos previdenciários;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129736280

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 129679139 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026407-27.2024.8.26.0053 - 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Marcelo Aurelio Coli

  1. Rerratificar nos assentamentos funcionais:
    Registrando-se a decisão nos dados funcionais da autora.

  2. ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79;
  3. Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor compatível com a carga horária do servidor, a partir do mês corrente, observado: (200)

  4. Elaboração de demonstrativo de diferenças:

    • elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial 10.03.2018 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;
    • Deduzindo-se valores eventualmente pagos a maior em função do cumprimento anterior;

    • Indicando-se os descontos previdenciários;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129622023

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 129303887 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062150-69.2022.8.26.0053 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Magda Aparecida Silva

  1. Rerratificar nos assentamentos funcionais:
    Registrando-se a decisão nos dados funcionais da autora.

  2. ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79;
  3. Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor compatível com a carga horária do servidor, a partir do mês corrente, observado: (120)

  4. Elaboração de demonstrativo de diferenças:

    • Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial 21.10.2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;
    • Deduzindo-se valores eventualmente pagos a maior em função do cumprimento anterior;

    • Indicando-se os descontos previdenciários;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129799966

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 129790504 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1077416-33.2021.8.26.0053 da 10a Vara da Fazenda Pública, RETIFICO o Despacho publicado no DOC de 04/07/2025 (SEI nº 128633873), a fim de que seja incluído corretamente o nome do autor Alexandre Monteiro Zilenovski, RG nº 3.767.588-6, CPF nº 189.890.808-78. e não como constou.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129734517

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 129727192, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1004512-56.2024.8.26.036 - 4ª VJEFP, proposta por MARIA ADEILZA MERENCIO RODRIGUES DE LORENA, perante a 4ª VJEFP, RETIFICO o despacho constante no SEI nº 128623084 para fazer constar TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 102661512

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 129727192;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 129741393

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 129726879 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008536-52.2022.8.26.0053, proposta por GERSINA MARTINS DOS SANTOS e OO (fls. 01 129682431) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor mencionado; Alterando-se, a partir de JULHO/2025, a base de cálculo do Adicional Noturno pago aos autores, para que passe a ser calculado sobre o seu padrão de vencimento; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devida ao autor, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO/2015 (prescrição quinquenal); e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior. Registramos que, por expressa determinação do título executivo, as diferenças reconhecidas nesta demanda não podem ser levadas em conta para fins de cálculo de férias, terço constitucional e décimo terceiro.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

E-MAIL: sehabimprensa@prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 127974923

Processo: 6014.2025/0000232-2.

Interessada: Alvarenga Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Alvarenga, 1.129, Butantã.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 18/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 127544653) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 127855368), em relação à interessada, APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024.

III - PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE.

IV - Em seguida, ENCAMINHE-SE à SEHAB/DEPLAN para aguardar a apresentação de defesa.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 129835599

Folha de Informação n.º 63

Do Processo n.º 2018-0.127.433-5

DESPACHO DE Indeferimento

Trata-se de requerimento, Sr. Pedro Henrique Lopes Demetrio, de Regularização Fundiária para o núcleo urbano "S/D, AC. AV. CIDADE JUDAIDET MARJAYOUN", situado na AV. CIdade Judaidet Marjayoun, da região administrativa da Subprefeitura Cidade Ademar, São Paulo Capital (fl. 01).

À luz da documentação acostada a este processo administrativo e das respectivas análises técnicas (fls. 59 à 62), as quais acolho, INDEFIRO o PEDIDO Regularização Fundiária para o núcleo urbano "S/D, AC. AV. CIDADE JUDAIDET MARJAYOUN", por não atender ao critério de temporalidade estampado no artigo 4º, § 6º da Lei Municipal n.º 17.734, de 11 de janeiro de 2022. 

Publique-se este despacho, após notifique-se os Interessados. 

Notificação   |   Documento: 129591727

DO PROCESSO N° 1999-0.047.979-3

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO JARDIM SÃO JOSÉ II

Quadra

Lote

Domicílio

BENEFICIÁRIO

CPF

001

0002

A/B/C/D

Elisabete Simonetti

273.XXX.XXX-07

001

0005

A

Marcos Lima de Azevedo

469.XXX.XXX-63

001

0008

A/B/C

Priscila Ferro Pereira

367.XXX.XXX-88

001

0009

A

Valdemiro Oliveira Santana

156.XXX.XXX-72

001

0010

A

Marcia Mendes da Silva Souza

330.XXX.XXX-08

001

0010

A

Marcelo Ferreira de Souza

216.XXX.XXX-55

001

0015

A

Wilton Figueira

325.XXX.XXX-44

001

0015

A

Mirian de Jesus Vivaldo

372.XXX.XXX-96

001

0016

A

Cicero Rafael de Almeida

029.XXX.XXX-40

001

0019

A/B/C

Osvaldo Dias Rodrigues

428.XXX.XXX-63

001

0019

A/B/C

Raquel Soares de Araujo Rodrigues

345.XXX.XXX-38

001

0020

A

Francisco de Assis Gomes de Lima

295.XXX.XXX-45

001

0020

A

Maria Elizete Moreira de Lima

249.XXX.XXX-49

001

0021

A/B

Gessimario Pereira da Silva

378.XXX.XXX-06

001

0021

A/B

Sandra Maria Jesus de Santana

265.XXX.XXX-97

001

0022

A/B

Jose Sousa da Costa

032.XXX.XXX-77

001

0023

A

Messias Lopes Cerqueira

082.XXX.XXX-45

001

0024

A/B

Ezequias Barbosa de Almeida

149.XXX.XXX-40

001

0024

A/B

Cristiane Pereira de Cacho de Almeida

320.XXX.XXX-30

001

0025

A/B/C

Maria Analia de Souza e Silva

029.XXX.XXX-98

001

0027

A/B

Almir Ribeiro dos Reis

480.XXX.XXX-53

001

0027

A/B

Marlene Ruiz dos Santos Reis

090.XXX.XXX-27

002

0005

A/B

Solange Oliveira Araujo

598.XXX.XXX-91

002

0005

A/B

Valdeir Afonso de Araujo

367.XXX.XXX-49

002

0006

A

Altair Soares

103.XXX.XXX-27

002

0006

A

Andrea Maria Vitorino Ribeiro Soares

268.XXX.XXX-23

002

0007

A

Leandro Alves da Silva

373.XXX.XXX-75

002

0007

A

Marilaine Goulart de Melo

410.XXX.XXX-80

002

0009

A

Ivanilda Maria de Jesus Fernandes

175.XXX.XXX-51

002

0009

A

Vagner Fernandes

116.XXX.XXX-33

002

0009

A

Paulo Roberto Urçulino Trindade

049.XXX.XXX-90

002

0009

A

Lusdete Batista de Oliveira Trindade

049.XXX.XXX-43

002

0009

B

Camila Barbosa de Sousa Rodrigues

340.XXX.XXX-66

002

0009

B

Gleison de Sousa Rodrigues

328.XXX.XXX-08

002

0009

B

Leandro Araujo Barbosa

309.XXX.XXX-21

002

0009

C

Joaquim dos Santos Rodrigues Monção

089.XXX.XXX-09

002

0009

C

Edilse do Nascimento Maia Monção

164.XXX.XXX-00

002

0009

C

Maria do Carmo Santos

168.XXX.XXX-06

002

0009

C

Davina Batista de Oliveira

046.XXX.XXX-89

002

0010

A

Humberto Bezerra de Carvalho Alcantara

176.XXX.XXX-25

002

0010

A

Erica de Souza Alcantara Carvalho

322.XXX.XXX-21

002

0011

A

Antonio Jose Ribeiro

089.XXX.XXX-65

002

0012

A

Reginalda Maria da Veiga

174.XXX.XXX-92

002

0012

A

Antonio Lucas da Silva

845.XXX.XXX-20

002

0014

A/B/C/D

Maria Aparecida Oliveira da Silva

946.XXX.XXX-49

002

0014

A/B/C/D

Jivanildo Clovis Beserra Correia

592.XXX.XXX-97

002

0016

A

Josefa Leandro de Sousa Lima

280.XXX.XXX-00

002

0016

A

Jose Santos de Lima

532.XXX.XXX-00

002

0019

A

Josefa Leandro de Sousa Lima

280.XXX.XXX-00

002

0019

A

Jose Santos de Lima

532.XXX.XXX-00

002

0021

A/B

Olinda Pinheiro Emilio

249.XXX.XXX-88

002

0027

A/B/C

Josefa Batista dos Santos Filha de Oliveira

062.XXX.XXX-10

002

0029

A

Carmenize Ciriaco Moreira

136.XXX.XXX-50

002

0029

A

Adilson Moreira dos Santos

297.XXX.XXX-82

002

0031

A/B/C

Maria Margarete Pedroza da Silva

130.XXX.XXX-07

002

0032

A/B/C

Pedro Batista Bezerra dos Santos

330.XXX.XXX-00

003

0003

A/B/C

Antonia Antunes Pompeu

155.XXX.XXX-08

003

0004

A

Evandra de Mello Correa

170.XXX.XXX-00

003

0005

A

Maria Cicera da Silva

636.XXX.XXX-15

003

0007

A/B/C

Maria de Lourdes Gomes

825.XXX.XXX-87

003

0008

A/B

Edmilson Luiz da Silva

825.XXX.XXX-20

003

0008

A/B

Milucia Maria da Silva

026.XXX.XXX-82

003

0009

A/B/

Paulo Rogerio Pires

256.XXX.XXX-09

003

0009

B

Jane Clecia Gomes da Silva

082.XXX.XXX-75

003

0010

A

Maria de Lourdes Nunes Alves

338.XXX.XXX-34

003

0010

B

Antonio Batista de Vasconcelos

038.XXX.XXX-12

003

0010

B

Francisca das Chagas Paiva Nunes

338.XXX.XXX-49

003

0011

A/B/C/D

Tharly Cardeal de Sousa

295.XXX.XXX-63

003

0011

A/B/C/D

Luciene Irene dos Santos

267.XXX.XXX-32

003

0014

A/B

Maria Aparecida de Meneses Barros

054.XXX.XXX-08

003

0014

A/B

Jose Alberto Barros

806.XXX.XXX-34

003

0017

A/B

Maria da Cruz Costa Abreu

036.XXX.XXX-04

003

0019

A

Lucia Tereza Carvalho

259.XXX.XXX-90

003

0020

A

Antonia Ferreira Pires de Oliveira

315.XXX.XXX-52

003

0021

A

Claudianor Higino da Silva

117.XXX.XXX-95

003

0021

A

Maria da Conceição de Souza Silva

040.XXX.XXX-55

003

0024

A/B

Cicero Carlos da Silva

174.XXX.XXX-98

003

0024

A/B

Elisabete de Freitas da Silva

126.XXX.XXX-65

003

0025

A/B

Maria Ivânia de Magalhães Moreira

128.XXX.XXX-39

003

0025

A/B

José Roberto da Silva Moreira

032.XXX.XXX-26

003

0026

A

Odilia de Souza Almeida

248.XXX.XXX-35

003

0026

A

Ronaldo da Conceiçao

147.XXX.XXX-58

003

0029

A

Maria Aparecida Oliveira da Silva

946.XXX.XXX-49

003

0029

A

Jivanildo Clovis Beserra Correia

592.XXX.XXX-97

004

0001

A

Ana Lucia Vieira da Silva

107.XXX.XXX-25

004

0001

A

Isaias Antonio da Silva

076.XXX.XXX-61

004

0003

A

Maisa Araujo de Souza

004.XXX.XXX-13

004

0003

A

Jose Antonio de Souza

940.XXX.XXX-53

004

0007

A

Mateus Carlos dos Santos Lopes

512.XXX.XXX-57

004

0007

A

Andressa Silva de Oliveira Lopes

516.XXX.XXX-09

004

0007

B

Marcia de Andrade Silva

119.XXX.XXX-65

004

0008

A/B/C/D

Domingos Antonio Matheus

022.XXX.XXX-85

004

0009

A

Tereza Antonia dos Santos

249.XXX.XXX-98

004

0009

A

Reginaldo Tertulino dos Santos

279.XXX.XXX-68

004

0009

B/C

Luzia Aparecida de Jesus

092.XXX.XXX-93

004

0009

B/C

Celso Sanches da Silva

090.XXX.XXX-30

004

0010

A/B

Silvia Regina Silva Abreu

496.XXX.XXX-91

004

0010

A/B

Jose Renato dos Santos Abreu

132.XXX.XXX-81

004

0011

A/B

Jose Magno Cardeal de Sousa

189.XXX.XXX-54

004

0011

A/B

Maria das Graças de Paiva Silva de Sousa

019.XXX.XXX-33

004

0012

A/B/C

Maria da Cruz Costa Abreu

036.XXX.XXX-04

004

0013

A

Devanilton Gonçalves de Souza

260.XXX.XXX-85

004

0014

A

Elenice Melo de Almeida

665.XXX.XXX-04

004

0014

A

Genival Pereira de Almeida

592.XXX.XXX-00

004

0015

A/B

Francisco Matheus de Lima Dorge

414.XXX.XXX-98

004

0015

A/B

Laiane Rosa da Rocha

039.XXX.XXX-75

004

0016

A

Maria das Graças do Nascimento de Lima

084.XXX.XXX-71

004

0016

A

João Batista de Lima

883.XXX.XXX-00

004

0019

A

Selma Vince

301.XXX.XXX-36

004

0019

A

Jose Gilvan Pinheiro Costa

466.XXX.XXX-04

004

0020

A/B

Maria Evaneide Venancio Rosado

126.XXX.XXX-07

004

0020

A/B

Rogerio Antonio da Paixao Rosado

146.XXX.XXX-07

004

0021

A/B

Everton Andre Liscinio Vieira

293.XXX.XXX-24

004

0021

A/B

Silvia Oliveira Arão

518.XXX.XXX-00

004

0023

A

Igor Aparecido Dias dos Santos

419.XXX.XXX-46

004

0023

A

Roberta Aparecida Dias dos Santos

326.XXX.XXX-35

004

0023

B

Irineu Aparecido Dias dos Santos

350.XXX.XXX-35

004

0023

B

Roberto Aparecido Dias dos Santos

269.XXX.XXX-56

004

0024

A

Pedro Castro de Oliveira

874.XXX.XXX-49

004

0024

A

Missako Suzuki de Oliveira

238.XXX.XXX-90

006

0001

A/B/C/D/E/F/G/H

Florisvaldo Araujo Rocha

483.XXX.XXX-87

006

0001

B

Ana Lívia Alves da Costa

339.XXX.XXX-80

006

0002

A

Delmina Maria do Espirito Santo Cardoso

130.XXX.XXX-35

006

0003

A

Ana Lucia Vieira da Silva

107.XXX.XXX-25

006

0003

A

Isaías Antonio da Silva

076.XXX.XXX-61

006

0003

B

Rosemeire Vieira de Moraes

112.XXX.XXX-82

006

0003

B

Silvana Aparecida Vieira Rocha

134.XXX.XXX-81

006

0003

B

Maria de Lourdes Vieira

077.XXX.XXX-56

006

0003

B

Tânia Aparecida Vieira

256.XXX.XXX-59

006

0004

A/B

Maria Dolores dos Santos

046.XXX.XXX-09

006

0004

A/B

Enesio Alves dos Santos

853.XXX.XXX-34

006

0005

A/B

Meryluce Cerqueira Souza

934.XXX.XXX-68

006

0006

A

Maria Eletania da Silva

287.XXX.XXX-26

006

0006

A

Rosinaldo Henrique da Silva

284.XXX.XXX-24

006

0007

A/B

José Adriano de Oliveira Gouveia

642.XXX.XXX-72

006

0007

A/B

Gercina Maria da Silva

834.XXX.XXX-91

006

0008

A/B

Eliane Gouveia Braz da Silva

291.XXX.XXX-40

006

0008

A/B

Anselmo Mendes de Souza

146.XXX.XXX-48

006

0009

A/B

Luiz Gouveia Braz da Silva

193.XXX.XXX-02

006

0011

A/B

Valdetário Pinheiro Araújo

266.XXX.XXX-62

006

0011

A/B

Maria Aparecida Parnaiba de Andrade Araújo

315.XXX.XXX-84

006

0012

A

Rodrigo Angartem Alves da Silva

229.XXX.XXX-60

006

0012

A

Thamirys Angartem Alves da Silva

406.XXX.XXX-00

006

0016

A/B/C/D

Anizia dos Santos

062.XXX.XXX-00

006

0017

A

Hildisse José de Oliveira

151.XXX.XXX-38

006

0018

A/B

Benedito Dias dos Santos Filho

148.XXX.XXX-92

006

0018

A/B

Zuleide Bezerra Candido dos Santos

222.XXX.XXX-56

006

0019

A

Alcina Maria Alves da Silva

192.XXX.XXX-47

006

0021

A

Maria Aparecida Alexandre de Sobral

132.XXX.XXX-50

006

0021

B

Ailton Lopes de Lima

076.XXX.XXX-35

006

0022

A

Valdetário Pinheiro Araújo

266.XXX.XXX-62

006

0022

A

Maria Aparecida Parnaiba de Andrade Araújo

315.XXX.XXX-84

006

0023

A/B/C

Paulo Firmino de Almeida

881.XXX.XXX-49

006

0024

A

Muryllo Cesar Silva Rodrigues

366.XXX.XXX-14

006

0025

A

José Ilson de Lemos Andrade

181.XXX.XXX-29

006

0025

B

Jose Raimundo de Lemos Andrade

183.XXX.XXX-94

006

0025

B

Thais Fernanda Andrade Silva

379.XXX.XXX-70

006

0026

A

João Paulo Souza dos Santos

369.XXX.XXX-91

006

0026

A

Satiko Suzuki Santos

030.XXX.XXX-74

006

0026

B

Kazuko Suzuki

760.XXX.XXX-00

006

0030

A/B/C

Regina Alcantara de Sousa Lima

147.XXX.XXX-08

006

0031

A/B

Regina Alcantara de Sousa Lima

147.XXX.XXX-08

008

0002

A

Luzia Rosangela dos Santos Sousa

066.XXX.XXX-31

008

0002

A

Arnaldo dos Santos Sousa

078.XXX.XXX-33

008

0003

A/B

Alcione Severina da Silva

278.XXX.XXX-59

008

0003

A/B

Marcos Rosa da Silva

183.XXX.XXX-60

008

0004

A/B

Ambrosina Aparecida da Silva Costa

134.XXX.XXX-65

008

0010

A/B

Jose Bonifacio Terto da Silva

258.XXX.XXX-34

008

0010

A/B

Maria Jose Cadete da Silva

331.XXX.XXX-14

009

0001

A

Everton Ivaldo da Silva

352.XXX.XXX-08

009

0002

A

Cleiton Viana da Silva

028.XXX.XXX-30

009

0003

A

Luciano Ferreira dos Santos

377.XXX.XXX-59

009

0003

A

Tiara Cris de Jesus Santos

428.XXX.XXX-73

009

0004

A

Luzinete Almeida de Carvalho

887.XXX.XXX-49

009

0006

A/B/C/D

Cicero Fernandes da Silva

052.XXX.XXX-01

009

0007

A

Arthur Amorim de Morais

445.XXX.XXX-02

009

0007

A

Karinne Silva Amorim

483.XXX.XXX-08

009

0010

A

Jose de Paiva Nunes

237.XXX.XXX-20

009

0010

A

Celia Maria Paiva Medeiros Nunes

398.XXX.XXX-02

009

0010

B

Benedito Alves Costa

484.XXX.XXX-20

009

0010

B

Lourdes de Sousa Medeiros Costa

249.XXX.XXX-85

009

0011

A/B/C

Magali Rodrigues Pereira da Silva

307.XXX.XXX-05

009

0011

A/B/C

Jose Francisco da Silva

041.XXX.XXX-22

009

0012

A/B/C

Sandra Maria Viana Vasco

094.XXX.XXX-85

009

0012

A/B/C

Jose Vanildo Vasco

055.XXX.XXX-00

009

0015

A/B

Antonio Pinheiro Araujo

143.XXX.XXX-11

009

0015

A/B

Andrea Rosendo Belo

316.XXX.XXX-64

009

0016

A/B

Amancio Pinheiro Monteiro

127.XXX.XXX-98

009

0016

A/B

Rosiane Marques da Silva

186.XXX.XXX-92

009

0017

A/B/C/D

José Alves de Sousa

028.XXX.XXX-48

009

0017

A/B/C/D

Maria Galdinade Souza

410.XXX.XXX-06

009

0018

A

Maria José da Silva Amorim

155.XXX.XXX-92

009

0018

A

Ivanilzo Jose de Morais

037.XXX.XXX-42

009

0019

A

Jacira Maria Almeida da Silva

693.XXX.XXX-91

009

0019

B

Juraci Pereira de Almeida

765.XXX.XXX-34

009

0020

A/B

Jose do Egito de Oliveira Gonçalves

042.XXX.XXX-23

009

0020

A/B

Wilma dos Santos Asevedo

082.XXX.XXX-56

009

0021

A

Maria Patricia de Souza Moraes

334.XXX.XXX-13

009

0021

A

Douglas Pereira de Moraes

409.XXX.XXX-19

009

0022

A/B

Raimundo Ivo Rodrigues Aroucha

158.XXX.XXX-87

009

0023

A

Ana Lucia Batista Araújo

699.XXX.XXX-72

009

0025

A/B/C/D

José Alves de Sousa

028.XXX.XXX-48

009

0025

A/B/C/D

Maria Galdina de Souza

410.XXX.XXX-06

009

0028

A

Manoel Natalicio da Silva

638.XXX.XXX-91

009

0028

A

Iraci Galdino Souza da Silva

053.XXX.XXX-78

009

0029

A

Elvira Romero Ferrez

257.XXX.XXX-81

009

0030

A

Maurício Dias das Merces

126.XXX.XXX-32

009

0030

A

Rosimar Joaquim Bezerra dos Santos

262.XXX.XXX-95

009

0030

B

Marijane Dias das Mercês de Araujo

112.XXX.XXX-09

009

0030

B

Almairtom Alves de Araujo

164.XXX.XXX-02

009

0033

A

Luzinete Santos Silva

520.XXX.XXX-91

009

0036

A/B

Pedra Leite de Camargo Pereira

142.XXX.XXX-25

009

0037

A

Edna Arcangelo Pereira

327.XXX.XXX-47

009

0037

A

Eduardo dos Santos Faria

329.XXX.XXX-01

009

0039

A/B

Suely Pedro Esteves Oliveira

076.XXX.XXX-16

009

0039

A/B

Jose Adalberto Oliveira

006.XXX.XXX-28

009

0040

A/B

Amelia Rodrigues de Almeida

008.XXX.XXX-96

009

0040

A/B

Jonas Gomes de Almeida

366.XXX.XXX-72

010

0001

A

Jocelino da Silva

202.XXX.XXX-68

010

0001

A

Mariangela Sousa Medeiros Silva

252.XXX.XXX-53

010

0003

A

Lourdes Maria da Silva

186.XXX.XXX-75

010

0003

A

Agnaldo Viana da Silva

100.XXX.XXX-03

010

0004

A/B/C

Ivone Gomes de Sá Oliveira

656.XXX.XXX-87

010

0004

A/B/C

Valdemilson Borges de Oliveira

288.XXX.XXX-80

010

0005

A/B

Nivaldo Rodrigues Aroucha

114.XXX.XXX-06

010

0005

A/B

Laodicea de Oliveira Rodrigues Aroucha

184.XXX.XXX-28

010

0006

A

Josefa Maria Alves

683.XXX.XXX-59

010

0007

A/B

Ivaldo Rodrigues Aroucha

185.XXX.XXX-57

010

0007

A/B

Solange Barbosa da Silva Aroucha

297.XXX.XXX-99

010

0008

A

Tereza Rodrigues da Costa

265.XXX.XXX-07

010

0009

A

Nedina Goulart Alves de Almeida

342.XXX.XXX-70

010

0009

A

Jaildo Pereira de Almeida

263.XXX.XXX-08

Notificação   |   Documento: 129676691

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: PARQUE DAS NAÇÕES II E III

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

PARQUE DAS NAÇÕES II E III, tratada no processo administrativo P.A 2017-0.028.639-4 e SEI nº 6014.2019/0004108-4, com origem nas Matrículas nº 166.946 e 166.947 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, com localização atual na Rua Aracy Rondon Amarante, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo, na qualidade de proprietários e confrontantes do perímetro objeto da regularização:

Espécie

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Faixa de Domínio

Não consta

N/C

União Federal

Faixa de Domínio

Não Consta

N/C

MRS Logística

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 21 de julho de dois mil e vinte e cinco.

Notificação   |   Documento: 129676881

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: VILA NOSSA SENHORA APARECIDA - FUNAPS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados que deste Edital tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

VILA NOSSA SENHORA APARECIDA - FUNAPS, tratada no processo administrativo P.A 1992-0.003,051-3, com origem na Matrícula nº 55.936 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Arraial de Catas Altas.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 21 de junho de dois mil e vinte e cinco.

Notificação   |   Documento: 129676537

DO PROCESSO N° 1990-0.000.369-5

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SIPRAMAR - FRENTE 2”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

09

01

-

Jose Silva Santos
Matilde Silva dos Santos

085.XXX.XXX-27
328.XXX.XXX-68

09

04

-

Maria Eunice da Silva
Antonio Rodrigues da Silva

253.XXX.XXX-89
104.XXX.XXX-93

09

05

-

Mirian Trajano da Silva Cabral de Teves

280.XXX.XXX-21

09

07

-

Cosmerino Cruz

013.XXX.XXX-90

09

11

-

Maria de Fatima Vieira

066.XXX.XXX-56

09

14

-

Sandra Maria Quadros
Luciano Moreira da Silva

188.XXX.XXX-79
300.XXX.XXX-74

09

17

-

Jacira Dantas da Mota

241.XXX.XXX-53

09

19

-

Maria Ester Santos

127.XXX.XXX-81

09

20

-

Marialva Oliveira Trindade Braz
Izaltino Oliveira Braz

105.XXX.XXX-96
034.XXX.XXX-90

10

01

-

Jolival Pereira dos Santos
Ana Rita Santos Silva

006.XXX.XXX-22
116.XXX.XXX-93

10

02

-

Maria das Graças Sercundes Silva
Geoval Aureliano da Silva

075.XXX.XXX-50
034.XXX.XXX-55

10

09

-

Ivanildo Viana de Alencar

677.XXX.XXX-91

10

16

-

Roseli Aparecida Lopes

124.XXX.XXX-60

11

07

-

Josiane Duarte

224.XXX.XXX-06

11

09

A/B

Lidomar Manoel da Costa
Marisa da Conceição Costa

260.XXX.XXX-83
012.XXX.XXX-92

11

09

C/D

Vagner Francisco Pereira

285.XXX.XXX-03

11

17

-

Francisca Elinalda Araujo de Paulo

331.XXX.XXX-80

11

18

-

Rosilene Medino da Silva Alves
Raimundo Jose Alves do Nascimento

274.XXX.XXX-98
187.XXX.XXX-07

11

19

-

Cicera Maria da Conceição Campos
Carlos de Holanda Campos

154.XXX.XXX-83
533.XXX.XXX-53

11

22

-

Jose Ramos da Silva
Dirce Ramos da Silva

943.XXX.XXX-53
134.XXX.XXX-90

11

23

-

Marineis Nunes Profeta

133.XXX.XXX-61

11

25

-

Rosilda Maria de Jesus Trindade
Jose Oliveira Trindade

176.XXX.XXX-70
224.XXX.XXX-53

11

27

-

Jose Aparecido Raimundo
Ozenir Geraldo Barbosa Raimundo

900.XXX.XXX-72
225.XXX.XXX-67

11

29

-

Marcia Maria de Jesus Lão
Jose Gregorio Augusto de Jesus

196.XXX.XXX-31
184.XXX.XXX-20

11

31

-

Cristiano Ferreira da Silva

042.XXX.XXX-56

11

37

-

Manuel Marques de Araujo
Maria das Graças Barros de Araujo

428.XXX.XXX-91
405.XXX.XXX-09

11

40

A

Valdeci Luiz da Silva
Valderi Manoel da Silva

237.XXX.XXX-15
231.XXX.XXX-15

11

41

-

Orlando Borges da Silva

265.XXX.XXX-04

11

46

-

Antonicler Saraiva Lopes
Antonio da Costa Monteiro

139.XXX.XXX-31
651.XXX.XXX-20

11

48

A

Paulo Joaquim da Silva
Luziana Maria da Silva

165.XXX.XXX-56
021.XXX.XXX-05

11

53

-

Vilma dos Santos Gamboa

035.XXX.XXX-42

12

02

-

Rigone Oliveira Silva
Helio Pereira dos Santos

488.XXX.XXX-20
659.XXX.XXX-68

12

03

A

Maria Mirian da Silva
Antonio Joaquim da Silva Neto

360.XXX.XXX-58
019.XXX.XXX-37

12

04

-

Antonio Rodrigues da Silva
Maria Jose Gomes da Silva

086.XXX.XXX-81
113.XXX.XXX-27

12

05

-

Henrique do Carmo Pereira
Bruna Sthefanny Rodrigues dos Santos Pereira

425.XXX.XXX-08
104.XXX.XXX-66

12

10

-

Leomiza Lima de Sousa

115.XXX.XXX-91

12

13

-

Maria de Fatima Araujo Gomes do Nascimento

107.XXX.XXX-34

12

14

A

Sebastiao Ailton Boava
Sandra Aparecida Bezerra Boava

125.XXX.XXX-95
166.XXX.XXX-66

12

15

-

Genilda Gouveia de Mendonça Tavares
Jose Maria Tavares Filho

960.XXX.XXX-72
417.XXX.XXX-72

12

16

-

Gilvando Alves Dias

111.XXX.XXX-93

12

17

-

Jose Geraldo Sercundes dos Santos
Maria Aparecida da Silva Santos

055.XXX.XXX-62
111.XXX.XXX-05

12

24

-

Cicera Maria da Silva

053.XXX.XXX-82

12

28

-

Cesar Serrão Nunes
Dirce Alexandre Nunes

406.XXX.XXX-72
027.XXX.XXX-82

12

34

-

Ednardo Alves de Oliveira
Mauricio Alves Mourão

000.XXX.XXX-09
365.XXX.XXX-99

12

35

A/B

Antonio Carlos Ferreira
Maria do Socorro Ferreira

009.XXX.XXX-06
329.XXX.XXX-85

12

35

C

Ailton de Lima Neto
Antonia Ilza Silva Neto

040.XXX.XXX-85
055.XXX.XXX-59

12

37

-

Maria das Neves Faustino

135.XXX.XXX-73

12

43

-

Luciana de Jesus da Silva
Ezequiel Jose da Silva

298.XXX.XXX-54
292.XXX.XXX-39

12

45

A/C

Araci de Jesus Santos Oliveira
Fernando Andre Dantas Oliveira

048.XXX.XXX-31
015.XXX.XXX-01

12

45

B

Luciano Rodrigues de Souza
Marivone Soares Souza

053.XXX.XXX-05
020.XXX.XXX-56

12

51

-

Tiago de Freitas Silva
Evanildes Fiuza Freitas

361.XXX.XXX-81
010.XXX.XXX-20

12

56

-

Carlos Mendes Barbosa
Nilvanete Barbosa da SIlva

258.XXX.XXX-24
771.XXX.XXX-49

13

01

-

Eudoria da Silva Pinto

250.XXX.XXX-20

13

04

-

Luiz Adriano Gonçalves Moreira
Adriana Lima Moreira

132.XXX.XXX-13
135.XXX.XXX-02

13

05

-

Cicero da Rocha Lima
Maria Analia da Conceição Lima

136.XXX.XXX-00
259.XXX.XXX-68

13

09

-

Joaquim Pedro da Silva

147.XXX.XXX-53

13

11

-

Maria Bernardo dos Santos

151.XXX.XXX-57

13

13

-

Angelina Lucia da Silva
Alonço Manoel de Lima

145.XXX.XXX-92
858.XXX.XXX-68

13

17

-

Marcos Antonio Pereira
Patricia do Carmo Pereira

114.XXX.XXX-41
284.XXX.XXX-40

13

20

-

Dayna Magley de Aquino Oliveira
Ialy Chaves Oliveira

010.XXX.XXX-33
318.XXX.XXX-18

13

23

-

Patricia da Silva Aguiar

481.XXX.XXX-83

13

24

-

Maria Carmelita da Silva

178.XXX.XXX-00

13

25

-

Ana Lucia Rogenski de Araujo

086.XXX.XXX-93

14

01

-

Veronica Carvalho Galan

418.XXX.XXX-05

14

02

-

Robson Luis de Assis Galan Junior

395.XXX.XXX-90

14

03

-

Erenezia Costa Sousa da Rocha

134.XXX.XXX-79

14

04

-

Gilvan da Silva Ferreira
Maria Naidilena dos Santos Ferreira

076.XXX.XXX-86
093.XXX.XXX-06

14

08

-

Iaci Bento Bastos de Lima

030.XXX.XXX-79

14

09

-

Djanira Carvalho de Macedo Santos
Doracy dos Santos

086.XXX.XXX-80
039.XXX.XXX-21

14

11

-

Isaias Gomes Alves
Katia Regina Lucas

085.XXX.XXX-52
146.XXX.XXX-66

14

15

-

Maria de Sousa Quadros

195.XXX.XXX-39

14

21

-

Francisco das Chagas Ferreira de Melo
Maria do Carmo Paiva Melo

053.XXX.XXX-09
053.XXX.XXX-76

14

23

-

Sergio Batista da Silva
Daiane Lima de Almeida

176.XXX.XXX-80
373.XXX.XXX-96

14

24

-

Ednilda Maria Balbino do Monte
Jose Batista do Monte

147.XXX.XXX-05
763.XXX.XXX-91

14

26

-

Jose de Jesus Franco
Eliana Belo da Silva Ribeiro

949.XXX.XXX-72
131.XXX.XXX-03

14

27

-

Monica Maria Rafael de Souza
Milton Asterio de Souza

125.XXX.XXX-50
049.XXX.XXX-00

14

29

-

Juarez Luiz dos Santos
Marilene Andrade Santos

979.XXX.XXX-72
226.XXX.XXX-71

14

31

-

Nelson Gomes da Rocha
Maria Lucia Mesquita dos Santos

053.XXX.XXX-75
003.XXX.XXX-40

14

32

-

Alcina Rita de Lima Gomes
Jose Eriberto Gomes

006.XXX.XXX-47
065.XXX.XXX-19

14

36

-

Noemia Pereira Galvao Christovan

079.XXX.XXX-90

14

41

-

Petronilia Maria do Vale Infeldi
Donizetti Claudinei Infeldi

343.XXX.XXX-53
053.XXX.XXX-13

14

43

-

Bismaria Carvalho Galan
Robson Luis de Assis Galan

101.XXX.XXX-00
116.XXX.XXX-07

14

45

-

Maria Lucia Oliveira
Eurismar Gomes do Nascimento

553.XXX.XXX-00
503.XXX.XXX-59

14

46

-

Maria Rodrigues de Souza
Alfredo Teles de Souza

271.XXX.XXX-38
230.XXX.XXX-15

14

56

-

Paulo Roberto de Oliveira

046.XXX.XXX-29

15

03

-

Jose de Deus Goncalves Ramos
Maria das Gracas Silva Ramos

076.XXX.XXX-94
176.XXX.XXX-08

15

04

-

Severino Francisco da Costa

001.XXX.XXX-35

15

05

-

Adelia Anastacia dos Santos
Paulo Rogerio dos Santos

075.XXX.XXX-96
118.XXX.XXX-85

15

06

-

Valdir Pedro de Figueredo
Silvani Rosa Pereira Figueredo

147.XXX.XXX-05
151.XXX.XXX-56

15

08

-

Odete Vieira de Jesus Souza
Henrique Ferreira de Souza

007.XXX.XXX-21
031.XXX.XXX-08

15

10

-

Antonio Ferreira de Souza
Rosangela Aparecida Pereira de Souza

088.XXX.XXX-70
127.XXX.XXX-06

15

12

-

Jandira Teixeira Pimenta

286.XXX.XXX-51

15

14

-

Cidenelson Saraiva Ribas

126.XXX.XXX-07

15

18

-

Eliane Santos Soares

218.XXX.XXX-78

15

20

-

Geraldo Majela Rafael

022.XXX.XXX-80

15

21

-

Antonio Lapa Almeida Santos
Maria Nazare Nunes

318.XXX.XXX-04
134.XXX.XXX-58

15

23

D

Edileusa Pedro da Silva

085.XXX.XXX-42

Notificação   |   Documento: 129778331

DO PROCESSO N° 6014.2022/0001584-4.

1ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “VILA ANTONINA”.

Quadra

Lote

Nome

CPF

01

03

Wanderlei Franco da Silva
Tatiana Alves Betarelli Silva

116.XXX.XXX-93
283.XXX.XXX-06

01

04

Maria Augusta Ferreira de Amorim

147.XXX.XXX-09

01

06

Ivonete Zapilao

012.XXX.XXX-60

01

07

Marcio Aparecido Baptista

115.XXX.XXX-99

01

08

Felicissima Amelia Baptista

152.XXX.XXX-02

01

09

Patrícia dos Santos Vara

267.XXX.XXX-39

01

10

Ester Urdiales Barandão
Cesar Lorenço Florio

273.XXX.XXX-88
263.XXX.XXX-16

01

11

Norma Gomes Vanderlei

006.XXX.XXX-73

01

12

Claudio Cerera Gimenes
Leonilda Torquata Gimenes

844.XXX.XXX-34
679.XXX.XXX-04

01

13

Regina Aparecida Santos
Genaro Francisco Santos

066.XXX.XXX-38
464.XXX.XXX-00

01

16

Lucia Maria de Souza Roberto

089.XXX.XXX-46

01

21

Zequinha Correia da Silva

883.XXX.XXX-15

01

23

Maria de Fatima de Amorim Gomes
Maria da Conceição Gomes Domingos

952.XXX.XXX-68
791.XXX.XXX-53

01

24

Nivaldo Domingos
Marilene Martiniano Domingos

012.XXX.XXX-88
213.XXX.XXX-57

01

25

Cassiano dos Anjos Santos
Florinda de Sousa Santos

080.XXX.XXX-15
213.XXX.XXX-90

01

26

Cassiano dos Anjos Santos
Florinda de Sousa Santos

080.XXX.XXX-15
213.XXX.XXX-90

02

01

Zilda Simões de Morais

748.XXX.XXX-20

02

02

Claudia Valeria de Oliveira Malta

075.XXX.XXX-43

02

03

Michele Previato Alavez Menice

533.XXX.XXX-00

02

04

Ricardo Schet

901.XXX.XXX-20

02

05

Leandro Valerio Rodrigues

118.XXX.XXX-90

02

06

Edson Roberto Russo
Nanci de Souza Russo

021.XXX.XXX-05
035.XXX.XXX-50

02

16

Sonia Pereira

949.XXX.XXX-91

02

17

Sandra Pereira Ramos
Jaime Americo Ramos
Sueli Pereira Capuchinho
Antônio Mendes Capuchinho

164.XXX.XXX-13
022.XXX.XXX-67
934.XXX.XXX-59
895.XXX.XXX-00

02

18

Maria de Lourdes Borges Cardoso
Joacir Guedes Cardoso

758.XXX.XXX-00
384.XXX.XXX-34

02

19

Doralice Veloso da Silva

765.XXX.XXX-53

02

20

Maria Teixeira Veloso do Carmo
Francisco Alves do Carmo

131.XXX.XXX-93
790.XXX.XXX-53

03

02

Elizete Medeiros
Marcio Luís da Silva

262.XXX.XXX-40
032.XXX.XXX-42

03

06

Anderson Henrique Alves Santos
Roberta Porfirio de Sousa Santos

298.XXX.XXX-76
291.XXX.XXX-06

03

09

Francisco Airis Inacio da Nobrega
Lucilene Pereira da Nóbrega

038.XXX.XXX-52
039.XXX.XXX-73

04

02

Francisca Fernandes da Silva

142.XXX.XXX-00

04

03

Aparecida do Carmo Colucci da Silva

396.XXX.XXX-84

04

04

Maria de Fatima Rego Sousa
Ilidio Pereira Diniz

200.XXX.XXX-27
107.XXX.XXX-73

04

06

Creusa Toledo Menon
Antônio Menon
Simirimes Toledo Cabianca

403.XXX.XXX-62
675.XXX.XXX-00
938.XXX.XXX-53

04

07

Vera Lucia Reis
Americo de Castro

185.XXX.XXX-36
013.XXX.XXX-18

04

08

Clelia Machado Rivelini

023.XXX.XXX-00

04

09

Luciano Lino de Almeida
Fabiana da Silva Pereira

051.XXX.XXX-17
810.XXX.XXX-68

Notificação   |   Documento: 129777998

DO PROCESSO N°1992-0.001.007-5

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO RUA DAS ESTRELAS / JARDIM SANTA BARBARA

Quadra

Lote

Domicílio

Titulação

CPF

001

0001

A

Manoel Messias da Silva

091.XXX.XXX-66

001

0001

A

Quiteria Maria da Silva

666.XXX.XXX-91

001

0002

A

Enicarlos de Souza Gomes

413.XXX.XXX-29

001

0004

A

Claudio Oliveira Gouvea

169.XXX.XXX-32

001

0004

A

Suzana da Silva Gouvea

169.XXX.XXX-75

001

0005

A

Gabriel Henrique Oliveira Gouvea

353.XXX.XXX-74

001

0006

A

Emerson Mendonça da Cruz

295.XXX.XXX-10

001

0008

A

Agilson Luiz dos Santos

035.XXX.XXX-16

001

0009

A/B

Maria Vieira Perrut

140.XXX.XXX-95

001

0010

A

Jose Edimilson Santos

262.XXX.XXX-20

001

0011

A

Manoel Barboza da Silva

066.XXX.XXX-47

001

0011

A

Vandete Mariana de Sousa Silva

659.XXX.XXX-00

001

0013

A/B

Diego de Andrade dos Santos

416.XXX.XXX-67

001

0014

A/B

Aparecido Xavier Martins

127.XXX.XXX-40

001

0014

A/B

Evanete Silva Santos Martins

890.XXX.XXX-00

001

0015

A/B

Jaime Trevisan

001.XXX.XXX-08

001

0015

A/B

Regina Terezinha Trevisan

276.XXX.XXX-48

001

0016

A/B

Maria de Lourdes dos Santos Silva

246.XXX.XXX-79

001

0017

A

José Carlos Colonhezi

471.XXX.XXX-00

001

0017

A

Roseneide Aparecida da Silva Colonhezi

053.XXX.XXX-37

001

0018

A/B

Maria Ivone Sampaio Rodrigues Chaves

246.XXX.XXX-00

001

0018

A/B

José Wilson Souza Chaves

218.XXX.XXX-15

001

0021

A

Narci Alves de Almeida Herrera

021.XXX.XXX-20

001

0026

A

Jerobaldo Francisco de Araujo de Oliveira

690.XXX.XXX-15

001

0027

A

Marcos Ribeiro da Silva

321.XXX.XXX-04

001

0027

A

Elisabethe Ribeiro de Souza

279.XXX.XXX-05

001

0031

A/B/C

Josenilda Antonia da Silva

143.XXX.XXX-33

001

0033

A/B/C/D

João Alves

126.XXX.XXX-29

001

0034

A/B

Adeniusa Maria de Carvalho Rocha

334.XXX.XXX-02

001

0034

A/B

Neudimar Medeiros da Rocha

018.XXX.XXX-67

001

0035

A/B/C

Francisco Erlano Pereira

403.XXX.XXX-87

002

0001

A

Wanderson Dantas de Oliveira

370.XXX.XXX-76

002

0001

A

Bianca Stefani de Lima

420.XXX.XXX-16

002

0002

A/B

Daniel Antonio dos Santos

796.XXX.XXX-34

002

0003

A

Claudson de Silva de Carvalho

247.XXX.XXX-07

002

0004

A

Thiago Victor Domingues

433.XXX.XXX-02

002

0007

A

Maria de Lourdes da Silva

233.XXX.XXX-05

002

0009

A/B

Ivanilde Reis Monteiro

900.XXX.XXX-20

002

0010

A/B

Valdete Batista de Azevedo Silva

740.XXX.XXX-00

002

0010

A/B

Adão Ferreira da Silva

803.XXX.XXX-53

002

0011

A/B

Anita Dias da Silva

126.XXX.XXX-03

002

0011

A/B

Walter de Souza Santos

284.XXX.XXX-08

002

0012

A

Antonio de Jesus Mendes dos Santos Filho

625.XXX.XXX-91

002

0012

A

Marilza Mizael

147.XXX.XXX-45

004

0004

A/B

Roberto Rodrigues de Morais

026.XXX.XXX-35

004

0004

A/B

Anita Almeida de Morais

272.XXX.XXX-85

004

0005

A/B

Francisco Costa dos Santos

944.XXX.XXX-49

004

0005

A/B

Maristela Almeida dos Santos

116.XXX.XXX-58

004

0006

A

Antonia Elizabeth de Souza

424.XXX.XXX-99

004

0008

A

Romulo Siqueira

092.XXX.XXX-93

004

0011

A

Vaneide Mariana de Sousa Santos

803.XXX.XXX-49

004

0011

A

Edmilson Almeida dos Santos

418.XXX.XXX-06

004

0012

A

Edivaldo Alves da Silva

303.XXX.XXX-17

004

0012

A

Sandra Alves da Silva

265.XXX.XXX-90

004

0013

A

Celima Freitag Santuches

024.XXX.XXX-19

004

0013

A

Valtezar Santuches

295.XXX.XXX-20

004

0014

A

Adalberto da Silva

142.XXX.XXX-61

004

0014

A

Valeria Cristina Lima da Silva

173.XXX.XXX-78

004

0015

A

Maria Rosivane Batista Madeiro

032.XXX.XXX-26

Notificação   |   Documento: 129777549

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: JARDIM HADDAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

JARDIM HADDAD, tratada no processo administrativo P.A 2018-0.012.576-0, com origem no Espaço Livre de uso comum do município de São Paulo/SP, com localização atual na Rua Padre Emilio Miotti e Rua Rodrigo Daunt. NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

22.551

10º

MAV S/A Comércio e Participações

Matrícula

22.551

10º

Empreendimentos Michel Haddad S/A

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 23 de julho de dois mil e vinte e cinco.

Notificação   |   Documento: 129676833

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: VILA NOSSA SENHORA APARECIDA - FUNAPS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

VILA NOSSA SENHORA APARECIDA - FUNAPS, tratada no processo administrativo P.A 1992-0.003,051-3, com origem na Matrícula nº 55.936 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Arraial de Catas Altas, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

55.936

12ºRI

Empresa Municipal de Urbanização - EMURB - CNPJ nº 43.336.288/0001-82

Matrículas

252.463 a 252.498

12ºRI

Matrícula

277.612

12ºRI

Joventina de Oliveira Lima, Ana Oliveira de Sena e Dolino Alves de Sena.

Matrícula

124.811

12ºRI

Janailson Azevedo Santos

Matrícula

172.021

12ºRI

Imobiliária Restinga S/C Ltda - CNPJ/MF nº 48.950.232/0001-37

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 21 de junho de dois mil e vinte e cinco.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129824270

Processo SEI nº 6014.2025/0004837-3

Interessadas: Famílias oriundas da ocupação sob o "Viaduto Nove de Julho, 398".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em docs. 129800174 e 129824326, os quais acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, I e no Art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - Nº 131/SEHAB/2015.

2. A concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes abaixo relacionados, com base no Art. 3º, III, da Portaria Nº 131/SEHAB/2015.

3. A inclusão dos munícipes abaixo relacionados, na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14, § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Qnt/ Ordem Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Ana Beatriz Ramos Soares 175.***.***-**
2 Bruna Ramos Soares 112.***.***-**
3 Cristiane Souza 242.***.***-**
4 Eliana Valerio de Sousa 513.***.***-**
5 Emanoella de Oliveira Santos 490.***.***-**
6 Érica Alves Teixeira 369.***.***-**
7 Erick Henrique da Silva Carvalho 078.***.***-**
8 Fander Ermeyer Ramirez Silva 500.***.***-**
9 Gabriel Sousa Santos 109.***.***-**
10 Geisse Antunes da Costa 478.***.***-**
11 Gustavo Andrey Pachon Hernandez 239.***.***-**
12 Isac Carneiro Vieira 186.***.***-**
13 Juliana Fermiano da Silva 604.***.***-**
14 Kamila Verônica dos Santos 391.***.***-**
15 Luiz Carlos Lins de Omena 988.***.***-**
16 Nagila Waleska Correa Rosa 120.***.***-**
17 Natalia Carolina Fernandes 469.***.***-**
18 Natan dos Santos Bastos 032.***.***-**
19 Norberto Kaique Fernandes 236.***.***-**
20 Patricia da Silva Pinto 238.***.***-**
21 Rafaela Aregoni 503.***.***-**
22 Regina Maria da Silva 466.***.***-**
23 Selma Maria dos Santos 368.***.***-**
24 Silvana Soares Jerez 386.***.***-**
25 Vanessa Valerio de Sousa 191.***.***-**

4. Posterior encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 129431820

Nº SEI: 6014.2025/0004623-0

INTERESSADA(O) : Rosimar Osvaldo de Morais/ Cicera Eveline Oliveira Alves Morais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em documentos SEI nºs 128895683 e 128892041, os quais que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Rosimar Osvaldo de Morais , CPF: 286.***.***-** para a munícipe Cicera Eveline Oliveira Alves Morais CPF nº 942.***.***-** .

2. A exclusão do(a) munícipe Rosimar Osvaldo de Morais CPF nº 286.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129422701

Nº SEI: 6014.2025/0004742-3

Interessada(o): Alexsandro Aparecido de Oliveira , CPF nº 297.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em documento SEI nº 129307713 o qual acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Alexsandro Aparecido de Oliveira, CPF nº 297.***.***-** , com fundamento no art. 2º, IV da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 129809091

ASSUNTO: Autorizo a celebração do 1º Termo de Aditamento contratual para fazer constar: (i) Alteração Cláusula Contratual (ii) Inclusão de Cláusula Contratual

TERMO DE CONTRATO N. 004/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0001277-8

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO PROJETISTA HIS ZONA OESTE, CNPJ 58.607.170/0001-19, constituído pelas empresas: ENCIBRA S.A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA, CNPJ: 33.160.102/0001-23 e AGC ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.917.111/0001-06

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/PROJ constante no Doc. (Sei. 129101769).

II - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 128474637), SEI 6014.2025/0004304-5

III - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025.

IV - AUTORIZO com fundamento nos termos do inciso I do artigo 124, da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do ADITAMENTO DO CONTRATO N. 004/2025-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO PROJETISTA HIS ZONA OESTE, (CNPJ sob n. 58.607.170/0001-19), constituído pelas empresas: ENCIBRA S.A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA, (CNPJ sob n. 33.160.102/0001-23), AGC ENGENHARIA LTDA, (CNPJ sob n. 07.917.111/0001-06), que tem por objeto a Prestação de serviços técnicos especializados em arquitetura e engenharia visando à elaboração de projetos de arquitetura e disciplinas complementares de habitação de interesse social (his) com a utilização de metodologia bim - building information modeling (ou modelagem da informação da construção, em português) da área José Dias -LOTE 2, para fazer constar:

a) Altera-se Cláusula 4.4 do Contrato 004/2025-SEHAB

Onde se lê:

“4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado. ”

Leia-se :

“4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, admitida a sua alteração, de comum acordo entre as partes, nos casos em que restar demonstrado que o índice eleito não mais reflete variação efetiva do custo de produção do objeto contratado”.

b) Inclui-se Cláusula 4.4.3 do Contrato 004/2025-SEHAB

" 4.4.3. O Orçamento estimado esta encartado sob documento SEI 107296232 do Processo 6014.2024/0002386-7 e tem como data-base Janeiro de 2024."

V - Publique-se;

São Paulo, 23 de julho de 2025.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL | SEHAB

VI - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

Despacho   |   Documento: 129809643

ASSUNTO: Autorizo a celebração do 1º Termo de Aditamento contratual para fazer constar: (i) Alteração Cláusula Contratual (ii) Inclusão de Cláusula Contratual

TERMO DE CONTRATO N. 005/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0001279-4

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO GCA/GTA - HERBERT, inscrito no CNPJ n. 58.920.379/0001-38

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/PROJ constante no Doc. (Sei. 129102688).

II - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 128474637), SEI 6014.2025/0004304-5

III - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025.

IV - AUTORIZO com fundamento nos termos do inciso I do artigo 124, da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do ADITAMENTO DO CONTRATO N. 005/2025-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO GCA/GTA - HERBERT, inscrito no CNPJ n. 58.920.379/0001-38 , composto G.C.A ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, (empresa líder) inscrita no CNPJ n. 43.759.265/0001-80 e GRUPO TÉCNICO DE APOIO, inscrita no CNPJ n. 69.104.917/0001-32. que tem por objeto a Prestação de serviços técnicos especializados em arquitetura e engenharia visando à elaboração de projetos de arquitetura e disciplinas complementares de habitação de interesse social (his) com a utilização de metodologia bim - building information modeling (ou modelagem da informação da construção, em português) da área HERBERT SMITH-LOTE 3, para fazer constar:

a) Altera-se Cláusula 4.4 do Contrato 005/2025-SEHAB

Onde se lê:

“4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado. ”

Leia-se :

“4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, admitida a sua alteração, de comum acordo entre as partes, nos casos em que restar demonstrado que o índice eleito não mais reflete variação efetiva do custo de produção do objeto contratado”.

b) Inclui-se a Cláusula 4.4.3 no Contrato 005/2025-SEHAB

" 4.4.3. O Orçamento estimado esta encartado sob documento SEI 107296232 do Processo 6014.2024/0002386-7 e tem como data-base Janeiro de 2024."

V - Publique-se;

São Paulo, 23 de julho de 2025.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL | SEHAB

VI - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

E-MAIL: smegab@prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 129777045

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 239, DE 23 DE JULHO DE 2025.

SEI 6016.2025/0090241-3

"PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Diretoria da Divisão do Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM em parceria com a Associação Cultura Inglesa São Paulo - COMUNICA o “Programa de Desenvolvimento Linguístico para Professores de Inglês da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - RMESP”. - Acordo de Cooperação SME / Associação Cultura Inglesa - São Paulo nº 003/2016 e seus aditamentos.

1 - Justificativa

No Município de São Paulo, a Rede Pública cumpre um papel importante no sentido de possibilitar aos estudantes, desde o 1º ano do ensino fundamental, a exposição a uma língua estrangeira. Portanto, se torna premente que, sistematicamente, os professores possam aperfeiçoar o seu nível linguístico como forma de oferecer uma experiência de aprendizagem cada vez mais qualificada aos estudantes das escolas municipais.

Os estágios oferecidos por meio deste convênio estão relacionados a uma escala internacional dos dois níveis A1 a B2 estabelecidos pelo “Common European Framework of Reference” - CEFR (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).

2 - Objetivo Geral

Promover o aprimoramento do processo de ensino da Língua Inglesa na Rede Municipal de Ensino de São Paulo com vistas ao avanço das aprendizagens dos estudantes.

2.1 - Objetivo Específico

O curso visa ao aprimoramento da comunicação em inglês, no que diz respeito à compreensão escrita, compreensão oral, produção oral e produção escrita, dentro de uma proposta de uso do idioma inglês para comunicação.

3 - Público - servidores efetivos

3.1 - Prioritariamente professores efetivos de Inglês em exercício,

3.1.1 - com licenciatura em Língua Inglesa e que estejam em regência com aulas de inglês ou em módulo CJ, e

3.1.2 - com dupla licenciatura Português-Inglês que estejam ministrando aulas de inglês na RMESP e/ou CELP no período de matrícula;

3.2 - Esgotando-se a demanda das vagas para o público do item supracitado, as vagas serão disponibilizadas a servidores efetivos (Assistente Técnico de Educação I, Serviços Técnicos Educacionais, Professores, Coordenadores, Diretores de Divisão, Supervisores de Ensino) em exercício na SME/COPED para que possam ampliar seus conhecimentos em Língua Inglesa.

Observação: Os matriculados no curso ficarão responsáveis pela compra do seu material didático, que pode ser adquirido em livrarias ou diretamente com a Cultura Inglesa no ato da rematrícula/matrícula. Para mais informações, contatar a Central de Atendimento.

4 - Teste de Classificação

4.1 - O teste de classificação deverá ser agendado, por telefone, na unidade da Cultura Inglesa de interesse dos participantes e indicada no formulário de pré-inscrição;

4.2 - O teste de classificação, não eliminatório, é composto de uma avaliação on-line, de uma redação e de uma entrevista oral com duração aproximada de 60 minutos e será realizado no mesmo local da inscrição;

4.3 - A classificação de nível também pode ser feita de forma remota, através da Central de Atendimento: 0800-­887­-0684

4.4 - Ressaltamos que cada unidade possui a sua grade específica de dias e horários e modalidades de cursos, e os interessados estão sujeitos a essa oferta. A Associação Cultura Inglesa São Paulo não garante vagas em todos os horários, modalidades e filiais;

4.5 - O quanto antes efetuar sua matrícula, maior é a chance de o interessado estudar na filial, modalidade e horário de sua preferência.

5 - Documentação a ser apresentada pelo candidato no dia do teste presencial e no ato da matrícula:

5.1 - Declaração da chefia imediata confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3;

5.2 - Cópia do último holerite.

6 - Pré-inscrição para o curso Cultura Inglesa:

A pré-inscrição para o curso deverá ser realizada por meio do link:

https://forms.gle/AnGyYyMkVNnYCDb79, a partir da data da publicação até o dia 25/07/2025 às 14h00. O candidato deve estar em exercício sem afastamento no ato da pré-inscrição. A pré-inscrição não é uma garantia da bolsa.

6.1 - Caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis, haverá sorteio público presencial em duas listas: contemplados e espera, realizado pela área promotora, respeitando a ordem do item 3. O sorteio acontecerá no dia 30 de julho de 2025 às 13h, na sala 309 (DIEFEM) - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino.

6.2 - Após o recebimento do e-mail de confirmação de que foi contemplado com o curso, o candidato deverá agendar até 04 de agosto de 2025, via telefone ou e-mail diretamente com a unidade Cultura Inglesa indicada no formulário, a data e horário para realizar o teste de proficiência e, havendo vaga nos dias e horários desejados, bem como modalidades on-line ou presencial, poderá efetuar a matrícula. Os contemplados serão comunicados via e-mail institucional do servidor (@sme). O não recebimento do e-mail até a data do sorteio indica que o candidato não foi contemplado;

6.3 - No momento da matrícula, o candidato deve informar o código: Projeto Social Prefeitura SP 100% e apresentar a documentação informada no item 5.

6.4 - No ato da matrícula o candidato deverá confirmar, na unidade Cultura Inglesa escolhida, a data de início e horário, e apresentar comprovante fornecido pela UE informando que, no momento da matrícula, está em exercício e que não está em licença médica ou afastado de suas funções durante um período igual ou superior a dez dias. Sem este, a matrícula não poderá ser efetuada. Rematrículas devem ser efetuadas diretamente com a unidade onde já estuda.

Observação: É obrigatório o comparecimento na primeira aula, presencial ou on-line.

7 - Unidades: Cultura Inglesa

Aclimação - aclimacao@culturainglesa.com.br

Telefone unidade: (11) 4040-8676

Whatsapp da Filial: (11) 94142-5106

R. Pedra Azul, 597 - Jardim Nossa Sra. Aparecida - São Paulo - São Paulo, 04109-000

Guarulhos - guarulhos@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 2391 7630

Whatsapp da Filial: (11) 94286-7752

R. Profa. Brasília Castanho de Oliveira, 260 - Vila Lanzara - Guarulhos - São Paulo, 07011-020

Higienópolis - higienopolis@culturainglesa.com.br

Telefone unidade: 4040-8681

Whatsapp da Filial: (11) 97267-3442

Av. Higienópolis, 449 - Higienópolis - São Paulo - São Paulo, 01238-001

Interlagos - interlagos@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8683 WhatsApp: (11) 96851-7066

Av. Sen. Teotônio Vilela, 868 - Interlagos - São Paulo - São Paulo, 04801-000

Mooca - mooca@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8694

Whatsapp da Filial: (11) 93096-4366

R. do Oratório, 232 - Vila Santo Antônio - São Paulo - São Paulo, 03195-000

Morumbi - morumbi@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: 4040-8695

Whatsapp da Filial: (11) 94347-4428

Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, 1496 - Jardim Londrina - São Paulo - São Paulo, 05640-000

Penha - penha@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8698

Whatsapp da Filial: (11) 95030-5330

Rua Henrique de Sousa Queirós, 82 - Penha de França - São Paulo - São Paulo, 03605-020

Pinheiros - pinheiros@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8699

Whatsapp da Filial: (11) 99960-0320

R. Dep. Lacerda Franco, 333 - Pinheiros - São Paulo - São Paulo, 05418-001

Santana - santana@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8703

Whatsapp da Filial: (11) 97440-1706

R. Duarte de Azevedo, 550 - Santana - São Paulo - São Paulo, 02036-022

Santo Amaro - santoamaro@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8702

Whatsapp da Filial: (11) 93322-6336

Rua Alexandre Dumas, 581 - Santo Amaro - São Paulo - São Paulo, 04717-000

Saúde - saude@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8677

Whatsapp da Filial: (11) 99578-9862

R. Paracatu, 531 - Parque Imperial - São Paulo - São Paulo, 04302-021

Tatuapé - tatuape@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8689

Whatsapp da Filial: (11) 99578-9862

R. Emílio Mallet, 1248 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - São Paulo, 03320-000

Vila Leopoldina - leopoldina@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8690

Whatsapp da Filial: (11) 99742-1063

Av. Imperatriz Leopoldina, 659 - Vila Leopoldina - São Paulo - São Paulo, 05305-011

Vila Mariana - secretaria.vilamariana@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8692

Whatsapp da Filial: (11) 99587-5094

R. Madre Cabrini, 413 - Vila Mariana - São Paulo - São Paulo, 04020-001

Diadema - SP - diadema@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 2391-1388

Whatsapp da Filial: (11) 99528-2897

Avenida Alda, 766 - Centro - Diadema - São Paulo, 09910-170

Capitais e regiões metropolitanas: 4003-0684

Demais localidades: 0800 887 0684

Atendimento via WhatsApp: +55 11 96497-6870

https://www.culturainglesa.com.br/fale-conosco/

Site Cultura Inglesa:

https://www.culturainglesa.com.br/

- Carga Horária do Curso de Inglês Cultura Inglesa + atividades online no e-Campus/ plataforma digital

8.1 - Esse programa é composto de 11 (onze) módulos de 75 (setenta e cinco) horas cada. Cada módulo será desenvolvido ao longo de 16 (dezesseis) semanas por semestre e atividades online no e-Campus/ plataforma digital;

8.2 - Os cursos oferecidos são: Global 1, Global 2, Global 3, Global 4, Global 5, Intermediate 1, Intermediate 2, Intermediate 3, Upper Intermediate 1, Upper Intermediate 2, Upper Intermediate 3;

8.3 - O curso é ministrado fora do horário de trabalho;

8.4 - As bolsas são oferecidas mediante existência de vagas nas turmas presenciais e remotas definidas pelas filiais da Cultura Inglesa.

9 - Vagas:

Total de vagas ofertadas pela Cultura Inglesa: 200 (duzentas)

Total de vagas disponíveis para a 18ª Edição / 2º Semestre de 2025 - 35 (trinta e cinco) vagas.

10 - Cancelamento, Desistência e Reprovação:

10.1 - Ao cancelar a matrícula antes do início do curso e liberar a vaga, a situação será considerada cancelamento;

10.2 - Ao cancelar a matrícula, com o curso já iniciado, o aluno será considerado desistente. Nesse caso, caracteriza-se uma reprovação;

10.3 - Quando matriculado, mas sem nunca ter cursado ou feito o cancelamento da matrícula, o aluno será considerado como desistente. Nesse caso, também se caracteriza uma reprovação;

10.4 - Após a primeira reprovação ou desistência, os alunos têm a oportunidade de refazer o mesmo nível, sendo permitida apenas uma reprovação ou desistência.

10.5 - Aqueles que acumularam duas reprovações ou duas desistências perdem a bolsa da Cultura Inglesa e não podem mais prosseguir com os estudos. Nesse cenário, abre-se uma vaga para um novo aluno.

10.6 - O matriculado deverá assumir o compromisso de comunicar à Associação Cultura Inglesa (fernando.aguiar@culturainglesa.com.br) e à DIEFEM (samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br) caso necessite cancelar a matrícula. Desistências não comunicadas até esta data impossibilitarão novas matrículas.

11 - Frequência

11.1 - Para o aluno ser aprovado ele deve ter no mínimo 90% (noventa por cento) de presença do total de horas constantes do curso. Caso não alcance esse limite, o aluno será considerado reprovado;

11.2 - Só serão justificadas as faltas ocorridas por conta de doenças infectocontagiosas;

11.3 - Atrasos de mais de 15 (quinze) minutos e saídas antecipadas em mais de 15 (quinze) minutos serão consideradas faltas.

12 - Avaliação

12.1 - Os participantes serão acompanhados a cada aula (avaliação processual). Além das atividades em sala de aula, será necessário realizar as atividades do Portal do Aluno, as quais serão utilizadas como critérios de avaliação, que irá compor a nota para avaliação e aprovação no curso correspondente;

12.2 - O cursista pode ser retido somente uma vez ao longo do curso todo. Se retido uma única vez, poderá refazer o módulo no semestre subsequente. Em caso de uma segunda reprovação, não terá renovação automática de bolsa;

12.3 - Tendo obtido média para aprovação, o participante não poderá cursar o mesmo nível ou os anteriores uma segunda vez.

13 - Certificação

Ao término de cada curso e sendo aprovado, o participante deverá requerer o certificado de conclusão na unidade Cultura Inglesa onde cursou os módulos ou pelo e-mail ou telefone da Unidade (disponível no Portal do Aluno).

Observação: O curso não oferece pontuação para fins de evolução funcional.

14 - Rematrícula

A rematrícula se dará pela apresentação de declaração da Direção da Unidade Escolar da Rede Municipal confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) e o mínimo 90% (noventa por cento) de presença do total de horas constantes do curso.

15 - Área Promotora:

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio em parceria com a Associação Cultura Inglesa.

Contatos:

Cultura Inglesa - Fernando Aguiar: fernando.aguiar@culturainglesa.com.br

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio: Samira N. Lopes: samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Conselho de Alimentação Escolar

Ata de Reunião   |   Documento: 128823915

ATA 4ª da Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE da cidade de São Paulo.

Processo SEI nº 6016.2025/0035491-2

Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, as nove horas, realizou-se, de forma virtual por meio da plataforma Microsoft Teams, a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Estiveram presentes conselheiros e conselheiras, representantes da sociedade civil, do poder público, nutricionistas, representantes da CODAI, sindicatos e membros convidados. A reunião foi aberta com discussões sobre o formato de elaboração e validação das atas. Ficou acordado que será mantido o modelo atual, baseado na transcrição das reuniões gravadas, que servirá como base para a redação do documento oficial. Após a produção, o texto será disponibilizado aos conselheiros para validação antes da publicação. Houve consenso sobre a importância de manter a objetividade e o cuidado com o conteúdo das atas, evitando a exposição de nomes de pessoas ou instituições, salvo quando se tratar de convidados externos ou manifestações públicas. Em seguida, foi abordado o tema da prestação de contas da alimentação escolar. A conselheira Márcia Simões esclareceu que, desde 2023, com a implementação do sistema BB Ágil pelo Governo Federal, as despesas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) passaram a ser registradas em tempo real, tornando a prestação de contas formal quadrienal. Apesar disso, o CAE deliberou pela continuidade do acompanhamento anual das contas, mesmo sem a obrigatoriedade de envio de parecer técnico formal ao FNDE. As análises serão feitas com base nas planilhas e documentos enviados pela Prefeitura, mantendo o controle social e a transparência dos gastos com a alimentação escolar. Foi reforçado que os registros anteriores, feitos por conselheiros de gestões passadas, estão documentados em atas e servem de referência histórica, sendo importante preservar essa memória institucional. Conselheiros também apontaram que os atuais membros não respondem por análises de exercícios anteriores, como os de 2023 e 2024, mas que é possível indicar, em relatórios futuros, os responsáveis por cada avaliação anual. Durante os debates, também foi reiterado que os recursos federais representam apenas uma parte do investimento feito pelo município na alimentação escolar. Enquanto o repasse do PNAE gira em torno de oitenta milhões de reais, o orçamento total da Prefeitura ultrapassa oitocentos milhões de reais anuais. A maior parte é proveniente do Tesouro Municipal, complementado por verbas estaduais, como a da contribuição salário-educação. Todo esse montante está sujeito à fiscalização do Conselho de Alimentação Escolar. A conselheira Márcia lembrou que, de acordo com a legislação, os recursos federais devem ser destinados exclusivamente à compra de gêneros alimentícios, sendo vedado seu uso para aquisição de gás, utensílios ou outros itens. Além disso, a lei determina que pelo menos trinta por cento dessa verba seja destinada à compra de produtos da agricultura familiar. A importância das visitas técnicas às unidades escolares também foi amplamente debatida. Foram relembradas ações anteriores do CAE, que resultaram em melhorias após denúncias e constatações em campo. Ressaltou-se que as visitas devem ser registradas com rigor técnico e documental, incluindo fotografias, descrição objetiva dos problemas encontrados e data da fiscalização. Os conselheiros destacaram que esse trabalho tem impacto direto na melhoria do serviço prestado à comunidade escolar. Durante a reunião, surgiu preocupação em relação à persistência da oferta de café nas escolas, mesmo após questionamentos por parte das famílias. Houve o esclarecimento que a inclusão do café nas escolas não configura ilegalidade, pois está respaldada por normativa federal, que orienta todos os estados, inclusive São Paulo. Ressaltou que, mesmo assim, estão sendo feitas articulações junto ao FNDE para discutir mudanças nessas diretrizes nacionais, principalmente sobre a idade mínima para o consumo de café. Informou ainda que haverá nova reunião presencial com representantes federais para retomar essa pauta. Outro ponto central da reunião foi a discussão sobre a situação da alimentação escolar na região de Santo Amaro. Foram relatadas denúncias graves de desabastecimento, baixa qualidade da alimentação e ausência de gêneros em determinadas unidades. A empresa responsável pelo fornecimento, em operação desde dezembro de 2024, ainda não apresentou melhorias visíveis, conforme relatos de campo. Diante disso, o CAE deliberou que será enviado um ofício à CODAI cobrando providências imediatas e solicitando prazo para respostas concretas. Caso a situação não seja regularizada, o Conselho tomará providências junto ao Ministério Público. Também foi definida a realização de visitas técnicas nos dias primeiro e quatro de julho nas regiões de Santo Amaro e Campo Limpo. A organização da logística será coordenada internamente, com foco nas escolas já denunciadas por irregularidades. Em relação à publicação das atas, os conselheiros manifestaram preocupação com a morosidade atual do processo. As atas, mesmo após aprovação em plenária, ainda passam por revisões e autorizações da CODAI e do gabinete da SME, o que tem causado atrasos e até alterações no conteúdo. O CAE decidiu solicitar formalmente que seu direito de publicar as atas integralmente, conforme aprovadas em reunião, seja respeitado, garantindo a autonomia do conselho e a transparência de seus atos. As atas continuarão sendo publicadas no Diário Oficial da Cidade, mas sem edições de conteúdo, salvo por justificativas documentadas. Por fim, foi tratada a questão da comunicação entre o FNDE e os conselheiros. Foi identificado que diversos membros não estavam recebendo os informativos oficiais, como o comunicado sobre repasses específicos para a Educação de Jovens e Adultos (EJA). A coordenação se comprometeu a revisar o cadastro dos conselheiros no sistema do FNDE e a garantir o encaminhamento adequado das comunicações futuras. Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião foi finalizada às onze horas, com agradecimentos da coordenação aos conselheiros presentes, ressaltando a importância da continuidade do trabalho coletivo em defesa da alimentação escolar de qualidade. Para constar, lavrou-se a presente ata, que será assinada por mim Raquel Macedo Urias dos Santos e pelos demais participantes: Alvina Vicente, Ana Lucia Gomes dos Santos, Ângela Antônia Santos Silva, Brunna Gomes Viana, Daniela Bicalho Alvarez, Gilvanete Amorim Gomes, Ilton Garcia da Costa, Livia da Cruz Esperança, Maíra Bueno Pinheiro, Marcia Fonseca Simões, Maria Vilany Rodrigues da Silva, Mônica Odete Fernandes Pinheiro, Nestor Soares Tupinambá, Patrícia Padovan dos Santos de Oliveira, Paulo Soares da Rocha, Raquel Macedo Urias dos Santos, Rita Helena Bueno Pinheiro, Rosana de Oliveira Nascimento, Rosicler Dennanni Rodriguez, Talissa Vieira de Andrade, Tânia Sancher Rocha, Vanderson Rocha Mascarenhas, Vanessa Araujo Dias e Vânia Luzia Cabrera. Justificaram: Olga Romero e Verônica Cristina da Costa Manso.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Notificação   |   Documento: 129839773

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

NOTIFICAÇÃO SME Nº 4, DE 23 DE JULHO DE 2025.

SEI 6016.2025/0070154-0

I. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com base no relatório preliminar da Comissão designada pela Portaria SME nº 5.943/25, alterada pela Portaria SME nº 6.211/25 (129603099), NOTIFICA o Ateliê de Educação Infantil Garoupas, CNPJ­­­­­­­­­­­­­­­ nº 14.150.420/0001-69, da rede privada, localizado na Avenida das Garoupas nº 310 - Balneário São Francisco - São Paulo/SP, de que se encontra sujeito à aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, em conformidade com o artigo 46 da Resolução CME nº 02/24 e o inciso III do artigo 27 da Instrução Normativa nº 9/19, pelo descumprimento do preceituado na legislação que trata da autorização e supervisão das unidades educacionais da rede privada, em especial no que se refere às irregularidades elencadas no documento SEI 129032373;

II. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta Notificação no DOC, para apresentação de defesa;

III. Fica autorizado o pedido de vistas nos Processos SEI 6016.2023/0075192-6 e 6016.2025/0070154-0, pela instituição interessada pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Notificação no DOC;

IV. Publique-se; e

V. À SME/DRE-SA para cientificar os representantes, receber e inserir aos autos os documentos concernentes à defesa, liberar vistas aos processos e, findo o prazo estabelecido no item II, encaminhar o presente à Comissão de Processo Administrativo.

Publicação autorizada, SEI: 129719539.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo de Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 129609603

CHEFIA DE GABINETE

SME

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 16/07/2025.

PORTARIA SME Nº 6.938, DE 15 DE JULHO DE 2025

SEI 6016.2024/0066800-1

Altera a Portaria SME nº 5.208, de 21 de maio de 2024, alterada pela Portaria SME nº 5.880, de 30 de maio de 2025, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores.

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO

- o disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 2019;

- o disposto na Portaria nº 5.934, de 2021 e alterações posteriores, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SME nº 5.208, DE 21 DE MAIO 2024, alterada pela Portaria SME nº 5.880 DE 30 DE MAIO DE 2025, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/ VC

Excluir:

- Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF: 733.101.1/1

Incluir:

- Welington Matias dos Santos Silva, RF: 740.541.3/1

Art. 2º O membro relator designado fará o acompanhamento dos seguintes servidores:

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

- Roberto Herreira Bueno, RF: 912.384.9/1 - 19/09/2022;

- Virginia Xavier Moreira, RF: 931.992.1/1 - 04/03/2024.

Art. 3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar na conformidade com a Instrução Normativa nº 28, de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ronaldo Alves Tenório

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 129668335

PORTARIA Nº 7182/2025
SEI nº 6016.2025/0089739-8

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Frei Antonio Sant'ana Galvão.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129806294

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0069836-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 129226546 e nº 129226626 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 126502398 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 129832842

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2025/0094352-7

PORTARIA Nº 222, de 23/07/2025.

A Diretora Regional da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

MARIA CECÍLIA MOREIRA DE ALMEIDA, R.F. nº 512.896.0/2;

ÉRIKA FERNANDA DA SILVA MORENO, R.F. nº 739.527.2/2 e

LILIAN MARIA WINNER FERNADES, R.F. nº 597.348.1/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0094352-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 129716502

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070632-0

PORTARIA Nº 274 DE 22 DE JULHO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 264/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI SILVIA COVAS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Renata Montrezol Brandstatter, 721.261.5/1

Servidora Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Daniela de Melo Santos, 912.743.7/1, 03/10/2022;

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 129707641

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0013704-9

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 21/07/2025.

Leia-se como segue e não como constou:

APLICO à empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, CNPJ nº 02.814.497/0007-00.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Unidade de Custódia

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129717900

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2021/0039276-0

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

I - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO o aditamento do Contrato 02/DRE-IQ/2021, Empresa Via 80 Transportes EPP - CNPJ 09.002.604/0001-41, prorrogação de vigência, que se encerra em 01/08/2025, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/08/2025 a 01/08/2026. O valor do contrato para prorrogação pelo período de 12 (doze) meses é de R$441.939,48 (quatrocentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). Para o ano de 2025 o valor é de R$182.913,84 (cento e oitenta e dois mil novecentos e treze reais e oitenta e quatro centavos) e para o período de 01/01/2026 a 01/08/2026 R$259.025,64 (duzentos e cinquenta e nove mil vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

II - Ficam designados como fiscais deste contrato os seguintes servidores: Maria de Lourdes de Paula Dell'Orti - RF 889.806-5 e como suplentes: Luciana de Almeida Peixinho - RF 660.313-1, Dalva Gomes da Cruz - RF 840.367-8 e Renata Costa dos Santos - RF 798.874-5.

III - Desta forma, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de empenho, nos termos do Decreto Municipal 58.070/2018 no valor total de R$441.939,48 (quatrocentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 16.19.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, sendo:

2025: R$182.913,84 (cento e oitenta e dois mil novecentos e treze reais e oitenta e quatro centavos);

2026: R$259.025,64 (duzentos e cinquenta e nove mil vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

IV - Puplique-se.

V - Após, à DIAF/Finanças para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação Substituta

EMEBS ME. LUCIE BRAY

Portaria   |   Documento: 129733164

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEBS MADRE LUCIE BRAY

PORTARIA Nº 04, 22 DE JULHO DE 2025

SEI nº 6016.2025/0093699-7

O Diretor de Escola da EMEBS “Madre Lucie Bray“, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Janser Carlo Steffen, RF 909.082.7/2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, padrão QPE 14A, lotado e em exercício na EMEBS “Madre Lucie Bray“, E.H. 162800000040000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Patrícia Fernandes Rosa

Diretor de Escola

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 129474703

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2025/0063215-7

PORTARIA nº 193, de 17/07/2025

A Diretora Regional de Educação , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Ana Paula Ferras Leoni, R.F. 793.833.1/1, Diretor de Escola, padrão QPE21C, lotada e em exercício na EMEF Professor Eneas de Carvalho Aguiar, E.H. 162800000920000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Bárbara Cristine da Silva Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substitituto

CEI DIRETA LAUZANE PAULISTA

Portaria   |   Documento: 129621166

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEI LAUZANE PAULISTA

PORTARIA Nº 001 , DE 23 DE JUNHO DE 2023

SEI Nº. 6016.2025/0079866-7

O Diretor de Escola do CEI LAUZANE PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Rute Rodrigues dos Santos da Silva, R.F. nº 723.309.4/2;

- Rogério da Silva Gusmão, R.F. nº 773.229.5/1;

- Maria do Carmo Oliveira, R.F. nº 772.920.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0079866-7,devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Adriana Santos Voigtel de Oliveira - Diretora de Escola

Convênios e Parcerias

Notificação   |   Documento: 129743045

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor presidente da entidade ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA , CNPJ Nº 18.036.965/0001-08, que celebrou o termo de convênio nº 300/2019 - RPP, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

RF: 721.687.4/1 RG: 20.215.916-4

Diretor Regional de Educação - Substituto

DRE JT / SME

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 129714279

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0004836-4

PORTARIA Nº 261/2025 de 22 de julho de 2025

6016.2024/0131013-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 251/2024 - DOC 21/10/2024, referente à EMEF PROFESSOR REYNALDO PORCHAT

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Ana Claudia Busatto de Donatto - RF 694.659.3/1 - Assistente de Diretor de Escola

Fabrícia Silva de Souza - RF 805.568.8/1 - Coordenador Pedagógico

Suely Aparecida Alves de Souza - RF 799.879.1/2 - Coordenador Pedagógico

Flavia Alves Serafim da Costa - RF 681.251.1/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Cynthia Solange Alexandre Reis Pimenta - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Antonio Ferreira da Silva Neto - RF 807.793.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Flavio Ismael de Pontes Pedroso - RF 738.372.0/1 - Secretário de Escola

Priscyla Frazani - RF 745.961.1/1 - Coordenador Pedagógico

Isildinha Alves de Jesus - RF 795.793.9/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Vania Cristina Mazzei - RF 826.902.5/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 262/2025 de 22 de julho de 2025

6016.2024/0131013-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 251/2024 - DOC 21/10/2024, referente à EMEF PROFESSOR REYNALDO PORCHAT

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Priscyla Frazani - RF 745.961.1/1 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Luciane Cristina Menezes Tanoeiro - RF 753.298.9/4 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 13/08/2024

Alessandra Ferreira Barusso - RF 945.800.0/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 30/01/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 263/2025 de 22 de julho de 2025

6016.2019/0072701-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 182/2019 - DOC 29/10/2019, alterada pela Portaria 156/2024 - DOC 13/08/2024, referente ao CEI ELÍSIO TEIXEIRA LEITE

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Flavia Alves Bezerra - RF 754.269.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Leticia Neumann de Deus - RF 820.834.4/1 - - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 264/2025 de 22 de julho de 2025

6016.2019/0072701-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 182/2019 - DOC 29/10/2019, alterada pela Portaria 156/2024 - DOC 13/08/2024, referente ao CEI ELÍSIO TEIXEIRA LEITE

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Leticia Neumann de Deus - RF 820.834.4/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Giandrea Vitale - RF 888.347.5/2 - Professor de Educação Infantil - Data de Ingresso: 03/02/2023

Luciana Francisca Rosendo da Silva - RF 920.499.7/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 30/01/2025

Rafaelle Cristine de Sena - RF 800.532.0/3 - Professor de Educação Infantil - Data de Ingresso: 30/06/2022

Rute Rosa Aguilera - RF 926.810.3/2 - Professor de Educação Infantil - Data de Ingresso: 10/02/2025

Nome do Membro Relator:

Ana Paula Lopes dos Santos Oliveira - RF 747.944.1/1 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Aline dos Santos Luz - RF 946.304.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 26/02/2025

Erick Christopher Alves dos Santos - RF 757.557.2/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 03/02/2025

Jaqueline Rodrigues de Lima - RF 845.181.8/2 - Professor de Educação Infantil - Data de Ingresso: 16/11/2021

Tatiana Cosme de Barros - RF 887.027.6/2 - Professor de Educação Infantil - Data de Ingresso: 03/04/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 265/2025 de 22 de julho de 2025

6016.2019/0073255-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 225/2019 - DOC 01/11/2019, referente à EMEI DONA ALICE FEITOSA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Jeferson Pereira dos Santos - RF 728.295.8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Fabiana Ornelas Batista - RF 799.812.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 266/2025 de 22 de julho de 2025

6016.2019/0073255-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 225/2019 - DOC 01/11/2019, referente à EMEI DONA ALICE FEITOSA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Maria Margarida Santos - RF 774.328.9/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Regiane Teixeira Barbosa - RF 934.779.8/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 24/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 267/2025 de 22 de julho de 2025

6016.2019/0074230-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 258/2019 - DOC 30/10/2019, alterada pela Portaria 261/2023 - DOC 01/08/2023, referente ao CEU CEI PERA MARMELO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Silvia Elaine de Oliveira Araújo - RF 745.457.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Fernandas Nunes Barbosa - RF 828.821.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 268/2025 de 22 de julho de 2025

6016.2019/0072941-9

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 410/2019 - DOC 27/12/2019, alterada pela Portaria 191/2024 - DOC 05/09/2024, referente à EMEF PAULO PRADO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Claudineia Barbosa de Azevedo - RF 676.762.1/2 - Coordenador Pedagógico

Tamires Gomes Sato - RF 776.384.1/1 - Secretário de Escola

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Tassia Santos Silva - RF 780.379.6/1 - Coordenador Pedagógico

Danielly da Silva Rocha - 821.123.0/1 - Secretário de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 269/2025 de 22 de julho de 2025

6016.2019/0075183-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 275/2019 - DOC de 05/11/2019, referente à EMEF PROFESSOR ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Fernanda Sgarbi Rodrigues Pinheiros - RF 721.329.8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Poliana Freires Almeida de Arruda - RF 946.353.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 03/02/2025

Nome do Membro Relator:

Juliana Quintino da Fonseca - RF 809.270.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Davi José dos Santos Rocha - RF 945.923.5/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 11/02/2025

Luciano Carmo de Oliveira - RF 851.051.2/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 21/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 270/2025 de 22 de julho de 2025

6016.2019/0072160-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 161/2019 - DOC de 30/10/2019, e pela Portaria 384/2024 - DOC 10/12/2024, referente à EMEF DR. JOSÉ KAUFFMANN

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Taís Inês Henrique - RF 750.984.7/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Aline de Souza Zamboti - RF 884.420.8/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 28/06/2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 271/2025 de 22 de julho de 2025

6016.2019/0072928-1

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 213/2019 - DOC de 31/10/2019 e Portaria 381/2019 - DOC 21/12/2019, referente à EMEF DES. EUCLIDES CUSTÓDIO DA SILVEIRA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Thais Susana Canela da Silva - RF 786.488.4/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Maria Teresa kiss - RF 945.640.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 10/02/2025

Rafaela Zortea Fernandes Costa - RF 935.226.1/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 07/05/2024

Nome do Membro Relator:

Marcelo Santos Sousa - RF 848.311.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Victor Bernardo Chabu - RF 936.821.3/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 13/03/2024

Nome do Membro Relator:

Regina Bruhns Rossini Andrade - RF 727.951.5/2 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Thaiz Araujo Freitas - RF 932.787.8/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 02/04/2024

Nome do Membro Relator:

Andrea Bellentani Marmilli - RF 599.920.1/3 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Neide Maria de Oliveira Joanelli - RF 896.376.2/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 14/02/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

RETIFICAÇÃO

Retificação da Publicação da Portaria 260/2025, DOC 17/07/2025, página 22

Leia-se como segue e não como constou:

Fabio André Nicodemos - RF 788.661.6/3

Apostilamento   |   Documento: 129133500

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2017/0050783-8)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MORIAH - CEIVICTÓRIA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 8102017/DRE-SM/2019 -RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO MORIAH - CNPJ nº 07.475.642/0001-96, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC VICTÓRIA, para o valor de R$ 5.307,43 (cinco mil, trezentos sete reais e quarenta três centavos), acrescida do IPTU, a partir de 06/07/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (129133500)

Apostilamento   |   Documento: 129503514

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2018/0033381-5)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL ESPERANÇA DOS POVOS - CEI ANA ELISABETH

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 6402018/DRE-SM/2018-UPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL ESPERANÇA DOS POVO - CNPJ nº 26.663.945/0001-87, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ANA ELISABETH, para o valor de R$ 9.102,04 (nove mil, cento dois reais e quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir de 05/07/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (129503514)

Apostilamento   |   Documento: 129689159

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2021/0061663-4)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA - CEI GOTA DE ESPERANÇA VII

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 542021/DRE-SM/2021-UPP, mantido com a OSC INSTITUTO EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA - CNPJ 07.028.320/0001-07, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC GOTA DE ESPERANÇA VII, para o valor de R$ 11.751,11 (onze mil, setecentos cinquenta um reais e onze centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/07/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (129689159)

Apostilamento   |   Documento: 129135668

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2019/0067366-9)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO JOSÉ PAULO DAS NEVES - CEI LEÃO DE JUDÁ

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1632019/DRE-SM/2019 - UPP, mantido com a OSC INSTITUTO JOSÉ PAULO DAS NEVES - CNPJ 02.150.604/0001-40, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC LEÃO DE JUDÁ, para o valor de R$ 7.661,81 (sete mil, seiscentos sessenta um reais e oitenta um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 07/06/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (129135668)

Apostilamento   |   Documento: 129502317

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2018/0034324-1)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - CEI MARANATA II

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 6452018/DRE-SM/2018-RPP, mantido com a ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - CNPJ 02.803.706/0001-17, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CEI MARANATA II, para o valor de R$10.989,47 (dez mil, novecentos oitenta nove reais e quarenta sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de 03/07/2024. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (129502317)

Apostilamento   |   Documento: 129505496

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2018/0035091-4)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: - CEI AFAMA BABY

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração Nº 6016.2017/0050673-4, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA AO MEIO AMBIENTE - CNPJ 02.359.051/0001-30, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC AFAMA BABY, para o valor de R$ 8.025,80 (oito mil, vinte cinco reais e oitenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 21/07/2024. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (129505496)

Notificação   |   Documento: 129334763

PROCESSO SEI n.º 6016.2018/0068187-2

TERMO DE COLABORAÇÃO 7952018/DRE-SM/2018-UP

INTERESADO: OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE BRAÇOS ABERTOS- CEI CANTINHO MÁGICO

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de adimplemento do valor de R$ 1.076.055,70 (um milhão, setenta e seis mil, cinquenta cinco reais e setenta centavos), referente à prestação de contas final conforme notificação DOC SEI nº 113025589 e inscrição no CADIN municipal DOC SEI nº 123055783, ao termo de Colaboração Nº nº 7952018/DRE-SM/2018-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE BRAÇOS ABERTOS, localizada na Rua Pau D' Arco Roxo, nº 321 - Bairro Jardim Pedro José Nunes , CEP 08061-030, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº nº 19.176.443/0001-66, para a manutenção do CEI CANTINHO MÁGICO, denunciado emextinto em 24/06/2024, a ORGANIZAÇÃO tem o prazo de 10 ( Dez ) dias úteis para a apresentação de defesa sob pena da aplicação das previstas nos incisos II e III do do artigo 73, §3º da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 64, inciso II, do Decreto municipal 57.575/2016.

II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

A consulta ao processo é livre pela internet, s.m.j., abrindo-se oportunidade de apresentação de defesa, em nome do princípio do contraditório e de ampla defesa.

Notificação   |   Documento: 129706135

PROCESSO Nº 6016.2019/0086449-9

Interessado: OSC GALPÃO ATRIA BRASIL - CEI GALPÃO ATRIA - LIMOEIRO I

Assunto: RESTITUIÇÃO DE VALORES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NO CADIN PRELIMINAR.

Senhor (a) Presidente,

Fica notificado a OSC GALPÃO ATRIA BRASIL, C.N.P.J. 14.682.279/0001-45, para o CEI GALPÃO ATRIA - LIMOEIRO I, situado à RUA GOLFO DA CALIFÓRNIA Nº 13 - IGUATEMI, sob o Termo de Colaboração nº 3352019/DRE- SM/2019 - RPP, denunciado em 18/06/2021, segundo DOC SEI nº 046374942 com publicação no D.O em 19/06/2021 na página 91.

Tendo em vista a denúncia prevista no Art. 68 da Portaria SME nº 4.548/2017

I- Inadimplemento injustificado das cláusulas compactadas;

II- Utilização os recursos da parceria em desacordo com o previsto nesta portaria, no Termo de Colaboração ou no Plano de Trabalho aprovado.

O valor apurado na prestação de contas final é de R$ 66.187,64 (sessenta e seis mil, cento oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) conforme DOC SEI nº120429103, sendo o que o pagamento deverá ser comprovado sob pena de inclusão da OSC no CADIM municipal.

Fica convocado a comparecer na DRE São Mateus no prazo de cinco dias a contar da data desta publicação, para regularização do valor apurado.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: gabsf@sf.prefeitura.sp.gov.br

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 129787143

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0023996-5
Recorrente: LOURDES ANA RODRIGUES
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0047-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0023996-5
IPTU. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUE APENAS MANIFESTOU DISCORDÂNCIA COM O VALOR OBJETO DE LANÇAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO QUE INOVA AO APRESENTAR TRÊS PONTOS QUE NÃO FORAM ARGUIDOS EM IMPUGNAÇÃO. NEM MESMO OS DOCUMENTOS JUNTADOS EM PRIMEIRO GRAU PERMITIRIAM AO JULGADOR AVANÇAR PELAS OBJEÇÕES VEICULADAS EM RECURSO, AS QUAIS FORAM GUARNECIDAS DE NOVA DOCUMENTAÇÃO. NÃO ESTANDO COMPROVADAS AS HIPÓTESES DO ART. 21 DA LEI 14.107/05 QUE PERMITEM A DEDUÇÃO DE NOVOS ARGUMENTOS OU JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS É VEDADO O CONHECIMENTO DE MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO, POR INTELIGÊNCIA DO ART. 45, § 2º, DA MESMA NORMA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0023996-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 061.075.0047-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0024693-7
Recorrente: ROSANGELA MARIA LONGO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2019 NL 03 , IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2020 NL 04 , IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2021 NL 04 , IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2022 NL 04 , IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2023 NL 04 , IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2024 NL 04 e IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0024693-7
IPTU - SQL 072.166.0065-7 - NLs 03/2019, 04/2020, 04/2021, 04/2022, 04/2023, 04/2024, 01/2025. Dados avaliativos. Área construída equivale à área construída bruta, definida no art. 12, da Lei 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, inciso I, com o arredondamento do parágrafo único do citado artigo, no caso, corresponde àquela declarada na DTCO 2024.1001781-5 e constante da planta apresentada. Área ocupada segundo planta trazida aos autos de impugnação. Área de terreno é aquela obtida da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos das disposições do art. 96, § 1º, I, do Decreto 52.884/2011, no caso, da Matrícula 116.146, do 3º Registro de Imóveis de São Paulo. O tipo - padrão de construção está definido na Tabela V anexa à Lei 10.235/1896, no caso, tipo I, padrão ?C?. A idade do edifício é contada a partir do ano de conclusão da reforma, no caso, desde 2011, pois apurado um acréscimo substancial da área construída, superior a 50% da área edificada, que alterou significativamente as características anteriores do imóvel, nos termos das disposições do art. 31, § 1º, inciso II, alínea ?a?, do Decreto 52.884/2011. A existência de alvará não se confunde com atualização cadastral imposta pelo § 2º do art. 2º, da Lei nº 10.819/1989. A responsabilidade por infrações da legislação tributária é objetiva, independendo da intenção do agente, da ocorrência de dolo, nos termos do disposto no art. 136, do CTN, cabendo à autoridade administrativa, no caso, de apuração cadastro desatualizado de imóvel, constituir os lançamentos dos tributos imobiliários com base nos elementos de que dispõe, segundo o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 10.819/1989, sob pena de responsabilidade funcional, de acordo com o art. 142, do CTN. Retroatividade dos lançamentos, no caso, nos termos das disposições dos art. 145, I, III, da Lei 5.172/66, c/c art. 149, incisos I, VIII - o lançamento pode ser revisto em decorrência de impugnação de lançamentos, por iniciativa de ofício, quando haja determinação legal, e quando haja fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, desde que respeitado o prazo do parágrafo único do artigo 149. Lançamentos retroativos realizados com base na legislação tributária vigente. Ausência de duplicidade de cobranças, pois os valores anteriormente pagos foram devidamente abatidos dos valores a pagar das Notificações definitivas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0024693-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2019 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2020 NL 04 : Manter
IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2021 NL 04 : Manter
IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2022 NL 04 : Manter
IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2023 NL 04 : Manter
IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2024 NL 04 : Manter
IPTU/NL SQL 072.166.0065-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Decisão   |   Documento: 129824987

RECURSOS JULGADOS

Pedido de Reforma 6017.2022/0067726-6
Recorrente: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
Advogado(s): Dr(a) Décio de Souza Camargo Neto (OAB 260.644) Subseção (SP); Dr(a) Alexandre Luiz M R Monteiro (OAB 281.364) Subseção (SP); Dr(a) Gabriela Martins Silveira (OAB 473.692) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.025.806-3.
EMENTA: Pedido de Reforma 6017.2022/0067726-6
PEDIDO DE REFORMA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONDICIONADA. ITBI. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 4, §3°, DA LEI MUNICIPAL. 11.154/1991. Fica prejudicada a análise da imunidade tributária na operação de integralização de capital subscrito, nos termos do artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal, realizada por sociedade empresária que existir por tempo inferior ao previsto nos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo. Sociedade extinta por incorporação, nos termos do art. 1.118 do Código Civil. Literalidade do dispositivo assegura que a Lei declarou taxativamente prejudicada a análise da preponderância e fixando uma presunção absoluta da incidência do ITBI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, NOS TERMOS DO ART. 50, §4°, II, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS. DECISÃO REFORMADA E CRÉDITO MANTIDO.
ACÓRDÃO: Pedido de Reforma 6017.2022/0067726-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros das CÂMARAS REUNIDAS do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria qualificada, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Luciana Salzani, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena, pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez. Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.025.806-3: Manter

Recurso de Revisão 6017.2025/0002296-6
Recorrente: FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BA
Advogado(s): Dr(a) Décio de Souza Camargo Neto (OAB 260.644) Subseção (SP); Dr(a) Alexandre Luiz M R Monteiro (OAB 281.364) Subseção (SP); Dr(a) Gabriela Martins Silveira (OAB 473.692) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.025.806-3.
EMENTA: Recurso de Revisão 6017.2025/0002296-6
RECURSO DE REVISÃO. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. CONSIDERANDO O PROVIMENTO DADO NO PEDIDO DE REFORMA, RESTA PREJUDICADA A ANÁLISE DESTE RECURSO DE REVISÃO POR PERDA DE OBJETO.
ACÓRDÃO: Recurso de Revisão 6017.2025/0002296-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros das CÂMARAS REUNIDAS do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Luciana Salzani, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.025.806-3: Manter

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 129774452

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2025/0035449-7, em nome de Alexandre da Silva Schneider, no período de 15/07/2025 a 18/07/2025, no valor de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais).

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 129735686

PORTARIA SF/SUREM nº 56, de 22 de julho de 2025


Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas nos subitens 10.1(Atividades do Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal - SUREM-G)

da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Auditores-Fiscais ANA CAROLINA ABRANTES DE SOUZA, RF 939.477-0, JORGE DOS SANTOS SEGUNDO, RF 938.890-7, e VANESSA CAROLINE DE BARROS BONATO, RF 940.648-4, lotados na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, para realizarem, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as seguintes atividades:


I - Desenvolvimento de soluções para visualização estratégica de dados, inclusive por meio do Power BI, Excel e outras ferramentas, com foco em transformar grandes volumes de informações em painéis e indicadores gerenciais que qualifiquem o planejamento, o monitoramento e a atuação dos projetos e ações.


II - Elaboração de relatórios analíticos que acompanham visualizações gráficas, voltados à interpretação de resultados, contextualização de dados e comunicação estruturada dos impactos de projetos e ações vinculados à administração tributária municipal.


III - Estudo e proposição de modelos e aprimoramento das técnicas de análise de dados, com foco na modernização das estratégias de pré-fiscalização e no aperfeiçoamento dos critérios de priorização das ações fiscais.


IV - Elaboração de fluxos de processos relacionados a projetos e ações estratégicas, com o objetivo de facilitar a compreensão, a análise crítica e a otimização das atividades envolvidas em múltiplas etapas.


V - Pesquisa e análise de dados em bases institucionais e externas, com foco no cruzamento de informações para subsidiar o aprimoramento de ações estratégicas da Administração Tributária.


VI - Análise de comportamentos e ações de contribuintes no âmbito de iniciativas de pré-fiscalização, voltada à avaliação da efetividade de projetos.


VII - Estudo e desenvolvimento de malhas fiscais no âmbito das estratégias de pré-fiscalização e de aperfeiçoamento dos critérios de priorização das ações fiscais.


VIII - Especificação, desenvolvimento, homologação, testes e disponibilização em ambiente de produção do Sistema de Otimização de Processos Tributários Municipais - OPTIMUS.


Art. 2° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 10.1 (Atividades do Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal - SUREM-G) da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.


Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, para fins de apuração de produtividade, a partir de 01 de julho de 2025 (ou da data de ingresso do servidor no regime de teletrabalho, se posterior) até 31 de dezembro de 2025.


Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 129782641

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 08062-680, RUA FLORES ASTRAIS, 31, JARDIM SAO CARLOS (ZONA LESTE), SAO PAULO

NOME DO INTERESSADO: SEBASTIÃO MIGUEL DE SOUZA
CPF / CNPJ: 035.XXX.XXX-69

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0038462-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/07/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel é lançado, atualmente, pelo SQL 111.576.0185-4 (Em área maior).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 129809273

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 168.258.0082-4
NOME DO INTERESSADO: IVETE DAS GRACAS MARTINS
CPF / CNPJ: 157.208.818-40

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0022717-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/07/2025

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA


Mapa digital atualizado fazendo constar os lotes fiscais 168.258.0082-4 e 0083-2 de acordo com a petição do contribuinte.

Despacho   |   Documento: 129787093

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Algard, 481, Bl. B, Apto. 21, Cj. Hab. Jd. São Bento
INTERESSADO: GINALDO GOMES DA COSTA (CPF XXX.838.098-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0039392-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 23/07/2025
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em área maior, pelo contribuinte número 181.148.0002-9.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 129793168

6017.2025/0038909-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA AUGUSTA SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dourada, 5 - ap. 22, bloco C

NOME DO INTERESSADO: MARIA AUGUSTA SANTOS (CPF ***.455.035-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0038909-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/07/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.047.0002-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 129812097

6017.2025/0038459-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SABIA DA PRAIA 160, BLOCO 5 - APTO 34B, JARDIM PEDRA BRANCA - CEP 08490-710, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MIRIAM MIRANDA DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: xxx.209.658-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0038459-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/07/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 244.021.0195-4.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 129814746

6017.2025/0038972-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ELISETE COUTO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Sinceridade, 130 - bloco 06, ap. 13

NOME DO INTERESSADO: ELISETE COUTO (CPF ***.111.578-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0038972-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/07/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.039.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 129790785

6017.2025/0038910-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antonio Moura Andrade, 305 - Bloco 4B, ap. 22

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF ***.793.305-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0038910-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/07/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.359.0039-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 129795506

6017.2025/0038907-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: DANIEL DO ESPIRITO SANTO RAMOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Ponte da Amizade, 4 - bloco F, ap. 3

NOME DO INTERESSADO: DANIEL DO ESPIRITO SANTO RAMOS (CPF ***.658.695-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0038907-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/07/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 129818924

6017.2025/0037555-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA RAQUEL MELLER 22, JARDIM PEROLA II - CEP 08474-420, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOAO JOSE COELHO (CPF/CNPJ: xxx.484.343-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0037555-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/07/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 245.199.0036-9.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Declaração   |   Documento: 129794526

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Pe. Aldemar Moreira, 460, Bl. B, Apto. 31, Cidade Tiradentes (Cj. Hab. SP - Sta Etelvina V - A)
INTERESSADO: PAULO JOSE DE SOUZA (CPF XXX.201.148-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0039390-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 23/07/2025
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em área maior, pelo contribuinte número 245.207.0002-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 129778324

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0031780-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FRANCISNEI PINTO FREITAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:049.236.0019-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 049.236.0019-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0034-9 (n° 284 ; AT=76m² ; AC=53m² ), 0035-7 (n° 282; AT=68m² ; AC=68m² ) e 0036-5 (n° 280; AT=68m² ; AC=68m² ), a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 129779675

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0036643-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOAO LUIZ DE AGUIAR NETTO FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:123.121.0043-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática, foto do imóvel e declaração do contribuinte, altere-se a área construída para 377m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 129779359

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0108574-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CLAUDIO BURIM DE SOUSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:181.017.0015-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 181.017.0015-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0143-4 (N°153; AT=180M²; AC=226M²) E 0144-2 (N°43; AT=180M²; AC=218M²), A PARTIR DE JAN/2025.

Tendo em vista matrícula do imóvel, planta apresentada, declaração do interessado, imagens disponíveis e demais elementos constantes do presente, de ofício, procedemos, a partir de JAN/2020, a atualização dos dados cadastrais do imóvel de SQL 181.017.0015-2, alterando nome dos titulares do imóvel, área construída para 443M², área ocupada para 241M² e quantidade de pavimentos para 02. Efeitos estendidos aos lotes "filhos" 0143-4 e 0144-2, a partir de JAN/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 129780420

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0033725-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOAO FRANCISCO DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:169.299.0025-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Em consulta aos nossos bancos de dados, verificamos que as providências quanto ao pedido de desdobro foram tomadas no bojo do processo SEI 6017.2025/0033734-7. Sem providências complementares.

Decisão Tributária   |   Documento: 129779943

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0031194-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIANA RIOLI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:024.063.0002-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática, foto do imóvel e declaração do contribuinte, altere-se a área construída para 123m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 129780681

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0036312-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RENE GONZALES ESPADA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:068.538.0012-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, inclua-se a numeração predial complementar nº 3495. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de agosto/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 129778716

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0110415-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:HELIO ABONANTE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:234.046.0029-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 370.336 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 443 m² e a testada para 23,75m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 129780218

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0036308-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCOS ROBERTO LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:152.302.0055-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área construída para 294 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 129779004

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0033179-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA HELENA DA SILVA FRANCA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:309.010.0079-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para residência. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 07/2025.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Decisão Tributária   |   Documento: 129783855

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0036282-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLAUDIA DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 075.104.0064-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para "RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), EXCLUSIVE CORTIÇO". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de agosto/2025.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 129781214

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0032078-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO MARCOS FERREIRA DE LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 103.010.0101-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA


Nos termos do art. 93, § 2º, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altere-se a área construída do imóvel para 224m² e área ocupada para 130m², com efeitos fiscais a partir de janeiro de 2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 129792983

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0035041-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA CRISTINA SILVA SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.073.0007-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A documentação apresentada comprova a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse referente a fração de área do imóvel por parte da requerente. Entretanto, constatamos que a requerente e os demais proprietários registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel que permita a sua individualização inequívoca dentro dos limites da área a ser desdobrada.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 129788853

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0028919-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE MORA NETO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 044.047.0003-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente não apresentou documentos ou provas suficientes que comprovem sua legitimidade para requerer a alteração cadastral do imóvel em questão. Motivo pelo qual o pedido não deve ser aceito.

De ofício, altere-se o local do imóvel para AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNÁCIO ANHAIA MELLO, 1740, por ser o logradouro da frente efetiva do imóvel. Alterações a partir de 06/2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 129784910

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0033508-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WALTER LUCIO DOS REIS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.165.0050-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A declaração NÃO deve ser aceita, tendo em vista que a predominância do imóvel é, claramanente, comercial, uma vez que há no térreo, uma igreja, e no primeiro andar, um consultório de dentista.

DE OFÍCIO, altere-se o uso para "42 - Loja e residência (predominância comercial)", a partir de 01/2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 129788428

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0036072-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSELI DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 108.073.0009-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O instrumento anexado comprovando a posse de Severino Jesuino da Silva é ilegível, não permitindo a identificação espacial inequívoca do lote desdobrado declarado. Além disso, a planta apresentada é precária, não assinada por profissional legalmente habilitado e não contém a representação gráfica das edificações no terreno, inviabilizando a análise do pedido.

A análise das informações apresentadas permite-nos concluir que os atuais proprietários constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe Auditores

Despacho   |   Documento: 129677055

Processo: 6017.2025/0029851-1

Assunto: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

Interessado(a): KVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

Solicitante: CARLOS ALBERTO CASSEB

Cadastro do Imóvel (SQL): 079.197.0037-1, 160.298.0012-3, 014.067.0355-9, 041.206.0241-9 e 085.520.0053-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, NADA A DEFERIR no presente processo administrativo, visto que por meio dos autos de infração de nº 90.037.341-5, 90.037.342-3, 90.037.343-1, 90.037.344-1, 90.037.345-8 e 90.037.346-6 o órgão fazendário municipal já se manifestou acerca do ITBI incidente sobre a transmissão imobiliária atinente aos imóveis de SQL 079.197.0037-1, 160.298.0012-3, 014.067.0355-9, 041.206.0241-9 e 085.520.0053-9, concernente à realização de capital na sociedade empresária KVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, nos termos do instrumento de primeira alteração contratual datado de 05/07/2012, sendo o referido imposto lançado de ofício pela fazenda municipal por meio dos aludidos autos de infração. Consta, ainda, que referidos autos de infração foram quitados na Dívida Ativa, por meio dos PPI's nº 21.961.010-0, 21.961.004-5, 21.960.966-7, 21.960.507-6, 21.960.838-5 e 21.960.875-0.

RICARDO RAYES

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO - DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 129622859

Processo: 6017.2025/0031313-8

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: VIVIAN BERTUCCELLI DE SOUZA

Solicitante: WERTER ROBERTO QUINTINO

Guia de ITBI nº: 55643440-4

Cadastro do Imóvel (SQL): 197.001.0461-2 (A.M.)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, a fim de se fazer constar da guia de ITBI nº 55643440-4 o SQL 197.001.0461-2, e não como constou.

RICARDO RAYES

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 129698782

Processo: 6017.2025/0032339-7

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Guia de ITBI nº: 55765324-1

Cadastro do Imóvel (SQL): 003.060.1761-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, a fim de se fazer constar da guia de ITBI nº 55765324-1 o SQL 003.060.1761-1, relativo ao AP 812 da Torre 4, e não como constou.

RICARDO RAYES

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSITUTO

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 129581303

Processo: 6017.2025/0031128-3

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: CAROLINE BRESLIN

Solicitante: ADRIANA MARREY FERREIRA DE ATAIDE

Guia de ITBI nº: 56068955-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, a fim de se fazer constar da guia de ITBI nº 56068955-1 o SQL 080.152.2444-6, e não como constou.

RICARDO RAYES

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO - DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 129713179

Processo: 6017.2025/0032019-3

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: WEMERSON COSTA DE SOUZA

Solicitante: DEBORAH REGINA SOARES

Guia de ITBI nº: 56141660-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que a guia de ITBI nº 56141660-5 (e respectiva DTI) refere-se ao "AP 810 C" do empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL PACAEMBU - VILA SUMARÉ, e não como constou.

RICARDO RAYES

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 129657917

Processo: 6017.2025/0031475-4

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: MAGALY APARECIDA DOS SANTOS

Guia de ITBI nº: 56114791-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se excluir da DTI referente à guia de ITBI nº 56114791-4 qualquer informação concernente a financiamento no âmbito do Sistema Fianceiro da Habitação - SFH, cabendo-se, ainda, salientar que a diferença de imposto foi recolhida por meio da guia complementar nº 56162104-7.

RICARDO RAYES

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 129569418

Processo: 6017.2025/0030806-1

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: ROBERTO DE LACERDA RUSSO

Guia(s) de ITBI nº: 55432652-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que constatada a emissão de nova guia de ITBI (guia de nº 56196798-9) suprindo tanto o erro concernente à data de transação, como também o complemento de imposto relativo à diferença entre o VVR (Valor Venal de Referência) da data do novo contrato e o VVR da data informada na guia de nº 55432652-3, não cabendo, assim, a retificação desta, que poderá, todavia, ser objeto de pedido de restituição.

RICARDO RAYES

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO - DITBI

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 129687847

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0001943-6

CNPJ ou CPF:

XXX.980.548-XX

Contribuinte:

MARIA REGINA SUCCAR

S.Q.L.:

041.127.0084-9

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 041.127.0084-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 117915405 e 129686940, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE MARIA REGINA SUCCAR, CPF: XXX.980.548-XX; e

RESPONSÁVEL/INVENTARIANTE: MARCOS VINICIUS SANCHEZ, CPF: XXX.041.378-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 129758922

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0039696-5

CNPJ ou CPF:

XXX.114.478-XX E OUTRO

Contribuinte:

TOSSIO NOMURA E OUTRO

S.Q.L.:

041.090.0067-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 e 01/2022 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 041.090.0067-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 129750523 e 128450967, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE TOSSIO NOMURA, CPF: XXX.114.478-XX e

PROPRIETÁRIA: AYKO NOMURA, CPF: XXX.624.288-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 129685009

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0029970-6

CNPJ ou CPF:

43.052.497/0001-02

Contribuinte:

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SP

S.Q.L.:

078.522.0005-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2015, 01/2016 e 01/2021 a 01/2023- vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 078.522.0005-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante os elementos do presente expediente, notadamente as informações constantes de DIMIS (127560180), os documentos e informações que embasaram a manifestação de doc. 125896582 e do entendimento havido no SEI 6021.2025/0021216-3 por DIJUL (127214362), verificamos que o Contribuinte deveria constar como imune.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIMIS para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 129758790

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0042258-3

CNPJ ou CPF:

XXX.154.388-XX

Contribuinte:

ROLAND CHEDID HABEYCHE

S.Q.L.:

013.058.0011-7

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 013.058.0011-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 129178674, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIA: ANDREA HABEYCHE ZAGARI, CPF: XXX.305.868-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 129760366

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0039511-0

CNPJ ou CPF:

XXX.410.308-XX

Contribuinte:

KENNETH NORTON WILLIAMS

S.Q.L.:

123.169.0001-0

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 081.166.0171-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 128418317, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE KENNETH NORTON WILLIAMS, CPF: XXX.410.308-XX e

PROPRIETÁRIA: TRACY WILLIAMS DE FREITAS GUIMARAES, CPF: XXX.219.328-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 129760317

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0040448-8

CNPJ ou CPF:

XXX.190.428-XX

Contribuinte:

FRANCISCO MANUEL VIEIRA

S.Q.L.:

081.166.0171-7

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 081.166.0171-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 129751595, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE FRANCISCO MANUEL VIEIRA, CPF: XXX.190.428-XX e

PROPRIETÁRIA: ROSARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA, CPF: XXX.763.668-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 129759030

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0027538-6

CNPJ ou CPF:

XXX.504.114-XX

Contribuinte:

CHIA YUAN CHUNG

S.Q.L.:

042.006.0003-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2022 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 042.006.0003-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 125321667, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE CHIA YUAN CHUNG, CPF: XXX.504.114-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 129646698

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0015810-8

SQL nº: 009.080.0822-8

Contribuinte: MARIA MARLENE DANIEL - CPF/CNPJ nº XXX.355.568 - XX

Representante: NÃO HÁ.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 1 DE 2025

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/03/2025 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU 09/02/2025 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE PADRÃO.

Deferido alteração de uso para flat residencial a partir de 01/2025.

Após intimação, a contribuinte juntou os documentos necessários para a alteração pedida.

4. DESPACHO:

Deferido - Ítem 3 do despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 129768239

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0001698-2

SQL nº: 134.162.0011-9

Contribuinte: MARIA NUNCIA DE CARVALHO MATHIAS CPF/CNPJ nº XXX.662.348.XX

Representante: GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ CPF: XXX.766.338-XX.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 2 de 2020 a 2024

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/01/2025 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU 15/01/2025 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2024, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

O expediente foi previamente encaminhado por competência à Divisão de Imunidades e Isenções ( DIMIS ) que efetuou análise em relação à remissão da lei 17.202/19 e publicou seu desapacho no doc 124260291.

4. QUANTO AO ANO DE CONSTRUÇÃO SER 1980.

Não procedente.

A alteração do ano de construção para 1978foi efetuada utilizando-se o critério da média ponderada de acordo com os dados da ampliação de área fornecidas pelo próprio contribuinte na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO em sede de processo de anistia.

Ademais caso o ano de construção fosse alterada para 1980 o contribuinte teria seu tributo aumentado por perda proprocional do fator de obsolescência.

DECRETO Nº 52.884, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Art. 31. A idade de cada edifício, para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela IV, corresponderá à diferença entre o exercício a que se refere o lançamento tributário e o ano do término da construção, observado o disposto no § 2º do artigo 28 deste regulamento, ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação.

§ 1º A idade de cada edifício será:

I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial, não se caracterizando como tal aquela que apenas acresce ou somente suprime área construída, ainda que parcial;

II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, caracteriza- da como a obra que:

a) altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria; ou

b) altera significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação; ou

III - mantida, nos casos em que somente haja de demolição parcial de área construída que não implique em alteração significativa das características anteriores do imóvel;

IV - calculada na forma do § 2º deste artigo, nos demais casos nele previstos.

§ 2º Será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos de:

I - ampliação da área construída que não tenha ocasionado reforma substancial, nostermos do inciso II do § 1º deste artigo;

II - lançamento tributário que abranja duas ou mais edificações, concluídas em exercícios diversos.

§ 3º No cálculo da média ponderada, a que se refere o parágrafo anterior, serão consideradas as eventuais alterações na idade dos edifícios, resultantes da ocorrência de reformas, na forma do § 1º.

§ 4º Quando o acréscimo de área edificada em imóvel residencial resultar da construção de abrigo para veículos ou de piscina, não será alterada a idade do edifício.

§ 5º No resultado do cálculo da idade da edificação será desprezada a fração de ano.

5. DESPACHO:

a) NÃO CONHECIDO - Ítem 3 do despacho

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

c) CONHECIDO - INDEFERIDO - Ítem 4 do despacho.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

a) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

b) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

c) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

8. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial do Município de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 129693343

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0020390-0

SQL nº: 054.252.0118-4

Contribuinte: NELSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.218.998 - XX

Representante: NÃO HÁ.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 1 de 2024.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2024 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU 26/02/2024 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Parcialmente procedente.

A Divisão de Mapas e Valores (DIMAP) apresentou laudo técnico de avaliação especial, por meio do qual sugeriu a concessão de um fator especial de 0,94 para aplicação ao exercício fiscal de 2024.

Parecer técnico este que acatamos.

4. DESPACHO:

CONHECIDO - PARCIALMENTE DEFERIDO - ítens 3 do despacho.

5. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

a) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

b) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

c) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 129689527

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0031046-1

SQL nº: 054.252.0118-4

Contribuinte: NELSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.218.998 - XX

Representante: NÃO HÁ.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 1 de 2023.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/05/2023 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU 26/02/2023 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Parcialmente procedente.

A Divisão de Mapas e Valores (DIMAP) apresentou laudo técnico de avaliação especial, por meio do qual sugeriu a concessão de um fator especial de 0,94 para aplicação ao exercício fiscal de 2023.

Parecer técnico este que acatamos.

4. DESPACHO:

CONHECIDO - PARCIALMENTE DEFERIDO - ítens 3 do despacho.

5. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

a) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

b) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

c) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 129433945

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0109202-8

SQL nº: 070.078.0185-4

Contribuinte: GILBERTO ANTONIO VILLAS BOAS - CPF nº XXX.422.048-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/12/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/10/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 070.078.0185-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 415 m², a partir de 01/2020, respeitado o período decadencial conforme artigo 173, inciso I, do CTN.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2024, alegando incorreção na área construída considerada nos lançamentos complementares no valor de 377 m², sendo o correto o valor de 414,85 m².

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o valor da área construída da edificação, que foi considerado nos lançamentos complementares impugnados, passou a constar do cadastro do imóvel em face de atualização efetuada de ofício, por meio da FAC nº 0945381 (doc. nº 129432846), diante da constatação fática da incorreção dos dados anteriores.

4.2. De fato, analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada - que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção -, em conjunto com a DTCO nº 2024.1004346-8 (doc. nº 129432859) - efetuada em 18/09/2024 (posteriormente ao processamento da FAC nº 0945381), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 125416076) -, concluímos que a área ocupada do imóvel deve ser retificada para 162 m2 (conforme planta) e a área construída para 415 m2 (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4.3. Ressaltamos que o valor de 415 m2 representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (392,91 m2), por meio da DTCO nº 2024.1004346-8 - que foi atestada pela responsável técnica que elaborou a planta da edificação - com a área de piscina também informada pelo impugnante (21,94 m2), com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Em resumo: 392,91 m2 + 21,94 m2 = 414,85 m2 (= 415 m2, após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 129473011

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0109309-1

SQL nº: 109.052.0024-0

Contribuinte: ODAIR OLIVEIRA DE LIMA - CPF nº XXX.474.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/12/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 109.052.0024-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 382m², a partir de 01/2020, respeitado o período decadencial do artigo 173, inciso I, do CTN, conforme situação fática (doc. nº 129492816).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando inobservância do devido processo legal, pendência da certidão de regularidade do imóvel, ausência de notificação prévia adequada e erro material no cálculo do valor considerando-o excessivo, todos em relação aos lançamentos complementares retroativos.

4.1. O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal (Art. 1º da Lei n° 10.819/89 c/c a Lei n° 12.782/98). A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados (Art. 3º da Lei 10.819/89).

4.2. Em relação à área construída, verificamos que o valor de 361 m2, que consta do cadastro do imóvel (doc. nº 129459127), foi registrado por meio da FAC nº 2405106 (doc. nº 129461461) e está de acordo com os dados apurados na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1003842-4 (doc. nº 129459171), com a planta anexada àquele documento e com planta apresentada pelo contribuinte (doc. nº 116599433). Entretanto, consideramos que tal metragem (361 m2) é incompatível com a situação fática do imóvel, devido à existência de piscina descoberta não descrita em planta e em DTCO, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 129461514) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 129461496 e 129461505) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC). Dessa forma, com fulcro no artigo 99, § 4º, do Decreto nº 52.884/2011, pugna-se pela revisão de ofício do valor da área construída com o adicional de 21m² referente à piscina descoberta (doc. nº 129498528), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 129492816), respeitado o período decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do CTN.

4.3. Ressaltamos que o valor de 382m2 representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (360,90 m2), por meio da DTCO nº 2020.1003842-4 - que foi atestada pela responsável técnica que elaborou a planta da edificação - com a área estimada de piscina (21 m2) - detectada pela fiscalização, mediante verificação da situação fática do imóvel -, com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Em resumo: 360,90 m2 + 21 m2 = 381,90 m2 (= 382 m2, após o arredondamento). Cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.4. Por fim, o contribuinte asseverou que haveria supostas inconsistências e inexatidões nas notificações de lançamento recebidas. Todavia, os apontamentos formulados não se sustentam e não tem qualquer embasamento legal. As notificações de lançamento em questão foram emitidas de acordo com as regras estabelecidas no art. 10 da Lei Municipal nº 14.107/2005, contendo todos os elementos necessários para a adequada determinação dos créditos tributários. Outrossim, consultando os nossos registros, verificamos que o cálculo do valor do IPTU dos lançamentos combatidos foi efetuado em consonância com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 129459127). Além disso, a apuração do imposto foi feita em conformidade com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021.

4.5. Diante de todo o exposto, concluímos que em relação a todos os lançamentos impugnados a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio deles foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, observado o devido processo legal, com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra e com a devida notificação dos lançamentos que possibilitou o contraditório e a ampla defesa em apreço.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 129657195

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0012429-7

SQL nº: 061.015.0117-5

Contribuinte: JOSE PINTO MARTINS JUNIOR - CPF nº XXX.033.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 061.015.0117-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção do fator de obsolescência considerado e requer a manutenção do índice de obsolescência do exercício de 2024 no valor de 0,39 (doc. nº 120870117).

4.1. O contribuinte foi intimado a apresentar no prazo legal os seguintes documentos tendo em vista que se encontram corrompidos nos autos do processo: certidão imobiliária atualizada e petição inicial demonstrando os motivos de fato e de direito em que se baseia com os documentos comprobatórios para subsidiar a sua defesa, bem como as provas que possuir (doc. nº 127525411). A notificação não foi atendida (doc. nº 129210559).

4.2. Em relação ao Ano de Construção Corrigido (ACC), esclarecemos, previamente, que tal dado é utilizado para se determinar a idade do prédio (no ano da correspondente apuração), com o fim de se verificar qual fator de obsolescência será aplicado no cálculo do valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU).

4.3. Conforme prevê a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, o ACC é aquele ano em que ocorreu o término da construção ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação. Porém, o ACC pode ser alterado nos casos previstos no mesmo dispositivo legal. O valor que consta do cadastro imobiliário fiscal é 1974 (doc. nº 129654262). Avaliando os elementos de prova anexados, em conjunto com a situação fática da propriedade, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 129654783) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 129654806) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) -, concluímos que são improcedentes as alegações tendo em vista que não houve alteração do ACC no cadastro imobiliário fiscal, permanecendo o mesmo valor de 1974 com o respectivo fator obsolescência.

4.4. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 129653407

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0027833-2

SQL nº: 283.001.0010-3

Contribuinte: CRISPINO TORQUATO DE SOUSA - CPF/CNPJ nº XXX.528.668-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/06/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 283.001.0010-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU dos exercícios de 2024 e 2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

3.2.1. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 2, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando que o cadastro do imóvel deve ser alterado para que consta apenas o seu nome como contribuinte proprietário do imóvel, excluindo-se assim o nome de “VALDEMIR ALVES DE ARAUJO”.

4.1. Primeiramente, esclarecemos que, no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo, em regra, a primeira linha de contribuinte é destinada ao proprietário do imóvel conforme registrado em sua matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Já segunda linha é destinada, em regra, ao possuidor do imóvel. O requerente não apresentou a matrícula do imóvel nem indicou seu número; também não foi possível identificá-lo com base em nossos registros. O Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra anexado (doc. nº 126173384) comprova, apenas, a condição do requerente como possuidor do imóvel, tal como atualmente registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (docs. nº 129616375e nº 129620944). Para o deferimento da atualização solicitada, far-se-ia necessária a apresentação da matrícula do imóvel, indicando o requerente como seu único proprietário. Portanto, o pedido deve ser indeferido.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMIS, para análise do pedido de isenção de aposentado.

Decisão Tributária   |   Documento: 129613654

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0027708-5

SQL nº: 203.003.0004-0

Contribuinte: SERGIO DE SOUZA CAMARA - CPF/CNPJ nº XXX.496.028 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 203.003.0004-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área ocupada para 161 m², com efeitos a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento nº 2 do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que devem ser realizadas as seguintes alterações nos dados avaliativos do imóvel: área construída, de 343 m² para 331,75 m²; área ocupada, de 97 m² para 171,91 m²; área de terreno, de 359 m² para 355,75 m²; e testada, de 10,12 m para 9,57 m. Ademais, questiona o fato de ter havido cobrança retroativa de IPTU dos anos de 2020 a 2025, uma vez que, conforme afirmado pelo requerente, o imóvel está em processo de regularização com base na Lei nº 17.202/2019.

4.1. Quanto à área construída, o requerente alega que foi cobrada uma área 11,25 m² maior do que aquela constante do processo de regularização (diferença entre área cadastrada e declarada). Entretanto, analisando a DTCO Anistia nº 2020.1003243-4 (doc. nº 129575536), verificamos que essa alegação não procede. Os quadros de áreas das plantas anexadas à referida DTCO indicam para o SQL nº 203.003.0004-0 uma área construída total de 342,63 m² (98,59 m² + 244,04 m²) (doc. nº 129575796), que foi cadastrada como 153 m² (doc. nº 129575732), considerando o arredondamento previsto na Lei Municipal nº 10.235/1986 (art. 12, Parágrafo único). Agora, o requerente anexa ao presente processo uma nova planta, que aponta a área declarada de 331,75 m² (doc. nº 126127101). Há, portanto, uma divergência nas declarações prestadas.

4.1.1. A constituição particular da edificação e as imagens aéreas disponíveis (doc. nº 129576632) dificultam uma estimativa precisa o suficiente para se decidir acerca da diferença relativamente pequena de 11,25 m². Entretanto, analisando a planta anexada à DTCO, verificamos que ela aponta a existência de uma piscina descoberta de 11,10 m² (doc. nº 129575796) - tributável pelo IPTU de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986 -, confirmada pelas imagens aéreas (doc. nº 129576632). Coincidentemente, trata-se da área correspondente à diferença entre as áreas cadastrada e declarada (após o arredondamento legal). Ou seja, ainda que aceitássemos a nova planta anexada pelo requerente, chegar-se-ia, com o acréscimo da piscina, à área cadastrada de 343 m². A opção alternativa seria acrescentar a área da piscina à área construída cadastrada, chegando-se assim a uma área de 354 m², maior que a cadastrada. Diante da já apontada dificuldade de estimativas, optamos pela opção mais conservadora de manutenção da área de 343 m² e, portanto, pelo indeferimento do pedido.

4.2. Quanto à área ocupada, consideramos que a área cadastrada de 97 m² está inadequada. Nas plantas anexadas à DTCO nº 2020.1003243-4, o pavimento de maior área é o 1º, com 160,21 m² (52,33 m² + 96,78 m² + 11,10 da piscina) (doc. nº 129575796). Já com base na planta anexada pelo requerente, o 1º pavimento teria 145,08 m² (doc. nº 126127101). Esclarecemos que no presente caso a diferença 15,13 m² de área ocupada (160,21 m² - 145,08 m²) não teria diferença no imposto a ser pago. Deste modo - e considerando que as plantas anexadas à DTCO parecem mais adequadas à situação fática por conter a piscina -, optamos pela alteração da área ocupada para 161 m² (160,21 m² com o arredondamento legal), a partir de 01/2020.

4.3. Já quanto à área de terreno e a testada, primeiramente esclarecemos que, de acordo com o art. 96, §1º, inciso I do Decreto Municipal nº 52.884/2011, seus valores deverão ser obtidos, em regra, com base na matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Entretanto, a matrícula do imóvel se refere a dois SQLs: além do SQL sob análise, o lote vizinho 0003-2 (doc. nº 129578899), o que dificulta a obtenção da área de terreno específica do imóvel do requerente. Deste modo, optamos pelo indeferimento do pedido e manutenção da área de terreno cadastrada de 359 m² e da testada de 10,12 m.

4.3.1. A título de esclarecimento, caso considerássemos que o imóvel da matrícula está divido igualmente entre os dois lotes, chegar-se-ia a uma área de terreno maior do que a cadastrada, de 363,5 m² (727 m²/2); a testada, por sua vez, ficaria no mesmo valor (20,24m/2).

4.4. Por fim, quanto ao questionamento acerca da cobrança retroativa de IPTU, esclarecemos que o fato de o imóvel está em processo de regularização não é impeditivo para a referida cobrança. Conforme o art. 93, §6º do Decreto Municipal nº 52.884/2011, o Cadastro Imobiliário Fiscal será formado pelos dados do imóvel declarados pelo sujeito passivo, por aqueles obtidos de ofício pela Administração Tributária, entre outros. Assim, a apresentação de DTCO pelo sujeito passivo que levou a atualizações no Cadastro é motivo para o lançamento de Notificações Complementares, que, no caso, foram as NLs nº 2 de 2020 a 2025.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129562213

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0020125-9

SQL nº: 077.343.0017-0

Contribuinte: MARIA AUGUSTA PAIVA - CPF/CNPJ nº XXX.292.608-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 04/2019, 04/2020, 04/2021, 04/2022, 03/2023, 03/2024 e 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/01/2025 (NL 04/2019, NL 04/2020, NL 04/2021, NL 04/2022, NL 03/2023 e NL 03/2024) e 10/02/2025 (NL 01/2025): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 04/2019, nº 04/2020, nº 04/2021, nº 04/2022, nº 03/2023, nº 03/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 077.343.0017-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários de IPTU, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

3.2.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando que devem ser realizadas as seguintes alterações nos dados avaliativos do imóvel: área construída (AC), de 322 m² para 162,52 m², e Ano de Construção Corrigido (ACC), de 1997 para 1994. Ademais, a requerente questiona o procedimento de arredondamento de área construída efetuado nos lançamentos impugnados (doc. nº 123761276, folha 1). A requerente também alega que teria havido “prescrição e decadência” na cobrança do IPTU referente aos exercícios de 2017 a 2024 (doc. nº 123761276, folha 3). Por fim, a requerente solicita reavaliação do valor venal do imóvel. (doc. nº 123761276, folhas 13 a 15).

4.1. Quanto a área construída, informamos que a diferença entre a área cadastrada (322 m²) e a declarada pela requerente (162,52 m²) deveu-se ao lançamento de área de terraço descoberto - tributável pelo IPTU de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986 - estimada em 159,38 m², no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0008005-0 (doc. nº 129539275). A Instrução Normativa SF/SUREM nº 9 de 11 de maio de 2016, em seu art. 6º, §1º, inciso I, define “terraços” como “aqueles situados em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e utilização efetiva ou potencial, não se enquadrando nessa definição os terraços utilizados como área técnica ou com acesso via escadas móveis ou do tipo marinheiro”. A requerente afirma em sua petição que o terraço descoberto em seu pavimento não deve ser considerado, alegando, por exemplo, que a área não é “revestida de nenhum material (sem pintura, piso...)” nem é “utilizada como área de lazer ou confraternização”. Entretanto, entendemos que tais alegações não são suficientes para afastar o enquadramento da área descoberta lançada na definição acima mencionada. Ademais, entendemos também que a estimativa de 159,38 m² está compatível com a situação fática (doc. nº 129563277, folha 4). Portanto, concluímos que a área construída cadastrada deve ser mantida.

4.2. Quanto ao ACC, a requerente alega que ele deve ser alterado para 1994, apresentando foto aérea que seria datada de “1996/1994”, na qual seria possível constatar a existência da construção (doc. nº 123761276, folha 13). Observamos, no entanto, que o ACC é um dado dinâmico, que pode sofrer alterações com o passar do tempo, em virtude de reformas realizadas nas edificações. Logo, o ACC constante de uma inscrição imobiliária pode eventualmente representar um ano posterior ao da sua efetiva construção. A qualidade da imagem representada pela requerente não possibilita a constatação de que o imóvel estaria, naquela data, na mesma condição que se encontra atualmente, verificada com base em imagens digitais mais recentes (doc. nº 123761276). Por fim, foi apresentada Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) para o SQL nº 077.343.0017-0 com data declarada em 10/01/1997. Diante de todo exposto, entendemos não haver elementos suficientes para deferimento do pedido de alteração do ACC para aquele declarado.

4.3. Quanto ao questionamento acerca do arredondamento de valores de área construída, cumpre apontar que ele encontra previsão no Parágrafo único do art. art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Portanto, tal prática realizada por esta Fazenda Municipal se mostra legítima, em conformidade, inclusive, com o princípio da legalidade.

4.4. Quanto à suposta ocorrência de prescrição ou decadência da cobrança dos exercícios de 2017 a 2025, preliminarmente enfatizamos que a presente impugnação se refere somente à Notificações de Lançamento nº 04/2019, nº 04/2020, nº 04/2021, nº 04/2022, nº 03/2023, nº 03/2024 e nº 01/2025, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 10º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019: “O SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá automaticamente a suspensão do crédito tributário, sendo considerados não impugnados os lançamentos não selecionados no serviço ‘defesa administrativa / impugnação de Lançamento - 1ª Instância’ de cada tributo, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)”. Assim, esclarecemos que não conhecemos das alegações que se referem a outras notificações de lançamento. Ademais, a área construída impugnada de 322 m² foi lançada com efeitos a partir de 01/2019 (doc. nº 129538783), não abrangendo, portanto, os exercícios de 2017 e de 2018.

4.4.1. Quanto ao mérito da alegação, apontamos primeiramente que as NLs impugnadas retroagiram, no máximo, ao IPTU referente ao exercício de 2019, cujo fato gerador é considerado ocorrido em 1º de janeiro daquele ano - conforme a Lei Municipal nº 6.989/1966, art. 2º, §1º, inciso I e art. 23, § 1º, inciso I. De acordo com o art. 173 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), o “direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. A NL impugnada referente ao exercício de 2019 tem como data de lançamento 15/11/2024 (doc. 129541261). Portanto, verifica-se assim que o direito desta Fazenda Municipal de cobrar o imposto devido não havia decaído, conforme a regra de contagem estabelecida pela legislação vigente.

4.5. Por fim, quanto ao pedido de reavaliação do valor venal do imóvel, informamos que, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Entendemos que as alegações apresentadas nas folhas 13 a 15 da petição (doc. 123761276) não cumprem suficientemente esse papel, carecendo, por exemplo, de pesquisas de mercado e de uma indicação do valor considerado justo com base nestas últimas. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129737543

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0028291-7

SQL nº: 132.048.0023-6

Contribuinte: MARIA APARECIDA VASCONCELOS CONCEICAO - CPF nº XXX.352.268-XX

Representante: ROBSON FRANCISCO MALTAROLLI - CPF nº XXX.632.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2019 (NL 01/2019), 10/02/2020 (NL 01/2020), 10/02/2021 (NL 01/2021), 10/02/2022 (NL 01/2022), 10/02/2023 (NL 01/2023), 10/02/2024 (NL 01/2024), 10/02/2025 (01/2025) e 10/06/2025 (NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024 e NL 02/2025): INTEMPESTIVO para NL 01/2019, NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023, NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024 e NL 02/2025 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 132.048.0023-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 132.048.0023-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que a área construída do imóvel deve ser alterada, de 440 m² para 310 m². Entretanto, o requerente ROBSON FRANCISCO MALTAROLLI não comprovou sua legitimidade, tendo em vista que não foi apresentada procuração assinada pela contribuinte do imposto ou por outra pessoa com legitimidade comprovada.

4.1. Quanto ao mérito do pedido, observamos, primeiramente, que a área contestada de 440 m² foi cadastrada no âmbito do processo administrativo nº 6017.2025/0001645-1, conforme documentação juntada aos autos do referido processo, em especial, imagens aéreas por satélite (via aplicativo Google Earth) (doc. nº 129702720; doc. nº 129702675). Com base em estimativas também realizadas através de imagens aéreas (doc. nº 129735208), entendemos que a área cadastrada de 440 m² está compatível com a situação fática.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129535499

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0024298-2

SQL nº: 200.045.0008-1

Contribuinte: LELIVALDO BENEDICTO MARQUES FILHO - CPF/CNPJ nº XXX.918.878-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 200.045.0008-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2025 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 129534045).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que a área construída do imóvel deve ser alterada, de 309 m² para 205 m². Afirma o requerente que a alteração solicitada já havia sido determinada no âmbito de decisão proferida pelo Conselho Municipal de Tributos (CMT). Consultando os nossos registros, verificamos que que a NL 01/2025, na qual havido sido lançada uma área construída de 309 m², foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2025, a qual prevê a área construída de 205 m² alegada pelo requerente (doc. nº 129534045). Tal atualização foi realizada mediante o Formulário de Atualização Cadastral nº 2794079, com efeitos a partir de 01/2023 (doc. nº 129534229). Portanto, entendemos que não há providências a serem tomadas.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129498872

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0008506-2

SQL nº: 003.068.0098-5

Contribuinte: THAIS TREVIZAN SOLDERA - CPF/CNPJ nº XXX.998.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 003.068.0098-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, requerendo que seja aplicada a isenção pelo valor venal do imóvel prevista na Lei Municipal nº 17.719/2021. Requer também a aplicação do limite da diferença nominal do valor do IPTU previsto na Lei Municipal nº 15.889/2013 (com as modificações trazidas pela Lei Municipal nº 16.272/15).

4.1. Quanto à isenção pelo valor venal, esclarecemos que o art. 4º da Lei nº 17.719/2021 estabelece que as isenções e descontos por valor venal nela previstos “somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte”. Analisando nossos registros, verificamos que, no exercício de 2025, a requerente estava cadastrada como contribuinte do imóvel SQL nº 305.131.0113-3 (doc. nº 129496053), o qual usufruiu de isenção por valor venal no referido exercício (doc. nº 129496179). Portanto, o imóvel SQL nº 003.068.0098-5 de fato não fazia jus a isenção ou desconto por valor venal, o qual corretamente não foi aplicado (doc. nº 129495985). Portanto, não procede a alegação da requerente.

4.2. Já quanto ao limite da diferente de valor venal previsto na Lei nº 15.889/2013, observamos que, conforme indicado no campo “Mensagens” da NL impugnada (doc. nº 119718536), o referido limite foi levado em consideração. Com efeito, o art. 9º, inciso I, da referida norma prevê que, no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10%. Tal limite não foi ultrapassado no caso sob análise (doc. nº 129498151). Portanto, entendemos que não há providências a serem tomadas.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129750885

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0028220-8

SQL nº: 083.231.0045-4

Contribuinte: FLAVIA MOYSES FAUGERES - CPF nº XXX.738.148-XX

Representante: LELIANE ROSA ANNUNZIATO - CPF nº XXX.094.978-XX

Representante: SARITA MARIA AFFONSO MOYSES - CPF nº XXX.813.268-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023, 03/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 06/06/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, nº 03/2021, nº 03/2022, nº 03/2023, nº 03/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 083.231.0045-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que devem ser realizadas as seguintes alterações nos dados avaliativos do imóvel: área construída, de 471 m² para 447,71 m²; e área ocupada, de 250 m² para 400 m². Também solicita a alteração do endereço de entrega para “RUA DONA ELISA PEREIRA DE BARROS, 510 - R. IRACI - JARDIM EUROPA - CEP:01456-000 - SÃO PAULO - SP”.

4.1. Quanto à área construída, informamos que a área de 471 m² foi cadastrada com base em declaração da própria contribuinte, através da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1004257-7 (doc. nº 129746504). A esta última foi anexada a mesma planta (doc. nº 129746557) anexada pela requerente ao presente processo (doc. nº 126344276), as quais indicam a área construída declarada de 447,71 m². A esta área, porém, foi acrescentada a área - também declarada na referida DTCO (doc. nº 129746504) - de 22,87 m² de terraços ou sacadas descobertas, que também são tributáveis pelo IPTU de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Os mesmos 22,87 m², aliás, também estão indicados nas plantas mencionadas. Chegou-se assim à área construída total de 470,58 m², arredondada para 471 m², conforme prescreve o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Portanto, concluímos que a área construída cadastrada deve ser mantida.

4.2. Quanto à área ocupada, a requerente não apresentou justificativa para a área declarada de 400 m². Ademais, mediante estimativas realizadas com base em imagens aéreas digitais, verificamos que a área cadastrada de 250 m² está compatível com a situação fática (doc. nº 129748017). Portanto, entendemos que o pedido deve ser indeferido.

4.2.1. A título de esclarecimento, informamos que, no presente caso, a alteração de área ocupada solicitada não teria efeito no imposto a ser pago.

4.3. Por fim, quanto ao endereço de entrega, o endereço declarado pela requerente não difere essencialmente do endereço de entrega atualmente cadastrado (doc. nº 129746410), o qual julgamos já estar suficientemente caracterizado. Portanto, não há justificativa para sua alteração.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 20

Decisão Tributária   |   Documento: 129566224

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0019358-0

SQL nº: 294.001.0018-1

Contribuinte: MILTON BIGUCCI - CPF/CNPJ nº XXX.346.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL acima indicado, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que o valor venal atribuído (R$ 818.817,00) está excessivamente elevado em relação à realidade do imóvel, uma área de 5.083m², situada em área de manancial e em condições precárias. Para embasar seu pedido, apresenta laudo técnico elaborado por engenheiro civil, que avalia o metro quadrado do imóvel em R$ 57,42, totalizando R$ 291.885,69 de valor venal. Requer, assim, a suspensão do crédito tributário e a retificação do valor venal, com emissão de novo carnê de IPTU com base na metragem e valor apurados no laudo.

4.1 Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.2 Nesse sentido, o impugnante apresentou laudo de avaliação (doc. nº 101444203) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 128699277), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2024, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido.

4.3 Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel no exercício de 2024. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129599904

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0022261-2

SQL nº: 024.043.0051-2

Contribuinte: EDSON KISS - CPF/CNPJ nº XXX.255.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023, 03/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1 NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2019 a 2024, tendo em vista que tal requerimento não é objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do art. 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023, 03/2024 e 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 024.043.0051-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área ocupada para 203m², da área de terreno para 275m² e do Ano de Conclusão da Construção para 1998, a partir de 01/2020. Além disso, altera-se, de ofício, o Cadastro Imobiliário Fiscal, para incluir EDGARD KISS como coproprietário, também a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que a área construída cadastrada está incorreta, pois teria sido obtida por estimativa e arredondamento. aFIRMA que a metragem correta seria de 249,72m² (em vez de 250 m²), com área ocupada de 202,65 m² e área de terreno de 275 m² (e não 300 m²), conforme planta e laudo técnico. Pugna, ainda, pela correção do Ano de Conclusão da Construção (ACC) de 2017 para 1994/1996, com base em fotografias históricas (Geosampa e Google Earth) e na alegação de que o imóvel é antigo e possui características construtivas simples. Sustenta que a ampliação de área não poderia resultar em aumento do fator de obsolescência, mas sim em reavaliação do valor venal de forma proporcional, sob pena de violação aos princípios da capacidade contributiva e da justiça fiscal. A contribuinte também solicita a reavaliação do valor venal, afirmando que o cálculo atual é superior ao valor real de mercado e desconsidera as desvantagens da região (como enchentes, trânsito intenso, falta de infraestrutura e serviços básicos). Requer, ainda, a revisão e anulação de eventuais valores pagos a maior, com restituição dos exercícios de 2019 a 2025, alegando prescrição e decadência parcial, bem como a aplicação da Lei nº 17.202/2019 (Lei de Anistia), que, segundo afirma, daria direito à remissão dos créditos tributários vinculados à regularização do imóvel.

4.1 Pois bem.

4.2 Considerando a quantidade de alegações, passamos à análise de forma individualizada.

4.3 Reitera-se, de plano, que os pedidos de remissão valores decorrentes de anistia não devem ser conhecidos, tendo em vista que tal requerimento não é objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do art. 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 14.107/2005

4.4 No que diz respeito à área construída, verifica-se que foi indicada no conforme decisão proferida no processo SEI 6017.2024/0109449-7 (doc. 129599898), que considerou que "a área construída indicada na planta é condizente com o que se observa nas fotos do imóvel disponíveis
na rede mundial de computadores, contudo, deve-se acrescentar a área do terraço descoberto, conforme consta na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO nº 2024.1006385-0), que indica área total de 249,72 m², composta pela área indicada na planta acrescida de 32,54 m² da área do terraço. Assim, deve-se alterar a área construída para 250 m², com o arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos "termos do parágrafo 1º do artigo 28 do Decreto 52.884/2011."

4.5 No aspecto, salientamos que , o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (250m²) já representa o que foi declarado pelo contribuinte (249,72m² ), após o arredondamento efetuado nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Tal dispositivo estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Assim, não procede a alegação de que a área construída deveria ser retificada.

4.6 Quanto à área ocupada, esclarecemos que tal informação se refere ao espaço abrangido pela projeção da edificação sobre o solo. No presente caso, considerando que a planta apresentada na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO nº 2024.1006385-0) condiz com a realidade fática (doc. 129599959), considera-se como área ocupada aquela relativa à garagem (40,57m²), acrescida da área do primeiro pavimento (162,08m²) - restando alcançada, portanto, a área de 202,6m² indicada pelo contribuinte. Dessa forma, deve ser deferido o pedido de alteração da área ocupada, para fazer constar no Cadastro Imobiliário Fiscal 203m², observado o arredondamento legal previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.7 Em relação à área de terreno, Quanto tanto a planta apresentada (doc. nº 129599959) quanto as informações constantes da matrícula do imóvel (doc. nº 129599986) confirmam a procedência da alegação do contribuinte, restando claro que esta deve ser retificada para 275m², dando cumprimento ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”.

4.8 Já no que diz respeito ao ano de conclusão da construção (ACC), entendemos que o pedido deve ser considerado parcialmente procedente. Isso, pois, de fato, a partir das imagens disponíveis na rede mundial de computadores, não restou verificada a ocorrência de reforma substancial ou acréscimo de área que justifique a sua atualização para o ano de 2017. Entretanto, entendemos que tampouco é reviável a modificação do ACC para 1994/1996, conforme pretende o ora impugnante - especialmente considerando que, na DTCO elaborada pelo próprio contribuinte (doc. 129599893), há indicação quanto à conclusão de reforma no ano de 2010.

4.9 No ponto, o § 1º e o § 2º do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986 determinam que “a idade de cada prédio será: I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial; II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial”; e “será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos: I - de ampliação da área construída; II - de reconstrução parcial; III - de lançamento tributário que abranja dois ou mais prédios, concluídos em exercícios diversos”. Dessa forma, o ACC deve ser atualizado considerando o ano base declarado na presente impugnação, qual seja, 1994, com reforma parcial em 2010 - resultando no ACC corrigido de 1998, conforme memória de cálculo (doc. 129600002).

4.10. O pedido relativo à revisão do valor venal, por sua vez, não deve prosperar. Isso pois, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.11 Por fim, determina-se a inclusão, de ofício, de EDGARD KISS como proprietário, considerando o Registro 01 da Matrícula 50.131 do 10º ORI/SP (doc. 129599986).

4.12 Diante de todo o exposto, a presente impugnação deve ser julgada parcialmente procedente, com alteração da área ocupada para 203m², da área de terreno para 275m² e do Ano de Conclusão da Construção para 1998, a partir de 01/2020. Além disso, altera-se, de ofício, o Cadastro Imobiliário Fiscal, para incluir EDGARD KISS como coproprietário, também a partir de 01/2020.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 129648328

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0026128-6

SQL nº: 078.367.0059-3

Contribuinte: SERGIO CRESPI MARENCO - CPF/CNPJ nº XXX.033.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 078.367.0059-3 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2025, alegando equívoco na área construída constante no Cadastro Imobiliário Fiscal (756m²), afirmando que a metragem correta seria de 637m². Aduz, ainda, que o imóvel em questão encontra-se totalmente regularizado através da Lei de Anistia.

4.1 Pois bem.

4.2 No que diz respeito à área construída, analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 125579118), em conjunto com a DTCO nº 2024.1002980-5 (doc. nº 129648244) e considerando também a situação fática da propriedade - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 129649337) -, concluímos que a área atualmente constante no Cadastro Imobiliário Fiscal, de 756m², mostra-se mais compatível com as estimativas realizadas e, consequentemente, com a sua situação fática, devendo ser mantida. No ponto, salientamos que há uma diferença superior a 10% entre a área estimada e a área indicada na planta, fragilizando a alegação do contribuinte de que a área correta seria de 637m².

4.3 No aspecto, concluímos, ainda, que a planta juntada pelo ora impugnante não representa adequadamente a realidade verificável do imóvel. Nesse sentido, cabe destacar, inclusive, que as áreas vazias representadas na planta não são verificáveis na situação fática, sendo possível constatar a existência de corredor coberto em ambos os lados da edificação (doc. nº 129649337).

4.4 Diante do exposto, deve ser julgada improcedente a presente impugnação, com manutenção do Cadastro Imobiliário Fiscal e do lançamento tributário.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129561267

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0019354-8

SQL nº: 294.001.0017-3

Contribuinte: MILTON BIGUCCI - CPF/CNPJ nº XXX.346.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL acima indicado, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que o valor venal atribuído (R$ 810.995,00) está excessivamente elevado em relação à realidade do imóvel, uma área de 5.153 m², situada em área de manancial e em condições precárias. Sustenta que o valor unitário de R$ 261,00 por m² é incompatível com o mercado. Para embasar seu pedido, apresenta laudo técnico elaborado por engenheiro civil, que avalia o metro quadrado do imóvel em R$ 44,66, totalizando R$ 230.130,40 de valor venal. Requer, assim, a suspensão do crédito tributário e a retificação do valor venal, com emissão de novo carnê de IPTU com base na metragem e valor apurados no laudo.

4.1 Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.2 Nesse sentido, o impugnante apresentou laudo de avaliação (doc. nº 101443733) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 128706646), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2024, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido.

4.3 Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel no exercício de 2024. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129563810

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0019350-5

SQL nº: 294.001.0036-1

Contribuinte: MILTON BIGUCCI - CPF/CNPJ nº XXX.346.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL acima indicado, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que o valor venal atribuído (R$ 1.431.224,00) está excessivamente elevado em relação à realidade do imóvel, uma área de 10.441 m², situada em área de manancial e em condições precárias. Para embasar seu pedido, apresenta laudo técnico elaborado por engenheiro civil, que avalia o metro quadrado do imóvel em R$ 42,35, totalizando R$ 442.137,20 de valor venal. Requer, assim, a suspensão do crédito tributário e a retificação do valor venal, com emissão de novo carnê de IPTU com base na metragem e valor apurados no laudo.

4.1 Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.2 Nesse sentido, o impugnante apresentou laudo de avaliação (doc. nº 101443534) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 128705624), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2024, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido.

4.3 Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel no exercício de 2024. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129599774

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0016478-7

SQL nº: 015.099.0088-8

Contribuinte: LILIANE MARGARIDA DE LIMA BARONI CARDOSO - CPF/CNPJ nº XXX.882.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/03/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 015.099.0088-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente aos exercício de 2019 a 2024, alegando que a mudança de destinação de “residencial” para “comercial” teria sido realizada de forma indevida e retroativa, sem qualquer alteração real no uso do imóvel. Sustenta que a destinação comercial sempre foi de conhecimento da Administração e que não haveria erro de fato a justificar o lançamento complementar. Pugna pelo reconhecimento da nulidade dos lançamentos complementares de IPTU relativos aos exercícios de 2019 a 2024 e consequente cancelamento dos lançamentos.

4.1 Pois bem.

4.2. No caso, conforme os elementos constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal e imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 129599773), o imóvel em questão apresenta características comerciais, situação que a própria impugnante reconhece em sua petição ao afirmar que o imóvel possui destinação comercial desde a origem. Assim, não se trata de “mudança de critério jurídico” por parte da Administração, mas, sim, de correção do cadastro para refletir a realidade fática do imóvel.

4.3. Nesse sentido, mesmo que o imóvel apresentasse, desde o início, características totalmente comerciais, conforme alega a própria contribuinte, tal circunstância não impede a Administração de proceder à alteração do uso de ofício para adequar o cadastro à realidade constatada.

4.4. Destacamos, ainda, a alegação de que o fiscal não teria acessado a unidade da requerente não afasta a validade da ação fiscal, uma vez que a caracterização do uso é aferida de forma objetiva, considerando a natureza das construções e do próprio prédio, o qual é classificado como de uso comercial, não havendo comprovação em contrário. A declaração da ora impugnante, no sentido de que o imóvel encontra-se desocupado, tampouco é suficiente para ensejar alteração cadastral, especialmente diante da ausência de qualquer elemento de prova.

4.5. No que diz respeito ao lançamento retroativo, cabe destacar que, conforme preceitua a legislação complementar nacional, o lançamento do imposto pode ser revisto, enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública de constituir os créditos tributários (art. 149, parágrafo único do CTN). No caso do IPTU, esse direito perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (art. 173, I, do CTN). Ademais, o mesmo diploma tributário estabelece, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine” e, no âmbito do território do município de São Paulo, há o permissivo constante do art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005: “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”.

4.6. No presente caso, a revisão dos lançamentos originais do IPTU se deu em face de atualizações cadastrais efetuadas de ofício, como já descrito anteriormente, nos termos do art. 95, § 5º do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.7. Diante de todo o exposto, não se verificam fundamentos capazes de afastar a validade das Notificações, devendo ser julgada improcedente a impugnação, com manuntenção dos lançamentos complementares de IPTU dos exercícios de 2019 a 2024.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129565165

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0022645-4

SQL nº: 294.001.0016-5

Contribuinte: MILTON BIGUCCI - CPF/CNPJ nº XXX.346.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL acima indicado, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que o valor venal atribuído (R$ 777.070,00) está excessivamente elevado em relação à realidade do imóvel, uma área de e 5.263m², situada em área de manancial e em condições precárias. Para embasar seu pedido, apresenta laudo técnico elaborado por engenheiro civil, que avalia o metro quadrado do imóvel em R$ 42,31, totalizando R$ 222.672,27 de valor venal. Requer, assim, a suspensão do crédito tributário e a retificação do valor venal, com emissão de novo carnê de IPTU com base na metragem e valor apurados no laudo.

4.1 Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.2 Nesse sentido, o impugnante apresentou laudo de avaliação (doc. nº 102467091) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 128702386), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2024, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido.

4.3 Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel no exercício de 2024. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129619980

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0026093-0

SQL nº: 078.367.0058-5

Contribuinte: SERGIO CRESPI MARENCO - CPF/CNPJ nº XXX.033.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 078.367.0058-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2025, alegando equívoco na área construída constante no Cadastro Imobiliário Fiscal (947m²), afirmando que a metragem correta seria de 794m². Aduz, ainda, que o imóvel em questão encontra-se totalmente regularizado através da Lei de Anistia.

4.1 Pois bem.

4.2 No que diz respeito à área construída, analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (doc. nº 125563934), em conjunto com a DTCO nº 2024.1002981-3 (doc. nº 129617594) e considerando também a situação fática da propriedade - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 129622176) -, concluímos que a área atualmente constante no Cadastro Imobiliário Fiscal, de 947m², mostra-se mais compatível com as estimativas realizadas e, consequentemente, com a sua situação fática, devendo ser mantida. No ponto, salientamos que há uma diferença superior a 10% entre a área estimada e a área indicada na planta, fragilizando a alegação do contribuinte de que a área correta seria de 794m².

4.3 No aspecto, concluímos que a planta juntada pela impugnante não representa adequadamente a realidade verificável do imóvel. Nesse sentido, cabe destacar, inclusive, a existência de área coberta na esquina, apenas no primeiro pavimento, que não é devidamente representada na planta - como se verifica por meio de imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade (doc. nº 129622176).

4.4 Diante do exposto, deve ser julgada improcedente a presente impugnação, com manutenção do Cadastro Imobiliário Fiscal e do lançamento tributário.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129582198

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0026858-2

SQL nº: 022.064.0028-6

Contribuinte: MARISA BIGONGIARI PAULUCCI - CPF/CNPJ nº XXX.246.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 022.064.0028-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso do imóvel de Comercial (Loja) para Residência, a partir de 01/2025.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando necessidade de correção do uso do imóvel, com alteração de comercial para residencial, tendo em vista que o CCM 8.459.115-3 foi cancelado em 03/12/2024. Requer a alteração a partir da referida data.

4.1 A partir da análise das imagens disponíveis na rede mundial de computadores, verifica-se, em um primeiro momento, a inexistência de elementos indicando o uso comercial do imóvel (doc. 129582066).

4.2 Adicionalmente, constatamos, por meio da tela de sistema CCM (doc. nº 129580698), que, de fato, houve cancelamento do cadastro relativo ao contribuinte MAURO PAULUCCI em 03/12/2024. Além disso, o estabelecimento anteriormente existente no local teve seu cancelamento registrado em 24/04/1989, conforme informação do mesmo sistema (doc. 129580690). Assim, não há informação de estabelecimento comercial vinculado ao imóvel da requerente.

4.3 Dessa forma, considerando os elementos mencionados, concluímos que a alegação da contribuinte deve ser considerada fidedigna, alterando-se o uso do imóvel para residencial.

4.4 Destacamos, porém, que a alteração ocorre a partir de janeiro de 2025, uma vez que a presente impugnação refere-se ao presente exercício. Ainda que não fosse o caso, destacamos que, tendo ocorrido o cancelamento durante o mês de dezembro de 2024, os impactos nas Notificações de Lançamento ocorrem apenas a partir do exercício seguinte - qual seja, 2025.

4.5 Diante de todo o exposto, julga-se procedente o pedido, alterando o uso do imóvel de comercial (Loja) para residência, a contar de 01/2025.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006;e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 25

Decisão Tributária   |   Documento: 129757076

Ref.:

6017.2024/0073798-0, 6017.2024/0073803-0, 6017.2024/0073806-4, 6017.2024/0073811-0, 6017.2024/0073817-0, 6017.2024/0073822-6,

6017.2024/0073829-3

CNPJ nº:

35.602.642/0001-45

SQL nº:

045.250.0008-2, 047.077.0231-7, 045.147.0202-1, 089.448.0044-8, 041.210.0029-3, 018.005.0012-2, 045.229.0350-2

Transmissão:

04/11/2019

Assunto:

Impugnação aos AII 90.047.985-1, 90.047.986-8, 90.047.987-6, 90.047.988-4, 90.047.989-2, 90.047.990-6 e 90.047.991-4 decorrentes da OVTI 2.502.425-6 - PA SEI 6017.2024/0025929-8

Interessado:

AF HOLDING & PARTIIPAÇÕES LTDA

Advogado:

JOSÉ EDUARDO R. ALMEIDA OAB-SP 481.465

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado em documento SEI (129757009), peça técnica que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1- NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos AII 90.047.985-1, 90.047.986-8, 90.047.987-6, 90.047.988-4, 90.047.989-2, 90.047.990-6 e 90.047.991-4 decorrentes da OVTI 2.502.425-6 - PA SEI 6017.2024/0025929-8 pois houve a adesão ao PPI, o que constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos. Os AII 90.047.985-1, 90.047.986-8, 90.047.987-6, 90.047.988-4, 90.047.989-2, 90.047.990-6 e 90.047.991-4 foram quitados no PPI.

2. Base Legal: Artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 7º-A, 7º B, 10, 12, 15 e 16 da Lei Municipal nº 11.154/1991, e artigos 36, 37, 142 e 173 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1966), artigos 27 e 35 da Lei 14.107/2005; Artigo 18 da Lei 18.095/2024;

3. Intime-se o contribuinte, e seu representante legal, da presente decisão mediante comunicação pelo Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se, registre-se no Sistema AII e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 129679020

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0021970-0

SQL nº: 134.257.0060-9

Contribuinte: José Alvarez Ribeiro - CPF nº XXX.625.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 134.257.0060-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando a incorreção da área construída.

4.1. O contribuinte não apresentou planta da edificação (elaborada por profissional legalmente habilitado), nem qualquer outro elemento de prova que pudesse sustentar a sua declaração quanto à incorreção da área construída que passou a constar do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 129686794). O esboço de planta anexado sob o doc. nº 124251100 é precário e parcial, não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerado como prova e diverge claramente da realidade verificável da edificação. A foto do imóvel (doc. nº 124251093) e demais documentos juntados pelo impugnante também não corroboram a sua alegação. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 129664570

DECISÃO:

Processo: 6017.2025/0025427-1

SQL nº: 128.191.0051-0

Contribuinte: LUZIA ALVES PEGO - CPF/CNPJ nº XXX.379.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2023 e 2/2019: pedido protocolado em 10/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2019 a 10/02/2023 e 10/05/2019: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2023: pedido protocolado em 10/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 10/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação interposta às Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2023 e 2/2019 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 125314877).

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2023 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, uma vez que os respectivos débitos foram extintos (doc. nº 129672579).

3.3. DE OFÍCIO, conforme matrícula nº 78.378 do 15º Cartório de Registro de Imóveis, determinamos a substituição de MARIO ANDRIVOLI por LUZIA ALVES PEGO como proprietária do imóvel, com efeitos a partir de 01/2025.

4. Em síntese, o contribuinte contestou os lançamentos citados, alegando incorreção e solicitando a correção da área construída para 263,59 m².

4.1. Em que pese o não conhecimento da impugnação, pelos motivos já expostos no item n° 3, informamos o seguinte:

4.1.1. O Cadastro Imobiliário Fiscal do imóvel de SQL 128.191.0050-2 registra área construída de 271 m² (doc. n° 129672579), exatamente o mesmo valor declarado pelo próprio contribuinte na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1005946-4, datada de 26/03/2020 (doc. nº 129673447).

4.1.2. Como fundamento da impugnação, o contribuinte apresenta uma segunda planta (doc. n 125314884), muito semelhante à juntada na DTCO, mas com pequenas variações nas medidas. Ressaltamos que a planta não está assinada por profissional habilitado — elemento que prejudica a análise do pedido, especialmente considerando que as diferenças apontadas são pequenas.

4.1.3. Assim, não cabe retificação da área construída, pois o valor atualmente registrado teve origem na declaração apresentada pelo próprio contribuinte, a qual foi devidamente analisada e resultou na atualização cadastral. Além disso, a análise de imagens digitais do imóvel (doc. nº 129672300) não revela qualquer indício de demolição parcial da edificação. Ressaltamos, ainda, que a nova planta apresentada pelo contribuinte (doc. nº 125314884) não está assinada por profissional habilitado, o que compromete sua validade para fins de alteração cadastral.

4.2. Destacamos que os Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) são lançados com base nas informações constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal. É de responsabilidade do contribuinte realizar a inscrição e manter atualizados os dados do imóvel de sua titularidade, conforme disposto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 10.819/1989. As atualizações cadastrais devem ser solicitadas por meio da Declaração de Atualização Cadastral (DAC), conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2453.

4.3. Por fim, conforme registrado na matrícula nº 78.378 do 15º Cartório de Registro de Imóveis (doc. ° 129672483), determinamos a exclusão de MARIO ANDRIVOLI e a inclusão de LUZIA ALVES PEGO e JOSÉ ADÃO ALVES PEGO como proprietária do imóvel, com efeitos a partir de 01/2025.

4.4. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (NLs n° 01/2019 a 01/2023 e 2/2019 - item n° 3.1).

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. NÃO CONHECIDA POR PERDA DE OBJETO (NLs n°02/2020 a 02/2023 - item n° 3.2).

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 129614313

DECISÃO:

Processo: 6017.2025/0025234-1

SQL nº 180.095.0054-1

Contribuinte: EDIVALDO RIBEIRO DE JESUS - CPF/CNPJ nº XXX.250.908-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificação de Lançamento n° 01/2025 - pedido protocolado em 09/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, tendo em vista que a legitimidade do requerente não foi comprovada.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção do área construída e tipo de terreno.

4.1. No entanto, registramos que a legitimidade do impugnante EDIVALDO RIBEIRO DE JESUS (doc. n° 125276796) não foi comprovada.

4.1.1. Destacamos que a petição de impugnação ao lançamento deve ser assinada pelo próprio contribuinte (ou por procurador/representante legalmente habilitado) e instruída com o documento comprobatório de legitimidade do signatário, conforme art. 61, §4º do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - Decreto 50.895/2009.

4.1.2. Conforme disposto no art. 10 do Regulamento do IPTU - Dec. 52.884/2011, contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Ademais, quanto ao procurador, esclarecemos que “opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato” (art. 653 da Lei nº 10.406/2002).

4.1.3. Assim, da análise dos autos, verificamos que o presente processo não foi protocolado pelos proprietários, conforme matrícula n° 117.971 do 11° Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 129630863) e que o impugnante (EDIVALDO RIBEIRO DE JESUS) não apresentou instrumento válido de procuração emitido pelo sujeito passivo da obrigação tributária, motivo pelo qual não conhecemos da impugnação.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129649015

DECISÃO:

Processo: 6017.2025/0025428-0

SQL nº: 128.191.0050-2

Contribuinte: MARIZETE ALVES PEGO - CPF/CNPJ nº XXX.475.438-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2023 e 2/2019: pedido protocolado em 10/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2019 a 10/02/2023 e 10/05/2019: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2023: pedido protocolado em 10/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 10/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação interposta às Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2023 e 2/2019 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 125315165).

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2023 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, uma vez que os respectivos débitos foram extintos (doc. nº 129662917).

4. Em síntese, o contribuinte contestou os lançamentos citados, alegando incorreção e solicitando a correção da área construída para 263,59 m².

4.1. Em que pese o não conhecimento da impugnação, pelos motivos já expostos no item n° 3, informamos o seguinte:

4.1.1. O Cadastro Imobiliário Fiscal do imóvel de SQL 128.191.0050-2 registra área construída de 271 m² (doc. n° 129662917). exatamente o mesmo valor declarado pelo próprio contribuinte na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1005946-4, datada de 26/03/2020 (doc. nº 129662913).

4.1.2. Como fundamento da impugnação, o contribuinte apresenta uma segunda planta (doc. n 125315171), muito semelhante à juntada na DTCO, mas com pequenas variações nas medidas. Ressaltamos que a planta não está assinada por profissional habilitado — elemento que prejudica a análise do pedido, especialmente considerando que as diferenças apontadas são pequenas.

4.1.3. Assim, não cabe retificação da área construída, pois o valor atualmente registrado teve origem na declaração apresentada pelo próprio contribuinte, a qual foi devidamente analisada e resultou na atualização cadastral. Além disso, a análise de imagens digitais do imóvel (doc. nº 129674397) não revela qualquer indício de demolição parcial da edificação. Ressaltamos, ainda, que a nova planta apresentada pelo contribuinte (doc. nº 125315171) não está assinada por profissional habilitado, o que compromete sua validade para fins de alteração cadastral.

4.2. Destacamos que os Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) são lançados com base nas informações constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal. É de responsabilidade do contribuinte realizar a inscrição e manter atualizados os dados do imóvel de sua titularidade, conforme disposto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 10.819/1989. As atualizações cadastrais devem ser solicitadas por meio da Declaração de Atualização Cadastral (DAC), conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2453.

4.3. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (NLs n° 01/2019 a 01/2023 e 2/2019 - item n° 3.1).

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. NÃO CONHECIDA POR PERDA DE OBJETO (NLs n°02/2020 a 02/2023 - item n° 3.2).

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 129708856

Processo: 6017.2025/0025394-1

SQL nº: 149.127.0021-4

Contribuinte: IRENE DE LOURDES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ nº XXX. 695.588-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2025 - pedido protocolado em 09/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação interposta às Notificações de Lançamento n° 01/2025, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.2. DE OFÍCIO, determino a inclusão de IRENE DE LOURDES DO NASCIMENTO como proprietária, com efeitos a partir de 01/2025.

4. Em resumo, o impugnante contesta a Notificação de Lançamento nº 01/2025, alegando incorreção quanto ao valor da área construída, sob o argumento de que o lançamento teria considerado a área total do terreno como “área incorporada”, a qual, aparentemente, o contribuinte entende ser equivalente à área construída. Assim, solicita a revisão do cálculo do imposto (doc. n 125304368).

4.1. Primeiramente, em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é importante esclarecer, de forma sucinta, que o Imposto Predial recairá sobre bem imóvel construído e o Territorial sobre bem imóvel não construído.

4.1.1. No entanto, segundo a legislação paulistana, nos casos em que houver “área excedente” ou “excesso de área”, existe a possibilidade de recair sobre um bem imóvel edificado tanto o Imposto Predial quando o Territorial.

4.1.2. Assim, serão considerados não construídos os terrenos cuja área exceder de 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações quando situado na 1ª subdivisão da zona urbana; 5 (cinco) vezes quando na 2ª e 10 (dez) vezes, quando além do perímetro desta última, conforme art. 25, III, do Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

4.1.3. Destacamos que o dispositivo acima busca materializar o princípio da função social da propriedade. Assim, imóveis cujo aproveitamento seja inferior a certos índices estabelecidos pelo município também ficariam submetidos ao Imposto Territorial.

4.1.4. Posto isto, informamos que o parâmetro denominado “área incorporada”, objeto de questionamento pelo impugnanto, corresponde à porção da área do imóvel considerada como construída exclusivamente para fins de identificação de eventual excesso de área. É esse excesso que define se haverá ou não a incidência concomitante do Imposto Territorial. No entanto, ressaltamos que a “área incorporada” não é utilizada no cálculo do imposto.

4.1.5. No caso em análise, o Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. n 129709948) indica que o imóvel de SQL 149.127.0021-4 está localizado na Zona Fiscal nº 3, com área ocupada de 320 m² (equivalente à área construída) e área de terreno de 2.947 m². Conforme a regra aplicável à Zona Fiscal nº 3, o Imposto Territorial somente incidirá quando a área não construída exceder 10 vezes a área ocupada. Assim, como esse limite não foi ultrapassado, não há incidência do Imposto Territorial. Portanto, foi lançado apenas o Imposto Predial, correspondente à área construída de 320 m², com alíquota de 1,5% por não se tratar de imóvel utilizado exclusiva ou predominantemente como residência. Essas informações constam na própria Notificação de Lançamento n° 01/2025, no campo denominado "Demonstrativo de Cálculo" (doc. n° 125304377).

4.2. De ofício, conforme matrícula n° 245.068 do 6° Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 129711455), determin a inclusão de IRENE DE LOURDES DO NASCIMENTO como proprietária, com efeitos a partir de 01/2025.

4.3. Diante do exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio deles foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 129778843

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

Nome:GABRIELLE PEREIRA DE MATOS
CPF:XXX.216.978-XX
OAB:525.982

Nome:LARISSA LINO DA SILVA
CPF: XXX.728.138-XX
OAB:448.588

Nome: LAIS CARDOZO VARGAS
CPF:XXX.312.108-XX
OAB: 350.143

Nome:ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI
CPF:XXX.141.948-XX
OAB:167.161

Decisão Tributária   |   Documento: 129778855

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0083998-9

CNPJ ou CPF:

XXX.947.428-XX E OUTRO

Contribuinte:

ANA CRISTINA RODRIGUES FERRARI E OUTRA

S.Q.L.:

160.363.0019-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Fica sem efeito a decisão 118814537.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2021 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 160.363.0019-1.

2.1 Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme matrícula 161.442 do 18º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ERIC FERREIRA FILLIETAZ, CPF: XXX.316.198-XX.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.


SEI nº 118814537

Decisão   |   Documento: 129746284

São Paulo, 21 de julho de 2025.

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0038628-5

CNPJ ou CPF:

XXX.894.188-XX

Contribuinte:

DALILA TEIXEIRA DE CARVALHO

S.Q.L.:

170.152.0034-0

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 170.152.0034-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 128141693, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE DALILA TEIXEIRA DE CARVALHO, CPF: XXX.894.188-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 129717427

São Paulo, 21 de julho de 2025.

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0019222-7

CNPJ ou CPF:

XXX.929.558-XX

Contribuinte:

VINICIUS CRUZ BAROCHELO

S.Q.L.:

045.257.0006-8

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 045.257.0006-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 122552914, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARIA DE FATIMA REZENDE OLIVEIRA, CPF: XXX.318.096-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 129668661

São Paulo, 21 de julho de 2025.

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0035981-4

CNPJ ou CPF:

XXX.051.468-XX

Contribuinte:

ERNESTO GEORGE DIEDERICHSEN

S.Q.L.:

162.183.0035-7

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 162.183.0035-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 127362400, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE ERNESTO GEORGE DIEDERICHSEN, CPF: XXX.051.468-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 129677371

São Paulo, 21 de julho de 2025.

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0020604-0

CNPJ ou CPF:

XXX.661.478-XX

Contribuinte:

JOAO JOSE CAGLIANONE

S.Q.L.:

306.065.0058-5

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 306.065.0058-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 129677096, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: VALMIR RODRIGUES PENA, CPF nº XXX.266.458-XX e ANTONIO LACERDA PENA, CPF nº XXX.522.368-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 129702255

São Paulo, 21 de julho de 2025.


­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0042259-1

CNPJ ou CPF:

XXX.202.008-XX

Contribuinte:

MAXIMIANO ALVES

S.Q.L.:

150.027.0021-6

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 150.027.0021-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 129700892, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE MAXIMIANO ALVES, CPF: XXX.202.008-XX e NATALIA DE JESUS PEREIRA ALVES, CPF: XXX.674.388-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 129773157

DECISÃO TRIBUTÁRIA DIREC

Processo SEI nº: 6017.2024/0042286-5

CPF: ***.315.738-**

PPI nº: 21.813.065-1

Interessado: DIEGO LEONE BELISK DE JESUS

Assunto: Restituição de valor pago em parcelamento

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, avoco o expediente de ofício, pela hierarquia, e TORNO SEM EFEITO a decisão tributária nº 127109560, publicada no Diário Oficial da Cidade de 12/06/2025, Atos do Executivo nº 1519732, para INDEFERIR LIMINARMENTE o pleito apresentado, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

2. NÃO COMPROVADA A LEGITIMIDADE da Sra. DAYNE DOS SANTOS CAVALCANTE para representar o interessado.

3. Ausente instrumento de outorga de poderes.

4. Base legal e normativa: Art. 198 do Código Tributário Nacional, Decreto nº 58.030/2017 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Equipe - AFTMs 2024

Decisão Tributária   |   Documento: 125272880

PROCESSO: 6017.2024/0043895-8

CPF: XXX.840.928-XX

CCM: 2.467.980-1

REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE JESUS PANTALEAO

ADVOGADO: N/C

ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DECIDO:

1.1. INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido de restituição de valores indevidos.

2. Não foram verificados pagamentos em duplicidade ou indevidos para as competências apontadas pelo contribuinte. Ressalte-se que, conforme documento juntado pela própria contribuinte (doc. 108983835), ainda havia atividade em 06/2024, competência referente ao último pagamento verificado para este CCM.

3. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012, Portaria SF/SUREM nº 48/2018 e art. 2°, II da IN SF/SUREM n° 14/2014.

4. O contribuinte poderá protocolar um novo processo administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Rafael de Castro Roscia - RF 939.492-3

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 125506198

PROCESSO: 6017.2025/0009579-3

CNPJ: 41.177.960/0001-09

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: MARCOS LEITE DE SOUSA FILHO LTDA

ASSUNTO:Restituição de Recolhimento de Tributo

DECISÃO:

1. DEFIRO, à vista das informações, a restituição do tributo abaixo na importância de R$ 2320,87 ( dois mil trezentos e vinte reais e oitenta e sete centavos ), corrigidos monetariamente nos termos estabelecidos pelo art. 1-A § 3º da LEI Nº 10.734 , DE 30 DE Junho DE 1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024;

Incidência - Código

Data de Recolhimento

Valor a ser Restituído (R$)

12/21 8999

01/22 8999

02/22 8999

03/22 8999

04/22 8999

05/22 8999

21/01/22

21/02/22

21/03/22

26/04/22

20/05/22

20/06/22

325,50

396,50

396,39

396,30

401,05

405,13

TOTAL

2320,87

2. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

3. Notifique-se, promova-se acerto no cadastro do DLP e Siga NFe, e outras providências cabíveis para disponibilização da restituição em tela, após arquive-se.

São Paulo

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 125930021

PROCESSO: 6017.2025/0011438-0

CNPJ: 44.843.201/0001-26

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: LUCCA PETINATTI

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE, pois não há como aferir o local de tributação do ISS solicitado tendo em vista que o requerente não anexou os Documentos Fiscais de origem por ele emitidos para comprovação documental do alegado, restando assim prejudicado o requerido.

2. Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018;

3. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 129827887

Referência : Processo SEI 6017.2023/0030786-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 162.680/2023

Interessado : José de Andrade Arrais Junior

CPF : xxx.604.428-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o parecer consignado em documento nº 129747970, que passa a integrar esta decisão, fundamentado pela manifestação da Divisão do Cadastro Imobiliário, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 162.680/2023 uma vez que o interessado, na condição de coproprietário do imóvel cadastrado com o SQL 066.496.0104-7, é solidariamente responsável pela dívida sem benefício de ordem na cobrança.

2. Eventual pedido de alteração do polo passivo no Cadastro Imobiliário deverá ser autuado em requerimento específico para esse fim.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão   |   Documento: 129827466

Referência : Processo SEI 6017.2023/0033921-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 256.665/2023

Interessado : José de Andrade Arrais Junior

CPF : xxx.604.428-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o parecer consignado em documento nº 129751191, que passa a integrar esta decisão, fundamentado pela manifestação da Divisão do Cadastro Imobiliário, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 256.665/2023 uma vez que o interessado, na condição de coproprietário do imóvel cadastrado com o SQL 066.496.0104-7, é solidariamente responsável pela dívida sem benefício de ordem na cobrança.

2. Eventual pedido de alteração do polo passivo no Cadastro Imobiliário deverá ser autuado em requerimento específico para esse fim.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão   |   Documento: 129827680

Referência : Processo SEI 6017.2023/0030791-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 162.681/2023

Interessado : José de Andrade Arrais Junior

CPF : xxx.604.428-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o parecer consignado em documento nº 129750166, que passa a integrar esta decisão, fundamentado pela manifestação da Divisão do Cadastro Imobiliário, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 162.681/2023 uma vez que o interessado, na condição de coproprietário do imóvel cadastrado com o SQL 066.496.0104-7, é solidariamente responsável pela dívida sem benefício de ordem na cobrança.

2. Eventual pedido de alteração do polo passivo no Cadastro Imobiliário deverá ser autuado em requerimento específico para esse fim.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão   |   Documento: 129828060

Referência : Processo SEI 6017.2023/0030783-5

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 162.679/2023

Interessado : José de Andrade Arrais Junior

CPF : xxx.604.428-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o parecer consignado em documento nº 129745342, que passa a integrar esta decisão, fundamentado pela manifestação da Divisão do Cadastro Imobiliário, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 162.679/2023 uma vez que o interessado, na condição de coproprietário do imóvel cadastrado com o SQL 066.496.0104-7, é solidariamente responsável pela dívida sem benefício de ordem na cobrança.

2. Eventual pedido de alteração do polo passivo no Cadastro Imobiliário deverá ser autuado em requerimento específico para esse fim.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para providências decorrentes dessa decisão.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 129791416

DECISÃO:

Referência: 6017.2023/0033768-8

Comunicado CADIN: 433052/2023
SQL: 056.199.0442-3
Nome: ROGERIO TEJEDA LISTE

CPF: ***.941.958-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 129791297, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2023 (parcela 4), referente ao SQL 056.199.0442-3, encontram-se excluídos via sistema de origem no CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 129821718

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2023/0036763-3

Comunicado CADIN: 1131301/2022

SQL: 037.017.0179-2

Nome: PAULO SAID BITTAR

CPF: ***.349.628-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 037.017.0179-2 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 082726140

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN 31714/2023

Interessado: ANA MARTINEZ INIESTA

CPF: xxx.664.468-xx

SQL: 100.086.0159-2

Endereço: R PIANCO - 176 - 182 194 - VL. PRUDENTE-CEP: 03137-070-SAO PAULO

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº (082725836), que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro dos débitos de IPTU, exercício de 2018, referentes ao SQL 100.086.0159-2, tendo em vista que não foi apresentada causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e arquive-se, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 129819673

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2023/0035714-0

SQL: 070.098.0096-0

Nome: WILLIANS ROGERIO DE FREITAS

CPF: ***.497.518-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 070.098.0096-0 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 129783472

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2023/0031486-6

SQL: 011.114.0134-9

Interessado: MOSHE KATTAN

CPF: ***.827.898-**

DECISÃO

1. Nada a deferir, tendo em vista que o objeto do presente requerimento foi tratado por meio do SEI 6017.2021/0064684-9 e 6017.2022/0074223-8.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 129784873

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2023/0033372-0

Comunicado CADIN: 454621/2023
SQL: 113.387.0098-6
Nome: PAULO CESAR JARDIM NEGRISOLI

CPF: ***.438.318-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 113.387.0098-6 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 129780338

DECISÃO:

Referência: 6017.2023/0035731-0

Comunicado: 339222/2023

ETIQUETA: 90.045.495-4

Nome: KLAUS THOMAS LENK DA SILVA

CPF: ***.489.368-**

REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ

CPF: ***.081.638-**

OAB/UF: 252939-SP

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 129467627, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de ITBI 0454954, exercício de 2020, consubstanciado na Etiqueta 90.045.495-4, referentes ao CPF 142.489.368-28, encontram-se excluídos via sistema de origem no CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 129809541

Referência : SEI 6021.2025/0029327-9

Assunto : emissão da parcela 80 (última em ‘aberta’) do PPI 3.090.699-7

Interessados: ARIDELSO TREVIZANI FROTA

CPF : XXX.027.548-XX

SQL : 021.076.0369-3

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão e de acordo com o art. da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006 e inciso IV do Art. 14 da Portaria SF 271/2016, de 10 de outubro de 2016, DEFIRO, o pedido de emissão de segunda via do DAMSP da parcela 114 do PPI 2.282.240-2, para quitação, com os devidos acréscimos legais.

2. Intime-se e devolva-se para DICOP para as providências complementares.

Decisão   |   Documento: 129819972

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Referência : Processo no 6017.2022/0054696-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 989.184/2022

Interessado : Luiz Aparecido Ferreira

CPF : xxx.089.708-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 129819042, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a inclusão dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 02/2017 a 02/2021 do SQL 190.100.0031-0 em parcelamento do PPI, a suspensão dos registros do CADIN se deu de forma automática.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 129830139

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Referência : Processo SEI 6017.2025/0004438-2

Assunto : Discordância do Comunicado CADIN nº 1.245/2025

Interessado : Mithitaka Soma

CPF : xxx.757.138-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 129829557, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão das inscrições no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento dos débitos de IPTU 02/2020 a 02/2024 referentes ao SQL 082.628.0025-7.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

E-MAIL: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 129773478

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6110.2025/0005087-6

PREGÃO ELETRÔNICO:90688/2025/SMS

OBJETO: LÍQUIDO ADESIVO e MICROESFERA DE EMBOLIZAÇÃO

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará em 25/07/2025, com início às 08H00 horas e término às 08H30 min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 129823329

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6110.2025/0005559-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90634/2025/SMS

OBJETO: STENT

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica de amostra para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - CIRURGIA VASCULAR, apresentada pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 25/07/2025 , com início às 08h00 e término às 08h30, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP

Publique-se

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 129253003

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0028918-6, em especial da manifestação da Coordenadoria de Atenção Básica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.857.335/0001-40, no valor de R$ 4.960,00 (quatro mil novecentos e sessenta reais), referente ao montante de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), decorrente de materiais discriminados na Nota Fiscal n° 20.248 (121687189), recebidos em 12/03/2025, deduzido do valor da penalidade aplicada por meio do Despacho doc. 124575312, conforme disposições do Pregão Eletrônico nº 90.819/2024/SMS (121685950).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 129654655

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2023/0018740-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2025 ao Termo de Contrato nº 090/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 087044833), firmado junto a pessoa de direito privado SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA, MEDICINA PERIOPERATORIA, DOR E TERAPIA INTENSIVA S/S LTDA. - SAMMEDI, inscrita no CNPJ sob o 11.282.212/0001-25, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços hospitalares na área de anestesiologia para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e emergenciais, em pacientes adultos e pediátricos, de quaisquer especialidades, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 1 (um) mês, a partir de 25/07/2025, no valor total de R$ 1.169.142,86 (um milhão cento e sessenta e nove mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos).

II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida Nota de Reserva nº 60.714/2025 (SEI 127448858), que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da da assinatura do termo aditivo.

V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 129401363

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0062557-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 087/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 087021883), firmado com a empresa AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sobre o nº 34.455.724/0001-41, para prestação de serviços de manutençao preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar a (i) aplicação do reajuste definitivo, a partir de 02/06/2025 e a (ii) Prorrogação do Termo de Contrato nº 087/2023/SMS1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 25/07/2025, sobre o valor mensal de R$ 207.884,33 (duzentos e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total da prorrogação em R$ 2.494.611,96 (dois milhões quatrocentos e noventa e quatro mil seiscentos e onze reais e noventa e seis centavos), e está amparada pelas Notas de Reserva nº 57.283/2025 (SEI 128797270) e nº 57.287/2025 (SEI nº 128797344), ambas onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.
II. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal n° 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO e SMS/SMS-1/CONTRATOS, para providências.

Despacho   |   Documento: 129637941

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2023/0062567-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 03/2025 (SEI nº 129523720)ao Termo de Contrato nº 088/2023/SMS-1/Contratos (SEI Nº 064839463), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CETEST RIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº º 39.128.525/0001-42, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, a saber: Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouveia, para fins de (i) aplicar o reajuste definitivo, a partir de 29/05/2025, no percentual de 5,20%, conforme índice IPC-FIPE, conforme planilha elaborada pelo Setor Financeiro (doc.129104122); e (ii) prorrogar a vigência, pelo período de 01 (um) mês, a partir de 25/07/2025, cujo valor mensal é de R$ 131.538,75 (cento e trinta e um mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), estando amparada pela Nota de Reserva nº 60.618/2025 (129104636), onerando a dotação orçamentária nº 84..10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.
II. PUBLIQUE-SE
III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providencias cabíveis, especialmente para observância das recomendações efetuadas no Parecer SMS/AJ Nº 129637305.

Despacho   |   Documento: 127935197

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0133246-6, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA em favor da pessoa jurídica de direito privado DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.897.039/0001-0, no valor total de R$ 44.682,41 (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), em razão do fornecimento de contra ângulos, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 160/2024-SMS.G (doc. 116129603), conforme Nota Fiscal n° 19542 (doc. 116138007), no dia 09/12/2024.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme doc. 127935074.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 127935074. Sem prejuízo, encaminhe-se à SMS/SMS-3/DIRETORIA para que seja avaliado se houve eventual desídia no processamento do pagamento, devendo, se for o caso, elaborar relatório circunstanciado e conclusivo dos fatos, com posterior encaminhamento a esta Assessoria Jurídica para abertura de apuração preliminar, conforme dispõe o art. 201 e seguintes da Lei nº 8.989/1979.

Despacho   |   Documento: 128585391

Processo nº 6018.2025/0040995-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 127143186) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.515.873/0001-50, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 643/24-SMS.G (SEI 123870693 ), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 28651/25 referente a Ordem de Fornecimento nº 8480/24-1 (SEI 123870710), a penalidade de multa no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15.612 (SEI 123870827 ), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 129717557

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0019057-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 01/2025 ao TTermo de Contrato nº 079/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E BIOSSEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.389.929/0001-01, para a prestação de serviços de apoio à terapia do banho de leito em pacientes acamados nos Hospitais Municipais de São Paulo, com fornecimento de produto (sabonete) e equipamentos em comodato (doc.107530282), para fins de (i) aplicar o reajuste definitivo, a partir de 17/06/2025, no percentual de 4,84%, de acordo ao índice IPC-FIPE, conforme planilha elaborada pelo Setor Financeiro (doc.128683121); e (ii) prorrogar a vigência, pelo período de 01 (um) mês, a partir de 26/07/2025, cujo valor mensal é de R$ 5.815.365,00 (cinco milhões e oitocentos e quinze mil e trezentos e sessenta e cinco reais), estando as despesas amparadas pela Nota de Reserva nº 60.625/2025 (128683136), onerando a dotação orçamentária nº 84..10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.
II. PUBLIQUE-SE
III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providencias cabíveis, especialmente para observância das recomendações efetuadas no Parecer SMS/AJ Nº 129717389.

Despacho   |   Documento: 129319988

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0009443-0, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços, de CTIC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa DAITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.645.723/0001-13, no valor de R$ 4.851,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais), saldo devido em decorrência de retenção realizada para fazer frente à aplicação de multa por atraso na entrega dos produtos pertinentes à Nota Fiscal nº 671 (doc. 097482654), recebidos em 30/01/2024, conforme disposições do Pregão Eletrônico nº 866/2023/SMS (doc. 102592453).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 129513029

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2019/0061457-4) em especial as manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93, autorizo a celebração do Termo Aditivo nº 15/2025 (SEI 129451505) ao Termo de Contrato n° 117/2020/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com a empresa PRESSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.818.229/0001-40, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para as dependências da sede do SAMU, central de operações e bases operacionais do SAMU 192. O presente aditamento visa formalizar a transferência de 01 (um) posto diurno e 01 (um) posto noturno de vigilância, anteriormente alocados na UPA RIO PEQUENO (Rua José Vicente da Cruz, 90 - Vila António), para a BASE LAPA (Avenida Queiroz Filho, 313 - Vila Hamburguesa), alteração esta efetivada desde 17/07/2025, sem impacto financeiro.
II. Publique-se.
III. Após, redirecionar o expediente à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências e análise das recomendações do parecer jurídico, observando-se a numeração do Termo de Aditamento.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 129372681

Despacho

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 124007082), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição de receita PARCIAL arrecadada a maior, no valor de R$ 33.815,16, retida na NPL nº 47.179/2025 (SEI nº 129356482), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.817.052/0001-06.

II. PUBLIQUE-SE

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho   |   Documento: 129775568

Processo nº: 6018.2023/0010496-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 435/2023-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 312/2023/SMS.G, firmado com a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ 28.820.255/0001-10, para fazer constar a troca de marca/fabricante do ITEM 02 - ISOLANTE, RESINA ACRILICA, 500 ML, Marca: IDEAL FILM ISOLANTE - Fabricante: DENTÁRIA BRASIL IND.E COMÉRCIO DE MATERIAIS - pela MARCA: LYSANDA - FABRICANTE: LYSANDA PROD. ODONT. LTDA.

Divisão Técnica de Transportes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128610147

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0961.1

DJM5610

MERCEDES BENZ

15SPRINTER RONTAN AMB

001.050393344-8

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128702169

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0999.9

DJM5G27

MERCEDES BENZ

15SPRINT RONTAN AMB

001.050393382-0

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128606023

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0939.5

DJM5669

MERCEDES BENZ

15SPRINTER RONTAN AMB

001.050393322-7

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128608954

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0955.7

DJM5642

MERCEDES BENZ

15SPRINTER RONTAN AMB

001.050393338-3

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128603156

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0922.0

DJM5640

MERCEDES BENZ

15SPRINTER RONTAN AMB

001.050393305-7

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128611308

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM1037.7

FQT9A71

CITROEN

JUMPER MARIMAR A

001.051508094-1

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128604329

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0937.9

DJM5G34

MERCEDES BENZ

15SPRINTER RONTAN AMB

001.050393320-0

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129828893

Processo nº: 6018.2024/0018573-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Licitação, SMS/CG/CPL-15, conforme documento SEI: 129584599, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 667/2025/SMS - ITEM Nº 1 - TESTE P/ DETECCAO (INFECCAO P/ COVID-19) IMUNOENSAIO CROMATOGRAFICO P/ IDENTIFICACAO DE ANTIGENO DO COVID-19, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ 74.400.052/0001-91.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129730725

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA CNPJ: 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.010/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129649000

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 11/07/2025, pág. 27, como segue:

onde se lê:

para a aquisição de 360 UNIDADES DE ABSORVENTE, INCONTINÊNCIA URINÁRIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 982,80 (novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos),

a aquisição de 50 UNIDADES DE COLETOR, DE URINA, PERNA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 439,50 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos)

a aquisição de 720 UNIDADES DE DISPOSITIVO, P/ INCONTINÊNCIA URINÁRIA, MASCULINO, AUTOADESIVO, NÃO LÁTEX, TAMANHO 30 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0005-01, pelo valor total de R$ 5.270,40 (cinco mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.449/2025.

leia-se

para a aquisição de 360 UNIDADES DE ABSORVENTE, INCONTINÊNCIA URINÁRIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 982,80 (novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos),

a aquisição de 50 UNIDADES DE COLETOR, DE URINA, PERNA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 439,50 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos)

a aquisição de 720 UNIDADES DE DISPOSITIVO, P/ INCONTINÊNCIA URINÁRIA, MASCULINO, AUTOADESIVO, NÃO LÁTEX, TAMANHO 30 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 5.270,40 (cinco mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.449/2025.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129683248

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 21/07/2025, pág. 36, como segue:

onde se lê:

para aquisição de 60 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR , por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais) a aquisição de 900 UNIDADES DE 1106502300105530 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 60.809/2025.

leia-se

para aquisição de 60 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR , por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais) a aquisição de 900 UNIDADES DE CATETER EXTERNO MASCULINO EXTENDEDWEAR, HOLLISTER, 32 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 60.809/2025.

.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129729555

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 400 UNIDADES DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 72,00 (setenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.006/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129729144

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 324 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO , por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.764,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.005/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 129821720

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0029227-6

Pregão 90343/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, ROBSON, CONTRA ÂNGULO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

676/2025/SMS.G - sei n° 129821457 / sei nº 129821619

Comunicado   |   Documento: 129828941

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0068161-2

Pregão 90690/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVONORGESTREL 0,75 MG COMPRIMIDO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

707/2025/SMS.G - sei n° 129828774 / sei nº 129828898

Comunicado   |   Documento: 129826424

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0049127-9

Pregão 90654/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUCAO FRASCO 12 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

688/2025/SMS.G - sei n° 129826260 / sei nº 129826343

Comunicado   |   Documento: 129828310

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0036193-6

Pregão 90577/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE 6,0 CM X 7,0 CM (TEGADERM)

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

703/2025/SMS.G - sei n° 129828179 / sei nº 129828269

Comunicado   |   Documento: 129820979

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0042328-1

Pregão 90615/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AÇÃO JUDICIAL - RIVASTIGMINA 27 MG, ADESIVO TRANSDERMICO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

644/2025/SMS.G - sei n° 129820827 / sei nº 129820941

Comunicado   |   Documento: 129827350

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0059756-5

Pregão 90665/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HUMALOG - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

697/2025/SMS.G - sei n° 129827223 / sei nº 129827311

Comunicado   |   Documento: 129824860

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0048027-7

Pregão 90563/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METFORMINA CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

682/2025/SMS.G - sei n° 129824443 / sei nº 129824831

Portaria   |   Documento: 129385658

Portaria 419/SMS/2025

Altera a Portaria SMS nº 03, de 15 de janeiro de 2025, que confere diretrizes às Coordenadorias Regionais de Saúde e à Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento dos Contratos de Gestão, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e das parcerias regidas pelo MROSC. 

Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto nº 52.858/2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais;

Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC);

Considerando a Portaria da Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 35 de 17 de janeiro de 2024, que delega competências e institui fluxos referentes aos Termos Aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos Contratos de Gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS, da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e das Parcerias regidas pelo MROSC, bem como atribui à Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde a competência de dar diretrizes de padronização de Termos Aditivos e Planos de Trabalho;

Considerando o princípio da eficiência que orienta a Administração Pública;

Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a alínea a do inciso I do art. 5º da Portaria SMS nº 03, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...

a) Para garantir a destinação adequada dos recursos, inclusive aqueles oriundos de aplicação financeira do contrato, a indicação deve incluir um detalhamento que especifique claramente se a verba é destinada ao custeio regular, à aquisição de equipamentos e mobiliário, ou à execução de obras e reformas "

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 11 da Portaria SMS nº 03, de 15 de janeiro de 2025, passando a destinação dos recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira a ser formalizada, obrigatoriamente, por meio de Termo Aditivo, com a devida atualização do Plano de Trabalho.

Art. 3º Alterar o art. 18 para incluir o parágrafo 3º, que terá a seguinte redação:

"Art. 18 ...

§ 3º. A aplicação do novo plano orçamentário, contido no Anexo VII, deverá ter sua validade a partir de setembro de 2025. (NR)"

Art. 4º Alterar os anexos da Portaria nº 03/SMS/2025, que passam a vigorar na seguinte conformidade:

"São partes integrantes deste ato normativo os seguintes anexos:

Anexo I - Marcas e Logos (doc. Sei nº 126858087)

Anexo II - Parâmetros para pagamento (doc. Sei nº 126905750)

Anexo III - Indicadores de qualidade (doc. Sei nº 127073576)

Anexo IV - Quadro Explicativo Indicadores Qualidade (doc. Sei nº 127073912)

Anexo V - Quadro Explicativo indicadores monitoramento (doc. Sei nº 127074583)

Anexo VI - Quadro de Equipe dimensionada e Metas (doc.Sei nº 127075179)

Anexo VII - Plano Orçamentário Retificado (doc. Sei nº 127322443)

Anexo VIII - Cronograma de Assunção (doc. Sei nº 127075989)"

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Autorização   |   Documento: 129730684

À

CDMEC

Sr. Responsável

Após análise da média de saída, informa-se que este Grupo de Compras (AJ/COMPRAS), autoriza o recebimento da Nota de Empenho nº 92.233/2025, que contempla o fornecimento do item (CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR), mediante Carta de Compromisso de Troca conforme se segue:

DESCRIÇÃO

QUANT.

LOTE

VALIDADE

FABRICAÇÃO

STATUS

CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR

840 UNIDADES

4F053

01/06/2026

05/06/2024

DEFERIDO

Contratos

Relatório   |   Documento: 129778009

À

Setor de contratos (SMS/SAMU/CONTRATOS)

Sr(a). Responsável,

Visa o presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA / SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DO SAMU, CENTRAL DE OPERAÇÕES E BASES OPERACIONAIS DO SAMU 192.


Para atendimento da solicitação em SEI nº 128203404, com intuito de obtenção do preço estimado do objeto, segundo parâmetros e metodologia estabelecidos na Instrução Normativa 06/2023/SEGES e em consonância à Lei 14.133/21, efetuamos a pesquisa de mercado conforme relatório abaixo:

É importante salientar que os preços apresentados por meio desta pesquisa referem-se ao valor da diária referente à contratação. A fim de obter um valor referencial entre as propostas, os valores apresentados foram multiplicados por 30,44 dias no mês, seguindo o parâmetro já adotado no contrato vigente, conforme demonstrado no SEI nº 110060817.

Consulta a Preços Públicos

PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: SEI nº 129776792

PORTAL BANCO DE PREÇOS - SEI nº 129777360

Consulta Direta a Fornecedores

E-mails Enviados: SEI 128627505 e 128628075

E-mails Negativos: SEI 129777562

· SEAL SEGURANÇA & SERVIÇOS (SEI 102426639)

Com os valores captados por meio das fontes acima, foi formalizado o QUADRO COMPARATIVO DE PESQUISA DE PREÇOS - EXCEL (SEI nº 129777775) e PDF (SEI nº 129777810), que balizou o preço referencial para o objeto pelo seguinte procedimento:

a) Desconsiderado os valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, se o caso;

b) Calculada a Média Aritmética e Mediana do conjunto de valores;

c) Selecionado para preço de referência os valores conforme abaixo:

A Média Aritmética - quando o conjunto de preços obtidos apresentar um Coeficiente de Variação menor ou igual a 25%.

A Mediana - quando o conjunto de preços obtidos apresentar um Coeficiente de Variação maior que 25%.

Ressaltamos que o presente processo trata-se de serviços, sendo que no critério de julgamento utilizado na licitação foram considerados os valores globais. Portanto, para a pesquisa de mercado, analisamos a vantajosidade de preços para continuidade do presente contrato, por meio dos valores alcançados por metodologia "mediana" e/ou "média", pois podem ser combinadas no objeto, uma vez que o critério de escolha é condicionante a variação do coeficiente já supracitado, conforme o Manual de Orientação de Pesquisa de Preços - SEGES. Frisamos que todos os valores estimados, média e mediana, de todos os itens estão demonstrando vantajosidade econômica em relação aos preços praticados no contrato atual, objeto desta demanda.

Encaminhamos o presente, para vossa análise técnica e manifestação acerca da aceitabilidade do estudo de mercado para o objeto pleiteado da renovação, e caso aprovado, considerando que não haverá mais providências a serem adotadas por esta Divisão de Pesquisa, solicitamos que o processo seja redirecionado, em tramitação contínua á SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento do pleito.

Núcleo de elaboração de Empenho referente Suprimentos

Despacho Autorização   |   Documento: 129717780

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2023/0124357-7, em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 040/2025-SMS.Gab, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho referente ao período de Julho/2025 para fazer face a despesa com o Auxílio-Moradia para os médicos residentes da Comissão de Residência Médica no valor unitário de R$ 1.231,83 (Um mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) em favor de:

1. AMANDA SAVARIS LUDWIG - CPF 011.***.***-37;

2. BEATRIZ CHAVEIRO DO CARMO - CPF 704.***.***-70;

3. LUISA ARRUDA MENDES - CPF 011.***.***-80;

4. MURILO ARANTES PEREZ - CPF 137.***.***-59

5. NATANIELLY SILVA DE MELO - CPF 063.***.***-71.

Perfazendo o valor total de R$ 6.159,15 (seis mil cento e cinquenta e nove reais e quinze centavos) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 62.132/2025 (129717751).

II - Publique-se

III - Após, a CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de Julho de 2025

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 129784005

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90715/2025/SMS

Processo nº 6110.2025/0004354-3

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 129783970, RESTOU FRACASSADO, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PINOS DE SCHANZ COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-10

Termo   |   Documento: 129825185

ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO

DA PREGOEIRA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


Processo Eletrônico n°. 6018.2025/0004031-5

Pregão Eletrônico n°. 90497/2025/SMS

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO

Trata o presente da análise de recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico n°. 90497/2025, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.

Após análise e manifestação da Área Técnica, a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 01.449.930/0006- 02, foi declarada vencedora do certame, diante da ordem de classificação (SEI n°. 127698001); por apresentar proposta de menor valor; informação da Área Técnica (SEI n°. 127698043) e, por atender as exigências do Edital.

Aberto o prazo para intenção de interposição de recurso, as licitantes GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, e VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 02.659.246/0001-03, manifestaram intenção de recurso (SEI n°. 127698047).

Ficaram cientes, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital.

DAS RAZÕES RECURSAIS

Na íntegra seguem as razões recursais (SEIs n°. 128234255 e 128235129):

AO (À) ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90497/2025/SMS

PROCESSO Nº 6018.2025/0004031-5

CONTRATANTE (UASG): SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Gabinete (925003) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (“GEHC BRASIL”), pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Vereador Joaquim Costa, n.º 1.405, galpão 07, bairro Campina Verde, no Município de Contagem/MG, CEP 32.150-240, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.029.372/0002-21, vem, tempestivamente, com fulcro no art. 165 da Lei n.º 14.133/2021, e com fundamento no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico em referência, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO em face da classificação da licitante SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA (“Recorrida”), em relação ao Item 01 do Edital (Equipamento Ressonância Magnética), bem como em face da decisão do I. Pregoeiro que a declarou vencedora, visto que esta não atende a requisitos específicos do Edital e do Termo de Referência ferindo os Princípios que regem as licitações, pelas razões de fato e direito que passa a expor.

I - TEMPESTIVIDADE

1. Nos termos do art. 165, I, alínea b da Lei n.º 14.133/2021, o prazo para a interposição de recursos eventualmente apresentados contra decisão do Sr. Pregoeiro deverá ser de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura de ata.

2. Tendo sido apresentada intenção de recorrer pela GEHC em 13 de junho de 2025, data em que foi declarada pelo i. Pregoeiro a classificação da Recorrida nos termos acima mencionados, iniciou-se o prazo para interposição de recurso, que se findará em 18 de junho de 2025, em consonância com o art. 165, I, alínea b1 e §1º, I2 desse mesmo artigo.

3. Resta inequívoca, portanto, a tempestividade do presente recurso, eis que interposto dentro do prazo, em conformidade com o item do Edital referenciado acima e com os dispositivos legais.

II -DOS FATOSQUE ENVOLVERAM OPREGÃOELETRÔNICOEM QUESTÃO

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DÃO PAULO, instaurou procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, a fim de promover o registro de preços do tipo menor preço por item, para aquisição de Ressonãncia Magnética conforme se verifica do quadro abaixo, extraído do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025:

5. Pois bem. A GEHC BRASIL compareceu à sessão do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025 para disputá-lo, requerendo o seu credenciamento e apresentando sua respectiva proposta comercial.

6. Ocorre que, conforme se verá adiante, a emprea SIEMENS descumpriu cláusulas editalícias, não sendo cabível a sua habilitação, o que motivou a GEHCBRASIL a informar a sua intenção de recorrer logo após o fim da Sessão Pública.

7. Conforme será abordado no tópico seguinte, não restou outra alternativa à GEHC BRASIL senão a interposição do presente recurso, tendo em vista que a Recorrida foi declarada vencedora irregularmente, dado que descumpriu o Edital (ao passo que a GEHC BRASIL possui plenas condições de fornecer o objeto do certame, uma vez que seu atende plenamente às exigências editalícias), não se tratando aqui de mero inconformismo com o resultado, mas sim de necessidade de observância da legislação aplicável.

III - MÉRITO

III.A) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA COTA DE JOVEM APRENDIZ

8. Conforme brevemente mencionado acima, cabe destacar ponto relevante, apto a ensejar a desabilitação da empresa Recorrida no Pregão em comento: a não comprovação do cumprimento da cota de jovens aprendizes.

9. Com efeito, o processo é inequívoco ao exigir que as licitantes declarem no portal e cumpram com o seguinte: “iii. Declarações de cumprimento à legislação trabalhista” (Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis), declarou falsamente conforme anexos I e II.

10. Nota-se que a Recorrida apresentou declaração em que afirma, entre outros pontos, que “cumpre as exigências de reserva de cargos para jovens aprendizes, previstas em lei e em outras normas específicas”.

11. Ocorre que, em consulta ao site do Ministério do Trabalho e Emprego, para verificação de “Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes”, ao ser informado o CNPJ da Recorrida (CNPJ n.º 01.449.930/0006-02), consta a informação de que tal empresa, emprega, desde Janeiro de 2025, aprendizes em número INFERIOR ao percentual previsto no art. 429, caput, da CLT conforme Anexo II.

12. Ressalta-se que a Lei n.º 14.133/2021 determina, em seu art. 92, inciso XVII, a “obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz”.

13. Dessa forma, como a Recorrida apresentou declaração falsa de que cumpria com a cota de aprendizes, quando, na verdade, não cumpria o referido requisito, a habilitação da Recorrida deve ser considerada nula, em observância ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

14. Conforme é sabido, referido princípio estabelece que o instrumento convocatório dita as regras e condições nas quais o processo licitatório será realizado, as quais são elencadas de forma taxativa, não oferecendo oportunidade para desvios ou subjetivismos acerca das exigências. Conforme o entendimento do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles, o instrumento convocatório é a lei interna da licitação e “vincula inteiramente a Administração e os proponentes” 3 .

III.B) DO DESCRITIVO TÉCNICO

15. EDITAL solicita: "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50x50x45 cm”.

• O “Manual Magneton Altea” pg. 67 apresenta um valor de homogeneidade de 3,0 ppm em DVE (Diâmetro de Volume Elíptico) para um FOV de 50x50x45 cm, o que não atende ao critério técnico estabelecido no edital, que exige a especificação em VRMS.

• O VRMS (Valor Quadrático Médio da Homogeneidade) é uma métrica quantitativa padronizada utilizada para avaliar a UNIFORMIDADE do campo magnético de forma mais precisa e comparável. A métrica apresentada pela empresa, DVE, é uma medida GENÉRICA DE DESVIO e não equivale tecnicamente ao VRMS, conforme solicitado no certame.

• Conforme descrtito também no mesmo “Manual Magneton Altea” pg. 68, o valor em “DEV” e limitado e, Para uso clínico típico, dependerá das sequências de pulso e do tempo de operação com o compressor de hélio em funcionamento.

16. Não foi apresentada documentação oficial do fabricante que comprove o valor de homogeneidade em VRMS além de limitação do DEV, o que impossibilita o atendimento ao requisito técnico exigido no certame.

17. EDITAL solicita: Console principal; Workstation; Networking: DICOM Send/Receiv; DICOM Query/Retrieve; DICOM SC Storage Commitment; DICOM Base Print; DICOM Worklist; Solicitado no Edital uma Workstation (Estação de trabalho) separado do console principal. Não foi localizado na proposta comercial da empresa a inclusão dessa Workstation. Dado o não cumprimento do certame, entende-se que a empresa não atende o Edital.

Uma workstation (estação de trabalho) é fundamental para o funcionamento eficiente de um sistema de ressonância magnética (RM), desempenhando papéis cruciais em diversos aspectos técnicos e operacionais. Entre suas principais funções, destacam-se:

• Processamento de imagens de alta complexidade: permite a reconstrução de imagens em alta resolução, inclusive em 3D, com rapidez e precisão.

• Interface de controle do equipamento: possibilita a configuração dos parâmetros do exame, o monitoramento do paciente e o gerenciamento seguro do procedimento.

• Armazenamento e integração com sistemas hospitalares: facilita o envio das imagens para laudos médicos, bem como a integração com prontuários eletrônicos e sistemas PACS. • Análise avançada e diagnóstico: oferece ferramentas para medições precisas, segmentação de tecidos e análises funcionais, como perfusão cerebral e difusão.

• Desempenho e confiabilidade: uma workstation robusta evita travamentos e atrasos, o que é essencial em ambientes clínicos e hospitalares de alta demanda.

18. Para atender a essas exigências, os equipamentos de RM requerem hardware de alto desempenho, incluindo GPUs potentes, grande capacidade de memória RAM e processadores avançados.

19. Nesse contexto, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de exigir a observância ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório nos certames licitatórios. Veja-se, a título de exemplo, o precedente abaixo:

MANDADO DE SEGURANÇA. CHAMAMENTO PÚBLICO. SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS. TERMO DE AJUSTE COM RECURSOS DO FUNDO DE APOIO À CULTURA. ADEQUAÇÃO DO VALOR ESTIPULADO NO EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital traz as regras entre as partes, cujos termos devem ser observados até o final do certame. Ademais, segundo a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo se sujeita à veracidade e existência da motivação dada. 2. No caso, a proposta da impetrante fora desclassificada com fundamento no item 8.1 do edital, porque o valor solicitado não se enquadra nos valores estipulados pelo Anexo I do edital. No entanto, segundo o edital regente do chamamento público, o descumprimento de requisitos dispostos no Anexo I não constitui motivo de desclassificação do projeto. Diversamente, cuida-se de causa de inadmissão do projeto, mas isso, na fase de admissibilidade e após ser oportunizada a devida adequação. 3. Verificado que a autoridade impetrada não franqueou à licitante o exercício do direito que está assegurado no Edital, de poder adequar o projeto, resta evidenciada a manifesta violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, bem assim aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. A desclassificação sumária da proposta que obteve boa classificação dentro de possíveis escolhidos, sem conferir ao licitante a possibilidade de correção de eventuais vícios sanáveis, constitui excesso de formalismo e atenta contra os princípios orientadores da licitação, resultando na violação ao direito líquido e certo da impetrante. 5. Ordem concedida.

(TJ-DF 07398329520218070000, 1ª Câmara Cível, Relator Fábio Eduardo Marques, j. 05.06.2023) (g.n)

20. Assim, há de ser reconsiderada/reformada a decisão que habilitou a Recorrida, anulando-se, por conseguinte, a sua declaração como vencedora do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025, uma vez que, conforme devidamente demonstrado, a empresa não atende a requisito essencial previsto no Edital, a saber, o cumprimento da reserva de cargos para aprendizes.

IV - CONCLUSÃO E PEDIDOS

21. Diante do exposto, a GEHCBRASIL requer seja provido o presente recurso, a fim de que seja reconsiderada/reformada a decisão que habilitou a Recorrida e a declarou vencedora do presente certame, tendo em vista a não comprovação da reserva de cargos para aprendizes, em desrespeito aos ditames da CLT e da Lei n.º 10.097/2000.

22. Pugna-se, por fim, pela escolha da proposta mais vantajosa, qual seja, da GEHC BRASIL, eis que a empresa atendeu plenamente às previsões editalícias e comprovou, por meio da apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a regularidade na contratação de aprendizes.

Termos em que pede deferimento.

1 Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: (...)

b) julgamento das propostas. (...)

2 § 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;

3 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 283.

EXMA. SRA. PREGOEIRA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Ref.: Pregão Eletrônico Nº 90497/2025/SMS- Processo Licitatório Nº 6018.2025/0004031-5.

VMI TECNOLOGIAS LTDA., ora Recorrente, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.659.246/0001-03, com sede na Rua 01, Prefeito Eliseu Alves da Silva, 400 - Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, considerando sua participação no certame em epígrafe vem, respeitosamente à presença de V.Sa., com fulcro no art. 165 da Lei 14.133/2021 e subitem 12 e seguintes do Edital, apresentar RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO, face a decisão que desclassificou sua proposta no certame e, por conseguinte, declarou a SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA., ora Recorrida, vencedora do certame, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir:

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO:

A Lei 14.133/21, dispõe que qualquer licitante poderá apresentar suas razões de recurso no prazo de 03 (três) dias. na seguinte forma:

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

(...)

b) julgamento das propostas;

No mesmo sentido, dispõe o edital:

12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.

Sendo assim, manifestada a intenção de recorrer nos termos previstos no edital, resta comprovada a tempestividade do presente recurso.

II - DA SINOPSE DO PREGÃO:

A Recorrente é uma empresa especializada e fabricante de equipamentos médicos de alta tecnologia, atuante no mercado médico-hospitalar, oferecendo as melhores soluções tecnológicas para a saúde, além da manutenção e reparação dos aparelhos, com sedes independentes espalhadas por todo o território nacional.

Insta mencionar que a Recorrente é maior empresa brasileira fabricante de equipamentos de diagnóstico por imagem, contando com mais de 40 (quarenta) anos de atuação contínua a serviço da saúde pública e privada do país.

Assim, interessou-se em participar da disputa do presente certame, Pregão Eletrônico nº 90497/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para aquisição futura e eventual de 03 (três) aparelhos de Ressonância Magnética Nuclear de 1,5 Tesla, incluindo a entrega, ligação, adequação total das salas (infraestrutura), treinamento operacional e manutenção durante a garantia, para hospitais vinculados a Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.

A sessão pública foi aberta na data e horário previstos no edital, quando a Recorrente apresentou o melhor lance, porém, obteve sua proposta desclassificada sob os seguintes fundamentos:

Fonte: Termo de Julgamento - página 07.

Fonte: Termo de Julgamento - página 08.

Em seguida, a Recorrida foi declarada vencedora da disputa, ocasião em que a Recorrente manifestou sua intenção de interpor recurso, por entender que não há fundamento para a desclassificação de sua proposta e, consequentemente, para a declaração da Siemens como vencedora, conforme será amplamente demonstrado.

III - DAS RAZÕES RECURSAIS:

III.1 - DA PROPOSTA APRESENTADA PELA RECORRENTE - DO ATENDIMENTO INTEGRAL AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:

Preclara Pregoeira, conforme se depreende dos autos do certame em apreço, a Recorrente ofertou o equipamento modelo CIGNUS 700 1.5T, de fabricação própria, com registro perante a ANVISA sob o nº 81583789003.

Todavia, a proposta da Recorrente restou desclassificada, sob o entendimento proferido pela Área Técnica desta ínclita Administração Pública, a qual assim proferiu, em apertada síntese:

• Da sequência para angiografia com e sem contraste para estudo dos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores: não encontrado no MANUAL angiografia sem contraste para as estruturas citadas acima. Encontrado apenas angiografia com contraste;

• Das sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia): não encontrada no MANUAL do equipamento. Além de na proposta, aparecer apenas como solução de pós processamento de imagem. Para fazer o pós processamento de um estudo de tractografia é necessário a aquisição dos tractos neurais e suas respectivas direções, que ocorre no momento da formação de imagem, portanto uma solução necessária durante a realização do exame/aquisição da imagem;

• Das técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar): não encontrado no MANUAL e nem na PROPOSTA. O uso de técnicas "multi-shot" em ressonância magnética é fundamental para otimizar o tempo de aquisição de imagens e melhorar a qualidade do exame, especialmente em situações onde é necessário reduzir o tempo de escaneamento para pacientes que se movem ou para melhorar a tolerância do paciente ao exame;

• Da homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50×50×45 cm.” Manual apresenta “Homogeneidade de 0,4 ppm em uma esfera de 50 cm de diâmetro (DSV).” A especificação fornecida refere-se a uma métrica de DSV (Diameter Sphere Volume), que é incompatível com o volume retangular exigido no TR. Não há comprovação documental que demonstre o atendimento ao requisito de homogeneidade no volume e métrica exigidos.

No entanto, apesar do conhecimento técnico da ilustre Área Técnica, esta não avaliou os documentos apresentados pela Recorrente com o devido rigor a que está habituada, considerando que o equipamento ofertado não apenas atende, mas supera integralmente as exigências do edital, como será demonstrado de forma precisa a seguir:

1) Da sequência para angiografia com e sem contraste:

Nobre Pregoeira, conforme se verifica através do entendimento proferido pela respeitável Área Técnica, esta assim entendeu:

Logo, concluiu-se que não fora encontrado no Manual do Usuário do equipamento ofertado, CIGNUS 700 1.5T, que este possui a tecnologia de angiografia sem contraste, sendo localizada apenas a tecnologia com contrates.

Todavia, torna-se de extrema relevância esclarecer que o termo “angiografia sem contraste" é amplamente utilizado na prática médica para se referir a técnicas de imagem capazes de visualizar vasos sanguíneos sem a necessidade de uso de contraste.

Contudo, a ausência da expressão literal “sem contraste” no Manual do Usuário do equipamento ofertado, registrado junto à ANVISA, não significa, por si só, que o aparelho não seja capaz de realizar exames de angiografia por métodos que dispensam o uso de contraste, ou seja, sem a utilização de contrastes.

Isso se deve ao fato de que, atualmente, existem cinco técnicas amplamente reconhecidas e aceitas internacionalmente para a realização de angiografia sem contraste, utilizadas para o estudo dos vasos das artérias renais, da artéria aorta e dos vasos dos membros inferiores, conforme exigido no edital. Essas técnicas compõem o conjunto habitual de sequências empregadas na prática clínica e diagnóstica, sendo elas:

• Time-of-Flight (TOF - Tempo de Voo);

• Phase-Contrast (PC - Contraste de Fase);

• Fresh Blood Imaging (FBI) / Balanced SSFP;

• ECG-Triggered 3D Partial Fourier FSE;

• Arterial Spin Labeling (ASL - Rotulagem de Spin Arterial).

Frise-se que, cada uma das técnicas supracitadas, é indicada para regiões anatômicas específicas, e apresenta características próprias quanto ao princípio de funcionamento, aplicações clínicas e limitações, conforme será esclarecido a seguir:

Preclara Pregoeira, feitos tais esclarecimento, cumpre trazer à baila o artigo intitulado como Angiografia por Ressonância Magnética: Aspectos Técnicos de um Método de Estudo Vascular Não Invasivo o qual, menciona expressamente nas páginas 41 e 42, às sequências TOF (Time-of-Flight) e PC (Phase Contrast), reforçando que ambas são reconhecidas como técnicas de angiografia por ressonância magnética sem contraste, senão vejamos:

Fonte: https://www.scielo.br/j/rb/a/CnVbrq4hNvdWqpsRhNVcfhc/?format=pdf#:~:text=T%C3%89CNICA%20DE%20EX AME,aproximadamente%203%20ms(1).&text=Figura%201.,hemi%2D%C3%A1zigos%20(seta)

Ressalte-se ainda que, para o atendimento da exigência editalícia ora em comento, bastava que os proponentes ofertassem equipamento com as técnicas TOF (Time of Flight) e PC (Phase Contrast), ambas amplamente reconhecidas como métodos de angiografia por ressonância magnética sem o uso de contraste, conforme já explanado alhures.

Certo é que assim procedeu a Recorrente, visto ter ofertado equipamento o qual possui as seguintes técnicas de angiografia sem contraste:

• Fresh Blood Imaging (FBI) /ou Balanced SSFP: técnica de Angiografia Sem Contraste utilizada nas regiões de carótidas, aorta, vasos viscerais e membros inferiores, nos termos de páginas 25 e 119 do Manual do Usuário do CIGNUS 700 1.5T:

• Time-of-Flight (TOF - "Tempo de Voo"): técnica de Angiografia Sem Contraste aplicável ao estudo de artérias intracranianas e renais; e Phase-Contrast (PC - "Contraste de Fase") - Técnica de Angiografia Sem Contraste indicada para avaliação de fluxo em vasos intracranianos e cervicais, conforme página 27 e 121 do Manual do Usuário do CIGNUS 700 1.5T:

Ademais, cumpre destacar que as informações técnicas foram reforçadas nas páginas 24 e 36 da Proposta Comercial apresentada no certame, ratificando o compromisso da Recorrente, em entregar as soluções ofertadas, dentro dos parâmetros técnicos e regulamentares estabelecidos no certame, sob pena de ser penalizada ao agir de maneira diversa.

Desta feita, resta comprovado de maneira cabal que, que o equipamento ofertado pela Recorrente contempla as sequências exigidas para a realização de angiografia sem contraste, especificamente voltadas ao estudo das artérias renais, da aorta e dos vasos dos membros inferiores, através das técnicas TOF, PC e SSFP — atendendo, assim, de forma integral às exigências editalícias, não assistindo razão ao ato que desclassificou sua proposta do certame. 2) Das sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia): Preclara Pregoeira, no que tange à exigência técnica editalícia de que o equipamento deverá possuir sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia), a Área Técnica assim proferiu:

Nobre Pregoeira, no que tange à exigência técnica em comento, entendese que houve um mero equívoco quando da análise da proposta apresentada pela Recorrente, vez que a tractografia, embora processada posteriormente, depende obrigatoriamente da aquisição de dados específicos durante o exame, por meio da sequência DTI (Diffusion Tensor Imaging), baseada na ponderação DWI.

Pois bem, é cediço que a tractografia se trata de uma técnica de imagem por ressonância magnética que estuda as vias nervosas através da avaliação do movimento das moléculas de água no tecido cerebral, permitindo a visualização da orientação e integridade dos tratos de substância branca.

Ressalte-se que a capacidade do equipamento de realizar tal aquisição está claramente demonstrada nas páginas 119 e 136 do Manual Técnico do CIGNUS 700 1.5T, já disponibilizado à esta nobre Administração Pública, senão vejamos:

Ademais, cumpre salientar que a solução consta na página 46 da proposta comercial apresentada pela Recorrente no certame, contendo, inclusive, informações gráficas que comprovam, de forma inequívoca, a capacidade do equipamento tanto para a aquisição das imagens quanto para o pós-processamento. Vejamos:

Além disso, tais funcionalidades também estão expressamente mencionadas, de forma complementar, nas páginas 32 e 34 da mesma proposta:

Desse modo resta demonstrado de maneira contundente, que o equipamento ofertado pela Recorrente atende integralmente ao edital, não assistindo razão ao ato que desclassificou a sua proposta da disputa.

3) Da Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar):

Preclara Pregoeira, ao analisar o equipamento ofertado pela Recorrente, qual seja, o modelo CIGNUS 700 1.5T, a Área Técnica, esta assim entendeu:

Nesse ponto, sobreleva mencionar que, nos termos proferidos pela ínclita Área Técnica, as tecnologias “single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-Eco, Eco-Planar)”, que seriam utilizadas para otimizar o tempo de aquisição de imagens e reduzir o tempo de escaneamento, não foram identificadas tanto no Manual do Usuário, quanto na proposta ofertada pela Recorrente.

Para melhor elucidar, torna-se importante esclarecer os conceitos e aplicações práticas:

• Single-Shot: Aquisição completa do espaço K em uma única excitação — ideal para exames rápidos, como DWI e fMRI, mas mais suscetível a artefatos;

• Multi-Shot: Aquisição do espaço K em múltiplas excitações — proporciona melhor resolução e menor distorção, porém requer maior estabilidade do paciente e tempo de aquisição.

Ainda com o fito único de aclarar a função das tecnologias em questão, traz-se à baila, os exemplos práticos destas técnicas:

• EPI (Echo Planar Imaging)

· Single-Shot EPI: mais rápida, porém mais sensível a distorções.

· Multi-Shot EPI: mais precisa, indicada para regiões como base do crânio, coluna cervical etc.

Prestados tais esclarecimentos, torna-se de suma relevância pontuar que, em que pese as considerações da douta Área Técnica, as técnicas single-shot estão claramente descritas nas páginas 21 e 25 da proposta comercial apresentada pela Recorrente no certame, senão vejamos:

Ademais, as demais sequências, por definição, são de disparo múltiplo (multi-shot), sendo estas padrão no equipamento ofertado (CIGNUS 700 1.5T), e estão descritas a partir da página 20 até a página 34 da proposta apresentada pela Recorrente:

Ademais, listamos abaixo algumas das páginas constantes no Manual do Usuário do CIGNUS, model ofertado pela Recorrente, as quais mencionam expressamente as sequências single-shot e multi-shot presentes no equipamento, vejamos:

Desta feita, razão não assiste à análise proferida, ao afirmar que não fora encontrado no manual e na proposta as menções sobre as técnicas em questão.

Ademais, é de notório saber que tais sequências são consideradas padrão em sistemas de ressonância magnética de alto desempenho, e são inerentes ao projeto e ao funcionamento do equipamento ofertado, portanto, sua presença é implícita e tecnicamente comprovada.

Desta feita, resta comprovando de maneira contundente e inequívoca que, o equipamento ofertado pela Recorrente contempla tanto as sequências single-shot, quanto as multi-shot, de forma técnica e detalhada na proposta e no Manual do Usuário.

4) Da homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50×50×45 cm:

Nobre Pregoeira, nos termos postulados pela análise executada pela Área Técnica desta magnífica Administração, esta assim proferiu:

Diante de tal entendimento, torna-se necessários reiterar os esclarecimentos sobre os critérios técnicos adotados para aferição da homogeneidade do campo magnético — parâmetro fundamental na qualidade do sistema de ressonância magnética.

O DSV (Diameter Sphere Volume) é o diâmetro de uma esfera imaginária, centrada no isocentro do magneto, dentro da qual se mede a variação da homogeneidade do campo magnético (B₀). Trata-se de um padrão amplamente aceito pela indústria, e é utilizado por diversos fabricantes para expressar a performance do campo magnético.

Para melhor esclarecer, vejamos o seguinte exemplo: “Homogeneidade de 0,4 ppm em 50 cm DSV” significa que, dentro de uma esfera de 50 cm de diâmetro, a variação do campo magnético B₀ não ultrapassa 0,4 partes por milhão — um desempenho excepcional.

Nesse sentido, alta homogeneidade é essencial para qualidade de imagem, sobretudo em:

• Espectroscopia (MRS),

• fMRI,

• Imagens de corpo inteiro,

• Sequências sensíveis ao campo, como SWI, DWI e EPI.

Frise-se que, o alcance de 0,4 ppm em 50 cm DSV não só atende à exigência editalícia, mas também a supera com grande margem, demonstrando um magneto de alto desempenho técnico.

No que tange a escolha do volume de referência para medição da homogeneidade, importante esclarecer que este poderá variar conforme:

1. Projeto de shim do fabricante - o sistema de correção do campo magnético;

2. Normas internas ou protocolos como NEMA/IEC - que aceitam diferentes geometrias;

3. Aplicação clínica visada - por exemplo, espectroscopia cerebral pode demandar volumes menores verticalmente;

4. Viabilidade de controle de qualidade - volumes menores exigem menos correções agressivas.

Nesse sentido, para melhor trazer luz ao que fora explanado acima, vejamos o quadro comparativo:

Pois bem, considerando que a Recorrente ofertou equipamento cuja homogeneidade é de 0,4 PPM em uma região esférica de 50 cm (DSV) — superior ao volume retangular exigido de 50×50×45 cm — é possível concluir com segurança que o equipamento ofertado atende plenamente, e de forma superior, à exigência editalícia em destaque, tanto em relação à homogeneidade do campo magnético, quanto à abrangência volumétrica do FOV considerado para essa especificação.

Ressalte-se que, do ponto de vista físico e técnico, qualquer região retangular contida dentro de uma esfera de 50 cm necessariamente apresenta igual ou melhor homogeneidade. Portanto, a especificação ofertada supera a exigência disposta no edital.

Imperioso mencionar ainda que, a oferta de uma tecnologia superior, com menor preço não viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, visto que o que se deve considerar é o bem jurídico tutelado, qual seja, o relevante interesse público.

Ainda, não se deve afastar os princípios da eficiência, vantajosidade e economicidade. Não se deve interpretar as regras editalícias de forma restritiva, uma vez que não prejudique a Administração Pública, principalmente no caso em tela, quando a tecnologia superior apresentada, em nada altera a essência do objeto licitado.1

Acerca do assunto, o jurista Marçal Justen Filho leciona:

“Obviamente, a oferta de vantagens ou benefícios não previstos ou superiores aos determinados no ato convocatório não prejudica o licitante. Se o benefício não for de ordem a alterar o gênero do produto ou do serviço, nenhum efeito dele se extrairá. Porém, se a vantagem configurar, na verdade, outra espécie de bem ou serviço, deverá ocorrer a desclassificação da proposta - não pela ‘vantagem’ oferecida, mas por desconformidade com o objeto licitado”. (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14º Ed, São Paulo: Dialética, 2010.)

Desta feita, a oferta de um tecnologia superior ao que fora exigido em edital, não é motivo bastante para desclassificar a proposta da Recorrente, visto que tal ato viola a matriz normativa que rege o certame, principalmente ao ofertar um equipamento superior, com menor preço proposto na disputa.

Nesse diapasão, urge mencionar que, inobstante a qualquer dúvida ou controvérsia sobre o bem ofertado pela Recorrente, é de notório conhecimento de que é poder dever da Administração ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

Nesse sentido, determina o subitem 21.8 do edital:

21.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

Nesse mesmo diapasão, dispõe o art. 118, inciso IV do Decreto Municipal nº 62.100/2022

Art. 118. Constituem atividades a serem exercidas pela unidade administrativa responsável pela gestão de contratos:

[...]

IV - executar as diligências e providenciar a tramitação necessária que precedem a assinatura dos contratos, termos aditivos e de apostilamento, termos de rescisão contratual, termos de recebimento contratual e afins pela autoridade competente para, ao final, promover a publicidade desses atos;

Já o art. 64 da Lei 14.133/21, mencionado no escopo do texto editalício que a diligência deverá ser realizada pra fins de complementação de informações nos seguintes termos:

Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

Portanto, a diligência será realizada para esclarecimentos de dúvidas, imprecisões ou insuficiências de informações relativamente aos documentos apresentados pelos proponentes.

A diligência é um instrumento fundamental, para comissão de licitação ou pregoeiro, para sanar dúvidas e questionamentos técnicos relacionados às propostas.

Ainda, consistem em atividades desenvolvidas diretamente pela autoridade julgadora, destinada a eliminar qualquer imprecisão, omissão, dúvidas e confirmar dados contidos na documentação apresentada pelo licitante.

Logo, se houver dúvida ou controvérsia, ainda, inconclusão, sobre fatos relevantes para a decisão, reputando-se insuficientes as informações constantes na documentação apresentada, é dever da autoridade julgadora adotar as providências apropriadas para esclarecer os fatos.

Desse modo, inconteste que, diante da resposta da análise executada pela Área Técnica, de que as informações não foram localizadas, cabia à ilustre Pregoeira/Comissão, deflagrar a diligência para fins de esclarecer ou complementar tais informações, conforme determinado no texto legal, e no próprio instrumento convocatório.

Assim, em caso de controvérsia sobre a tecnologia do equipamento ofertado pela Recorrente, caberia à realização de diligência, com diversas alternativas aptas para tanto, quais sejam: demonstração da viabilidade da execução da proposta, apresentação de documentação oficial, vídeo, demonstrações, dentre outros.

Ressalte-se que, a expressão “diligência” abrange providência de diversas naturezas, tais como as próprias vistas à documentos oficiais e vídeos demonstrativos de funcionamento do equipamento, oportunizando a Recorrente a apresentar todos os fatos e documentos internos, que não cabem à publicidade para empresas concorrentes, pois se tratam ou pode tratar se de segredos industriais.

Insta mencionar ainda que, a diligência é obrigatória, e a não realização desta depende de decisão motivada satisfatória, fundada em motivos que demonstre ausência do seu cabimento, o que não se viu no presente caso.

Desta feita, ao desclassificar a proposta da Recorrente nos termos postulados pela análise da Área Técnica, esta nobre Administração não atenderá ao bem jurídico ora tutelado, qual seja, o interesse público.

Mas não é só. É imperioso trazer à baila que a Recorrente tem atuado ativamente em diversas frentes em parceria com o Governo Brasileiro, buscando o fortalecimento do sistema de saúde pública nacional, promovendo inovação, segurança assistencial e soberania tecnológica.

Frise-se que, ao longo dos anos, tem contribuído com projetos estratégicos em âmbito Federal, Estadual e Municipal, com foco na ampliação do acesso e na qualificação do parque tecnológico hospitalar.

Nesse contexto, ao desclassificar uma das maiores empresas 100% nacional do setor em questão, é inconteste que tal ato vai na contramão de políticas públicas que têm como diretriz o fortalecimento da indústria brasileira como setor estratégico para o país.

Ressalte-se que, pela própria intelecção da Lei nº 14.133/21, pode-se dizer que o desenvolvimento nacional sustentável é uma norma jurídica em suas espécies, regra e princípio jurídico, vez que, além de estar no suscitado artigo 11, também está elencado como princípio norteador no artigo 5º ao lado de outros inúmeros.

É justamente na regra e no princípio do desenvolvimento nacional sustentável que se pode consubstanciar em tese a margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais, além de outros amparos normativos, inclusive na Constituição da República Federativa de 1988 e outras legislações infraconstitucionais. Ciente desse substrato, a questão a ser debatida e refletida com o Decreto Federal nº 11.890/2024, alterado pelo Decreto nº 12.218/2024, é se ele representa um avanço ou retrocesso para a sociedade brasileira.

No entanto, ao desclassificar a proposta da Recorrente, nos termos expostos em linhas anteriores, mesmo quando esta atende ao edital em sua integralidade, conforme já comprovado de modo contundente, tem-se que este ato é contraditório, especialmente em um momento no qual diversas instâncias governamentais vêm trabalhando para valorizar a produção nacional, fomentar o conteúdo local e reduzir a dependência externa em áreas sensíveis como a saúde.

Desta feita, a Recorrente reitera sua total capacidade técnica, regulatória e operacional de fornecimento do equipamento objeto do procedimento licitatório em epígrafe, bem como seu compromisso histórico com a qualidade, a assistência técnica e o cumprimento rigoroso dos requisitos de edital.

Forte em tais razões, nota-se o atendimento da proposta apresentada pela Recorrente, sendo sua reclassificação é a medida que se impõe, sob pena de violação de toda a matriz normativa que rege o procedimento em tela.

IV - DA PROPOSTA APRESENTADA PELA RECORRIDA - DO NÃO ATENDIMENTO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:

Preclara Pregoeira, inobstante a tudo o que fora delineado em tópico anterior, é de suma importância trazer ao conhecimento desta nobre Administração Pública que, ao cotejar a proposta apresentada pela Recorrida, na qual oferta-se o equipamento modelo MAGNETOM ALTEA, da marca Siemens, com registro perante a ANVISA sob o nº 10345162321, restou constatado que este não atende às exigências técnicas editalícias.

Isso porque, ao realizar a leitura da proposta articulada pela Recorrida, é possível notar não há indicação clara e objetiva, quanto ao fornecimento de uma estação de trabalho independente (standalone) para o pós-processamento de imagens, item este expressamente exigido pelo edital.

Pois bem, embora a proposta da Recorrida mencione o fornecimento de módulos de software avançados para pós-processamento (como o syngo.MR General Engine), em nenhum momento é descrita uma estação física separada do console principal do equipamento de ressonância magnética e, tampouco são apresentados dados referentes a:

• Hardware dedicado (computador específico, teclado, mouse, monitor, especificações de processador, memória, armazenamento etc.);

• Instalação em local distinto da sala de exames;

• Licenciamento independente do software syngo.via. Ainda, os documentos apresentados pela Recorrida se limitam apenas a apresentar:

• Módulos de software (ex: syngo.MR General Engine), sem vínculo evidente com hardware dedicado;

• Nenhuma descrição técnica de computador autônomo (CPU, monitor, teclado, mouse, memória RAM, processador, armazenamento etc.);

• Ausência de qualquer especificação de instalação fora da sala de exames; • Inexistência de licenciamento autônomo do syngo.via;

• O fornecimento de apenas um único nobreak por equipamento, voltado exclusivamente ao console principal, 26 quando seriam necessários dois: um para o console e outro para a estação de trabalho independente, conforme previsto no edital.

Ressalte-se ainda que a proposta da Recorrida não prevê a quantidade de nobreaks compatível com a exigência editalícia —01 (uma) unidade para o console principal e 01 (uma) unidade para a estação de trabalho independente, por equipamento, totalizando 06 unidades para os três equipamentos ofertados.

Insta pontuar que, a proposta da Recorrida oferta apenas 03 (três) nobreaks, ou seja, um para cada unidade de ressonância magnética, considerando que o edital visa a aquisição de 03 (três) unidades de ressonância magnética, tem-se apenas 01 (um) nobreak para cada equipamento.

Certo é que tal cenário apenas se presta a confirmar que a Recorrida não está ofertando uma estação de trabalho independente, apenas uma solução com monitor “escravo”, o que não será aceito pela Administração Pública.

Nesse sentido, é sabido que todas as decisões e medidas adotadas pela Administração Pública, em especial nos procedimentos licitatórios, devem guardar congruência entre si, de modo que sempre busque a satisfação ao interesse público, não sendo permitidos atos conflitantes sobre o mesmo procedimento

Em outras palavras, manifestada a posição da Administração Pública sobre determinado fato, esgota-se a possibilidade de praticar ato com ela desconforme, com o que atuaria incoerente e descoordenadamente e contra seus próprios atos e precedentes.

Logo, não há falar em classificar a proposta da Recorrida, nos termos postos alhures.

Ainda, cumpre mencionar que a proposta da Recorrente foi desclassificada por, supostamente não terem sido localizadas informações sobre exigências editalícias na proposta e no Manual do Usuário (o que já fora rechaçado), porém, a proposta da Recorrida foi classificada, mesmo diante de tal omissão supramencionada.

Ora, a proposta da Recorrida também deveria ser rejeitada. Trata-se da obrigação de coordenação e coerência administrativas, destarte, muitas vezes instrumentalizadas por meio do instituto da preclusão administrativa.

Insta mencionar ainda que, o ato de desclassificação da proposta da Recorrente, e o de classificar a proposta da Recorrida, é desferir tratamento desigual entre todos os participantes da disputa, o que fere de morte o princípio da isonomia.

Nesse ponto, é cediço que a isonomia deve ser o pilar de todo o procedimento, tanto durante o ato convocatório, que é aberto a todos, dentre os quais serão selecionados os que se enquadram nas características necessárias, exceto aqueles que por ato anterior estejam impossibilitados de participar, e na fase seguinte do processo, sendo que o julgamento das propostas deve ser feito baseado nos critérios objetivos delimitados no ato convocatório, sem qualquer influência subjetiva, ou preferência dos julgadores também nessa fase.

Desta feita, não há falar em declarar a proposta da Recorrida vencedora da disputa, nos termos postos alhures.

Não suficiente, é inconteste que o ato que classificou a proposta da Recorrida, também viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, vez que não oferta a quantidade de nobreaks compatível com a exigência editalícia.

Nesse esteio, em se tratando de regras constantes de instrumento convocatório, deve haver vinculação a elas. É o que estabelecem o artigo 5º da Lei nº 14.133/21, verbis:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, do interesse público, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade, da vantajosidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

[Grifos nossos].

Assim, destaca-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o qual, na verdade é princípio inerente a toda licitação e que evita não só futuros descumprimentos das normas do edital, mas também o descumprimento de diversos outros princípios atinentes ao certame, tais como o do julgamento objetivo, da transparência, da igualdade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo.

Não bastasse, sobreleva mencionar ainda que é responsabilidade da Recorrida a elaboração da sua proposta e documentação, cumprindo todas as exigências impostas no instrumento convocatório, e após a sua apresentação, esta assume todo o seu conteúdo, se vinculando a àquele documento.

Certo é que neste caso, não se trata de um excesso de formalismo, já que a legislação específica e o próprio edital dispõem a obrigatoriedade de preenchimento das propostas nos moldes exigidos no texto editalício.

Ademais, ausência de comprovação técnica mínima que ateste o atendimento a essa exigência configura descumprimento das especificações obrigatórias do edital, o que impõe a desclassificação da proposta da Recorrida, sob pena de ferir de morte o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e, de maneira reflexa, os princípios da isonomia, julgamento objetivo, impessoalidade, dentre outros.

Forte em tais razões, nota-se o desatendimento da proposta apresentada pela Recorrida em relação às exigências do edital, bem como, resta comprovado que a proposta apresentada pela Recorrente atende ao edital, em sua integralidade, inclusive de maneira superior, carecendo de fundamentos os atos ora vergastados.

V - DOS PEDIDOS:

Face ao exposto, vem respeitosamente perante V. Sa., para melhor atender ao interesse público, em respeito ao princípio da vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, eficiência, vantajosidade e economicidade, bem como ao próprio bem jurídico ora tutelado, qual seja, o relevante interesse público, requerer que seja anulado o ato administrativo que declarou a proposta da Recorrente desclassificada da disputa, e, consequentemente, por arrastamento, todos os atos posteriores a este.

Requer ainda, a anulação do ato que declarou a Recorrida vencedora do certame, em homenagem aos princípios da impessoalidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e isonomia, e de todos os atos todos os atos praticados posteriormente.

Outrossim, restando entendimento diverso, requer a remessa imediata dos autos à Autoridade Superior, para apreciação deste pleito.

R. Deferimento.

1 STJ MS 15817 RS 2003/0001511-4, 2ª T., rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 03.10.2005 p. 156

DAS CONTRARRAZÕES

Na íntegra seguem as contrarrazões (SEIs n°. 128234555 e 128235669):

ILUSTRÍSSIMA SRA. PREGOEIRA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Ref.: Pregão Eletrônico Nº 90497/2025/SMS- Processo Licitatório Nº 6018.2025/0004031-5.

CONTRARRAZÕES

SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. (Siemens Healthineers), situada na Rua Dona Francisca, nº. 8300 - Bloco K - Módulo 1 - Perini Business Park - Distrito Industrial - Joinville / SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.449.930/0006- 02, doravante designada simplesmente “Siemens Healthineers” vem, respeitosamente apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA (“GEHC”), quanto ao julgamento do certame em epígrafe, com base nos fatos e direitos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

A Siemens Healthineers participou do certame em epígrafe ofertando produto e apresentando documentação que preenchem plenamente as exigências do edital e da legislação. Por atender plenamente os requisitos do edital e por ter ofertado o menor preço, a Siemens Healthineers foi declarada vencedora do certame.

Inconformada com este resultado, porém sem nenhum argumento consistente, a GEHC interpôs Recurso Administrativo alegando que a Siemens Healthineers não teria atendido as exigências do edital, especificamente quanto à cota de menor aprendiz e quanto à especificação técnica.

Isto posto, passemos às nossas considerações:

1 - QUANTO A DECLARAÇÃO DE COTAS DE MENOR APRENDIZ

Ainda que o edital não tenha exigido nenhuma comprovação referente a aprendizes durante a fase licitatória, para que não fique nenhuma dúvida quanto ao cumprimento da Siemens Healthineers em relação a cota de aprendizes, a SIEMENS HEALTHINEERS DECLARA QUE, NÃO SÓ POR SER UMA EXIGÊNCIA DA LEI 14.133/21, MAS POR ESTAR ALINHADO COM SEUS VALORES DE INCLUSÃO SOCIAL, CUMPRIMOS FIELMENTE COM A RESERVA DE VAGAS PARA APRENDIZES, Apenas para deixar claro que cumprimos com a cota de APENDIZES, apresentamos a seguinte fundamentação jurídica:

O artigo 429 da CLT estabelece que a base de cálculo a ser considerada para a contratação de aprendizes (cota mínima de 5%) dos trabalhadores é por estabelecimento (filial e matriz), ou seja, são somados todos registros.

Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Após o obter o número absoluto de empregados, determina o artigo 52 do Decreto nº 9579/18 (alterou o Decreto mencionado no e-mail anterior) que se deve excluir da base de cálculo as funções que exijam habilitação de nível técnico ou superior, bem como cargos de direção, confiança e gerência. Diante disto, a cota a ser preenchida pela Siemens são de 7 aprendizes, onde temos 10 registros, logo a cota está devidamente preenchida.

Art. 52. Deverão ser incluídas no cálculo da porcentagem do número de aprendizes a que se refere o caput do art. 51 todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. Ficam excluídas do cálculo as funções que:

I - demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior;

II - estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do disposto no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 62 e no § 2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Considerando que a base de cálculo é a soma de todos os estabelecimentos, não existe a obrigatoriedade de que cada filial cumpra com sua cota, logo é a certidão da matriz (CNPJ 01449930/0001-90) que demonstra a situação da empresa no que tange á cota de aprendizes!

A fim de que não reste qualquer dúvida, a Siemens Healthineers anexa a estas contrarrazões a certidão que comprova o cumprimento da cota de menor aprendiz.

Diante de todo o exposto Siemens Healthineers declara e reitera, sob as penas da Lei, que cumpre com a cota de aprendizes.

Link da consulta: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz#

2 - QUANTO A PARTE TECNICA

i) No que diz respeito a homogeneidade do magneto para um FOV de 50x50x45 cm

ii) No que diz respeito a workstation

i.) Com relação ao primeiro ponto, segue transcrição do edital:

Entendemos que houve algum tipo de confusão por parte da empresa que prestou o recurso quanto ao entendimento do que se trata homogeneidade e como a mesma é medida. Viemos por meio desse esclarecer o funcionamento desta característica tão importante da ressonância magnética.

Homogeneidade vrms (Root Mean Square)

A homogeneidade do campo magnético é um dos parâmetros mais importantes de um aparelho de RM. Ela se refere à uniformidade da intensidade do campo magnético principal (Bo) dentro de um determinado volume. Um campo magnético perfeitamente homogêneo seria ideal, mas na prática sempre há pequenas variações.

O termo vrms (Root Mean Square) é uma forma de quantificar essas variações. Ele representa o valor quadrático médio das flutuações do campo magnético em um volume específico. Quanto menor o valor de vrms, mais homogêneo é o campo magnético.

DEV (Diameter Elliptical Volume)

O DEV (Diameter Elliptical Volume), ou Volume Elíptico de Diâmetro, define a área útil ou o volume de interesse dentro do magneto onde a homogeneidade do campo magnético é garantida dentro de certos limites especificados.

Relação entre vrms e DEV

A relação é direta e crucial:

• A homogeneidade vrms é a medida da uniformidade do campo magnético.

• O DEV (ou DSV) é o volume dentro do qual essa homogeneidade (vrms) é garantida dentro de um limite aceitável.

Ou seja, um edital de RM que solicita "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para umFOV de 50x50x45 cm". Isso significa dizer, dentro de um volume elíptico 50x50x45 cm, as variações do campo magnético não excederão 4 partes por milhão (ppm) medidas pelo método vrms.

Conforme evidenciado no manual do usuário do sistema (imagem abaixo retirada da Página 67 do documento “System_Owner_Manual_MAGNETOM_Altea_syngo_MR_XA61”) temos um valor GARANTIDO de 3 PPM medido pelo método vrms para o FOV de 50x50x45, portanto não só atende como entrega uma homogeneidade ainda superior a solicitada no edital.

Ainda que não seja este o caso, é fundamental destacar o PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO Edital, previsto no artigo 5º da lei 14.133/21. Tal princípio assegura que todos os licitantes e também a Administração devem estar adstritos aos termos do exigido ou do permitido no instrumento convocatório bem como nas respostas do órgão aos pedidos de esclarecimento e às impugnações, que também têm força vinculante.

Desta forma, reiteramos que o equipamento ofertado pela Siemens Healthineers atende plenamente os requisitos do edital e que a Siemens Healthineers mantém o compromisso de entregar o equipamento com todas as características mencionadas no edital.

Assim, uma vez sendo comprovado o atendimento ao edital, não há o que se falar em falha de atendimento da especificação apresentada.

ii.) Com relação ao segundo ponto:

Conforme esclarecimento feito junto ao órgão, seria aceita solução de workstation integrada em um único console desde que contemplasse integralmente as aplicações solicitadas, se tratando de uma solução ainda mais otimizada que atende a toda as necessidades do órgão. Portanto estamos em perfeita conformidade ao solicitado em edital, visto que atendemos a todos os recursos solicitados de pós processamento no próprio console de aquisição.

Segue abaixo a resposta da PMSP ao pedido esclarecimento feito pela Siemens Healthineers postado diretamente no portal:

Diante de todo o exposto, reiteramos que a adjudicação da empresa Siemens Healthineers representa a escolha da melhor oferta, com condição de maior vantagem técnica e comercial, ao órgão e aos cofres públicos tendo em vista que, além de cumprir com todos os requisitos técnicos do edital, ofertou o menor preço.

III- CONCLUSÃO E PEDIDO

Diante do exposto, acreditando ter demonstrado que a proposta da Siemens Healthineers atende plenamente os requisitos do edital, REQUER-SE QUE:

AS PRESENTES CONTRARRAZÕES SEJAM RECEBIDAS E ACOLHIDAS INTEGRALMENTE E O JULGAMENTO QUE DECLAROU A SIEMENS HEALTHINEERS VENCEDORA DO CERTAME SEJA MANTIDO.

Termos em que, pede deferimento.

ILUSTRÍSSIMA SRA. PREGOEIRA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Ref.: Pregão Eletrônico Nº 90497/2025/SMS- Processo Licitatório Nº 6018.2025/0004031-5.

SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. (Siemens Healthineers), situada na Rua Dona Francisca, nº. 8300 - Bloco K - Módulo 1 - Perini Business Park - Distrito Industrial - Joinville / SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.449.930/0006-02, doravante designada simplesmente “Siemens Healthineers” vem, respeitosamente apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA (“VMI”), quanto ao julgamento do certame em epígrafe, com base nos fatos e direitos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

I.1) Quanto à alegação da VMI de que o produto ofertado pela Siemens Healthineers não atende o edital:

A Siemens Healthineers participou do certame em epígrafe ofertando produto e apresentando documentação que preenchem plenamente as exigências do edital e da legislação. Por atender plenamente os requisitos do edital e por ter ofertado o menor preço, a Siemens Healthineers foi declarada vencedora do certame.

Inconformada com este resultado, porém sem nenhum argumento consistente, a VMI interpôs Recurso alegando que a Siemens Healthineers não teria atendido as exigências do edital, especificamente à estação de trabalho (workstation).

Isto posto, passemos às nossas considerações:

Conforme esclarecimento feito junto ao órgão, seria aceita solução de workstation integrada em um único console desde que contemplasse integralmente as aplicações solicitadas, se tratando de uma solução ainda mais otimizada que atende a toda as necessidades do órgão. Portanto estamos em perfeita conformidade ao solicitado em edital, visto que atendemos a todos os recursos solicitados de pós processamento no próprio console de aquisição.

Segue abaixo a resposta da PMSP ao pedido esclarecimento feito pela Siemens Healthineers postado diretamente no portal:

Diante de todo o exposto, reiteramos que a adjudicação da empresa Siemens Healthineers representa a escolha da melhor oferta, com condição de maior vantagem técnica e comercial, ao órgão e aos cofres públicos tendo em vista que, além de cumprir com todos os requisitos técnicos do edital, ofertou o menor preço.

I.2) Quanto à equivocada alegação da VMI de que o produto por ela ofertado estaria em conformidade com o edital:

Analisamos o recurso da VMI e entendemos que os argumentos apresentados apenas confirmaram o não atendimento ao edital, ratificando-se a constatação do Sr. Pregoeiro de que o equipamento ofertado NÃO atende ao solicitado no edital nos pontos citados abaixo:

O Edital solicita: Sequência para angiografia com e sem contraste para estudo dos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores;

O que a VMI apresenta como defesa é um pulso de sequência (FBI (Fresh Blood Imaging) / ou Balanced SSFP) que serve diversas anatomias mas não é específica para artérias renais e vasos de membros inferiores.

É uma sequência básica (normalmente padrão nos principais equipamentos do mercado, inclusive o nosso) que pode ser utilizada para exames sem contraste de tórax, abdômen e pelve, porém não se trata de uma sequência para angiografia com e sem contraste que permite a realização do estudo em membros inferiores. Conforme a própria proposta enviada pela empresa VMI, não é citado em momento algum sua aplicação para membros inferiores.

Além disso, não existe na literatura o uso desta técnica para artérias renais e membros inferiores, inclusive existe a contra indicação da utilização da mesma para artérias renais devido ao alto sinal de gordura adjascente em que esta inserida (artérias renais).

Fontes: SSFP MRA - Questions and Answers in MRI Fundamentals of balanced steady state free precession MRI - Bieri - 2013 - Journal of Magnetic Resonance Imaging - Wiley Online Library

O edital é muito claro e específico ao solicitar uma sequência específica para angio sem contraste de angio renal e para membros inferiores, além das sequências padrões TOF, PC (Phase-Constrast), Gradiente-eco, ASL. Se estivesse se tratando de algo mais genérico (como é o caso desta sequencia apresentada) não haveria apresentado tal especificação no edital.

A sequência específica solicitada se trata do NATIVE (Siemens), Inhance Deltaflow (GE), TRANCE (Philips), por exemplo.

II- CONCLUSÃO E PEDIDO

Diante do exposto, acreditando ter demonstrado e comprovado que a decisão do Sr. pregoeiro foi acertada ao desclassificar a proposta da VMI e declarar vencedora a proposta da Siemens Healthineers, tendo em vista que esta cumpriu todos os requisitos do edital, bem como os preceitos legais a fim de garantir o atendimento ao interesse público, tendo ofertado todas as exigências do edital, pelo menor preço, REQUER-SE QUE as presentes contrarrazões sejam acolhidas integralmente, negando-se provimento ao recurso interposto pela VMI e mantendo a decisão que declarou a proposta da Siemens Healthineers vencedora do certame em epígrafe.

Termos em que, pede deferimento

DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Considerando que os apontamentos nas razões de recurso das empresas GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA e VMI TECNOLOGIAS LTDA, são referentes as avaliações das documentações técnicas, realizadas pela Área Técnica, durante a sessão pública, as mesmas foram encaminhadas para manifestação. Seguem os pareceres na íntegra (SEIs n°. 128858052 e 128864648):

A

SMS/CG/CPL-10

Sra. Pregoeira,

Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa GE HEALTHCARE conforme doc 128234255 transcrevemos e respondemos abaixo no que compete ao descritivo técnico:

15. EDITAL solicita: "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50x50x45 cm”.

• O “Manual Magneton Altea” pg. 67 apresenta um valor de homogeneidade de 3,0 ppm em DVE (Diâmetro de Volume Elíptico) para um FOV de 50x50x45 cm, o que não atende ao critério técnico estabelecido no edital, que exige a especificação em VRMS.

• O VRMS (Valor Quadrático Médio da Homogeneidade) é uma métrica quantitativa padronizada utilizada para avaliar a UNIFORMIDADE do campo magnético de forma mais precisa e comparável. A métrica apresentada pela empresa, DVE, é uma medida GENÉRICA DE DESVIO e não equivale tecnicamente ao VRMS, conforme solicitado no certame.

• Conforme descrtito também no mesmo “Manual Magneton Altea” pg. 68, o valor em “DEV” e limitado e, Para uso clínico típico, dependerá das sequências de pulso e do tempo de operação com o compressor de hélio em funcionamento.

16. Não foi apresentada documentação oficial do fabricante que comprove o valor de homogeneidade em VRMS além de limitação do DEV, o que impossibilita o atendimento ao requisito técnico exigido no certame.

R.: Em atenção ao item 15 do parecer técnico, esclarecemos que o equipamento proposto atende integralmente ao requisito estabelecido no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto.

Conforme apresentado na página 67 do Manual do fabricante do equipamento Magnetom Altea, o valor de homogeneidade informado é de 3,0 ppm para um FOV de 50x50x45 cm, valor que se encontra dentro do limite máximo de 4,0 ppm exigido pelo edital.

Destacamos que o valor apresentado corresponde ao desempenho do equipamento na prática clínica, sendo respaldado por documentação oficial do fabricante. O valor apresentado é equivalente ou mais restritivo em termos de desempenho, demonstrando que o campo magnético está dentro dos parâmetros de uniformidade exigidos.

Além disso, salientamos que não há nenhuma limitação técnica no uso clínico decorrente do valor de homogeneidade informado, sendo este plenamente compatível com as aplicações e sequências de imagem exigidas em ambientes hospitalares.

17. EDITAL solicita: Console principal; Workstation; Networking: DICOM Send/Receiv; DICOM Query/Retrieve; DICOM SC Storage Commitment; DICOM Base Print; DICOM Worklist; Solicitado no Edital uma Workstation (Estação de trabalho) separado do console principal. Não foi localizado na proposta comercial da empresa a inclusão dessa Workstation. Dado o não cumprimento do certame, entende-se que a empresa não atende o Edital.

Uma workstation (estação de trabalho) é fundamental para o funcionamento eficiente de um sistema de ressonância magnética (RM), desempenhando papéis cruciais em diversos aspectos técnicos e operacionais. Entre suas principais funções, destacam-se:

• Processamento de imagens de alta complexidade: permite a reconstrução de imagens em alta

resolução, inclusive em 3D, com rapidez e precisão.

• Interface de controle do equipamento: possibilita a configuração dos parâmetros do exame, o

monitoramento do paciente e o gerenciamento seguro do procedimento.

• Armazenamento e integração com sistemas hospitalares: facilita o envio das imagens para

laudos médicos, bem como a integração com prontuários eletrônicos e sistemas PACS.

• Análise avançada e diagnóstico: oferece ferramentas para medições precisas, segmentação de

tecidos e análises funcionais, como perfusão cerebral e difusão.

• Desempenho e confiabilidade: uma workstation robusta evita travamentos e atrasos, o que é

essencial em ambientes clínicos e hospitalares de alta demanda.

18. Para atender a essas exigências, os equipamentos de RM requerem hardware de alto desempenho, incluindo GPUs potentes, grande capacidade de memória RAM e processadores avançados.

R.: O edital exige o atendimento aos requisitos técnicos e operacionais relacionados à aquisição e ao pósprocessamento de imagens de Ressonância Magnética, sem, contudo, condicionar o atendimento a uma arquitetura específica que segregue essas funcionalidades em estações distintas. Assim, soluções que integrem, de forma plena e funcional, os processos de aquisição e pós-processamento em uma única estação de trabalho — desde que atendam integralmente aos critérios técnicos estabelecidos — são consideradas aderentes ao escopo do edital.

Adicionalmente, considerando que os laudos serão realizados remotamente, conforme verificado em visita técnica, entende-se que a exigência de uma estação dedicada exclusivamente ao pós-processamento no local não se configura como item de fornecimento obrigatório adicional, desde que a solução apresentada já contemple, de forma eficaz, essa funcionalidade no ambiente integrado ofertado.

Por fim, reafirmamos que o equipamento ofertado cumpre plenamente o requisito de homogeneidade estabelecido no edital.

A

SMS/CG/CPL-10

Sra. Pregoeira,

Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa VMI TECNOLOGIAS conforme doc 128235129 transcrevemos e respondemos abaixo:

1) Da sequência para angiografia com e sem contraste:

Nobre Pregoeira, conforme se verifica através do entendimento proferido pela respeitável Área Técnica, esta assim entendeu:

EDITAL solicita:

“Sequência para angiografia com e sem contraste para estudo dos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores;”

Não encontrado no MANUAL angiografia sem contraste para as estruturas citadas acima. Encontrado apenas angiografia com contraste. Solução importante para:

1. Segurança para pacientes com contraindicação a contraste Evita riscos relacionados ao gadolínio, como:- Fibrose sistêmica nefrogênica (em pacientes com insuficiência renal)- Reações alérgicas

2. Repetibilidade e acompanhamento

Pode ser repetida com segurança em curto intervalo de tempo para controle evolutivo de pacientes com doenças vasculares crônicas, sem sobrecarga renal ou efeitos acumulativos.

3. Relevância em pediatria e oncologia

Permite avaliar a vascularização de tumores e má formações vasculares sem expor crianças ou pacientes oncológicos a contraste desnecessário.

Logo, concluiu-se que não fora encontrado no Manual do Usuário do equipamento ofertado, CIGNUS 700 1.5T, que este possui a tecnologia de angiografia sem contraste, sendo localizada apenas a tecnologia com contrates.

Todavia, torna-se de extrema relevância esclarecer que o termo “angiografia sem contraste" é amplamente utilizado na prática médica para se referir a técnicas de imagem capazes de visualizar vasos sanguíneos sem a necessidade de uso de contraste.

Contudo, a ausência da expressão literal “sem contraste” no Manual do Usuário do equipamento ofertado, registrado junto à ANVISA, não significa, por si só, que o aparelho não seja capaz de realizar exames de angiografia por métodos que dispensam o uso de contraste, ou seja, sem a utilização de contrastes.

R.: Reiteramos, mais uma vez, que a exigência prevista no edital — “Sequência para angiografia com e sem contraste para estudos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores” — não foi atendida pelo equipamento CIGNUS 700 1.5T.

Com base na análise técnica do manual oficial do fabricante e das informações complementares apresentadas no recurso, mantemos o entendimento de que não há, no equipamento em questão, solução comprovada e específica para a realização de angiografia sem contraste voltada ao estudo vascular das artérias renais e dos vasos dos membros inferiores.

As sequências citadas pela empresa — Time-of-Flight (TOF), Phase-Contrast (PC), Fresh Blood Imaging (FBI) / Balanced SSFP, ECG-Triggered 3D Partial Fourier FSE e Arterial Spin Labeling (ASL) — são sequências genéricas e padrão da ressonância magnética. Contudo, não constituem, por si só, comprovação suficiente de aplicação clínica eficaz para os estudos vasculares específicos exigidos no edital, notadamente nas artérias renais e vasos de membros inferiores sem uso de contraste.

Tais sequências, embora presentes em diversos sistemas de RM, não garantem a qualidade diagnóstica adequada para essas aplicações clínicas específicas, especialmente na ausência de documentação técnica que comprove sua utilização validada, reprodutível e aprovada pelo fabricante para tal finalidade.

Dessa forma, concluímos que o equipamento CIGNUS 700 1.5T não atende ao requisito técnico estabelecido no edital quanto à disponibilidade de sequência para angiografia sem contraste para os estudos vasculares de artérias renais e vasos de membros inferiores.
2) Das sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia):

Preclara Pregoeira, no que tange à exigência técnica editalícia de que o equipamento deverá possuir sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia), a Área Técnica assim proferiu:

Não encontrada no MANUAL do equipamento. Além de na proposta, aparecer apenas como solução de pós processamento de imagem. Para fazer o pós processamento de um estudo de tractografia é necessário a aquisição dos tractos neurais e suas respectivas direções, que ocorre no momento da formação de imagem, portanto uma solução necessária durante a realização do exame/aquisição da imagem;

Nobre Pregoeira, no que tange à exigência técnica em comento, entendese que houve um mero equívoco quando da análise da proposta apresentada pela Recorrente, vez que a tractografia, embora processada posteriormente, depende obrigatoriamente da aquisição de dados específicos durante o exame, por meio da sequência DTI (Diffusion Tensor Imaging), baseada na ponderação DWI.

Pois bem, é cediço que a tractografia se trata de uma técnica de imagem por ressonância magnética que estuda as vias nervosas através da avaliação do movimento das moléculas de água no tecido cerebral, permitindo a visualização da orientação e integridade dos tratos de substância branca.

Logo, a solução de pós-processamento somente é viável quando há, de fato, aquisição adequada das imagens por meio da sequência DTI, o que demonstra a necessidade dessa funcionalidade durante a fase de aquisição, e não apenas no pós-processamento, como aparentemente interpretado pela Área Técnica.

R.: Após reanálise técnica e detalhada do manual oficial do fabricante, constatamos que o equipamento proposto, CIGNUS 700 1.5T, contempla a funcionalidade necessária durante a fase de aquisição de imagens, permitindo, assim, a posterior reconstrução dos tractos neuronais. Sendo assim, resta comprovado o atendimento à exigência editalícia relativa à tractografia.

3) Da Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar):

Preclara Pregoeira, ao analisar o equipamento ofertado pela Recorrente, qual seja, o modelo CIGNUS 700 1.5T, a Área Técnica, esta assim entendeu:

EDITAL solicita: “Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar)” Não encontrado no MANUAL e nem na PROPOSTA. O uso de técnicas "multi-shot" em ressonância magnética é fundamental para otimizar o tempo de aquisição de imagens e melhorar a qualidade do exame, especialmente em situações onde é necessário reduzir o tempo de escaneamento para pacientes que se movem ou para melhorar a tolerância do paciente ao exame.

Nesse ponto, sobreleva mencionar que, nos termos proferidos pela ínclita Área Técnica, as tecnologias “single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-Eco, Eco-Planar)”, que seriam utilizadas para otimizar o tempo de aquisição de imagens e reduzir o tempo de escaneamento, não foram identificadas tanto no Manual do Usuário, quanto na proposta ofertada pela Recorrente.

Contudo, urge destacar que, por um lapso, houve um equívoco conceitual na interpretação apresentada, vez que as técnicas multi-shot não têm como objetivo primário a redução do tempo de escaneamento, mas sim a melhoria da resolução espacial e a redução de artefatos de distorção, sobretudo em regiões anatômicas mais suscetíveis.

Para melhor elucidar, torna-se importante esclarecer os conceitos e aplicações práticas:

• Single-Shot: Aquisição completa do espaço K em uma única excitação — ideal para exames rápidos, como DWI e fMRI, mas mais suscetível a artefatos;

• Multi-Shot: Aquisição do espaço K em múltiplas excitações — proporciona melhor resolução e menor distorção, porém requer maior estabilidade do paciente e tempo de aquisição.

Ainda com o fito único de aclarar a função das tecnologias em questão, traz-se à baila, os exemplos práticos destas técnicas:

• EPI (Echo Planar Imaging)

o Single-Shot EPI: mais rápida, porém mais sensível a distorções.

o Multi-Shot EPI: mais precisa, indicada para regiões como base do crânio, coluna cervical etc.

R.: Em atenção à exigência constante no edital referente à disponibilidade de técnicas single-shot e multi-shot (Spin Echo, Gradient-Echo, Echo-Planar), informamos que, após análise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende integralmente ao requisito técnico estabelecido.

4) Da homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50×50×45 cm:

Nobre Pregoeira, nos termos postulados pela análise executada pela Área Técnica desta magnífica Administração, esta assim proferiu:

.EDITAL solicita: “Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50×50×45 cm.” Manual apresenta “Homogeneidade de 0,4 ppm em uma esfera de 50 cm de diâmetro (DSV).” A especificação fornecida refere-se a uma métrica de DSV (Diameter Sphere Volume), que é incompatível com o volume retangular exigido no TR. Não há comprovação documental que demonstre o atendimento ao requisito de homogeneidade no volume e métrica exigidos.

Diante de tal entendimento, torna-se necessários reiterar os esclarecimentos sobre os critérios técnicos adotados para aferição da homogeneidade do campo magnético — parâmetro fundamental na qualidade do sistema de ressonância magnética.

O DSV (Diameter Sphere Volume) é o diâmetro de uma esfera imaginária, centrada no isocentro do magneto, dentro da qual se mede a variação da homogeneidade do campo magnético (B₀). Trata-se de um padrão amplamente aceito pela indústria, e é utilizado por diversos fabricantes para expressar a performance do campo magnético.

Para melhor esclarecer, vejamos o seguinte exemplo: “Homogeneidade de 0,4 ppm em 50 cm DSV” significa que, dentro de uma esfera de 50 cm de diâmetro, a variação do campo magnético B₀ não ultrapassa 0,4 partes por milhão — um desempenho excepcional.

R.: Em atenção à exigência constante no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50×50×45 cm, informamos que, após reanálise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende ao requisito estabelecido.

Portanto, constatamos o efetivo atendimento à exigência editalícia referente à homogeneidade do magneto.

Isto posto o equipamento proposto pela empresa VMI TECNOLOGIAS não atende integralmente ao solicitado em EDITAL.

DA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Segue a manifestação da Autoridade Competente, na íntegra (SEI n°. 129455944):

À

Comissão Permanente de Licitação-10 (SMS/CG/CPL-10)

Sra. Pregoeira,

Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90494/2025, Processo n. 6018.2025/0004031-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.

Houve a interposição de recurso administrativo pela licitante GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.029.372/0002-21, contra a decisão que declarou vencedora a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.449.930/0006- 02, para o Item 01 do Edital (Equipamento Ressonância Magnética).

Em síntese, nas razões recursais (128234255) a recorrente alega a empresa vencedora descumpriu cláusulas do edital, especialmente no que tange à comprovação do cumprimento da cota de jovens aprendizes. A recorrente destaca que a empresa vencedora declarou falsamente que atendia às exigências de reserva de cargos para aprendizes, mas, na realidade, sua consulta ao Ministério do Trabalho revelou que ela emprega número inferior ao percentual legalmente previsto, violando a legislação trabalhista e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Além disso, a recorrente aponta irregularidades técnicas na proposta da vencedora, como o não atendimento ao requisito de homogeneidade de campo magnético em VRMS, e a ausência de uma workstation separada do console principal, essenciais para o funcionamento adequado do sistema de ressonância magnética. Diante dessas irregularidades, a GEHC BRASIL solicita a reconsideração da habilitação da vencedora, argumentando que sua própria proposta atende integralmente às exigências do edital, e que a sua habilitação deve prevalecer por garantir a legalidade, a transparência e a seleção da proposta mais vantajosa.

A recorrida apresentou as suas contrarrazões (128234555), alegando, em síntese, que atendeu integralmente às exigências do edital e da legislação, incluindo a comprovação do cumprimento da cota de aprendizes, que alegou cumprir de acordo com a lei e seus valores de inclusão social, apresentando documentação que comprova o preenchimento da cota mínima. Quanto à parte técnica, a empresa esclarece que sua proposta atende aos requisitos do edital, especialmente no que diz respeito à homogeneidade do magneto, que é medida pelo parâmetro VRMS, e que seu equipamento oferece homogeneidade superior à exigida (3 PPM versus 4 PPM). Além disso, reforça que sua solução de workstation integrada ao console principal atende às especificações do edital, garantindo o funcionamento adequado do sistema de ressonância magnética. Por fim, a Siemens solicita que suas contrarrazões sejam acolhidas e que a decisão de sua vitória no certame seja mantida, pois sua proposta atende plenamente aos requisitos técnicos e legais estabelecidos.

Também houve a interposição de recurso administrativo pela licitante VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.659.246/0001-03, contra a decisão que desclassificou sua proposta no certame e, por conseguinte, declarou a SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA., ora recorrida, vencedora do certame.

Em síntese, o recurso apresentado (128235129) demonstra o seguinte: Inexistência de fundamento para a desclassificação: A VMI argumenta que sua proposta, que ofereceu o equipamento modelo CIGNUS 700 1.5T, devidamente registrado na ANVISA, foi injustamente desconsiderada pela área técnica da administração pública. Violação aos princípios administrativos: A recorrente sustenta que a decisão de desclassificação viola princípios como vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, eficiência e economicidade, além do princípio do julgamento objetivo. Pedido de anulação dos atos administrativos: Requer a nulidade do ato que declarou sua proposta como desclassificada e, por consequência, todos os atos posteriores que tenham resultado na declaração da vencedora (Siemens), alegando que esses atos violam os princípios do certame e o próprio edital. Assim, a VMI busca a anulação do procedimento para garantir o respeito às regras do edital e aos princípios que regem as licitações públicas.

A Siemens rebate o recurso da VMI Tecnologias Ltda. (128235669), alegando que a empresa não apresentou argumentos consistentes. A Siemens afirma que sua solução de workstation integrada em um único console atende integralmente às exigências do edital, incluindo todas as aplicações solicitadas e recursos de pós-processamento no próprio console de aquisição, conforme esclarecido junto ao órgão licitatório. Além disso, destaca que sua proposta oferece a melhor combinação de vantagem técnica e comercial, cumprindo todos os requisitos técnicos do edital e apresentando o menor preço. Por fim, a Siemens reforça que a decisão do pregoeiro de desclassificar a proposta da VMI e declarar vencedora a sua própria proposta foi correta, pois esta última atendeu plenamente às exigências do edital e aos princípios legais, garantindo o melhor interesse público.

Passo a opinar.

Quanto à alegação de descumprimento da cota de jovens aprendizes, nota-se que, em um primeiro momento, basta a apresentação da declaração de cumprimento da obrigação para satisfazer a exigência do edital.

No entanto, diante da alegação do descumprimento, é pertinente a diligência para sanar a questão.

Nesse sentido, a própria recorrida a apresentou a certidão da matriz (CNPJ 01449930/0001-90) que demonstra a situação da empresa no que tange á cota de aprendizes, conforme páginas 2/3 do Doc. SEI n. 128234555

Destaca-se que a base de cálculo para a contratação de aprendizes deve ser considerada a soma de todos os empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não a quantidade de empregados de cada estabelecimento individual ou de terceiros atendidos por ela. Essa interpretação está respaldada pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforça que a obrigação de contratação de aprendizes recai sobre a pessoa jurídica como um todo, ou seja, sobre o seu CNPJ, e não sobre os estabelecimentos específicos onde ela presta serviços ou os tomadores de serviço. O artigo 429 da CLT estabelece que a cota de aprendizes deve ser calculada considerando o número total de empregados em cada estabelecimento, mas o próprio TST entende que, na prática, essa regra deve ser interpretada de forma a evitar que empresas possam se esquivar da obrigação ao dividir suas operações em múltiplos estabelecimentos ou contratos de prestação de serviços.

Assim, a soma dos empregados vinculados ao CNPJ da empresa é o critério adequado e justo, pois reflete de maneira mais fiel o porte e a responsabilidade da pessoa jurídica como um todo, garantindo que ela cumpra a cota legal de forma integral e proporcional ao seu efetivo quadro de empregados. Essa interpretação também evita distorções no cálculo, como a alegação de que cada filial ou estabelecimento deve cumprir individualmente a cota, o que poderia reduzir indevidamente a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, prejudicando o objetivo social da norma.

Portanto, o entendimento consolidado é que a base de cálculo deve ser o total de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, promovendo maior efetividade na implementação da política de inclusão de jovens no mercado de trabalho. Desse modo, entende-se que declaração prestada pela recorrida é válida.

As demais matérias em análise são de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Núcleo de Engenharia Clínica, que se debruçou sobre os argumentos recursais através dos documentos abaixo:

Encaminhamento ESCLARECIMENTO GE (128858052):

Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa GE HEALTHCARE conforme doc 128234255 transcrevemos e respondemos abaixo no que compete ao descritivo técnico:

15. EDITAL solicita: "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50x50x45 cm”.

• O “Manual Magneton Altea” pg. 67 apresenta um valor de homogeneidade de 3,0 ppm em DVE (Diâmetro de Volume Elíptico) para um FOV de 50x50x45 cm, o que não atende ao critério técnico estabelecido no edital, que exige a especificação em VRMS.

• O VRMS (Valor Quadrático Médio da Homogeneidade) é uma métrica quantitativa padronizada utilizada para avaliar a UNIFORMIDADE do campo magnético de forma mais precisa e comparável. A métrica apresentada pela empresa, DVE, é uma medida GENÉRICA DE DESVIO e não equivale tecnicamente ao VRMS, conforme solicitado no certame.

• Conforme descrtito também no mesmo “Manual Magneton Altea” pg. 68, o valor em “DEV” e limitado e, Para uso clínico típico, dependerá das sequências de pulso e do tempo de operação com o compressor de hélio em funcionamento.

16. Não foi apresentada documentação oficial do fabricante que comprove o valor de homogeneidade em VRMS além de limitação do DEV, o que impossibilita o atendimento ao requisito técnico exigido no certame.

R.: Em atenção ao item 15 do parecer técnico, esclarecemos que o equipamento proposto atende integralmente ao requisito estabelecido no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto.

Conforme apresentado na página 67 do Manual do fabricante do equipamento Magnetom Altea, o valor de homogeneidade informado é de 3,0 ppm para um FOV de 50x50x45 cm, valor que se encontra dentro do limite máximo de 4,0 ppm exigido pelo edital.

Destacamos que o valor apresentado corresponde ao desempenho do equipamento na prática clínica, sendo respaldado por documentação oficial do fabricante. O valor apresentado é equivalente ou mais restritivo em termos de desempenho, demonstrando que o campo magnético está dentro dos parâmetros de uniformidade exigidos.

Além disso, salientamos que não há nenhuma limitação técnica no uso clínico decorrente do valor de homogeneidade informado, sendo este plenamente compatível com as aplicações e sequências de imagem exigidas em ambientes hospitalares.

17. EDITAL solicita: Console principal; Workstation; Networking: DICOM Send/Receiv; DICOM Query/Retrieve; DICOM SC Storage Commitment; DICOM Base Print; DICOM Worklist; Solicitado no Edital uma Workstation (Estação de trabalho) separado do console principal. Não foi localizado na proposta comercial da empresa a inclusão dessa Workstation. Dado o não cumprimento do certame, entende-se que a empresa não atende o Edital.

Uma workstation (estação de trabalho) é fundamental para o funcionamento eficiente de um sistema de ressonância magnética (RM), desempenhando papéis cruciais em diversos aspectos técnicos e operacionais. Entre suas principais funções, destacam-se:

• Processamento de imagens de alta complexidade: permite a reconstrução de imagens em alta

resolução, inclusive em 3D, com rapidez e precisão.

• Interface de controle do equipamento: possibilita a configuração dos parâmetros do exame, o

monitoramento do paciente e o gerenciamento seguro do procedimento.

• Armazenamento e integração com sistemas hospitalares: facilita o envio das imagens para

laudos médicos, bem como a integração com prontuários eletrônicos e sistemas PACS.

• Análise avançada e diagnóstico: oferece ferramentas para medições precisas, segmentação de

tecidos e análises funcionais, como perfusão cerebral e difusão.

• Desempenho e confiabilidade: uma workstation robusta evita travamentos e atrasos, o que é

essencial em ambientes clínicos e hospitalares de alta demanda.

18. Para atender a essas exigências, os equipamentos de RM requerem hardware de alto desempenho, incluindo GPUs potentes, grande capacidade de memória RAM e processadores avançados.

R.: O edital exige o atendimento aos requisitos técnicos e operacionais relacionados à aquisição e ao pósprocessamento de imagens de Ressonância Magnética, sem, contudo, condicionar o atendimento a uma arquitetura específica que segregue essas funcionalidades em estações distintas. Assim, soluções que integrem, de forma plena e funcional, os processos de aquisição e pós-processamento em uma única estação de trabalho — desde que atendam integralmente aos critérios técnicos estabelecidos — são consideradas aderentes ao escopo do edital.

Adicionalmente, considerando que os laudos serão realizados remotamente, conforme verificado em visita técnica, entende-se que a exigência de uma estação dedicada exclusivamente ao pós-processamento no local não se configura como item de fornecimento obrigatório adicional, desde que a solução apresentada já contemple, de forma eficaz, essa funcionalidade no ambiente integrado ofertado.

Por fim, reafirmamos que o equipamento ofertado cumpre plenamente o requisito de homogeneidade estabelecido no edital.

Encaminhamento ESCLARECIMENTO VMI (128864648):

Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa VMI TECNOLOGIAS conforme doc 128235129 transcrevemos e respondemos abaixo:

1) Da sequência para angiografia com e sem contraste:

Nobre Pregoeira, conforme se verifica através do entendimento proferido pela respeitável Área Técnica, esta assim entendeu:

EDITAL solicita:

“Sequência para angiografia com e sem contraste para estudo dos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores;”

Não encontrado no MANUAL angiografia sem contraste para as estruturas citadas acima. Encontrado apenas angiografia com contraste. Solução importante para:

1. Segurança para pacientes com contraindicação a contraste Evita riscos relacionados ao gadolínio, como:- Fibrose sistêmica nefrogênica (em pacientes com insuficiência renal)- Reações alérgicas

2. Repetibilidade e acompanhamento

Pode ser repetida com segurança em curto intervalo de tempo para controle evolutivo de pacientes com doenças vasculares crônicas, sem sobrecarga renal ou efeitos acumulativos.

3. Relevância em pediatria e oncologia

Permite avaliar a vascularização de tumores e má formações vasculares sem expor crianças ou pacientes oncológicos a contraste desnecessário.

Logo, concluiu-se que não fora encontrado no Manual do Usuário do equipamento ofertado, CIGNUS 700 1.5T, que este possui a tecnologia de angiografia sem contraste, sendo localizada apenas a tecnologia com contrates.

Todavia, torna-se de extrema relevância esclarecer que o termo “angiografia sem contraste" é amplamente utilizado na prática médica para se referir a técnicas de imagem capazes de visualizar vasos sanguíneos sem a necessidade de uso de contraste.

Contudo, a ausência da expressão literal “sem contraste” no Manual do Usuário do equipamento ofertado, registrado junto à ANVISA, não significa, por si só, que o aparelho não seja capaz de realizar exames de angiografia por métodos que dispensam o uso de contraste, ou seja, sem a utilização de contrastes.

R.: Reiteramos, mais uma vez, que a exigência prevista no edital — “Sequência para angiografia com e sem contraste para estudos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores” — não foi atendida pelo equipamento CIGNUS 700 1.5T.

Com base na análise técnica do manual oficial do fabricante e das informações complementares apresentadas no recurso, mantemos o entendimento de que não há, no equipamento em questão, solução comprovada e específica para a realização de angiografia sem contraste voltada ao estudo vascular das artérias renais e dos vasos dos membros inferiores.

As sequências citadas pela empresa — Time-of-Flight (TOF), Phase-Contrast (PC), Fresh Blood Imaging (FBI) / Balanced SSFP, ECG-Triggered 3D Partial Fourier FSE e Arterial Spin Labeling (ASL) — são sequências genéricas e padrão da ressonância magnética. Contudo, não constituem, por si só, comprovação suficiente de aplicação clínica eficaz para os estudos vasculares específicos exigidos no edital, notadamente nas artérias renais e vasos de membros inferiores sem uso de contraste.

Tais sequências, embora presentes em diversos sistemas de RM, não garantem a qualidade diagnóstica adequada para essas aplicações clínicas específicas, especialmente na ausência de documentação técnica que comprove sua utilização validada, reprodutível e aprovada pelo fabricante para tal finalidade.

Dessa forma, concluímos que o equipamento CIGNUS 700 1.5T não atende ao requisito técnico estabelecido no edital quanto à disponibilidade de sequência para angiografia sem contraste para os estudos vasculares de artérias renais e vasos de membros inferiores.
2) Das sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia):

Preclara Pregoeira, no que tange à exigência técnica editalícia de que o equipamento deverá possuir sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia), a Área Técnica assim proferiu:

Não encontrada no MANUAL do equipamento. Além de na proposta, aparecer apenas como solução de pós processamento de imagem. Para fazer o pós processamento de um estudo de tractografia é necessário a aquisição dos tractos neurais e suas respectivas direções, que ocorre no momento da formação de imagem, portanto uma solução necessária durante a realização do exame/aquisição da imagem;

Nobre Pregoeira, no que tange à exigência técnica em comento, entendese que houve um mero equívoco quando da análise da proposta apresentada pela Recorrente, vez que a tractografia, embora processada posteriormente, depende obrigatoriamente da aquisição de dados específicos durante o exame, por meio da sequência DTI (Diffusion Tensor Imaging), baseada na ponderação DWI.

Pois bem, é cediço que a tractografia se trata de uma técnica de imagem por ressonância magnética que estuda as vias nervosas através da avaliação do movimento das moléculas de água no tecido cerebral, permitindo a visualização da orientação e integridade dos tratos de substância branca.

Logo, a solução de pós-processamento somente é viável quando há, de fato, aquisição adequada das imagens por meio da sequência DTI, o que demonstra a necessidade dessa funcionalidade durante a fase de aquisição, e não apenas no pós-processamento, como aparentemente interpretado pela Área Técnica.

R.: Após reanálise técnica e detalhada do manual oficial do fabricante, constatamos que o equipamento proposto, CIGNUS 700 1.5T, contempla a funcionalidade necessária durante a fase de aquisição de imagens, permitindo, assim, a posterior reconstrução dos tractos neuronais. Sendo assim, resta comprovado o atendimento à exigência editalícia relativa à tractografia.

3) Da Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar):

Preclara Pregoeira, ao analisar o equipamento ofertado pela Recorrente, qual seja, o modelo CIGNUS 700 1.5T, a Área Técnica, esta assim entendeu:

EDITAL solicita: “Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar)” Não encontrado no MANUAL e nem na PROPOSTA. O uso de técnicas "multi-shot" em ressonância magnética é fundamental para otimizar o tempo de aquisição de imagens e melhorar a qualidade do exame, especialmente em situações onde é necessário reduzir o tempo de escaneamento para pacientes que se movem ou para melhorar a tolerância do paciente ao exame.

Nesse ponto, sobreleva mencionar que, nos termos proferidos pela ínclita Área Técnica, as tecnologias “single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-Eco, Eco-Planar)”, que seriam utilizadas para otimizar o tempo de aquisição de imagens e reduzir o tempo de escaneamento, não foram identificadas tanto no Manual do Usuário, quanto na proposta ofertada pela Recorrente.

Contudo, urge destacar que, por um lapso, houve um equívoco conceitual na interpretação apresentada, vez que as técnicas multi-shot não têm como objetivo primário a redução do tempo de escaneamento, mas sim a melhoria da resolução espacial e a redução de artefatos de distorção, sobretudo em regiões anatômicas mais suscetíveis.

Para melhor elucidar, torna-se importante esclarecer os conceitos e aplicações práticas:

• Single-Shot: Aquisição completa do espaço K em uma única excitação — ideal para exames rápidos, como DWI e fMRI, mas mais suscetível a artefatos;

• Multi-Shot: Aquisição do espaço K em múltiplas excitações — proporciona melhor resolução e menor distorção, porém requer maior estabilidade do paciente e tempo de aquisição.

Ainda com o fito único de aclarar a função das tecnologias em questão, traz-se à baila, os exemplos práticos destas técnicas:

• EPI (Echo Planar Imaging)

o Single-Shot EPI: mais rápida, porém mais sensível a distorções.

o Multi-Shot EPI: mais precisa, indicada para regiões como base do crânio, coluna cervical etc.

R.: Em atenção à exigência constante no edital referente à disponibilidade de técnicas single-shot e multi-shot (Spin Echo, Gradient-Echo, Echo-Planar), informamos que, após análise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende integralmente ao requisito técnico estabelecido.

4) Da homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50×50×45 cm:

Nobre Pregoeira, nos termos postulados pela análise executada pela Área Técnica desta magnífica Administração, esta assim proferiu:

.EDITAL solicita: “Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50×50×45 cm.” Manual apresenta “Homogeneidade de 0,4 ppm em uma esfera de 50 cm de diâmetro (DSV).” A especificação fornecida refere-se a uma métrica de DSV (Diameter Sphere Volume), que é incompatível com o volume retangular exigido no TR. Não há comprovação documental que demonstre o atendimento ao requisito de homogeneidade no volume e métrica exigidos.

Diante de tal entendimento, torna-se necessários reiterar os esclarecimentos sobre os critérios técnicos adotados para aferição da homogeneidade do campo magnético — parâmetro fundamental na qualidade do sistema de ressonância magnética.

O DSV (Diameter Sphere Volume) é o diâmetro de uma esfera imaginária, centrada no isocentro do magneto, dentro da qual se mede a variação da homogeneidade do campo magnético (B₀). Trata-se de um padrão amplamente aceito pela indústria, e é utilizado por diversos fabricantes para expressar a performance do campo magnético.

Para melhor esclarecer, vejamos o seguinte exemplo: “Homogeneidade de 0,4 ppm em 50 cm DSV” significa que, dentro de uma esfera de 50 cm de diâmetro, a variação do campo magnético B₀ não ultrapassa 0,4 partes por milhão — um desempenho excepcional.

R.: Em atenção à exigência constante no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50×50×45 cm, informamos que, após reanálise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende ao requisito estabelecido.

Portanto, constatamos o efetivo atendimento à exigência editalícia referente à homogeneidade do magneto.

Isto posto o equipamento proposto pela empresa VMI TECNOLOGIAS não atende integralmente ao solicitado em EDITAL.

Assim, conforme relatado nos pareceres técnicos acima, a recorrida observou os descritivos do edital, uma vez que os produtos oferecidos são compatíveis com o solicitado.

Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 10ª CPL (129162220), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo os recursos interpostos, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo a desclassificação da empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.659.246/0001-03, e a classificação da empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.449.930/0006- 02.

DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO

Cabe ressaltar o contido no artigo 5º da Lei Federal n°. 14.133/2021:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso)

Sendo o Edital, a parte mais importante de toda e qualquer licitação, é nele que devem estar contidas todas as informações sobre o processo licitatório, uma vez que um dos princípios das licitações é exatamente o “princípio da vinculação do edital”, ou seja, é possível considerar que as normas contidas no edital são como lei na licitação, portanto, traz segurança para todas as partes envolvidas e garante que as mesmas normas serão aplicadas a todos os licitantes, aplicando-se assim o princípio da igualdade.

Diante das informações da Área Técnica e da Autoridade Competente, decido CONHECER os recursos interpostos pelas empresas GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, e VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 02.659.246/0001-03, posto que presente as condições de admissibilidade, porém NÃO RECONSIDERO a decisão proferida em sessão pública, MANTENHO a desclassificação da empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.659.246/0001-03, e a classificação da empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.449.930/0006- 02.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Priscila Luiza Rocha Bertaso

Portaria n°. 109/2024-SMS.G

Pregoeira da 10ª CPL

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 129455944

São Paulo, 17 de julho de 2025.

À

Comissão Permanente de Licitação-10 (SMS/CG/CPL-10)

Sra. Pregoeira,

Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90494/2025, Processo n. 6018.2025/0004031-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.

Houve a interposição de recurso administrativo pela licitante GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.029.372/0002-21, contra a decisão que declarou vencedora a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.449.930/0006- 02, para o Item 01 do Edital (Equipamento Ressonância Magnética).

Em síntese, nas razões recursais (128234255) a recorrente alega a empresa vencedora descumpriu cláusulas do edital, especialmente no que tange à comprovação do cumprimento da cota de jovens aprendizes. A recorrente destaca que a empresa vencedora declarou falsamente que atendia às exigências de reserva de cargos para aprendizes, mas, na realidade, sua consulta ao Ministério do Trabalho revelou que ela emprega número inferior ao percentual legalmente previsto, violando a legislação trabalhista e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Além disso, a recorrente aponta irregularidades técnicas na proposta da vencedora, como o não atendimento ao requisito de homogeneidade de campo magnético em VRMS, e a ausência de uma workstation separada do console principal, essenciais para o funcionamento adequado do sistema de ressonância magnética. Diante dessas irregularidades, a GEHC BRASIL solicita a reconsideração da habilitação da vencedora, argumentando que sua própria proposta atende integralmente às exigências do edital, e que a sua habilitação deve prevalecer por garantir a legalidade, a transparência e a seleção da proposta mais vantajosa.

A recorrida apresentou as suas contrarrazões (128234555), alegando, em síntese, que atendeu integralmente às exigências do edital e da legislação, incluindo a comprovação do cumprimento da cota de aprendizes, que alegou cumprir de acordo com a lei e seus valores de inclusão social, apresentando documentação que comprova o preenchimento da cota mínima. Quanto à parte técnica, a empresa esclarece que sua proposta atende aos requisitos do edital, especialmente no que diz respeito à homogeneidade do magneto, que é medida pelo parâmetro VRMS, e que seu equipamento oferece homogeneidade superior à exigida (3 PPM versus 4 PPM). Além disso, reforça que sua solução de workstation integrada ao console principal atende às especificações do edital, garantindo o funcionamento adequado do sistema de ressonância magnética. Por fim, a Siemens solicita que suas contrarrazões sejam acolhidas e que a decisão de sua vitória no certame seja mantida, pois sua proposta atende plenamente aos requisitos técnicos e legais estabelecidos.

Também houve a interposição de recurso administrativo pela licitante VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.659.246/0001-03, contra a decisão que desclassificou sua proposta no certame e, por conseguinte, declarou a SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA., ora recorrida, vencedora do certame.

Em síntese, o recurso apresentado (128235129) demonstra o seguinte: Inexistência de fundamento para a desclassificação: A VMI argumenta que sua proposta, que ofereceu o equipamento modelo CIGNUS 700 1.5T, devidamente registrado na ANVISA, foi injustamente desconsiderada pela área técnica da administração pública. Violação aos princípios administrativos: A recorrente sustenta que a decisão de desclassificação viola princípios como vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, eficiência e economicidade, além do princípio do julgamento objetivo. Pedido de anulação dos atos administrativos: Requer a nulidade do ato que declarou sua proposta como desclassificada e, por consequência, todos os atos posteriores que tenham resultado na declaração da vencedora (Siemens), alegando que esses atos violam os princípios do certame e o próprio edital. Assim, a VMI busca a anulação do procedimento para garantir o respeito às regras do edital e aos princípios que regem as licitações públicas.

A Siemens rebate o recurso da VMI Tecnologias Ltda. (128235669), alegando que a empresa não apresentou argumentos consistentes. A Siemens afirma que sua solução de workstation integrada em um único console atende integralmente às exigências do edital, incluindo todas as aplicações solicitadas e recursos de pós-processamento no próprio console de aquisição, conforme esclarecido junto ao órgão licitatório. Além disso, destaca que sua proposta oferece a melhor combinação de vantagem técnica e comercial, cumprindo todos os requisitos técnicos do edital e apresentando o menor preço. Por fim, a Siemens reforça que a decisão do pregoeiro de desclassificar a proposta da VMI e declarar vencedora a sua própria proposta foi correta, pois esta última atendeu plenamente às exigências do edital e aos princípios legais, garantindo o melhor interesse público.

Passo a opinar.

Quanto à alegação de descumprimento da cota de jovens aprendizes, nota-se que, em um primeiro momento, basta a apresentação da declaração de cumprimento da obrigação para satisfazer a exigência do edital.

No entanto, diante da alegação do descumprimento, é pertinente a diligência para sanar a questão.

Nesse sentido, a própria recorrida a apresentou a certidão da matriz (CNPJ 01449930/0001-90) que demonstra a situação da empresa no que tange á cota de aprendizes, conforme páginas 2/3 do Doc. SEI n. 128234555

Destaca-se que a base de cálculo para a contratação de aprendizes deve ser considerada a soma de todos os empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não a quantidade de empregados de cada estabelecimento individual ou de terceiros atendidos por ela. Essa interpretação está respaldada pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforça que a obrigação de contratação de aprendizes recai sobre a pessoa jurídica como um todo, ou seja, sobre o seu CNPJ, e não sobre os estabelecimentos específicos onde ela presta serviços ou os tomadores de serviço. O artigo 429 da CLT estabelece que a cota de aprendizes deve ser calculada considerando o número total de empregados em cada estabelecimento, mas o próprio TST entende que, na prática, essa regra deve ser interpretada de forma a evitar que empresas possam se esquivar da obrigação ao dividir suas operações em múltiplos estabelecimentos ou contratos de prestação de serviços.

Assim, a soma dos empregados vinculados ao CNPJ da empresa é o critério adequado e justo, pois reflete de maneira mais fiel o porte e a responsabilidade da pessoa jurídica como um todo, garantindo que ela cumpra a cota legal de forma integral e proporcional ao seu efetivo quadro de empregados. Essa interpretação também evita distorções no cálculo, como a alegação de que cada filial ou estabelecimento deve cumprir individualmente a cota, o que poderia reduzir indevidamente a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, prejudicando o objetivo social da norma.

Portanto, o entendimento consolidado é que a base de cálculo deve ser o total de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, promovendo maior efetividade na implementação da política de inclusão de jovens no mercado de trabalho. Desse modo, entende-se que declaração prestada pela recorrida é válida.

As demais matérias em análise são de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Núcleo de Engenharia Clínica, que se debruçou sobre os argumentos recursais através dos documentos abaixo:

Encaminhamento ESCLARECIMENTO GE (128858052):

Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa GE HEALTHCARE conforme doc 128234255 transcrevemos e respondemos abaixo no que compete ao descritivo técnico:

15. EDITAL solicita: "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50x50x45 cm”.

• O “Manual Magneton Altea” pg. 67 apresenta um valor de homogeneidade de 3,0 ppm em DVE (Diâmetro de Volume Elíptico) para um FOV de 50x50x45 cm, o que não atende ao critério técnico estabelecido no edital, que exige a especificação em VRMS.

• O VRMS (Valor Quadrático Médio da Homogeneidade) é uma métrica quantitativa padronizada utilizada para avaliar a UNIFORMIDADE do campo magnético de forma mais precisa e comparável. A métrica apresentada pela empresa, DVE, é uma medida GENÉRICA DE DESVIO e não equivale tecnicamente ao VRMS, conforme solicitado no certame.

• Conforme descrtito também no mesmo “Manual Magneton Altea” pg. 68, o valor em “DEV” e limitado e, Para uso clínico típico, dependerá das sequências de pulso e do tempo de operação com o compressor de hélio em funcionamento.

16. Não foi apresentada documentação oficial do fabricante que comprove o valor de homogeneidade em VRMS além de limitação do DEV, o que impossibilita o atendimento ao requisito técnico exigido no certame.

R.: Em atenção ao item 15 do parecer técnico, esclarecemos que o equipamento proposto atende integralmente ao requisito estabelecido no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto.

Conforme apresentado na página 67 do Manual do fabricante do equipamento Magnetom Altea, o valor de homogeneidade informado é de 3,0 ppm para um FOV de 50x50x45 cm, valor que se encontra dentro do limite máximo de 4,0 ppm exigido pelo edital.

Destacamos que o valor apresentado corresponde ao desempenho do equipamento na prática clínica, sendo respaldado por documentação oficial do fabricante. O valor apresentado é equivalente ou mais restritivo em termos de desempenho, demonstrando que o campo magnético está dentro dos parâmetros de uniformidade exigidos.

Além disso, salientamos que não há nenhuma limitação técnica no uso clínico decorrente do valor de homogeneidade informado, sendo este plenamente compatível com as aplicações e sequências de imagem exigidas em ambientes hospitalares.

17. EDITAL solicita: Console principal; Workstation; Networking: DICOM Send/Receiv; DICOM Query/Retrieve; DICOM SC Storage Commitment; DICOM Base Print; DICOM Worklist; Solicitado no Edital uma Workstation (Estação de trabalho) separado do console principal. Não foi localizado na proposta comercial da empresa a inclusão dessa Workstation. Dado o não cumprimento do certame, entende-se que a empresa não atende o Edital.

Uma workstation (estação de trabalho) é fundamental para o funcionamento eficiente de um sistema de ressonância magnética (RM), desempenhando papéis cruciais em diversos aspectos técnicos e operacionais. Entre suas principais funções, destacam-se:

• Processamento de imagens de alta complexidade: permite a reconstrução de imagens em alta

resolução, inclusive em 3D, com rapidez e precisão.

• Interface de controle do equipamento: possibilita a configuração dos parâmetros do exame, o

monitoramento do paciente e o gerenciamento seguro do procedimento.

• Armazenamento e integração com sistemas hospitalares: facilita o envio das imagens para

laudos médicos, bem como a integração com prontuários eletrônicos e sistemas PACS.

• Análise avançada e diagnóstico: oferece ferramentas para medições precisas, segmentação de

tecidos e análises funcionais, como perfusão cerebral e difusão.

• Desempenho e confiabilidade: uma workstation robusta evita travamentos e atrasos, o que é

essencial em ambientes clínicos e hospitalares de alta demanda.

18. Para atender a essas exigências, os equipamentos de RM requerem hardware de alto desempenho, incluindo GPUs potentes, grande capacidade de memória RAM e processadores avançados.

R.: O edital exige o atendimento aos requisitos técnicos e operacionais relacionados à aquisição e ao pósprocessamento de imagens de Ressonância Magnética, sem, contudo, condicionar o atendimento a uma arquitetura específica que segregue essas funcionalidades em estações distintas. Assim, soluções que integrem, de forma plena e funcional, os processos de aquisição e pós-processamento em uma única estação de trabalho — desde que atendam integralmente aos critérios técnicos estabelecidos — são consideradas aderentes ao escopo do edital.

Adicionalmente, considerando que os laudos serão realizados remotamente, conforme verificado em visita técnica, entende-se que a exigência de uma estação dedicada exclusivamente ao pós-processamento no local não se configura como item de fornecimento obrigatório adicional, desde que a solução apresentada já contemple, de forma eficaz, essa funcionalidade no ambiente integrado ofertado.

Por fim, reafirmamos que o equipamento ofertado cumpre plenamente o requisito de homogeneidade estabelecido no edital.

Encaminhamento ESCLARECIMENTO VMI (128864648):

Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa VMI TECNOLOGIAS conforme doc 128235129 transcrevemos e respondemos abaixo:

1) Da sequência para angiografia com e sem contraste:

Nobre Pregoeira, conforme se verifica através do entendimento proferido pela respeitável Área Técnica, esta assim entendeu:

EDITAL solicita:

“Sequência para angiografia com e sem contraste para estudo dos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores;”

Não encontrado no MANUAL angiografia sem contraste para as estruturas citadas acima. Encontrado apenas angiografia com contraste. Solução importante para:

1. Segurança para pacientes com contraindicação a contraste Evita riscos relacionados ao gadolínio, como:- Fibrose sistêmica nefrogênica (em pacientes com insuficiência renal)- Reações alérgicas

2. Repetibilidade e acompanhamento

Pode ser repetida com segurança em curto intervalo de tempo para controle evolutivo de pacientes com doenças vasculares crônicas, sem sobrecarga renal ou efeitos acumulativos.

3. Relevância em pediatria e oncologia

Permite avaliar a vascularização de tumores e má formações vasculares sem expor crianças ou pacientes oncológicos a contraste desnecessário.

Logo, concluiu-se que não fora encontrado no Manual do Usuário do equipamento ofertado, CIGNUS 700 1.5T, que este possui a tecnologia de angiografia sem contraste, sendo localizada apenas a tecnologia com contrates.

Todavia, torna-se de extrema relevância esclarecer que o termo “angiografia sem contraste" é amplamente utilizado na prática médica para se referir a técnicas de imagem capazes de visualizar vasos sanguíneos sem a necessidade de uso de contraste.

Contudo, a ausência da expressão literal “sem contraste” no Manual do Usuário do equipamento ofertado, registrado junto à ANVISA, não significa, por si só, que o aparelho não seja capaz de realizar exames de angiografia por métodos que dispensam o uso de contraste, ou seja, sem a utilização de contrastes.

R.: Reiteramos, mais uma vez, que a exigência prevista no edital — “Sequência para angiografia com e sem contraste para estudos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores” — não foi atendida pelo equipamento CIGNUS 700 1.5T.

Com base na análise técnica do manual oficial do fabricante e das informações complementares apresentadas no recurso, mantemos o entendimento de que não há, no equipamento em questão, solução comprovada e específica para a realização de angiografia sem contraste voltada ao estudo vascular das artérias renais e dos vasos dos membros inferiores.

As sequências citadas pela empresa — Time-of-Flight (TOF), Phase-Contrast (PC), Fresh Blood Imaging (FBI) / Balanced SSFP, ECG-Triggered 3D Partial Fourier FSE e Arterial Spin Labeling (ASL) — são sequências genéricas e padrão da ressonância magnética. Contudo, não constituem, por si só, comprovação suficiente de aplicação clínica eficaz para os estudos vasculares específicos exigidos no edital, notadamente nas artérias renais e vasos de membros inferiores sem uso de contraste.

Tais sequências, embora presentes em diversos sistemas de RM, não garantem a qualidade diagnóstica adequada para essas aplicações clínicas específicas, especialmente na ausência de documentação técnica que comprove sua utilização validada, reprodutível e aprovada pelo fabricante para tal finalidade.

Dessa forma, concluímos que o equipamento CIGNUS 700 1.5T não atende ao requisito técnico estabelecido no edital quanto à disponibilidade de sequência para angiografia sem contraste para os estudos vasculares de artérias renais e vasos de membros inferiores.
2) Das sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia):

Preclara Pregoeira, no que tange à exigência técnica editalícia de que o equipamento deverá possuir sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia), a Área Técnica assim proferiu:

Não encontrada no MANUAL do equipamento. Além de na proposta, aparecer apenas como solução de pós processamento de imagem. Para fazer o pós processamento de um estudo de tractografia é necessário a aquisição dos tractos neurais e suas respectivas direções, que ocorre no momento da formação de imagem, portanto uma solução necessária durante a realização do exame/aquisição da imagem;

Nobre Pregoeira, no que tange à exigência técnica em comento, entendese que houve um mero equívoco quando da análise da proposta apresentada pela Recorrente, vez que a tractografia, embora processada posteriormente, depende obrigatoriamente da aquisição de dados específicos durante o exame, por meio da sequência DTI (Diffusion Tensor Imaging), baseada na ponderação DWI.

Pois bem, é cediço que a tractografia se trata de uma técnica de imagem por ressonância magnética que estuda as vias nervosas através da avaliação do movimento das moléculas de água no tecido cerebral, permitindo a visualização da orientação e integridade dos tratos de substância branca.

Logo, a solução de pós-processamento somente é viável quando há, de fato, aquisição adequada das imagens por meio da sequência DTI, o que demonstra a necessidade dessa funcionalidade durante a fase de aquisição, e não apenas no pós-processamento, como aparentemente interpretado pela Área Técnica.

R.: Após reanálise técnica e detalhada do manual oficial do fabricante, constatamos que o equipamento proposto, CIGNUS 700 1.5T, contempla a funcionalidade necessária durante a fase de aquisição de imagens, permitindo, assim, a posterior reconstrução dos tractos neuronais. Sendo assim, resta comprovado o atendimento à exigência editalícia relativa à tractografia.

3) Da Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar):

Preclara Pregoeira, ao analisar o equipamento ofertado pela Recorrente, qual seja, o modelo CIGNUS 700 1.5T, a Área Técnica, esta assim entendeu:

EDITAL solicita: “Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar)” Não encontrado no MANUAL e nem na PROPOSTA. O uso de técnicas "multi-shot" em ressonância magnética é fundamental para otimizar o tempo de aquisição de imagens e melhorar a qualidade do exame, especialmente em situações onde é necessário reduzir o tempo de escaneamento para pacientes que se movem ou para melhorar a tolerância do paciente ao exame.

Nesse ponto, sobreleva mencionar que, nos termos proferidos pela ínclita Área Técnica, as tecnologias “single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-Eco, Eco-Planar)”, que seriam utilizadas para otimizar o tempo de aquisição de imagens e reduzir o tempo de escaneamento, não foram identificadas tanto no Manual do Usuário, quanto na proposta ofertada pela Recorrente.

Contudo, urge destacar que, por um lapso, houve um equívoco conceitual na interpretação apresentada, vez que as técnicas multi-shot não têm como objetivo primário a redução do tempo de escaneamento, mas sim a melhoria da resolução espacial e a redução de artefatos de distorção, sobretudo em regiões anatômicas mais suscetíveis.

Para melhor elucidar, torna-se importante esclarecer os conceitos e aplicações práticas:

• Single-Shot: Aquisição completa do espaço K em uma única excitação — ideal para exames rápidos, como DWI e fMRI, mas mais suscetível a artefatos;

• Multi-Shot: Aquisição do espaço K em múltiplas excitações — proporciona melhor resolução e menor distorção, porém requer maior estabilidade do paciente e tempo de aquisição.

Ainda com o fito único de aclarar a função das tecnologias em questão, traz-se à baila, os exemplos práticos destas técnicas:

• EPI (Echo Planar Imaging)

o Single-Shot EPI: mais rápida, porém mais sensível a distorções.

o Multi-Shot EPI: mais precisa, indicada para regiões como base do crânio, coluna cervical etc.

R.: Em atenção à exigência constante no edital referente à disponibilidade de técnicas single-shot e multi-shot (Spin Echo, Gradient-Echo, Echo-Planar), informamos que, após análise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende integralmente ao requisito técnico estabelecido.

4) Da homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50×50×45 cm:

Nobre Pregoeira, nos termos postulados pela análise executada pela Área Técnica desta magnífica Administração, esta assim proferiu:

.EDITAL solicita: “Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50×50×45 cm.” Manual apresenta “Homogeneidade de 0,4 ppm em uma esfera de 50 cm de diâmetro (DSV).” A especificação fornecida refere-se a uma métrica de DSV (Diameter Sphere Volume), que é incompatível com o volume retangular exigido no TR. Não há comprovação documental que demonstre o atendimento ao requisito de homogeneidade no volume e métrica exigidos.

Diante de tal entendimento, torna-se necessários reiterar os esclarecimentos sobre os critérios técnicos adotados para aferição da homogeneidade do campo magnético — parâmetro fundamental na qualidade do sistema de ressonância magnética.

O DSV (Diameter Sphere Volume) é o diâmetro de uma esfera imaginária, centrada no isocentro do magneto, dentro da qual se mede a variação da homogeneidade do campo magnético (B₀). Trata-se de um padrão amplamente aceito pela indústria, e é utilizado por diversos fabricantes para expressar a performance do campo magnético.

Para melhor esclarecer, vejamos o seguinte exemplo: “Homogeneidade de 0,4 ppm em 50 cm DSV” significa que, dentro de uma esfera de 50 cm de diâmetro, a variação do campo magnético B₀ não ultrapassa 0,4 partes por milhão — um desempenho excepcional.

R.: Em atenção à exigência constante no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50×50×45 cm, informamos que, após reanálise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende ao requisito estabelecido.

Portanto, constatamos o efetivo atendimento à exigência editalícia referente à homogeneidade do magneto.

Isto posto o equipamento proposto pela empresa VMI TECNOLOGIAS não atende integralmente ao solicitado em EDITAL.

Assim, conforme relatado nos pareceres técnicos acima, a recorrida observou os descritivos do edital, uma vez que os produtos oferecidos são compatíveis com o solicitado.

Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 10ª CPL (129162220), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo os recursos interpostos, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo a desclassificação da empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.659.246/0001-03, e a classificação da empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.449.930/0006- 02.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 129774445

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0037158-3

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90696/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROLOS DE PANO DE LIMPEZA MULTIUSO DESCARTÁVEL

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 129770377.

Comunicado   |   Documento: 129770427

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0037158-3

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90696/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROLOS DE PANO DE LIMPEZA MULTIUSO DESCARTÁVEL

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 129770294.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 129707574

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

REPULICA-SE O DESPACHO ANTERIOR POR CONTER ERRO DE INFORMAÇÃO.

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0124450-6, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90614/2025/SMS, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, POR EMENDA PARLAMENTAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que adjudicou:

à PRADO COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS DE INSTALACOES LTDA, CNPJ 04.602.194/0001-56, o ITEM 04 - Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 18.000 BTU/H, Frio, tipo Split HI WALL, com tensão 220V, Selo Procel classificação energética Inmetro “A”, Display Digital na Evaporadora, (economia A) Filtro removível e lavável, Manual do usuário em língua portuguesa, Controle Remoto sem Fio; - Garantia mínima: 1 ano (evaporadora/condensadora) e 3 anos (compressor), quantidade: 10 unidades, pelo preço unitário de R$ 2.718,25 (dois mil setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) e total R$ 27.182,50 (vinte e sete mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) - Ampla Concorrência e

à J R MACHADO IMP. E EXP LTDA , CNPJ 53.553.859/0001-94, o ITEM 05 (Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 24.000 BTU/H, Frio, tipo Split HI WALL, com tensão 220V, Selo Procel classificação energética Inmetro “A”, Display Digital na Evaporadora, (economia A) Filtro removível e lavável, Manual do usuário em língua portuguesa, Controle Remoto sem Fio; - Garantia mínima: 1 ano (evaporadora/condensadora) e 3 anos (compressor). - Ampla Concorrência, quantidade: 20 unidades, pelo preço unitário de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) e total R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), por apresentarem os menores preços, possuírem manifestação técnica favorável e atenderam aos demais requisitos do edital.

III. DECLARAR FRACASSADO OS ITENS 01 (Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 9.000 BTU/H, Quente/Frio) , ITEM 02 (Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 9.000 BTU/H, Frio, tipo Split HI WALL) e ITEM 03 (Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 12.000 BTU/H,Quente/Frio, tipo Split HI WALL), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas.

IV. Onere-se a dotação

84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.0003.0

84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1

com o Total Geral de R$ 96.182,50 (noventa e seis mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).

V. A seguir, a CFO (SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO) para adoção das providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Despacho   |   Documento: 129772428

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0071872-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - HYABAK, HYLO-GEL E TRIPLENEX, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 129414328) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Despacho   |   Documento: 129785924


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0073099-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - DULOXETINA, LEVETIRACETAM, LISDEXANFETAMINA, ANAFRANIL E NEURAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 129543398) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Despacho   |   Documento: 129729185


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0060347-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA PARA PROTECAO RESPIRATORIA SEMIFACIAL TIPO PFF2, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 129293538) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Comunicado   |   Documento: 129806876

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0073099-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90767/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90767/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0073099-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - DULOXETINA, LEVETIRACETAM, LISDEXANFETAMINA, ANAFRANIL E NEURAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 129787395 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 129778534

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0071872-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90765/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90765/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0071872-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - HYABAK, HYLO-GEL E TRIPLENEX. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 129773163 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 129770158

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0060347-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90764/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90764/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0060347-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA PARA PROTECAO RESPIRATORIA SEMIFACIAL TIPO PFF2. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 129770051 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 129812741

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n. 6018.2024/0131932-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS ABSORVÍVEL XVII, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 118051314) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 129819817

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90712/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0070157-5

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 129813305, ADJUDICADO e HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 129819681, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOATIVOS - AMPOLAS, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Encaminhe-se os autos à SMS-3/GTC para ciência e demais providências quanto ao resultado do item 2 - DESERTO.

III. Encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços relativo ao item 1

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 129723482

Processo n.º 6018.2025/0073751-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 129722591 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 129763896

Processo n.º 6018.2025/0070471-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA, BOTTON E SONDA DE GASTROSTOMIA MICKEY - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 129763880 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 129723666

São Paulo, 22 de julho de 2025.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0073751-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90763/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90763/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0073751-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE). A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 07 de agosto de 2025, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 129722591 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 129774083

São Paulo, 23 de julho de 2025.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0070471-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90766/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90766/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0070471-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA, BOTTON E SONDA DE GASTROSTOMIA MICKEY - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 12 de agosto de 2025, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 129763880 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 129435511

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ABAIXADOR DE LÍNGUA, VÁLVULA PLÁSTICA E CREME HIDRATANTE - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 129434993) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 129836993

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0067109-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90749/2025/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90749/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0067109-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ABAIXADOR DE LÍNGUA, VÁLVULA PLÁSTICA E CREME HIDRATANTE - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.
O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 129834930, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 129679518

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0053200-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90585/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX, LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU MARCA CHEK FASTCLIX, BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 129679509, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (AÇÃO JUDICIAL - LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX - ampla concorrência), ITEM 02 (AÇÃO JUDICIAL - LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU MARCA CHEK FASTCLIX - ampla concorrência), à Empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA; ITEM 03 (AÇÃO JUDICIAL - BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM - Ampla Concorrência), à Empresa MEDIMAC COMERCIO.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição e assinatura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 129679513

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0053200-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90585/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX, LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU MARCA CHEK FASTCLIX, BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 129679503, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 129772015

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90676/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0026336-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 129749471, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 129749792 e 129752693, destinado à AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 129827961

SMS-1/PUBLICAÇÃO

Sr. Responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0048243-1

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 017/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO CNPJ: 67.187.070/0001-71 e unidade filial CNPJ: 67.187.070/0002-52

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL nº 90320007 - Transferência Especial, que estabelece as normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a estados, Distrito Federal e municípios de que trata o art. 166-A da Constituição.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.4.4.50.52.00.02.2.706.1652.1

VALOR: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 130 (cento e trinta) dias a partir do recebimento do recurso

Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 129809997

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2025/0054134-9 / CASA DO PACIENTE FARMÁCIA LTDA - AV. INDIANÓPOLIS, 3186 / Adv.: Claudia Thereza de Lucca Paes Mano, OAB/SP nº 151.039 / Auto de Imposição de Penalidade Série H N° 46118 e Termo Série F N° 032428 / Indefiro

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2024/0065257-2 / CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - AV. INTERLAGOS, 5800 / Adv.: Denner B. Mascarenhas Barbosa, OAB/SP 403.594 / Auto de Multa nº 66-042.031-7 / Indefiro

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 129772642

São Paulo, 23 de Julho de 2025.

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0077649-4/ DROGA LESTE LTDA EPP/ Av. PROFESSOR ALÍPIO DE BARROS nº 438/ DEFESA INDEFERIDA, visto que, não apresenta elementos/documentos que afastassem o risco à saúde pública, conforme preconiza a legislação sanitária vigente. Mantém se o auto, por ser legítimo e legal.

6018.2025/0073105-9/ EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A/ Av. OLIVEIRA FREIRE nº 607/ H-022887/ DEFESA INDEFERIDA, visto que, não apresenta argumentos/documentos que afastassem o risco à saúde pública, conforme preconiza a legislação sanitária vigente. Mantém se o auto, por ser legítimo e legal.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 129711443

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0021420-6, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90045/2025/CRSN, objetivando a AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 03 (CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA), conforme Termo de Referência (link 124269967) e Requisição de Compras nº 075/2025 (link 128553997), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável, o servidor público Sr. William Reginaldo Fiori, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 007/2025/GAB, publicada no DOC/SP de 16.06.2025, pg. 50.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90045/2025/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 129529665

D E S P A C H O

I. À vista do noticiado no presente processo administrativo, da providências do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e em especial da manifestação da unidade de saúde e da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal 61.004/2022 de janeiro de 2022, APLICO a empresa INNOVAMED MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 59.055.921/0001-02, a penas de multa 0,4% do valor mensal do contrato (multa no valor de R$ 54,00) e penas de multa 0,8% do valor mensal do contrato (multa no valor de R$ 108,00), totalizando o valor total de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.5, do Termo de Contrato nº 001/2025, com base no Atestado de Medição de Serviço oriundo do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, qual apontou que os serviços prestados no mês de abril de 2025 foram considerados não à contento,

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 157 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0046934-6, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Devolver os autos a esta AJ/CRSN, para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV - Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido ao Setor de Contabilidade/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 129486533

Ofício n.º 1.479/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o Atestado de Medição de Serviço oriundo da Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba-Jaraguá, qual apontara que os serviços prestados no mês de junho de 2025 foram não à contento, bem como diante da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN fato estes relatados nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0071431-6, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa (no valor de R$ 332,66), a administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% do valor do contrato

2

0,4% do valor do contrato

3

0,8% do valor do contrato

4

1,6% do valor do contrato

5

3,2% do valor do contrato

6

4,0% do valor do contrato

Tabela 3

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Manter empregado sem qualificação para a execução dos

serviços.

1

Por empregado e

por dia

2

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior

ou caso fortuito, os serviços contratuais.

6

Por dia e por

tarefa designada

3

Recusar-se a executar serviço determinado pela

FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

4

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que

cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

Para os itens a seguir, deixar de:

5

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por

ocorrência

6

Cumprir determinação formal ou instrução complementar

da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

7

Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas

à execução do contrato nas datas avençadas.

6

Por mês

8

Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da

Previdência Social ou do FGTS.

6

Por mês

9

Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos

trabalhistas.

2

Por ocorrência e por dia

10

Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos

serviços ou em outro definido pela Administração.

1

Por ocorrência e por dia

11

Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de

pagamento.

1

Por ocorrência e por dia

12

Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por

força do contrato.

2

Por ocorrência e por dia

13

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se

negarem a usá-los.

2

Por empregado e por ocorrência

14

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos,

inclusive quanto a atrasos nas entregas, não previstos nesta tabela de multas

1

Por item e por ocorrência

15

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência

formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

2

Por item e por ocorrência

16

Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas,

contadas da comunicação da contratante.

2

Por dia

17

Providenciar a manutenção para solução de problema que

acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade na execução contratual.

4

Por ocorrência

pelo descumprimento das obrigações contratuais conforme estabelecido no referido Termo de Contrato nº 011/2024/SMS/CRSN, haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - itens 10.2.11 - subitem 17 em vigência.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0071431-6.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA

CNPJ 05.820.499/0001-05

AVENIDA FRANCISCO MARENGO, 1298 - JARDIM REVISTA

SUZANO/SP - CEP 08.694-000

contato@alexrefrigeracao.com.br

licitacoes@alexrefrigeracao.com.br

Despacho   |   Documento: 129688097

D E S P A C H O

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0118441-6 da manifestação da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa Kingdom Comércio de Licitações Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 48.500.314/0001-80, a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do ajuste (R$ 1.392,00- multa 20% = R$ 278,40multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.4 da referida Nota de Empenho, ou seja, pelo não entrega dos materiais, conforme disposto na Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.4 da Nota de Empenho nº 136295/2024 e no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2024/0118441-6, efetuando o protocolo no endereço eletrônico:e lbizerra@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 129822364

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0091732-0 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90037/2025/CRSN, objetivando a aquisição de diversos equipamentos médico hospitalar 07 (esfigmomanômetro, estetoscópio e munitor multiparâmetros), para uso nas unidades de saúde pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 128366978), Estudo Técnico Preliminar (link 120671460) e Requisição de Compras nº 057/2025 (link 126421643), para uso nas unidades de saúde pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. William Reginaldo Fiori, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 015/2023/GAB (publicada no DOC do dia 03/07/2023 à página 279 ).

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90037/2025/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 129604090

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0003667-9 / ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MUTUO DA REGIÃO LESTE - APOIO / Rua Romão Freire, 176 - Jaçanã / H/033842 / Anulação

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0003667-9 / ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MUTUO DA REGIÃO LESTE - APOIO / Rua Romão Freire, 176 - Jaçanã / 66-042.310-3 / Anulação

Notificação   |   Documento: 129770846

NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO Nº 112/CRSO/2025

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0052147-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0052147-0, fica a empresa CÉLIO ALVES DE OLIVEIRA COMERCIAL EPP, inscrita no CNPJ nº 18.249.454/0001-66 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, com base no item 4.8 da Cláusula 4. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS em razão da entrega em atraso de 01 (um) dia do objeto adjudicado, conforme descrito na Nota de Empenho 49.580/2025 (doc. 123656360), tendo em vista a sua participação na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90080/2025 (doc. 121525293 - 6018.2025/0018069-9), em atenção ao informado pela unidade requisitante (doc. 129768292 e 125617119).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

CÉLIO ALVES DE OLIVEIRA COMERCIAL EPP

Rua Maria Inês, 864 - Vila Moreira

CEP: 07021-020 - Guarulhos/SP.

E-mail: egitto@egitto.com.br

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 129684675

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0076490-9

Interessado:- Tutto Freddo Gelateria Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda

Assunto: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Série H / N° 47005

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H / Nº 51052 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H / Nº 47005.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e à manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prorrogação do prazo de 45 dias para adequações sanitárias requeridas referentes à documentação constante deste processo, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 45 dias solicitado, a partir da data de publicação.

2. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H / Nº 47005 - Inutilização de Produto.

- Termo de Inutilização de Produto série F / Nº 031255.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129699542

Do processo nº 6018.2025/0081029-3 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: AGOSTO DE 2025

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional CECCO SANTO AMARO, relativo ao mês de AGOSTO DE 2025, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 411/06-SMS-G, publicada em 25/02/06, págs. 20/21, republicada em 29/04/06, págs. 19 e 20, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) ARLETE MARIA DE LIMA COSTA CASELTA, C.P.F. 034.466.498-83, R.F. 878.609.7/2.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129700076

Do processo nº 6018.2025/0081000-5 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: AGOSTO DE 2025

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$1.324,00 (um mil trezentos e vinte e quatro reais), relativas ao mês de AGOSTO DE 2025 através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07, Portaria nº 032/13 de SMS, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS - G, em nome do(a) servidor(a) CAMILA BUZETTI MENEGOZZI, C.P.F. 302.607.068-84, R.F. 778.553.4/1, para atendimento da Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CAPELA DO SOCORRO.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.3003.2520.3.3.90.48.00.00

Publique-se.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 129814158

São Paulo, 23 de julho de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0078963-4/ Mari Maria Cosmeticos Ltda/ Avenida Maria Coelho Aguiar Nº 573 Conjunto H Galpão 46 Anexo Rua Guimarães Tavares, 28 / Série H N° 035389 / Indeferido

Gerência de Finanças e Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 129821160

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0078824-7 - EMPENHO 93626 - ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA

Comunicado   |   Documento: 129817989

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0075766-0 - EMPENHO 93616 - FLUKKA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Comunicado   |   Documento: 129815247

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0077771-7- EMPENHO 93599 - PIRES DE CAMPOS CIA LTDA

Despacho   |   Documento: 129776701

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0071152-0

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2025/0043045-8

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 211/2024-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 57.492/2025

APENAÇÃO Nº 84.021.0177/2025

I) À vista do noticiado no presente, em especial o Ateste (Sei nº 128398157), e o parecer dispensado pela Assistência Técnica Jurídica deste nosocômio (SEI nº. 129771914), que adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada por meio da Portaria nº 727/2018-SMS.G e legislação regente, indefiro a DEFESA PRÉVIA apresentada pelo DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.778.201/0001-26, contratada por meio da ATA DE RP Nº 211/2024-SMS.G e Nota de Empenho nº. 57.492/2025, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do descumprimento contratual praticado, por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa de 9% (nove por cento) sobre o valor do DANFE nº. 494.808, correspondendo à importância de R$ 46,48 (quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), em razão do atraso de 09 (nove) dias na entrega do medicamento pactuado por meio da Nota de Empenho nº. 57.492/2025 e Ordem de Fornecimento nº. 154/2025, conforme previsto no subitem 8.4.3 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129810843

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6018.2019/0072744-1

TERMO DE CONTRATO Nº 010/2020-HMEC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2020-HMEC

PRORROGAÇÃO: 12 (DOZE) MESES

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Á vista dos elementos contidos no presente, do interesse manifestado pelas partes, da essencialidade dos serviços, do parecer dispensado pela Assistência Técnica Jurídica deste nosocômio (Sei nº 129797939), que acolho, pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 010/2020-HMEC, celebrado com a empresa OXY-SISTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 58.763.350/0001-90, por meio do Pregão nº 052/2020-HMEC, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de mesas cirúrgicas incluindo manutenção preventiva e corretiva, para uso do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (Sei nº 031315078), para PRORROGÁ-LO, à título excepcional e precário, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 24/07/2025, pelo valor total estimado de R$ 352.320,00 (trezentos e cinquenta e dois mil trezentos e vinte reais), sendo R$ 153.650,67 (cento e cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), relativos ao presente exercício. Em detrimento da renegociação, o valor mensal do ajuste, passará de R$ 35.035,35 para R$ 29.360,00 (Sei nº 129766820).

II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho, para cobertura da despesa oriunda deste aditamento, onerando-se a dotação orçamentária 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 62.717, emitida em 23.07.2025 (Sei nº 129793613).

III - Publique-se.

IV - Após, remetam-se os autos a Gerência de Contabilidade para adoção das providências subsequentes, com posterior remessa à Seção de Contratos para o mesmo fim, atentando-se ao Parecer 129797939.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129734582

PROCESSO: 6018.2025/0078107-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 10 CM X 2,0 CM - 624 UNIDADES, TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 15 CM X 2,0 CM - 888 UNIDADES e TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 20 CM X 2,0 CM - 1.068 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 15.467,52, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 61.982/2025 E 61.983/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129743551

PROCESSO: 6018.2025/0080736-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 15 CM X 15 CM - 2.785 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 470.665,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1724-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.169/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129742706

PROCESSO: 6018.2025/0073617-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 618/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.206/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129741771

PROCESSO: 6018.2025/0068755-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 1.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 397.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.166/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129732586

PROCESSO: 6018.2025/0075469-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 6.000 UNIDADES e SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 519/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 36.660,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 62.022/2025 e 62.017/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129742254

PROCESSO: 6018.2025/0073609-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 210 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 743/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº 08.145.933/0001-89, pelo valor de R$ 12.579,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 62.175/2025 e 62.178/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129733677

PROCESSO: 6018.2025/0080507-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CADARCO DE ALGODAO - 10 MM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 624/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 3.816,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.034/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129734067

PROCESSO: 6018.2025/0059815-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 650 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 355 UNIDADES e CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM IBUPROFENO, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 325 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 490/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 169.539,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.037/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129743074

PROCESSO: 6018.2025/0080719-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 3.320 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 1.685 UNIDADES e CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM IBUPROFENO, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 1.475 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 490/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 812.420,10, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1724-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.181/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129741310

PROCESSO: 6018.2025/0059814-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 1.105 UNIDADES e CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 15 CM X 15 CM - 1.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 425.295,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.164/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129733270

PROCESSO: 6018.2025/0079214-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 4.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 771/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 424.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.121/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

E-MAIL: esportessaopaulo@prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128691493

Processo SEI nº 6019.2024/0001869-0

Interessada: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SEME/CAF/DCL/Contratos (128236585), dos fiscais do contrato, como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (128469727), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter o desconto relativo às horas não trabalhadas, no importe de R$ 23.955,16 (vinte e três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), conforme cálculo de DEOF (118410695) e APLICANDO à empresa contratada E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n. 05.079.086/0001-03, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 36.268,52 (trinta e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), totalizando o montante de R$ 60.223,68 (sessenta mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo de DEOF (118410695), tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais providências.

São Paulo, 03 de julho de 2025.

Portaria   |   Documento: 129730910

PORTARIA nº 358/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo José Bonifácio para realização do evento "2º Campeonato Paulista de Boxe Cadete e Juvenil Masculino e Feminino", nos dias 26 e 27 de julho de 2025, das 08h00 às 20h00, organizado pela Federação Estadual de Boxe de São Paulo - FEBOXESP, CNPJ 56.980.442/0001-04, tendo por responsável a o Sr. Fernando Menoncello (presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Federação Estadual de Boxe de São Paulo - FEBOXESP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB responsável em entregar a Federação Estadual de Boxe de São Paulo - FEBOXESP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 129783450

PORTARIA nº 360/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro de Esportes Radicais para realização do evento "FÉRIAS RADICAIS", nos dias 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 de Julho e 01, 02, 03 de Agosto de 2025 (com demais dias de montagem e desmontagem), conforme requerimentos / ofícios em SEI 129599064, organizado pela LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS, CNPJ 09.035.878/0001-37, tendo por responsável o Sr. Flávio Jordão.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar a LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Portaria   |   Documento: 129774911

PORTARIA Nº 359/SEME/2025

ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6510.2024/0005721-0.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Taraguira, no trecho entre a Avenida Academia de São Paulo e a Rua Tracajá, pertencente à Subprefeitura do Itaim Paulista.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ROGÉRIO LINS WANDERLEY

Secretário

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 129783905

PORTARIA 361 /SEME/DGEA 2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , às quartas-feiras, das 20h às 22h por 90 dias, a partir dessa publicação do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética João Mendes Junior CNPJ nº 64.610.264/0001-40 ,sendo a reponsável, Laís Peppe de Barco Brito, CPF 493.268.129-39, para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética João Mendes Junior o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Ana Paula da Silva Baptista

Respondendo pelo expediente

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Chefia de Gabinete

Despacho interno   |   Documento: 128691247

São Paulo, 03 de julho de 2025.

INTERESSADA: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo

SEME/GAB

Senhor Secretário,

À vista das informações constantes no processo, não tendo a recorrente comprovado qualquer razão de fato ou de direito que infirme a decisão recorrida, MANTENHO a aplicação de penalidade de multa, determinada pelo despacho de doc. 125276689, conforme cálculo elaborado por DEOF (118410695).

Encaminho o presente recurso para decisão de Vossa Senhoria, pela competência, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 129799610

COMUNICADO N° 213 /2025

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE SANTO ANTONIO PSA”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADEPARQUE SANTO ANTONIO PSA”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve Convocar para o dia 08/08/2025, às 11h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão/Exclusão de associado categoria “A”;

b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2025/2027.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE SANTO ANTONIO PSA” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 08/08/2025, às 11h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30min com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE SANTO ANTONIO PSA” são: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE OTERO E ADJACÊNCIAS e CLUBE DE CUTURA E LAZER PARQUE OTERO.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão aceitos até o dia 01/08/2025, das 8h às 17h na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 129797825

COMUNICADO. 212/2025

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Cleuza Bueno”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 26/06/2025:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: Joilson Silva de Miranda; Vice-Presidente: Marcia das Neves Barreto de Miranda; Secretário: Alberto da Silva Gabriel; Tesoureiro: Nivaldo Jose da Silva; Segundo Tesoureiro: Lourival Silva de Miranda; Presidente do Conselho Fiscal: Luiz Carlos Emiliano; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Yvoneyde Cancian Silvino Emiliano; Conselheiro: Luiz Carlos Rios da Silva: Primeiro Conselheiro Suplente: José Roberto Rodrigues; Segundo Suplente: Rodrigo Ramos da Silva.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

E-MAIL: smt@prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 129621085

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

ASSUNTO: Contratação de serviço de locação de três (03) veículos do tipo C, conforme o Decreto Municipal nº 29.431/1990

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para contratação de serviço de transporte mediante locação de veículos, seminovos (até 36 meses de uso), em caráter não eventual, com quilometragem livre, com condutor, combustível e GPS, sendo veículos pertencentes ao grupo “C”, conforme especificações constantes do Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, no valor global estimado de R$ 448.376,76 (quatrocentos e quarenta e oito mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses.

II. APROVO, em consequência, as minutas de edital e de contrato acostada aos autos (Documento SEI 129103467).

III. PUBLIQUE-SE no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos sistemas eletrônicos oficiais e em jornal de grande circulação. Após, à SMT/DAF, em prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Despacho   |   Documento: 129406071

INTERESSADA: Via Sudeste Transportes S/A - Lote E4

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 90/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Via Sudeste Transportes S/A - Lote E4, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 129264544

INTERESSADA: Consórcio Transnoroeste - Lote D1

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo Consórcio Transnoroeste - Lote D1, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 129731343

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o ADITAMENTO ao Contrato nº 03/SMT/2025, firmado com a empresa VIP CAFÉ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E CAFÉ LTDA., para a inclusão de 135 (cento e trinta e cinco) doses mensais de café, perfazendo acréscimo de 15% (quinze por cento) do objeto, nos termos da minuta acostada ao documento 129425957, a qual APROVO.

II. O valor do aditamento importa em um total de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais) mensais, passando o valor do contrato de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais) para R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no montante suficiente para arcar com as despesas da prorrogação para o presente exercício, no importe de R$ 1.782,00 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais), que deverá onerar a dotação nº 20.10.26.122.3024.2.100.3.3.90.30.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.925/25.

IV. A contratada fica, ainda, convocada para firmar o termo de aditamento correspondente na Assessoria Jurídica desta Pasta, localizada à Rua Boa Vista, 128, 4º andar, Centro, mediante apresentação da documentação de regularidade exigida, devidamente atualizada.

V. PUBLIQUE-SE. Após à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, e, a seguir, à SMT/AJ para lavratura do respectivo termo de aditamento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho   |   Documento: 129259114

INTERESSADA: Viação Gato Preto - Lote AR8

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo Viação Gato Preto - Lote AR8, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 129407076

INTERESSADA: Viação Gato Preto Ltda - Lote E1

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 90/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo Viação Gato Preto Ltda - Lote E1, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 129244129

INTERESSADA: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote AR2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote AR2, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 129593530

INTERESSADA: Alfa Rodobus S/A Transportes, Administração e Participação

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 90/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Alfa Rodobus S/A Transportes, Administração e Participação, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 129246229

INTERESSADA: Viação Grajaú S/A - Lote E6

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Viação Grajaú S/A - Lote E6, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 129266216

INTERESSADA: Auto Viação Transcap Ltda. - Lote D12

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Auto Viação Transcap Ltda. - Lote D12, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 129256313

INTERESSADA: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote E2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote E2, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 129407959

Interessado: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Assunto: 1º Termo Aditivo. Prorrogação de prazo de vigência do Contrato nº 07/SMT.SETRAM/2024 - prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações da Gerência do Sistema Hidroviário da SPTrans e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, o ADITAMENTO ao Contrato nº 07/SMT.SETRAM/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e a empresa Internacional Marítima Ltda., que tem como objeto a prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A, celebrado em 04 de setembro de 2024, com prazo de 12 (doze) meses, nos termos da minuta acostada ao documento SEI 129392543, a qual APROVO.

II. O valor do aditamento para o período pretendido importa em um total de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões setecentos e quarenta mil reais) em valores atuais, o qual não inclui o reajuste que será concedido tendo como data-base o mês de julho de 2024, nos termos da Cláusula 3.4.1 do Contrato, e que deverá ser incluído para fins de totalização do valor do contrato a ser assinado.

III. AUTORIZO a emissão das notas de reserva e de empenho no montante suficiente para arcar com as despesas da prorrogação para o presente exercício, no valor de R$ 1.580.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta reais), que deverá onerar a dotação nº 20.50.26.453.3009.5.362.33903900.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, observado o princípio da anualidade orçamentária.

IV. Ato contínuo, a Contratada fica convocada para firmar o termo de aditamento correspondente, mediante apresentação da documentação exigida pelo art. 113 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, com a Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096, de 21 de março de 2006, com a Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução nº 12/2019 do Tribunal de Contas do Município (TCM).

V. PUBLIQUE-SE. Após à SMT/DAF-DF, para emissão da nota de reserva, à SPTrans, para juntada da documentação exigida no item IV do despacho e, em seguida, à SMT/AJ para lavratura do respectivo termo de aditamento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho   |   Documento: 129405009

INTERESSADA: Allibus Transportes Ltda. - Lote D6

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 90/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Allibus Transportes Ltda. - Lote D6, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 129253773

INTERESSADA: Viação Metrópole Paulista S/A - Lote AR3

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Viação Metrópole Paulista S/A - Lote AR3, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 129261394

INTERESSADA: Transwolff Transportes e Turismo Ltda. - Lote D11

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo Transwolff Transportes e Turismo Ltda. - Lote D11, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 129245147

INTERESSADA: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote E2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote E2, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 129254910

INTERESSADA: Viação Metrópole Paulista S/A - Lote E3

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Viação Metrópole Paulista S/A - Lote E3, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Celso Jorge Caldeira

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 129671187

PORTARIA SMT.GAB nº 033/2025, DE 21 DE JULHO 2025

Alteração do itinerário da linha metropolitana 052TRO “Osasco (Jardim Elvira) - São Paulo (Lapa)” no Município de São Paulo e dá outras providências.

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de Agosto de 2021;

CONSIDERANDO o constante do processo administrativo n° 6020.2025/0038890-8,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o itinerário, dentro do Município de São Paulo, para a linha em epígrafe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 129671596

PORTARIA SMT.GAB nº 035/2025, DE 21 DE JULHO 2025

Alteração do itinerário da linha metropolitana 228TRO “Barueri (Alphaville 3/Bradesco) - São Paulo (Lapa)” no Município de São Paulo e dá outras providências.

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de Agosto de 2021;

CONSIDERANDO o constante do processo administrativo n° 6020.2025/0038890-8,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o itinerário, dentro do Município de São Paulo, para a linha em epígrafe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 129671428

PORTARIA SMT.GAB nº 034/2025, DE 21 DE JULHO 2025

Alteração do itinerário da linha metropolitana 085TRO “Santana de Parnaíba (Parque Santana) - São Paulo (Lapa)” no Município de São Paulo e dá outras providências.

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de Agosto de 2021;

CONSIDERANDO o constante do processo administrativo n° 6020.2025/0038890-8,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o itinerário, dentro do Município de São Paulo, para a linha em epígrafe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho   |   Documento: 129730378

INTERESSADA: Habitem Incorporação e Construção LTDA - CNPJ 23.139.874/0001-20

ASSUNTO: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA. Habitem - Contrato 04/2022-SMT - Ciclovia Freguesia do Ó - 1ª medição (10/05/2023 a 31/05/2023) - Reajuste Contratual.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica, as quais acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no montante suficiente para arcar com o pagamento da dívida reconhecida por meio do despacho 122333739, publicado no Diário Oficial do Município de 13/05/2025, referente ao valor do reajuste contratual da 1ª medição da obra da Ciclovia Freguesia do Ó, realizada no período do dia 10/05/2023 a 31/05/2023, no valor de R$ 20.996,40 (vinte mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), em favor da Habitem Incorporação e Construção Ltda, no valor de R$ 20.744,44 (vinte mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), que deverá onerar a dotação nº 98.20.26.785.3009.1097.44909200.08.1.759.0402.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.096/25.

II - AUTORIZO, em consequência, a adoção das providências necessárias à emissão de nota de liquidação e o pagamento da dívida.

III - PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 129766735

São Paulo, 23 de julho de 2025.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2025/0042348-7

Assunto:

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARA Nº 040.539-23.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) GILVAN ALVES DA SILVA FILHO, Condutax nº 291.360-32, para proceder a baixa de coproprietário e veículo do Alvará de Estacionamento nº 040.539-23, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: pgmgabinete@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129802087

Interessado: IRINEU ROBERTO TARDELLI

Assunto: Pagamento de honorários complmentares de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1084375-15.2024.8.26.0053 - 8ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 19.926,22 (dezenove mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 129778787), em nome de IRINEU ROBERTO TARDELLI, CPF nº 004.036.958-72, correspondente ao pagamento dos honorários periciais complementares fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129832893

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 129741749.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 129741749, a tabela de emolumentos constante no doc.129740923; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 129741065; a nota de reserva juntada no doc. 129759119, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro no artigo 74, I da Lei 14.133/21, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.565.710/0001-05, no valor de R$ 8.548,95 (cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129799997

Interessado: Andréia Pereira de Souza

Assunto: Pagamento de honorários complementares de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1100187-97.2024.8.26.0053 - 14ª VFP.

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 6.881,95 (seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme nota de reserva de recurso (129766957), em nome de Andréia Pereira de Souza, CPF nº 297.566.278-59, correspondente ao pagamento dos honorários periciais complementares fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

JOSÉ LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

Procurador Diretor Substituto

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 173.028

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129830019

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº129575919.

DESPACHO

I - Tendo em vista a informação retro, a nota de reserva juntada no doc. 129593570, RETI-RATIFICO o despacho 129628058 para que o valor conste R$ 1.424,41 (hum mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos).

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129586517

DESPACHO Nº 1106/2025 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais em referência, aqui como doc. nº 129245434, bem como o encaminhamento da Divisão de Contabilidade - doc. nº. 129337568 - no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 01/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva de recursos n° 59.963 sob documento n° 129337319, com vistas a promover o pagamento em autos judiciais dos honorários do(a) perito(a) judicial, Sr(a). Jussara Albertina Amaral Ribeiro Costa - CPF XXX.945.657-XX, nomeado nos autos do processo nº 0018558-65.2017.8.26.0053.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Adotadas as providências de pagamento por FISC.101, o presente deve ser restituído ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd (https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais).

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nr. 851.363-5

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129587943

DESPACHO Nº 1107/2025 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais em referência, aqui como doc. nº 129410202, bem como o encaminhamento da Divisão de Contabilidade - doc. nº. 129473505 - no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 01/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.184,00 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, om vistas a promover o pagamento em autos judiciais dos honorários do(a) perito(a) judicial, Sr(a). Renan Antonio Yamauti Cruz - CPF XXX.492.236-XX, nomeado nos autos do processo nº 0032175-58.2018.8.26.0053.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Adotadas as providências de pagamento por FISC.101, o presente deve ser restituído ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd (https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais).

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nr. 851.363-5

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

E-MAIL: siurb.agenda@prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129664681

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6022.2025/0004996-9

INTERESSADO: Valéria Rodrigues Cassemiro - RF: 817.652-3

ASSUNTO: Solicitação de Adiantamento bancário para Participação em Evento Internacional - Inscrição AUTODESK AU 2025 - Nashville EUA.

DESPACHO

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (129664587), a qual acolho, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor estimado de R$ 10.794,00 (dez mil, setecentos e noventa e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.36.00.00.1.500.9001, conforme indicação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI nº 128237886, em nome da senhora Valéria Rodrigues Cassemiro - RF: 817.652-3, CPF xxx.xxx.xxx-08, ocupante do cargo de Diretora II, do Departamento de Obras e Manutenção - SIURB/OBRAS, para custear despesas relativas à inscrição no evento internacional “Autodesk University 2025”, a ser realizado no período de 15 a 18 de setembro de 2025, em Nashville, EUA, conforme Convite doc. 129018386.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para as providências cabíveis.

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129393278

São Paulo, dia de mês de 2025.

Interessado: EDRO Engenharia LTDA

Assunto: Reajuste contratual - TC 193/SIURB/2023

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento na Cláusula 6.4.1 e 6.6.2(089948033), do TC 193/SIURB/2023, celebrado pela EDRO Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.276.273/0001-51 , cujo objeto é “contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de recuperação estrutural do viaduto olavo fontoura, ponte anhembi e ponte estaiada governador orestes quércia - lote 18", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 3,8482%, referente ao mês de outubro de 2023, no montante de R$ 412.807,23 (quatrocentos e doze mil oitocentos e sete reais e vinte e três centavos), de acordo com o valor contratual apresentado em SEI (129393214) e em consonância com a legislação vigente bem como art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 129755083

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0004431-2

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/25/SIURB

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FILTRO CAPACITIVO AUTOMATIZADO 110/440V.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. No exercício das minhas atribuições legais, à vista dos elementos constantes destes autos e, nos termos do disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, e no art. 2º, parágrafo 2º, inciso I do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO90002/25/SIURB, que consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FILTRO CAPACITIVO AUTOMATIZADO 110/440V à empresa BLINK BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.694.615/0001-44, pelo valor global de R$ 109.059.960,00 (cento e nove milhões cinquenta e nove mil e novecentos e sessenta reais);

II. AUTORIZO a formalização da Ata de Registro de Preço com a empresa BLINK BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.694.615/0001-44, pelo valor global de R$ 109.059.960,00 (cento e nove milhões cinquenta e nove mil e novecentos e sessenta reais), conforme proposta de preços (129739167), em conformidade com as regras estabelecidas no edital e seus anexos.

III. DESIGNO como gestor da Ata de Registro de Preços o servidor Angelo Ramos de Figueredo, RF n° 918.402-2 e como fiscal o servidor Ricardo Francisco Pereira Cimino, RF nº 300.955-6.

IV. Publique-se.

V. À SIURB/DAF/DL/NCON para prosseguimento.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129301309

Processo SEI nº 6022.2025/0000253-9

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: VRH CONSTRUTORA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 129297513, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa VRH CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 16.985.846/0001-68, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 1.Asfáltica - Grupo A, 3. Pavimentação em Blocos Intertravados / Paralelepípedos - Grupo B; Categoria- II - Edificações - 1. Obras Novas - Grupo D, 2. Obras de Reforma - Grupo B; Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 1. Obras Novas - Grupo B, 2. Recuperação - Grupo B; Categoria V - Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único e 3. Conservação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo C e 2. Recuperação - Grupo B; Categoria IX - Rios, Córregos e Canais - Grupo B; Categoria X - Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo A; Categoria XI - Demolições - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Divisão de Manutenções

Despacho   |   Documento: 129795977

NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE TRD

Processo Nº: 6022.2024/0006357-9

Referente: Contrato nº 147 / SIURB / 24

Contratada: HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Unidade: CEU UIRAPURU

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de manutenção regidos pelo Contrato em referência, sem prejuízo de suas funções habituais.

  • Arqº/ Engº Willian Bordin Cano - RF nº 738.501.3
  • Arqº/ Engº Regina Celi Fernandes Rodrigues - RF nº 596.952.2
  • Arqº/ Engº Roberto Sousa Valente - RF nº 747.533.1

Providências Posteriores:

  • PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

E-MAIL: smads@prefeitura.sp.gov.br

Gabinete

Portaria   |   Documento: 129840872

PORTARIA Nº 078/SMADS/2025

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho - Inovação e Dados para tratar de demandas relacionadas ao aprimoramento da gestão das vagas de acolhimento institucional e do monitoramento de dados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os processos de gestão das vagas de acolhimento institucional no município de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância de discutir a continuidade e o desenvolvimento de sistemas de informação, a exemplo do SISRUA e SISA, bem como o fortalecimento do monitoramento de dados e dos fluxos de informações gerenciais;

CONSIDERANDO a relevância de normatizar os procedimentos de atendimento, acesso a dados e resposta a emergências e calamidades;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT Inovação e Dados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com a finalidade de:

I - Propor implementações sistêmicas para o aprimoramento da gestão das vagas de acolhimento institucional do município;

II - Analisar a renovação ou não do contrato do SISRUA - SP (IMAGEM) e estudo de possibilidades de atualização ou substituição do SISRUA que contemple funcionalidades de georreferenciamento e dados em tempo real;

III - Aperfeiçoar o monitoramento dos dados da Central de Vagas;

IV - Estruturar fluxos de informações para os relatórios gerenciais elaborados pela equipe de monitoramento da Central de Vagas;

V - Analisar e propor normativas técnicas referentes à gestão de vagas, que impactem nas tratativas sistêmicas e demandem desenvolvimento do SISA;

VI - Propor medidas de informatização e normatização do atendimento e do acesso aos dados relativos ao atendimento em emergências e calamidades; e

VII - Analisar a possibilidade de renovação e ampliação do contrato com PRODAM acerca do desenvolvimento e atualização dos sistemas informacionais municipais de assistência social, assegurando-se equipe suficiente para atenção (desenvolvimento e atualização) simultânea dos sistemas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Pierre Rinco, RF: 800.432-4 - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial - COVS
II - Renato Hernandes, RF: 854.466-2 - Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC;
III - Camila Aparecida Eleutério Sakai, RF: 948.239-3 - Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE;
IV - Celia Alas Rossi, RF: 757.452-5 - Assessoria Técnica - AT;

V - Janaine Lisboa Ferreira, RF: 880.352-8 - Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS;
VI - Maria Aparecida Caetano de Lima, RF: 854.471-9 - Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS;
VII - Outras áreas que se fizerem necessárias, a critério da Coordenação do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único: o Grupo de Trabalho deverá convidar um representante da PRODAM-SP - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, para participar das reuniões do GT.

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será designada por ato da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 4º Caberá ao Grupo de Trabalho:

I - Realizar reuniões periódicas para debater e propor ações e estratégias relacionadas aos temas definidos no art. 1º;

II - Elaborar relatório preliminar com as propostas, recomendações e encaminhamentos;

III - Apresentar as proposições à Secretária para deliberação e adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório preliminar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Seção Técnica de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 129795890

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2025/0007659-2 em nome de JACIRA MARIA DO NASCIMENTO, relativa ao período de 12/06/2025 à 30/06/2025 no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos mil reais).

Valdecílio Ribeiro Duarte

Servidor designado

Portaria 027/SMADS/22

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

E-MAIL: agendasmc@prefeitura.sp.gov.br

CCULT/Centro Cultural Municipal da Juventude Ruth Cardoso

Despacho   |   Documento: 129242125

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta Proposta (129237287) de cessão onerosa do Centro Cultural da Juventude, para a realização do evento “ Aula de Zumba”. A cessão compreenderá o dia 18/07/2025 á 26/0/2025, sexta -feira, às 15h as 17h.

Por se tratar de cessão não onerosa, onde não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (129237950)

Feitas tais considerações, eu, VANESSA DIAS DE OLIVEIRA - RF 817.405-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo - Assistente Administrativo de Gestão

Despacho   |   Documento: 129696313

Processo SEI nº 6025.2023/0036016-0

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0036016-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições, nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório da servidora ANDREZA APARECIDA FERREIRA - RF 881.665.4/3, da carreira Assistente Administrativo de Gestão - AAG, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

881.665.4/3 ANDREZA APARECIDA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG 18/07/2025

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 129716367

À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 129716356 e o Contrato de Incentivo 129716358 firmado entre Fundacao Cultural Ema Gordon Klabin, CNPJ/CPF: 51.204.196/0001-77, e GRPQA LTDA, CNPJ/CPF: 16.788.643/0001-81, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Casa Museu Ema Klabin 2025

PROPONENTE

Razão Social: Fundacao Cultural Ema Gordon Klabin
CNPJ/CPF: 51.204.196/0001-77 CCM: 8.642.349-5
Endereço: Rua Portugal, 43, Jardim Europa, São Paulo - SP
Telefone: 1138973232 Celular:
Email: fernanda.guimaraes@emaklabin.org.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: GRPQA LTDA

CNPJ: 16.788.643/0001-81

Email: 5andarpromac@gmail.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme doc. SEI 129716358
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$500.000,00 (quinhentos mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 129716364

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 129729077

À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 129729059 e o Contrato de Incentivo 129729063 firmado entre Fundacao Cultural Ema Gordon Klabin, CNPJ/CPF: 51.204.196/0001-77, e GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTACAO E SERVICOS DE DADOS LTDA., CNPJ/CPF: 25.012.398/000107, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Casa Museu Ema Klabin 2025

PROPONENTE

Razão Social: Fundacao Cultural Ema Gordon Klabin
CNPJ/CPF: 51.204.196/0001-77 CCM: 8.642.349-5
Endereço: Rua Portugal, 43, Jardim Europa, São Paulo - SP
Telefone: 1138973232 Celular:
Email: fernanda.guimaraes@emaklabin.org.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTACAO E SERVICOS DE DADOS LTDA.

CNPJ: 25.012.398/000107

Email: promac-external@google.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 349.919,50 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos), conforme doc. SEI 129729063
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$349.919,50 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 129729074

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129320188

INTERESSADO: Rafael Hideki Tamaoki Mochizuki

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2025/0009628-9, em nome de Rafael Hideki Tamaoki Mochizuki - RF: 940.467-8, CPF: XXX.524.XXX-12, referente ao período de 26/05/2025 a 28/05/2025, no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129645163

INTERESSADO: ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2025/0013253-6, em nome de ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA - RF: 850.651-5, CPF: XXX.077.XXX-05, referente ao período de30/06a 03/07/2025, no valor de R$ R$ 727,83 (setecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) .

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129477835

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (129476360) de cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “Família Dindim - Educação Financeira para Crianças”. A cessão compreenderá os dias 16 e 17 de agosto de 2025, sábado e domingo às 16h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990, de 27 de dezembro 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (129476861)

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128812127

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (128797051) de cessão não onerosa do Sala Sabotage de Cinema - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “II Seminário do Plano Operativo POL Capela e Parelheiros”, por Ilma Pereira dos Santos

A cessão compreenderá o período de 21 de agosto de 2025, quinta-feiras, das 09h às 13h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 4.3 das observações do Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária (128806551)

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930.848.2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

São Paulo, 04 de julho de 2025

Núcleo de Pagamento de Aquisição

Apostilamento   |   Documento: 129587960

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 129587726), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Contrato nº 047/SMC-G/2025-A (129200425).

Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues do Nascimento Primo
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe,

Considerando a necessidade de apostilamento da fiscalização do Contrato nº 047/SMC-G/2025-A (129200425), firmado com a empresa COMERCIAL KRF LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.189.637/0001-33, cujo objeto é a Aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e mobiliários para atender às necessidades dos espaços culturais do Arquivo Histórico Municipal (AHM), Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural (CFOC), Supervisão de Engenharia e Arquitetura (INFRA), Centro Cultural São Paulo (CCSP), Núcleo de Casas de Cultura (NCC), Departamento dos Museus Municipais (DMU) e Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB), nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado para fazer constar os fiscais do Departamento dos Museus Municipais (DMU) a partir de 18/07/2025, pelos servidores informados abaixo, não sendo necessária assinatura da Contratada.

Fiscal: Fernando Luiz de Camargo RF: 650.788.3

Suplente: Mauro Marcelo de Souza. RF: 785.819-1

MARCELO ARTHUR DE ANDRADE SANT'ANA

Coordenador Substituto

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Publique-se.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 129717167

Portaria smc nº 103/2025

Altera a Portaria SMC nº 97/2025 (129254436) que trata da constituição da Comissão de Seleção do Edital Nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 3ª EDIÇÃO (125677486).

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,

Resolve:

Art. 1º A Ementa da Portaria SMC nº 97/2025 (125677486) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Constitui a Comissão de Seleção do Edital Nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 3ª EDIÇÃO (125677486)."

Art. 2° O Preâmbulo da Portaria SMC nº 97/2025 (125677486) passa a vigorar com a seguinte redação:

"JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, no âmbito do Edital Nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 3ª EDIÇÃO (125677486), publicado no Diário Oficial da Cidade em 16/05/2025, nos termos do item 7.1.1 e 7.1.2 do certame,"

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 129668526

Departamento do Patrimônio Histórico

6056.2025/0004798-8 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Despacho Deferido

Interessado: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN EM SAO PAULO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 129662768), e AUTORIZAMOS o pedido de manejo arbóreo para a Casa de Dona Sebastiana de Souza Queiroz, atual sede da Superintendência do IPHAN-SP, situada à Avenida Angélica, nº 626 - Higienópolis (SQL 020.080.0008-7), bem tombado pela Resolução nº 16/CONPRESP/2015, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 121758899 e 121758933, com a seguinte orientação:

1. No plantio compensatório, utilizar espécies diferentes das suprimidas, a fim de evitar problemas futuros, adotando preferencialmente as indicadas na Portaria nº 26/SVMA/2025, devendo ainda garantir que, no jardim frontal, a vegetação não comprometa a visibilidade do bem tombado.

Esclarecemos que, em que pese o estabelecido na Resolução nº 06/CONPRESP/2013, a análise técnica foi realizada considerando a previsão expressa do artigo 4º da Resolução nº 16/CONPRESP/2015, editada em momento posterior

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno à SVMA/CG.

Despacho deferido   |   Documento: 129732912

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0039192-0 (Intervenção em Área Envoltória e/ou bairro ambiental tombado)

Despacho Deferido

Interessado: FRANCISCO DE ASSIS ADÔRNO JÚNIOR

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 127364624), e AUTORIZAMOS o pedido de autorização para a realização de intervenção artística, consistente na execução de grafite na empena do edifício situado à Rua Barão de Itapetininga, nº 224 - Centro (SQL 006.009.0034-7 e outros), caracterizado como área envoltória de proteção do Edifício Esther, tombado pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992, e dos bens tombados na área do Vale do Anhangabaú pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, conforme elementos técnicos constantes do documento (SEI 125124852), condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Seja consultada a CPPU;

2. Reduzir a escala da personagem em primeiro plano, de modo a minimizar o impacto visual no entorno, especialmente por se tratar de uma obra de caráter permanente.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 129783720

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0033223-1

Interessado: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

Local: Rua Domingos Paiva, s/nº; Praça da Luz, 01; Rua Monsenhor João Felipo, s/nº; Rua do Bucolismo, s/nº; Rua Visconde de Parnaíba, s/nº; Rua da Mooca, s/nº

COMUNIQUE-SE:

1) O interessado deve autuar novos processos para tratar dos imóveis que integram o presente expediente, conforme segue:

1.1) Autuar processo específico para o manual de manutenção e conservação da Estação Brás.

1.2) Autuar processo específico para o manual de manutenção e conservação da Estação Juventus-Mooca.

1.3) Autuar processo específico para o manual de manutenção e conservação das passarelas da Rua do Bucolismo, da Rua Visconde de Parnaíba e da Rua da Mooca. As três passarelas podem ser tratadas conjuntamente em um mesmo processo.

2) Apresentar, em processos individuais (específicos), os projetos de restauro das passarelas da Rua do Bucolismo, da Rua Visconde de Parnaíba e da Rua da Mooca.

3) Para o documento 113220223, referente à Estação Brás, solicitamos reapresentá-lo conforme solicitado no item 1.1 deste comunicado com as seguintes adequações:

3.1) Retirar todos os procedimentos de conservação propostos para a cobertura da plataforma, incluindo seus elementos estruturais em ferro fundido, e substituí-los pelos seguintes procedimentos mínimos: limpeza manual sem emprego de jatos d'água (limpeza com pano umedecido em água), escovação com cerdas macias, limpeza periódica das calhas, reposicionamento de telhas que escorregarem, cobertura com lona das áreas com falta de telhas e aplicação de cera microcristal nos elementos metálicos (previamente limpos e secos).

3.2) Corrigir a descrição da edificação, informando que as marquises possuem telhas metálicas planas e que somente a marquise grande possui elementos estruturais metálicos.

3.3) Especificar cores e tipos de tinta para aplicação nas marquises.

3.4) Retirar a limpeza periódica de elementos metálicos com jatos d’água, substituindo-a por limpeza com pano umedecido em água e escovação com cerdas macias.

3.5) Identificar claramente quais são as superfícies metálicas sem pintura que foram mencionadas no manual.

3.6) Retirar do manual a pintura de alvenaria e de elementos argamassados.

3.7) Rever a descrição do barrado argamassado, esclarecendo que se trata de argamassa penteada e não de textura.

3.8) Retirar o procedimento de pintura de portas e janelas. Não existem janelas no imóvel e as portas são acabadas com verniz.

3.9) Rever os procedimentos de limpeza, de remoção de pichação e de tratamento antipichação indicados para os tijolos, conforme segue:

3.9.a) retirar do manual os procedimentos de remoção de pichação com microjateamento garnet e incluir os procedimentos de remoção de cera com água quente e de aplicação de removedores químicos pastosos.

3.9.b) retirar do manual a aplicação de produtos com características de verniz, substituindo-os pela reaplicação do mesmo produto antipichação utilizado no último restauro (cera antipichação).

3.9.c) Inserir no manual que a remoção das pichações deve ser feita com a maior brevidade possível.

3.10) Retirar todos os itens de manutenção corretiva emergencial referentes à cobertura da plataforma.

4) Apresentar, em processo específico, o projeto de restauro da parte interna da Estação Brás (cobertura da plataforma, incluindo os elementos estruturais metálicos e de madeira, e face interna da parede de tijolos à vista).

5) Para o documento 113233143, referente à Estação Luz, solicitamos efetuar as seguintes adequações:

5.1) Corrigir a descrição da edificação, adequando a designação da face do prédio voltada à Praça da Luz no item 7.1.a.6 do manual.

5.2) Corrigir a descrição da edificação, informando que os degraus das escadas são constituídos por blocos de granito.

5.3) Corrigir a descrição da edificação, informando a coloração certa e o nome do granito do piso das plataformas.

5.4) Corrigir a descrição da edificação, indicando corretamente a característica material dos tijolos que compõem os muros (tijolos cerâmicos e tijolos de barro).

5.5) Corrigir a descrição da edificação, informando que os elementos de pedra do muro não são material de revestimento, mas sim elementos com função estrutural.

5.6) Corrigir a descrição da edificação, indicando que o piso da rampa leste é constituído por paralelepípedos e o piso da rampa oeste, por granilite.

5.7) Dada a dimensão da Estação e a complexidade de sua organização espacial, inserir no manual uma implantação do edifício que identifique, por meio de marcação gráfica (hachuras), cada área abordada nos itens e subitens do manual, de modo a facilitar o entendimento sobre qual setor do imóvel é abordado em cada trecho do manual.

5.8) Retirar do manual os seguintes procedimentos e tratamentos das telhas metálicas: reparos com enxerto e tratamento neutralizador ou contra “ferrugem”.

5.9) Rever a periodicidade de limpeza das calhas, dos rufos e dos condutores, reduzindo para: uma limpeza a cada três meses para as calhas e condutores das marquises e de toda a platibanda da gare ao longo da Rua Mauá; e uma periodicidade inferior a 12 meses para as calhas, rufos e condutores do restante da Estação.

5.10) Rever todas as indicações de pintura em látex, conferindo com o especificado para cada área nos cadernos de manutenção e projeto as built entregues após o último restauro, em especial para as áreas externas. As especificações de tipos e de cores de tinta devem vir acompanhadas de indicações gráficas em desenhos das fachadas ou fotos, de modo a reduzir o risco de erros na aplicação das tintas durante a manutenção da edificação.

5.11) Substituir a informação “rejunte comum” por “rejunte pigmentado” em todos os pontos do manual que tratem dos tijolos cerâmicos. A composição do rejuntamento deve ser devidamente especificada no manual, inclusive com a composição dos pigmentos, de modo a permitir a correta produção da argamassa de rejuntamento a ser utilizada nos reparos.

5.12) Inserir no manual a especificação de traço de argamassa para reparos, respeitando os traços utilizados no último restauro.

5.13) Rever periodicidade de vistoria das fachadas. As fachadas, nelas incluídas os muros, devem ser vistoriados no mínimo uma vez por semana.

5.14) Rever periodicidade de remoção de vegetação invasiva. A remoção deve ser feita logo que observada a presença de vegetação invasiva.

5.15) Rever os procedimentos de limpeza, de remoção de pichação e de tratamento antipichação indicados para os tijolos, conforme segue:

5.15.a) retirar do manual os procedimentos de remoção de pichação com água quente e com microjateamento garnet e incluir os procedimentos indicados no caderno de manutenção elaborado após último restauro.

5.15.b) retirar do manual a reaplicação de “cera anti-pichação do tipo Ribercryl sobre hidro-repelente silano siloxano da Sika ou Quimicryl nos tijolos”, substituindo-os pela reaplicação do mesmo produto antipichação utilizado no último restauro, com respeito à periodicidade de reaplicação prescrita no caderno de manutenção elaborado após último restauro.

5.16) Retirar os procedimentos de remoção mecânica de pichação sobre argamassa pintada. Nesses casos, deve ser feita, preferencialmente, a repintura da área afetada, adotando-se a remoção química como alternativa caso a imediata repintura não seja possível.

5.17) Rever a descrição de repintura das argamassas, substituindo especificações genéricas como “cores existentes bege ou branco” pelas cores de fato utilizadas na pintura da edificação, identificando a cor correta para cada trecho de fachada (a identificação deve conter o tipo da tinta, o código da cor e o fabricante, servindo como dados referenciais para produção e aquisição do material).

5.18) Retirar o item “pintura” que se encontra no subitem 8.1.b.4 e em demais subitens que façam referência aos tijolos.

5.19) Incluir no manual os acabamentos e procedimentos realizados no último restauro.

5.20) Retirar a indicação de limpeza das pedras dos muros com peróxido de hidrogênio.

5.21) Rever a periodicidade de vistoria de tetos, colunas e paredes nos saguões e bilheterias da Estação. A inspeção deve ser diária, devendo ser tomadas imediatamente todas as medidas necessárias para reparo do local afetado.

5.22) Rever a manutenção do relógio do saguão principal, retirando a expressão “em caso de necessidade” e especificando que todo e qualquer serviço de manutenção e conservação realizado no maquinário e na caixa do relógio deve ser realizado exclusivamente por mão de obra especializada (relojoeiro), excetuando-se a limpeza externa, que pode ficar a cargo da equipe de limpeza.

5.23) Referente aos viadutos metálicos, reposicionar a observação referente à necessidade de obras de recuperação e restauro dos viadutos, colocando-a no início do item 8.6, antecedendo todo o conteúdo de tal item.

5.24) Nos procedimentos para os viadutos, indicar que a pintura com tinta cor vermelha deve ser utilizada como método de limpeza (para cobertura de pichações) provisório enquanto não ocorre a restauração dos viadutos e ressaltar textualmente que a correta definição de cores deve ser feita com estudos e prospecções cromáticas a serem desenvolvidos em projeto de restauro.

5.25) Rever a periodicidade de limpeza de áreas externas. O manual deve especificar limpeza diária e não deve definir periodicidade para lavagem das calçadas.

6) Para o documento 113232967, referente à Estação Juventus-Mooca, solicitamos reapresentá-lo conforme solicitado no item 1.2 deste comunicado com as seguintes adequações:

6.1) Rever manual, informando que os pilares de sustentação das marquises são revestidos com pastilhas. Informar também outros elementos que sejam revestidos com pastilhas, como os muros.

6.2) Inserir no manual os procedimentos de manutenção das pastilhas de revestimento da Estação.

6.3) Retirar a indicação de microjateamento garnet nos tijolos do reservatório de água e do antigo edifício administrativo/escritório.

6.4) Retirar indicação de repintura dos tijolos, substituindo-a por procedimentos de limpeza a seco (escovação com cerdas macias).

6.5) Informar a necessidade de restauro da caixa d’água também no início do documento.

6.6) Informar a necessidade de restauro do antigo edifício administrativo/escritório.

6.7) Retirar todos os procedimentos propostos para a caixa d’água e para o antigo edifício administrativo/escritório. As medidas conservativas para estes imóveis devem se limitar à limpeza.

7) Informamos que o presente processo passará a tratar exclusivamente da Estação Luz.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 129782984

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2022/0026592-1

Interessado: URBIA ÁGUAS CLARAS S.A

Local: RUA DO HORTO, 931

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. pesquisa histórica do Palácio de Verão com informações do tipo de telha que cobria a cobertura;

2. relatório fotográfico do estado atual do Palácio demonstrando se as avarias apontadas no Laudo de Vistoria Cautelar (090553934) foram corrigidas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 129780987

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0014402-0

Interessado: FEDERACAO PAULISTA DE SKATE

Local: Avenida Nazaré, S/N - Parque da Independência

COMUNIQUE-SE:

1) Fornecer projeto técnico de arquitetura completo das instalações provisórias para evento temporário, dentro do padrão das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, devidamente montado em prancha, com carimbo de identificação disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, em escala adequada, com croqui de localização junto ao âmbito urbano e ao bem protegido, com legendas de quantitativos relacionando o 'layout' a todas as estruturas das instalações provisórias propostas demonstradas no material apresentado, detalhando o número total das mesmas, identificando a sua natureza e dimensões (CxLxA), cotas e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, assinado pelo responsável das instalações provisórias e por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU - 'diretriz geral deste DPH/CONPRESP é o distanciamento mínimo de 1,50m junto ao lado externo do bem tombado' - NÃO SERÃO ACEITOS PDF'S DE POWER POINT, DOCUMENTAÇÃO GRÁFICA QUE NÃO SEJA TÉCNICA, IMAGENS DO GOOGLE EARTH, CROQUIS TRIDIMENSIONAIS OU IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

2) Fornecer memorial descritivo completo das instalações provisórias, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo as mesmas, bem como o tipo de estrutura/forma de fixação, respectivas proteções para pisos, materiais empregados e dimensões (CxLxA), devidamente compatibilizado com os quantitativos do projeto técnico descrito no item '1', detalhando o número total das instalações provisórias, assinado pelo responsável das instalações provisórias e por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU;

3) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, de forma sucinta, com os dias e horários, no seguinte formato, separado do Memorial Descritivo, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo responsável das instalações provisórias;

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

4) Fornecer cópia da carteira profissional do CAU de Mario Jorge Hermani;

5) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP;

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 129784895

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0015237-5

Interessado: CONSORCIO BORBOLETAS SPE LTDA

Local: Parque Prefeito Mário Covas na Avenida Paulista,1853

COMUNIQUE-SE:

1) Fornecer projeto técnico de arquitetura completo das instalações provisórias para evento temporário, dentro do padrão das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, devidamente montado em prancha, com carimbo de identificação disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, em escala adequada, com croqui de localização junto ao âmbito urbano e ao bem protegido, com legendas de quantitativos relacionando o 'layout' a TODAS as estruturas provisórias propostas demonstradas no material apresentado, detalhando o número total de tendas, barracas, estandes, pórticos, mobiliário, balcões, tótens, estruturas metálicas de quaisquer tipos, geradores, sanitários químicos, fechamentos metálicos, tanto alto quanto baixos, dentre outros, chamadas explicativas, cotas e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, identificando a natureza das mesmas e dimensões (CxLxA), uma vez que não é possível identificar a natureza das instalações provisórias no projeto apresentado, assinado pelo responsável das instalações provisórias e por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU - 'diretriz geral deste DPH/CONPRESP é o distanciamento mínimo de 1,50m junto ao lado externo do bem tombado e distanciamento mínimo de 0,50m junto ao lado interno do bem';

2) Fornecer memorial descritivo completo das instalações provisórias, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo as mesmas, bem como o tipo de estrutura/forma de fixação, respectivas proteções para pisos, materiais empregados e dimensões (CxLxA), devidamente compatibilizado com os quantitativos do projeto técnico descrito no item '1', detalhando o número total de tendas, barracas, estandes, pórticos, mobiliário, balcões, tótens, estruturas metálicas de quaisquer tipos, geradores, sanitários químicos, fechamentos metálicos, tanto alto quanto baixos, dentre outros, assinado pelo responsável das instalações provisórias e por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU;

3) Apresentar detalhamento arquitetônico de 'sala de degustação' e demais infraestruturas necessárias para o funcionamento da mesma, devidamente compatibilizado com o memorial descritivo;

4) Apresentar detalhamento arquitetônico de 'restaurante' e demais infraestruturas necessárias para o funcionamento da mesma, devidamente compatibilizado com o memorial descritivo;

5) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP;

Necessário a proponente e o respectivo responsável técnico em atender o que é pedido nos 'Comunique-se', tais como revisões dentro da norma, afastamentos mínimos, quantitativos compatibilizados do projeto técnico e do memorial descritivo, o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como respectivas proteções em pisos, materiais empregados e dimensões (CxLxA), para melhor entendimento das estruturas a serem montadas, bem como seguir os modelos disponibilizados pelo DPH/CONPRESP, não havendo prejuízo da análise e, consequentemente, indeferimentos dos pedidos;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 129729924

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0012588-2

Interessado: CLUB ATLETICO PAULISTANO

Local: Rua Honduras, 1400 - Jardim América

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver e à autoria das fotos, sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos para implementação de instalações provisórias de eventos temporários para o mesmo proponente, conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 129786135

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0015483-1

Interessado: DCE EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Local: Parque Água Branca - Avenida Francisco Matarazzo, 455

COMUNIQUE-SE:

1) Reapresentar devidamente desenhado, em projeto técnico, as dimensões de pórtico (CxLxA). Esclarecer no memorial descritivo sua estrutura/forma de fixação, materiais empregados e dimensões (CxLxA);

2) Esclarecer, no memorial descritivo, ‘montagem leve’ das ativações, sua estrutura/forma de fixação, materiais empregados e dimensões (CxLxA);

3) Apresentar detalhamento arquitetônico do ‘abrigo de gás’, sua estrutura/forma de fixação, materiais empregados e dimensões (CxLxA), respeitando o distanciamento mínimo exigido por este DPH/CONPRESP de 1,50m da edificação existente, devidamente demonstrado com cotas de projeto e compatibilizado, em sua infraestrutura, no memorial descritivo;

4) Reformular e reapresentar, no projeto técnico, a ‘cozinha externa’ respeitando o distanciamento mínimo exigido por este DPH/CONPRESP de 1,50m da edificação existente, devidamente demonstrado com cotas de projeto. Caso não seja viável, apresentar a mesma em outra localização;

5) Apresentar detalhamento arquitetônico de ‘reservatórios’ e dimensões (CxLxA), respeitando o distanciamento mínimo exigido por este DPH/CONPRESP de 1,50m da edificação existente, devidamente demonstrado com cotas de projeto e compatibilizado, em sua infraestrutura, no memorial descritivo, apresentando sua estrutura/forma de fixação, materiais empregados e dimensões (CxLxA). Caso não seja viável, apresentar a mesma em outra localização;

6) Revisar o quantitativo de ‘mesas bistrô’, pois estão discordantes entre memorial descritivo e projeto técnico apresentados;

7) Esclarecer o ‘abrigo de gás’, no corredor técnico entre a arena e o ‘lounge’;

8) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP;

Necessário a proponente e o respectivo responsável técnico em atender o que é pedido nos 'Comunique-se', tais como revisões dentro da norma, afastamentos mínimos, quantitativos compatibilizados do projeto técnico e do memorial descritivo, o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como respectivas proteções em pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), para melhor entendimento das estruturas a serem montadas, bem como seguir os modelos disponibilizados pelo DPH/CONPRESP, não havendo prejuízo da análise e, consequentemente, indeferimentos dos pedidos;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129803272

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 129802102 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 129802704, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Andy Warhol Film Festival de Protocolo nº 2024.07.12/7162539, do proponente NAUTICO PRODUCOES CULTURAIS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 15.613.330/0001-20.

II - A data de 24/07/2025 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

E-MAIL: svma@prefeitura.sp.gov.br

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Despacho indeferido   |   Documento: 129779294

6027.2019/0004694-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO JOSÉ GOMOR.

DESPACHO

I - Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes do presente, especialmente a manifestação de fls. retro, que acolho como razão de decidir, RECEBO, posto que tempestiva, no mérito INDEFIRO a presente Defesa Administrativa, e, por consequência decido: MANTER o Auto de Infração 067049 e respectivo Auto de Multa nº 67-012.292-1;

II. O interessado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste despacho, interpor Recurso Administrativo ou requerer Termo de Ajustamento de Conduta, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. REMETA-SE, após, ao CFA, para providencias de estilo.

Núcleo Contratos

Ato   |   Documento: 129478468

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2009-0.243.325-0

INTERESSADO: CONJUNTO MORADAS DA CANTAREIRA (CNPJ/MF 55.799.555/0001-37)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 66/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 064/DECONT-GAB/2009 por parte do compromissário. De acordo com o Relatório de Vistoria nº 048/DECONT-12/GTRAAD/2011, encartado sob fls. 150 a 154 do Processo Administrativo nº 2009-0.243.325-0, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-002.622-1 do TAC nº 064/DECONT-GAB/2009: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pelo Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, encartada sob fls. 293 do Processo Administrativo nº 2009-0.243.325-0;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que, conforme informação sob fl. 200 do Processo Administrativo nº 2009-0.243.325-0, o interessado recolheu em 22/12/2011 o valor de R$ 26.254,32 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) referente ao Auto de Multa nº 67-002.622-1.

Ato   |   Documento: 129574064

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0011151-3

INTERESSADO: LUIZ CARLOS COLOMBO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 45/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0011151-3

Auto de Infração:

nº 67-01.000.658-4, lavrado em 10/06/2025

Auto de Multa:

nº 67-016.161-6, lavrado em 10/06/2025

Valor do Auto de Multa:

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Motivo da autuação:

Suprimir ou transplantar 01 (um) espécime vegetal de porte arbóreo, em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizado na Rua Joaquim Alves Dinis, s/nº - Vila São Francisco, São Paulo/SP

Interessados:

Luiz Carlos Colombo (CPF/MF nº 007.915.758-02) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a aquisição e entrega de itens destinados à Unidade Estratégica de Manutenção - UEM, administrada pela Divisão de Parques Urbanos - DGPU (Diretor: Antônio Carlos Alves Correia) da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI (Coordenadora: Juliana Laurito Summa), conforme orçamento e informações anexados sob documentos 128927166 e 128925802 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0011151-3.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.161-6 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 129580131

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0010007-4

INTERESSADA: SID EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 42/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0010007-4

Auto de Infração:

nº 67-01.000.641-0, lavrado em 26/05/2025

Auto de Multa:

nº 67-016.154-3, lavrado em 26/05/2025

Valor do Auto de Multa:

R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

Motivo da autuação:

Pela constatação de dano ambiental decorrente de suprimir ou transplantar 09 (nove) espécimes vegetais de porte arbóreo, em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Rua Azevedo Soares, nº 920/930 - Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP

Interessados:

SID Empreendimentos e Participações LTDA. (CNPJ/MF nº 37.565.986/0001-57) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a realizar a aquisição e entrega de material destinados à Unidade Estratégica de Manutenção - UEM, administrada pela Divisão de Parques Urbanos - DGPU da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI (Coordenadora: Juliana Laurito Summa), conforme orçamentos e informações anexados sob documentos 127638791 e 127638995 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0010007-4.

Valor da Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.154-3 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Comunique-se   |   Documento: 129740232

PROCESSO ADMINISTATIVO SEI Nº 2011-0.182.958-0

INTERESSADO: PEG PESE COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

COMUNIQUE-SE Nº 102/SVMA/CFA/CONTRATO/2025

Fica o responsável legal pelo interessado Peg Pese Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda. (CNPJ/MF n° 60.479.680/0012-52), com sede à Av. Engenheiro José Salles, n° 40 - Interlagos, São Paulo/SP, CEP: 04776-100, em atendimento à solicitação encartada sob fl. 327 do Processo Administrativo nº 2011-0.182.958-0, ciente do deferimento do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste, para apresentação do novo projeto ambiental para celebração do TAC.

Comunique-se   |   Documento: 129654055

PROCESSO ADMINISTATIVO SEI Nº 6027.2021/0003279-9

INTERESSADO: SEBASTIÃO RONALDO SIQUEIRA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 10/SVMA/CFA/DFA/2021

COMUNIQUE-SE Nº 101/SVMA/CFA/CONTRATO/2025

Fica o interessado Sebastião Ronaldo Siqueira (CPF/MF nº 490.407.076-34), residente e domiciliado à Rua Valdemar Amarante, nº 43 - Parque Boturussu, São Paulo/SP, CEP: 03804-000, em atendimento à solicitação anexada sob SEI 129650788 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0003279-9, ciente do deferimento do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Comunique-se, para prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento do objeto do TAC.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 129575023

6043.2025/0000572-9 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Padre André Duguet, 230

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1172/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 128019505 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 129572714, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo de Pinus elliotti (Pinheiro) localizados à R. Padre André Duguet, 230, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã / Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 129572714 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 129699603

Comunicado nº 41/DAU/2025 de solicitação de reconsideração do Despacho

Processo nº 6050.2025/0009933-0. Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho não foi acatada, considerando que não foi apresentado nenhum novo elemento que possibilitasse o prosseguimento da análise. Determino o arquivamento do processo. Publique-se.

Andressa Freitas de Lima Rhein

Divisão de Arborização Urbana

Diretora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 129775975

SEI: 6027.2025/0010641-2

Interessado: LILIANE MAESTRO

Placa: SWL6H64

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129814762

SEI: 6027.2025/0012633-2

Interessado: JOSE ALVES DE ALMEIDA

Placa: TJY8I47

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129784909

SEI: 6027.2025/0010747-8

Interessado: JOSE HUGO WYSS CASTELO BRANCO

Placa: SWR2H26

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129778915

SEI: 6027.2025/0011304-4

Interessado: MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Placa: SWJ8H14

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129784092

SEI: 6027.2025/0011736-8

Interessado: VAGNER DA SILVA NASCIMENTO

Placa: TJB9E07

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129783671

SEI: 6027.2025/0010750-8

Interessado: TANIA NACHILUK

Placa: STL2E74

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129771045

SEI: 6027.2025/0004237-6

Interessado: Lauretta Foa Hamoui

Placa: STF5H36

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129782342

SEI: 6027.2025/0011220-0

Interessado: ANDRE NAHAS COURI

Placa: GHU5C33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129783393

SEI: 6027.2025/0011690-6

Interessado: Udivan Lima Santos

Placa: SWP9J76

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129769583

SEI: 6027.2025/0010258-1

Interessado: COMECARE AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS E PART

Placa: STJ8F13

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129769861

Processo SEI:

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0009352-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: GILBERTO ROSSI TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 45.511.709/0001-90, localizada no endereço: RUA CHI nº 657, CASA 4, VILA PIRES, SANTO ANDRÉ, SP - CEP 09.121-440, tendo seu Responsável legal: GILBERTO ROSSI, e a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1223

QUEROSENE

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1294

TOLUENO

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1307

XILENOS

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 129778654

SEI: 6027.2025/0011764-3

Interessado: VINICIUS MARTINS IZIDORO

Placa: SUB9G74

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129813519

SEI: 6027.2025/0004362-3

Interessado: SYLVIO WASHINGTON MOREIRA FONSECA

Placa: ESG8H95

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129771419

SEI: 6027.2025/0004147-7

Interessado: DULCINEA APARECIDA MAIA

Placa: DUL3F92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129812145

SEI: 6027.2025/0012244-2

Interessado: MARIA JOSE DE LIMA DESERO

Placa: DMK0J4

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129818390

SEI: 6027.2025/0002311-8

Interessado: CRISTIANE DE FREITAS

Placa: STI0G72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129768940

SEI: 6027.2025/0011689-2

Interessado: PATAGA PARTICIPACOES EIRELI

Placa: GDW7D18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129786994

SEI: 6027.2025/0012238-8

Interessado: VIVIAN DIAS BAPTISTA GAGLIARDI

Placa: DIB8H81

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129818389

SEI: 6027.2025/0003899-9

Interessado: David Alberto Beker Jordan

Placa: TJB1F18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129818385

SEI: 6027.2025/0007903-2

Interessado: CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR

Placa: SWW4H73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129779733

SEI: 6027.2025/0010657-9

Interessado: Vanessa Aline Camargo Nauata

Placa: SWZ9B39

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129783843

SEI: 6027.2025/0011740-6

Interessado: CIDADE C E A DE BENS IMOVEIS LTDA

Placa: TJW2G58

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129778438

SEI: 6027.2025/0012316-3

Interessado: MOABE SILVA MARACAS

Placa: GGZ9I44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129779073

SEI: 6027.2025/0004050-0

Interessado: HIROJI SHIBATA

Placa: SWY7C22

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129818383

SEI: 6027.2025/0010508-4

Interessado: TO DO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

Placa: TJA1B60

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129814766

SEI: 6027.2025/0004419-0

Interessado: CAMILA CHERMAN BERGMAN

Placa: DUE2C41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129769722

SEI: 6027.2025/0009354-0

Interessado: 2N ENGENHARIA LTDA

Placa: COG9B85

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129778036

SEI: 6027.2025/0004036-5

Interessado: Fabio Auricchio

Placa: FNP1J14

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129785849

SEI: 6027.2025/0004077-2

Interessado: RIKAV COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Placa: SUN7B95

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129787113

SEI: 6027.2025/0011894-1

Interessado: Robson Tadeu de Oliveira

Placa: SWP2I07

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129776246

SEI: 6027.2025/0010606-4

Interessado: ANTONIO AUGUSTO COLUCCI DE MIRANDA

Placa: STJ3J33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129769439

SEI: 6027.2025/0010506-8

Interessado: TO DO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EPP

Placa: TLK9D50

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129790683

SEI: 6027.2025/0001884-0

Interessado: CELIA MARIA MATUCK FERES STRAKOS

Placa: STP4G85

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129783185

SEI: I 6027.2025/0011303-6

Interessado: LAERCIO GILBERTO PAIXAO

Placa: SUV7D68

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129813520

SEI: 6027.2025/0004137-0

Interessado: Laercio Vagner Biancalana

Placa: SUQ0C25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129787266

SEI: 6027.2025/0011787-2

Interessado: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS

Placa: GJB5B95

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129780969

SEI: 6027.2025/0010569-6

Interessado: ELZELI MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO

Placa: TIO3A00

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129813516

SEI: 6027.2025/0012630-8

Interessado: RAPHAEL EINSFELD SIMOES FERREIRA

Placa: SUE1B55

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129771192

SEI: 6027.2025/0004210-4

Interessado: Rodrigo Abud de Almeida

Placa: STK8F96

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129769217

SEI: 6027.2025/0010740-0

Interessado: LUIZ HOMERO TONIN

Placa: TLG4D00

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 129785603

SEI: 6027.2025/0010551-3

Interessado: NV PARREIRA PAR E EMPR IMOBILIARIOS LTDA

Placa: STY0F77

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho indeferido   |   Documento: 129781255

SEI: 6027.2025/0010742-7

Interessado: RICARDO DE LIMA

Placa: FCV5C16

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, “O veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito”; e “O proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL”.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129812790

SEI: 6027.2025/0004510-3

Interessado: OTAVIO MARQUES DE AZEVEDO

Placa: RVP8C66

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não possui repasse e arrecadação no Município e no Estado de São Paulo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129781524

SEI: 6027.2024/0028287-1

Interessado: BANCO J SAFRA SA

Placa: RHE3D56

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129779426

SEI: 6027.2024/0030757-2

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: TJJ7A26

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129779214

SEI: 6027.2025/0002331-2

Interessado: BENÍCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Placa: DRG7B31

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129815897

SEI: 6027.2025/0011449-0

Interessado: ADEMAR DE OLIVEIRA FILHO

Placa: RBU1A09

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129776471

SEI: 6027.2025/0000891-7

Interessado: JESSICA FERNANDA SOARES

Placa: SSV7B08

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129780056

SEI: 6027.2025/0005046-8

Interessado: NAYRE DE LOURDES DO AMARAL GEMIR ANTUNES

Placa: DUK2I91

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL". Conforme o documento n° 129708552.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129819767

SEI: 6027.2025/0004054-3

Interessado: GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA

Placa: GJS4H91

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129769008

SEI: 6027.2025/0011007-0

Interessado: ADRIANA QUIRINO DOS REIS

Placa: EWA7574

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129770920

SEI: 6027.2025/0004270-8

Interessado: GUSTAVO TRAVAIN CAMARGO

Placa: EOE9G93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL". Conforme o documento n° 129538223

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129784553

SEI: 6027.2025/0011344-3

Interessado: WALTER ROMERO FERRARI

Placa: FDS0H33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129780295

SEI: 6027.2025/0004299-6

Interessado: MILLENIUM CONECTION INTELLIGENCE CONSULTORIA LTDA

Placa: SWZ5C41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não possui repasse e arrecadação no Município de São Paulo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129780480

SEI: 6027.2025/0000430-0

Interessado: Tahina Lopo de Andrade

Placa: DJE2F72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois a arrecadação do IPVA referente ao exercício do ano solicitado ocorreu em data anterior à transferência do veículo para o atual proprietário.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129813161

SEI: 6027.2025/0004334-8

Interessado: PRISCILLA CARDOZO DOS SANTOS

Placa: SDC7H04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129775675

SEI: 6027.2025/0010671-4

Interessado: THIAGO DIAS MARINHEIRO

Placa: SUO0J84

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, “O veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito”; e “O proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL”.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129785235

SEI: 6027.2025/0010831-8

Interessado: LUCAS MARANHAO MATIS PEREIRA

Placa: STL3H40

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o LICENCIAMENTO do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129777379

SEI: 6027.2025/0010676-5

Interessado: Marta Regina Molina Pinheiro

Placa: STL4B94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, informamos que o reembolso de cota parte do IPVA, referente o exercício 2024 já foi creditado anteriormente no SEI (6027.2024/0011243-7).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129813800

SEI: 6027.2025/0005086-7

Interessado: LEONARDO FERREIRA LEITE

Placa: FQJ2G16

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129818474

SEI: 6027.2025/0012605-7

Interessado: ANDRE VARELLA KATZ

Placa: TKX3E33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, informamos que o veículo de placa TKX3E33 NÃO ATENDE às características técnicas solicitadas no Decreto nº 56.349 de 21 de agosto de 2015 e Portaria nº 063/2015, o exercício do ano solicitado foi arrecadado anteriormente a transferência do veículo para o proprietário/solicitante atual.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129818949

SEI: 6027.2025/0012624-3

Interessado: MATEUS SILVA BANTI

Placa: FNE7A82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o exercício do ano solicitado foi arrecadado anteriormente a transferência do veículo para o proprietário/solicitante atual.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129770086

SEI: 6027.2025/0004526-0

Interessado: GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA

Placa: STH1A27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL". Confome o documento n° 129615029.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 129786462

SEI: 6027.2025/0012447-0

Interessado: ANDRESSA BERGAMIN DOMENICO

Placa: FCK2A44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 129797851

6027.2025/0012198-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: COMPANHIA METALURGICA PRADA

COMUNIQUE-SE 450 /GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Realizar vistas a Informação Técnica GTAC N.º 519/2025 (SEI Nº 129793433), encaminhando a solicitação de vistas por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br informando o nome do interessado e o número do processo;

2. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “4894 - Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 63.990/2024 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br informando o nome do interessado e o número do processo administrativo. A manifestação do pleito por parte deste grupo técnico está condicionada ao recolhimento do preço público correspondente;

3. Apresentar manifestação técnica favorável emitida pela CETESB referente à situação ambiental da área contemplando as novas instalações pretendidas para o local;

4. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais analisados pela CETESB e demais documentos entregues e não protocolados em SVMA/GTAC;

5. Declaração de Compatibilidade - CETESB (Anexo D);

6. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

7. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses;

8. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e com todos os campos assinados em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

9. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchido e com todos os campos assinados conforme as normas técnicas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

10. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

11. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

12. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e os dias necessários para atendimento ao solicitado;

13. Considerar que o não atendimento no prazo estabelecido para a entrega das documentações e/ou a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 129805528

6027.2021/0001903-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: RODRIGO BOTTER RIOS PINTO

COMUNIQUE-SE 451/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar a Certidão de Matrícula com a averbação da contaminação e do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado;

2. Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

3. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

4. Atender no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

5. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

6. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 129789674

6027.2024/0006579-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: P610 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE: 449/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Declaração de Compatibilidade Anexo B preenchida e Assinada pelo responsável técnico e legal.

2. Declaração de Compatibilidade Anexo D preenchida e Assinada pelo responsável técnico e legal.

3. Cópia dos alvarás de aprovação e execução de edificação nova emitidos;

4. Cópias dos documentos protocolados na CETESB ainda não apresentados a este DAIA/GTAC, incluindo relatórios ambientais;

5. Manifestações da CETESB posterior a 26/03/2025;

6. Quando oportuno o, Termo de Reabilitação da área emitido por CETESB;

7. Entregar os documentos em formato PDF LEGÍVEL item por item SEPARADAMENTE.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio deste e.mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 129737044

6027.2025/0012492-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ROBERTO DOS SANTOS E SILVA

COMUNIQUE-SE 448/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Esclarecer qual a solicitação foi realizada na CETESB, se existem estudos ambientais pra a área ou qualquer manifestação do órgão ambiental estadual;

2. Esclarecer se o pedido se trata de manifestação deste GTAC referente ao Certificado de Regularização ou Alvará de Reforma conforme planta apresentada;

3. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 129798013

6027.2025/0005871-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: TREXCON SISTEMAS E AUTOMAÇÃO

COMUNIQUE-SE: 0521/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - SEI: 6027.2025/0005871-0, INTERESSADO: TREXCON SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ 14.834.509/0001-44. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI); 2. O título de propriedade atualizado do imóvel apresentado não é atualizado e o proprietário diverge do existente em nosso sistema do IPTU - atualizar; 3. Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE completando os quadros 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14 e 15 (caso não utiliza, indicar que não se aplica), corrigir e completar também o quadro 11, descriminar todos os maquinários e equipamentos utilizados na produção, com assinatura do responsável pelo preenchimento do MCE; 4. Licença ambiental anterior; 5. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, apresentar de forma legível identificando a localização das máquinas e equipamentos identificado, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 6. Croqui de localização, reapresentar informando num raio de 100m os imóveis comerciais e residenciais; 7. Conta de água - cópia simples, atualizada; 8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 9. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação; 10. Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa, interna e externa, da matéria prima, do produto final e da produção em si, localização do armazenamento do resíduo, ventilação e dos extintores de incêndio; 11. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, anexando a documentação correlata, o apresentado é apenas teórico; 12. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 129801788

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 522 CLA/DAIA/GTAIND/2025 ? PA: 6027.2025/0006156-7 INTERESSADO: METALFREIOS INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) ? cópia simples;

2- Declaração simples, afirmando que a empresa não exerce atividades industriais no local, nos termos do Art. 8º da Resolução nº 284/CADES/2024 (modelo Anexo V);

3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e os equipamentos, as dependências da empresa, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

E-MAIL: controladoriageral@prefeitura.sp.gov.br

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129734474

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9, CPF: 403.223.178-86, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 23/09/2025 a 25/09/2025, na cidade de Goiânia/GO, onde participará do "Encontro do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI)/Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE-GO)", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, §3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF nº 74 de 11 de Março de 2019.

2. O artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, determina que o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhar à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129728513

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.124.3012.4.822.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Glaucia Bellei Neix - RF: 878.565.1, CPF: 310.953.578-59, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 23/09/2025 a 25/09/2025, na cidade de Goiânia/GO, onde participará do "Encontro do Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI)/Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE-GO)", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, §3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF nº 74 de 11 de Março de 2019.

2. O artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, determina que o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhar à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 129721483

Processo: 6067.2025/0000244-5

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA IRMÃOS MAXI, CNPJ/MF n. 05.000.025/0001-09.

Assunto: Prorrogação de prazo para conclusão de PAR.

DESPACHO

I. Diante das justificativas apresentadas pela Comissão Processante (SEI 129719448) constituída pela Portaria de Instauração nº 01/2025-CGM (SEI nº 118396906), modificada pelas Portarias nº 5/2025-CGM e nº 40/2025-CGM (SEI nº 119956500 e 128547815), publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) de 29/01/2025 (SEI nº 118753178), 19/02/2025 (SEI nº 120116488), e 03/07/2025 (SEI nº 128698410), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal n. 15.764/2013, conforme a Lei Municipal n. 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal n. 12.846/2013 e pelo artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal n. 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; PRORROGO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27/07/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

E-MAIL: smdhcgabinete@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 129518294

Publicação por omissão

Nº 081/SMDHC/2025

STELLA VERZOLLA TANGERINO, respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a importância de se assegurar o bom andamento dos eventos relacionados a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres em São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalharem no evento VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, realizada na UNIP Indianópolis, nos dias 12 e 13 de Julho de 2025.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, nos dias previstos no artigo 1º desta Portaria, poderão gozar de até 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, no período compreendido entre 14/07/2025 a 11/09/2025.

§ A comprovação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 2º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os dias de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que se trata o deste § 1º artigo quando da comunicação do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I - Portaria N° 081/SMDHC/2025 - 129518520

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 129709303

6074.2025/0004271-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Celina Mayumi Wada Kanashiro.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (129701721), da manifestação da Assessoria Jurídica (129702754), e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Celina Mayumi Wada Kanashiro, titular da permissão de uso nº 018.911.02-1, para baixa total de matrícula - datada de 09/06/2025, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.
II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.
III - Publique-se.
IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129677842

6074.2024/0002818-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Sacolão Teotonio Vilela Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento -DEA(doc. SEI nº 129297649) e da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 129677746) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de solicitação de inclusão de ramo da permissionária SACOLAO TEOTONIO VILELA LTDA, Box 25, CNPJ nº 07.814.548/0001-14, no Mercado Municipal Teotônio Vilela, a inclusão de ramo de comercio HORTIFRUTÍCOLA para HORTIFRUTÍCOLA/EMPÓRIO/MERCEARIA, conforme previsto no artigo 11 e seus parágrafos, do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129782712

6074.2024/0004420-9 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do Despacho da SUB-CV/GAB (doc SEI nº 102817817 ), da Companhia de Engenharia de Tráfego( doc SEI nº 104809456 ), do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 129718491 ), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 106564173 ), e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a transferência do equipamento de abastecimento (feira livre) sob registro nº 1360-9, realizado aos domingos da Rua Afonso Lopes Vieira, para Avenida Jerônimo de Andrade, no lado impar da via, no trecho entre Rua Luis Macário de Castro e Rua Antônio Nobre - 300 metros de extensão, e no lado par entre Rua Antônio Nobre e Rua Eugênio de Castro - 200 metros de extensão, diante das disposições contidas no inciso I, Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129713504

6074.2025/0003865-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Shinji Kakazu Caldo de Cana, Pastel e Caldo de Cana FE.Higa Ltda, Celia Midori Ebara.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 129707740) da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 129711500 ) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 013.998.02-1, de titularidade de SHINJI KAKAZU CALDO DE CANA para PASTEL E CALDO DE CANA FE. HIGA LTDA, preposto Celia Midori Ebara, com fundamento no Art. 18 do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129676860

6074.2025/0005893-7 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: SPOBRAS.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 129538477), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 129676324), e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o remanejamento do equipamento de abastecimento registrado sob o nº 6360-6 para a Avenida Cecília Lottenberg, no trecho compreendido entre a própria Avenida Cecília Lottenberg e a Rua Dr. Aramis Ataíde, no sentido bairro-centro, a partir de 18 de julho de 2025, em caráter provisório, durante o período de execução das obras viárias. O referido equipamento está atualmente instalado às sextas-feiras na Avenida Professor Alceu Maynard Araújo - Várzea de Baixo, fundamento a presente decisão nas disposições contidas no inciso I, do artigo 27, do Decreto Municipal nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129784562

6074.2025/0004122-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Emilio Pascoal Profenzano, Comercio de Bananas Climatizadas Vaz Ltda e Adriana Almeida Afonso.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL(doc. SEI nº 129719787), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 129783752), e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de transferência da permissão de uso nº 016.503.01-5, em nome de Emilio Pascoal Profenzano para Comercio de Bananas Climatizadas Vaz LTDA e preposto Adriana Almeida Afonso, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 129791074

6074.2024/0003783-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho indeferido

Interessados: FLÁVIO YASSUO ARASHIRO.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 129775620), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 102400408), e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, INDEFIRO o pedido de criação de equipamento de abastecimento (feira livre), na Rua compreendida entre o Horto Florestal até esquina com a Rua Sandoval de Almeida Lima, apresentado pelo Sr. Flávio Yassuo Arashiro, pois não tem amparo legal, diante das disposições contidas no inciso I, Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 129489034

6074.2024/0009324-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Adailton Antônio de Paula, Bananas Climatizadas Ian Cirillo Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 129390870), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 129488435), e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO o pedido de transferência, apresentado por Adailton Antônio de Paula para BANANAS CLIMATIZADAS IAN CIRILLO LTDA, titular da matrícula nº 012.687.01-4, por desistência da parte requerente.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 129789496

6074.2023/0009745-9 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho indeferido

Interessados: Jose Carlos Tonon.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da CET (doc SEI nº 109014799), do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 129720069), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI nº 109573241 ) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO o pedido autuado por José Carlos Tonon, deslocamento do equipamento de abastecimento - feira livre 1012-0, realizado aos domingos na Rua José Zappi 199 - Vila Prudente para o mesmo logradouro na altura do nº. 410 para cima, devido a inviabilidade do bloqueio para funcionamento de feira livre e diante das disposições contidas no inciso I, Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 129787312

6074.2023/0011493-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho indeferido

Interessados: José Torres.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (129718955), da manifestação da Assessoria Jurídica (129786176) e de SPTRANS/DT/SPO-Superintendência de Planejamento Operacional(099945060), e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por José Torres, tendo em vista que as opções de desvio nas imediações são precárias e inadequadas para a circulação do transporte público coletivo, nos termos do inciso II do artigo 25 do Decreto nº 48.172/2007.
II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.
III - Publique-se.
IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

E-MAIL: imprensasel@prefeitura.sp.gov.br

Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 129659195

6068.2024/0007152-1 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIMENTO

INTERESSADA: TS-1 HIPICA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL: Av. João Dias, 1084 - SQL 087.339.0056-6

I. Diante do parecer jurídico de SMUL/ATAJ (129623164), no processo SEI 6068.2024/0007152-1, que acolho, decido pelo NÃO PROVIMENTO do recurso do interessado. Mantida a notificação e seus efeitos, resta ao proprietário o prazo de 01 (hum) ano, contado da data de sua notificação, para comunicar a CEPEUC a efetiva utilização do imóvel, nos termos do art. 96, §3º da lei 16050/2014, sob pena de incidência de IPTU Progressivo no Tempo em caso de descumprimento;

II. Publique-se;

III. A seguir, à SMUL/CEPEUC para providências de de direito.

São Paulo, 21 de julho de 2025.

ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SMUL

Comunicado   |   Documento: 129840209

COMUNICADO

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ELISABETE FRANÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

COMUNICA:

A agenda dos meses de julho, agosto e setembro de 2025 relativa à Oficina dos Planos de Ação das Subprefeituras;

As oficinas estão programadas para ocorrer no período de 28 de julho a 8 de setembro de 2025, conforme segue:

Oficinas Agendadas:

Subprefeitura Jaçanã / Tremembé

Data: 28/07/2025 (segunda-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: CEU Jaçanã
Endereço: R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira, São Paulo - SP, CEP 02276-010

Subprefeitura M’Boi Mirim
Data: 29/07/2025 (terça-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura M’Boi Mirim
Endereço: Av. Guarapiranga, 1695 - São Paulo - SP, CEP 04762-001

Subprefeitura Guaianases
Data: 30/07/2025 (quarta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura de Guaianases
Endereço: Rua Hipólito de Camargo, 479 - São Paulo - SP, CEP 08410-030

Subprefeitura São Miguel Paulista
Data: 04/08/2025 (segunda-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura São Miguel Paulista
Endereço: Rua Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - São Miguel Paulista - SP, CEP 08060-150

Subprefeitura Itaim Paulista
Data: 04/08/2025 (segunda-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura Itaim Paulista
Endereço: Av. Marechal Tito, 3012 - São Miguel Paulista - SP, CEP 08161-100

Subprefeitura Parelheiros
Data: 05/08/2025 (terça-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: CEC - Centro de Empreendedorismo e Capacitação "Eliane Machado" - PAT
Endereço: Av. Senador Teotônio Vilela, 8000 - Cidade Dutra - São Paulo - SP, CEP 04864-002

Subprefeitura Capela do Socorro
Data: 05/08/2025 (terça-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Centro Cultural Grajaú
Endereço: Rua Professor Oscar Barreto Filho, 252 - Parque América - São Paulo - SP, CEP 04822-230

Subprefeitura Cidade Tiradentes
Data: 06/08/2025 (quarta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura Cidade Tiradentes
Endereço: Rua Mirim, S/N - Chácara Santa Etelvina - São Paulo - SP, CEP 08490-800

Subprefeitura São Mateus
Data: 06/08/2025 (quarta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura São Mateus
Endereço: Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Jardim Três Marias - São Paulo - SP, CEP 08375-000

Subprefeitura Santo Amaro
Data: 07/08/2025 (quinta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura de Santo Amaro
Endereço: Praça Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - SP, CEP 04751-030

Subprefeitura Itaquera
Data: 11/08/2025 (segunda-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura Itaquera
Endereço: Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera - São Paulo - SP, CEP 08210-590

Subprefeitura Aricanduva
Data: 11/08/2025 (segunda-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura Aricanduva
Endereço: Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - SP, CEP 03411-000

Subprefeitura Jabaquara
Data: 12/08/2025 (terça-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: A CONFIRMAR

Subprefeitura Cidade Ademar
Data: 12/08/2025 (terça-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura Cidade Ademar
Endereço: Av. Yervant Kissajikian, 416 - Vila Constância - São Paulo - SP, CEP 04657-000

Subprefeitura Santana / Tucuruvi
Data: 13/08/2025 (quarta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Auditório da Subprefeitura Santana / Tucuruvi
Endereço: Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - SP, CEP 02302-002

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
Data: 13/08/2025 (quarta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
Endereço: Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - SP, CEP 02127-020

Subprefeitura Casa Verde / Limão / Cachoeirinha
Data: 14/08/2025 (quinta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura da Casa Verde / Limão / Cachoeirinha
Endereço: Av. Ordem e Progresso, 1001 - Jardim das Laranjeiras - São Paulo - SP, CEP 02518-130

Subprefeitura Freguesia / Brasilândia
Data: 14/08/2025 (quinta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura da Freguesia / Brasilândia
Endereço: Av. João Marcelino Branco, 95 - Vila dos Andrades - São Paulo - SP, CEP 02610-000

Subprefeitura Penha
Data: 18/08/2025 (segunda-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura da Penha
Endereço: Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - SP, CEP 03621-000

Subprefeitura Ermelino Matarazzo
Data: 18/08/2025 (segunda-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: FATEC Zona Leste
Endereço: Av. Águia de Haia, 2983 - Ermelino Matarazzo - São Paulo - SP, CEP 03694-000

Subprefeitura Campo Limpo
Data: 19/08/2025 (terça-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Auditório da Subprefeitura Campo Limpo
Endereço: Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - SP, CEP 05763-470

Subprefeitura Butantã
Data: 19/08/2025 (terça-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura do Butantã
Endereço: Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - Jardim Peri Peri - São Paulo - SP, CEP 05538-000

Subprefeitura Pirituba / Jaraguá
Data: 20/08/2025 (quarta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Auditório da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá
Endereço: Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Matos, 67 - Jardim Íris - São Paulo - SP, CEP 05140-040

Subprefeitura Perus
Data: 20/08/2025 (quarta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: CEU Perus
Endereço: Rua Bernardo José de Lorena, S/N - Vila Fantoni - São Paulo - SP, CEP 05203-200

Subprefeitura Pinheiros
Data: 21/08/2025 (quinta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Auditório Chico Mendes
Endereço: Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP, CEP 05425-070

Subprefeitura Ipiranga
Data: 25/08/2025 (segunda-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: A CONFIRMAR

Subprefeitura Vila Mariana
Data: 25/08/2025 (segunda-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Subprefeitura Vila Mariana
Endereço: Rua José de Magalhães, 500 - Vila Clementino - São Paulo - SP, CEP 04026-090

Subprefeitura Vila Prudente
Data: 26/08/2025 (terça-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Auditório da Subprefeitura Vila Prudente
Endereço: Av. do Oratório, 172 - Jardim Independência - São Paulo - SP, CEP 03221-000

Subprefeitura Sapopemba
Data: 26/08/2025 (terça-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: CEU Papa Francisco
Endereço: Rua Antonio Lázaro, 113 - Jardim Iva - São Paulo - SP, CEP 03926-080

Subprefeitura Lapa
Data: 27/08/2025 (quarta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Auditório da Subprefeitura Lapa
Endereço: Rua Guaicurus, 1000 - Lapa - São Paulo - SP, CEP 05033-002

Subprefeitura Mooca
Data: 28/08/2025 (quinta-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: A CONFIRMAR

Subprefeitura Sé
Data: 08/09/2025 (segunda-feira)
Horário: das 19h às 22h
Local: Praça das Artes
Endereço: Av. São João, 281 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01035-000

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 129816296

6068.2024/0009520-0 - Consulta Técnica

Despacho indeferido

Interessados: CCISA165 INCORPORADORA LTDA CNPJ: 52.856.675/0001-30

DESPACHO: I - INDEFERIDO o objeto da consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/050/2025.

Comunique-se   |   Documento: 129816985

6068.2024/0013337-3 - Consulta Técnica

Interessados: CCISA177 INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 55.027.638/0001-08)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos previstos na Resolução/CEUSO/154/2024, como:

1. Relatório Técnico, relativo aos Estudos Hidrológicos e Análise da Cota de Inundação do Empreendimento, onde conste o período de incidência e origem dos alagamentos com indicação da cota de inundação considerando o Tempo de Retorno(TR) de 25 anos, conforme disposto no artigo 72-A da LPUOS;

2. Relatório de sondagens com as respectivas peças gráficas, elaborados conforme NTOs, que devem observar o número mínimo de pontos em função da área da projeção da construção e, nos pontos de sondagem, a mesma referência de cota constante no levantamento planialtimétrico apresentado;

3. Rever a indicação do proprietário nas declarações apresentadas.

O prazo para atendimento do comunicado é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da lei nº 16.642/2017.

Deliberação   |   Documento: 129303674

1.467ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2024/0013337-3

INTERESSADO: CCISA177 INCORPORADORA LTDA.

LOCAL: Avenida Onófrio Milano - Lote 01 e AvenidaTorres de Oliveira - Lote- 05

SQL's: 082.223.0009-1 e 082.223.0013-1

ASSUNTO: Consulta à CEUSO

HISTÓRICO: Consulta quanto à implantação do nível do pavimento térreo proposto para lotes em área de alagamento, potencialmente contaminada e inserida na Unidade Geológica UG-I, nos termos da Lei nº 16.402/2016, suas alterações, Decreto nº 63.728/2024 e da Resolução/CEUSO/154/2024.

INFORMAÇÃO/ATECC/CEUSO/010/2025

A CEUSO, em sua 1.467ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 072/CEUSO/2025, deliberou, por unanimidade de votos, comunicar o interessado a apresentar os documentos previstos na Resolução/CEUSO/154/2024, como:

1. Relatório Técnico, relativo aos Estudos Hidrológicos e Análise da Cota de Inundação do Empreendimento, onde conste o período de incidência e origem dos alagamentos com indicação da cota de inundação considerando o Tempo de Retorno(TR) de 25 anos, conforme disposto no artigo 72-A da LPUOS;

2. Relatório de sondagens com as respectivas peças gráficas, elaborados conforme NTOs, que devem observar o número mínimo de pontos em função da área da projeção da construção e, nos pontos de sondagem, a mesma referência de cota constante no levantamento planialtimétrico apresentado;

3. Rever a indicação do proprietário nas declarações apresentadas.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMSUB: Cláudio de Campos (Titular); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 2, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 129304997

1.467ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo SLC nº 2024-0.002.430-4

INTERESSADO: IGREJA EVANGÉLICA PLENITUDE DE CRISTO

LOCAL: Rua Sancho Junqueira, nº 381

SQL: 110.380.0012-1

ASSUNTO: Alvará de Aprovação de Reforma

HISTÓRICO: SMUL/CAEPP solicita deliberação quanto à impraticabilidade para instalação de circulação vertical mecânica, nos termos da Lei nº 16.642/2017 e do Decreto nº 57.776/2017.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/052/2025

A CEUSO, em sua 1.467ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 061/CEUSO/2025, deliberou, por unanimidade de votos, considerando tratar-se da subcategoria de uso nR2-15 - Local de culto de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas, local de reunião, por não aceitar a justificativa de impraticabilidade ao atendimento as condições de acessibilidade apresentada nos termos dos itens 4.B.5.1 e 4.B.5.2 do Decreto nº 57.776/2017.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMSUB: Cláudio de Campos (Titular); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 2, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 129305476

1.467ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo AD nº 48849-24-SP-ALV / SEI nº 1020.2024/0027759-0

INTERESSADO: LIBNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL: Alameda Franca, nos 1.022 e 1.030 x Rua Padre João Manuel, nos 498 e 522

SQL's: 010.095.0026-0 / 010.095.0028-7 / 010.095.0030-9 / 010.095.0534-3

ASSUNTO: Alvará de Aprovação de Edificação Nova

HISTÓRICO: SMUL/RESID consulta quanto ao aceite da área denominada “jardim sem acesso” e ao chanfro, previstos no 8º pavimento.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/053/2025

A CEUSO, em sua 1.467ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 061/CEUSO/2025, deliberou, por unanimidade de votos, que as áreas denominadas “jardim sem acesso” na forma apresentada, são consideradas áreas construídas por estarem cobertas. O interessado deverá rever a solução de projeto, bem como o enquadramento destas áreas conforme as disposições do artigo 108 da Lei nº 16.642/2017, artigo 102 do Decreto nº 57.577/2017 e do artigo 62 da Lei nº 16.402/2016. Com relação ao chanfro, o mesmo deve observar as disposições do §3º do artigo 108 da Lei nº 16.642/2017 e da Tabela 3 - Saliências do Anexo 4 do Decreto nº 57.776/2017.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMSUB: Cláudio de Campos (Titular); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 2, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 129305910

1.467ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

Folha de informação nº _______

(a) _______

Do processo nº 2013-0.095.329-9, em ___/___/2025

AUTOS: Processo nº 2013-0.095.329-9

INTERESSADO: BANCO ITAÚ S.A.

LOCAL: Avenida do Estado, nº 5.533 x Rua Dona Ana Nery x Rua Santo Hermeto x Rua Odorico Mendes

SQL's: 004.028.0173-3 e outros

ASSUNTO: Alvará de Aprovação de Reforma / Alvará de Execução de Reforma

HISTÓRICO: SMUL/SERVIN consulta quanto à aceitação das áreas construídas, nos termos das Leis nos 11.228/1992, 13.430/2002 e 13.885/2004.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/054/2025

A CEUSO, em sua 1.467ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 073/CEUSO/2025, deliberou, por unanimidade de votos, considerando que os documentos anteriores emitidos encontram-se superados pelo Certificado de Conclusão nº 2008-36233-00, referente ao Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 2007-37933-00 publicado em 24/08/2007 (peças gráficas às fls. 254, 255 e 270 a 282), quaisquer alterações ou divergências de áreas devem ser objeto de regularização neste pedido com base no Certificado e no Alvará citados, devendo ser utilizadas como referência as áreas indicadas nas referidas peças gráficas, observado o disposto no artigo 36 da Lei nº 16.642/2017.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMSUB: Cláudio de Campos (Titular); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 2, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 129302498

1.467ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2024/0009520-0

INTERESSADO: CCISA165 INCORPORADORA LTDA.

LOCAL: Rua Dr. Almeida Lima, nº 993 X Rua Frei Gaspar X Rua Cons. Lafaiette

SQL: 027.019.0039-5

ASSUNTO: Consulta à CEUSO

HISTÓRICO: Consulta quanto à implantação do nível do pavimento térreo proposto para lote em área de alagamento, potencialmente contaminada e inserida na Unidade Geológica UG-II, nos termos da Lei nº 16.402/2016, suas alterações, Decreto nº 63.728/2024 e da Resolução/CEUSO/154/2024. Retorno ao Plenário.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/050/2025

A CEUSO, em sua 1.467ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 057/CEUSO/2025, deliberou, por unanimidade de votos, pela perda de objeto, uma vez que a análise encontra-se prejudicada considerando a não apresentação dos documentos previstos na Resolução/CEUSO/154/2024, e ainda, que o projeto proposto necessita de deliberações externas conforme carta do interessado (doc. nº 127254831).

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMSUB: Cláudio de Campos (Titular); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 2, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 129304290

1.467ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo AD nº 41022-24-SP-ALV / SEI nº 1020.2024/0012455-7

INTERESSADO: CJD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

LOCAL: Rua Fonseca Teixeira, nº 26 X Rua Dr. José Augusto de Queiróz, nº 140

SQL's: 084.030.0012-1 e 084.030.0013-8

ASSUNTO: Alvará de Aprovação de Edificação Nova

HISTÓRICO: RESID consulta à CEUSO quanto às características, não abrangidas em conjunto pela Resolução CEUSO nº 154/2024 (art. 6º), como: obra em subsolo com nível do pavimento mais profundo abaixo do nível do lençol freático, obrigatoriedade de tratamento de testada e nível térreo de acordo com os limites dos parágrafos 1º e 2º do artigo 61 da LPUOS.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/051/2025

A CEUSO, em sua 1.467ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 070/CEUSO/2025, deliberou, por unanimidade de votos, não haver óbice quanto à implantação do nível do pavimento térreo proposto não acima da cota 723,65 com o subsolo mais profundo não abaixo da cota 707,09, uma vez que observa os limites estabelecidos no caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 61 da Lei nº 16.402/2016 e suas alterações.

Quando do pedido de licenciamento, além da documentação já apresentada, devem ser apresentados ainda os documentos previstos nos itens "d" e "e" do art. 6º da Resolução/CEUSO/154/2024, a serem avaliados pela Coordenadoria competente, como:

- o Parecer Técnico elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART de avaliação e análise das condições de todos os imóveis do entorno que possam vir a ser afetados pela obra a ser executada;

- complementação do relatório de sondagens com no mínimo 5 pontos de acordo com a NBR:8036, e;

- rever o item 3 do Parecer Técnico T179/25 que deverá ser compatibilizado com o relatório TS-113/25 e o projeto proposto.

Com relação ao questionamento acerca dos pavimentos em subsolos abaixo do nível do lençol freático e necessidade de tratamento de testada, no caso em tela não há obrigatoriedade de previsão de tratamento de testada estabelecido no inciso III, caput do artigo 72 da LPUOS, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 63.884/2024 combinado com o inciso I do artigo 6º da Resolução/CEUSO/154/2024.

Esclarecemos que a deliberação da CEUSO quanto à definição do pavimento térreo restringe-se às hipóteses de implantação fora dos limites estabelecidos no caput e dos §§ 1º e 2º do artigo 61 da Lei nº 16.402/2016 e suas alterações.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMSUB: Cláudio de Campos (Titular); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 2, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Ata   |   Documento: 129821416

EXTRATO DA 47ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, SECRETÁRIA EXECUTIVA do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário, relativos às matérias constantes da Pauta da 47ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 22 de julho de 2025.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações gerais; 2. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor.

01) A Presidente, Sra. Elisabete França, iniciou a reunião às 14h25, seguida das comunicações gerais: ciência da alteração do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Sr. Wanderley de Abreu Soares Junior, conforme o Título de Nomeação nº 739 de 15 de julho de 2025 (D.O.C. 16/07/2025, p. 245); ciência do adiamento da reunião, conforme publicado no D.O.C. 17/07/2025, p. 70.

02) Em relação ao segundo item de pauta, foram apresentadas as origens dos recursos adicionais, e na sequência, as propostas de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 e de aprovação do Plano Anual de Recursos Remanescentes 2023, de forma individual por Secretaria, conforme segue:

03) PROCESSO: 6012.2024/0021577-3
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “Tendo em vista a falta de explicação em relação aos critérios adotados de aplicação de recursos na pavimentação e recapeamento, sendo que temos na capital a participação dos conselhos participativos, e também a questão do conjunto de metas, voto de forma contrária. Outro ponto também que merece o destaque é o critério discricionário na aplicação destes recursos em áreas periféricas, sendo que, após quase dois anos da revisão do Plano Diretor, ainda não temos uma regulamentação para especificar o que seriam os bairros periféricos. Desta forma, peço que conste o voto contrário tanto na ata quanto no extrato da ata”.

04) PROCESSO: 6014.2024/0004173-3
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

05) Foi informado sobre a troca da presidência da reunião, passando para o Presidente suplente, Sr. Paulo Leite Junior.

06) PROCESSO: 6020.2024/0058722-4
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 e aprovação do Plano Anual de Recursos Remanescentes 2023
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

07) PROCESSO: 6022.2024/0007556-9
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 e aprovação do Plano Anual de Recursos Remanescentes 2023
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “Tendo em vista a obrigação da secretaria proponente apresentar todos os elementos para basear o seu pleito, e a gestão de recursos de seus projetos, nesta apresentação, isto não ocorreu, pois constaram informações genéricas que poderiam ser aplicadas a qualquer outro projeto. Tendo em vista o caráter extraordinário a questão dos recursos a serem adicionados, e também a falta de motivação dos pedidos, voto de forma contrária, conforme artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, pois não foram obedecidos os princípios da motivação, da transparência e da devida publicidade dos atos administrativos”.

08) Previamente à apresentação da SMC, foi informado que o material não havia sido encaminhado à Secretaria Executiva, bem como aos Conselheiros(as), no prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.547/2016, e em razão disso, o plenário foi consultado acerca da inclusão de pauta da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SMC; proposta foi deliberada favoravelmente, por maioria de votos.

09) PROCESSO: 6025.2024/0025460-5
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação 2025
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução. Houve a solicitação de registro da declaração de voto no extrato e na ata da reunião realizada pelo Representante titular do CMPU 2, Sr. José André de Araújo, conforme segue: “Tendo vista a apresentação feita, sem a devida motivação, fundamentação, pelo caráter extraordinário de reforço de recursos constante do plano de investimentos aprovados para 2025, tendo em vista os parcos recursos para cultura, sendo que estes têm que ser tratados com zelo, tendo em vista que é obrigação do proponente apresentar o momento dos seus pedidos de reforço de recursos as justificativas e também os documentos pertinentes, como isso não aconteceu, ficou prejudicada a análise da modificação do plano. Dessa forma, apresento a minha abstenção, no aguardo que todas as apresentações possam constar os pedidos constantes, e as observações, deste voto”.

10) PROCESSO: 6068.2024/0009507-2
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Recursos Remanescentes 2023
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

11) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente suplente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 16h32.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 129819967

6068.2024/0012874-4 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: TIAGO COSTA DA SILVA

COMUNIQUE-SE

APRESENTAR:

Cópia da certidão da matrícula ou transcrição do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, válida, completa e atualizada;

CREA/CAU e CCM do responsável técnico;

Documento de Identidade do representante legal.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 129759858

Processo: 6068.2023/0010411-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC em docs. 129430147 e 129753643 e do Parecer da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta em doc. 129549469 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, com fundamento nas disposições do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 03/2024/SMUL (100494475), de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial das áreas internas da SMUL, firmado com a empresa PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.969.084/0001-27, visando à supressão parcial do objeto contratual, correspondente à área total de 438,51 m² (Subsolos 1 e 2 do Edifício Martinelli), a partir de 01/08/2025, representando uma redução de aproximadamente 4,4479% do valor inicial atualizado do contrato.

II - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento em doc. 129757730;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, à CAF/DOF para providências necessárias.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 129801735

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2024/0013096-0 SQL/INCRA 0000601507266-1 004 ILION PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE COMUNICADO COMPLEMENTAR NO APROVA RÁPIDO CONFORME PRONUNCIAMENTO /003/GRAPROEM REQUALIFICA/2025 DE INFORMAÇÃO Nº 129502372.

-6068.2025/0002194-1 SQL/INCRA 0011223300012-1 003 ANTONIO PEREIRA GRANDE
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000229-4 SQL/INCRA 0011811700062-1 003 LUCAS ZANELLI ALBANO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000228-6 SQL/INCRA 0000901500313-1 056 GERSON JAMIL SALLUM
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000227-8 SQL/INCRA 0011136000207-1 008 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000230-8 SQL/INCRA 0006617500016-1 007 CONSTRUTORA TENDA S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6057.2019/0004570-0 SQL/INCRA 0009506200068-1 001 MARISA LOJAS S.A.
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, PELO NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 20/05/2025, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E NA INSTÂNCIA PREVISTA NOS ARTIGOS 106 E 107 DO DECRETO Nº 57.776/17, QUE REGULAMENTOU A LEI 16.642/17.

-6068.2023/0001445-3 SQL/INCRA 0017103400090-1 012 ASS. BRAS.DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS S.D.U.D
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO PARA ASSOC BRASILEIRA D'A IGREJA JESUS CRISTO SANTOS ULTIMOS DIAS, NOME FANTASIA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIASNOMEFANTASIA LOCALIZADO A R MANOEL ANTONIO PINTO, 1.122 - VILA ANDRADE, PARA UMA ÁREA CONSTRUIDA DE 2716,29 M2 E UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 645 PESSOAS, NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 57.776/2017 E LEI N° 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 49.969/2008.

-6068.2024/0012776-4 SQL/INCRA 0007326902828-1 005 MOTT 8 RESTAURANTE LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO PARA MOTT 8 RESTAURANTE LTDA, NOME FANTASIA MOTT 8 RESTAURANTE LTDA LOCALIZADO A AV GENERAL ATALIBA LEONEL, 01239 - SANTANA, PARA UMA ÁREA CONSTRUIDA DE 2164,59 M2 E UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 497 PESSOAS, NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 57.776/2017 E LEI N° 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 49.969/2008.

-6068.2025/0000547-4 SQL/INCRA 0000107400022-1 027 SANTANDER HOLDING IMOBILIARIA S.A.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO PARA SANTANDER HOLDING IMOBILIÁRIA S.A., NOME FANTASIA FAROL SANTANDER LOCALIZADO A R JOAO BRICOLA, 00024 - SE, PARA UMA ÁREA CONSTRUIDA DE 6897,67 M2 E UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 986 PESSOAS, NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 57.776/2017 E LEI N° 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-0000.2016/0121426-6 SQL/INCRA 0000802900011-1 009 KAPITON CONFECCOES LTDA
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, COM BASE NAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO INTERESSADO E SEUS PREPOSTOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017 E NORMAS OFICIAIS RELATIVAS À SEGURANÇA DE USO DA EDIFICAÇÃO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2023/0001954-4 SQL/INCRA 0009120200031-1 016 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, POR TER SIDO AUTUADO FORA DO PRAZO LEGAL. CONSIDERA-SE ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E, PORTANTO, NÃO CABE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO OU RECURSO.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 129589164

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Herculano de Freitas, n° 160 - 010.047.0015-6

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar FFM GESTÃO DE PROPRIEDADES LTDA - CNPJ: 07.335.663/0001-06 e ESPÓLIO DE MARINÉSIO RODRIGUES RAMALHO - CPF: 519.788.908-00, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA HERCULANO DE FREITAS, N° 160, CEP: 01313-0010, objeto da matrícula nº 43.275 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 010.047.0015-6, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008764-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 129727767

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Lutecia, n° 1195 - 055.116.0007-5

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANTÔNIO PAIS MARQUES CPF: 039.937.798-00 e DALVA MOTTA MARQUES CPF: 193.836.708-19, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA LUTECIA, N° 1195, CEP: 03423-000, objeto da matrícula nº 148.839 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 055.116.0007-5, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007032-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 129790114

6068.2024/0005696-4 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ: 47.508.411/0001-56

COMUNIQUE-SE:

Considerando o parecer de SMUL/ATAJ, preliminarmente a lavratura da escritura, a requerente deverá apresentar a matrícula nº 95.846, Certidão dos Distribuidores Cíveis bem como a Certidão dos 10 (dez) Cartórios de Protestos dentro do prazo de validade (emitidos a menos de 30 dias).

Deverá ainda adequar a minuta conforme correções indicadas no doc. 126134547

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 129805659

6068.2022/0008275-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: arqmeiregarcia@gmail.com

COMUNIQUE-SE

Autorizada o prazo improrrogável de 30 dias para atendimento ao Comunicado - doc 127019241.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 129796038

6068.2025/0006441-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: GRAND TECH ELEVADORES LTDA (CNPJ: 43.295.239/0001-49)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 129760848

PROCESSO *6068.2024/0010879-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 129761083

PROCESSO *6068.2025/0004254-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 129795712

6068.2024/0008956-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES ORION LTDA CNPJ: 05.823.840/0001-78

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 129795590

6068.2024/0009591-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO SHOPPING MARAJOARA (CNPJ: 67.832.246/0001-09)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 129761063

PROCESSO *6068.2024/0008760-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 129795242

6068.2025/0006938-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FAUZINE (55.622.654/0001-49)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 129761077

PROCESSO *6068.2024/0012850-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 129760884

PROCESSO *6068.2025/0002182-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 129760870

PROCESSO *6068.2025/0003628-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 129761122

PROCESSO *6068.2025/0001822-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 14/07/2025, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 129795409

6068.2024/0013564-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: ELETROTEC ASSISTÊNCIA TÉC. REF DE ELEV LTDA (CNPJ: 66.573.932/0001-31)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento do comunique-se publicado em 13/06/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 129814946

6068.2025/0006210-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO TABOAFRO CNPJ: 36.668.260/0001-87

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0006209-5, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 129761128

PROCESSO *6068.2025/0002461-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 06/06/2025, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 16.642/2017.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 129730043

6068.2025/0005795-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: REPAR MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - ME (23.602.751/0001-83)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0275/2021, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 129748640

6068.2025/0004080-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: HERTZ COM. E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ: 17.327.390/0001-01

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0254/2019, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 129840641

6068.2025/0007126-4 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ (CNPJ: 62.070.362/0001-06)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento assinado, solicitando somente a Baixa de Chapa n° 072983 e indicando este número de chapa somente na respectiva Coluna: Baixa.

2 - Reapresentar Relatório fotográfico detalhado, demonstrando que o equipamento de chapa n°072983 - Plataforma Transportadora de Cadeira de rodas foi totalmente desmontado. Tendo em vista a incoerência apresentada nas fotos, ou seja, a existência de evidências de que o equipamento ainda encontra-se instalado e funcionando no local.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 129826765

PROCESSO N° 6068.2025/0005729-6

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: REDECINE SUL CINEMAS LTDA (CNPJ: 18.672.374/0005-42)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 129758295

PROCESSO *6068.2025/0003434-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CINEMARK BRASIL SA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 129823932

6068.2025/0004752-5 - SISACOE: Revalidação

Interessados: SOCIEDADE HARMONIA DE TENIS (CNPJ: 60.534.047/0001-67)

COMUNIQUE-SE: Recolher os emolumentos devidos referente a área de 15.179,59 ; auunto Revalidação de AFLR.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 129786840

6068.2025/0007019-5

São Paulo, 23 de julho de 2025

INTERESSADO: REAL PARQUE 01 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

As certidões correspondentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas que seguem regulamentos e padrões técnicos auferidos pelo serviço de validação de assinaturas eletrônicas validar.

2. Documentos

2.1. Certidão vintenária das matrículas nºs 319977 e 319.978, contendo as matrículas dos registros aquisitivos anteriores, quais sejam: 66.079, 67.800 e 296.433, todas do 15º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf);

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Em geral (.pdf);

2.4.2. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ação trabalhista: processos físicos e processos eletrônicos (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição cível da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 129783016). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.12. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.14. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf).

3. Planta cadastral (.pdf)

3.1. Identificar as áreas de doação: (i) Área “01” = 101,91 m² (Matrícula nº 319.977) conforme artigo 17 da Lei 13.260/2001; e (ii) Área “02” = 2.463,88 m² (Matrícula nº 319.978) conforme Lei 15.021/2009;

3.2. Apresentar em único arquivo contendo somente “situação atual”.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 129785291

1010.2024/0006753-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: CORYNTHO BALDOINO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GUILHERME SALLUM NAHAS

COMUNIQUE-SE: (PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO - 24/07/2025)

APRESENTAR TERMO DE CIÊNCIA DA COTA DE SOLIDARIEDADE CONFORME PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2016 SEL/SMDU/SEHAB

À VISTA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO

POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, À FOLHA RETRO DO PRESENTE E DA

PORTARIA SMUL Nº 172/2024 (PUBLICADA DOM 10/12/2024), SOLICITAMOS:

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$7.845.974,92 (SETE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) REFERENTE À OUTORGA ONEROSA, CORRESPONDENTE A ÁREA DE 36.319,60 M².

O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO EM GUIA DAMSP COM AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES NO CAMPO HISTÓRICO:

A) O TERMO OUTORGA ONEROSA-PDE;

B) O NUMERO DE PROCESSO;

C) CÓDIGO DO TESOURO “7022”.

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA, DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A GUIA DE RECOLHIMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SE FOR O CASO, O TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, DE ACORDO COM MODELO CONSTANTE DO ANEXO 7 DA PORTARIA SMUL Nº 172/2024, EM 2 VIAS COM FIRMA RECONHECIDA.

NO CASO DE PARCELAMENTO, O ALVARÁ DE APROVAÇÃO SERÁ EMITIDO

FICANDO O ALVARÁ DE EXECUÇÃO VINCULADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DE TODAS

AS PARCELAS.

O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR MENSALMENTE, EM CAP, AS GUIAS PARA O

PAGAMENTO DAS PARCELAS DA OUTORGA ONEROSA, NA DATA DEVIDA, FICANDO

CIENTE DE QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA IMPLICARÁ NAS PROVI-

DÊNCIAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE COMPROMISSO.

RECOLHER EM GUIA COM CÓDIGO DO TESOURO “8372” A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DEVIDO, REFERENTE A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO 44.703/04, ATUALIZADA ANUALMENTE.

A TAXA RELATIVA AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PREVISTA NO ARTIGO 12 DO

DECRETO N.º 44.703/04 JÁ FOI RECOLHIDA QUANDO DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO.

O PRAZO PARA O PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE

PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL

CONSTRUTIVO ADICIONAL É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA

DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE

PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO.

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PAGAMENTO COM BASE NO §º 3 DO ARTIGO 8 DA PORTARIA SMUL Nº 172/24, DEVERÁ SER APRESENTADA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO E CIÊNCIA DO DISPOSTO NO §º1 DO ARTIGO 8 DA REFERIDA PORTARIA.

Comunique-se   |   Documento: 129473043

1010.2024/0004044-8 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MTR-15 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., ALEXANDRE MILLEU ARQUITETURA LTDA., GABRIELA BICHERI MONTE, JOYCE CRISTINA GOUVEIA DE SILVA, GUSTAVO MIYABARA GAGLIARDI

COMUNIQUE-SE

DOCUMENTAÇÃO:

APRESENTAR ANUENCIA DO METRO

APRESENTAR ANUENCIA DO COMAER

APRESENTAR TÍTULO DE PROPRIEDADE DEVIMAMENTE MATRICULADO JUNTO AO REGISTRO DE IMOVEIS EM NOME DO PROPRIETÁRIO INDICADO EM PLANTA

EM CASO DE CORTE OU REMOÇÃO DE ARVORE APRESENTAR LAUDO DE VALIAÇÃO AMBIENTAL E PCA APROVADOS EM DEPAVE

APRESENTAR EM FOLHÁ À PARTE DO TAMANHO A4 O ANEXO I DO DECRETO 57565/16 DEVIDAMENTE PRENCHIDO

APRESENTAR LAUDO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E PCA APROVADOS EM DEPAVE

APRESENTAR CORTE DA EDIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO MIRANTE DE SANTANA

INDICAR CORRETAMENTE O NOME DA RUA CAPITÃO ALVARES DE ABREU

COMPATIBILIZAR DIMENSÕES DO LOTE INDICADAS EM PLANTA CONFORME MATRICULAS APRESENTADAS

APRESENTAR MEMORIAL TÉCNICO E LAYOUT DE TODAS AS ÁREAS TÉCNICAS DE TODOS OS PAVIMENTOS DEVIDAMENTE ASSINADOS POR RESPONSÁVEL TÉCNICO E COM A APRESENTAÇÃO DE ART/RRT

INDICAR EM TODOS OS ACESSOS PEDESTRES E VICULOS A COTA DE NÍVEL JUNTO AO ALINHAMENTO

PREVER PORTÃOE GRADIL NA PISCINA

TINDICAR NOS PAVIMENTOS TIPO O ACESSO DA UNIDADE PARA A ÁREA TÉCNICA

INDICAR NOS TIPOS O AFASTAMENTO ENTRE A DIFICAÇÃO (UNIDADE "E" E AS DIVISAS DO LOTE

INDICAR EM TODAS AS PLANTAS O RECUO DE FRENTE ADOTADOS

INDICAR NOS CORTES A ALTURA DO MIRANTE DE SANTANA EM RELAÇÃO A EDIFICAÇÃO

REVER QUADRO DE ÁREAS E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 129800839

Processo SEI: 1020.2025/0006532-3

Interessado: Livia Akimi Matuoka.

O processo de número 52720-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 129779557

Processo SEI: 1020.2025/0016017-2

Interessado: Fabio Luiz Ferramenta Rossi.

O processo de número 56718-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 129840086

Processo SEI: 1020.2025/0007096-3

Interessado: ARIA CENTRO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA..

O processo de número 52575-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 129840138

Processo SEI: 1020.2024/0023805-6

Interessado: AUTO POSTO SÃO SEVERO LTDA.

O processo de número 47195-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 129790725

Processo SEI: 1020.2025/0015917-4

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 56720-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 129832683

Processo SEI: 1020.2024/0018716-8

Interessado: TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA.

O processo de número 44654-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 129826876

Processo SEI: 1020.2024/0028200-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 48880-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 129840480

Processo SEI: 1020.2023/0005814-5

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A.

O processo de número 26710-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 129840428

Processo SEI: 1020.2025/0009905-8

Interessado: Associação Beneficente Síria.

O processo de número 54281-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 129779303

Processo SEI: 1020.2025/0016015-6

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 56933-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 129779716

Processo SEI: 1020.2025/0016018-0

Interessado: MACÁRIO SOUZA DE ARAÚJO.

O processo de número 57153-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 129799422

Processo SEI: 1020.2024/0004863-0

Interessado: MARCELO CONEGERO.

O processo de número 38292-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 129807315

Processo SEI: 1020.2025/0015924-7

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 57159-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 129781929

Processo SEI: 1020.2025/0009445-5

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 54232-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das Lei 16.050/14 alterada pelas Leis 17.975/23 e 18.157/24, Lei 16.402/16 alterada pelas Leis 18.081/24 e 18.177/24, Lei 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.884/24 e 63.728/24, Leis 11.732/1995, 13.769/2004, 18.175/2024 e Decreto 63.437/2024 ? OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA.

Despacho deferido   |   Documento: 129840373

Processo SEI: 1020.2024/0003338-1

Interessado: ASTURIAS AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 37563-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 129800803

Processo SEI: 1020.2023/0001426-1

Interessado: Livia Akimi Matuoka.

O processo de número 24726-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 129840503

Processo SEI: 1020.2025/0009531-1

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A.

O processo de número 53884-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 129825016

Processo SEI: 1020.2025/0001126-6

Interessado: RICARDO RODRIGUEZ RODRIGUEZ.

O processo de número 50443-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16 e 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 129806202

Processo SEI: 1020.2022/0008597-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 13280-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 129839905

Processo SEI: 1020.2022/0012577-0

Interessado: SCALA DATA CENTERS S.A..

O processo de número 15796-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 129839524

Processo SEI: 1020.2025/0015339-7

Interessado: Douglas de Carvalho.

O processo de número 57066-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 129806372

Processo SEI: 1020.2024/0029901-2

Interessado: meliisa aprovadigital.

O processo de número 49649-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 129799575

Processo SEI: 1020.2024/0012225-2

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS.

O processo de número 41906-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 129807381

Processo SEI: 1020.2025/0015925-5

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 57164-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 129799465

Processo SEI: 1020.2024/0004862-1

Interessado: MARCELO CONEGERO.

O processo de número 38293-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 129807317

Processo SEI: 1020.2021/0019222-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 9525-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16 e 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 129800934

Processo SEI: 1020.2022/0014725-1

Interessado: Deivison Rangel dos Santos.

O processo de número 17494-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 129840327

Processo SEI: 1020.2024/0015571-1

Interessado: AUTO POSTO BENETS LTDA.

O processo de número 43580-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO o presente processo por desatendimento ao inciso "a" da Subseção 3.J.II da Portaria 221/SMUL-G/2017, uma vez que constatou-se alterações nos equipamentos anteriormente cadastrados.

Despacho indeferido   |   Documento: 129811381

Processo SEI: 1020.2024/0025936-3

Interessado: Mauricio Alceu.

O processo de número 47999-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos do inciso II, art. 59 da Lei 16.642/17, Quadros 3 e 4A da Lei 16.402/16 (largura de via inferior ao mínimo permitido para o uso, invasão recuo de frente e lateral).<br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 129800996

Processo SEI: 1020.2022/0019326-1

Interessado: Melina Birochi Becca.

O processo de número 21057-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 129817495

Processo SEI: 1020.2022/0004109-7

Interessado: TG2 Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 11908-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 129833398

Processo SEI: 1020.2023/0025041-0

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA.

O processo de número 35308-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido e encerrado.

Indefiro e encerro o presente pedido de Apostilamento do CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, tendo em vista a perda do objeto, face que o processo SEI 1020.2022/0012083-3, AD 11831-22-SP-CDT foi indeferido e encerrado.

Despacho indeferido   |   Documento: 129799729

Processo SEI: 1020.2023/0021456-2

Interessado: CARLOS ALBERTO FITIPALDI JACOPETA GRUPO DOMINO.

O processo de número 31879-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 129807477

Processo SEI: 1020.2024/0019692-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 45207-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 129800895

Processo SEI: 1020.2021/0008392-8

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 3704-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 129801089

Processo SEI: 1020.2021/0008577-7

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 3848-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 129820351

Processo SEI: 1020.2025/0009295-9

Interessado: HI TECH COMERCIO E SERVIÇOS DE BLINDAGEM LTDA.

O processo de número 53961-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 27/05/2025. O pedido de prazo adicional não foi aceito, por falta de amparo legal, conforme estabelece o Parágrafo 1o. do Art. 49 do Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 129799899

Processo SEI: 1020.2022/0010001-8

Interessado: Hernando Humberto Laguna Melazzini.

O processo de número 13730-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 129814098

Processo SEI: 1020.2024/0021105-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 46140-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 e do inciso III do art. 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 129807231

Processo SEI: 1020.2023/0012903-4

Interessado: nilton wagner lindoso.

O processo de número 30364-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 129801200

Processo SEI: 1020.2022/0014533-0

Interessado: Fernando Martines.

O processo de número 17361-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 129783395

Processo SEI: 1020.2023/0011160-7

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 29737-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 e do inciso III do art. 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 129801450

Processo SEI: 1020.2025/0011818-4

Interessado: Guilherme Guimarães.

O processo de número 55365-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO o pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, nos termos do inciso II do artigo 15 do Decreto nº 52.114/2011 tendo em vista apresentação de carta de desistência pelo Interessado no presente processo através do documento 127328455.

Comunique-se   |   Documento: 129817692

Processo SEI: 1020.2025/0007513-2

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 52990-25-SP-CER/CONTRU/2025 referente ao processo de número 52990-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129833293

Processo SEI: 1020.2025/0006424-6

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52843-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129831542

Processo SEI: 1020.2023/0014381-9

Interessado: ANKI LANGERMANS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24222-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129816162

Processo SEI: 1020.2023/0000876-8

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24617-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 36690.44 (Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Noventa Reais e Quarenta e Quatro Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 380.18 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 129791578

Processo SEI: 1020.2024/0009719-3

Interessado: RENAN PEDROSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40731-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129829018

Processo SEI: 1020.2024/0027750-7

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48816-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129772445

Processo SEI: 1020.2024/0002498-6

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37258-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129811362

Processo SEI: 1020.2025/0015393-1

Interessado: Juliana Aline Dahmer Depret

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56509-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129779302

Processo SEI: 1020.2025/0011891-5

Interessado: RODRIGO OKAMURA RODRIGO OKAMURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54966-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129777304

Processo SEI: 1020.2025/0014152-6

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55111-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129778017

Processo SEI: 1020.2025/0015610-8

Interessado: Manoel Antunes de Andrade Maia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56959-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129775557

Processo SEI: 1020.2025/0001603-9

Interessado: Construtora R.Yazbek LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50179-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129808815

Processo SEI: 1020.2025/0002834-7

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50980-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129799677

Processo SEI: 1020.2023/0002138-1

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 25062-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129841530

Processo SEI: 1020.2025/0012125-8

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55332-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129813297

Processo SEI: 1020.2024/0008124-6

Interessado: Luiz Carlos de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39051-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129770606

Processo SEI: 1020.2024/0029131-3

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42587-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129811453

Processo SEI: 1020.2025/0014622-6

Interessado: alexandre lopes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56464-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129827357

Processo SEI: 1020.2024/0026740-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48515-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 129783194

Processo SEI: 1020.2025/0010906-1

Interessado: Vivian Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54671-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129828463

Processo SEI: 1020.2024/0013837-0

Interessado: ANA MARIA YAMADA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42657-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129812280

Processo SEI: 1020.2024/0013145-6

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42604-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129782307

Processo SEI: 1020.2025/0006993-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52926-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 129800400

Processo SEI: 1020.2024/0011290-7

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41035-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 129808825

Processo SEI: 1020.2024/0024151-0

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47396-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129812927

Processo SEI: 1020.2025/0013118-0

Interessado: Maicon Custódio Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55812-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129799710

Processo SEI: 1020.2025/0005096-2

Interessado: HERACLES SOUSA LEMOS INFANTE

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51310-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129789806

Processo SEI: 1020.2024/0029152-6

Interessado: Mohamad Hussein Moussa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49434-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129819993

Processo SEI: 1020.2025/0004167-0

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51005-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4043878.01 (QUATRO MILHÕES, QUARENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E UM CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 16421.96 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 129830312

Processo SEI: 1020.2024/0018176-3

Interessado: Cesar Augusto Pereira de Carvalho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44834-24-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129832149

Processo SEI: 1020.2024/0020407-0

Interessado: André de Souza Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45848-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129830971

Processo SEI: 1020.2024/0018515-7

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44657-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129833577

Processo SEI: 1020.2024/0016207-6

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43838-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129821889

Processo SEI: 1020.2025/0012054-5

Interessado: "CENTRAL DE INCLUSÃO AOS PROGRAMAS DE MORADIA POPULAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIPROMP - SP" CIPROMP-SP

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55505-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129815966

Processo SEI: 1020.2021/0018694-8

Interessado: Nelson Coelho Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6516-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129812110

Processo SEI: 1020.2025/0014073-2

Interessado: Luiz Otavio Cortez Mariutti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56477-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129817651

Processo SEI: 1020.2022/0011921-5

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15348-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129833270

Processo SEI: 1020.2025/0011237-2

Interessado: CEMA SERVIÇOS GERAIS LTDA CEMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53741-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129828640

Processo SEI: 1020.2023/0003866-7

Interessado: José Weller Ferreira Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 25664-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129775690

Processo SEI: 1020.2024/0012939-7

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38124-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129840201

Processo SEI: 1020.2024/0001424-7

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36923-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129802532

Processo SEI: 1020.2024/0013952-0

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42862-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129796745

Processo SEI: 1020.2024/0001941-9

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35506-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 24178549.67 (VINTE E QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 6936.29 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 129799932

Processo SEI: 1020.2024/0011289-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41028-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129807406

Processo SEI: 1020.2025/0007224-9

Interessado: Fabio Luiz Ferramenta Rossi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52870-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129805319

Processo SEI: 1020.2023/0015394-6

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31397-23-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129818673

Processo SEI: 1020.2025/0005896-3

Interessado: FABIO LEONARDO COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51527-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129780224

Processo SEI: 1020.2025/0010094-3

Interessado: GUARACAI INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ADESIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52348-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 129826321

Processo SEI: 1020.2025/0006500-5

Interessado: Vivian Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52612-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 129796340

Processo SEI: 1020.2025/0010841-3

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54395-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 129793557

Processo SEI: 1020.2025/0003823-7

Interessado: Gustavo Muller Soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51114-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 129805784

Processo SEI: 1020.2022/0014203-9

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15316-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 129808507

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010745-2

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129757050

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002288-0

INTERESSADOS: ELENIVEA GONCALVES DE OLIVEIRA
ISABELA BEATRIZ GONCALVES FRACARO
Isaque Gonçalves Fracaro

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129822929

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010772-0

INTERESSADOS: ALESSANDRA DE OLIVEIRA PANINI
ILDENY FERNANDES DE LIMA
EDNA THEREZA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129834018

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PROCESSO Nº 1020.2020/0012727-3

INTERESSADOS: DIRCEU CANDIDO DE COUTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129798983

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010744-4

INTERESSADOS: VICTOR SANTANA MILAGRES FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129769878

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013404-2

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
ELIEZER MEIRA DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129759184

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003952-8

INTERESSADOS: 1 IGREJA UNIDA DE GUAIANAZES
JOAO MACHADO DE SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129766258

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013403-4

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
ELIEZER MEIRA DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129774895

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014616-2

INTERESSADOS: INEZ BIANCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129825012

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000729-6

INTERESSADOS: MERCIA JANAINA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129763689

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013401-8

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
NATÁLIA GALLUZZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129764448

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013402-6

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
ELIEZER MEIRA DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129758131

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008739-5

INTERESSADOS: DUVIC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
VICENTE PETROSINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129817049

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002393-3

INTERESSADOS: RONALDO ANDRADE DA SILVA ARRAIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129774750

Processo nº 1020.2020/0004443-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129764785

Processo nº 1020.2020/0008490-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 129764826

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0011885-1

INTERESSADOS: JOSE JOCINALDO GREGORIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 129815511

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2023/0000091-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ANA MARTA DE LIMA GUTIERREZ
ALFONSO GUTIERREZ SALVATIERRA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129821008

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006209-0

INTERESSADOS: K.V.R. ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
BALTASAR ROMANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129775800

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002261-9

INTERESSADOS: ADRIANO ANTONIO SAMMARONE
AMERICO SAMMARONE NETO
MALVINA JANE SAMMARONE
CRISTIANE SAMMARONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129777038

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003573-5

INTERESSADOS: RICARDO HANTZSCHEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129830140

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006921-6

INTERESSADOS: FRANCISCA CARRASCO LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129827836

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006920-8

INTERESSADOS: LUIZ PEREIRA PINTO
NEISE TEIXEIRA PINTO
DOUGLAS SOARES LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129776065

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012900-4

INTERESSADOS: CRYSTIAN SILVA FERREIRA DE CASTRO
MARCEL CAPPELLO FERREIRA DE SOUSA
MARK FERREIRA DE SOUSA
Natalia Bocchino
MARIANA BOCCHINO PAULO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129783353

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013633-9

INTERESSADOS: DIRCE MOURA MAXIMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129829129

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011132-8

INTERESSADOS: LUIZ ROBERTO DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129793436

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016654-8

INTERESSADOS: CASA DE BENEFICENCIA SAO PAULO
JOSE ALBERTO RODRIGUES ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129831428

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013639-8

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129804471

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013638-0

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129815458

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005627-0

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI
ANA PAULA ALVES RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129817886

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008712-3

INTERESSADOS: VERIVALDO DA SILVA PAULINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129794425

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013637-1

INTERESSADOS: SELPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
SERGIO RICARDO ARAUJO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129777356

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000364-0

INTERESSADOS: OSVALDO ANTONIO FORNAZIERI
MARCIA BINDI FORNAZIERI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129791270

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009296-8

INTERESSADOS: MAURO ALVES DIAS
Lurdinha Maria de Lurdes Rodrigues

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129817547

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003399-0

INTERESSADOS: FUNDACAO LAR DE SAO BENTO
ADERITO TADEU RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129814203

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005315-0

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129761510

Processo nº 1020.2021/0012321-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129761495

Processo nº 1020.2023/0014088-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129761606

Processo nº 1020.2022/0001985-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129764731

Processo nº 1020.2020/0002075-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 129792942

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015553-1

INTERESSADOS: RELAUREA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROCAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129759334

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008798-4

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ADAILTON DA SILVA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129795168

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000560-0

INTERESSADOS: OMAR FARHATE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129756852

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005524-8

INTERESSADOS: H. J. L. PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
LEANDRO CARLOS LANCIONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129822386

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012803-2

INTERESSADOS: VANISE KALIL ESPINOSA
MARIA BEATRIZ DE FARIA LINARDI
Ricardo Kalil Espinosa

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129793820

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0017027-3

INTERESSADOS: DONG SOO SHIN
HYE SUK SHIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 129797007

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013474-1

INTERESSADOS: HIDEMI NAGAO
YOSHIE NAGAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser realizado mediante agendamento eletrônico pelo email smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129798582

Processo nº 1020.2022/0016484-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129761667

Processo nº 1020.2021/0005132-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129790171

Processo nº 1020.2022/0020995-8

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020202300011912;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129813065

Processo nº 1020.2024/0025332-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129814069

Processo nº 1020.2021/0012565-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129827145

Processo nº 1020.2022/0005921-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129764773

Processo nº 1020.2023/0018763-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129764718

Processo nº 1020.2020/0009359-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 129764739

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0014086-5

INTERESSADOS: RENATA KARPISCHER MARTINEZ
MARIA ELOISA OSMAK
MAURICIO RAMOS CASSIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Comunique-se   |   Documento: 129764788

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0001781-0

INTERESSADOS: LAI YEN HUNG

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129761717

Processo nº 1020.2025/0015999-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129761725

Processo nº 1020.2025/0016003-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 129761519

Processo nº 1020.2021/0003346-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

E-MAIL: smsp@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129636606

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011016-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Prorrogação e Inclusão de vias do Termo de Contrato Nº 79/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 02/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 49.269.236/0001-17.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (129038780) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (129356128) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato Nº 79/SMSUB/COGEL/2024 firmado com a empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 49.269.236/0001-17, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, em 76 (setenta e seis) dias, contados a partir de 09/08/2025, com previsão de encerramento em 23/10/2025.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução contratual do Termo de Contrato 79/SMSUB/COGEL/2024, em 76 (setenta e seis) dias, contados a partir de 10/07/2025, com previsão de encerramento em 23/09/2025.

III. AUTORIZO a inclusão de vias ao Termo de Contrato nº 79/SMSUB/COGEL/2024, conforme segue fica incluída a Rua Ângelo Bertini, sem alteração de valor.

IV. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL para providências subsequentes.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129704533

PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0011012-2

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2022

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 77/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Inclusão de via, prorrogação de execução e vigência ao Termo de Contrato nº 077/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 47.218.979/0001-32, para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (129132673), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (129588606), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 , do Decreto Municipal nº 44.273/03, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, AUTORIZO a inclusão de via Rua Jairo de Almeida Machado ao Termo de Contrato nº 077/SMSUB/COGEL/2024, firmado com a empresa ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 47.218.979/0001-32, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da Cidade de São Paulo, sem alteração de valor.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução Termo de Contrato nº 77/SMSUB/COGEL/2024 por 133 (cento e trinta e três) dias, contados a partir de 15/05/2025, com previsão de encerramento em 24/09/2025 e prorrogação da vigência por 162 (cento e sessenta e dois) dias, contados a partir de 16/05/2025 com previsão de encerramento em 24/10/2025, sem alteração de valor, conforme Cronograma constante em doc. Sei. 129133228.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 129237641.

IV. Publique-se.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129742105

Processo SEI nº 6037.2025/0002281-7

Processo Administrativo nº 6012.2023/0006267-3

Ata de Registro de Preços nº 67/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços nº 67/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 129660530) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 67/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia:

a) 480 m (quatrocentos e oitenta metros) de Guia de Concreto tipo PMSP "100" 20 MPA - Reta;

b) 60 m (sessenta metros)

c) 120 un (cento e vinte unidades) de Guia Chapéu para Boca de Lobo.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129708679

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006115-0

PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/SMSUB/COGEL/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6012.2019/0006013-4

ASSUNTO: Prorrogação ao Termo de Contrato n° 29/SMSUB/COGEL/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “Tapa-Buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital, através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (127878782) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (128516508) e, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, e Lei Municipal nº 13.278/2002 e decretos reguladores, AUTORIZO a prorrogação ao Termo de Contrato nº 29/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “Tapa-Buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital, através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por mais 11 (onze) meses e 11 (onze) dias, contados a partir de 21/08/2025, com previsão de encerramento em 31/07/2026. O valor total do contrato é de R$ 7.759.311,10 (sete milhões, setecentos e cinquenta e nove mil trezentos e onze reais e dez centavos), conforme Cronograma constante em doc. Sei. 128657488.

II. APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 129708558.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após à SMSUB/DFIN para nota de Empenho.

CINTIA GREGOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126258018

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0007150-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0009493-1

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 006/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Contratação da empresa para fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 006/SMSUB/COGEL/2025, cuja detentora é a empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 10.602.104/0001-20.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de material de SMSUB/DZU/CONTRATOS (124691644), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (125743231) e de SMSUB/COGEL (126257956) e, e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 10.602.104/0001-20, detentora da Ata de Registro de Preços nº 006/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, para fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, perfazendo o valor total de e R$ 884.012,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil doze reais), conforme cronograma constante em doc. Sei. 129113510.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 126257864.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com o fundamento no art. 122, do Decreto 62.100/2022, para fiscalização dos serviços contratados, os servidores: RAFAEL DIAS SILVA - RF: 910.408-9 como FISCAL e ALMIR MÁXIMO -RF: 770.098-9 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129703618

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024146-2

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 029/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.802.710/0001 - 45.

ASSUNTO: Inclusão de vias, prorrogação de execução e vigência do Termo de Contrato Nº 157/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.802.710/0001-45, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária da Município de São Paulo.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (129220573) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (129493796) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e decretos reguladores, AUTORIZO a inclusão de vias: Rua Ministro Apolônio Salles e Rua Luís Rosseti ao Termo de Contrato Nº 157/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CPNJ sob o nº 37.802.710/0001-45, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária da Município de São Paulo, sem alteração de valor.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução Termo de Contrato nº 157/SMSUB/COGEL/2024 por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, contados a partir de 30/03/2025, com previsão de encerramento em 26/11/2025 e prorrogação da vigência por 57 (cinquenta e sete) dias, contados a partir de 31/10/2025 com previsão de encerramento em 29/12/2025, sem alteração de valor, conforme Cronograma constante em doc. Sei. 129220462.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 129387400.

IV. Publique-se.

CINTIA GRECOV PRERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129668869

Processo SEI nº 6047.2025/0000994-7

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005538-3

Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 129238946) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o AUMENTO DE QUANTITATIVO da Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº º 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura de Parelheiros:

a) 1.800 un (mil e oitocentas unidades de sacos de 50kg) de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 129650619

5º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 160/SMSUB/COGEL/2020
PROCESSO SEI Nº 6012.2020/0017797-1

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6012.2017/0000307-2

PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/SMSUB/COGEL/2018

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 36/SMSUB/COGEL/2018

TERMO DE CONTRATO Nº 160/SMSUB/COGEL/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando o erro material (129647256) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILO o Termo de Contrato nº 160/SMSUB/COGEL/2020, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado a cláusula 1.1 do 9º Termo de Aditamento ao Contrato nº 160/SMSUB/COGEL/2020, para fazer constar "O Termo de Contrato nº 160/SMSUB/COGEL/2020 tem seu prazo prorrogado excepcionalmente por 12 (doze) meses, contados de 18/07/2025, com previsão de encerramento em 17/07/2026, conforme cronograma Anexo I deste ajuste." e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 129636736

PROCESSO SEI nº: 6012.2019/0009563-9

TERMO DE CONTRATO Nº 003/SMSUB/COGEL/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/SMSUB/COGEL/2019

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75

OBJETO DO CONTRATO: MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E ADAPTATIVA DA ATUAL PLATAFORMA DE ZELADORIA UTILIZADA PARA AS ATUAIS NECESSIDADES OPERACIONAIS E ESTRATÉGICAS.

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do contratual pelos servidores: MATHEUS LOPES SOARES - RF: 947.423.4 como SUPLENTE e RAFAEL NEVES - RF: 727.389.4 como GESTOR, mantendo-se inalterável o Fiscal anteriormente designado em Doc sei. 122826916, retroagindo a partir de 09/06/2025.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 129637922

PROCESSO SEI nº: 6012.2020/0025974-9

TERMO DE CONTRATO Nº 199/SMSUB/COGEL/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SMSUB/COGEL/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2017/0000306-4

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/SMSUB/COGEL/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA - CNPJ: 61.026.233/0001-58

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 199/SMSUB/COGEL/2020, anteriormente indicada em doc. Sei. 066907458, sendo exercida pelos servidores: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085.3 como FISCAL e AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF: 928.328.5 como SUPLENTE, para atuar na fiscalização da parcela do contrato de 1 (uma) equipe pelo período de 2 (dois) meses, de 21/07/2025 a 21/09/2025 referente a Subprefeitura Casa Verde/ Cachoeirinha.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 129634119

PROCESSO SEI nº: 6012.2023/0024340-6

TERMO DE CONTRATO Nº 1.091/SMSUB/COGEL/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXPANSÃO DE LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE IBM APP CONNECT ENTERPRISE E IBM MAXIMO FOR UTILITIES PARA SEREM INTEGRADOS NO SISTEMA SGZ- SISTEMA DE GESTÃO DE ZELADORIA CONFORME A PLANILHA ABAIXO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS PRODUTOS FORNECIDOS.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 1.091/SMSUB/COGEL/2023, anteriormente indicada em doc. Sei. 122804378, sendo exercida pelo servidor: RAFAEL NEVES - RF: 727.389-4 como FISCAL, permanecendo inalterada a suplente, retroagindo a partir de 09/06/2025.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 129632583

PROCESSO SEI N° 6012.2021/0011138-7

TERMO DE CONTRATO Nº 133/SMSUB/COGEL/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/SMSUB/COGEL/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para aquisição de soluções para expansão da atual plataforma SMGI-SGZ com contratação de serviços, aquisição e renovação de licenças de direito de uso da atual plataforma SMGI-SGZ

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal n° 54.873/2014 e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 133/SMSUB/COGEL/2021, anteriormente indicada em doc 122850384, para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do contratual pelo servidor: RAFAEL NEVES - RF: 727.389-4 como SUPLENTE, a partir de 09 de junho de 2025, mantendo-se o fiscal anteriormente designado.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 129662250

PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0028242-8

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A, inscrita sob o CNPJ n° 01.165.671/0001-75.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para aquisição de capacidade computacional em nuvem Google Cloud Plataform, migração do ambiente legado para a nova plataforma de hospedagem em nuvem e suporte técnico especializado 24x7.

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - TERMO DE CONTRATO Nº 61/SMSUB/COGEL/2024.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do contratual pelo servidor: RAFAEL NEVES - RF: 727.389.4 como GESTOR, mantendo-se inalterável o Fiscal e Suplente anteriormente designado em Doc sei. 122799791, retroagindo a partir de 09/06/2025.

ll. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 129672203

6012.2025/0012418-4 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho deferido

Interessado: PROFISSIONAIS BAR EIRELI (M.E.) - CNPJ/MF n.º 30.607.236/0001-51

DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 129670352, que acolho, como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento, PROFISSIONAIS BAR EIRELI (M.E.) - CNPJ/MF n.º 30.607.236/0001-51, 2- Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 129748737

6012.2025/0013701-4 - Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessado: Divisão de Silêncio Urbano
Assunto: Anulação ex officio do Auto de Multa nº 34-017.470-6


I - DESPACHO:

1 . Diante dos elementos constantes nos autos, ANULO, ex officio, o Auto de Multa nº 34-017.470-6, lavrado em desfavor de BOTECO DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 50.652.401/0001-02, com fundamento no Art. 48-A da Lei nº 14.141/2006 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. Determino, após a anulação, a lavratura de novo Auto de Multa em nome de BOTECO DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA, com data de infração 30/05/2025, em substituição ao anterior, por ter sido aquele lavrado com data da infração incorreta.

Publique-se.

Departamento de Finanças

Portaria   |   Documento: 129752565

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 69/SMSUB/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025.

6012.2025/0013497-0

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Abre Crédito Adicional de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

33903900.00.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 22.642.970,40

12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 27.357.029,60

Valor Total de R$ 50.000.000,00

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3005.6007 Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas
33903900.00.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 50.000.000,00

Valor Total de R$ 50.000.000,00.

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Adoção

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 120546505

Cooperante : LAVVI MILÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Objeto da Cooperação: CANTEIRO NA RUA ETTORE LANTIERI

Área/Extensão : 2.212,00 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (117743313)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Ipiranga à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 05 (cinco) placas

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

Do Processo nº: 6012.2025/0000608-4

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX , e o cooperante, LAVVI MILÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, localizada à AVENIDA ANGÉLICA 2346 CONSOLAÇÃO SÃO PAULO, representada pelo Sr. RALPH HORN , portador do RG nº 19200895- SSP/SP CPF nº. 11565869842 , residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação relação Ao CANTEIRO NA RUA ETTORE LANTIERI, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Ipiranga, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Ipiranga, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Ipiranga fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 05 (cinco) placas indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Ipiranga, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Ipiranga exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú

Despacho   |   Documento: 129741599

6012.2025/0013422-8 - Autorização para Evento Temporário com Acesso Restrito.

Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

DESPACHO

I. À vista das informações constantes nos autos e dos demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DEFIRO o pedido, conforme informações descritas abaixo:

Proponente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

CNPJ: 42.571.468/0001-86

Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 - 8º. Andar - Sala 02 - Centro, CEP 01009-906 - São Paulo/SP.

Interessado:

CARDUME RECORDS LTDA - EPP

CNPJ: 52.048.887/001-91

Endereço: Rua Tupi, nº 228, Santa Cecília, CEP 01233-000 - Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;

Responsáveis:

Sr. PEDRO PINHEIRO GARIANI

CPF: 374.170.038-00

Sr. MESAQUE MOTA BISPO

CREA/CAU: 5 061 229 384

Acontecimento Social: “Aniversário da Sereiona - Cardume 4 anos”

Objetivo: Lazer e entretenimento.

Locais: 02 e 09 do Vale do Anhangabaú; conforme implantação (Anexo II);

Período e Horário: De 17h00 do dia 26 de julho de 2025 até às 05h00 no dia 27 de julho de 2025

Montagem: A partir da assinatura deste despacho;

Desmontagem: Até às 19h00 do dia 28 de julho de 2025.

Área total do evento (m2): : 12.100 m² (doze mil, cem metros quadrados).

Estrutura: Constante em protocolo SMUL - SEI nº 6068.2025/0006162-5

II. O fechamento, com restrição do acesso, dos setores abrangidos pelo evento somente poderá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início do referido evento;

III. Durante todo o período estabelecido para montagem, desmontagem e realização do evento, todos os demais setores do Vale do Anhangabaú, não abrangidos pelo evento, deverão estar livres e desimpedidos para o trânsito do público em geral;

IV. Até 12 (doze) horas da finalização do evento as passagens essenciais do Vale do Anhangabaú deverão estar liberadas para todos os transeuntes, com especial atenção aos locais onde estão dispostas as sinalizações táteis, com a retirada total dos gradis e tapumes que circundam os bens tombados;

V. O presente Despacho só terá validade com o deferimento da autorização emitida pela SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio do Processo Eletrônico SEI nº 6068.2025/0006162-5

VI. Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade da empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

VII. Publique-se.

TATIANA ROBLES SEFERJAN

Secretária Municipal Substituta

SMSUB

Portaria   |   Documento: 129742306

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “Aniversário da Sereiona - Cardume 4 anos”.

PORTARIA nº 65/SMSUB/2025

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “Aniversário da Sereiona - Cardume 4 anos”.

TATIANA ROBLES SEFERJAN, Secretária Municipal Substituta das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo decreto nº 61.375, de 31 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do despacho proferido no bojo do processo eletrônico SEI nº 6012.2025/0013422-8, o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei Municipal nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

Art. 4º A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas, no espaço concedido, dependerá de obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, nos termos do Decreto n.º 55.085/14.

Art. 5º Fica a Concessionária responsável pela limpeza e descarte do lixo produzido no local.

Art. 6º O responsável pelo evento deverá manter à disposição ambulância e equipe médica no local, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O responsável pelo evento deverá requerer:

I - Os serviços de água e de energia que se fizerem necessários, diretamente aos órgãos e às concessionárias competentes;

II - Os laudos técnicos necessários junto ao Corpo de Bombeiros;

III - A organização do trânsito nas vias adjacentes, bem como as autorizações necessárias à Companhia de Engenharia de Tráfego;

IV - Antecipadamente ao evento, as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e ao Departamento do Patrimônio Histórico - DHP.

Parágrafo único. O responsável pelo evento deverá observar todas as recomendações e obrigações apresentadas pelos órgãos acima referidos.

Art. 8º A execução do evento fica condicionada:

I - À reserva de áreas, sinalizadas adequadamente, para a circulação de pedestres;

II - À proibição da circulação de veículos no passeio público, bem como nos calçadões e nas áreas destinadas ao tráfego de pedestres;

III - À disponibilização de banheiros químicos para homens, mulheres e pessoas com deficiência, proporcionais ao público estimado;

IV - À vedação da comercialização de bebidas em latas e em garrafas, devendo o organizador do evento observar às disposições previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020;

V - À vedação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos e assemelhados, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06.

Art. 9º Fica proibido, a qualquer título, o exercício e a prestação de serviços de comércio ambulante.

Art. 10 A concessionária e o solicitante do evento serão responsáveis por eventuais danos, pessoais ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, isentando, por consequência, a Municipalidade.

Art. 11 Qualquer infração aos termos estabelecidos nesta Portaria poderá prejudicar a concessão de futuras autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo da aplicação de multas e das demais sanções legais cabíveis.

Art. 12 Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TATIANA ROBLES SEFERJAN

SECRETÁRIA MUNICIPAL SUBSTITUTA

SMSUB

Div de Fisc de Posturas Municipais - Apreensão

Despacho   |   Documento: 129772255

São Paulo, 23 de Julho de 2025

Interessado : FRANCISCO RODRIGUES DA FONSECA

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da multa(129772865) e despesas referentes às taxas de remoção e estadia (129773065), as qual acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa BXJ-5116, formulado por FRANCISCO RODRIGUES DA FONSECA, inscrito no CPF nº 124.XXX.XXX-89.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para SMSUB/CADM para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 129773415

São Paulo, 23 de Julho de 2025

Interessado : JOSE EDSON BARBOSA

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da multa(129773812) e despesas referentes às taxas de remoção e estadia (129773385), as qual acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa CQH-4F32, formulado por JOSE EDSON BARBOSA, inscrito no CPF nº 869.XXX.XXX-04.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para SUB-MB/G para prosseguimento.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

E-MAIL: atendimentosubafc@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 129795022

6030.2023/0004480-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessado: Valdileno Souza da Cruz - CNPJ: 24.704.921/0001-01

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, com base nas manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos às fls. 129169540, Supervisão Técnica de Uso de Solo e Licenciamento 129655873, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 129695165 e da Assessoria Jurídica 129785031, CANCELO os débitos referente ao Termo de Permissão de Uso TCR/AF/0000004896/2019, que compreendem R$ 308,85 (31/03/2023); R$ 308,85 (30/06/2023); R$ 308,85 (29/09/2023) e 102,95 (29/12/2023).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à C.P.D.U.

São Paulo, 23 de julho de 2.025.

Despacho indeferido   |   Documento: 129801978

6030.2025/0002064-6 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessado: LANCHONETE E RESTAURANTE JD AVILA LTDA - CNPJ: 50.826.509/0001-66 (Representante: Daniel de Avila Nascimento - CPF: 044.XXX.176-37

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização - Fiscal de Postura Municipal às fls. 127892061, Supervisão Técnica de Fiscalização 129695024, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 129720195 e da Assessoria Jurídica 129744326, que acolho, INDEFIRO o pedido de Cancelamento de Multa interposto pela interessada nos termos do artigo artigo 18 e “inciso IV, do artigo 39, ambos da Lei nº 14.223/2006 e MANTENHO o Auto de Multa nº 27-044.030-5.

II - Encaminhe-se para UNAI;

III - Publique-se.

Assistência Administrativa

Comunique-se   |   Documento: 129820823

6030.2025/0002608-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: ARRELIA ROCK COMERCIO DE ALIMENTOS E BUFFET LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar laudo elaborado por profissionla habilitado, engenheiro ou arquiteto, devidamente assinado contendo informações dos serviços EXECUTADOS, acompanhado de relatório fotográfico indicando o antes ( fotos do local antes da execução dos serviços para estabilidade e segurança) e depois ( fotos dos serviços executados para estabilidade e segurança descritos no laudo);

2- Apresentar CREA ou CAU do profissional responsável;

3- Apresentar ART ou RRT dos serviços prestados;

4- Apresentar CCM do profissional responsável;

5- Apresentar documento pessoal do requerente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129766959

6030.2025/0002623-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 2875808000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129831738

6030.2025/0002630-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JT CONECTA COMUNICACAO LTDA CNPJ 46108798000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 129834442

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO: 6030.2025/3023729-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.007.593-5

PROPRIETÁRIO: JOAQUIM PIRES BATISTA

CPF: 144.098.368-20

ENDEREÇO: R ALEXANDRE CORREIA, 71/13 - CEP: 03367-050 - São Paulo/SP

LOCAL DA INFRAÇÃO: R ALEXANDRE CORREIA, 71/13 - CEP: 03367-050 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO:

Edificação em situação precária de segurança.

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

Decreto 10.878/1974, ART. 27 e Decreto de 23.458/198, Art. 1º.

AUTO DE INTERDIÇÃO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, nos termos da supracitada legislação e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou transeuntes. O não atendimento à presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de inquérito policial para apuração de responsabilidade de crime de desobediência previsto no Código Penal.

Observação: Constatação de buracos na marquise e rachaduras pelos muros da casa, colocando-a em risco de ruína, interdição total.

Notificação   |   Documento: 129814171

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.007.664-4

AUTO DE MULTA: 27-045.096-3

PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR: MIRKAI E BEZERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CPF/MF nº: 39.357.048/0001-97

LOCAL DA INFRAÇÃO: TRAVESSA VILA OLGA, 5

FATO CONSTITUTIVO: Por executar Edificação Nova DESVIRTUANDO o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 23 INCISO I E LEI 16642/2017 ART. 83 REGULAMENTADO PELO DECRETO 57.776/2017 ART. 83.

IMPOSIÇÃO DE MULTA: LEI 16.642/2017 ARTS. 91 e 83 INCISO II ALÍNEA A REGULAMENTADOS PELO DECRETO 57.776/2017 ARTIGOS. 83 INCISO II E 89.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.S. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a solução da irregularidade, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de embargo e multa correspondente.

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125391815 e o código CRC 544763AF.


Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 129776445

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20210010104179, do estabelecimento LAES BAR E LANCHES LTDA, CNPJ 35.881.640/0001-32 e CCM 6.488.094-0, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa com relação ao presente processo, contudo autuou um novo pedido de licença com o processo 6050.2025/0015061-1

- Publicar;

- Enviar correspondência.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20210010104179

PROCESSO SEI 6030.2021/0000860-6

Despacho   |   Documento: 129737121

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20220010192092, do estabelecimento INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA, CNPJ 79.653.119/0023-29 e CCM 5.280.684-7, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010192092

PROCESSO SEI 6030.2022/0003105-7

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 129735454

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20220010192102, do estabelecimento INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA, CNPJ 79.653.119/0023-29 e CCM 5.280.684-7, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010192102

PROCESSO SEI 6030.2022/0003109-0

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 129734834

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20200010081597, do estabelecimento KVA A FRANCO COMERCIO DE ACESSÓRIOS EIRELI, CNPJ 38.731.558/0001-10 e CCM 6.709.029-0, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20200010081597

PROCESSO SEI 6030.2020/0002149-0

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 129621146

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20210010148178, do estabelecimento TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A., CNPJ 84.453.844/0038-70 e CCM 3.087.326-6, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde a defesa apresentada constitui de um novo pedido de auto de licença 6050.2025/0015584-2, porem mantendo a irregularidade.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20210010148178

PROCESSO SEI 6030.2021/0003856-4

Despacho   |   Documento: 129738220

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20220010192088, do estabelecimento INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA, CNPJ 79.653.119/0023-29 e CCM 5.280.684-7, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010192088

PROCESSO SEI 6030.2022/0003102-2

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 129738683

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20220010192086, do estabelecimento INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA, CNPJ 79.653.119/0023-29 e CCM 5.280.684-7, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010192086

PROCESSO SEI 6030.2022/0003101-4

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 129736587

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20220010192093, do estabelecimento INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA, CNPJ 79.653.119/0023-29 e CCM 5.280.684-7, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010192093

PROCESSO SEI 6030.2022/0003106-1

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 129618708

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20210010148171, do estabelecimento TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A., CNPJ 84.453.844/0038-70 e CCM 3.087.326-6, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde a defesa apresentada constitui de um novo pedido de auto de licença 6050.2025/0015584-2, porem mantendo a irregularidade.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20210010148171

PROCESSO SEI 6030.2021/0003852-1

Despacho   |   Documento: 129785323

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20210010104177, do estabelecimento LAES BAR E LANCHES LTDA, CNPJ 35.881.640/0001-32 e CCM 6.488.094-0, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa com relação ao presente processo, contudo autuou um novo pedido de licença com o processo 6050.2025/0015061-1

- Publicar;

- Enviar correspondência.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20210010104177

PROCESSO SEI 6030.2021/0000859-2

Despacho   |   Documento: 129736108

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20220010192100, do estabelecimento INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA, CNPJ 79.653.119/0023-29 e CCM 5.280.684-7, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010192100

PROCESSO SEI 6030.2022/0003108-1

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 129739290

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20220010192084, do estabelecimento INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA, CNPJ 79.653.119/0023-29 e CCM 5.280.684-7, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010192084

PROCESSO SEI 6030.2022/0003100-6

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 129786903

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO numero 20210010104175, do estabelecimento LAES BAR E LANCHES LTDA, CNPJ 35.881.640/0001-32 e CCM 6.488.094-0, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa com relação ao presente processo, contudo autuou um novo pedido de licença com o processo 6050.2025/0015061-1

- Publicar;

- Enviar correspondência.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20210010104175

PROCESSO SEI 6030.2021/0000857-6

Despacho   |   Documento: 129619284

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20210010148173, do estabelecimento TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A., CNPJ 84.453.844/0038-70 e CCM 3.087.326-6, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde a defesa apresentada constitui de um novo pedido de auto de licença 6050.2025/0015584-2, porem mantendo a irregularidade.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20210010148173

PROCESSO SEI 6030.2021/0003853-0

Despacho   |   Documento: 129737635

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20220010192089, do estabelecimento INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA, CNPJ 79.653.119/0023-29 e CCM 5.280.684-7, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010192089

PROCESSO SEI 6030.2022/0003104-9

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 129734072

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20200010081601, do estabelecimento KVA A FRANCO COMERCIO DE ACESSÓRIOS EIRELI, CNPJ 38.731.558/0001-10 e CCM 6.709.029-0, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde não apresentou defesa.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20200010081601

PROCESSO SEI 6030.2020/0002151-1

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Despacho   |   Documento: 129620503

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica CASSADO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO número 20210010148175, do estabelecimento TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A., CNPJ 84.453.844/0038-70 e CCM 3.087.326-6, situado na Avenida Regente Feijo, nº 1739.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, onde a defesa apresentada constitui de um novo pedido de auto de licença 6050.2025/0015584-2, porem mantendo a irregularidade.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20210010148175

PROCESSO SEI 6030.2021/0003855-6

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766293

A vista do contido no 6030.2025/0002622-9 - RUBENS PEREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

E-MAIL: subprefeiturabutanta@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 129725614

6031.2025/0003156-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: FLAM ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestações de SUB-BT/CPDU/SFISC 129107970 e SUB-BT/AJ 129510886, DEFIRO o recurso formulado e cancelo o Auto de Multa n° 14-271.864-5, por decisão judicial conforme informações contidas no sistema da municipalidade.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 129692234

6031.2025/0003154-6 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: FLAM ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestações de SUB-BT/CPDU/SFISC 129108181 e SUB-BT/AJ 129651208, DEFIRO o recurso formulado e cancelo o Auto de Multa n° 14-266.094-9, por decisão judicial conforme informações contidas no sistema da municipalidade.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 129724064

6031.2025/0003155-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: FLAM ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestações de SUB-BT/CPDU/SFISC 129108073 e SUB-BT/AJ 129566608, DEFIRO o recurso formulado e cancelo o Auto de Multa n° 14-264.895-7, por decisão judicial conforme informações contidas no sistema da municipalidade.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 129770830

A vista do contido no 6031.2025/0002369-1 - COSY CASA MIRANTE EVENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129843450

6031.2025/0003442-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA ARTESANAL PAN DINIZ LTDA CNPJ 34385621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129843440

6031.2025/0003441-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA ARTESANAL PAN DINIZ LTDA CNPJ 34385621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129843433

6031.2025/0003440-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA ARTESANAL PAN DINIZ LTDA CNPJ 34385621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129830089

6031.2025/0003436-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CACAU ERIKA RUBIA LTDA CNPJ 57564939000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129843429

6031.2025/0003439-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA ARTESANAL PAN DINIZ LTDA CNPJ 34385621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129826816

6031.2025/0003434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CACAU ERIKA RUBIA LTDA CNPJ 57564939000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129833050

6031.2025/0003438-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CACAU ERIKA RUBIA LTDA CNPJ 57564939000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129825951

6031.2025/0003432-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CACAU ERIKA RUBIA LTDA CNPJ 57564939000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 129787118

6031.2023/0005719-3 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA

DESPACHO:

DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência cancelo o auto de multa nº 38-006.401-4, lavrado nos termos da Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação de SMSUB/COPRB/DEFIS em SEI nº 096237312.

São Paulo, 23/07/2025

Despacho indeferido   |   Documento: 129785831

6031.2021/0005081-0 : Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: LACAR CLÍNICA DEPSICOLOGIA SS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa nº 14-303.287-9-l lavrado nos termos da Lei nº 16.402/16, artigo 136 e Decreto nº 57.443/16, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Srª Fiscal de Posturas em SEI nº 057085242.

São Paulo, 23/07/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 129774103

6031.2021/0002664-2 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ANTONIO GAIDO JÚNIOR

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa nº 14-303.141-4, lavrado nos termos da Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em SEI nº 052410286.

São Paulo, 23/07/2025

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 129798932

6031.2025/0003417-0- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @INSTITUTO BUTANTAN

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 51 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna particular, sito à Av. Vital Brasil, 1500, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 129797672

6031.2025/0003416-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @MAURÍCIO KATSUHIRO SAO

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 06 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna particular, sito à R. Tomaz da Mota, lote170, Jardim Pinheiros, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 129791495

6031.2025/0001257-6 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Despacho de Poda

Interessados: MARCO ANTONIO MILIATTI

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio de 05 exemplares arbóreos, das espécies Eucalipto(nº2), Tipuanas(nºs4 e 5), Castanheira-portuguesa(nº6) e Acacia(nº8), em área interna particular, sito à Rua Conde Luiz Eduardo Matarazzo, 03, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766369

A vista do contido no 6031.2025/0003418-9 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129687434

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir DEFIRO pedido de Fechamento da Rua Antonio de Andrade Rebelo, Bairro Jd. Morumbi, CEP 05692-000, a título precário, nos termos da Lei 16.439/16 e Decreto 56.985/16.

Publique-se.

À CPDU.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 129834226

Concessão de Numeração - Rua Francisco da Cruz Mellão - Em espaço público municipal. Peddido feito atraves do processo SEI 6027.2025/0012505-0.

Parque do Ipê - Rua Francisco da Cruz Mellão
Pontos Pedidos Altura da rua pelo Google Conceder Observação
1 342 2808
2 1399 2790
3 1609 2670
4 1781 2418
5 2446 1738
6 101 1424 Número já publicado
7 801 652
8 1083 438
9 349 78
10 172 1439

Comunique-se   |   Documento: 129818103

6032.2025/0001342-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: CRISTIANO EMIDIO DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: Solicitamos no prazo de 15 dias o envio da planta de desdobro do lote, visto que há duas casas no lote.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129800848

6032.2025/0002743-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVP PIZZARIA MORUMBI LTDA CNPJ 49670388000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129842685

6032.2025/0002749-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRN CAFE E LANCHES LTDA CNPJ 61890382000160 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766391

A vista do contido no 6032.2025/0002739-0 - ROGERIO DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766187

A vista do contido no 6032.2025/0002738-2 - JESSICA ARAUJO TAVARES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 129708825

6033.2025/0002527-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: KARINA DE FIGUEIREDO VIOLLA

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 129514221, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA, ADEQUAÇÃO e LEVANTAMENTO de 6 (seis) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da EMEF Professor Jose Carlos Dias, situada à Rua Vichy, 488 - Vila Baruel - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho indeferido   |   Documento: 129585331

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico SEI 129560416, que dá conta do não atendimento a comunique-se regularmente expedido, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado;

II - PUBLIQUE-SE

III - À CPDU para ciência e providências em relação às ações fiscais pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 129632436

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico, que dá conta do não atendimento a comunique-se regularmente expedido, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado;

II - PUBLIQUE-SE

III - À CPDU para ciência e providências em relação às ações fiscais pertinentes.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 129750798

6033.2025/0002065-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: DAGOBERTO SOARES RESENDE, CPF 060.665.328-71

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-037.387-5;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para ulteriores providências

Portaria   |   Documento: 129794404

PORTARIA Nº 047/SUB-CV/GAB/2025

PROCESSO SEI Nº 6033.2025/0002553-9

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA ao Instituto VID ART, CNPJ 38.051.691/0001-25, a utilização do espaço público situado na Rua Estela Borges Morato, do nº 396 ao 555, para realização do evento “1º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS BAR PORCO NEGRO”, no dia 27/07/2025, das 08:00H às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 129817936

6037.2025/0000609-9 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: CLEUSA CARMEM DO NASCIMENTO - 104.443.628.00

DESPACHO: PROCESSO 6033.2025.0000609-9: DEFERIDO O PEDIDO DE REBAIXAMENTO DE GUIA, DE ACORDO COM A LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 DE 07/07/17, DE 3,00 (TRÊS) METROS DA TESTADA DO IMOVEL Nº. 114 DA RUA LAGOINHA DE LESTE, MEDIANTE O PAGAMENTO DAS TAXAS DEVIDAS.

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 129819003

6033.2025/0002544-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: CESAR ANTONIO RODRIGUES DO COITO

DESPACHO: PROCESSO 6033.2025.0002544-0: DEFERIDO O PEDIDO DE REBAIXAMENTO DE GUIA, DE ACORDO COM A LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 DE 07/07/17, DE 3,00 (TRÊS) METROS DA TESTADA DO IMOVEL Nº. 197 - 201 DA RUA CASSILÂNDIA FERNANDES, MEDIANTE O PAGAMENTO DAS TAXAS DEVIDAS.

PUBLIQUE-SE

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129799369

6033.2025/0002581-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA MAIS SABOR LTDA CNPJ 59543007000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129798838

6033.2025/0002579-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA MASSA FOLHADA LTDA CNPJ 50602746000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129791132

6033.2025/0002577-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. CNPJ 5872814000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129799585

6033.2025/0002582-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA MAIS SABOR LTDA CNPJ 59543007000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129798609

6033.2025/0002578-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA MAIS SABOR LTDA CNPJ 59543007000100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129833291

6052.2024/0005292-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLAUDIA MANFREDINI, robertavogt.contabil@gmail.com

COMUNIQUE-SE - (1-Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;2-cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 3-cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; 5-cópia do C.C.M. do responsável técnico; 6-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 7-Contrato de vinculação de vaga em outro imóvel);

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 129818848

6033.2024/0000084-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CALDO NATURAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ 32626892000127, SQL 07518700662

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

_ Novo requerimento totalmente preenchido

- copia do CREA do eng. legivel

- Copia legivel do documento de identidade do responsavel pelo estabelecimento

-ART com atestado de acessibilidade

-copia do CCM do engenheiro

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766324

A vista do contido no 6033.2025/0002565-2 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766323

A vista do contido no 6033.2025/0002564-4 - ELAINE VIEIRA DA SILVA 13560949882 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766346

A vista do contido no 6033.2025/0002566-0 - DAIANE DOS ANJOS DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 129802771

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0001474-5

Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JANIS GONCALVES LANA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129842805

6034.2025/0001543-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERDEORO DO BRASIL LTDA CNPJ 5882874000133 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766427

A vista do contido no 6034.2025/0001531-8 - JACKSON MICHEL SENA BEIRAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766447

A vista do contido no 6034.2025/0001530-0 - CLAUDINEY SANTOS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Executiva de Comunicação

Convocação   |   Documento: 129074793

A Subprefeitura Cidade Tiradentes no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca os Conselheiros Participativos Eleitos para o Biênio 2025- 2026 , a Interlocutora Rosa Aparecida Apolinário, e convida a população interessada para a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Cidade Tiradentes - Biênio 2025-2026, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura Cidade Tiradentes - Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca, na data e horário abaixo, com a seguinte pauta:

DATA:- 31/07/2025 HORÁRIO :- DAS 19H ÀS 21H

- ELEIÇÃO DE NOVO COORDENADOR(A) E SECRETÁRIA(O)

- APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

- LEITURA E ASSINATURA DA ATA

- INFORMES GERAIS

- ENCERRAMENTO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129801322

6035.2025/0001297-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK OTICAS METALURGICO LTDA CNPJ 60237134000152 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 129827998

6035.2025/0001272-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: Antonio Ferreira Gonçalves

Para garantir que seu processo seja analisado corretamente, é importante que você apresente na Praça de Atendimento da SUB-CT, localizada no DESCOMPLICA/SP, na Estrada do Iguatemi dentro do Supermercado Negreiros em Cidade Tiradentes - SP, todos os documentos necessários dentro de 30 dias. Caso contrário, o seu processo poderá ser indeferido.

1- Apresentar uma procuração do Sr. Leandro Machado Serrano, que é o proprietário do trailer, autorizando o Sr. Thiago dos Santos Gonçalves, responsável pela autuação, a agir em seu nome.

2- Apresentar uma procuração do Sr. Thiago dos Santos Gonçalves, autorizando o Sr. Antonio Ferreira Gonçalves, interessado titulado, a agir em seu nome.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766093

A vista do contido no 6035.2025/0001294-2 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766146

A vista do contido no 6035.2025/0001295-0 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 129819524

São Paulo, 23 de Julho de 2025.

DESPACHO: Interessado: ANDRE PIAZZON

1- INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.349-3 , lavrado por infração a Lei nº 15.442/11, Artigo 007 e Parágrafo II, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, no documento nº 129783811.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766141

A vista do contido no 6036.2025/0001385-5 - GERALDO ALVES DE MEIRA 06033383648 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

E-MAIL: freguesia@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 129771761

SEI Nº. 6037.2025/0002002-4

I - DEFERIMENTO do pedido de 2,50 metros de rebaixamento de guias nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, conforme Informação 129601602 da Coordenadoria de Projetos e Obras.

Despacho Documental   |   Documento: 129789669

6037.2024/0000264-4

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, AUTORIZA O ARQUIVAMENTO, de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, do processo SEI 6037.2024/0000264-4 referente ao ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 001/SUB-FB/CPO/2024, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento conforme SEI 129539601.

2 - Caso ainda haja interesse no processo, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através de E-MAIL para SUB-FB/CPO no prazo de 5 (cinco) dias após esta publicação.

3 - Publique-se, a seguir à CPO.
4 - Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Portaria   |   Documento: 129747756

PORTARIA nº 096/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA INTEIRA AÇÃO” - inscrita sob o CNPJ. nº 08.663.204/0001-14 com sede à Avenida Engenheiro Pinto Martins nº 318 - Vila Rica - São Paulo - SP - CEP- 03911-010 - através do Sei nº 6037.2025/0002159-4 sendo sua representante a Sra. Tábata Silva Araujo, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festival Misturando Brasil“. a ser realizado no dia 06 de setembro de 2025 (Sábado), das 13H00 às 18H00, em nossa circunscrição, na Praça Sete Jovens sito à Rua Expedito Armando Cardoso de Melo - Jardim Elisa Maria - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02873-630, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA INTEIRA AÇÃO - representante Sra. Tábata Silva Araujo, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2025/0002159-4.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129838529

6037.2025/0002435-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Toledo Vasconcellos Alimentos LTDA CNPJ 60774987000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129838311

6037.2025/0002434-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Toledo Vasconcellos Alimentos LTDA CNPJ 60774987000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129837886

6037.2025/0002432-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Toledo Vasconcellos Alimentos LTDA CNPJ 60774987000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129837978

6037.2025/0002433-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Toledo Vasconcellos Alimentos LTDA CNPJ 60774987000123 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766446

A vista do contido no 6037.2025/0002417-8 - FRANCISCA FRANCELINO DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766153

A vista do contido no 6037.2025/0002416-0 - 60.200.801 LUCAS LOIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766067

A vista do contido no 6037.2025/0002415-1 - ADRIANE ALMEIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129789372

A vista do contido no 6037.2025/0002421-6 - CASA DE CARNES REI DA FREGUESIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 129830366

A vista do contido no 6037.2025/0002430-5 - AGNALDO RODRIGUES SOARES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 129766424

A vista do contido no 6037.2025/0002418-6 - SACOLAO PARQUE TIETE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129794614

A vista do contido no 6037.2025/0002423-2 - PARAPUA ENSINO E TECNOLOGIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

E-MAIL: guaianases@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 129780957

PROCESSO SEI n° 6038.2025/0001103-9

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, e Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações, a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas e, em especial às informações da SUB-G/CPO/AA Nº 129137705 instruída com informação de SGM/SEPLAN/COPOM/CGO/DIMUG (127453273), relatório de obrigação por competência (127183155), certidões atualizadas da empresa Escopo Construtora Ltda (129126389), relatório fotográfico da obra concluída (129126447) e declaração de que a empresa contratada realizou as obras dentro do período previsto (14/09/2023 até 11/03/2024) a contento, RATIFICO as despesas para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA, medição insertas na planilha de medição constantes no documento 129130342, referente a obra emergencial à Rua Otelo Augusto Ribeiro no valor de R$ 3.593.961,29 (três milhões, quinhentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos).

II - Publique-se.

III - Após, à Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Notificação   |   Documento: 129780312

NOTIFICAÇÃO

REFERÊNCIA: COBRANÇA DE DESPESAS DE INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DOS NOTIFICADOS - SERVIÇOS DE LIMPEZA E FECHAMENTO DE ÁREA (MUROS) - AV. NORDESTINA X RUA MATURACA

NOTIFICADOS:

Cassiano dos Santos Mota e Enedina Ribeiro Santos

Av. Nordestina, 6.971 / 6.993 - Jd. Guaianases - São Paulo/SP

CEP: 08431-165

IMÓVEL OBJETO:

SQLs: 115.269.0005-9, 115.269.0006-7, 115.269.0008-3, 115.269.0044-1, 115.269.0043-1

Localização: Rua Maturaca x Av. Nordestina

1. FUNDAMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADE:

Conforme prenotação nº 360.458 de 29/06/2015, inscrita no Registro Imobiliário nº 181.487 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Ação de Usucapião nº 0146180.69.2006.8.26.0100), foi declarado o domínio dos imóveis acima identificados em nome dos notificados.

Considerando que o registro da sentença de usucapião confere aos usucapientes a condição de proprietários, com todas as responsabilidades inerentes, os notificados assumiram, a partir de 29/06/2015, a integral responsabilidade pelos imóveis descritos, os quais compõem a "área maior" (contribuinte n° 115.269.0005-9) prevista no registro.

2. HISTÓRICO DA INTERVENÇÃO MUNICIPAL:

Diante do histórico prolongado de descarte irregular de entulho no terreno de propriedade dos notificados, a Subprefeitura de Guaianases/Prefeitura de São Paulo já aplicou autos de infração em razão das más condições de limpeza (068830026).

Esgotados os esforços de regularização voluntária pelos notificados e considerando a ofensa ao interesse público, que demanda medidas para resguardar a coletividade (especialmente os moradores do entorno), a Prefeitura exerceu sua prerrogativa legal prevista no art. 17 da Lei Municipal nº 15.442/2011 e no art. 23 do Decreto Municipal nº 52.903/2012. Esses dispositivos autorizam a intervenção municipal para execução de obras e serviços essenciais em caso de inércia do proprietário, com posterior cobrança dos custos.

3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CUSTOS:

Após elaboração de orçamento e realização de procedimento licitatório (Edital nº 015/SUB-G/2022 - 074135761), os serviços de limpeza e fechamento de área na Avenida Nordestina X Rua Rio Maturaca foram contratados (Contrato nº 47/SUB-G/AJ/2022 - 075998268) e concluídos, conforme atesta o Termo de Encerramento Definitivo (087778916).

O valor original da contratação foi de R$ 425.518,53 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos), que atualizado (Correção Monetária até 01/07/2025), resulta em R$ xxxxx (conforme planilha de cálculo anexa).

4. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO/DEFESA:

Diante do exposto, NOTIFICAMOS os acima qualificados para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentem suas respectivas defesas quanto à cobrança e/ou paguem o valor de R$ 553.262,94 (quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

5. CONSEQUÊNCIAS DA INÉRCIA:

O não pagamento ou a não apresentação tempestiva de defesa no prazo supra acarretará:

a) Cobrança coercitiva do débito.

b) Aplicação de multas, juros de mora e demais acréscimos legais cabíveis.

c) Adoção das demais medidas previstas na legislação em vigor.

6. CONSTITUIÇÃO EM MORA:

Independentemente da apresentação de defesas, ficam os NOTIFICADOS, desde já, CONSTITUÍDOS EM MORA pela dívida no valor de R$ 553.262,94 (quinhentos e cinquenta e três mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

7. FORMA DE COMUNICAÇÃO:

Esta Notificação será publicada no *Diário Oficial do Município* e encaminhada por via postal ao endereço constante do Cadastro Imobiliário Fiscal.

8. CONSULTA AO PROCESSO:

O Processo Administrativo referente ao presente assunto (Processo SEI - PREFEITURA DE SÃO PAULO) pode ser consultado através do link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/principal.aspx

São Paulo, 25 de julho de 2025.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 129765630

SEI: 6038.2025/0001876-9

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Área Interna Particular

INTERESSADO: Guilermo Rodrigues Dal Lago

ENDEREÇO: R. Irmãos Murgel, 674-678 - V. Cruzeiro

DESPACHO DEFERIDO .

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em análise de técnico desta - quanto a laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo outorgado, ART 2620251236995; venho DEFERIR o CORTE de 03 (três) árvores da espécie Houvenia dulcis (Uva japonesa) - nos termos da Lei 17.794/2022, Art.14, Incs. III e IV - plantadas em área particular. Devendo a substituição dessas árvores obedecer ao plano de compensação, apresentado pelo responsável técnico, num total de 03 (três) mudas de espécies nativas indicadas em lista da SVMA.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129813420

6038.2025/0001910-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUAIANAZES CENTRO COMERCIOS OPTICOS LTDA CNPJ 36244460000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129813655

6038.2025/0001911-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUAIANAZES CENTRO COMERCIOS OPTICOS LTDA CNPJ 36244460000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129813912

6038.2025/0001912-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUAIANAZES CENTRO COMERCIOS OPTICOS LTDA CNPJ 36244460000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 129813743

Processo SEI 6038.2025/0001412-7 - Cancelamento do auto de multa

DESPACHO

INTERESSADO: AULENISE ALANA DE FREITAS

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23-034.826-2, conforme manisfetação do Fiscal em DOC 128128903, lavrado nos termos do artigo 147 da Lei 16402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766276

A vista do contido no 6038.2025/0001909-9 - BRUNA MOREIRA MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 129564813

6039.2025/0003070-5 - Pagamentos: Compras

Interessado: ROMEO COMERCIAL LTDA - CNPJ 34.674.089/0001-93

Contrato nº 018/SUB-IP/2024 (105913452)

Objeto: Fornecimento de guias de concreto

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, e no exercício da competência a mim outorgada na conformidade do previsto no inciso VI do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em atenção à manifestação expressa da Supervisora de Finanças e da Assessoria Jurídica, e com fundamento nos princípios do contraditório e ampla defesa, assim decido:

I - ACOLHO a proposta de aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do ajuste, no montante de R$ 4.587,72 (quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) com fundamento no item 4.5 da cláusula décima primeira e item 6.2.1., alínea i, da cláusula nona do referido contrato;

II - Fica a mencionada empresa Contratada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual Defesa, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se ao Gestor do Contrato para comunicação eletrônica à empresa e custódia durante o prazo, nos termos do art. 145, II e III do Decreto nº 62.100/2022;

V - Após o transcurso do prazo fixado, encaminhe-se à Assessoria Jurídica, com prévia manifestação da unidade fiscalizadora e gestora, nos termos do art. 145, IV do Decreto nº 62.100/2022.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

Subprefeita Substituta

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 129708193

6050.2025/0011247-7 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-012.349-5, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Huet Bacelar, altura do número 728 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

Subprefeita Substituta

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 129716247

6012.2025/0010046-3 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-012.327-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Delmira Ferreira, altura do número 97 - Vila Dom Pedro I - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

Subprefeita Substituta

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 129576607

6039.2025/0002050-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: TRANSLIX LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização e Intimação n.º 09-01.007.713-1, lavrado nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SUB-IP/CPDU para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

Subprefeita Substituta

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 129706561

6012.2025/0007641-4 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-012.318-5, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Marquês Maricá, altura do número 234 - Sacomã - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

Subprefeita Substituta

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 129772995

6012.2025/0010431-0 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-012.354-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Inrebra, altura do número 72 - Vila Monumento - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

Subprefeita Substituta

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 129775231

6012.2025/0010435-3 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-012.633-8, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Marechal Pimentel, altura do número 155 - Sacomã - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

Subprefeita Substituta

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 129774661

6050.2025/0011799-1 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-012.343-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Bom Pastor, altura do número 2688 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

Subprefeita Substituta

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 129772226

6012.2025/0010316-0 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-012.346-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Mil Oitocentos e Vinte e Dois, altura do número 1007 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

Subprefeita Substituta

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 129809191

6039.2025/0003516-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados:SUB-IP/CMIU/SLP/AV

ORIGEM:OS 12663011

ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

DESPACHO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Cedrus sp. (Cedro) - SGZ ARBO 10570033, localizado em passeio público da Rua Marylandes Grossmann 17 LO.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Publique-se.

  4. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129810005

6039.2025/0003503-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV


ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

DESPACHO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Exemplar morto - SGZ ARBO 10180466, localizado em passeio público da Rua Francisco Siracusa 94.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Publique-se.

  4. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129785018

6039.2025/0002874-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2025/0002874-3
ORIGEM: 7910.2024/0001575-2
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 8 (oito) exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Rua Comandante Taylor 657 - Ecoponto conforme abaixo:

  2. a. Tecoma stans (Ipê de Jardim) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso VIII, Posição A1. UAV.

    b. Tecoma stans (Ipê de Jardim) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso VIII, Posição A2. UAV.

    c. Tecoma stans (Ipê de Jardim) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso VIII, Posição A3. UAV.

    d. Tecoma stans (Ipê de Jardim) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso VIII, Posição A4. UAV.

    e. Tecoma stans (Ipê de Jardim) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso VIII, Posição A5. UAV.

    f. Tecoma stans (Ipê de Jardim) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso VIII, Posição A6. UAV.

    g. Tecoma stans (Ipê de Jardim) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso VIII, Posição A7. UAV.

    h. Tecoma stans (Ipê de Jardim) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso VIII, Posição A8. UAV

  3. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 8 (oito) mudas de espécie(s) arbórea(s) nativa(s) de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  5. Publique-se.

  6. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129815748

6039.2025/0003526-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV

ORIGEM: SIGRC 35512486
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

DESPACHO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus sp.(Ipê) árvore morta - SGZ ARBO 10190552, localizado em passeio público da Rua Gama Lobo, 642 Lado Oposto.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área Envoltória do Parque da Independência, por esse despacho ficam comunicados os órgãos COMPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022. ;

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  5. Publique-se.

  6. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129809581

6039.2025/0003504-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados:SUB-IP/CMIU/SLP/UAV

ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

DESPACHO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Exemplar morto - SGZ ARBO 12851934, localizado em passeio público da Rua Abrahão Mussa 36 árvore 04.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Publique-se.

  4. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129808423

6039.2025/0003518-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV

ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

DESPACHO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp (Eucalipto) - SGZ ARBO 10200838, localizado em passeio público da Praça Antônio Sidney de Lazari.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Publique-se.

  4. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129796370

6039.2025/0003523-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA LEANDRO FERMOSELI LTDA CNPJ 41351660000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129813604

6039.2025/0003528-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YVANA CRISTINA DOMENE HEJAZI 48488647808 CNPJ 28980041000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129813463

6039.2025/0003527-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YVANA CRISTINA DOMENE HEJAZI 48488647808 CNPJ 28980041000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129796533

6039.2025/0003524-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA LEANDRO FERMOSELI LTDA CNPJ 41351660000102 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766410

A vista do contido no 6039.2025/0003514-6 - ISABEL CRISTINA DE ASSIS LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766101

A vista do contido no 6039.2025/0003512-0 - LUCAS HENRIQUE DE SOUZA MAMEDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766269

A vista do contido no 6039.2025/0003513-8 - ZENILSA LINA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129754780

A vista do contido no 6039.2025/0003511-1 - BAR E LANCHONETE ROTA 566 LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 129815995

PORTARIA nº 074/SUB-IT/GAB/2025.

PROCESSO Nº: 6040.2025/0001501-9

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado AÇÃO SOCIAL, local e a respectiva data, a saber:

. Data: 26/07/2025 (SÁBADO) das 10:00hs às 16:00hs

. Local: Rua Tristão Achaval, nº 268 X Praça Sem Dominação - Jardim Camargo Novo - São Paulo/SP CEP: 08120-500.

Público Estimado: 100 pessoas

O evento denominado “AÇÃO SOCIAL organizado sob responsabilização direta COMUNIDADE CRISTÃ CASA DA SALVAÇÃO DO MASHIACH COM ENDEREÇO SITUADO Rua Itajuibe, nº 2142, Jardim Nélia, São Paulo - SP, Cep: 08142-000 CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, responsável Elisabete Teixeira dos Santos - telefone: (11) 96670-3459, Processo SEI nº 6040.2025/0001501-9, evento ocorrerá na data do dia 26 de julho de 2025 das 10:00hs às 16:00hs, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “AÇÃO SOCIAL”.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 129825244

6040.2025/0001173-0.
Extrato da Ordem de Execução de Serviço n°001/SUB-IT/2025.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de COFFEE BREAK, através da ATA DE RP 20/SME/2022 - Fornecimento de 750 kits lanches, sendo 150 kits por dia de evento, aos participantes do Evento XV SIPAT 2025 que ocorrerá durante o período de 04 a 08 de agosto de 2025 (totalizando 5 dias), a partir das 09h00 na sede da Subprefeitura do Itaim Paulista.

Valor total: R$ 18.000,00
Prazo: 05 (Cinco) dias
Início: 04/08/2025 a 08/08/2025.
Dotação orçamentária: 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 129828971

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE INTIMAÇÃO

NOTIFICAÇÃO n. 30-01.004.918-7 EM NOME DE ALINE REGINA ROSA

ENDEREÇO: RUA BOIGUAÇU, N. 99 - CEP: 08121-270

SQL: 134.276.0007-5

FATO CONSTITUITO/ INFRAÇÃO: Por: Colocar veículos, automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no "INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei nº 10.328/87, art. 1º, I, Lei 10.415/87, art. 1º, I e Lei 10.626/88, art. 3º.

DATA E HORA: 23/07/2025, às 14H18

VALOR DA MULTA: R$1.133,40

AUTO DE INTIMAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

E-MAIL: itaquera@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Cultura

Despacho Rerratificação   |   Documento: 129822646

Retificação/Alteração

Modalidade

Portaria de Evento

Orgão

Subprefeitura Itaquera - Coordenadoria de Governo Local - Supervisão de Cultura.

Número de processo SEI

6041.2025/0002329-7

Número da Portaria

041/SUB-IQ/CGL/SC/2025

Objeto

Evento “Festival de Música Beneficente”

Local de execução

Espaço público localizado na Rua Júlio Macedo, nº 45 - Jardim Santa Maria - Itaquera - São Paulo - SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração - Portaria nº 41/SUB-IQ/CGL/SC/2025 - Processo SEI 6041.2025/0002329-7.

O Supervisor de Cultura da Subprefeitura Itaquera, Sr. Luciano Pereira Serra, no uso das suas atribuições legais, torna pública a Rerratificação da Portaria nº 041/SUB-IQ/CGL/SC/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade, na data de 26/06/2025, pág. 162, a fim de ajustar as datas do Evento, conforme segue: Evento denominado “Festival de Música Beneficente”, realizado nos dias 29 de Junho e 27 de Julho de 2025, com início às 13:00h e término previsto para às 21:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2025/0002329-7, e não como constou na publicação do dia 26/06/2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129823071

6041.2025/0003105-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIMA BRASIL LTDA CNPJ 45730070000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129822785

6041.2025/0003104-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIMA BRASIL LTDA CNPJ 45730070000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129815549

6041.2025/0003100-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIMA BRASIL LTDA CNPJ 45730070000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129823395

6041.2025/0003106-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIMA BRASIL LTDA CNPJ 45730070000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129816053

6041.2025/0003101-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIMA BRASIL LTDA CNPJ 45730070000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129816512

6041.2025/0003102-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIMA BRASIL LTDA CNPJ 45730070000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 102671220

6041.2023/0004308-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: BIG OUTLET ROUPAS E VESTUARIOS EM GERAL.

DESPACHO: I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2023/0004308-1, na manifestação da fiscal de posturas municipais e do parecer técnico do Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO este recurso com o cancelamento do auto de multa 05 360 408-3 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. (o autuado apresentou o Auto de Licença CADAN).

Despacho indeferido   |   Documento: 129745419

6041.2025/0000734-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILENIO.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0000734-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutençao do auto de multa 05 365 775-6 por violação dos artigos 3 e 15 da Lei nº 11.380/93 e artigos 4 e 18 do Decreto nº 41.633/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 129752246

6041.2025/0001727-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:MARLENE MIRANDA SOUZA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização. nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001727-0, e na manifestação do fiscal de posturas municipais, INDEFIRO este recurso, com a manutenção do auto de multa 05 365 805-1 por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 129751225

6041.2025/0001145-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:POLIMIX CONCRETO LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001145-0, e manifestação do fiscal de posturas municipais INDEFIRO este recurso, mantendo o auto de multa 05 365 792-6 por violação dos artigos 169 e 185 da Lei nº 13.478/02 e artigo 1 do Decreto nº 42.992/03.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 129748655

6041.2025/0001147-7 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados:POLIMIX CONCRETO LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001147-8, e informação contida em tela de sistema, TORNO PREJUDICADA a análise deste, por este mesmo assunto estar sendo tratado no Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001145-0.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 129750246

6041.2025/0001148-5 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: AMERICO APARECIDO DE OLIVEIRA ME.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001148-5, e informação contida em tela de sistema, TORNO PREJUDICADA a análise deste, por este mesmo assunto estar sendo tratado no Processo Eletrônico nº 6041.2025/0000844-1.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766416

A vista do contido no 6041.2025/0003092-7 - AMANDA FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766092

A vista do contido no 6041.2025/0003086-2 - MARIA CONCEICAO BERNARDINA RODRIGUES BARROS DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766457

A vista do contido no 6041.2025/0003093-5 - 57.293.639 MARIA AMELIA KERNCHEN IZIDIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766207

A vista do contido no 6041.2025/0003087-0 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766362

A vista do contido no 6041.2025/0003090-0 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766225

A vista do contido no 6041.2025/0003088-9 - 48.909.930 JOILSON CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766368

A vista do contido no 6041.2025/0003091-9 - LUIS GUILHERME TENORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766246

A vista do contido no 6041.2025/0003089-7 - PEDRO LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 129739276

6042.2025/0002724-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência.

Rua Jorge Duprat Figueiredo, nº 17- Vila Paulista

01 (um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

Poda de desobstrução

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 129746337

6042.2025/0002727-1 - Solicitação de Poda de árvores externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Jose Verissimo da Costa Pereira, nº 259 - Vl do Encontro

2(duas) Nectandra sp - Canelinha

Poda de adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 129831005

6042.2025/0002741-7 - Solicitação de Poda de árvores externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Bicudo de Brito, nº 511 e 505- Vila Guarani

1(uma) Delonix regia - Flamboyant

1(uma) Terminalia catappa - Chapéu de sol

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 129837954

6042.2025/0002753-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Ministro Rodrigo Otávio, n° 125

02(dois) exemplares arbóreos mortos

Remoção, com substituição de 2(umas) mudas de pequeno porte.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 129833576

6042.2025/0002766-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência.

Rua São Borja, nº 115 e 109 - Cidade Vargas

01(um) Libidibia férrea - Pau ferro

01(um) Ligustrum lucidum - Alfeneiro

Poda de adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 129745006

6042.2025/0002726-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência.

Rua Engº Edson de Toledo, nº 212 - Vila Guarani

01 (um) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

Poda de adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 129836729

6042.2025/0002755-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Elza Fagundes, nº 214 - Vila Guarani

1(um) Lafoensia pacari - Dedaleiro

Remoção com substituição por 1(uma) muda de pequeno porte

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Elza Fagundes, nº 214 - Vila Guarani

1(um) Lafoensia pacari - Dedaleiro

Poda de Adequação e Remover mureta/Ampliar/Adequar canteiro

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 129745587

6042.2025/0002731-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Frank Garcia, nº56 - Vila Parque Jabaquara

01 (um) Chapéu de sol - Terminalia catappa

PODA de Adequação e Equilíbrio, abertura de canteiro.

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 129741824

6042.2025/0002725-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Jurupari, nº680 - Jardim Oriental

01(uma) Árvore seca/morta

01 (uma) Cássia - Cássia sp

REMOÇÃO, com substituição por 02(duas) mudas de pequeno porte.

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Jurupari, nº680 - Jardim Oriental

01(um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

PODA de Adequação e Equilíbrio.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 129834154

6042.2025/0002735-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência.

Rua Manuel Cherem, 289 (esquina) - Vila Paulista

1(um) Ligustrum lucidum - Alfeneiro

1(um) Lafoensia pacari - Dedaleiro

Poda de adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 129835337

6042.2025/0002742-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência.

Rua Principe das Astúrias, nº 324 - Vila Campestre

01(um) Ficus benjamina - Ficus

Poda de adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 129832025

SEI Nº 6042.2025/0002740-9 - Solicitação remoção/poda de árvores externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Afonso XIII, nº 406 (Esquina) - Vila Campestre 1(um) Artocarpus heterophyllus - Jaqueira

Indeferido a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, a mesma se encontra em boas condições gerais e sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Afonso XIII, nº 406 (Esquina) - Vila Campestre 1(um) Artocarpus heterophyllus - Jaqueira

Deferido a Poda de Adequação.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

4. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 129786453

6042.2023/0000781-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: EDSON EIHATI WATANABE

DESPACHO: INDEFIRO o presente, por não pagamento da DAMSP.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129778714

6042.2025/0002764-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECLAT PARISIEN LTDA CNPJ 61349838000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129772930

6056.2025/0011773-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OSEIAS RIBEIRO LOPES (47827620000162)

COMUNIQUE-SE:

1 - Tendo em vista que a atividade cujo CNAE é 56.11-2-02 é considerada de baixo risco, apresentar os Anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/17 devidamente preenchidos e assinados;

2 - Apresentar as cópias do Contrato Social e de CCM da empresa;

3 - Apresentar o CLCB - Certificado de Licença de Corpos de Bombeiros;

4 - Do Responsável Técnico, apresentar o ART ou RRT e a cópias da Carteira do CREA ou do CAU e do CCM.

TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS,

NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE QUE SERÁ DEVOLVIDO NO ATO.

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO

AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766302

A vista do contido no 6042.2025/0002761-1 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766190

A vista do contido no 6042.2025/0002759-0 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766295

A vista do contido no 6042.2025/0002760-3 - IRISMAR GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766087

A vista do contido no 6042.2025/0002758-1 - 51.447.899 MARIANA MARTINS CHIARI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 129699272

6043.2025/0001883-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: I. Ante a manifestação da CPO que atestou a execução do presente serviço de engenharia/obra. Em consonância com inciso II do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993 combinado com a regra de transição contida no inciso II, do § 1º do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA pela execução do Termo de Contrato nº 21/SUB-JT/2024, celebrado com a empresa ABSOLUTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº: 16.646.401/0001-53, que teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA READEQUAÇÃO FÍSICA DE ESPAÇO PÚBLICO - RUA BARÃO DE SÃO FELIX, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo I do certame licitatório denominado CONCORRÊNCIA PRESENCIAL n° 05/SUB-JT/2024. II. Publique-se. Após, encaminhe-se à CPO para lavrar o documento em referência, mediante ao recolhimento da taxa correspondente.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 128351042

6043.2025/0001658-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ROBERTA FABIANA VIANA ROVEDA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, DEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pelo Sra. ROBERTA FABIANA VIANA ROVEDA, e em consequência CANCELO o AM nº 25-058.712-2 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho deferido   |   Documento: 128351593

6043.2025/0001693-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: IZABEL CRISTINA MONTE BARBERO FERNANDES

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, DEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pelo Sra. IZABEL CRISTINA MONTE BARBERO FERNANDES, e em consequência CANCELO o AM nº 25-058.713-1 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 128640791

6057.2025/0002158-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: USADÃO COMERCIO DE SUCATAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa apresentado por USADÃO COMERCIO DE SUCATAS LTDA, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-060.855-3 com fulcro nos artigos 136 e 141 inciso III da Lei 16.402/16 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 129415990

6043.2025/0001758-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ADILSON FERREIRA VIEIRA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado ADILSON FERREIRA VIEIRA, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-060.858-8 com fulcro nos artigos 15, 23, 81, 83, 84, inciso I, e 91 da Lei 16.642/17 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 129809482

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001927-4

Interessado/Nome / Razão Social: MARCELO MELO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.965-3

Local da Infração: TV JORGE MANSUR S/N - CEP: 02357-030

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT FIORINO - BRANCA - PLACAS GCN3548

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): TV JORGE MANSUR, 11 - CEP: 02357-030

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 129162989

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001854-5

Interessado/Nome / Razão Social: CLEITON OLIVEIRA SOUZA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.325-6

Local da Infração: RUA ESPERANÇA, 27 - CEP 02327-040

VEÍCULO/CARCAÇA: VW PARATI - AZUL - PLACAS CMF8921

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA DIOGO DE LOSADA, 26 - CEP: 02324-040

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 129804495

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001922-3

Interessado/Nome / Razão Social: EGAS CORREA VIANA FILHO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.975-0

Local da Infração: RUA VIEIRA DE MELO S/Nº CEP 02256-000

VEÍCULO/CARCAÇA: VW PARATI - BRANCA - PLACAS BNI5926

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV BASILEIA, 410 - CEP: 02440-060

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 129806263

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001924-0

Interessado/Nome / Razão Social: SELMA REGINA DA SILVA FRANCISCO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.977-7

Local da Infração: RUA MANUEL PEIXOTO S/N - CEP: 02356-120

VEÍCULO/CARCAÇA: VW KOMBI - BRANCA - PLACAS CHD4879

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ANTONIO LOIACONI, 20 - CEP: 02356-100

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 129805328

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001923-1

Interessado/Nome / Razão Social: GENILSON DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.976-9

Local da Infração: RUA MANUEL PEIXOTO S/N - CEP 02356-120

VEÍCULO/CARCAÇA: VW 6.8 - VERMELHA - PLACAS BYC7595

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA VELOSO DA FONSECA, 199 - CEP: 02358-080

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 129807622

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001925-8

Interessado/Nome / Razão Social: ELIANE AVELINO MOREIRA DE SAMPAIO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.978-5

Local da Infração: RUA MANUEL PEIXOTO S/N

VEÍCULO/CARCAÇA: CITROEN C3 - CINZA - PLACAS DXU1169

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA PEDRO GOMES, 56

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 128600854

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001769-7

Interessado/Nome / Razão Social: THAMEA MORAES CAMILO DO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.944-0

Local da Infração: RUA FRANCISCO LUIZ DA SILVA 67 - CEP: 02354-000

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL- VERMELHO - PLACAS DCC2559

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA JOSE PIZA, 119 APTO 14B - CEP: 02815-010

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 129808446

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001926-6

Interessado/Nome / Razão Social: LICILENE FAUSTINO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.967-0

Local da Infração: RUA CAETANO TEIXEIRA S/N - CEP: 02355-270

VEÍCULO/CARCAÇA: GM CELTA - PRETO - PLACAS AMR9115

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA CAETANO TEIXEIRA, 35 - CEP: 02355-270

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 129815167

Ata da reunião ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa, realizada no dia 18 de junho de 2025.

Às 18h30 do dia 18 de junho de 2025, na Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1000, foi iniciada reunião ordinária do CADES Lapa. Procede-se à verificação de presença, constatando-se a participação dos seguintes Conselheiras e Conselheiros:

Representantes da Sociedade Civil Titulares:

Jupira Cauhy - presente

Helena Magozo - presente

Alexandra Swerts - presente

Ligia Rocha - ausência justificada

Néle de Azevedo - presente

Caritas Basso - presente

Olívia Gurjão - presente

José Carlos Queiroz - ausente

Representantes da Sociedade Civil Suplentes:

Valdivia Passoni - ausente

Eduardo Mello - ausente

Alice Wey - ausente

Umberto Sarti - ausente

Eider Câmara - ausente

Steven Beggs - ausente

Leandro Gomes - ausente

Ana Paula Foroni - ausente

Representantes do poder público

Presidente CADES Lapa, Subprefeito Paulo Telhada - ausente

Subprefeitura Lapa - presente, Afonso Rennó

Secretaria Verde e Meio Ambiente - presente, Cyra Malta

Secretaria de Transportes - presente, Almir Matos

Secretaria Assistência e Desenvolvimento Social - ausente

Secretaria de Saúde - presente, Anna Valeria Ayres Camurça Pradal

Secretaria de Esportes - ausente

Secretaria de Educação - presente, Fabiana di Pieri

Também estavam presentes na reunião: Marina Bragante, vereadora, Stella Vivona, Advogada Ambiental, e Fernanda Sue, assessoras da vereadora Marina Bragante, Miguel Fiorelli (pinheiros, gabinete vereador Nabil Bonduki), Giovanni Rinaldo Jr (CONSEG Lapa e CPM Lapa), Pericles Garcia Valvassori (Jornal Nosso Bairro), Claudia (Parque Continental), Ana Maria Dellossi (Parque Continental), Dimas Galindo (Rua Diana), Maria Aparecida Ribeiro (Água Branca), Natalia Felipe Dias (Vila Jaguara), Roberta Paulo (Pinheiros), Diego Gauto (Pinheiros), Vera Enderle (Perdizes), Ricardo Bressiani (Conselho Parque Villa-Lobos), Diana Estay, Associação de Moradores de Perdizes (AMORA), Debora Cassiano (Água Branca), Fabio Cabral (Consolação), Erina Neri (Alto da Lapa), Luis Flávio Lima (Perdizes), Gisele Tavares de Lisboa (Associação Barra Funda em Movimento), Delia Catullo (Vila Anglo), Inês Helena Monteiro (Barra Funda), Adriana Pierin (Vila Pompeia), Anna De Almeida (Pompeia), Ros Mari Zenha (Lapa, IPT), Marcelo de Mello Aquilino (Lapa, IPT).

Com a ausência do Subprefeito e Presidente do CADES Lapa, Sr. Paulo Telhada, a reunião foi presidida pelo Conselheiro Afonso Rennó, representante da Subprefeitura Lapa.

Pauta

1 - Deliberação sobre as atas das reuniões realizadas em 16 de abril e 21 de maio de 2025; 2 - Apresentação sobre a construção do “Mapa de Ruído da Cidade de São Paulo”, por representantes do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT); 3 - Apresentação e deliberação sobre o Projeto Piloto de Enriquecimento Ambiental da Praça Lola Brah, localizada na Avenida Paulo VI com Rua Petrópolis, distrito Perdizes, apresentado como projeto participativo de arborização em SVMA, de acordo com o previsto pela Portaria 124/SVMA/2024; 4 - Informes das atividades dos Grupos de Trabalho - GTs: 4.1 - GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 4.2 - GT de Regulamentação da Lei 16.212/15 sobre Gestão Participativa de Praças; Subgrupo Comitês de Usuários/as de Praças. 4.3 - GT Arborização e Águas; Subgrupo Bacia Tiburtino/Curtume; Subgrupo Estudo e Projeto Integrado Rua Sepetiba. 4.4 - GT Mapeamento do ruído da Lapa pela ótica da incomodidade.

1 - Deliberação sobre as atas das reuniões realizadas em 16 de abril e 21 maio de 2025

Conselheira Coordenadora Adjunta Helena Magozo, pede a deliberação do conselho, que aprova as atas enviadas com antecedência, com 10 votos favoráveis das/dos Conselheiras/os Jupira Cauhy, Helena Magozo, Alexandra Swerts, Néle de Azevedo, Caritas Basso, Olivia Gurjão, Afonso Rennó, Cyra Malta, Anna Valeria Pradal, Almir Matos.

2 - Apresentação sobre a construção do “Mapa de Ruído da Cidade de São Paulo”, por representantes do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Marcelo de Mello Aquilino - Pesquisador do Laboratório de Conforto Ambiental, Eficiência Energética e Instalações Prediais da Unidade Técnica de Habitação e Edificações e Ros Mari Zenha - Pesquisadora da Unidade Técnica de Habitação e Edificações.

Conselheira Jupira Cauhy, apresentou o histórico de atividades de aprofundamento sobre o temas que envolvem poluição sonora, com a participação de representantes do CADES Lapa, no GT Mapeamento do Ruído pela Ótica da Incomodidade, e nos eventos realizados pelo IPT em parceria com o Ministério Público, com o Instituto do Legislativo Paulista (ALESP) e com a Escola do Parlamento Municipal (CMSP). Apresenta e passa a palavra para a/o representantes do IPT.

Ros Mari Zenha discorre sobre os impactos do ruído na saúde da população, considerado hoje um grave problema em todo o mundo, como indica a Organização Mundial de Saúde, e que causa transtornos e dispêndio de recursos públicos do SUS para o tratamento de uma série de doenças e distúrbios ocasionados pela exposição ao ruído. Saúda e parabeniza a iniciativa da sociedade civil organizada, da Lapa, Água Branca, Leopoldina, movimentos que com a área de tecnologia, fez com que essa questão pudesse ser pautada e impedir que absurdos muito maiores pudessem acontecer. Entrega ao representante da Subprefeitura Lapa, Afonso Rennó, publicações institucionais, enviadas pelo Diretor do IPT para o Subprefeito Paulo Telhada.

Marcelo Aquilino, discorreu sobre os efeitos do ruído na saúde da população, demonstrando que o ruído é um agente que mata “silenciosamente”; a Organização Mundial da Saúde associa o ruído a diversas morbidades, como doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão, problemas renais, o excesso de ruído também está associado a baixa produtividade de trabalhadores e estudantes, problemas psicológicos, perda auditiva, dentre outras. Aborda que a união das vertentes técnica, jurídica, legislativa, social e saúde, proporciona o entendimento dos fenômenos que estão envolvidos no tema de Poluição Sonora, com a potencialização da melhoria das condições de vida da população e sinergia com a sociedade civil, o poder público, área da saúde e a área empresarial. Ressaltou que o desafio do enfrentamento da Poluição Sonora não demanda somente a produção de artigos e relatórios técnicos, mas o entendimento do assunto e desenvolvimento de soluções nas esferas executiva, legislativa e jurídica, social, empresarial, na área da saúde e na área técnica. Dando sequência, apresentou algumas das causas da poluição sonora em São Paulo, como aumento da circulação de veículos, adensamento dos espaços, aproximando fontes de ruído e receptores, atividades de lazer, aumento das atividades de produção, dentre outras. Diferenciou os termos, demonstrando que SOM é uma sensação produzida no sistema auditivo resultante de vibrações das moléculas do ar que se propagam a partir de estruturas vibrantes, que RUÍDO é o som indesejado e que BARULHO é um ruído intrusivo, destacando que o sistema auditivo e o córtex cerebral nunca desligam. Apontou as diferenças de propagação do som, que pode se dar de forma direta, mudando de direção quando passa por obstáculos (difração) e que o som pode ser refletido e a diferença entre sensação sonora e energia sonora, dando como exemplo que aumentando 10 dB, dobra-se a sensação de ruído e aumentando-se 3 dB, dobra-se a energia sonora. LAeq é o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A, integrado em um intervalo de tempo, sendo que a ponderação A ajusta ao comportamento do ouvido humano; que se considera uma média e em uma média, admitem-se valores maiores e menores do que o valor médio, interrogando qual intervalo de tempo utilizar. Sobre como controlar a quantidade e qualidade do som, pela área técnica deve-se considerar projeto, estudos de impacto ambiental EIA-RIMA, isolação e absorção sonora; e no âmbito da cidadania e poder público, com educação, empatia, legislação factível e fiscalização eficiente. Ressaltou que há coisas que mudam, mas outras não, que enquanto a cidade sofre alterações, o ouvido não muda. Explanou que no Brasil, a avaliação do ruído e poluição sonora, segue duas normas técnicas que estabelecem métodos e critérios gerais, como a Resolução CONAMA nº 1, de 1990, que cita as normas técnicas da ABNT NBR 10.151 - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas e NBR 10.152 - Níveis de pressão sonora aceitáveis dentro de residências e edifícios, conforme o tipo de utilização; que além dessas normas, os municípios têm sua própria legislação sobre os níveis de pressão sonora permitidos, conforme o zoneamento das cidades. Demonstrou que a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei Federal 6.938 de 1981, define como poluição a degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população e a criação de condições adversas às atividades sociais e econômicas; e como poluidor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Sobre incomodidade sonora, destacou que a poluição sonora não está relacionada somente ao nível do ruído, estabelecido em leis e normas, mas também à incomodidade que o ruído provoca aos habitantes, que pode existir mesmo quando os níveis de ruído estejam dentro dos parâmetros que as normas e leis estabelecem como aceitáveis. Apresentou um histórico do debate sobre esse assunto em São Paulo e que a atuação do IPT na área de acústica vem desde a década de 70, destacando que a discussão sobre Poluição sonora se intensificou nos últimos 10 anos. Indicou que a Organização Mundial da Saúde e América Latina adotam como parâmetros de incomodidade sonora a exposição ao ruído (LAeq em dBA) que apresentam riscos para as populações, valores maiores do que 50 dBA. Na sequência, discorreu sobre a importância do mapeamento de ruído, como ferramenta para combater a poluição sonora, a partir do diagnóstico, da quantificação do ruído por meio de mapeamentos sonoros e medições e da educação para a conscientização da população sobre os malefícios da exposição a ruídos excessivos. Além disso, ter legislações factíveis, com a tecnologia trabalhando a favor e uma fiscalização eficiente. Apresentou os métodos de mapeamento sonoro, e o método que será usado na construção do Mapa de Ruído de São Paulo, baseado na Diretriz Europeia 2002/49/EC, adequando às condições de cidades brasileiras de grande porte como São Paulo. O mapa de ruído é o diagnostico inicial, meio do qual será feito o prognóstico para promover melhoria ambiental. Apresentou como considerações finais - o Brasil possui normalização e legislação para avaliação do nível de pressão sonora de ambientes internos e externos, como as Normas ABNT NBR 10.151 e 10.152 e Leis municipais, que não são suficientes para avaliação da incomodidade sonora e os impactos na saúde, devido à complexidade das fontes geradoras de ruído; a normalização e legislação não são suficientes para avaliação da incomodidade sonora e os impactos na saúde, devido à complexidade das fontes geradoras de ruído e de métodos de avaliação que podem não ser adequados para a constatação da poluição sonora; - o projeto da cidade deve seguir diretrizes acústicas seguras além de obedecer as boas práticas de projeto acústico, o mapa de ruído é o diagnóstico que dará segurança para a gestão acústica da cidade e campanhas de conscientização são fundamentais; - o debate técnico vem sendo feito exaustivamente, porém depara-se agora com o aspecto da incomodidade sonora e saúde pública; como abordar a questão do direito ao sossego e como avaliar os impactos na saúde devido à exposição ao ruído de nossa população. Finaliza, apresentando como desafio - mitigar o ruído no meio urbano e dentro dos edifícios: controlar o ruído de veículos e melhorar a pavimentação de ruas e rodovias; melhorar a qualidade acústicas das edificações residenciais, laborais, públicas e de lazer; ter estudos de impacto ambiental/vizinhança, voltados ao ruído, para novos empreendimentos; readequar empreendimentos já existentes; - Educação ambiental: conscientizar a população desde a infância sobre os malefícios da exposição ao ruído; - Mapeamento do ruído nas cidades: determinação do ruído residual, mapeamento permanentemente atualizado; criação de legislação robusta e sistemas de fiscalização eficientes. Ros Mari Zenha acrescenta que o Mapa de Ruído é uma ferramenta para possibilitar o planejamento inteligente do território, necessidade já prevista na revisão do Plano Diretor de 2016, e que o sistema de ciência e tecnologia está à disposição da sociedade, e que tem por obrigação subsidiar políticas públicas em prol da qualidade de vida da população. Ambos se colocam a disposição do CADES Lapa e da sociedade civil organizada para contribuir nessa tema. A Vereadora Marina Bragante, também presente na apresentação, informou que está na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da CMSP e se colocou à disposição, como vereadora e como membro da comissão, para ampliar a narrativa e conectar as pessoas que sofrem com a poluição sonora. Ros Mari Zenha propõe reproduzir as palestras técnicas na CMSP, assim como recuperar toda a legislação que trata de ruído da Cidade de São Paulo. Seguiu-se um qualificado diálogo entre os participantes e os pesquisadores representantes do IPT. Conselheira Jupira Cauhy agradece a contribuição dos representantes do IPT e de todas e todos com o debate, e divulgará oportunamente uma reunião do GT Mapeamento de Ruído do CADES Lapa, para dar prosseguimento às contribuições apresentadas.

3 - Apresentação e deliberação sobre o Projeto Piloto de Enriquecimento Ambiental da Praça Lola Brah, localizada na Avenida Paulo VI com Rua Petrópolis, distrito Perdizes, apresentado como projeto participativo de arborização em SVMA, de acordo com o previsto pela Portaria 124/SVMA/2024;

Conselheira Helena Magozo relata que em 2024, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, publicou a portaria 124/SVMA/2024, abrindo possibilidade para a gestão participativa de arborização, e um edital de chamamento para munícipes e organizações interessadas se inscreverem, com posterior avaliação da SVMA e publicação no Diário Oficial da Cidade do resultado do chamamento, sendo que os CADES Regionais recebem as propostas e verificam com a Subprefeitura se não há outro projeto para a mesma área. Informa que em maio de 2025, SVMA recebeu de um munícipe cadastrado no programa, e enviou ao CADES Lapa, a proposta de criação de uma “floresta de bolso” na praça Lolah Brah, localizada na região do Córrego Sumaré, em Perdizes, e, após consulta, a Subprefeitura Lapa informou que não há outra intervenção prevista para o mesmo local. Acrescenta que os próximos passos será informar a SVMA, que irá abrir um processo SEI para avaliação da proposta pelos setores municipais relacionados ao projeto. Conselheira Olivia Gurjão comentou que considerou a proposta de floresta de bolso interessante para ser implantada em outros locais.

A reunião terminou às 21h.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129841480

6044.2025/0006293-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841772

6044.2025/0006298-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841209

6044.2025/0006288-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841632

6044.2025/0006297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129776603

6044.2025/0006270-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACHECO & DIMAS COMERCIO CONFECCAO DE ROUPAS E EVENTOS LTDA CNPJ 22684268000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129777787

6044.2025/0006272-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROPSICOLUX CLINICA LTDA CNPJ 46152098000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841383

6044.2025/0006290-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129828869

6044.2025/0006283-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE PRESENTES NOVA ESTRELA LTDA CNPJ 18766542000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841542

6044.2025/0006295-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841116

6044.2025/0006287-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841414

6044.2025/0006291-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129807370

6044.2025/0006278-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRIAM MARQUES DE GOIS CNPJ 33948926000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841444

6044.2025/0006292-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841509

6044.2025/0006294-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129829178

6044.2025/0006284-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE PRESENTES NOVA ESTRELA LTDA CNPJ 18766542000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129808006

6044.2025/0006279-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRIAM MARQUES DE GOIS CNPJ 33948926000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129831296

6044.2025/0006284-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE PRESENTES NOVA ESTRELA LTDA CNPJ 18766542000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841609

6044.2025/0006296-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841249

6044.2025/0006289-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILLIANT BRAIN MEDICINA E INTERVENCAO INTEGRADA LTDA CNPJ 55618314000144 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 129825906

6044.2024/0004468-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.; MATHEUS RIBEIRO FIGUEIREDO.

DESPACHO: O recurso de defesa foi apresentado tempestivamente objetivando o cancelamento do auto de multa nº 12.137.882-9, a empresa alega em sua defesa ilegitimidade de partes por ser apenas a locatária do imóvel e atendimento da notificação com apresentação do protocolo do pedido de regularização (processo 2019.0.037.626-8) antes da lavratura da multa, em trâmite desde 2019.

1) Da Legitimidade de Partes: a aplicação da multa se fundamenta na Lei 16.402/2016, que em seu artigo 139 qualifica o infrator, como transcrevemos:

“Art. 139. Para os efeitos desta lei, considera-se infrator o proprietário, o possuidor ou seu sucessor a qualquer título e a pessoa física ou jurídica responsável pelo uso irregular ou não conforme, de acordo com as definições desta lei e o tipo de infração cometida.”

No caso em questão a empresa Grupo Fartura de Hortifruti S/A se qualifica tanto como possuidor (locatário), quanto como Pessoa Jurídica responsável pelo uso irregular.

2) A empresa foi intimada a apresentar CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, ou seu protocolo. Ocorre que a empresa NUNCA protocolou o certificado de conclusão.

3) O pedido de regularização do processo 2019.0.037.626-8 teve seu primeiro indeferimento em 26/11/2019 (doc 129815629). Os processos de regularização enquanto em análise garantem ao munícipe a não fiscalização das irregularidades que podem ser sanadas (artigo 23 da Lei 17.202/2019). No entanto não é o caso do Hortifruti, que já tinha indeferimento do pedido . Vejamos como o parágrafo 1º do artigo 26 do Decreto 59.164/2019 trata o assunto:

“Art. 26. As edificações de que trata este decreto, enquanto seus processos de regularização estiverem em andamento, não serão passíveis de sanção em decorrência de infrações regularizáveis nos termos ora fixados ou por falta do Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento, até decisão em 1ª instância administrativa do pedido de Certificado de Regularização.

§ 1º Após o primeiro despacho de indeferimento do pedido de Certificado de Regularização, a Subprefeitura será informada e iniciará a ação fiscalizatória.”

O auto de multa foi lavrado em 29/04/2024, após o indeferimento do pedido de regularização.

Ainda não há esgotamento das instâncias recursais, uma vez que o requerente interpôs apenas a presente defesa.

Diante de todo o exposto, opino pela manutenção do Auto de Multa nº 12.137.882-9.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 128774499

SEI: 6044.2025/0001210-0 - Solicitação de Remoção de Árvores em Logradouro Público

Interessado: EXTO GOLDEN

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e diante do laudo técnico e na manifestação técnica apresentada pelo engenheiro agrônomo, documento (SEI 121094698 e SEI 121099113), acolhida pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-LA/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na calçada da RUA TITO, nº 867 - V. ROMANA;

II - Os serviços deverão ser executados por equipes de Manejo Arbóreo contratada pela subprefeitura SUB-LA;

III - DETERMINO a compensação conforme TCA 339/2023;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Comunique-se   |   Documento: 129822508

6044.2025/0003745-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Associação Espaço Bic

Endereço: Avenida Mofarrej, nº 1200 - Vila Leopoldina

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 01 árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo LAURO HUMBERTO SILVA CREA: 0600620420-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620250698138, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766129

A vista do contido no 6044.2025/0006261-2 - HEBERT HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766106

A vista do contido no 6044.2025/0006258-2 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766095

A vista do contido no 6044.2025/0006257-4 - SANDRA MARIA DE LIMA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766223

A vista do contido no 6044.2025/0006264-7 - SANDRA CRISTINA E CAMARA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766237

A vista do contido no 6044.2025/0006265-5 - ROSANGELA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766148

A vista do contido no 6044.2025/0006260-4 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766112

A vista do contido no 6044.2025/0006259-0 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766375

A vista do contido no 6044.2025/0006267-1 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766077

A vista do contido no 6044.2025/0006254-0 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766059

A vista do contido no 6044.2025/0006255-8 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766081

A vista do contido no 6044.2025/0006256-6 - NELSON PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766320

A vista do contido no 6044.2025/0006266-3 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766193

A vista do contido no 6044.2025/0006262-0 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766212

A vista do contido no 6044.2025/0006263-9 - GENECI BARBOSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129371700

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO

INTERESSADO: SUB-MB/CMIU-STM

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6045.2022/0002948-8

OBJETO: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS POR MEIO DE CAMINHÕES BASCULANTES “TRUCADOS” DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 9,0 M3, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, ANO 2014 OU MAIS RECENTE, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL

OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - QUADRO DE FISCALIZAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Inter secretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, considerando os elementos contidos no presente, em especial o contido na Informação nº 128736791 do processo em epigrafe, e em conformidade com o artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes:

I.ALTERAR A CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO - ITEM 12.2 E 12.3, para:

12.2 - A partir 23/06/2025 fica designado Gestor do Contrato a servidora Joseane Possidônio, Registro Funcional nº 889.137-1 da Coordenadoria de Projetos e Obras.

12.3 - A partir de 23/06/2025 fica designado Fiscal do Contrato a servidora Roberta Vieira de Oliviera Santana, Registro Funcional nº 722.425-7 da Coordenadoria de Projetos e Obras, que em seus impedimentos legais será substituído pela servidora Caroline Blando dos Santos, Registro Funcional nº 950.622-5.

II. Fica o representante legal da contratada, convocado para assinar e retirar o referido termo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data dessa publicação, munido do documento e procuração e/ou contrato social da empresa, bem como, CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05.

III. Publique-se.

IV. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129289602

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO

INTERESSADO: SUB-MB/CMIU-STM

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/SMSUB/COGEL/2019

CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM.

OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE

No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Inter secretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, considerando os elementos contidos no presente, em especial o contido na Informação nº 128787149 do processo em epigrafe, e em conformidade com o artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes:

I.ALTERAR A CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE - ITEM 6.3, para:

6.3 - A partir de 23/06/2025 fica designado Gestor do Contrato a servidora Joseane Possidônio, Registro Funcional nº 889.137-1 da Coordenadoria de Projetos e Obras.

6.3.1 - A partir de 23/06/2025 fica designado Fiscal do Contrato a servidora Roberta Vieira de Oliviera Santana, Registro Funcional nº 722.425-7 da Coordenadoria de Projetos e Obras, que em seus impedimentos legais será substituído pela servidora Caroline Blando dos Santos, Registro Funcional nº 950.622-5.

II. Fica o representante legal da contratada, convocado para assinar e retirar o referido termo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data dessa publicação, munido do documento e procuração e/ou contrato social da empresa, bem como, CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05.

III. Publique-se.

IV. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129371525

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO

INTERESSADO: SUB-MB/CMIU/STM

REFERÊNCIA: TC N° 01/SUB-MB/2023 - P.A Nº 6045.2023/0000015-5 - PREGÃO ELETRONICO N° 16/SUB-MB/2022 - P.A. N° 6045.2022/0000719-0

OBJETO: prestação de serviço de escavação e terraplanagem por meio de veículos e máquinas pesadas com operador/motorista, combustível e transporte das máquinas

CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA M’ BOI MIRIM

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A

OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - QUADRO DE FISCALIZAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Inter secretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, considerando os elementos contidos no presente, em especial o contido na Informação nº 128709601 do processo em epigrafe, e em conformidade com o artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes:

I.ALTERAR A CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO - ITEM 12.2 E 12.3, para:

12.2 - A partir de 23/06/2025 fica designado Gestor do Contrato a servidora Joseane Possidônio, Registro Funcional nº 889.137-1 da Coordenadoria de Projetos e Obras.

12.3 - A partir de 23/06/2025 fica designado Fiscal do Contrato a servidora Roberta Vieira de Oliviera Santana, Registro Funcional nº 722.425-7 da Coordenadoria de Projetos e Obras, que em seus impedimentos legais será substituído pela servidora Caroline Blando dos Santos, Registro Funcional nº 950.622-5.

II. Fica o representante legal da contratada, convocado para assinar e retirar o referido termo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data dessa publicação, munido do documento e procuração e/ou contrato social da empresa, bem como, CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05.

III. Publique-se.

IV. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 129816424

045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 129816247. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129766890

6045.2025/0002076-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMBRA DA MAQUIAGEM COMERCIAL LTDA CNPJ 61291270000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129767630

6045.2025/0002077-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMBRA DA MAQUIAGEM COMERCIAL LTDA CNPJ 61291270000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129767720

6045.2025/0002078-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMBRA DA MAQUIAGEM COMERCIAL LTDA CNPJ 61291270000193 teve sua licença deferida.

Núcleo de Controle Interno

Portaria   |   Documento: 129824896

PORTARIA nº 071/SUB-MB/GAB/2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura M`Boi Mirim e dá outras providências.

Flavia Aparecida Silva Santos, Subprefeita de M`Boi Mirim, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura M´Boi Mirim, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura M`Boi Mirim, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal:

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

THAYS CRISTINA DE SOUZA BARRETO - RF 944.317-7 - Coordenador do Grupo de Trabalho

Cargo: Diretora Jurídica

Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD

IZABEL MAGALHÃES - RF 635.455-6

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Gerente da Praça de Atendimento

ANA CRISTINA DE LUNA NIZA - RF 637.075-6

Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas

WALDEK RAMOS RODRIGUES RF 727.3606-3

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão

CAROLINE BLANDÃO DOS SANTOS - RF 950.622-5

Cargo: Supervisor Técnico de Planejamento Urbano

JONAS DE SOUZA CAMISA NOVA - RF 949.552-5

Cargo: Coordenador de Governo Local

IRAPUAN FARIAS DE MENEZES - RF 7266.405-4

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão

GABRIEL SILVA COSTA - RF 948.829-1

Cargo: Assessor I - Gabinete

Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 129790872

6046.2025/0006998-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 129789025, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 12899496 - RUA DA MOOCA, nº 4569 - Supressão de 01 Citrus (Citrus spp.) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 129806899

6046.2025/0007002-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 129806008, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 12901517 - RUA PIRAÇUNUNGA, nº 786 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 129731203

6046.2025/0006929-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 129729985, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 12899830 - RUA ITAMARACÁ, nº 319 - Supressão emergencial de 01 Cica (Cycas revoluta) - 01 plantio de espécie de médio porte.

Despacho deferido   |   Documento: 129711391

6046.2025/0006922-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV e Art 43. Autorizo a supressão, determino o plantio de substituição de espécie nativa, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias após completa remoção, conforme segue:

OS 12197171 - RUA JOÃO BOEMER, nº 754 - 01 (uma) Supressão de 01 (um) FICUS (Ficus benjamina) cadastrada com o nº do SGZ ARBO 10317329 - 01 (um) plantio de espécie de médio porte.

II - O referido despacho atende o Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, e será efetuado pela PMSP.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

IV - A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 129734173

6046.2025/0006930-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 129733237, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 12977003 - RUA CAA-AÇU, nº 51 - Supressão de 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 129809491

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 12903640 - RUA TERESINA, nº 635 - 03 PODAS, sendo 01 Pau-ferro (Libidibia ferrea) e 02 Pitangueiras (Eugenia uniflora);

OS 12937568 - RUA RIBEIRÃO BRANCO, oposto ao nº 247 - 03 PODAS, sendo 01 Araribá (Centrolobium tomentosum) e 02 Mirindibas (Lafoensia glyptocarpa);

OS 12796790 - RUA MOGI MIRIM, nº 330 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 12796823 - RUA MOGI MIRIM, nº 340 - 01 PODA, sendo 01 Ipê-branco (Tabebuia roseo-alba);

OS 12925106 - RUA JABOTICABAL, nº 71 - 02 PODAS, sendo 02 Aroeiras (Schinus terebinthifolia).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 129830625

6ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, Biênio 2025-2026

ASSUNTO: Convocação para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, Biênio 2025-2026
Dia: 28/07/2025

Horário: 19h
Término: 21h
Local: Auditório da Subprefeitura MOOCA
R: Taquari, nº549

A subprefeitura Mooca Mooca no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca os Conselheiros Participativos Eleitos para o Biênio 2025-2026 e convida a população interessada para a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca - Biênio 2025-2026, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura Mooca , situada na Rua Taquari, nº549 no dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 19 horas, com as seguintes pautas:

PAUTA PRELIMINAR
Fala dos Munícipes • Até 5 (cinco) inscrições prévias • Tempo de fala: 3 (três) minutos por pessoa

ORDEM DO DIA
Entrega formal do Pedido de Cassação da Secretária Geral Tatiana Malheiros do CPM-Mooca • Apresentação: 3 minutos
Entrega formal do Pedido de Cassação do Conselheiro Suplente Ricardo F. Ramos • Apresentação: 3 minutos
Entrega formal do Pedido de Cassação do Conselheiro Titular Ítalo Leonelo Júnior • Apresentação: 3 minutos

Votação para Composição da Nova Mesa Diretora do CPM-Mooca • Tempo total: 20 minutos

• Apresentações dos candidatos: - 3 minutos por candidato ao cargo de Coordenador - 3 minutos por candidato ao cargo de Secretário

Homologação da Ata da 5ª Reunião Ordinária do CPM-Mooca (30/06/2025)

2.1 Apresentação de ambas as versões da ata:

a) Elaborada pela Secretária Geral;

b) Redigida com base na gravação oficial, como transcrição fi dedigna dos acontecimentos até o encerramento da reunião.

2.2 Deliberação quanto à homologação das atas apresentadas

Proposta de Criação do Comitê de Conduta e Integridade Disciplinar e da Mesa Conciliadora

• Apresentação: Conselheira Carla de Lima - 3 minutos

Apresentação de Programa de Compliance Interno

• Apresentação: Conselheiro Eduardo Almeida - 3 minutos

Esclarecimentos sobre os Projetos da Gestão Anterior • Tempo: 7 minutos
Discussão sobre Verbas Remanescentes • Tempo: 7 minutos • Informes preliminares sobre recursos após o Participe+ / Orçamento Cidadão • Informação sobre reunião específi ca e possível audiência pública para destinação territorial

Fala dos Conselheiros • Até 5 (cinco) inscrições prévias • Tempo de fala: 3 (três) minutos por conselheiro
A presença de Vossa Senhoria será de grande importância para o bom andamento dos trabalhos e para o fortalecimento do diálogo entre a Subprefeitura e o Conselho Participativo Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129843998

6046.2025/0007023-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMA SHOPPING MOOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50887634000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129845002

6046.2025/0007031-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LADEIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA. CNPJ 35652033000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129791881

6046.2025/0006999-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR VARGAS LTDA CNPJ 60831348000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129844976

6046.2025/0007028-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LADEIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA. CNPJ 35652033000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129844001

6046.2025/0007024-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMA SHOPPING MOOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50887634000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129844964

6046.2025/0007027-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LADEIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA. CNPJ 35652033000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129844018

6046.2025/0007026-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMA SHOPPING MOOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50887634000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129844999

6046.2025/0007030-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LADEIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA. CNPJ 35652033000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129813018

6046.2025/0007004-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMANITTA MEDICINA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 61201622000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129814739

6046.2025/0007005-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMANITTA MEDICINA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 61201622000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129843794

6046.2025/0007022-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPEED ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50628952000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129844983

6046.2025/0007029-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LADEIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA. CNPJ 35652033000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129831891

6046.2025/0007014-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCA Vasconcelos LTDA CNPJ 60334847000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129840541

6046.2025/0007021-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ACAO COLETIVA DE TRABALHO SOCIAL CNPJ 27060728000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129844014

6046.2025/0007025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMA SHOPPING MOOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50887634000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129836356

6046.2025/0007020-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCA Vasconcelos LTDA CNPJ 60334847000134 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 129814379

PROCESSO: 6046.2025/0006746-1

INTERESSADO: ABN PORTAS E COMPENSADOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129814714

PROCESSO: 6048.2025/0004059-9

INTERESSADO: TROPA DO ALAGOAS COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129814033

PROCESSO: 6046.2025/0006817-4

INTERESSADO: CHOPPERIA ZERO GRAU MOOCA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766310

A vista do contido no 6046.2025/0006975-8 - VAGNER SANCHES 13920051831 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766360

A vista do contido no 6046.2025/0006981-2 - LUCIA DE JESUS SOUZA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766255

A vista do contido no 6046.2025/0006962-6 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766335

A vista do contido no 6046.2025/0006980-4 - SHABIR MUNIR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766298

A vista do contido no 6046.2025/0006971-5 - GILMAR DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766125

A vista do contido no 6046.2025/0006953-7 - GILMAR DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766132

A vista do contido no 6046.2025/0006956-1 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766381

A vista do contido no 6046.2025/0006990-1 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766348

A vista do contido no 6046.2025/0006983-9 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766376

A vista do contido no 6046.2025/0006986-3 - JOHARA NILFRED COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766079

A vista do contido no 6046.2025/0006950-2 - NOEMI DIOLANDA PADILHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766350

A vista do contido no 6046.2025/0006977-4 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766261

A vista do contido no 6046.2025/0006966-9 - RUTE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766282

A vista do contido no 6046.2025/0006974-0 - GILMAR DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766285

A vista do contido no 6046.2025/0006976-6 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766168

A vista do contido no 6046.2025/0006958-8 - SERGIO ANTONIO AFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766157

A vista do contido no 6046.2025/0006955-3 - DAMIAO DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766239

A vista do contido no 6046.2025/0006965-0 - EDNA DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766241

A vista do contido no 6046.2025/0006967-7 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766260

A vista do contido no 6046.2025/0006964-2 - GILMAR DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766259

A vista do contido no 6046.2025/0006963-4 - JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766202

A vista do contido no 6046.2025/0006959-6 - VANDERLEY PEDRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766365

A vista do contido no 6046.2025/0006982-0 - RUTE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129830379

A vista do contido no 6046.2025/0007011-0 - BAR VARGAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 129766328

A vista do contido no 6046.2025/0006979-0 - ZENOBIO COARITE CALLISAYA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766262

A vista do contido no 6046.2025/0006968-5 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766075

A vista do contido no 6046.2025/0006949-9 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766119

A vista do contido no 6046.2025/0006952-9 - RAIMUNDO CAETANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766245

A vista do contido no 6046.2025/0006961-8 - JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766280

A vista do contido no 6046.2025/0006972-3 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766138

A vista do contido no 6046.2025/0006957-0 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766411

A vista do contido no 6046.2025/0006991-0 - HENRY CHUKWUNWIKE ORJI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129830370

A vista do contido no 6046.2025/0007010-1 - LANCHONETE ESPLANADA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 129766057

A vista do contido no 6046.2025/0006948-0 - ADRIANA CRISTINA CINTRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766352

A vista do contido no 6046.2025/0006978-2 - JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766291

A vista do contido no 6046.2025/0006970-7 - AGUSTINA IBANEZ JALIRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766406

A vista do contido no 6046.2025/0006987-1 - ANTONIA SILVANIA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766071

A vista do contido no 6046.2025/0006951-0 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766281

A vista do contido no 6046.2025/0006973-1 - RAIMUNDO CAETANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766127

A vista do contido no 6046.2025/0006954-5 - REBECA VIVIANE DE MELO AMARELLINHO 31993353810 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766372

A vista do contido no 6046.2025/0006985-5 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766389

A vista do contido no 6046.2025/0006984-7 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766180

A vista do contido no 6046.2025/0006960-0 - GILMAR DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766408

A vista do contido no 6046.2025/0006988-0 - DAMIAO DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766263

A vista do contido no 6046.2025/0006969-3 - GILMAR DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766409

A vista do contido no 6046.2025/0006989-8 - ROSILDA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 129739022

6012.2025/0012751-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANE AMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP- CNPJ 43.776.517/0338-60

DESPACHO:

A vista dos elementos contidos no presente, em especial pelas manifestações da Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/DIFIS) em fls. 129313503 e 129323789, da manifestação da Assessoria Jurídica em fls. 129726881, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 54.770/2014, NÃO CONHEÇO do recurso para cancelamento da multa 38-012.425-4, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei 14.141/2006.

Publique-se.

À SMSUB/COPURB/DIFIS, para as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 129706064

6047.2024/0001083-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C.A.S.A.S. - CASA DE APOIO A SAÚDEE ASSITÊNCIA SOCIAL - CNPJ 09.118.844/0001-06 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:INDEFERIDO por motivos técnicos(via não oficial)

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 129809574

DOCUMENTO: SEI 6047.2025/0001132-1

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo não identificado, no passeio público da Rua Henrique Hessel, 2890 - Parque Florestal - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

E-MAIL: gabinetepenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 129839422

6048.2025/0002961-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Deferido

Interessado: HERCIO RUIZ

DEFIRO, o pedido de DESINTERDIÇÃO, do imóvel situado na Rua Poxoréu, nº 04 - Bairro: Vila Guilhermina- S.Q.L:058.165.0067-8, conforme parecer técnico, nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 129773083

6048.2025/0004034-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AMELIA DE JESUS DE OLIVEIRA DO CARMO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 129773232

6048.2025/0004028-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ZILA RUIZ DE MORAES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129803512

6048.2025/0004135-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CINAQUI PILATES LIMITADA CNPJ 12395809000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129805299

6048.2025/0004137-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CINAQUI PILATES LIMITADA CNPJ 12395809000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129831342

6048.2025/0004152-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA 38400840836 CNPJ 26194406000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129804024

6048.2025/0004136-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CINAQUI PILATES LIMITADA CNPJ 12395809000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 129064541

6048.2025/0003874-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Considerando as informações do Sr Fiscal em documento 129058961, CANCELO os AM's abaixo relacionados pelo fato da postura ser de SELIMP, com base na SÚMULA 473 do STF.

CANCELEM-SE os AM'S: 07-386.090-5 e 07-386.093-0.

À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 126563087

6039.2025/0002389-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: FRANK DE MATOS

Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr. Fiscal em documento (125936704), INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-389.338-2

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade de Autos de Infração

Despacho Ratificação   |   Documento: 129624916

Despacho deferido

Considerando as informações do Sr Fiscal em documento 129058961, CANCELO os AM's abaixo relacionados pelo fato da postura ser de SELIMP, com base na SÚMULA 473 do STF.

CANCELEM-SE os AM'S: 07-386.090-5 e 07-386.093-0.

À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766417

A vista do contido no 6048.2025/0004127-7 - LUZINELIA SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766085

A vista do contido no 6048.2025/0004118-8 - NILSON PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766384

A vista do contido no 6048.2025/0004125-0 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766166

A vista do contido no 6048.2025/0004122-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766339

A vista do contido no 6048.2025/0004124-2 - FAGNER PEREIRA NUNES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766154

A vista do contido no 6048.2025/0004120-0 - RONALDO JUVINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766436

A vista do contido no 6048.2025/0004126-9 - VICTOR TADEU MANTOVANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766325

A vista do contido no 6048.2025/0004123-4 - WELLINGTON JOSE FERRAZ DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766131

A vista do contido no 6048.2025/0004121-8 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766104

A vista do contido no 6048.2025/0004119-6 - OZIRES GONCALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 129813900

SEI nº 6044.2025/0004316-2

Assunto: Recurso de Auto de Multa

Despacho deferido

Interessado: ASSOCIAÇÂO CONJUNTO RESIDENCIAL SOL NASCENTE

I - Consoante manifestação da Supervisão de Fiscalização 128812298 e o parecer da nossa Assessoria Jurídica 129773953, o qual adoto como razão de decidir, cancele-se o auto de multa nº 20-019.720-7.

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se a SUB-PR/CPDU, para ciência e providências.

Portaria   |   Documento: 129799583

Portaria nº 109. SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

São Paulo, 21 julho de 2025.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Inter secretarial nº 6/02SMSP/SGM/SGP de 6 de Dezembro de 2022.

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Rua Carlos Santos Xavier de Moraes entre nº81 ao 186 - CEP 05204-120 - Vila Perus - São Paulo, para realização do evento Festa Julina, organizado pelo Instituto Estrela do Amanhã, no dia 26 de julho de 2025, no horário das 14h às 20h, com público máximo de 180 pessoas circulantes, sob a responsabilidade do Sr. Rafael Granero Batista, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2025/0000998-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129837098

6049.2025/0001171-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVE CRED SERVICOS CADASTRAIS LTDA CNPJ 43200330000800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129778608

6049.2025/0001161-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPLEMENTE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 41812544000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129835910

6049.2025/0001170-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVE CRED SERVICOS CADASTRAIS LTDA CNPJ 43200330000800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129775821

6049.2025/0001158-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPLEMENTE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 41812544000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129829574

6049.2025/0001168-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVE CRED SERVICOS CADASTRAIS LTDA CNPJ 43200330000800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129835579

6049.2025/0001169-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVE CRED SERVICOS CADASTRAIS LTDA CNPJ 43200330000800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129837350

6049.2025/0001172-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLVE CRED SERVICOS CADASTRAIS LTDA CNPJ 43200330000800 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 129813249

6049.2025/0000925-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: Gwest S/A Administração e Participações (CNPJ 07.774.818/0001-00)

DESPACHO: Pela atribuição, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.057-7, emtido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129758718

A vista do contido no 6049.2025/0001157-8 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 129758545

A vista do contido no 6049.2025/0001156-0 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 129475152

Processo SEI nº. 6050.2025/0015350-5

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: Virada da Primeira Infância, É Brincando que se Aprende

Data do Evento: 08/08/2025 e 09/08/2025

Horário de realização: 07h00min às 13h00min.

Localidade de realização: Praça Arlindo Rossi

Responsável pela promoção e organização do evento: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 60.597.044/0043-21, tendo como responsável a Sra. Elenice Corrêa de Oliveira Lopes, inscrita no CPF nº 011.197.308-21, portadora do RG nº 7.784.771-4.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 26/GAB/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 26/SUB-PI/GAB/2024;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Despacho indeferido   |   Documento: 129794227

6050.2024/0011026-0

Interessados: MÃE MELADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Assunto: Análise de proposta de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Local: Rua Leopoldo Couto Magalhães Junior, 733

DESPACHO:

I-No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 55.045 e Portaria 25/SUB-PI/GAB/2024, e, ainda, considerando os elementos contidos no processo administrativo, pela supremacia do interesse público, que acolho como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, com base, em especial, na manifestação jurídica exarada.

Despacho indeferido   |   Documento: 129795499

SEI 6012.2025/0013531-3

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-012.690-7, nos termos da Lei 13.614/03 e Decretos 59.108/2019 e 58.756/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 129794930

SEI 6012.2025/0013532-1

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-012.692-3, nos termos da Lei 13.14/03 e Decretos nºs 59.108/2019 e 58.756/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 126838228

SEI 6050.2025/0002740-2

Assunto: TPU - Transferência de Permissão de Uso

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO transferência da permissão de uso (TBJ/PI - 0000008605/2019 - BANCA DE JORNAL E REVISTAS, expedida em nome de MAURO SERGIO L. RODRIGUES, em desacordo com § único do Art. 13 da Lei 10.075/86 e Decreto nº 22.709/86.

II-Publique-se, após para áreas técnica para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 129800165

6039.2025/0000090-3

Assunto: Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: BAR E RESTAURANTE 1565 LTDA.

Nome Fantasia: VENANCIO VILA OLIMPIA

Local: Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1565 - Vila Olímpia

DESPACHO:

I-No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 55.045 e Portaria 25/SUB-PI/GAB/2024, e, ainda, considerando os elementos contidos no processo administrativo, em especial o parecer da e a manifestação das áreas técnicas competentes, que acolho como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, com base nos elementos contidos no referido processo administrativo, visando a instalação de PARKLET no endereço acima.

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 129766845

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s) da espécie Handroanthus sp., cadastrada no SGZ ARBO com o número 10408433, situada à Rua Capote Valente, 959 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 02 árvore(s) da espécie Ligustrum lucidum, cadastradas no SGZ ARBO com os números 10412696 e 10406324, situadas à Rua Capote Valente, 361 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Holocalyx balansae, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406067, situada à Rua Capote Valente, nº estimado 78 (ao lado do nº 80, lado oposto nº 39) - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cenostigma pluviosum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 12852019, situada à Rua Capote Valente, 120 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Holocalyx balansae, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406058, situada à Rua Capote Valente, 188 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Handroanthus chrysothichus, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406055, situada à Rua Capote Valente, 207 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Pterocarpus violaceus, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406052, situada à Rua Capote Valente, 245 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Ligustrum lucidum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10409566, situada à Rua Capote Valente, 275 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Holocalyx balansae, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10412701, situada à Rua Capote Valente, 386 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Holocalyx balansae, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10412703, situada à Rua Capote Valente, 442 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Ficus benjamina, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10411555, situada à Rua Capote Valente, 823 (esquina com Rua Cardeal Arcoverde) - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Ligustrum lucidum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10408426, situada à Rua Capote Valente, 929 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Ligustrum lucidum, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10411557, situada à Rua Capote Valente, 900 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 129804843

6050.2025/0000494-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC/35501938

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 02 (duas) árvores da espécie Ficus benjamina, cadastradas no SGZ ARBO com os números 10409167 e 10419000, situadas à Rua Casa do Ator, 588 - Vila Olímpia, em passeio público.

6050.2025/0000494-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC/35502366

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, cadastrada no SGZ ARBO com o número 12852044, situada à Rua Clodomiro Amazonas, 1080 - Vila Nova Conceição, em passeio público.

6050.2025/0000494-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC/35278219

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 (uma) árvore da espécie Resedá (Lagerstroemia indica), cadastrada no SGZ ARBO com o número 12852048, situada à Rua Atilio Innocenti, 237 - Vila Nova Conceição, em passeio público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129794192

6050.2025/0015943-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANO EMPRESAS LTDA CNPJ 23360395000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129834456

6050.2025/0015986-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ESPACO VICK DE FORMACAO LTDA CNPJ 61337946000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129830564

6050.2025/0015978-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARMOS S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ 56392166000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129767037

6050.2025/0015911-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V. FAIR TRADE COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. CNPJ 7670088000440 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129821054

6050.2025/0015966-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC SENCON CONTABILIDADE LTDA CNPJ 48768943000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129767485

6050.2025/0015914-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V. FAIR TRADE COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. CNPJ 7670088000440 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129819352

6050.2025/0015963-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC SENCON CONTABILIDADE LTDA CNPJ 48768943000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129838097

6050.2025/0015998-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOGASHI GASTRONOMIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 60128320000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129766628

6050.2025/0015909-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICADEIRO PRODUCOES EDUCATIVAS E ARTISTICAS LTDA CNPJ 50038612000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129835759

6050.2025/0015990-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ESPACO VICK DE FORMACAO LTDA CNPJ 61337946000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129792378

6050.2025/0015938-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOYO VERDE COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 59582990000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129837654

6050.2025/0015996-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOGASHI GASTRONOMIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 60128320000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129836708

6050.2025/0015992-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOGASHI GASTRONOMIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 60128320000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129803264

6050.2025/0015947-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANO EMPRESAS LTDA CNPJ 23360395000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129818499

6050.2025/0015957-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIC360 SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 2221727000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129767358

6050.2025/0015912-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V. FAIR TRADE COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. CNPJ 7670088000440 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129834105

6050.2025/0015984-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ESPACO VICK DE FORMACAO LTDA CNPJ 61337946000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129792883

6050.2025/0015940-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOYO VERDE COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 59582990000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129767394

6050.2025/0015913-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICADEIRO PRODUCOES EDUCATIVAS E ARTISTICAS LTDA CNPJ 50038612000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129820610

6050.2025/0015965-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC SENCON CONTABILIDADE LTDA CNPJ 48768943000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129828274

6050.2025/0015973-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GFK LTDA CNPJ 61361353000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129819936

6050.2025/0015964-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC SENCON CONTABILIDADE LTDA CNPJ 48768943000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129832795

6050.2025/0015982-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP GESTAO DE RECURSOS DE TERCEIROS LTDA CNPJ 59015943000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129829450

6050.2025/0015976-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIALINO RESTAURANTE LTDA CNPJ 61433294000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129782726

6050.2025/0015930-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANO EMPRESAS LTDA CNPJ 23360395000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129821908

6050.2025/0015968-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC SENCON CONTABILIDADE LTDA CNPJ 48768943000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129816744

6050.2025/0015956-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIC360 SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 2221727000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129830171

6050.2025/0015977-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIALINO RESTAURANTE LTDA CNPJ 61433294000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129834347

6050.2025/0015981-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K SAUDE E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51880278000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129791666

6050.2025/0015936-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZA P. JOBIM SERVICOS ESTETICOS LTDA CNPJ 59303582000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129793784

6050.2025/0015941-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANO EMPRESAS LTDA CNPJ 23360395000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129798632

6050.2025/0015945-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MEDICO MONTSERRAT S/S LTDA CNPJ 24869645000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129799623

6050.2025/0015946-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPORTS LAB CONSULTORIA MEDICA LTDA CNPJ 5160101000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129829211

6050.2025/0015975-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GFK LTDA CNPJ 61361353000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129833515

6050.2025/0015983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ESPACO VICK DE FORMACAO LTDA CNPJ 61337946000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129785168

6050.2025/0015931-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR MARCUS VINICIUS LTDA CNPJ 19595416000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129807450

6050.2025/0015949-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLLGR ALIMENTACOES LTDA CNPJ 42884362001023 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129817908

6050.2025/0015959-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIC360 SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 2221727000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129835199

6050.2025/0015987-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOGASHI GASTRONOMIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 60128320000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129837318

6050.2025/0015994-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K SAUDE E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51880278000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129788208

6050.2025/0015934-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON FIT YOU SAUDE E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 61710843000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129837457

6050.2025/0015995-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOGASHI GASTRONOMIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 60128320000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129837347

6050.2025/0015991-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOGASHI GASTRONOMIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 60128320000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129774127

6050.2025/0015922-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICADEIRO PRODUCOES EDUCATIVAS E ARTISTICAS LTDA CNPJ 50038612000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129785598

6050.2025/0015932-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR MARCUS VINICIUS LTDA CNPJ 19595416000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129770541

6050.2025/0015919-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLANO EMPRESAS LTDA CNPJ 23360395000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129767882

6050.2025/0015915-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICADEIRO PRODUCOES EDUCATIVAS E ARTISTICAS LTDA CNPJ 50038612000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129815570

6050.2025/0015955-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDIC360 SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 2221727000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129835655

6050.2025/0015988-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOGASHI GASTRONOMIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 60128320000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129766785

6050.2025/0015910-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V. FAIR TRADE COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. CNPJ 7670088000440 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129831373

6050.2025/0015980-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA FARIAS MEDICINA LTDA CNPJ 41514655000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129775081

6050.2025/0015925-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICADEIRO PRODUCOES EDUCATIVAS E ARTISTICAS LTDA CNPJ 50038612000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129808793

6050.2025/0015951-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BPS HOLDING FINANCEIRA LTDA CNPJ 61685752000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129837025

6050.2025/0015989-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K SAUDE E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51880278000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129792181

6050.2025/0015937-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOYO VERDE COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 59582990000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129821783

6050.2025/0015967-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC SENCON CONTABILIDADE LTDA CNPJ 48768943000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129838414

6050.2025/0016000-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOGASHI GASTRONOMIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 60128320000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129819230

6050.2025/0015962-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA FARIAS MEDICINA LTDA CNPJ 41514655000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129837917

6050.2025/0015997-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOGASHI GASTRONOMIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 60128320000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129809690

6050.2025/0015952-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FBR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61293219000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129776626

6050.2025/0015927-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PK PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 54089897000443 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129810559

6050.2025/0015954-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANDHORA INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 26504834000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129810392

6050.2025/0015953-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANDHORA INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 26504834000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129838296

6050.2025/0015999-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOGASHI GASTRONOMIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 60128320000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129791538

6050.2025/0015935-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORA & de Oliveira LTDA CNPJ 61079401000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129837072

6050.2025/0015993-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOGASHI GASTRONOMIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 60128320000153 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 129787272

6050.2023/0019122-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO SAN PAOLO - CNPJ nº 05.168.978/0001-80

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamewnto do Auto de Multa nº 13-195.800-3, lavrado nos termos da Lei nº 16.402/16, tendo em vista a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais autuante em documento 118641012.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 129599298

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.287-4
Processo: 6050.2025/3034071-0
Infrator: PEDEMEIA PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ: 33.682.149/0001-57
Endereço: Rua dos Macunis, 550
CEP: 05444-001
SQL: 081.287.0049-9

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 129599194

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.484-2
Processo: 6050.2025/3034208-0
Infrator: Edsom Francisco Pinheiro de Castro
CPF: 516.340.238-20
Endereço: Av. Faria Lima, 1827 - lj 12
CEP: 01452-913
SQL: 015.094.0472-4

Em observação aos artigos 39 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 129599267

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.328-5
Processo: 6050.2025/3034171-7
Infrator: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ: 90.400.888/0844-94
Endereço: Rua Teodoro Sampaio, 2258 - 2268
CEP: 05406-150
SQL: 015.026.0221-0

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 129763458

Processo: 6050.2024/3019202-7

Auto de Multa: 13-196.813-1

Mont Fort Administração de Bens Próprios Ltda

CNPJ: 05.804.118/0001-96

Rua Antilhas nº 88

014.021.0005-1

CEP: 01438-080

Estabelecimento continuando em situação irregular, não atendendo a interdição, com rompimento do lacre e persistindo em situação irregular. Uso não permitido. Reaplicação.

Lei 16402 22/03/2016 artigos 136, 141 III e 142

Regulamentado Decreto 57443 10/11/2016 artigo 1

Intimação   |   Documento: 129599329

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.402-8
Processo: 6050.2025/3034176-8
Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE PEDRO AFONSO
CNPJ: 54.064.324/0001-12
Endereço: Av. Faria Lima, 1597
CEP: 01452-917
SQL: 015.078.0147-5

Em observação aos artigos 43 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 129599233

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.288-2
Processo: 6050.2025/3034084-2
Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO MARIO WALLACE SIMONSEN COCHRANE
CNPJ: 54.007.695/0001-62
Endereço: Av. Paulista, 1439
CEP: 01311-200

Em observação aos artigos 39 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 129599238

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.395-1
Processo: 6050.2025/3034172-5
Infrator: FUNDACAO ITAUBANCO
CNPJ: 61.155.248/0001-16
Endereço: Av. Brasil, 1151
CEP: 01431-001
SQL: 016.005.0003-1

Em observação aos artigos 39 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 129599318

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.507-5
Processo: 6050.2025/3034401-5
Infrator: CONDOMINIO SP BUSINESS CENTER
CNPJ: 04.064.491/0001-95
Endereço: Av. Nove de Julho, 3229
CEP: 01407-000
SQL: 014.050.0497-5

Em observação aos artigos 43 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 129599306

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.396-0
Auto de Multa nº: 13-198.873-5
Processo: 6050.2025/3034173-3
Infrator: Vander Marcos dos Santos
CPF: 112.600.226-76
Endereço: Rua da Consolação, 3452
CEP: 01416-002

Em observação ao artigo 1º, XXV da Lei nº 10.328/1987.

Por: Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

Intimação   |   Documento: 129599283

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.327-7
Processo: 6050.2025/3034170-9
Infrator: Paula Gerbaka dos Santos
CPF: 127.718.118-71
Endereço: Rua Augusta, 2837 - e 2839
CEP: 01413-100
SQL: 014.017.0007-1

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 129833725

6042.2025/0000765-3 - Emissão de Termo de Cooperação de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: DIASPORA ALIMENTOS LTDA

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6042.2025/0000765-3

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo DIASPORA ALIENTOS LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Oscar Freire, 2270, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Notificação   |   Documento: 129670482

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: BAR DAS PATROAS LTDA

ENDEREÇO: RUA TABAPUÃ, 1140

CNPJ: 32.6363.992/0001-08

CCM: 6.149.604-9

SQL: 299.006.0121-1 e 299.006.0121-1

Notificamos BAR DAS PATROAS LTDA, por meio de seu representante legal, devidamente representado, comparecer à Subprefeitura Pinheiros, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer

o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08 referente à cassação dos Autos de Licença de Funcionamento números

  • ALF 20190010050303, emitido através do Processo eletrônico 6050.2019/0008423-5 face desvirtuamento da atividade, trata-se em realidade de Local de Reunião.

  • ALF 20190010050304, emitido através do Processo eletrônico 6050.2019/0008424-3 face desvirtuamento da atividade, trata-se em realidade de Local de Reunião em um único imóvel.

E tambémem relação ao não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 , nos termos do Artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

O PRAZO PARA DE DEFESA da cassação, é de 30 DIAS, a partir da data da publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo. A Defesa deverá ser realizada neste mesmo processo da cassação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 129072050

6050.2025/0014932-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA PROF DR. PEDRO MUNOZ SOCIEDADE SIM. LTDA

DESPACHO: Processo físico 2018-0.048.085-3
Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei n° 16.402/16 e do Decreto n° 49.969/08, Art.18, item I - por constar que o interessado já possui Auto de Licença de Funcionamento.
Após, Arquive-se.

Comunique-se   |   Documento: 129837716

6050.2023/0012542-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Sob pena de indeferimento:

Atender ao item 6 do comunicado de 21-1-25, plantas as- serem apresentadas deverão ser as aprovadas pela PMSP e esclarecer qto as vagas de auto no anexo1.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 129777438

6050.2025/0015895-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: DV ARTE VERDE JARDINAGEM LTDA

Comunicação: Recebemos ART 2620251100771 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Pianú 151 - Vila Ida, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo TOBIAS NASCIMENTO RIBEIRO, CREA-SP/CRBIO nº 5071390130.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766088

A vista do contido no 6050.2025/0015897-3 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766300

A vista do contido no 6050.2025/0015902-3 - THIAGO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766172

A vista do contido no 6050.2025/0015898-1 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129757222

A vista do contido no 6050.2025/0015891-4 - SAO PAULO GUARARAPES 218 PARTICIPACOES LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 129766290

A vista do contido no 6050.2025/0015901-5 - VALDENOR NEPOMUCENO NERY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766364

A vista do contido no 6050.2025/0015904-0 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766443

A vista do contido no 6050.2025/0015906-6 - NEILTON GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766309

A vista do contido no 6050.2025/0015903-1 - MANOEL MESSIAS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766451

A vista do contido no 6050.2025/0015907-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129815542

A vista do contido no 6050.2025/0015960-0 - TRADICOES E INOVACOES PADARIA ARTESANAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 129766265

A vista do contido no 6050.2025/0015900-7 - ALDENI CESARIO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766176

A vista do contido no 6050.2025/0015899-0 - DANIELE ALVES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766061

A vista do contido no 6050.2025/0015896-5 - IANCA RAISSA DO NASCIMENTO ARAUJO SENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766399

A vista do contido no 6050.2025/0015905-8 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 129771569

Processo nº 6052.2025/0002221-5 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário denominado Festa Julina, a ser realizada na Rua Sebastião Dias, altura do número 38, V. Zatti, São Paulo, SP, ao requerente Instituto Luz aos Cegos, CNPJ nº 28.042.628/0001-79, neste ato representado por Marcela XXX XXX Picolini, com sede a Rua Turvânia, 19 - Jaraguá - São Paulo -SP, no dia 26 de julho de 2025, das 18h às 22h e no dia 27 de julho de 2025, das 14h às 20h, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Luz aos Cegos, CNPJ nº 28.042.628/0001-79, neste ato representado pela Presidente Sr. Marcela XXX XXX Picolini, devidamente qualificada, conforme processo administrativo SEI 6052.2025/0002221-5, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 100 (Cem) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Portaria   |   Documento: 129831113

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

GABINETE DO SUBPREFEITO

PROCESSO SEI Nº 6051.2022/0003128-0

PORTARIA Nº 031/SUB-PJ/GAB/2025

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ.

Altera a composição da Comissão Especial de Estágio Probatório-QEAG para a Carreira PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e;

CONSIDERANDO a existência de servidor da carreira de PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG I em estágio probatório;

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria 029/SUB-PJ/GAB/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“I. Em atendimento ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidor da carreira de Engenheiro Agrônomo em estágio probatório, fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos membros:

Servidor: Luis Sérgio Taveira Palermo - RF: 630.870.8 Vinc: 1 Cargo: Prof. Eng. Arq. Agr. Geo (Engenheiro Agrônomo)

Servidora: Lúcia Maria Bitancourt Martins Campos - RF: 779.496.7 Vinc:2 Cargo: Prof. Eng. Arq. Agr. Geo (Arquiteta)

Servidora: Margarida Maria M. Martins Eloy Pereira - RF:810.478.6 Vinc: 1 Cargo: Prof.Eng. Arq. Geo (Arquiteta)

II - Fica RATIFICADO o aludido na Portaria em suas demais disposições;

III - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

VI - PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 129794480

6051.2025/0002672-0 - Multas: cancelamento

Despacho

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, CANCELADO o Auto de Multa nº 01-195.861-8, com fulcro na Súmula 473 do STF.

Despacho deferido   |   Documento: 129817938

6051.2025/0000924-8 - Defesa

Despacho deferido

Interessados: R. STOYAN

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal processo nº 6051.2024/3045980-0, nos termos da Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 129827030

6051.2025/0002146-9 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: J. DE A. SOUTO / MOTEL DRINKS ANHANGUERA LTDA

DESPACHO: Tendo em vista a falta de atendimento do comunique-se, INDEFIRO a presente Defesa, MANTENDO o auto de Fiscalização nº 01-008.657-7, e determino a continuidade da ação fiscal nº 6051.2025/3007584-2, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 129833477

6051.2025/0001822-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: D. F. DE ARAUJO

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-194.807-8, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 129769647

6051.2025/0002642-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: R. R. CAMPOS

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a defesa do auto de multa, MANTENDO-SE o Multa 01-195.857-0 e INDEFERIDO o pedido de devolução do veículo, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 129829238

6051.2025/0002298-8 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO MARIA LUIZA ALVES LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFIRO a presente Defesa, MANTENDO o auto de Fiscalização nº 01-01.008.651-8 e determino a continuidade da ação fiscal nº 6051.2025/3007504-4, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 129807877

6051.2024/0004384-3 - Multas: defesa

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: JURUBIM INCORPORADORA SPE LTDA

DESPACHO: Acolho a defesa do Auto de Fiscalização 01-01.006.983-4 e determino a suspensão da ação fiscal nº 6051.2024/3007502-6, até a decisão do processo judicial 1006719-03.2022.8.26.0004. Quanto ao recurso das multas 01-191.939-6 e 01-194.050-6, cabe ao Sr. Subprefeito a análise e decisão, nos termos da Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766404

A vista do contido no 6051.2025/0002699-1 - ROSANGELA DENIZ VITIELLO 95116311872 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129731607

Processo SEI n.º 6052.2025/00001889-7

Proponente: GABRIEL PRIMILLA DOS SANTOS CNPJ 59.622.825/0001-90

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada Praça Renato Salgado Araújo, Vila dom Pedro II, São Paulo - SP

Evento: “Reggae is the Parada Inglesa”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Portaria SMUL nº 19/2022, bem como os termos da Portaria nº 031/SUB-ST/2025, AUTORIZO a emissão de Termo de Anuência e Autorização de Uso de Área Pública, diante do requerimento SEI nº 129676556, da organização cultural sem fins econômicos Gabriel Primilla dos Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.622.825/0001-90, representada pelo Sr. GABRIEL PRIMILLA DOS SANTOS, sob RG. 55.297.091-8 e inscrito no CPF: 475.573.278/61.

A área pública requerida está localizada na Praça Renato Salgado Araújo, Vila Dom Pedro II, São Paulo - SP, e será utilizada para a realização do evento denominado “Reggae is the Parada Inglesa”, conforme segue:

Datas de realização: 27/07/2025 e 31/08/2025

Horário do evento: das 12h às 20h

Montagem: nos dias 27/07/2025 e 31/08/2025, a partir das 06h

Desmontagem: após o término do evento em ambas as datas de realização, até as 23h59

Referido evento será autorizado por meio do TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 042/SUB-ST/AJ/2025.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.

IV - Após, encaminhar à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

CAMILA DIAS PEDREIRA

Subprefeita Substituta de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 129714955

6052.2025/0003144-3 - Multas: recurso

Interessados: CONCEIÇÃO PEREIRA EVANGELISTA

Despacho indeferido

I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, em especial as manifestações Técnica e Jurídica 128736713 e 129714739, as quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADO o pedido inicial, nos termos da Lei 13.478/2002, em razão da perda de objeto face a duplicidade de processos e extemporaneidade do pedido.

II-PUBLIQUE-SE.

III- Após, SUB-ST/CPDU/UNAI.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Termo   |   Documento: 129733372

São Paulo, 23 de julho de 2025.

TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 042 SUB-ST/GAB/AJ/2025

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio da Sra. Subprefeita Substituta CAMILA DIAS PEDREIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 031/SUB-ST/2025, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Renato Salgado Araújo, Vila dom Pedro II, São Paulo - SP, para realização do evento Reggae is the Parada Inglesa”, a ser realizado como segue:

Datas de realização: 27/07/2025 e 31/08/2025

Horário do evento: das 12h às 20h

Montagem: nos dias 27/07/2025 e 31/08/2025, a partir das 06h

Desmontagem: após o término do evento em ambas as datas de realização, até as 23h59

II - Este termo está emitido em nome da organização cultural sem fins econômicos Gabriel Primilla dos Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.622.825/0001-90, representada pelo Sr. GABRIEL PRIMILLA DOS SANTOS, sob RG. 55.297.091-8 e inscrito no CPF: 475.573.278/61., bem como, pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 031/SUB-ST/2025;

III - Fica o responsável pelo evento ciente de que não pode ultrapassar os limites de Db autorizados pela Legislação competente, sob pena de ações fiscalizatórias aplicáveis ao caso.

IV - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.

CAMILA DIAS PEDREIRA

Subprefeita Substituta de Santana/Tucuruvi

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 129463771

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: rua aviador gil guilherme, 106

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei!129431101 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129464096

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA MANTENA, 44

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ipê , em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 129463675.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129537788

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA TAMBORIL, 66

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de sibipiruna, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 129472724.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129538151

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA SANTA EULÁLIA, 41

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de santa bárbara, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 129473951.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 129752436

6052.2025/0003396-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

DESPACHO: Pelo deferimento da desinterdição, nos termos da Lei 16.642/17, Art. 87 e Decreto 57.776/17, Art. 86,.§8º.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129800732

6052.2025/0003411-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEC COMERCIO LTDA CNPJ 59451227000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129805261

6052.2025/0003416-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIITA REFEICOES COLETIVAS CNPJ 48923927000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129840731

6052.2025/0003422-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEDES ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 61306725000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129840761

6052.2025/0003423-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEDES ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 61306725000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129800661

6052.2025/0003410-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEC COMERCIO LTDA CNPJ 59451227000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129800949

6052.2025/0003412-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIITA REFEICOES COLETIVAS CNPJ 48923927000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129804509

6052.2025/0003413-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIITA REFEICOES COLETIVAS CNPJ 48923927000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129840708

6052.2025/0003421-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEDES ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 61306725000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129804735

6052.2025/0003414-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIITA REFEICOES COLETIVAS CNPJ 48923927000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129805016

6052.2025/0003415-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIITA REFEICOES COLETIVAS CNPJ 48923927000120 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 129786945

6052.2025/0003312-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: L Vasconcelos Adm. de Bens LTDA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Voluntários da Pátria, 1871 - Contribuinte nº 073.263.0050-1, conforme tela juntada ( 129349915) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho indeferido   |   Documento: 129241845

6052.2025/0001861-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessados: GREGORIO LOSACCO FILHO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial do Não Pagamento da Guia de Arrecadação nº 2025002026, com vencimento em 29/05/2025, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Expedição de Certidão de Multa para o SQL 073.268.0112-6.

II - PUBLIQUE-SE.

III- Encaminhe-se a CPDU/UNAI para encerramento do processo.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 129782582

Interessado: WALDEMAR ALVES TAVARES

Local: RUA VIVEIROS DE CASTRO, 170

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de chapéu-de-sol, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 129781119 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 128512437.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129784932

Interessado: MARCELO ADRIANO MARTINS

Local: RUA CAMPO ALTO, 67

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 02 exemplares de ipê-do-brejo, 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 129641339 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 128779302.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129635556

Interessado: EDUARDO HENRIQUE CHINEMANN DA COSTA

Local: RUA FRANCISCA JÚLIA, 124

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 02 tipuanas, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 129630222 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 128725042.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129781850

Interessado: ANDRE CESAR PEREIRA LEOCATA

Local: AVENIDA ÁGUAS DE SÃO PEDRO, 251

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de oliveira, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 129780391 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 127689461.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129783725

Interessado: NB AGRO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

Local: RUA CÔNEGO MANUEL VAZ, 288

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar morto, 01 exemplar de quaresmeira, 01 exemplar de palmeira triangular, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 129642213 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 128884952.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129783347

Interessado: MARCELO ADRIANO MARTINS

Local: RUA ITAJURU, 42

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar morto, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 129648586 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 129646650.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129782955

Interessado: GABRIEL ESTEVÃO TEIXEIRA

Local: RUA MANTENA, 44

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de amoreira, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 129778217 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 129734226.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129319518

Interessado: PATRÍCIO AMBRÓSIO SANTOS

Local: RUA LARIVAL GÉA SANCHES, 183

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 07 exemplares de jerivás; autorizada a poda de adequação (1/3 copa), equilíbrio, levantamento e limpeza de 01 não identificada, 01 jasmim-manga, 01 limoeiroa, 02 amoreiras, 01 iuka. 02 paineiras-vermelhas, 01 quaresmeira, 02 pitangueiras, 01 caqui, 01 goiabeira, 01 cipreste, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 129255477 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 122423612.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; dano ao patrimônio, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e V);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 129784270

Interessado: WALLYSSON NASCIMENTO SILVA

Local: RUA ISMAEL NERI, 485

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de sibipiruna, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 129641764.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129759023

A vista do contido no 6052.2025/0003405-1 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 129766113

A vista do contido no 6052.2025/0003406-0 - FERNANDA FONSECA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766249

A vista do contido no 6052.2025/0003407-8 - DANIELLE PAULINO DE MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 129561107

SEI 6053.2025/0004459-1

Assunto: Autorização de Uso de solo.

DESPACHO:

No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base na manifestação da Assessoria Jurídica em doc. 129560746 esta SUBPREFEITURA nada tem a opor quanto ao uso do solo indicado em doc. 129175287 para realização do evento, devendo a concessão de alvará ser expedido por SMUL.

Publique-se

Rerratificação   |   Documento: 129792978

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Rerratificação do despacho publicado no DOC de 14.07.2025, página 144 - SEI nº 128750763

Onde se lê "... totalizando R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais)."

Leia-se: "... totalizando R$ 118.135,20 (cento e dezoito mil, cento e trinta e cinco reais e vinte centavos)."

Termo   |   Documento: 129582214

São Paulo, 18 de julho de 2025.

Processo SEI 6053.2025/0004412-5

Silvio Rocha de Oliveira Júnior, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02, considerando os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico doc. 129582214, resolve aduzir A TERMO a anuência e a concordância com o uso da área sob a jurisdição da Subprefeitura de Santo Amaro, no endereço à Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, 387 - Santo Amaro, São Paulo - SP. Transamerica Expo Center, onde será realizado o evento denominado "SALÃO DIECAST" nos dias 19/07 nos horários 9h00 às 20h e no dia 20/07 10h00 às 19h00, com realização pela MgMinis Importacao e Exportação LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 43.526.614/0001-14.

Publique-se

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 129509432

6053.2025/0004321-8 - Solicitação de Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (129507297) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de "alfeneiro", localizado em passeio público, na R. Rugendas, n° 33 - Pq. Jabaquara, de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e PORTARIA Nº 40/SUB-SA/G/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 129714029

6053.2025/0004326-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (129711615) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Aldrago Pterocarpus violaceous, locado(s) em passeio público, na R. AFONSO ARAUJO ALMEIDA, 189 , Bairro: Vila arriete/Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 129423318

6053.2025/0002811-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (125273441) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus spp - ipê, locado em passeio público, na Av Assare, 250 - Praça, Bairro: Jardim Sabará/Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e PORTARIA Nº 40/SUB-SA/G/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 129540581

6053.2025/0004322-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (128991815) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécime não identificado, locado em passeio público, na Rua Marcondésia 63 x R. Guilherme Asbahr Neto, Bairro: Ch Monte Alegre - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e PORTARIA Nº 40/SUB-SA/G/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 129651578

6510.2025/0022647-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (129638479) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina, locado em passeio público, na Av. Nossa Senhora do Sabará, 4291, Bairro: Vila Anhanguera - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e PORTARIA Nº 40/SUB-SA/G/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 129636027

6053.2025/0004631-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (129630251) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Grevillea robusta Grevilea, locado em passeio público, na R. Juvenil 10A x R. Láurea, Bairro: Vl Isa - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e PORTARIA Nº 40/SUB-SA/G/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Comunicado   |   Documento: 129426290

6053.2025/0004554-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Comunicação

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

COMUNICADO: Dá-se publicidade, conforme laudo técnico (129424891), o manejo de poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Caesalpinia pluviosa - Sibipiruna localizado em passeio público na R.MARFIM, 548, Bairro: VL CAMPO GRANDE - CAMPO GRANDE de acordo com Lei Municipal n° 10.919/90, Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e Portaria 040/SUBSA/G/2025 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 129707792

Ata da 6ª Reunião do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santo Amaro (Biênio 2025-2026)

Data: 15/07/25 às 17:00hs

Reunião Híbrida: Presencial na subprefeitura e online através da plataforma Google Meets (https://meet.google.com/hwu-rhvx-opn))

I. Pauta:

1. Aprovação das Atas de Reunião anteriores e seus anexos;

2. Realização da nova votação para os cargos de Coordenador, Secretário-Geral e Secretário-Adjunto (mandatos de agosto/25 a janeiro/26).

3. Atualização da avaliação das propostas priorizadas PLOA26 (Zeladoria e Melhorias de Bairro), pelo Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura;

4. Demais Assuntos

5. Abertura da palavra para Munícipes e Conselheiros;

Encaminhamentos

II. Lista de Presença:

II.1 Lista de presença

Sueli P. Fernandes dos Santos (Campo Grande) - Coordenadora

Josane Pereira de Oliveira Rangel (Santo Amaro) - Secretária Titular

José Marcos Tabacow (Campo Belo)

Luiz Carlos de Araújo (Santo Amaro)

Luciana Pereira (2ª Suplente Santo Amaro)

Márcia Aparecida de Oliveira Lima (3ª Suplente Santo Amaro)

Fleury Tavares de Lima (4º Suplente Santo Amaro)

II.2 Participantes online:

Rodrigo Lovaglio Bezerra (Campo Grande) - Secretário Adjunto

Maria do Carmo Ferreira Lotfi (Campo Belo)

Fabio de Souza Correia (Campo Belo)

Silvana Araújo dos Santos (Campo Grande)

Lindinalva Leite Franco (Santo Amaro)

III. Reunião:

1. Informes Gerais:

A reunião iniciou às 17h16 e a abertura da reunião foi realizada pela Secretária Josane. Os seguintes Conselheiros não compareceram e justificaram ausência: Renata Augustini Traldi, Marcia Aparecida de Oliveira Costa, Carlos Eduardo Jorge Bernardini, Eugênio Borges de Carvalho, Camila Mendes S. Lima, Ademir Ferreira da Silva, e Luis Quispe Calani. Os documentos de justificativas serão encaminhados posteriormente.

2. :Aprovação das Atas de Reunião

A ata da 5ª reunião ordinária de 17/06/25 e da 1ª reunião extraordinária de 27/05/25 e seus anexos foram previamente aprovadas por todos os Conselheiros presentes, que tiveram a oportunidade de comentar e observar os documentos nesta ocasião. A ata da 5ª de reunião foi publicada em 30/06/25, documento nº 128237311, e a convocação desta reunião foi publicada em 14/07/25, documento 129135937, através do Processo SEI nº 6053.2025/0001279-7.

Com relação ao Anexo 2- Ofício 01/25 do CPM, foi aberto processo SEI 6053.2025/0004073-1 para acompanhamento.

3. Realização da nova votação para os cargos de Coordenador, Secretário-Geral e Secretário-Adjunto

Em função da votação ser presencial, conforme portaria que regulamenta o funcionamento do CPM, não houve quórum, devido a falta de representação de Conselheiros presentes na reunião, de forma presencial. Sendo assim, ficou acordado que será convocada uma reunião extraordinária presencial, no dia 29/07/25 às 18:00 hs, no auditório da Subprefeitura de Santo Amaro, para realização da nova votação.

4. Atualização da avaliação das propostas priorizadas PLOA26 (Zeladoria e Melhorias de Bairro), pelo Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura

Eng. Vinícius (Coordenador de Projetos e Obras) foi convidado para apresentar avaliação preliminar de viabilidade das 11 propostas do PLOA26, priorizadas pelo CPM, na reunião extraordinária de 27/05/25, na categoria “Zeladoria e Melhorias de Bairro”, responsabilidade da subprefeitura. As demais propostas (4) envolvendo outras categorias, foram encaminhadas às Secretarias responsáveis. Tanto as Secretarias quanto as Subprefeituras, deverão fazer uma análise de viabilidade baseada em critérios técnico/jurídicos e orçamentários. Eng. Vinícius explicou que as Secretarias Municipais e as Subprefeituras poderão indicar eventuais dificuldades ou questões relacionadas à competência pela análise, de forma que a proposta poderá ser reencaminhada ou até mesmo ter sua análise realizada de maneira compartilhada por duas ou mais Secretarias/Subprefeituras. Foram elencadas as 11 propostas de Zeladoria e Eng. Vinícius informou o status das análises realizadas pela subprefeitura:

Proposta

Descrição

Status

4762

Ampliação da sede e serviços prestados pela Associação Cultural Corrente Libertadora

Destinado à Secretaria da Cultura, apesar da cessão de uso do espaço pela Subprefeitura

620

Brinquedos ecológicos praça Manuel F de Albuquerque

Viável

601

Reforma/gramado no ESPAÇO PET CH STO ANTÔNIO. R Dr. José Áureo Bustamante 247

Viável

603

Término da revitalizacao da Praça situada ao final da Rua Tapira x Rua Avelino Raphul

Viável

1094

Revitalização do Parque do Chuvisco

Obra complexa com infiltração. Destinado à Secretaria de Esportes e Lazer (SEME) e Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)

1803

Proposta de 12 Jardins de Chuva (levantados e aprovados previamente pela CET)

Viável

2919

Pessoas em situação de Rua - Criação de Centro de Socialização

Destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

882

Revitalização espaço Casa Rosa Gaia, Espaço de Acolhimento da Mulher

Destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

866

Passarela na Rua Assur, sobre o córrego Olaria, ligando essa rua com a Rua Guajarutuba

Viável

910

Revitalização da Praça- R São Stanislau

Viável

831

Recapeamento da Rua Engenheiro Domício de L. Pacheco e Silva

Destinado à Secretaria das Subprefeituras (SMSUB)

5. Demais Assuntos:

5.1. Núcleo de Convivência para adultos em situação de rua em Santo Amaro

Tabacow levantou o problema do Núcleo de Convivência, na Rua Desembargador Bandeira de Mello, 364, que foi fechado sem abrir outro Núcleo. Destacou que, o núcleo atendia cerca de 150 pessoas por dia e assistência social é um direito dos cidadãos. Ficou acordado que o CPM encaminhará uma solicitação de informação, por e-mail para a Supervisora Viviane Procópio (SMADS), questionando para o onde foi transferido o Núcleo de Convivência, tendo em vista a carência destes equipamentos públicos no território da subprefeitura de Santo Amaro.

5.2. CAPS, banheiro 24 hs, ponto de água potável 24 hs,e ampliação do Atende de 95 para 300 vagas no Campo Belo:

Tabacow levantou esses problemas e solicitou que também sejam encaminhados à SMADS para avaliação. Ficou acordado que essas demandas serão incluídas no e-mail que será encaminhado pelo CPM para Supervisora Viviane Procópio.

5.3. Praça Maria Bechara

Sueli levantou problemas com a praça Maria Bechara cujo projeto prometido não foi implantado e hoje se tornou um ponto de drogas e moradores de rua. Solicitou que seja encaminhado ofício para a subprefeitura, solicitando o cumprimento do projeto e melhoria da segurança e iluminação pública.

5.4. Comunicação institucional do CPM

Fleury e Márcia informaram que estão trabalhando em proposta de comunicação institucional do CPM, para comunicar as iniciativas, visitas, e etc. A Camila será convidada para contribuir com a proposta deste grupo. A proposta será apresentada na próxima reunião ordinária do CPM.

6. Abertura da palavra para Munícipes e Conselheiros

O Sr. Olavo Geraldo se apresentou e informou que tomou posse no Governo Local, como Supervisor de Habitação, já trabalhou na subprefeitura de Santo Amaro em 2015, e destacou que possui uma longa experiência e vivência, como Lider Comunitário, nas questões habitacionais do território de Santo Amaro. Se colocou à disposição para trabalhar com o CPM. Reforçou a importância na participação social nas eleições para o Conselho Municipal de Habitação (CMH), que ocorrerá no próximo domingo (20/07) na subprefeitura de Santo Amaro (Descomplica), das 9:00 às 17:00 hs.

7. Encaminhamentos;

a. Encaminhamento e-mail para SMADS - Responsabilidade: CPM;

b. Definição do ponto focal na subprefeitura para atualização das demandas dos munícipes- Responsabilidade: André (Governo Local);

c. Encaminhamento de ofício para Subprefeitura Praça Maria Bechara- Responsabilidade: CPM;

d. Proposição de datas para visita às obras finalizadas - Responsabilidade: Josane, Sueli e Vinícius;

e. Agendamento de reunião com Gestora UBS Santo Amaro para levantamento de demandas- Responsabilidade: CPM;

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos da 6ª Reunião do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santo Amaro - Biênio 2025/2026.

Ata da 6ª Reunião do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santo Amaro (Biênio 2025-2026)

Data: 15/07/25 às 17:00hs

Reunião Híbrida: Presencial na subprefeitura e online através da plataforma Google Meets (https://meet.google.com/hwu-rhvx-opn))

I. Pauta:

1. Aprovação das Atas de Reunião anteriores e seus anexos;

2. Realização da nova votação para os cargos de Coordenador, Secretário-Geral e Secretário-Adjunto (mandatos de agosto/25 a janeiro/26).

3. Atualização da avaliação das propostas priorizadas PLOA26 (Zeladoria e Melhorias de Bairro), pelo Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura;

4. Demais Assuntos

5. Abertura da palavra para Munícipes e Conselheiros;

Encaminhamentos

II. Lista de Presença:

II.1 Lista de presença

Sueli P. Fernandes dos Santos (Campo Grande) - Coordenadora

Josane Pereira de Oliveira Rangel (Santo Amaro) - Secretária Titular

José Marcos Tabacow (Campo Belo)

Luiz Carlos de Araújo (Santo Amaro)

Luciana Pereira (2ª Suplente Santo Amaro)

Márcia Aparecida de Oliveira Lima (3ª Suplente Santo Amaro)

Fleury Tavares de Lima (4º Suplente Santo Amaro)

II.2 Participantes online:

Rodrigo Lovaglio Bezerra (Campo Grande) - Secretário Adjunto

Maria do Carmo Ferreira Lotfi (Campo Belo)

Fabio de Souza Correia (Campo Belo)

Silvana Araújo dos Santos (Campo Grande)

Lindinalva Leite Franco (Santo Amaro)

III. Reunião:

1. Informes Gerais:

A reunião iniciou às 17h16 e a abertura da reunião foi realizada pela Secretária Josane. Os seguintes Conselheiros não compareceram e justificaram ausência: Renata Augustini Traldi, Marcia Aparecida de Oliveira Costa, Carlos Eduardo Jorge Bernardini, Eugênio Borges de Carvalho, Camila Mendes S. Lima, Ademir Ferreira da Silva, e Luis Quispe Calani. Os documentos de justificativas serão encaminhados posteriormente.

2. :Aprovação das Atas de Reunião

A ata da 5ª reunião ordinária de 17/06/25 e da 1ª reunião extraordinária de 27/05/25 e seus anexos foram previamente aprovadas por todos os Conselheiros presentes, que tiveram a oportunidade de comentar e observar os documentos nesta ocasião. A ata da 5ª de reunião foi publicada em 30/06/25, documento nº 128237311, e a convocação desta reunião foi publicada em 14/07/25, documento 129135937, através do Processo SEI nº 6053.2025/0001279-7.

Com relação ao Anexo 2- Ofício 01/25 do CPM, foi aberto processo SEI 6053.2025/0004073-1 para acompanhamento.

3. Realização da nova votação para os cargos de Coordenador, Secretário-Geral e Secretário-Adjunto

Em função da votação ser presencial, conforme portaria que regulamenta o funcionamento do CPM, não houve quórum, devido a falta de representação de Conselheiros presentes na reunião, de forma presencial. Sendo assim, ficou acordado que será convocada uma reunião extraordinária presencial, no dia 29/07/25 às 18:00 hs, no auditório da Subprefeitura de Santo Amaro, para realização da nova votação.

4. Atualização da avaliação das propostas priorizadas PLOA26 (Zeladoria e Melhorias de Bairro), pelo Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura

Eng. Vinícius (Coordenador de Projetos e Obras) foi convidado para apresentar avaliação preliminar de viabilidade das 11 propostas do PLOA26, priorizadas pelo CPM, na reunião extraordinária de 27/05/25, na categoria “Zeladoria e Melhorias de Bairro”, responsabilidade da subprefeitura. As demais propostas (4) envolvendo outras categorias, foram encaminhadas às Secretarias responsáveis. Tanto as Secretarias quanto as Subprefeituras, deverão fazer uma análise de viabilidade baseada em critérios técnico/jurídicos e orçamentários. Eng. Vinícius explicou que as Secretarias Municipais e as Subprefeituras poderão indicar eventuais dificuldades ou questões relacionadas à competência pela análise, de forma que a proposta poderá ser reencaminhada ou até mesmo ter sua análise realizada de maneira compartilhada por duas ou mais Secretarias/Subprefeituras. Foram elencadas as 11 propostas de Zeladoria e Eng. Vinícius informou o status das análises realizadas pela subprefeitura:

Proposta

Descrição

Status

4762

Ampliação da sede e serviços prestados pela Associação Cultural Corrente Libertadora

Destinado à Secretaria da Cultura, apesar da cessão de uso do espaço pela Subprefeitura

620

Brinquedos ecológicos praça Manuel F de Albuquerque

Viável

601

Reforma/gramado no ESPAÇO PET CH STO ANTÔNIO. R Dr. José Áureo Bustamante 247

Viável

603

Término da revitalizacao da Praça situada ao final da Rua Tapira x Rua Avelino Raphul

Viável

1094

Revitalização do Parque do Chuvisco

Obra complexa com infiltração. Destinado à Secretaria de Esportes e Lazer (SEME) e Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)

1803

Proposta de 12 Jardins de Chuva (levantados e aprovados previamente pela CET)

Viável

2919

Pessoas em situação de Rua - Criação de Centro de Socialização

Destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

882

Revitalização espaço Casa Rosa Gaia, Espaço de Acolhimento da Mulher

Destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

866

Passarela na Rua Assur, sobre o córrego Olaria, ligando essa rua com a Rua Guajarutuba

Viável

910

Revitalização da Praça- R São Stanislau

Viável

831

Recapeamento da Rua Engenheiro Domício de L. Pacheco e Silva

Destinado à Secretaria das Subprefeituras (SMSUB)

5. Demais Assuntos:

5.1. Núcleo de Convivência para adultos em situação de rua em Santo Amaro

Tabacow levantou o problema do Núcleo de Convivência, na Rua Desembargador Bandeira de Mello, 364, que foi fechado sem abrir outro Núcleo. Destacou que, o núcleo atendia cerca de 150 pessoas por dia e assistência social é um direito dos cidadãos. Ficou acordado que o CPM encaminhará uma solicitação de informação, por e-mail para a Supervisora Viviane Procópio (SMADS), questionando para o onde foi transferido o Núcleo de Convivência, tendo em vista a carência destes equipamentos públicos no território da subprefeitura de Santo Amaro.

5.2. CAPS, banheiro 24 hs, ponto de água potável 24 hs,e ampliação do Atende de 95 para 300 vagas no Campo Belo:

Tabacow levantou esses problemas e solicitou que também sejam encaminhados à SMADS para avaliação. Ficou acordado que essas demandas serão incluídas no e-mail que será encaminhado pelo CPM para Supervisora Viviane Procópio.

5.3. Praça Maria Bechara

Sueli levantou problemas com a praça Maria Bechara cujo projeto prometido não foi implantado e hoje se tornou um ponto de drogas e moradores de rua. Solicitou que seja encaminhado ofício para a subprefeitura, solicitando o cumprimento do projeto e melhoria da segurança e iluminação pública.

5.4. Comunicação institucional do CPM

Fleury e Márcia informaram que estão trabalhando em proposta de comunicação institucional do CPM, para comunicar as iniciativas, visitas, e etc. A Camila será convidada para contribuir com a proposta deste grupo. A proposta será apresentada na próxima reunião ordinária do CPM.

6. Abertura da palavra para Munícipes e Conselheiros

O Sr. Olavo Geraldo se apresentou e informou que tomou posse no Governo Local, como Supervisor de Habitação, já trabalhou na subprefeitura de Santo Amaro em 2015, e destacou que possui uma longa experiência e vivência, como Lider Comunitário, nas questões habitacionais do território de Santo Amaro. Se colocou à disposição para trabalhar com o CPM. Reforçou a importância na participação social nas eleições para o Conselho Municipal de Habitação (CMH), que ocorrerá no próximo domingo (20/07) na subprefeitura de Santo Amaro (Descomplica), das 9:00 às 17:00 hs.

7. Encaminhamentos;

a. Encaminhamento e-mail para SMADS - Responsabilidade: CPM;

b. Definição do ponto focal na subprefeitura para atualização das demandas dos munícipes- Responsabilidade: André (Governo Local);

c. Encaminhamento de ofício para Subprefeitura Praça Maria Bechara- Responsabilidade: CPM;

d. Proposição de datas para visita às obras finalizadas - Responsabilidade: Josane, Sueli e Vinícius;

e. Agendamento de reunião com Gestora UBS Santo Amaro para levantamento de demandas- Responsabilidade: CPM;

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos da 6ª Reunião do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santo Amaro - Biênio 2025/2026.

Ata da 6ª Reunião do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santo Amaro (Biênio 2025-2026)

Data: 15/07/25 às 17:00hs

Reunião Híbrida: Presencial na subprefeitura e online através da plataforma Google Meets (https://meet.google.com/hwu-rhvx-opn))

I. Pauta:

1. Aprovação das Atas de Reunião anteriores e seus anexos;

2. Realização da nova votação para os cargos de Coordenador, Secretário-Geral e Secretário-Adjunto (mandatos de agosto/25 a janeiro/26).

3. Atualização da avaliação das propostas priorizadas PLOA26 (Zeladoria e Melhorias de Bairro), pelo Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura;

4. Demais Assuntos

5. Abertura da palavra para Munícipes e Conselheiros;

Encaminhamentos

II. Lista de Presença:

II.1 Lista de presença

Sueli P. Fernandes dos Santos (Campo Grande) - Coordenadora

Josane Pereira de Oliveira Rangel (Santo Amaro) - Secretária Titular

José Marcos Tabacow (Campo Belo)

Luiz Carlos de Araújo (Santo Amaro)

Luciana Pereira (2ª Suplente Santo Amaro)

Márcia Aparecida de Oliveira Lima (3ª Suplente Santo Amaro)

Fleury Tavares de Lima (4º Suplente Santo Amaro)

II.2 Participantes online:

Rodrigo Lovaglio Bezerra (Campo Grande) - Secretário Adjunto

Maria do Carmo Ferreira Lotfi (Campo Belo)

Fabio de Souza Correia (Campo Belo)

Silvana Araújo dos Santos (Campo Grande)

Lindinalva Leite Franco (Santo Amaro)

III. Reunião:

1. Informes Gerais:

A reunião iniciou às 17h16 e a abertura da reunião foi realizada pela Secretária Josane. Os seguintes Conselheiros não compareceram e justificaram ausência: Renata Augustini Traldi, Marcia Aparecida de Oliveira Costa, Carlos Eduardo Jorge Bernardini, Eugênio Borges de Carvalho, Camila Mendes S. Lima, Ademir Ferreira da Silva, e Luis Quispe Calani. Os documentos de justificativas serão encaminhados posteriormente.

2. :Aprovação das Atas de Reunião

A ata da 5ª reunião ordinária de 17/06/25 e da 1ª reunião extraordinária de 27/05/25 e seus anexos foram previamente aprovadas por todos os Conselheiros presentes, que tiveram a oportunidade de comentar e observar os documentos nesta ocasião. A ata da 5ª de reunião foi publicada em 30/06/25, documento nº 128237311, e a convocação desta reunião foi publicada em 14/07/25, documento 129135937, através do Processo SEI nº 6053.2025/0001279-7.

Com relação ao Anexo 2- Ofício 01/25 do CPM, foi aberto processo SEI 6053.2025/0004073-1 para acompanhamento.

3. Realização da nova votação para os cargos de Coordenador, Secretário-Geral e Secretário-Adjunto

Em função da votação ser presencial, conforme portaria que regulamenta o funcionamento do CPM, não houve quórum, devido a falta de representação de Conselheiros presentes na reunião, de forma presencial. Sendo assim, ficou acordado que será convocada uma reunião extraordinária presencial, no dia 29/07/25 às 18:00 hs, no auditório da Subprefeitura de Santo Amaro, para realização da nova votação.

4. Atualização da avaliação das propostas priorizadas PLOA26 (Zeladoria e Melhorias de Bairro), pelo Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura

Eng. Vinícius (Coordenador de Projetos e Obras) foi convidado para apresentar avaliação preliminar de viabilidade das 11 propostas do PLOA26, priorizadas pelo CPM, na reunião extraordinária de 27/05/25, na categoria “Zeladoria e Melhorias de Bairro”, responsabilidade da subprefeitura. As demais propostas (4) envolvendo outras categorias, foram encaminhadas às Secretarias responsáveis. Tanto as Secretarias quanto as Subprefeituras, deverão fazer uma análise de viabilidade baseada em critérios técnico/jurídicos e orçamentários. Eng. Vinícius explicou que as Secretarias Municipais e as Subprefeituras poderão indicar eventuais dificuldades ou questões relacionadas à competência pela análise, de forma que a proposta poderá ser reencaminhada ou até mesmo ter sua análise realizada de maneira compartilhada por duas ou mais Secretarias/Subprefeituras. Foram elencadas as 11 propostas de Zeladoria e Eng. Vinícius informou o status das análises realizadas pela subprefeitura:

Proposta

Descrição

Status

4762

Ampliação da sede e serviços prestados pela Associação Cultural Corrente Libertadora

Destinado à Secretaria da Cultura, apesar da cessão de uso do espaço pela Subprefeitura

620

Brinquedos ecológicos praça Manuel F de Albuquerque

Viável

601

Reforma/gramado no ESPAÇO PET CH STO ANTÔNIO. R Dr. José Áureo Bustamante 247

Viável

603

Término da revitalizacao da Praça situada ao final da Rua Tapira x Rua Avelino Raphul

Viável

1094

Revitalização do Parque do Chuvisco

Obra complexa com infiltração. Destinado à Secretaria de Esportes e Lazer (SEME) e Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)

1803

Proposta de 12 Jardins de Chuva (levantados e aprovados previamente pela CET)

Viável

2919

Pessoas em situação de Rua - Criação de Centro de Socialização

Destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

882

Revitalização espaço Casa Rosa Gaia, Espaço de Acolhimento da Mulher

Destinado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

866

Passarela na Rua Assur, sobre o córrego Olaria, ligando essa rua com a Rua Guajarutuba

Viável

910

Revitalização da Praça- R São Stanislau

Viável

831

Recapeamento da Rua Engenheiro Domício de L. Pacheco e Silva

Destinado à Secretaria das Subprefeituras (SMSUB)

5. Demais Assuntos:

5.1. Núcleo de Convivência para adultos em situação de rua em Santo Amaro

Tabacow levantou o problema do Núcleo de Convivência, na Rua Desembargador Bandeira de Mello, 364, que foi fechado sem abrir outro Núcleo. Destacou que, o núcleo atendia cerca de 150 pessoas por dia e assistência social é um direito dos cidadãos. Ficou acordado que o CPM encaminhará uma solicitação de informação, por e-mail para a Supervisora Viviane Procópio (SMADS), questionando para o onde foi transferido o Núcleo de Convivência, tendo em vista a carência destes equipamentos públicos no território da subprefeitura de Santo Amaro.

5.2. CAPS, banheiro 24 hs, ponto de água potável 24 hs,e ampliação do Atende de 95 para 300 vagas no Campo Belo:

Tabacow levantou esses problemas e solicitou que também sejam encaminhados à SMADS para avaliação. Ficou acordado que essas demandas serão incluídas no e-mail que será encaminhado pelo CPM para Supervisora Viviane Procópio.

5.3. Praça Maria Bechara

Sueli levantou problemas com a praça Maria Bechara cujo projeto prometido não foi implantado e hoje se tornou um ponto de drogas e moradores de rua. Solicitou que seja encaminhado ofício para a subprefeitura, solicitando o cumprimento do projeto e melhoria da segurança e iluminação pública.

5.4. Comunicação institucional do CPM

Fleury e Márcia informaram que estão trabalhando em proposta de comunicação institucional do CPM, para comunicar as iniciativas, visitas, e etc. A Camila será convidada para contribuir com a proposta deste grupo. A proposta será apresentada na próxima reunião ordinária do CPM.

6. Abertura da palavra para Munícipes e Conselheiros

O Sr. Olavo Geraldo se apresentou e informou que tomou posse no Governo Local, como Supervisor de Habitação, já trabalhou na subprefeitura de Santo Amaro em 2015, e destacou que possui uma longa experiência e vivência, como Lider Comunitário, nas questões habitacionais do território de Santo Amaro. Se colocou à disposição para trabalhar com o CPM. Reforçou a importância na participação social nas eleições para o Conselho Municipal de Habitação (CMH), que ocorrerá no próximo domingo (20/07) na subprefeitura de Santo Amaro (Descomplica), das 9:00 às 17:00 hs.

7. Encaminhamentos;

a. Encaminhamento e-mail para SMADS - Responsabilidade: CPM;

b. Definição do ponto focal na subprefeitura para atualização das demandas dos munícipes- Responsabilidade: André (Governo Local);

c. Encaminhamento de ofício para Subprefeitura Praça Maria Bechara- Responsabilidade: CPM;

d. Proposição de datas para visita às obras finalizadas - Responsabilidade: Josane, Sueli e Vinícius;

e. Agendamento de reunião com Gestora UBS Santo Amaro para levantamento de demandas- Responsabilidade: CPM;

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos da 6ª Reunião do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santo Amaro - Biênio 2025/2026.

Convocação   |   Documento: 129779006

Convocação da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho
Participativo Municipal da Subprefeitura de Santo Amaro (Biênio2025-2026)
Data: 29/07/25 das 17:00hs às 19:00hs


Reunião Presencial (Auditório da Subprefeitura de Santo Amaro)
I. Pauta:
1. Realização da nova votação para os cargos de Coordenador,
Secretário-Geral e Secretário-Adjunto (mandatos de agosto/25 a
janeiro/26);
2. Encaminhamentos;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129813487

6053.2025/0004710-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDEM CONVIVENCIA E RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 29087394000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129829614

6053.2025/0004712-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDEM CONVIVENCIA E RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 29087394000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129830125

6053.2025/0004713-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLLGR ALIMENTACOES LTDA CNPJ 42884362001104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129830345

6053.2025/0004714-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDEM CONVIVENCIA E RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 29087394000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129812470

6053.2025/0004709-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELB MEDICINA DE TRAFEGO LTDA CNPJ 61835541000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 129048485

6059.2020/0001261-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FEMINEUS SALUTIS SERVICOS MEDICOS S/S

DESPACHO: INDEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129407024

6038.2023/0001644-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GASTROSURG GASTROENTEROLOGIA E UROLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

2) Apresentar CCM do responsável técnico;

4) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

5) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993).

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Despacho de Cassação   |   Documento: 129665940

6053.2025/0000720-3 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: PERALTA III ACADEMIA DE GINASTICA LTDA ME

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Declaro cassado o Auto de Licença de Funcionamento n° 2011/31416-00, emitido em 04/08/2011 para o estabelecimento Peralta III Academia de Ginástica Ltda ME, CNPJ 07.955.221/0001-62, SQL 090.349.0007-2, instalada na Av. Sargento Lourival de Souza, 60 - Jardim Taquaral, nos termos do Art. 2º , parágrafo 3º, inciso II e artigo 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista o não atendimento às exigências legais.

Comunique-se   |   Documento: 129780526

6048.2025/0003630-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AGRO COMERCIAL JB LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

A atividade pretendida para licenciamento é considerada como de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016, complementado pelo Decr. 58.419/2018.

Conforme o Art. 11 do Decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de baixo risco ocorrerá por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home) para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente Comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face à perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os Art. 16 e 17 de Decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Subprefeitura Santo Amaro - Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento

E-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Telefones: 3396-6102 / 6106 / 6184

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Comunique-se   |   Documento: 129813426

6056.2024/0005152-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão correto e atual para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão correto e atual para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  4. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  5. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  6. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, reapresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária no padrão correto e atual para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 129798193

6053.2024/0006041-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORIGINAL CHEMICALS LTDA CNPJ 30.358.508/0001-27

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Face ao tempo decorrido o Cerificado de Manutenção do Sistema Segurança 2020-000015-00 anexado ao processo venceu em 13/05/2025: apresentar sua renovação (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766068

A vista do contido no 6053.2025/0004693-4 - RAIMUNDO BESERRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766251

A vista do contido no 6053.2025/0004695-0 - GENIVALDO DA SILVA GOUDINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766317

A vista do contido no 6053.2025/0004696-9 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766183

A vista do contido no 6053.2025/0004694-2 - EDSON RIBEIRO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

E-MAIL: saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 129777936

SEI n.º 6054.2025/0002424-3

Assunto: Uso de ATA DE RP Nº 13/SMSUB/COGEL/2025 LOTE 09.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica em doc. 129776360, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa MATEC MULT SERVIÇOS LTDA- CNPJ 24.125.740/0001-12, para prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, em São Mateus/SP, pelo período de 12 (doze) meses no valor estimado de R$ 4.670.967,84 (quatro milhões e seiscentos e setenta mil e novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 1.946.236,60 (um milhão e novecentos e quarenta e seis mil e duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) para cobertura referente ao exercício até 31/12/2025, suportado segundo a Nota de Reserva nº 60.657/2025 acostada no doc. 129505664, onerando a dotação 70.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para os serviços de 04 equipes/mês e demais serviços estimados junto a planilha de orçamento doc. 128995538.

II - INDICO como Gestor e Fiscal do Contrato o Engenheiro Agrônomo Silas Macedo Silva, RF.740.360.7.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SUB-SM/CAF e CAF/SF desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 129785669

SEI 6054.2025/0001379-9

ASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada para Serviços de Reforma Geral da Praça Mater Dei, sito a Rua Campo Florido - Jd. Imperador.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 129782337 e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a contratação de Empresa Especializada para Serviços de Reforma Geral da Praça Mater Dei, sito a Rua Campo Florido - Jd. Imperador, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90003/SUB-SM/2025, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 28, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

II - Esta licitação será conduzida pela Agente de Contratação Arlete da Silva- CPF 013.476.xxx/xx e a Comissão de Licitação será formada através da Portaria 040/SUB-SM/2025.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766382

A vista do contido no 6054.2025/0002624-6 - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 129760207

PROCESSO nº 6055.2025/0001593-2

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Supervisão de Finanças fls.129749842, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls.129414339, publicado no D.O.C. em 22/07/2025, página 104, para constar:

Onde se lê: "CNPJ Nº 12.260.690/0001-05"

Leia-se: “CNPJ Nº 46.619.362/0001- 66”

II - Publique-se.

São Paulo, 22 de julho de 2025.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 129791854

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 12655872 - RUA FLOR DE CORAL, 245 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreos espécies Ficus localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS - 12988417 - RUA SALVADOR FERNANDES CARDIA, 905 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a remoção de um exemplar arbóreos espécies Morta localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Comunique-se   |   Documento: 129809383

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 13101497 - R. MARIA BRANCA 709

OS - 13099764 - R. RENATO KATSUYA SATO 156

OS - 13098925 - R. PEDROSO DA SILVA 779

OS - 13097384 - R. SALVADOR FERNANDES CARDIA 429

OS - 13096898 - R. RIO CAMPANHA 75

OS - 13094862 - R. JOAO TAVARES 219

OS - 13094818 - R. SALVADOR FERNANDES CARDIA 887

OS - 13084416 - AV. JACATIRAO DA SERRA 211

OS - 13084269 - R. JOAO CANDIDO VIEIRA 38

OS - 13082443 - AV. JOSE MARTINS LISBOA 1176

OS - 13080734 - R. OLEGARIO MACIEL 39

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129764933

6055.2025/0002034-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL TOKYO COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45454718000862 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129765059

6055.2025/0002038-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL TOKYO COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45454718000862 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129765380

6055.2025/0002039-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL TOKYO COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45454718000862 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129764980

6055.2025/0002036-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL TOKYO COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45454718000862 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129765579

6055.2025/0002040-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL TOKYO COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45454718000862 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129766055

6055.2025/0002041-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL TOKYO COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45454718000862 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129764814

6055.2025/0002026-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL TOKYO COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45454718000862 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129764637

6055.2025/0002025-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL TOKYO COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45454718000862 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766070

A vista do contido no 6055.2025/0002027-8 - FELIPE DOS SANTOS FERREIRA ROLIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766268

A vista do contido no 6055.2025/0002032-4 - KLEBER FELIPE URBANO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766228

A vista do contido no 6055.2025/0002031-6 - ADLA SIMONE BATATINHA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766174

A vista do contido no 6055.2025/0002030-8 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766431

A vista do contido no 6055.2025/0002037-5 - GLEBERSON WILLIAM ARGUELO DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766374

A vista do contido no 6055.2025/0002035-9 - AMANDA CACCIATORE COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766270

A vista do contido no 6055.2025/0002033-2 - JORGE FRANCISCO LIMA 63679558449 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766200

A vista do contido no 6055.2025/0002029-4 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766165

A vista do contido no 6055.2025/0002028-6 - IARA LOPES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 129783892

6056.2025/0012656-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: LUIZA PACHECO DA SILVA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2025/0012656-0, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie açoita-cavalo (Luehea divaricata), localizado no passeio público da Rua João Kopke, 45 - Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129802405

6056.2025/0012660-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUB-SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2025/0012660-8, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Santa Bárbara (Melia azedarach), localizado no passeio público da Rua Backer, 241 - Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129750727

6056.2025/0012585-7 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ROSANA PASTANA PEREIRA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 129749221, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho de Retificação   |   Documento: 129770323

DESPACHO DEFERIDO

Retificamos que na Portaria nº 387/SUB-SGAB/AC/2025, o nº do process sei é 6056.2025/0008154-0 e não 6025.2025/0008154-0, como constou.

Nada mais tendo a acrescentar.

Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 129775295

DESPACHO DEFERIDO

Retificamos que na Portaria nº 595/SUB-SÉ/GAB/AC/2024, leia-se Portaria nº 595/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

Está autorizado o acréscimo de 1 Tendas 3 x 3m com fechamento laterais e fundo, sem piso e sem forração, 01 Tenda 10 x 10 m sem fechamento, piso e forração; mais 8 sanitários químicos, sendo 3 PcD, 500m de gradis e a exclusão dos brinquedos infantis.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 129345348

6021.2024/0037787-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO CURY NETO e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB SP

DESPACHO:

1. À vista das manifestações do Senhor Supervisor (107281041), do Fiscal de Posturas Municipais (105695551) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (129279474), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 11-378.461-9, com fulcro nos arts. 160, 180, inciso II e 185 da Lei 13.478/2002, arts. 26 e 33 do Decreto 42.992/2003 e art. 75, inciso I do Decreto 51.714/2010.

2. Publique-se.

3. Em seguida, encaminhem-se os autos à PGM/FISC-91 para as providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 129582957

Prorroga, por mais 30 dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituida pela Portaria nº 043/2025.

Portaria nº 47/2025

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de concluir os trabalhos iniciados pela Comissão de Apuração Preliminar;

1. PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída por intermédio da Portaria nº 043/SUB-SÉ/2025;

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129829369

6056.2025/0012719-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CNA DIGITAL SERVICES SA CNPJ 30062127000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129822726

6056.2025/0012704-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908013359 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129775199

6056.2025/0012655-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA PACETTA E PISTELLI LTDA CNPJ 12432513000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129823742

6056.2025/0012705-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908013359 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129798579

6056.2025/0012669-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEANDRO DE CASTILHO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 61305404000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129816108

6056.2025/0012687-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMCD ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 61019616000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129824156

6056.2025/0012706-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WITALO CARLOS XAVIER ALBUQUERQUE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59619076000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129820724

6056.2025/0012699-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATERING FOOD LTDA CNPJ 50958162000377 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129828245

6056.2025/0012715-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CNA DIGITAL SERVICES SA CNPJ 30062127000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129777655

6056.2025/0012657-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DW360 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59353340000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129819538

6056.2025/0012696-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVIT LOJA DE CONVENIENCIA LTDA CNPJ 9240115000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129841711

6056.2025/0012726-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAY ESTETICA LTDA CNPJ 21538074000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129799039

6056.2025/0012671-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEANDRO DE CASTILHO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 61305404000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129835957

6056.2025/0012722-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES BRAWN LTDA CNPJ 61887318000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129814032

6056.2025/0012682-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS BOESE ARAUJO E COMPANHIA LTDA CNPJ 44668436000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129824933

6056.2025/0012708-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFORT COMERCIO DE JOIAS E LAPIDACAO DE PEDRAS LTDA CNPJ 57914073000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129798324

6056.2025/0012668-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEANDRO DE CASTILHO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 61305404000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129823911

6056.2025/0012703-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908013359 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129824590

6056.2025/0012707-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFORT COMERCIO DE JOIAS E LAPIDACAO DE PEDRAS LTDA CNPJ 57914073000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129821169

6056.2025/0012702-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS BOESE ARAUJO E COMPANHIA LTDA CNPJ 44668436000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129814609

6056.2025/0012683-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Viola Arte e Design Ltda CNPJ 61842827000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129839567

6056.2025/0012724-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CNAMG Servicos medicos LTDA CNPJ 61725140000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129773688

6056.2025/0012654-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA PACETTA E PISTELLI LTDA CNPJ 12432513000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129818999

6056.2025/0012693-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVIT LOJA DE CONVENIENCIA LTDA CNPJ 9240115000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129820653

6056.2025/0012689-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908013359 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129818596

6056.2025/0012688-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS BOESE ARAUJO E COMPANHIA LTDA CNPJ 44668436000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129821218

6056.2025/0012692-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908013359 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129819172

6056.2025/0012694-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVIT LOJA DE CONVENIENCIA LTDA CNPJ 9240115000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129798811

6056.2025/0012670-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEANDRO DE CASTILHO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 61305404000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129814692

6056.2025/0012684-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS BOESE ARAUJO E COMPANHIA LTDA CNPJ 44668436000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129801756

6056.2025/0012673-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEANDRO DE CASTILHO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 61305404000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129829008

6056.2025/0012718-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CNA DIGITAL SERVICES SA CNPJ 30062127000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129820140

6056.2025/0012697-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908013359 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129820927

6056.2025/0012700-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908013359 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129835711

6056.2025/0012721-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES BRAWN LTDA CNPJ 61887318000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129780121

6056.2025/0012658-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA PACETTA E PISTELLI LTDA CNPJ 12432513000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129828021

6056.2025/0012714-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICK YOU BIER ROOSEVELT LTDA CNPJ 60191474000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129815490

6056.2025/0012686-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS BOESE ARAUJO E COMPANHIA LTDA CNPJ 44668436000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129828534

6056.2025/0012717-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CNA DIGITAL SERVICES SA CNPJ 30062127000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129799694

6056.2025/0012672-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEANDRO DE CASTILHO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 61305404000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129821934

6056.2025/0012695-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908013359 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129820689

6056.2025/0012698-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS BOESE ARAUJO E COMPANHIA LTDA CNPJ 44668436000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129826379

6056.2025/0012712-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICK YOU BIER ROOSEVELT LTDA CNPJ 60191474000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129836201

6056.2025/0012723-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES BRAWN LTDA CNPJ 61887318000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129770147

6056.2025/0012653-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA PACETTA E PISTELLI LTDA CNPJ 12432513000150 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 129791600

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6050.2024/0001448-1 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - CRITERIO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 129791905

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6050.2024/0001447-3 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - CRITERIO ASSESSORIA E GESTÃO LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 129663374

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0011919-9 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: ESTADIO ACADEMIA LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 129663154

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0001219-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 129707293

DESPACHO DEFERIDO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE CADAN

SEI - 6042.2025/0002730-1 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S/A

Deferido nos termos da Lei 14.223/06, cancelamento da Licença Cadan nº 2019-003.355-8.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 129621430

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0011039-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - COMPUGRAF TELECOM LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não apresentação do requerimento-padrão e declarações previstas nos incisos I, VIII e parágrafo único do art. 22 do Decreto 49.969/08, que deverão também ser subscritos por profissional habilitado e acompanhados de cópias da carteira de seu Conselho Regional (CREA / CAU e CCM) e respectiva responsabilidade (ART / RRT);

O Auto de Licença de Funcionamento deverá ser instruído com informações e documentos mencionados nos incisos I a IX do art. 22, art. 26 (Segurança), e art. 39 do Decreto 49.969/08 (Certificado de Acessibilidade).

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 129621877

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0011996-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SUPRA CLUB AUGUSTA LTDA (5935856200015)

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo por ser competência de SMUL/CONTRU devido a lotação do local, devendo ser emitido Alvará de Licenciamento, conforme Art. 4°e 23° do Decreto nº 49.969/2008.

Observação: Em peças gráficas a lotação declarada é de 500 pessoas.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 129682036

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6046.2025/0005830-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - LANCHONETE 213 LTDA.

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 11/07/25

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 129620816

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6044.2024/0008963-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SUMMER PARTICIPAÇÕES LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não apresentação do requerimento/formulário (Anexo I) prevista no artigo 1° da Portaria 29/SMPR/2017, acompanhado de cópias da carteira de seu Conselho Regional (CREA ou CAU) e respectivas ART ou RRT e de seu CCM;

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 129622573

SEI - 6042.2025/0002176-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - GUZELA SERVIÇOS MEDICOS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 129621304

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0011038-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - COMPUGRAF SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não apresentação do requerimento-padrão e declarações previstas nos incisos I, VIII e parágrafo único do art. 22 do Decreto 49.969/08, que deverão também ser subscritos por profissional habilitado e acompanhados de cópias da carteira de seu Conselho Regional (CREA / CAU e CCM) e respectiva responsabilidade (ART / RRT);

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 129386465

SEI - 6056.2024/0016269-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PAULO FERRO

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 129681976

SEI - 6056.2025/0008922-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - JR MOTO PARTS LTDA.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 129622701

SEI - 6056.2025/0009356-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ATHLEVA CO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

ATPE

Portaria   |   Documento: 129305662

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ, Nº 15 DE 16 DE JULHO DE 2025

Autoriza Hapvida Notre dame Intermédica, para Distribuição de Alimentos em Logradouro Público.

Processo SEI Nº 6056.2025/0012169-0

MARCELO VIERA SALLES, Subprefeito Sé, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei, à vista da solicitação e dos documentos encartados ao presente processo, e pela autoridade imposta no § 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e nos artigos 3º e inciso XXVI, do art. 9º, da Lei Municipal Nº 13.399/2002, em acordo com o art. 55 da Lei Nº 15.947/2013 e art. 27 do Decreto Nº 55.085/2014, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o uso dos espaços públicos situados no Parque D. Pedro II, área situada entre o Viaduto Vinte e Cinco de Março e o acesso da Avenida do Estado ao referido Viaduto, no lado oposto ao imóvel nº 1.092, SQL 003.004.0010-1, Centro da Capital, e na na área situada no entroncamento da Rua do Carmo com a Rua Rangel Pestana, ao lado do imóvel de nº 230 da Rua Rangel, SQL 003.003.0001-8, Centro da Capital, para a Hapvida Notre Dame Intermédica, CNPJ: 44.649.812/0071-40, a doação de alimentos à população em vulnerabilidade social, na seguinte conformidade:

I - Objetivo: Trabalho voluntário com distribuição gratuita de alimentos;

II - Locais: Parque D. Pedro II, no prolongamento da Rua Alexandria, lado oposto ao imóvel nº 1.092 (conforme croqui 01);

CROQUI 01 Parque D. Pedro II

III - Locais: Rua do Carmo com a Rua Rangel Pestana, ao lado do imóvel de nº 230 da Rua Rangel (conforme croqui 02);

CROQUI 02 Praça Clóvis Beviláqua

IV - Dia, Local, Período e Horário: Todos os dias, no Parque D. Pedro II, conforme croqui 01, no período matutino, das 07h:00min às 07h:30min, e na Praça Clóvis Beviláqua, conforme croqui 02, no período noturno, das 19h:00min às 20h:00min.

V - Pessoas atendidas: No período matutino, Parque D. Pedro II, 150 pessoas. No período noturno, Praça Clóvis Beviláqua, 300 pessoas;

VI - Duração: Esta autorização tem validade de 90 (noventa) dias a partir da publicação.

Art. 2º Deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - Fica o permissionário obrigado a cumprir o Art. 23 e 26 do Decreto nº 55.085/2014 no que couber, principalmente quanto manutenção da limpeza do local e do entorno durante e após a ação, responsabilizando também pelas condições de higiene, segurança alimentar, pela organização, pelos insumos, elaboração e distribuição dos alimentos de forma voluntária e gratuita;

II - Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno da ação voluntária;

III - Após o encerramento, o responsável, fica obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término da ação, devendo ser retirado o lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes e demais equipamentos públicos;

IV - Os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Nº 16.402 de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

V - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão da autorização para novas ações, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pela ação, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VI - Esta autorização compreende o uso do espaço público, outras solicitações principalmente de concessionárias devem ser direcionadas aos órgãos competentes;

VII - A utilização do passeio público, calçadas, calçadões e praças por veículos fica condicionada à autorização da CET;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do inciso II e III desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 129781575

SEI 6056.2025/0011280-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : GUILHERME DARIO RUSSO KHONEN

ENDEREÇO : RUA UBATUBA, 78 - PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Terminalia catappa, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Ubatuba, 78 - Pacaembu.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Despacho deferido   |   Documento: 129780605

SEI 6056.2025/0011478-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : NB AGRO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

ENDEREÇO : RUA PEIXOTO GOMIDE, 326 - JARDIM PAULISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Peixoto Gomide, 326 - Jardim Paulista.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766229

A vista do contido no 6056.2025/0012632-2 - ZAIRA LUISA RODRIGUES ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766103

A vista do contido no 6056.2025/0012617-9 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766114

A vista do contido no 6056.2025/0012618-7 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766123

A vista do contido no 6056.2025/0012621-7 - MARCELA PANIAGUA VARGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766380

A vista do contido no 6056.2025/0012646-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766170

A vista do contido no 6056.2025/0012626-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766440

A vista do contido no 6056.2025/0012648-9 - CAROLINA MARIA DE FREITAS LOURENCO 41980990816 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766393

A vista do contido no 6056.2025/0012645-4 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766078

A vista do contido no 6056.2025/0012614-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766065

A vista do contido no 6056.2025/0012615-2 - MARIA LUCIA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766355

A vista do contido no 6056.2025/0012642-0 - JOSE SOARES DO NASCIMENTO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766196

A vista do contido no 6056.2025/0012627-6 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766453

A vista do contido no 6056.2025/0012650-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766158

A vista do contido no 6056.2025/0012622-5 - SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766232

A vista do contido no 6056.2025/0012635-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766329

A vista do contido no 6056.2025/0012641-1 - ROBERTO MENESES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766279

A vista do contido no 6056.2025/0012637-3 - HERCULES RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766429

A vista do contido no 6056.2025/0012651-9 - LIENE SANTOS BURGOS MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766097

A vista do contido no 6056.2025/0012616-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766221

A vista do contido no 6056.2025/0012631-4 - EDSON SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129830376

A vista do contido no 6056.2025/0012713-2 - BAR E LANCHONETE J7 LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 129766159

A vista do contido no 6056.2025/0012623-3 - ALDIR HELIODORO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766422

A vista do contido no 6056.2025/0012649-7 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766289

A vista do contido no 6056.2025/0012640-3 - MARCIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766243

A vista do contido no 6056.2025/0012636-5 - FRANCILENE DORELIARD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766358

A vista do contido no 6056.2025/0012643-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766257

A vista do contido no 6056.2025/0012633-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766134

A vista do contido no 6056.2025/0012624-1 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766366

A vista do contido no 6056.2025/0012644-6 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766413

A vista do contido no 6056.2025/0012647-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766301

A vista do contido no 6056.2025/0012638-1 - ALCIONE VIANA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766234

A vista do contido no 6056.2025/0012634-9 - ELHADJI AMADOU DIERY GUEYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766454

A vista do contido no 6056.2025/0012652-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766117

A vista do contido no 6056.2025/0012619-5 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766161

A vista do contido no 6056.2025/0012625-0 - JACKBELSON RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766155

A vista do contido no 6056.2025/0012620-9 - FRANCISCA ERIVANIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766210

A vista do contido no 6056.2025/0012629-2 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766217

A vista do contido no 6056.2025/0012630-6 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766198

A vista do contido no 6056.2025/0012628-4 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766283

A vista do contido no 6056.2025/0012639-0 - JOSE WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 129743765

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço Total do Item”, modo de disputa aberto/fechado nº07/SUB-CS/2025, conforme manifestação da Assessoria Jurídica em fl 129740686, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 119085164, Termo de Referência contido em fls. 129371026 e a Minuta do Edital contido em fls.129730155 objetivando a “Aquisição de mobiliários/cadeiras de escritório devidamente montado e com mão de obra inclusa para uso das unidades da Subprefeitura Capela do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Emilia Hasegawa Dalarmelina, RF 659.012.8 da Comissão de Pregão instituída através da Portaria nº10/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 129783081

6057.2025/0000831-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A.D.D.C. PROJETOS, COMERCIO & SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA ME

DESPACHO

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 129520277

6057.2025/0002596-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766108

A vista do contido no 6057.2025/0002666-8 - LEONICE MARIA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766286

A vista do contido no 6057.2025/0002667-6 - GILVANEIDE FAUSTINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766421

A vista do contido no 6057.2025/0002668-4 - AMANDA JESUS SANTANA 46750867804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

E-MAIL: vilamaria@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 129809925

Interessado: SUB-MG

Dispensa Eletrônica nº 90003/2025

Ref.: Processo nº 6058.2025/0000721-9

I - DESPACHO

1.) No exercício das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º da Lei nº Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02 e à vista dos elementos que instruem este processo administrativo, AUTORIZO a contratação direta da empresa KPS EXTINTORES E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ 51.530.374/0001-50, para Contratação de empresa especializada para a recarga e manutenção dos extintores e Teste Hidrostático das Mangueiras de incêndio instalados na Sede da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme, e em suas Unidades Externas, conforme especificações constantes de especificação técnica, no Edital da Dispensa Eletrônica SEI 128640987, alcançando valor de R$ 5.308,24 (cinco mil, trezentos e oito reais e vinte e quatro centavos), de acordo com a requisição de material SEI 123535209.

2.) Em conseqüência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor de R$ 5.308,24 (cinco mil, trezentos e oito reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação n° 47.10.15.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. A S.F. para conhecimento e providências quanto ao empenhamento dos recursos necessários, a entrega da Nota de Empenho e Anexo, que deverá estar condicionada à apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como para informação ao E. Tribunal de Contas nos termos da legislação em vigor.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 129208666

PORTARIA nº.122/SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: São Pio de Pietrelcina e João Paulo II

Evento: Festa Julina Casa Padre Pio

Local: Rua: Tapiraí nº 236 - 02083-070 Vila Isolina Mazzei - São Paulo - S.P

Data: 26 de julho de 2025

Horário: Das 10h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129834288

6058.2025/0002216-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETT WATTS SERVICOS, LOCACOES E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 14452933000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129835043

6058.2025/0002217-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETT WATTS SERVICOS, LOCACOES E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 14452933000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129833393

6058.2025/0002215-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETT WATTS SERVICOS, LOCACOES E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 14452933000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129774833

6058.2025/0002214-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCED SERVICOS ESPECIALIZADOS DE ESCOLTA LTDA CNPJ 1582011000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129835491

6058.2025/0002218-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SETT WATTS SERVICOS, LOCACOES E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ 14452933000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 129738932

Processo SEI 6058.2025/0002178-5

Interessado: PAULO BRASIL FERREIRA VELOSO

Proprietário: Walter Bonetti

Assunto: COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO

I. DESPACHO

1.No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, DEFIRO a comunicação de regularização.

2.Porém, MANTENHO o AM n.17-193.109-2, pelo não atendimento ao artigo 20, parágrafo 3° do Decreto 52.903/12, alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/13 (comunicação foi efetuada fora do prazo)

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. A UNAI para regularização no SCF.

3. Arquive-se;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129757624

A vista do contido no 6058.2025/0002210-2 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 129766140

A vista do contido no 6058.2025/0002211-0 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766370

A vista do contido no 6058.2025/0002212-9 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 129679138

6042.2024/0000398-2 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento para Empreendimento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: KANOE REPRESENTACAO E IMPORTACAO LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 129229358, 129229832 e 129586888 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento para Empreendimento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 129679110

6050.2023/0016625-5 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: IDENGENE MEDICINA DIAGNOSTICA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 124015209, 124023653 e 129561324 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento,nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 129702639

Portaria nº 139/SUB-VM/GAB/25

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo INSTITUTO EDUCARE, (SEI 6059.2025/0007381-0), inscrito no CNPJ sob nº 08.489.137/0001-63, representada neste ato pelo Senhor JAREDES ITAJAHY DOS SANTOS, portador do CPF nº 263.563.348-78 e RG nº 35.868.653-2 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR INSTITUTO EDUCARE, a utilizar a área pública denominada Obelisco aos Heróis de 32, Complexo Viário Ayrton Senna, Vila Mariana - São Paulo SP, para a realização do evento “CORRIDA DO BEM ECO 3 (BOTA PRA CORRER) ETAPA SÃO PAULO” no dia 17 de agosto de 2025, no horário das 05h00 às 13h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 9° - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129795607

6059.2025/0007601-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. W. V. LANCHES LTDA CNPJ 6259657000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129764197

6059.2025/0007565-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA CNPJ 87389086000336 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129833338

6059.2025/0007619-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUANA CALADO CONFEITARIA LTDA CNPJ 42322384000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129764168

6059.2025/0007563-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA CNPJ 87389086000336 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129775770

6059.2025/0007597-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABH TECH - SERVICOS TECNICOS E TECNOLOGICOS LTDA CNPJ 31030131000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129789296

6059.2025/0007600-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CINIRA STRINGUE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 48298019000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129802007

6059.2025/0007605-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHOES LTDA CNPJ 61522850008048 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129775124

6059.2025/0007596-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABH TECH - SERVICOS TECNICOS E TECNOLOGICOS LTDA CNPJ 31030131000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129843171

6059.2025/0007621-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KBL COMERCIO DE OPTICA LTDA CNPJ 30926814000384 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129802101

6059.2025/0007606-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFEBEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40006457000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129801730

6059.2025/0007604-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFEBEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40006457000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129776201

6059.2025/0007598-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABH TECH - SERVICOS TECNICOS E TECNOLOGICOS LTDA CNPJ 31030131000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129764222

6059.2025/0007567-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA CNPJ 87389086000336 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129830693

6059.2025/0007616-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUANA CALADO CONFEITARIA LTDA CNPJ 42322384000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129809177

6059.2025/0007609-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATERING FOOD LTDA CNPJ 50958162000458 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129832611

6059.2025/0007618-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUANA CALADO CONFEITARIA LTDA CNPJ 42322384000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129772920

6059.2025/0007591-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABH TECH - SERVICOS TECNICOS E TECNOLOGICOS LTDA CNPJ 31030131000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129764181

6059.2025/0007564-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA CNPJ 87389086000336 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129774628

6059.2025/0007594-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABH TECH - SERVICOS TECNICOS E TECNOLOGICOS LTDA CNPJ 31030131000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129843175

6059.2025/0007622-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KBL COMERCIO DE OPTICA LTDA CNPJ 30926814000384 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129831698

6059.2025/0007617-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUANA CALADO CONFEITARIA LTDA CNPJ 42322384000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129764210

6059.2025/0007566-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA CNPJ 87389086000336 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 129749993

SEI 6012.2025/0010436-1

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-012.632-0, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766334

A vista do contido no 6059.2025/0007580-5 - JOSE RAMOM ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766171

A vista do contido no 6059.2025/0007573-2 - THAYNA DA SILVA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129830360

A vista do contido no 6059.2025/0007613-5 - BOTECO DO BAZINHO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 129766377

A vista do contido no 6059.2025/0007584-8 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766083

A vista do contido no 6059.2025/0007569-4 - RONALDO CAMILO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129830352

A vista do contido no 6059.2025/0007602-0 - RIO GRANDE VILA MARIANA LANCHES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 129766305

A vista do contido no 6059.2025/0007577-5 - SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766349

A vista do contido no 6059.2025/0007582-1 - SANDRA BATISTA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766150

A vista do contido no 6059.2025/0007571-6 - VIVIANE RIBEIRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766185

A vista do contido no 6059.2025/0007572-4 - ANDERSON DE JESUS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766204

A vista do contido no 6059.2025/0007574-0 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766313

A vista do contido no 6059.2025/0007579-1 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766062

A vista do contido no 6059.2025/0007568-6 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766433

A vista do contido no 6059.2025/0007587-2 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766145

A vista do contido no 6059.2025/0007570-8 - LUZIA MOREIRA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129830374

A vista do contido no 6059.2025/0007614-3 - M. W. V. LANCHES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 129766230

A vista do contido no 6059.2025/0007575-9 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766395

A vista do contido no 6059.2025/0007583-0 - JULIANA CRISTINA ALBERTO DE FARIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766342

A vista do contido no 6059.2025/0007581-3 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766308

A vista do contido no 6059.2025/0007578-3 - LUIZ ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129774555

A vista do contido no 6059.2025/0007595-3 - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 129766274

A vista do contido no 6059.2025/0007576-7 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766407

A vista do contido no 6059.2025/0007586-4 - ROBSON BARBOSA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766423

A vista do contido no 6059.2025/0007588-0 - LUANA BATISTA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766426

A vista do contido no 6059.2025/0007589-9 - FRANK NUNES FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766379

A vista do contido no 6059.2025/0007585-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 129827267

São Paulo, 23 de julho de 2025.

ATA DA 6ª. REUNIÃO ORDINÁRIA 21.07.25

Ao vigésimo primeiro dia do setimo mês do ano de 2.025, em segunda convocação às 19h, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente localizada na Avenida do Oratorio, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente (CPM-VP), sob coordenação da Sra. Catia Alves da Silva.

Contou-se com a presença de 12 (doze) conselheiros, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

PAUTA ABERTA

  1. Avisos da Coordenação

  1. Correção da ata anterior

  1. Nova votação para os cargos de Coordenador, Secretario Geral e Secretario Adjunto

  1. Apresentação numeros dos processos das obras do CPM 23/24

  1. Fala dos Conselheiros/Municipes

  1. Encerramento

Link: https://meet.google.com/asd-puvw-amr

A reunião iniciou às 19:18h, com o anúncio da Coordenadora Catia informando que não será liberado link, conforme informado na pauta, pois, houve entrada de vários perfis fake postando imagens indecentes, por isso, será transmitido pelo Instagram apenas pelo Instagram do CPM.

Coordenadora Catia pediu 1 minuto de silencio devido a morte do Bahia, funcionário da Sub e da Preta Gil.

A votação dos candidatos será feita no inicio da reunião e a Coordenadora explicou como será a votação. Perguntou quem gostaria de se candidatar e não houve manifestação.

Sueli indagou sobre a possibilidade da não votação devido ao fato de não ter candidatos novos e alguns munícipes concordaram. No entanto, a votação seguiu, pois, a Casa Civil determinou que houvesse registro da nova eleição.

Conselheiros Sueli e Paulo irão se abster da votação por motivos que serão explicados posteriormente.


Coordenadora: total de votos 9

1 voto em branco

2 abstençoes


Secretaria geral: total de votos 9 votos

1 voto para Ivani

2 abstenções

Secretario adjunto: total de votos 9 votos

1 voto para Luciana

2 abstenções

Cedulas com preenchimento incorreto: 4

Todas as cédulas serão escaneadas e irão para o processo.

Houve agradecimento dos eleitos Catia (Coordenadora), Luciana (Secretaria Geral) e Ivani (Secretario Adjunto)

Coordenadora Catia inicia falando sobre a obra em andamento:
Praça Mairara: a obra está em andamento e há dois brinquedos que já estão colocados. Assim que o engenheiro voltar de férias, a Coordenadora fará um relatório completo sobre os materiais que serão usados.

Sobre a Adriana, uma mulher em situação de rua, a Coordenadora foi ao encontro da mesma para tira-la dessa situação, no entanto, a Adriana não demonstrou desejo em sair.

Coordenadora Catia, efetuou os tramites de convencimento como munícipe, não como CPM.

Adriana andou por vários lugares, a Coordenadora e o pessoal da igreja (conforme solicitado) foi ao encontro dela, mas, não quis aceitar.

Será feito um roteiro sobre visitação das obras que ficará no instagram do COM e a Casa Civil receberá copia.

Quanto a saída do Conselheiro Paulo, o mesmo pediu para Catia que parasse com o andamento e foi atendido. O conselheiro confirmou a informação.

Conselheira Deyse efetuou a leitura de dois emails: um sobre as analises de viabilidade e outro sobre esclarecimento de reuniões.

Sobre as etapas de inviabilidade e de recursos, a Coordenadora Catia relembrou as etapas mostrando as datas e avisando que todas as informações estão na pagina do Participe Mais.

Propostas que entraram na viabilidade, que podem passar ou não. E esses valores podem ser alterados, caso seja necessidade de algum tipo de estudo

3260 - Pca Dominguuinhos, na Vila California - R$ 666.620,00

1691 - CDC Vila California - R$ 2.000.000,00

2198 - Reforma play do Pq Ecologico - R$ 300.000,00

3250 - Corrego Água Vermelha (Papagaio) — R$ 2.776.622,00
2450 - Ampliar galeria de águas pluviais - R$ 299.993,00
Conselheira Alaide pediu para que essa proposta seja retirada.
No recurso usar excluída por estar sendo contemplada por obras da SIURB (Canalização do código Oratorio), conforme orientação da Elisete

3246 - Implementar mini quadra, brinquedos e mesa de jogo em calçadão

1552 - Reformar o salão de atividades do CDC Vila Darly e Jd Tereza - R$ 2.000.000,00

1012 - Construção de galerias pluviais e boca de lobo na Rua Rio do Peixe R$ 299.995,00

2296 - Ampliar, reformar e cobrir a praça da Vila Unidas 555.620,00

Havera correção da frequencia da ultima ata: Conselheiro Paulo on line e Conselheiro Francisco ausente.

Sobre o numero SEI esta em tratativa com a secretaria da fazenda e assim que estiver com os dados, informará a catia e a mesma irá repassar a informação.

Fabio Martinez: munícipe veio falar do piscinão sobre a retirada das arvores do entorno e questiona o CPM sobre isso,

Elisete informa que as arvores saudáveis serão transportadas para a Francisco Falconi, no total de 80 unidades.

Disse que não era possível deixar as arvores devido ao projeto, buscando o mínimo impacto. Para visualizar o projeto, o mesmo está na SIURB e sera solicitado, para que a Catia apresente na próxima reunião.

Municipe questionou sobre a necessidade de áreas alagáveis e a subprefeita informou novamente sobre o replantio.

No piscinão terá campo de futebol em cima do piscinão e área de lazer.

Aldo sugere que as plantas do projeto sejam enviadas antes do inicio do mesmo. Elisete informa que houve chamamento em SIURB, no entanto, irá verificar.

Marcia: munícipe informa que a Alessandra, supervisora de SAS, foi fundamental no momento da abordagem da Adriana. Relatou que nas mídias sociais há muita desinformação e é necessa ́rio buscar informações corretas

Carmem: questiona o conselho sobre as propostas que foram lidas e esta com duvidas sobre a proposta que foi retirada.

Proposta 1451 não esta analisada para viabilidade e precisa recorrer

Antonio Tureba: munícipe reclama sobre rejeitos de madeira o que dificulta o resgate de materiais para reciclagem. Solicitou a colocação de caçambas para reciclagem

Aldo: conselheiro informa que sobre projeto de assedio sexual da empresa Movebuss, não tivemos resposta da Casa Civil.

Entregar para coordenadoria regras prara participação de grupos de whatsapp, como sugestão para ser levada para os conselheiros.

Gilberto: munícipe questiona falta de resposta quanto aos processos SEI, pois os mesmos estão trancados,

Elisete informa que os processos estão abertos.

Deyse: conselheira relata que não podemos esquecer das proposta que não puderam ir, como as da Assistência Social, pois qdo outra secretaria não funciona, é a Assistência Social que fica sobrecarregada.

Conselheiro Paulão agradeceu a Alessandra, Supervisora de SAS, pelo suporte na parte social e nas questões de auxílio para a população.

Conselheira Sueli: requer retificação da ata anterior a indicação de Aldo e Luciana.

Sobre Castelinho, questionou que sueli havia informado que a priorização não foi feita devido a ausência da mesma. Sueli informa que mando fotos e texto para Erica e relatou que a demanda não foi e entrou outra em substituição.

Gostaria que a coordenação compartilhasse todas as informações do CPM. Falou sobre as falas do Aldo sobre a Catia e tem ressalvas sobre essa colocação.

Envio de email de forma incorreta pra a Casa Civil e Sueli pede demanda para conversar sobre o assunto internamente.

Diz que é advogada e percebe que há indisposição pelo fato de ser advogada e se hostilizada e se pediu prerrogativa da OAB.

Pede copia de ata e por querer ter arquivo pessoal e se sente não atendida ao acesso das demandas internas e tem a impressão que algumas informações não são passadas. Pede para que seja revisto e não há nada pessoal contra a Catia.

Abre demanda sobre o fato da fala da mesma não ser de confiança.

Iraci: munícipe fala o piscinão e pede ao cpm que respeite os munícipes quanto a discussão de problemas internos, pois, estão na reunião para discutir demandas e não outras questões. Os conselheiros devem resolver questões dos munícipes e propostas.
Pediu a Sra. Elisete para fazer uma reunião extraordinária para falar sobre o piscinão e, se possível, trazer um representante da SIURB. Elisete informou que irá solicitar a presença de um funcionário da SIURB para esclarecer sobre piscinão.

Silvio: munícipe questiona a Sra. Elisete sobre as enchentes na Rua Jose Zappi, onde o piscinão não é a solução definitiva, e solicita uma resposta oficial. Procurou o Sr. Jocimar e também não houve um resposta satisfatória.

Elisete informa que a obra para a Rua Jose Zappi entrou no plano de metas para construção de uma nova galeria. O projeto daria para fazer uma substituição, no entanto, é de grande vulto e a obra foi para SIURB.

Acredita que se for aprovada pelo plano de meta, irá acontecer. Catia ira fazer uma pesquisa para acompanhar o andamento dessa obra.

Quatro votos com o enquadramento incorreto, mas, a intenção foi valida. Suplente Weiny Muniz

Aldo: relata que a Miraci fez uma provocação para a casa civil quanto a reuniões sobre as propostas.

CPM precisa de espaço para efetuar tuas questões para que nao sejam trazidas para as reuniões.

Sueli relata que o CPM tenha autonomia para as reuniões de alinhamento de pauta e solicitou que constasse em ata.

Catia encerrou a reunião informando que há casos que poderiam ser respondidas no momento, no entanto, optou em encerrar e dará a resposta posteriormente em outra reunião.

Ata   |   Documento: 128352540

ATA DA 5 REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL VP

Ao décimo sexto dia do mês de junho do ano de 2.025, em primeira chamada às 19h, horźrio de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente localizada na Avenida do Oratorio, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, também com link de acesso https://meet.qooqle.com/ocs-ruke-tde, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria n°002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente (CPM-VP), sob coordenação da Sra Catia Alves da Silva.

Contou-se com a presença de 12 (doze) conselheiros, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Catia Alves da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Luciana Leone

Presente

Conselheiro(a)

Aldo Augusto Costa

Presente

Conselheiro(a)

Ivani de Oliveira Rosente

Presente

Conselheiro(a)

Erica dos Santos

Presente

Conselheiro(a)

Deyse Flavia do Nascimento

Presente

Conselheiro(a)

Alaide Pereira da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Sueli Jacondino de Oliveira

Presente

Conselheiro(a)

Rogerio Bueno de Lima

Presente

Conselheiro(a)

Francisco Castro Rodrigues

Presente

Conselheiro(a)

Thiago Catalani de Paula

Presente

Conselheiro(a)

Paulo Rogerio dos Santos

Presente

Engenheiro

Lucas Farhat

Subprefeita

Elisete Mesquita

PAUTA ABERTA

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Prudente

2. Apresentação das autoridades presentes

3. Devolutiva dos emails recebidos pela Coordenação

4. Pesquisa e organização dos grupos temáticos alinhados com as Secretarias do município

5. Apresentação das 10 obras que estão na Subprefeitura

6. Abertura da palavra aos munícipes e Conselheiros

7. Encerramento

A reunião iniciou-se as 19:23h, com a Coordenadora Catia apresentando o Engenheiro Lucas e informando que ele falará sobre as 10 obras que ficaram aos cuidados da Subprefeitura.

São elas:

Proposta 1012- Galerias da Rua Rio do Peixe: A SIURB não tem estudos referentes a essa galeria, no entanto, será feito orçamento para esse projeto onde será verificada toda a bacia onde poderá ser executada e, também, um orçamento preliminar.

Essa obra não entrará no orçamento desse ano, e sim, no do ano de 2026, pois, já haverá o valor.

Proposta 2198 - Reforma do playground do Parque Ecológico Lydia Diogo: está aos cuidados da Subprefeitura, mas, quem executa essa obra é a Secretaria Municipal do Verde, por isso, haverá um encaminhamento dessa demanda para a devida Secretaria.

Conselheira Sueli questiona se a obra priorizada pelo CPM pode ter interferência e a Interlocutora/Subprefeita Elisete explicou que o momento agora a etapa das

propostas é de viabilidade e encaminhamento para as devidas secretarias, que darão o aval para execução ou não.

Dr. Osmar informa que essa demanda existe desde 2023 e o Eng. Lucas informou que já deve ter ido para a Secretaria Municipal do Verde.

Municipe Maria Luiza informou que essa demanda está sendo cobrada e está em ata.

Proposta 2296 - Reforma da quadra da Prasa Vila Unidas: não é possível a

colocação da cobertura. Eng. Lucas relatou que houve reforma em 2022 e será necessário colocar essa observação no sistema.

Conselheira Sueli informa que houve adaptação da proposta, pois, o CPM já estava ciente que talvez não seria possível a colocação dessa cobertura.

Munícipe Gilberto questionou se havia 2 tipos de garantia e o Eng. Lucas informou que não, o que ocorre é perda de garantia por mau uso e não por má qualidade do material ou da execução e se colocou à disposição para verificar o espaço.

Eng. Lucas informou que a obra é viável e irá para orçamento sem a cobertura da quadra.

Proposta 2303 - Revitalização da Praça Edna Berlan Leitão: a praça é pequena e com espaço limitado, há uma árvore onde as raízes sobrepõem o piso e, por isso, o Eng. Lucas não vê espaço físico e acessível para colocação de equipamentos para uso do munícipe. A opinião técnica do Eng. Lucas é que a proposta seja inviável.

Proposta 2450 - Ampliação da galeria de águas pluviais - Rua Aguas de Lindoia x Rua Roberio Dias x Avenida Vila Ema: A SIURB não tem estudos referentes a essa galeria, no entanto, será feito orçamento preliminar para esse projeto onde será verificada toda a bacia onde poderá ser executada.

Proposta 3246 - Implementação de mini quadra na Favela do Haiti: Interlocutora/Subprefeita Elisete informou que conversou com o líder comunitário do local e disse que a comunidade não irá aceitar e solicitou para que a Coordenadora Catia fosse conversar com ele.

Essa proposta é viável e será feito o orçamento.

Proposta 3247- Implementar espaso nos baixos do Expresso Tiradentes

para atividades: espaço está sendo utilizado como canteiro de obra pelo monotrilho, por isso, essa obra não é viável devido ao tempo da obra do

monotrilho.

Proposta 3250 - Desassoreamento entorno da Rua Águas Vermelhas: será feito orçamento para as obras do desassoreamento.

Proposta 3252 - Ampliação da quadra na Rua São Nicolau: Eng. Lucas questiona o local da ampliação e a Coordenadora Catia explica que a calçada é muito estreita. Eng. Lucas informa que fará estudo com a CET para verificar o leito carroçável e deixa claro que pode ser difícil.

Essa obra é inviável e a Coordenadora Catia fará oficio para a CET, segundo orientação da Interlocutora/Subprefeita Elisete.

Proposta 3260 - Melhorias na Praça Dominguinhos: a obra é viável e será entregue abaixo assinado feito pela população, referente a necessidade dessa reforma.

Segundo Eng. Lucas, será efetuada uma reforma geral e adequação para acessibilidade.

Coordenadora Catia informa que a UBS/AMA Califórnia efetivou visita aos usuários para explicar sobre a importância e necessidade das obras na Praça Dominguinhos, para melhor uso do municipe.

Referente aos números de processo SEI das obras do Conselho passado, a Interlocutora/Subprefeita Elisete informou que os mesmos serão passados para

a Coordenadora Catia. Foi informado que alguns números de processos estão em consulta com outras Secretarias.

Eng. Lucas deu algumas explicações para o municipe Sr. Gilberto informando que as três obras estão em análise pela CET e SPTrans. A disponibilidade da verba está liberada, portanto existe a necessidade das informações das análises das secretarias.

Municipe Sr. Gilberto também questionou sobre o valor de verba de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) e que foi usado apenas R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). A Interlocutora/Subprefeita Elisete explicou que a liberação do saldo restante das obras será informada para a Secretaria da Fazenda, a qual fara analise para utilização dos recursos do saldo remanescente da licitação/execução das obras, para o CPM.

A Coordenadora Catia, divulgara em reunião a decisão da Secretaria da Fazenda, quanto a utilização do saldo remanescente.

Coordenadora Catia informou que houve reunião on line dia 11/6/2025 para indicação de Conselheiros para candidatura ao CMPU - Conselho Municipal de Políticas Urbanas, e após votação com os Conselheiros, por unanimidade, permaneceram como candidatos os Conselheiros Aldo e Luciana, conforme consta na ata dessa reunião.

Sobre colocação das propostas na plataforma do Participe+, a Coordenadora Catia explicou que somente a coordenação tinha acesso para inserir as propostas, indicadas diretamente pelo Conselho, ou seja cinco propostas, foram inseridas, pelo CPM

Devido a isso, a Coordenadora Catia levou essa questão à Casa Civil dizendo que se sentiu incomodada com o fato de não aparecer o nome de quem fez a proposta e a partir do próximo exercicio, poderá ser incluído o nome de quem solicitou a proposta. Ressaltou que foram feitas adequações mediante escuta com a população, conforme combinado em reunião junto aos Conselheiros.

Conselheira Sueli agradeceu o trabalho da Coordenadora Catia e se diz feliz em saber que a Casa Civil está se movimentando para mudar essa situação.

Municipe Sr. Gilberto questiona sobre as propostas escolhidas pelo CPM dizendo que nem todas as propostas foram ouvidas pelos munícipes. Foi explicado pela Coordenadora Catia, que houve erro no sistema que causou dificuldades de acesso e, também foi feito um trabalho externo pelos Conselheiros para verificação dos locais e houve muita conversa com a população. A Conselheira Sueli ratificou a informação sobre o erro que houve no sistema, onde ela e a Coordenadora Catia passaram horas auxiliando a população quanto a isso.

Conselheira Sueli questionou sobre o Castelinho e a Coordenadora Catia explicou que seria necessário visitar o local para ver o que a população desejava, no entanto, a Conselheira não foi ao local e não trouxe a informação. A Conselheira Sueli informou que não havia entendido sobre as visitações e sugeriu a priorização da recolocação dessa proposta.

A Coordenadora Catia disse que é possível, pois, que poderá subir mais propostas conforme o andamento dos procedimentos.

Coordenadora Catia informou que os munícipes podem fiscalizar as obras do Conselho anterior que serão iniciadas.

Relatou que as informações do CPM serão colocadas no lnstagram e sugeriu a todos para acompanhar o andamento.

Serão criados grupos temáticos para trazer as Secretarias às reuniões do CPM, onde as pautas serão colocadas e, assim, ocorrerá escuta pública.

Essa ação não garante a execução, no entanto, é uma forma de manter as Secretarias cientes do que está sendo solicitado. Vale lembrar que todas as colocações devem ser feitas através de e-mail oficial.

Coordenadora Catia apresentou as ODS (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável) para que sejam montados os grupos temáticos.

Dr. Osmar fez questionamentos sobre as ODS e seu uso real, a Coordenadora Catia informou que a criação dos grupos temáticos junto às Secretarias foi uma sugestão da Casa Civil e que ela poderia rejeitar, contudo, resolveu acatar a sugestão porque vê nesses grupos uma oportunidade de melhorias dentro do trabalho do CPM.

Municipe Sra. Rosangela agradeceu a Subprefeita e a equipe referente a obra efetuada em sua rua, sobre escoamento de água, guias fundas e asfalto ruim. Na próxima reunião deverá constar em ata, a nova eleição, para o próximo semestre, por Decreto que regulamenta a Constituição do CPM.

Conselheiro Aldo leu um texto sobre como a Coordenadora Catia, que conduziu a coordenação, com transparência, respeito e dignidade, com os conselheiro/as e população, e sugeriu que repensassem em manter sua posição.

Nesse momento, Aldo, questiona os conselheiros/as quanto alguma objeção em relação a continuidade do mandato da Catia, como Coordenadora, por mais um semestre, caso o conselheiro/a, desejasse apresentar alguma manifestação contraria, que se manifestasse naquele momento e não houve manifestação de nenhum (a) conselheiro/a contrário ao dito pelo Conselheiro Aldo.

c agradeceu a união do Conselho e também deixou claro que há desgastes, no entanto, há muita vontade de fazer o melhor para a população.

A Coordenadora Cátia, leu outro texto sobre orientação da Casa Civil como o CPM pode agir quanto ao caso de abuso sexual que aconteceu dentro de um de um ônibus, onde uma das conselheiras estava presente, e sugeriu fazer um plano piloto sobre esse tema para ser usado em outros locais (escolas, trem, metro).

O Conselheiro Paulo manifestou desejo em renunciar, alegando que não está se adaptando ao CPM.

A Coordenadora Catia prontamente disse que não aceita a renúncia e abriu votação para ouvir os outros Conselheiros:

Os votos a favor da renúncia do Conselheiro Paulo, foram Luciana, Erica

Os votos contra a renúncia do Conselheiro Paulo, foram Sueli, Ivani, Rogerio, Deyse, Catia, Aldo, Thiago.

Conselheira Sueli sugeriu que haja uma reunião para alinhar a saída do Conselheiro Paulo e a Coordenadora Catia acatou a ideia.

Coordenadora Catia finalizou a reunião, as 21:12; agradecendo a presença de todos.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 129733588

6060.2025/0002425-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 12977576: R. COSTA BARROS, 175 SITIO PINHEIRINHO; 12975909: R. GIESTAS, 1160 V. BELA; 12975908: R. COSTA BARROS, 35 SITIO PINHEIRINHO; 12953208: R. DAS ROSEIRAS, 189 V. LUCIA; 12943907: AV. DR FRANCISCO MESQUITA, 2001 QTA. DA PAINEIRA; 12995376: AV. PAES DE BARROS, 3227 PQ. DA MOOCA; 12993038: R. LUIS PAULINO DA FRANCA, 154 JD. AVELINO; 12980130: R. PINHEIRO GUIMARAES, 458 PQ. DA V. PRUDENTE; 13023901: R. CAMPOS NOVOS, 362 V. LUCIA; 13023855: AV. DO ORATORIO, 5995 V. PRUDENTE; 13023477: R. S CIRILO, 166 V. CALIFORNIA; 13021157: R. SEPATININ, 135 V. ZELINA; 13020264: R. IBITIRAMA, 1531 V. PRUDENTE; 13020263: R. DAS ROSEIRAS, 500 V. LUCIA; 13020262: R. DAS BAUNILHAS, 84 V. LUCIA; 13004264: R. VALDEMAR CELEGHIN, 118 V. IVONE; 13003643: R. ORLANDO CALISTO, 485 PQ. INDEPENDENCIA; 13003350: R. FRANCISCO PINHEIRO GORDIS, 17 V. MENDES; 13034689: R. DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES, 278 SITIO DA FIGUEIRA; 13027496: R. HERCULANO DE FREITAS, 400 PQ. DA V. PRUDENTE; 13024318: AV. V. EMA, 4432 V. EMA.

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 129310417

Interessado: Henrique Pereira Konstantinovas

Assunto: Certidão de numeração oficial

Processo: 6060.2025/0002192-1

DESPACHO

1 - Considerando elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 128878989.

INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração do Imóvel.

2 - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129843280

6060.2025/0002445-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURGANTE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 61600860000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129796923

6060.2025/0002440-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAP METAIS COMERCIO DE METAL LTDA CNPJ 52473404000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129815177

6060.2025/0002443-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF - COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA CNPJ 55313952000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129795912

6060.2025/0002439-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAP METAIS COMERCIO DE METAL LTDA CNPJ 52473404000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 129791823

6048.2025/0003439-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FLAVIO PIOVAN COMERCIO DE ALIMENTOS

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, atividade não informada no requerimento inicial, área da edificação informada divergente do CEDI, CLCB e requerimento inicial, não apresentou CNPJ, documentos incompletos/ilegiveis, Edificação irregular.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 129740104

6060.2025/0000919-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO AMARAL RODRIGUES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, fundamentado na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a remoção de 08 (oito) espécimes arbóreos, sendo-os: Indivíduos arbóreos Nº 01 a 08 - Ficus (Ficus benjamina), totalizando 08 (oito) indivíduos desta espécie, plantados em área interna de imóvel localizado na Avenida Henry Ford, nº 2240 - Parque da Mooca, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição aos exemplares removidos, o plantio de 08 (oito) mudas de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório, Nº 172. Telefone para contato: 3397-0828. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico: Biólogo Fernando Amaral Rodrigues - CRBio (1ª Região): 51361/01-D e ART: 2024/13402.

Despacho deferido   |   Documento: 129705079

6060.2025/0001902-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: METRÔ - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, fundamentado na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, artigo 14, inciso III, Autorizo a remoção de 01 (um) espécime arbóreo, sendo-o: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Pata-de-Vaca (Bauhinia forficata), plantada em área interna de terreno do Metrô - Companhia do Metropolitano de São Paulo, na Estação São Lucas, na Linha 15 - Prata, localizada na Avenida Luiz Ignácio de Anhaia Mello, nº 5347, esquina com a Rua Francisco Fett - Vila Graciosa, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório, Nº 172. Telefone para contato: 3397-0828. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnica: Engenheira Agrônoma Mariana Cristina Moi - CREA/SP: 5070408820 e ART: 2620250904908.

Comunique-se   |   Documento: 129624485

6060.2025/0001763-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: MATHEUS DO CARMO

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 06 (seis) exemplares arbóreos, sendo-os: Indivíduos arbóreos Nº 51 a 54 - Abacateiro (Persea americana), totalizando 04 (quatro) indivíduos arbóreos desta espécie; Indivíduo Arbóreo Nº 55 - Jacarandá (Jacaranda mimosifolia) e; Indivíduo Arbóreo Nº 50 - Falsa-Seringueira (Ficus elastica). Os indivíduos arbóreos citados neste processo estão localizados em área interna de imóvel sito à Rua das Lobélias, 246 - Vila Bela - neste município, podas estas que ocorrerão dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Florestal Matheus do Carmo - CREA/SP: 5071094762 e ART: 2620250867622.

Comunique-se   |   Documento: 129562454

6060.2025/0001837-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: PAMELA CARRARA LADISLAU

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, convocamos o responsável pelo processo SEI nº 6060.2025/0001837-8, que solicita manejo arbóreo em área interna sito à Rua Torquato Tasso, nº 89 - Vila Prudente, para inserir no processo citado a complementação de documentação solicitada conforme informação 128629011 no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, para cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Comunique-se   |   Documento: 129630063

6060.2025/0001950-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: WALLYSSON NASCIMENTO LIMA

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 21 (VINTE E UM) exemplares arbóreos, sendo-os: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Ficus (Ficus benjamina); Indivíduos arbóreos Nº 02 a 18 - Eucalipto (Eucalyptus grandis), totalizando 17 (dezessete) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 20 e 21 - Abacateiro (Persea americana), totalizando 02 (dois) indivíduos desta espécie e; Indivíduo arbóreo Nº 19 - Sibipiruna (Tabebuia pentaphylla). Todos os indivíduos arbóreos citados estão localizados em área interna de terreno particular localizado na Rua Ribeirópolis, 611 - Jardim Independência - neste município, podas estas que ocorrerão dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Wallysson Nascimento Lima - CREA/SP: 5071030120 e ART: 2620250908586.

Comunique-se   |   Documento: 129626776

6060.2025/0001581-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: JULIANA LIMA DA FONSECA LUMAZINI

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo-o: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Pau-Ferro (Libidibia ferrea). O indivíduo arbóreo citado está localizado em área interna do CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL AMAZONAS, sito à Rua Costa Barros, 2000 - Vila Alpina - neste município, poda esta que ocorrerá dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Rafael Contiero - CREA/SP: 5070530080 e ART: 2620250746589.

Comunique-se   |   Documento: 129633928

6060.2025/0001790-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: JURACI DE JESUS SILVA

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 20 (VINTE) exemplares arbóreos, em acordo com o Laudo Técnico assinado pelo Engenheiro Agrônomo Juraci de Jesus Silva, em 26 de junho de 2025, sendo-os: Indivíduos arbóreos Nº 01; 05; 08; 10; 11 e 15 a 20 - Eucalipto (Eucalyptus sp.), totalizando 11 (onze) indivíduos desta espécie e; Indivíduos arbóreos Nº 02 a 04; 06; 07; 09 e 12 a 14 - Pinheiro (Pinus sp.), totalizando 09 (nove) indivíduos desta espécie. Todos os indivíduos arbóreos citados estão localizados em área interna do condomínio denominado RESIDENCIAL GIARDINO IMPERIALE II, sito à Rua Dona Maria Cândida de Lima, 150 - Vila Paulo Silas - neste município, podas estas que ocorrerão dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Juraci de Jesus Silva - CREA/SP: 5071309588 e ART: 2620250090529.

Comunique-se   |   Documento: 129628951

6060.2025/0001836-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: PAMELA CARRARA LADISLAU

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 01 (UM) exemplar arbóreo, sendo-o: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Pata-de-Vaca (Bauhinia variegata), estando o indivíduo arbóreo citado localizado em área interna do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAN GENARO, sito à Rua Torquato Tasso, 89 - Vila Prudente - neste município, poda esta que ocorrerá dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheira Agrônoma Pamela Carrara Ladislau - CREA/SP: 5070164995 e ART: 2620250918646.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766096

A vista do contido no 6060.2025/0002434-3 - LUCIANO JOSE FREIRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766173

A vista do contido no 6060.2025/0002435-1 - ALINE ALVES DA CRUZ ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766331

A vista do contido no 6060.2025/0002436-0 - WELLINGTON OLIVEIRA GUEDES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

E-MAIL: sapopemba@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 129839213

ATA DA 6°REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM COM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

(Dezessete de Julho de 2025)

Aos dezessete do mês de julho de 2025, em segunda convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Sapopemba, localizada na Avenida Sapopemba 9064, bairro Sapopemba, na cidade de São Paulo nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sapopemba, sob coordenação da Sra. Ivoneide Josefa da Silva. Responsável pela elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária, Sra. Idarlene Rodrigues Coelho.

Contou-se com a presença de Nove (9) Conselheiros Titulares, Dois (2) Conselheiros Suplentes Representantes da Subprefeitura Sapopemba, e Munícipes/convidados e conselheiros de UBS Sapopemba e Hospital Tiradentes.

Abertura e Apresentações: Iniciou-se a reunião com os conselheiros titulares e demais convidados e representantes, com as pautas da reunião. Confirmar a data da inauguração das obras indicadas pelos conselheiros participativos de 2023 e 2024, concluídas com a verba do Conselho Participativo; 2 - Devolutivas sobre as demandas solicitadas na última reunião do CPM; 3 - Votação para o coordenador (a) do CPM Sapopemba, para o próximo semestre de 2025, Agosto/Dezembro. Terá uma reunião da Coordenadora Ivoneide, junto com o Chefe de Gabinete Matheus para verificar as possíveis datas. Será feito um convite para os conselheiro anteriores participarem da entregas das obras executadas. Escolhas e datas para segundo semestre das reuniões do CPM 2025-2026 mantendo as terceiras quinta-feira de cada mês 21 de agosto, 18 de Setembro, 16 de Outubro, 27 de Novembro e 18 de Dezembro. Devolutiva das demandas entregue na reunião anterior, pelo Chefe de Gabinete Matheus, todas foram executadas, porém quanto a iluminação da UBS, foi solicitado através de um oficio pra empresa Ilumina SP, aguardando um retorno, quanto a poda de árvore na UBS Mascarenhas, foi feita um agendamento amanhã dia 18/07/2025 para verificação as 10:30 da manhã. A Secretaria de Desenvolvimento econômico, estão remodelando o programa de POT também responsável por zeladoria de UBS, praças e outros para redefinir a distribuição dentro do bairro.

Foi falado e mostrado pelo Coordenador de Obras Sinésio Silva que foi verificado os projetos pra as revisões necessárias e orçamentos de obras do Conselho Anterior 2023-2024 não teve alteração significativa.

Foi falado pelo Sr. Antônio Carlos gestor do conselho de UBS Fazenda da Juta I, comentou sua indignação pelo aumento de prédios ao lado da UBS Fazenda Juta I - a mesma precisa ser ampliada, para pode atender esses novos moradores. Foi solicitado ampliação desde 2023 mas o processo ainda está em tramitação, aguardando uma segunda reunião com secretário da saúde.

Votação de coordenador da CPM: Temos dois suplentes presentes que votaram no lugar de conselheiros titulares faltantes. Foi iniciado a votação e ninguém se candidatou para ser o coordenador, foi votação unanime para Ivoneide ficar no cargo Coordenadora do CPM 2025-2026

DEMANDAS E INFORME

Apresentação das demandas:

1- Rua Palmeira Bacaba - Revitalização da rua o solo está afundando, precisa de análise - Parque Santa Madalena - Munícipe Severino

2-Reforma da quadra e da praça moleque travesso situada na Rua Raia, 94 - Agda de Siqueira

3-Reforma do mobiliário e alguns reparos do Conselho Tutelar no Grimaldi verificar se consegue um orçamento pela CPM ou pela subprefeitura - Conselheiro Titular Everton Bakanovas e Conselheiro Titular José Batista

4- Trazer contabilizada a quantidade de faltas dos conselheiros titulares e suplentes- Ana Paula suplente

5- Plantio de Árvore - Rua Clenio Wanderley, 144, Fazenda da Juta ao lado da UBS - uma área que o pessoa está estacionando carro, gostariam que fizesse plantações de árvores e gramas para não ocorrer esse tipo de uso como estacionamento - Claudio

6- Melhoria das vielas do Promorar I - Rua Rio das Flores, Rua Noite de Maio, Rua Estrela de Belém e Flor da Madrugada - Conselheiro Titular José Batista

AS DEMANDAS E INFORMES INDICADAS NO INÍCIO DA REUNIÃO COM A SECRETÁRIA, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE A REUNIÃO. ACEITAMOS AS DEMANDAS E INFORMES. AS PAUTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA A COORDENADORA IVONEIDE NO PRAZO ESTABELECIDO PELO REGULAMENTO E PORTARIA, SEMPRE ATÉ O SETIMO DIA QUE ANTECEDE A DATA DA REUNIÃO, PARA QUE SE POSSA PUBLICAR O CONVITE E CONVOCATORIA, DENTRO DO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO NO DOC.

Informes: Na próxima reunião a subprefeitura vai dar andamento e respostas sobre as demandas em andamento.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas e trinta minutos pela coordenadora Ivoneide Josefa da Silva, que lavrou a presente ata.

Próxima reunião: 21 de agosto de 2025 dàs 19h. as 21:00 hs nas dependências da Subprefeitura Sapopemba.

Ata elaborada pela secretária: Idarlene Rodrigues Coelho

LISTA DE PRESENÇA:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Titular

Érica Gomes

PRESENTE

-

Conselheiro(a)

Titular

Everton Bakanovas Manoel

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Fabiana Bezerra de Sá Brito

PRESENTE

Conselheiro(a)

Idarlene Rodrigues Coelho

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Ivoneide Josefa da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Batista Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Kevilyn Cristina de Sousa Almeida

FALTA

Conselheiro(a) Titular

Maria Lucia Santos Alencar

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Natanael Soares Ferreira

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular Imigrante

Seradieu Belizaire

FALTA

IMIGRANTE

Conselheiro(a) Titular

Wellington Marcelo de Oliveira Barros

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Camila Ferreira dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Eliana Tenório de Albuquerque

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Severino Manoel dos Santos

PRESENTE

Conselheiro(a)Suplente

Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Ribeiro Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Fernanda de França Pinheiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Carina Balbino Carneiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ademir Rodrigues da Silva

AUSENTE

Conselheiro(a)

Suplente

Luana dos Santos Madeira

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Lilia Moura Santos Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ana Paula da Silva Gonçalves

AUSENTE

Conselheiro(a) Titular

Denise aparecida Alves de Souza

FALTA

COMUNICADA

Conselheiro(a) Suplente

Evelyn I, Souza

AUSENTE

-

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 129693978

SEI 6061.2025/0001485-8

PORTARIA Nº 105/SUB-SB/GAB/2025 São Paulo, 22 de julho de 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO: FEIRA DE ARTESANATO"

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR : a utilização da Praça Torquato Plaza, Largo do Grimaldi - São Paulo-SP para realização de “EVENTO: FEIRA DE ARTESANATO", representado por Antonio Humberto Teixeira, RG nº 9274581 e CPF nº 003.500.458-44, com público estimado de aproximadamente 50 (cinquenta pessoas), a ser realizado no dia 26 de julho de 2025, das 09h00 às 17h00.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

III- O local deverá ser entregue conforme recebido.

IV- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

V- Publique-se.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho Rerratificação   |   Documento: 129809909

Despacho Rerratificação

Interessados: FABRIZIO GOLIARDO VIOLINI RF; 897.302.4/1

Assunto: Rerratificação do despacho publicado no DOC em 21/07/2025 Atos do Executivo nº 1579731- link 128393899

I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6061.2023/0002417-5,

RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial de 21 de julho de 2025, pág. 134 (129647762), especificamente no que se refere à data de início da aquisição de estabilidade, no Item “I”, para constar: “(...) a partir de 22/07/2025., e não como constou, mantendo-se inalterados nos seus demais termos.

II. Publique-se.

III. A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 129831018

6061.2025/0001583-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: VALTER GREGORIO ROMERO

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 153.198.0027-3, sito à Rua José Roberto de Alencar LT 27 QD 04, CODLOG 51.191-9. que para o antigo s/nº, concedemos o nº 116 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 129838223

6061.2025/0001591-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTEL FRASSON LTDA CNPJ 40804234000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 129838137

6061.2025/0001590-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTEL FRASSON LTDA CNPJ 40804234000106 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129798583

6061.2025/0001587-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO DO BRASIL SA - AV SAPOPEMBA, 8287

Processo Físico 2011-0.005.384-7

Prezado(a),

Após análise preliminar do processo, identificamos que a atividade em questão se enquadra como BAIXO RISCO, nos termos do Decreto nº 57.298/2016 e alterações posteriores.

Solicitamos, portanto, que se manifeste quanto ao interesse na continuidade do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, e, em caso positivo, apresente a documentação a seguir (ATUALIZADA E NA VALIDADE), necessária para a retomada da análise técnica:

Documentos necessários:

  1. Requerimento padrão (Formulários ALF baixo risco (Portaria SMPR 29/2017 - Anexo I)) devidamente preenchido e assinado;

  2. Declarações ALF baixo risco (Portaria SMPR 29/2017 - Anexo II)

  3. CNPJ e CCM do estabelecimento, compatíveis com o endereço da atividade;

  4. Documento de identificação do requerente/proprietário;

  5. Documento de posse ou propriedade do imóvel;

  6. Certificado ou protocolo de acessibilidade, conforme legislação vigente;

  7. Protocolo de indisponibilidade emitido através do REDESIM;

  8. AVCB vigente ou protocolo de solicitação junto ao Corpo de Bombeiros;

  9. Planta ou Croqui indicando atendimento às exigências do Quadro 4A - Condições de instalação (anexo integrante da lei nº 16.402, de 22 de março de 2016);

  10. CREA/CAU do responsável técnico;

  11. CCM do responsável técnico;

  12. ART/RRT atualizado emitido pelo responsável técnico.

Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O não atendimento no prazo resultará no indeferimento do pedido.

Dúvidas, agendamentos ou envio de documentos devem ser realizados exclusivamente por e-mail:
subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Atenciosamente,

Comunique-se   |   Documento: 129743571

6048.2020/0002990-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAILO (Comunidade São Judas Tadeu)

Prezado(a),

Referente ao pedido de Auto de Licença de Funcionamento para o endereço localizado na Rua Eng. Sá Freire, 74 - Jardim Ângela, informamos que, considerando o tempo decorrido sem novas manifestações no processo, será necessário confirmar o interesse na continuidade do pedido.

Favor encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade, os documentos a seguir relacionados:

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

  • Protocolo de indisponibilidade da análise de viabilidade no portal da Redesim;

  • Certificado de acessibilidade ou protocolo atualizado junto ao setor competente;

  • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) vigente e compatível com a área utilizada;

  • Comprovantes de inscrição do CNPJ e CCM para o endereço da atividade ou justificativa válida para a não apresentação dos mesmos (dispensa pela Receita Federal ou afins).

O não atendimento no prazo indicado resultará no indeferimento do pedido, nos termos da legislação vigente.

Atendimento e esclarecimentos deverão ser solicitados exclusivamente pelo e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Atenciosamente,

Comunique-se   |   Documento: 129814636

6048.2020/0003380-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - 152.108.0004-1

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá no prazo de 30 dias (um mês) a contar da publicação do presente no DOC, atender as solicitações do presente, sob pena de INDEFERIMENTO:

Apresentar CCM/CNPJ do empreendimento para o local indicado ou sua justificativa para a não existência de tal documento.

AVCB/CLCB na validade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 129766386

A vista do contido no 6061.2025/0001581-1 - 49.846.455 ELISABETE SANTOS DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 129766345

A vista do contido no 6061.2025/0001580-3 - SOLANGE VERA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

E-MAIL: imprensa@hspm.sp.gov.br

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 129747474

Processo SEI nº 6210.2025/0006829-9

Empresa: MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA

Assunto: Defesa prévia - Notas Fiscais 130183 e 132233

ATA DE RP nº 131/2025-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado nas Notas Fiscais nºs 130183 e 132233, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.937,24 (um mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos) e R$ 7.748,96 (sete mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), que corresponde a 19% respectivamente das referidas Notas Fiscais, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 131/2025-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 129779433

Processo SEI nº 6210.2025/0005597-9

Empresa: BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICO LTDA.

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 9107

Termo de Contrato 152/2020 prorrogado pelo Termo 170/2024

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 9107, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.112,20 (um mil cento e doze reais e vinte centavos) , com base na Cláusula VII - Penalidades, item 7.1.2, subitem 7.1.2.3 do Termo de Contrato nº 152/2020.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 129699550

PROCESSO Nº 6210.2025/0004764-0

SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Defesa prévia - Nota Fiscal nº 566/25

Art. 75 - Inciso II - Lei Federal 14.133/2021

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 566/25, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 16,64 (dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho nº 1858/25 .

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 129773028

PROCESSO Nº 6210.2025/0005868-4

NOTAS FISCAIS Ns.º 15939 e 16282

NOTA DE EMPENHO N.º 2234/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2024 - HSPM

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega dos produtos discriminados nas Notas Fiscais nsº 15939 e 16282, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa total no importe de R$ 4.901,35 (quatro mil novecentos e um reais e trinta e cinco centavos), que correspondem a 2% e 19% do valor das referidas Notas Fiscais, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 72/2024 - HSPM, conforme detalhamento abaixo:

Dados da parcela em atraso

Dados da entrega

Dados da multa aplicada

Nota Fiscal

Valor em R$

data

atraso

% aplicada

Valor

15939

43.184,44

27/06/25

02 DIAS

2%

R$ 863,69

16282

21.250,85

21/07/25

26 DIAS

19%

R$ 4.037,66

VALOR TOTAL

R$ 4.901,35

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP.

ILMO SR.

HENRIQUE BATISTA MACHADO

ATAX - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 129778870

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, que adoto como razão de decidir, ANULO o Edital de 90222/2025 que tem por objeto a aquisição de material médico pelo constatado vício na redação do descritivo do objeto.

II - DETERMINO a elaboração de novo Edital, para sanar o vício apontado, com o aproveitamento dos atos praticados no processo, antecedentes à aprovação do Edital.

III - Publique-se.

VI - Ao Pregoeira para ciência e divulgação desta decisão no Portal de Compras.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 129771264

PROCESSO SEI 6210.2025/0003250-2

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA, CNPJ: 32.929.819/0004-77, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no montante de R$ 43.771,63 (quarenta e três mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos), que corresponde as Notas Fiscais nº 747327, 747385, 747392, 747397, 747449, 748290, 748537, 748714 e 748715.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Gerência Técnica Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 129768461

PROCESSO SEI 6210.2025/0006495-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, a penalidade de multa no montante de R$ 7,06 (sete reais e seis centavos), que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal nº 25294, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 007/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 129770864

PROCESSO SEI 6210.2025/0006461-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ 06.092.927/0001-85, a penalidade de multa no montante de R$ 1,02 (um real e dois centavos), que corresponde a 3% sobre o valor da Nota Fiscal nº 2292, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 098/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 129811257

PROCESSO SEI 6210.2025/0006600-8

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ: 28.966.389/0001-43, a penalidade de multa no montante de R$ 432,38 (quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos), sobre o valor da Nota Fiscal nº 9108, referente ao período de Junho/2025, em virtude do atraso na execução do serviço, com fundamento no subitem 7.1.2.3 do item 7.1.2 da Cláusula VII - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 152/2020.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 129769531

PROCESSO SEI 6210.2025/0006085-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 21.551.379/0008-74, a penalidade de multa no montante de R$ 1.852,50 (um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 842970, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90286/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 129767216

PROCESSO SEI 6210.2025/0006126-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa FABRICA DE CAPACHOS IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 20.471.970/0001-82, a penalidade de multa no montante de R$ 480,00, que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 59, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item "d" nas penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 1881/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

E-MAIL: impremgab@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Administração e Finanças

Relatório   |   Documento: 129749726

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - PLANO DE METAS - EXERCÍCIO 2025 - RT

1. NOME DA AÇÃO:

Implementação do nível “Padronizado” do Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP da Controladoria Geral do Município - CGM/PMSP.

2. TIPO:

Projeto

3. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO:

Marcelo Akyama Florêncio, RF: 859.926-2, Chefe de Gabinete

4. OBJETIVO A SER ATINGIDO:

Implementar os 12 (doze) indicadores do nível Padronizado do PIBP da CGM/PMSP.

5. POPULAÇÃO ALVO:

Segurados e beneficiários do RPPS do município de São Paulo

6. JUSTIFICATIVA:

A implementação dos 12 (doze) indicadores do nível “Padronizado” do PIBP na Autarquia alinha-se às exigências estabelecidas no Programa de Metas (PdM) 2025-2028 da PMSP e consiste no fortalecimento da governança do Instituto por meio da melhoria da gestão de recursos, garantia de transparência, lisura e eficiência.

7. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES/REQUISITOS A SEREM DESENVOLVIDOS:

ATIVIDADES/ETAPAS

META E PRAZO

1. Colher a assinatura da Autoridade máxima da Autarquia no Termo de Compromisso e Alcance de Resultados.

Atender aos 12 indicadores até 19/12/2025.

2. Designar formalmente equipe responsável pela Gestão da Integridade, incluindo o Responsável de Controle Interno, e tendo, no mínimo, um servidor efetivo entre os membros.

3. Registrar a participação e supervisão da Diretoria Executiva nas atividades relacionadas ao PIBP.

4. Formalizar Plano de Comunicação voltado à disseminação da política de Integridade.

5. Comprovar que 10% (dez por cento) dos integrantes dos quadros do Instituto realizaram o curso de Ética da CFCI/CGM.

6. Dar publicidade ao Plano de Integridade e Boas Práticas no site do IPREM.

7. Dar publicidade das devolutivas dos relatórios de monitoramento do PIBP, encaminhados pela CGM, no site do IPREM.

8. Disponibilizar informações sobre o Código de Conduta Funcional (CCF), canal para consulta prévia sobre conflitos de interesses e canais de denúncias da Ouvidoria no site do IPREM.

9.Demonstrar a existência de Plano de Gestão de Riscos para a Integridade (PGRI) no âmbito da Autarquia.

10. Apresentar relatório semestral de monitoramento do PIBP.

11. o atendimento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das recomendações emitidas pela CGM/AUDI.

12. Demonstrar que 100% (cem por cento) dos servidores do IPREM realizaram a Declaração de Bens e Valores.

8. META PREVISTA:

Atender aos 12 (doze) indicadores elencados no campo 7 até 19/12/2025, o que corresponde a 100% (cem por cento) da meta estabelecida para o ciclo

OBS.: Esta nota se aplica a todos os servidores integrantes dos quadros do IPREM.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 129668499

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002558-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ANDREA CRISTINA CRUZ DO PRADO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002558-5, em especial o parecer social SEI nº 129039779, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 127731805 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ANDREA CRISTINA CRUZ DO PRADO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Retenham-se os pagamentos em nome da interessada até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III- Publique-se.

IV- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 129657961

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003387-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: VENERANDA GUSTAVO SEVERINO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003387-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 129609645 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, VENERANDA GUSTAVO SEVERINO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 129696359

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003553-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ADRIANA LENI LEAL DA SILVA GODOY

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003553-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 129695565 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ADRIANA LENI LEAL DA SILVA GODOY, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 129665909

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0003031-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JOSÉ MARIA DA CRUZ

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0003031-7, em especial o parecer social SEI nº 129453436, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 128237700 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JOSÉ MARIA DA CRUZ, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Retenham-se os pagamentos em nome do interessado até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III- Publique-se.

IV- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 129734376

PROCESSO: 6310.2025/0003718-4

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a TELMA ANTONELLI, a partir de 16/05/2025.
  2. Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 129684391

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0002560-7

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: ANDREIA DOS SANTOS SILVA

PROCURADOR: ANDERSON DA SILVA ROGERIO (OAB n° 351793)

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2025/0002560-7 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, ANDREIA DOS SANTOS SILVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 129155719, por abandono.

II- Publique-se

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Ata de Reunião   |   Documento: 129614797

ATA Nº 07/2025 - Comitê de Investimentos - IPREM:

1. Data, Hora e Local

Realizada aos 18 dias do mês de julho de 2025, às dez horas, por videoconferência (Teams).

2. Participantes

Membros efetivos: Adolfo Cascudo Rodrigues (CP RPPS CGINV I, venc.: 14/10/2026), Clodoaldo Pelissioni (CP RPPS CGINV I, venc.: 26/06/2028), Henrique de Castilho Pinto (CP RPPS CGINV I, venc.: 24/07/2026), Max da Silva Bandeira (CP RPPS CGINV I, venc.: 23/12/2026) e Rosistér Fatima Vaz Oliveira (CP RPPS CGINV I, venc.: 06/10/2027).

Convidados: Sandro Teixeira de Oliveira, Valéria Aparecida Catossi Madeira e Wagner de Almeida Gimenez, Kleber de Souza Yamakado e Diego de Jesus Serrano.

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Sandro Teixeira de Oliveira.

4. Ordem do dia:

  1. Apresentação do relatório mensal da carteira de investimentos - junho de 2025;

  • Relatório Mensal - Carta de Gestão - junho de 2025

  • Relatório Gerencial da Carteira de Investimentos - junho de 2025

  • Relatório de Custódia da Carteira de Investimentos - junho de 2025

5. Síntese das discussões:

  1. Apresentação do relatório mensal da carteira de investimentos - junho de 2025:

O Sr. Wagner de Almeida Gimenez conduziu a apresentação destacando os principais dados financeiros dos fundos de previdência. Ele informou que o saldo da carteira do Funfin atingiu R$ 405 milhões, com uma rentabilidade de 1,09% no mês de junho, resultado da aplicação concentrada em títulos públicos atrelados ao DI via Banco do Brasil. No acumulado do ano, a rentabilidade foi de 6,4%, superando em cerca de 1 ponto percentual a meta atuarial pró-rata. Já a carteira do Funprev apresentou um saldo de R$ 2,4 bilhões, com uma aplicação líquida positiva de R$ 57 milhões e um rendimento de R$ 25,8 milhões. Entre os destaques técnicos, foram mencionadas a baixa volatilidade dos fundos, atribuída à composição vinculada à taxa Selic, a discussão sobre comparadores de ativos e a evolução dos índices de mercado, além da análise do Value at Risk (VaR) e do histórico logarítmico dos retornos diários, que contribuíram para uma avaliação mais aprofundada da performance dos investimentos.

O Sr. Henrique De Castilho Pinto questionou e analisou os impactos cambiais em decorrência de tarifas impostas pelos EUA; trouxe preocupações sobre os efeitos do cenário político internacional nas decisões de alocação dos fundos.

O Sr. Adolfo Cascudo Rodrigues propôs correções no texto da Carta de Gestão, ajustando expressões sobre manutenção da Selic e expectativas de mercado; trouxe sugestões de redação sobre recuperação econômica versus desaceleração; contribuiu com o histórico da Selic em anos anteriores.

O Sr. Max Bandeira colaborou com uma proposta de texto sobre o cessar-fogo entre Irã e Israel e seus impactos sobre os preços do petróleo e inflação brasileira; também apontou dados sobre queda de massa salarial e consumo interno, fortalecendo a análise do cenário econômico.

O Sr. Clodoaldo Pelizzoni endossou ajustes na redação e reforçou o impacto positivo esperado do fundo imobiliário da Prefeitura sobre o IPREM, com destaque à economia com aluguéis pagos atualmente ao setor privado.

A Sra. Rosister Fátima Vaz Oliveira validou correções e complementou pontos técnicos discutidos pelos demais membros.

A Sra. Valéria Aparecida Catossi Madeira atualizou sobre o andamento da estruturação do Fundo Imobiliário do Município, explicando os imóveis envolvidos, regularizações cadastrais e próximos passos para seleção de administrador e registro contábil.

Forma

Encaminhamentos

  • O Comitê decidiu postergar deliberações sobre novas alocações em fundos, considerando a crescente incerteza geopolítica.

  • Acompanhamento do impacto da reforma do Imposto de Renda no ALM e avaliação de possíveis compensações da União.

Aprovação de Documentos: Foram aprovados os documentos citados nesta ata e disponibilizados no processo SEI nº 6310.2025/0000310-7.

Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a sessão, da qual eu, Sandro Teixeira de Oliveira, secretário, digitei e assino com os membros presentes do Comitê.

Superintendência

Resolução   |   Documento: 129821055

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 844, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 514.815,96 (quinhentos e quatorze mil e oitocentos e quinze reais e noventa e seis centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do IPREM,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 514.815,96 (quinhentos e quatorze mil e oitocentos e quinze reais e noventa e seis centavos) à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 514.815,96
514.815,96

Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00.1.500.9001.0 Locação de Mão-de-Obra 514.815,96
514.815,96

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

E-MAIL: fundacaotmsp@prefeitura.sp.gov.br

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129789593

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Adiantamento - agosto de 2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente e, a fim de viabilizar o pagamento de despesas desta Unidade Orçamentária que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, com fundamento nos incisos I, II e III, do artigo 2° da Lei Municipal N. º 10.513/1988, no Decreto Municipal N. º 48.592/2007, assim como na Portaria SF N. º 77/2019, na competência a mim atribuída pelo art. 28, inciso XVIII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N. º 53.225/2012, AUTORIZO o adiantamento em nome de Alexandro Robson Bertoncini, RF N. º 5391709, RG N. º 14.839.344-5, CPF N. º 059.502.668-03, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao mês de agosto de 2025, onerando a dotação orçamentária N. º 85.10.13.122.3024.2100.3.3.90.39.00.

II. Publique-se.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

E-MAIL: comunicacao@spregula.sp.gov.br

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 129799921

9310.2025/0003500-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 89600 EDSON LUIS FREIRE DA SILVA

CF 89719 LEONARDO ROMAO BASSI

CF 1047 IRACI MARIA DE SOUZA PEREIRA

CF 2498 DANILO VALERIO DA SILVA

CF 2095 FABIANO BARBOSA ALVES

CF 1982 AMARO ALVES SILVA

CF 2883 CAMILO ROBERT WANDERLEY

CF 4049 JOAO AMADO DOS SANTOS

CF 3719 MARLENE PEREIRA DA SILVA

CF 53779 JAUDEMIR FRANCISCO DA SILVA

CF 3087 SINVALDO COUTO DE CARVALHO

CF 3093 CARLA FERREIRA BRITO SILVA

CF 2793 PAULO ROBERTO PEREIRA

CF 53636 MARCOS APARECIDO EXPEDITO DA SILVA

CF 0112 VALDIR RAIMUNDO

CF 61738 ADRIANO CANDIDO RIBEIRO

CF 3782 ANDERSON DE ALMEIDA

CF 4162 JOÃO DE DEUS PEREIRA DOURADO

CF 53974 WALTER PUSCHNICK ASCOLI

CF 59367 ALENICE NERES RODRIGUES OLIVEIRA

CF 3776 TASSIO ERIK DE OLIVEIRA MARQUES

CF 1770 ROBERTO ROCHA DE LIMA

CF 0987 MARIO SERGIO PARRA

CF 74953 GENILSON BRANDÃO ALMEIDA

CF 1071 ANGELO BARBARO

CF 1670 ROBSON COSTA BRITO

CF 2849 SIDNEI MACIEL

CF 2416 RICARDO YUTAKA YAMAMOTO

CF 0547 FABIO PEREIRA

CF 2991 MICHEL OLIVEIRA DE RESENDE

CF 1721 ALAN CORREIA

CF 76622 GENILDO VIRGINIO SANTOS

CF 53363 FRANCISCO CAMPELO RODRIGUES FILHO

CF 1130 RICARDO AURELIO BENITES GOMES

CF 0619 OSNI SILVA MANSK

CF 1131 ALEX MENINO CABRAL DA SILVA

CF 1334 DIOGO COLOGNI CRUZ

CF 77803 JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTANA

CANCELAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO- PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06 o cancelamento do(s) cadastro(s) da(s) pessoa(s) física (s) relacionadas a seguir:

CF 87283 ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR

CF 2512 FERNANDO DA SILVA FIGUEIREDO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0048 IDEAL REMOÇAO DE ENTULHOS LTDA

PE 1118 P A TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 64652 CONSTRUCAN CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

PGI 68877 TARJAB CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 75359 ITAÚ UNIBANCO SA

PGI 84141 VITTRINO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PGI 89038 DUARTE 57 EMPREEENDIMENTOS SPE LTDA

PGI 89548 GCKON PARTICIPACOES LTDA

PGI 89550 CEIRY XXXII PARADA INGLESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 89553 CBR MAGIK LZ 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 89592 VITAURBANA PERDIZES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

PGI 89611 VILA EMA V DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CANCELAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cancelamento do cadastro das empresas relacionadas a seguir:

PT 66473 ONIRA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71167 DJ ALVES

GG 71771 LANCHES PEPE

GG 86570 RESTAURANTE SANTO MAR LTDA

GG 87562 SHOPPING CENTER NORTE SA

GG 87648 GASTROBAR SÃO JOÃO EVENTOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

GG 87755 COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTO AMARO

GG 89425 USICITY PAVIMENTAÇÃO LTDA

GG 89533 FARIA VEÍCULOS LTDA

GG 89572 JOSE ALCADA DE MORAIS NETO HORTIFRUTIS

GG 89576 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS AS

GG 89582 RESTAURANTE ALAMEDA 2511 LTDA

GG 89638 SILMAC BAR E RESTAURANTE

GG 89695 ESCOLA MAIS LTDA

GG 5334072/2019 MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

GG SS5767124/2019 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

GG SS4863916/2019 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

GG 73732 INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS REZENDE LTDA

GG 73648 CASA BUZINA HAMBURGUERIA LTDA

GG 77850 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA

GG 70945 PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

GG 69653 CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL SA

GG 8188336/2019 GIARDINETO DI SALERNO LTDA

GG 77250 ULTRA MART ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

GG 79249 FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS SA

GG 74919 BANCO BRADESCO SA

GG 3024123/2019 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

GG 77677 A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA

GG 68055 BANCO BRADESCO SA

GG 71295 CENTRO AUTOMOTIVO ABRAÃO DE MORAES LTDA

GG 68514 ASSOC ATLETICA BANCO DO BRASIL AABB

GG 8044541/2019 PROPAGACAO ENGENHARIA LTDA

GG 73880 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 73881 PET CENTER COMÉRCIO E PÁRTICIPAÇÕES AS

GG 74041 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 5020198/2019 NOVA LETICIA PAES E DOCES LTDAEPP

GG 77406 BOSCO RESTAURANTE LTDA

GG 76122 SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA

GG 6212230/2019 APSEN FARMACÊUTICA SA

GG 2895086/2020 SAO PAULO CLELIA 1813 PARTICIPACOES LTDA

GG 4056121/2022 APSEN FARMACÊUTICA SA

GG 71320 SUPER BROS

GG 75725 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA

GG 2570612/2019 TRIBO GOURMET RESTAURANTE LTDA

GG 75730 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA

GG 75710 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA

GG 73566 MSDE IND E COM DE PRODS ALIM LTDA

GG 74072 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 74073 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 73908 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 3764965/2019 PORTO BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 74042 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 6742218/2019 PANIFICADORA E CONFEITARIA VINHOS LTDA EPP

GG SS1320988/2019 PREVET SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA

GG 76324 FAVOS PAES DOCES E CONVENIENCIA LTDA

GG SS2352751/2021 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

GG SS0084429/2019 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA

GG 8162739/2019 SANTA FÉ DE PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS

GG 77041 APSEN FARMACÊUTICA SA

GG 9204608/2019 RESTAURANTE TERRACO PAULISTANO LTDA

GG 1974445/2019 RESTAURANTE TAN GRILL LTDA

GG 3099393/2019 ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

GG 76116 CASA DO SAULO SAO PAULO LTDA

GG 77492 PUA RESTAURANTE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

GG 71676 CANTINA RESTAURANTE BERRINI

GG 68271 TK ELEVADORES BRASIL LTDA

GG 70834 REVEST CAR IND E COM DE CONFECCOES LTDA

GG 6091295/2019 BSS SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA

GG 2108486/2019 VOITH PAPER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

GG 7821992/2019 CLUBE ESPERIA

GG 77259 ATENTO BRASIL SA

GG 3065628/2019 PETIT LET EVENTOS

GG 9889986/2019 TDB TEXTIL LTDA

GG SS5254887/2021 PLENA SAUDE AS

GG 76742 FERROLENE SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS

GG 9288915/2019 TERRAMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 2737640/2019 SOUZA SUPER LANCHES LTDA ME

GG 75199 OPAO PADARIA ARTESANAL LTDA

GG 9146082/2019 SIND DA IND DE PANIF E CONFEITARIA DE SAO PAULO

GG 76027 BAR ALTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

GG 75714 NOVA CANADA PAES E DOCES

GG 77249 ESPORTE CLUBE BANESPA

GG 1658322/2020 CMJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA

GG 9667942/2020 CMJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA

GG 3579270/2020 CMJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA

GG 74144 BLUE DELI SANDUICHES LTDA

GG 3935041/2019 POLYBRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

GG 76590 FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS

GG 73897 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 2636372/2019 IOPE INSTRUMENTOS DE PRECISAO LTDA

GG 76748 FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS

GG 68483 START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA

GG 4369052/2019 SUPERMERCADO YAMAUCHI LTDA

GG 2766818/2019 SUPERMERCADO YAMAUCHI LTDA

GG 77154 EXPRESSINHO DA VILA LANCHONETE LTDA EPP

GG 73424 SF COMERCIO DE PAPEIS LTDA

GG 2436486/2019 LPQBR RESTAURANTES E PADARIAS LTDA

GG 0137676/2019 LPQBR RESTAURANTES E PADARIAS LTDA

GG 77515 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 77520 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 77581 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 2021735/2019 NEVIO E MOYA ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA

GG 77684 LUGUI RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 3588550/2019 FACEFOOD COMERCIAL EXPORTAÇÃO

GG 3603693/2019 NEVIO & MOYA ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA

GG 4374131/2020 MOOCA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

GG 77686 EDITORA GLOBO SA

GG 74143 PÃES E DOCES CANÁRIO LTDA

GG 77168 VILACHIC RESTAURANTE LTDA

GG 77165 SANTO MULLEQUINHOS BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 77722 PAULISTANA CAFE E PIZZARIA LTDA

GG 9097751/2019 SUPERMERCADO YAMAUCHI LTDA

GG 77434 BAR E LANCHES IAPO LTDA

GG 76921 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA AS

GG 3289555/2019 LOGICTEL SA

GG 77089 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA SA

GG 76919 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA SA

GG 76752 FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS

GG 75616 DPM DUTOS PRONTOS PMONTAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 7204251/2019 HELBOR OFFICES SAP PAULO

CM 7526623/2019 CONDOMINIO EDIFICIO CORPORATE PLAZA

CM 67642 COND ED JARDINS RESIDENCE SERVICE

CM 77669 CONDOMINIO CENTRO ADMINISTRATIVO SANTO AMARO

CM 5787561/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PADRAO

CM 67238 CONDOMINIO EDIFICIO ALANA II

CM 3907952/2019 CONDOMINIO EDIFICIO NEW EMPIRE OF BUSINESS

CM 69568 CONDOMINIO EDIFICIO FUNCHAL PLAZA E AUDITORIUM

CM 69563 CONDOMINIO EDIFICIO BERRINI PLAZA

CM 69515 CONDOMINIO EDIFICIO GRAN ESTANPLAZA LTDA

CM 69499 CONDOMINIO EDIFICIO IBIRAPUERA PLAZA REVOLUTION

CM 69550 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA PLAZA

CM 69556 CONDOMINIO EDIFICIO THE NEW AGE AND RES SERVICE

CM 69487 CONDOMINIO EDIFICIO ESTANPLAZA INTERNACIONAL

CM 67625 CONDOMÍNIO EDIFICIO COMPANY PLAZA

CM 9102065/2019 CONDOMINIO SHOPPING CENTER SANTO AMARO

CM 7613713/2019 CONDOMINIO EDIFICIO SPAZIO JK

CM 6009859/2019 COND. EDIF. CITY SALEM

CM 8929226/2019 CONDOMINIO VISTA VERDE OFFICES

CM 3262437/2019 CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTORIAN PLAZA BERRINI

CM 4530897/2019 COND EDIFICIO QUILOMBO

CM 6658816/2019 CONDOMINIO EDIFICIO BIRMANN 20

CM 69070 CONDOMINIO JARDINS J SAFRA CORPORATE

CM 2549801/2019 CONDOMINIO EDIFICIO DR JOSE MARIA WHITAKER

CM 8629886/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PANAMBI

CM 67309 CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE CHRISTINA

CM 78030 CONDOMINIO ATRIUM FARIA LIMA

CM 0982593/2019 EDIFICIO TABAPUA CONCEPT OFFICE

CM 3654392/2019 CONDOMINIO EDIFICIO MIAMI CENTER

CM 67838 CONDOMINIO EDIFICIO REYNALDO RAUCCI

CM 67007 AXIS BUSINESS TOWER

CM 1614953/2019 EDIFICIO IMAGINAIRE OFFICE MOEMA

CM 6095979/2019 CONDOMINIO PAULISTA CORPORATE

PUBLIQUE-SE

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

E-MAIL: faleconosco@spturis.com

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129826731

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0004695-6, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc. 129825738, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1075469, visando a aquisição de licenças Huawei Cloud Management para switches da série S5700-LI e S6700-H, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com o objetivo de manter a gestão centralizada, segura e eficiente da infraestrutura de rede da São Paulo Turismo S.A, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 014/2025, DESIGNO o Sr. Sandro José dos Santos e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 31/07/2025 a partir das 09:45h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129716571

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0004481-3, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc. 129715178, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1075339, visando a contratação de empresa para aquisição de Moletons Personalizados - em atendimento ao Evento: Semana de Valorização do Patrimônio, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 014/2025, DESIGNO o Sr. Sandro José dos Santos e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 25/07/2025 a partir das 14:45h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129756714

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0002593-26, nos termos das Leis federais nº 13.303/16, 14.133/21, Leis complementares nº 123/06 e 147/14, Lei municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nº 56.633/15, 62.100/22, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 013/25 (número no licitações-e: 1073124) que trata do fornecimento de microcomputadores ultracompactos e notebooks, para substituição de microcomputadores utilizados atualmente por parte dos funcionários da SPTURIS, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, conforme SC/S 012145 (doc. 124644369), cuja a licitante vencedora para o lote 1 foi COMPUSET INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 65.529.489/0001-39, pelo Valor Total de R$ 166.999,97 e licitante vencedora para o lote 2 foi COMPUSET INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 65.529.489/0001-39, pelo Valor Total de R$ 19.999,99 e AUTORIZO a assinatura do Contrato.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Marcos Ribeiro Soares - RF 7714, na qualidade de fiscal e Erivaldo Bezerra da Costa - RF 7168, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

E-MAIL: presidencia@cetsp.com.br

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 129789848

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012205-6

INTERESSADA: MARBOW RESINAS - EIRELI

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EKO9C19 2024/33.981 11/11/2025 LETPP cancelada para acréscimo de produto número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

OLO1E59 2024/36.848 03/12/2025 LETPP cancelada para acréscimo de produto número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FYK3D44 2024/38.928 16/12/2025 LETPP cancelada para acréscimo de produto número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FZS9B98 2025/07.180 03/01/2026 LETPP cancelada para acréscimo de produto número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TIZ0J59 2025/19.731 03/01/2026 LETPP cancelada para acréscimo de produto número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PLZ9D18 2025/20.291 03/01/2026 LETPP cancelada para acréscimo de produto número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

EDI8H73 2025/20.293 03/01/2026 LETPP cancelada para acréscimo de produto número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FYN7D86 2025/21.129 03/01/2026 LETPP cancelada para acréscimo de produto número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 8

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012205-6

EMPRESA: MARBOW RESINAS - EIRELI

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 129770279

INTERESSADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇOES LTDA - CNPJ N° 01.065.014/0001-56

PROCESSO SEI N° 7410.2025/0011725-7

CET/GSU/PP

Sr. Diretor Divisional,

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP), editada no Diário Oficial da Cidade de

São Paulo (DOC), conforme motivo relacionado:

Referência: DOC datado de , pág.

Motivo: Autorização cancelada por incompatibilidade do grupo de Produtos Perigosos do CIPP (3082) com o(s) número(s) ONU(s) solicitado(s).

Placas relacionadas: SJE7A15

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 129764796

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012056-8

INTERESSADA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DBC0J34 2024/36.356 28/10/2025 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 07/07/2025

DBC0J24 2025/18.127 28/10/2025 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 07/07/2025

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012056-8

EMPRESA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 129772697

7410.2025/0011846-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: S.D.L. TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0011846-6

INTERESSADA: SDL TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUW7F79 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197448547 pesquisada em 23/07/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 129793263

7410.2025/0012677-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: QUIMECOL SOLUCOES QUIMICAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012677-9

INTERESSADA: QUIMECOL SOLUÇÕES QUÍMICAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TLQ3D56 ; AATIPP não contém o(s) veículo(s)TLQ3D56 a ser(em) licenciado(s) (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021).

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 129808802

7410.2025/0012126-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012126-2

INTERESSADA: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

RTK5H31 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200787623 pesquisada em 23/07/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 129765042

7410.2025/0012632-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSNOVA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012632-9

INTERESSADA: TRANSNOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EBS2896 CRLV Faltante; CIPP Faltante; IV Faltante;

EHN4486 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200168755 pesquisada em 21/07/2025

FCK4C39 CIPP Faltante;

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 129769191

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0011725-7

INTERESSADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇOES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SJE7A15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129765452

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012667-1

INTERESSADA: GUSTAVO DE ANDRADE SOLUCOES LOGISTICAS

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYP4G29 FHY0E26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129787847

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012531-4

INTERESSADA: INTEC INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AWA9D75 CRY0381 CRY2H94 CUA0592 CUA0597 CUA0598 CUA0F93 CUA1232 CUA1275

CUA1276 CUA1277 CUA1279 CUA1282 CUA1284 CUA1285 CUA1286 CUA1287 CUA1289

CUA1291 CUA1C43 CUA1C78 CUA1C80 CUA1C81 CUA1C83 CUA1C88 CUA1J56 CVP3F23

CXA7137 CXA7B40 DBB9079 DBB9107 DBB9139 DBB9A74 DPB0D25 DPB0D36 DPC8269

DPC8439 DPC8499 DPC8D33 DPC8F00 DPF5921 DPF5938 DPF6D27 DVT1436 DVT1442

FVV4A87 GFA1418

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 47

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129810241

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012766-0

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPU4971

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129822539

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012182-3

INTERESSADA: PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB9C45 CUB9C46 SUA6C39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129774686

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0011745-1

INTERESSADA: ISOTERM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZK7035 CLH6836 CSR6D46 DKH5645 DRA5A09 EJH1J36 EKM9316 ENE1A59 ESU1F83

ESU1F84 FFB2F76 FFY8J15 FQQ4C84 FQV1J42 FRB6E22 FRG6J92 FSW7G15 FUX8C54

FWK1J38 GBQ6E47 GBT2H34 GDD4I26 GDQ9F53 GEC2F34 GEI9D46 GFI1E87 GHO4E36

GIW9J65 GKC1F98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 29

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129809117

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012126-2

INTERESSADA: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

NYP0E77 NYS1I09 NZU2E32 RUY9J62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129806979

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012779-1

INTERESSADA: TRANSPORTES FARUK LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUC3030 EEV2772

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129824873

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012235-8

INTERESSADA: HIPER GAS COMERCIO DE FERRAMENTAS E CARGA DE OXIGENIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FLV3251

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129773951

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012666-3

INTERESSADA: UNYBRASIL EMERGENCIA E LOGISTICA AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LLB6I59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129823401

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012196-3

INTERESSADA: CALEO COMÉRCIO DE GÁS LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TIR1G38 TJR0A68 TJV8I19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129777375

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012614-0

INTERESSADA: CENTRAL FELIX LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCL4D04 SWL9F77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129783050

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012671-0

INTERESSADA: A.R.L. LIMA TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPJ3I06 DTC3C27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129824192

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012125-4

INTERESSADA: CAMPO LIMPO DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKO7I46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129764020

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0010114-8 (FINALIZADO SEM AUTORIZAÇÃO-ERRO DE SISTEMA)

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0013068-7 (PROCESSO NOVO SUBSTITUTO)

INTERESSADA: MIXANDI COM. DE GASES E MATERIAIS DE SOLDA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BKZ9D24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129793888

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012677-9

INTERESSADA: QUIMECOL SOLUÇÕES QUÍMICAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOD4J11 FWC6C55 QAR4E11 QPC5C55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129771242

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0011845-8

INTERESSADA: REDE D&L TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GHD2F52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129795965

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012202-1

INTERESSADA: TRANSMOG TRANSPORTES S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CSK5E40 CUG0G27 ELA8B09 ENI7260 EOF8D58 EQF6H29 EQU2433 EQU3E02 ERA1H30

ESU3C48 EUR4B50 EVU6A85 EXN3J91 EZB3H39 FCU5E54 FCX9F86 FCZ5G43 FEA8G75

FEF6J76 FGX3J97 FHQ0E37 FIG3C53 FIG5G76 FIX4G92 FJH6I33 FJV0C72 FJX6E22

FJX9C46 FKC8E06 FKC8G85 FMR4J47 FMT6D65 FOP0B51 FOQ9D34 FPE4J63 FPH3E53

FPT2G17 FQX8F33 FRO7J86 FTG8G21 FTO9H44 FTV8J71 FVX3C53 FXK1D76 FXU5H65

FYB9E97 FYU6B87 FZK8A34 FZN8I81 FZO8E54 FZT9J06 FZY3C22 FZY6F33 GCW6D34

GIJ4J45 GIK0J44 TJI0D80 TJI8F33 TJK0C52 TJR2H97 TLA1J58 TLB1I30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 62

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129779889

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012135-1

INTERESSADA: AUTO POSTO D+ LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FQQ2508 FTD6759

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129768882

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0011387-1

INTERESSADA: COTRALTI COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DO ALTO TIETÊ

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLE3A65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129768435

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0007973-8

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CFZ8E63 FPT0E74 GBM1E62 GCI3H24 GDC7E65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129766824

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0010411-2

INTERESSADA: SPECIAL GASES DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB3419 ERRV4G9

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129803935

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012804-6

INTERESSADA: CHEMEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUR1F70

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129772883

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0011846-6

INTERESSADA: SDL TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBO3E77 FKM3015 FYJ0034

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129765116

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012632-9

INTERESSADA: TRANSNOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYP3684 ENZ1534 FAX9E69 FMS5A73 FOP7E83 FXR6538 FYK1099 GJP5281 STC4B92

STT0J55 SVP9E05 SWW6F12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129802683

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012821-6

INTERESSADA: LUXAFIT TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLT8H58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129767560

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0011116-0

INTERESSADA: ALFA TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GYX9H98 GYX9I01 GYX9I99 GYX9J01 GYX9J23 GYX9J34 GZV0H83 HGJ1A55 HGJ1A56

HGJ1A57 HGJ1A58 HGJ1B31 HGJ1B32 HGJ1B34 HGJ1B35 HGJ1B36 HGJ1F11 HGJ1F12

HGJ1F13 HGJ1F14 HGJ1F16 HGJ1F17 HGJ1F18 HGJ1F20 HGJ1F22 HKH0108 IGF9293

IHP8426 IJJ4I41 IRM8I41

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 30

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129767226

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0011324-3

INTERESSADA: ECO RAPIDO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RZQ1F59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129800494

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012741-4

INTERESSADA: LUZARDI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELO3I45 EZY4B86 FEI9J87 FFI6186 FLL9J68 FRJ4D34 FTE9B86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129774442

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012655-8

INTERESSADA: QUIMECOL SOLUÇÕES QUÍMICAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBD8B14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129770758

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0011848-2

INTERESSADA: DUPLAQUIMICA COM. TRANSP. DE PROD. QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GHB3G88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 129792998

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012048-7

INTERESSADA: TITA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TIO3A58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129775963

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012009-6

INTERESSADA: ASR TRANSPORTES LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SFI2B51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 129781446

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0012123-8

INTERESSADA: JW TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QDT9830 QGU8A29 RIC0B77 RIC9H35 SBC3H77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

E-MAIL: protocoloeletronico@spurbanismo.sp.gov.br

Gerência de Operações Urbanas

Comunique-se   |   Documento: 129792896

7810.2025/0001017-1 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: HELIOMAR LTDA

COMUNIQUE-SE: (Tendo sido protocolados os processos SEI nº 7810.2025/0000970-0 e 7810.2025/0001017-1 ambos em 10/07/2025 com identica solicitação sobre o mesmo contribuimte e matricula, fica o interessado comunicado a informar em qual dos dois processos se dará prosseguimento da análise, manifestando-se formalmente pela desistência do outro.)

Declaração   |   Documento: 129833973

FATO RELEVANTE

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da São Paulo Urbanismo - SPURBANISMO, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso III da Resolução CVM nº 84 de 31 de março de 2022, vem informar ao Mercado em geral que: em 23/07/2025 republicou o Edital do 1º leilão da 6ª distribuição de CEPAC da OUCFL em face de alterações no quadro constante do item 12. Cronograma indicativo das etapas da 6ª Distribuição:

Ficando retificadas a data de Liquidação financeira do 1º Leilão (ordem 11): de 22/08/2025 para 21/08/2025

Nota explicativa constante no quadro do Item 12. Cronograma indicativo das etapas da 6ª Distribuição: de *** A liquidação financeira de cada leilão se dará em D+2, isto é, dois dias úteis após a publicação do respectivo edital. para *** A liquidação financeira de cada leilão se dará em D+2, isto é, dois dias úteis após a realização do leilão.

Item 15. Demonstrativo de custos da Distribuição Pública, a redação do item ficará da seguinte forma:

1. 15. Demonstrativo do Custo da Distribuição Pública

O custo estimado da 6ª distribuição é de R$ 403.998.053,80, (Quatrocentos e três milhões, novecentos e noventa e oito mil e cinquenta e três reais e oitenta centavos) conforme quadro abaixo, correspondente aos custos unitários de R$ 1.848,81 (Um mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos) equivalente a porcentagem de 9,77% em relação ao valor mínimo unitário de R$17.601,00 apurado no último leilão, realizado em 2019, apenas para efeito do cálculo de emolumentos, taxas, comissões e despesas relativos ao registro da distribuição.

CEPAC - 6ª distribuição

Custo da 6ª distribuição pública

Valor Total (R$)

Custo Unit. (R$)

%

Comissão de Colocação do CEPAC

R$34.615.217,86

R$158,41

0,90%

Taxas de Emolumentos e Liquidação

R$2.692.294,72

R$13,02

0,074%

Subtotal (A)

R$37.307.512,58

R$171,43

0,974%

Serviços de Escrituração

R$384.613,53

R$1,76

0,01%

Despesas de Registro

R$1.153.840,60

R$5,28

0,03%

Despesas com fiscalização²

R$42.307.488,50

R$195,37

1,11%

Demais Despesas¹

R$322.306.139,65

R$1.474,96

8,38%

Subtotal (B)

R$366.152.082,27

R$1.677,38

9,53%

Total

R$403.459.594,86

R$1.848,81

10,504%

1 - Demais despesas correspondentes à Remuneração à SP Urbanismo e SP Obras, relativa a estruturação, gerenciamento, administração de projetos e obras, no valor de 3% ( três por cento) sobre os valores das obras, projetos, desapropriações, serviços de apoio técnico e demais despesas, bem como 1% (um por cento) sobre valores arrecadados com a venda de CEPAC, para cada uma das instituições, totalizando o montante de 8% ( oito por cento), sendo estas fixadas pelo Decreto Municipal nº 56.635 de 24 de novembro de 2015, da Prefeitura de São Paulo e

2- Remuneração à Caixa Econômica federal relativa a fiscalização das intervenções, no valor de 1,11% (um virgula onze décimos percentuais) sobre o valor total das intervenções da OUCFL.

Tabela Resumo de Custo Unitário da Distribuição

CEPAC

Quantidade de CEPAC

218.518

Valor Unitário Mínimo

R$17.601,00

Custo Unitário

R$1.848,81

Percentual (%) sobre Valor Unitário Mínimo

10,504%

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

E-MAIL: contato@spcine.com.br

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Despacho   |   Documento: 129754348

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001371-0

Extrato do Termo de Contrato nº 199/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: TRAVESSIA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.564.870/0001-68

Objeto: apoio financeiro da SPCINE para a produção da obra JEJUKA.

Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Prazo de Vigência: 30 (trinta) meses ou até a entrega a contento do produto final.

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 129835133

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001368-0

Extrato do Termo de Contrato nº 227/2025

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: IPANEMA FILMES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 33.897.794/0001-97

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora IPANEMA FILMES LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: A partir de 17 de julho de 2025 e permanecerá em vigor pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Despacho   |   Documento: 129809703

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0000976-4

Extrato do Termo de Contrato nº 154/2025

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: A2 DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 18.338.912/0001-33

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora A2 DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: A partir de 17 de julho de 2025 e permanecerá em vigor pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Despacho   |   Documento: 129811415

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001369-9

Extrato do Termo de Contrato nº 228/2025

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: TALITA DO AMARAL ARRUDA inscrita no CNPJ sob o nº 30.155.351/0001-32

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora TALITA DO AMARAL ARRUDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: A partir de 17 de julho de 2025 e permanecerá em vigor pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 129807075

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0000977-2

Extrato do Termo de Contrato nº 239/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: THAYLANE CRISTINA SANTOS SILVA , inscrito no CNPJ sob o nº 35.035.504/0001-21

Objeto do contrato: Contratação de Comissão Julgadora do Edital nº 01/2025/PNAB-Spcine - Chamamento para Seleção de Instituições atuantes no âmbito da Formação Audiovisual, para ampliação do "Programa de Aprimoramento para Profissionais do Audiovisual da Spcine."

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 21/07/25 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto.

Despacho   |   Documento: 129809406

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001340-0

Extrato do Termo de Contrato nº: 240/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: MARCIO RODRIGO RIBEIRO , inscrito no CPF sob o nº 272.218.328-54

Objeto do contrato: Contratação de comissão julgadora do edital nº 01/2025/PNAB-Spcine - Chamamento para seleção de instituiões atuantes no âmbito da formação audiovisual, para ampliação do "Programa de Aprimoramento para Profissionais do Audiovisual da Spcine".

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 22/07/25 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto.

Despacho   |   Documento: 129810306

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0000938-1

Extrato do Termo de Contrato nº: 234/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: LUCIANA BOBADILHA , inscrito no CNPJ sob o nº 23.517.615/0001-95

Objeto do contrato: Contratação de Comissão Julgadora do Edital nº 02/2025/PNAB-SPCINE - SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS EM PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE FORMAÇÃO AUDIOVISUAL E EM MERCADOS INTERNACIONAIS.

Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: A partir de 22/07/20255 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto.

Despacho   |   Documento: 129808069

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0000977-2

Extrato do Termo de Contrato nº: 233/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: DAVI HELLER JULIÃO LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 49.442.293/0001-56

Objeto do contrato: Contratação de Comissão Julgadora do Edital nº 01/2025/PNAB-Spcine - Chamamento para Seleção de Instituições Atuantes no âmbito da Formação Audiovisual, para Ampliação do "Programa de Aprimoramento para Profissionais do Audiovisual da Spcine."

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 21/07/25 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129804041

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001170-0

Extrato do Termo de Contrato nº 244/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: RAFAELLA LEAO NASCIMENTO , inscrito no CNPJ sob o nº 46.277.566/0001-66

Objeto do contrato: Contratação de prestação de serviços especializados em pesquisa, assessoria, gestão pública para implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura realizada pela Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.

Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 22/07/25 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas no termo.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

E-MAIL: presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 129818886

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 90031/2025

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2025/00227

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de material de serralheria, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

LOTE

EMPRESA VENCEDORA

CNPJ

VALOR TOTAL

01

SANTAÇO PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA

50.724.945/0001-24

R$ 23.181,40

02

VIDOR & HEINECKE REPRESENTAÇÕES COMERIAIS LTDA

37.201.772/0001-00

R$ 2.995,90

TOTAL HOMOLOGADO

R$ 26.177,30

OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: -

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 129612219

Portaria de Substituição/Designação Gab. do Vice-Prefeito nº 001 de 23 de julho de 2025

Processo SEI 6011.2025/0003005-2

RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DE MELLO ARAUJO, VICE-PREFEITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar a senhora SILVIA MACIEL ALMEIDA , RF: 850.643.4, para, no período de 21 de julho a 09 de agosto de 2025, substituir o senhor MILTON ALVES JUNIOR, RF: 897.441.1, no cargo de Secretário Executivo Adjunto, referência SAD, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito, à vista de seu impedimento legal por férias.

RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DE MELLO ARAUJO

VICE-PREFEITO

GABINETE DO VICE-PREFEITO

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Relatório   |   Documento: 129802666

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria do Governo Municipal, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Junho/2025:

1 - Estagiários Contratados - 11

NOME

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

Ana Beatriz Vieira Pereira

569.***.***-14

10/06/2025

09/06/2026

Administração

UNIP

Breno Tinoco Constatino

474.***.***-26

09/06/2025

08/06/2026

Direito

Mackenzie

Caio de Vasconcelos Durazzo

475.***.***-00

02/06/2025

01/06/2026

Ciências Sociais

USP

Helena Pereira da Silva

390.***.***-31

23/06/2025

22/06/2026

Ciências Sociais

USP

José Elder Lima dos Santos

049.***.***-18

03/06/2024

31/12/2025

Gestão de Políticas Públicas

USP

Kawane Cristina Oliveira de Castro

362.***.***-16

23/06/2024

31/12/2025

Serviço Social

Uninove

Pedro Lucas Holanda Lima

440.***.***-90

18/06/2025

17/06/2026

Jornalismo

Mackenzie

Steffany Moreira Alves

499.***.***-44

16/06/2025

15/06/2026

Gestão de Recursos Humanos

Estácio

Wiverton Iuri Claudino de Jesus

150.***.***-20

02/06/2025

01/06/2026

Geografia

USP

2 - Estagiários Desligados - 11

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Maria Adiliane Silva dos Anjos

706.***.***-37

09/06/2025

Gestão Pública

Uninove

Naely Leal Barros

514.***.***-01

16/06/2025

Ciências Sociais

USP

Renato Santos da Silva

498.***.***-74

14/06/2025

Direito

Faculdade CTA

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: smjcomunicacao@prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 129009961

Portaria nº 64/2025- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2022/0001996-1,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, APLICAR a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias ao servidor Eric Henrique Ferreira, RF. nº 837.382.5, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, 186, "caput", e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, inciso XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 128663869

PROCESSO: 6021.2024/0045274-0

INTERESSADO: Juliano Ferraz da Silva, RF. nº 713.106.2, vinculo 2

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 148/2025-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Comissão Processante e do Sr. Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1, do Decreto nº 63.390/24, ABSOLVO o servidor Juliano Ferraz da Silva, RF. nº 713.106.2, vinculo 2, ocupante do cargo de Auxíliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo, devendo ser consideradas justificadas as faltas, nos termos do art. 149 do Decreto nº 43.233/03, na redação dada pelo Decreto nº 58.697/19.

II. Publique-se e após remetam-se os autos à Secretaria Municipal de Educação (SME) para as devidas anotações e oportuno arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 129007837

PROCESSO: 6021.2022/0001996-1

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SME

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de Suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361, Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454, Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295, Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320, Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP nº 320.547 e Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282

DESPACHO nº 170/2025-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Comissão Processante, do Sr. Diretor do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias ao servidor Eric Henrique Ferreira, RF. nº 837.382.5, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, 186, "caput", e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, inciso XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria.

III. A seguir, remetam-se os autos à Unidade de lotação do servidor da Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade, bem como para que seja adotada a recomendação feita no doc. SEI 125673124.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 129291457

PROCESSO: 6067.2021/0019466-5

INTERESSADO: Willian Bordin Cano, RF. nº 738.501.3, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADOS: Fabio Garcia Mendes, OAB/SP nº 399.164; Antonio Carlos de Freitas Junior, OAB/SP nº 313.493; Renata Cristina de Camargo Freitas, OAB/SP nº 506.401; Enzo Scatolin Camacho, OAB/SP nº 457.152; Matheus D'Agostino Martins, OAB/SP nº 521.290; Thamires Vieira Pinheiro, OAB/SP nº 378.359; Rodrigo de Jesus Genuncio de Carvalho, OAB/SP nº 458.602; Yanka Gama Teixeira, OAB/SP nº 456.492

DESPACHO nº 178 /2025-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Comissão Processante e do Departamento de Procedimentos Disciplinares, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1 do Decreto nº 63.390/24, ABSOLVO o servidor Willian Bordin Cano, RF. nº 738.501.3, vínculo 1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo de Gestão Nível I, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.

II. Publique-se e após remetam-se os autos à:

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) para as devidas anotações e oportuno arquivamento;

Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED para atendimento da sugestão realizada no doc. SEI 128815604.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: seges@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 129826223

São Paulo, 23 de julho de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

544.494.2 ROSANGELA FERNANDES 05 22/07/2025

Divisão de Gestão de Carreiras

Despacho   |   Documento: 129694817

DESPACHO

I - Nos termos do documento SEI nº 129694217 exarado por SEGES/COGEP/DPGC/DGC, a que acolho, a Lista Definitiva da Promoção por Antiguidade Ano-Base 2024/Exercício 2025 publicado no DOC de 30 de Junho de 2025, deve ser retificada nos termos:

deixam de constar:

793.955.8/1 Fabiana Mara da Silva Camargo

725.199.8/3 Roberto Paulino Cunha

passam a constar:

804.007.9/1 Lucimara Oliveira Vasconcelos da SIlva

851.138.1/1 Felippe Alves Silva

II - Publique-se.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 129832684


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8373230/1 KELY CRISTINA DE LIMA REIS 001 11/04/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6283314/2 ROSIMEIRE CANDIDO DOS SANTOS 004 14/07/2025 143
6792499/1 DENISE DIAS FOLCO 022 30/06/2025 160



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7837313/1 ANDREA GLAUCE GUILLEN ANDO DE MOURA 012 15/06/2025 146
7841361/1 CLEYDSON CAVALCANTE DE ARAUJO 002 03/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8790973/1 MARIA IVONETE DOS SANTOS SILVA 001 21/05/2025 143
8790973/2 MARIA IVONETE DOS SANTOS SILVA 001 21/05/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7171935/1 VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS MENEGASO 029 17/06/2025 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 029 17/06/2025 143
9208585/1 JONATAS VALDEVINO DE LIMA 083 23/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9258434/1 ODERVAL FERREIRA DE PAULA JUNIOR 013 03/07/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5672058/2 MARCOS TENORIO DE ALMEIDA 015 01/07/2025 143
6014976/2 RITA DE CASSIA BERGARA 059 20/05/2025 143
6916724/1 LUCIANA SALVATORI 028 19/06/2025 143
7485000/1 FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 029 18/06/2025 143
7721994/1 DANIELLE DURAES GONCALVES 021 25/06/2025 143
7741782/1 ELVIRA MARIA GOMES BARRETO 019 25/06/2025 143
7790961/1 ANDREA MARTINA MARTINEZ 017 28/06/2025 143
7790961/2 ANDREA MARTINA MARTINEZ 017 28/06/2025 143
7924411/2 ROSELI MONTEIRO 013 03/07/2025 143
8141754/4 VANESSA SANTOS CORDEIRO 001 30/06/2025 143
8199060/1 LUARA IANGUAS 087 19/04/2025 143
8199060/2 LUARA IANGUAS 087 19/04/2025 143
8265674/1 JOELHA GOMES SOARES 054 23/05/2025 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 014 03/07/2025 143
8449252/1 ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 029 18/06/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7420382/1 CRISTIANO JOAQUIM DA SILVA 010 02/07/2025 143

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6826521/2 FABIO MENDES DA SILVA 089 14/04/2025 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9341480/1 ANA REGINA CAVALCANTE MORAIS DANTAS 006 26/06/2025 143




ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8021678/1 MEIRE REGINA DE LIMA 042 08/05/2025 143

DOC DE 17/07/2025

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8439826/1 MARCELO FERREIRA RIBEIRO 07/07/2025 NEG/143

Despacho deferido   |   Documento: 129837612


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6836291/1 ANA LUCIA DA SILVA VICTOR
8371521/1 PATRICIA LIDUVINO NEVES BELTRAME

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
6963641/1 ELIANE MINCZUK KISLAK QUEDINHO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6788491/3 FERNANDO BORGES MESQUITA
6845606/1 VERA LUCIA DOS SANTOS
6916619/1/2 CARLA REGINA FORNI
7108290/2 HELENA MARIA DA SILVA
7108729/2 SUSI BEZERRA DA COSTA
7144563/1 SONIA REGINA RIBEIRO DO VALE
7365527/1 ANGELA ROBERTA DA SILVA MARTINS SOARES
7510985/1 MARIA TEREZA MARCOS TERRA
7836121/1 JULIANA BRAGAGNOLI FRADE MOURINO
8142530/2 MARLI SOARES MORAIS DE SOUZA
8295751/3 ANA MARIA LUCIANO LUNARDI
8306567/2 EDILSON DA SILVA OLIVEIRA
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO
8316121/2 HELIA RODRIGUES

POR 18 (DEZOITO) MESES
6767508/1/2 JANAINA FERREIRA DE ARAUJO MIRANDA
8307351/2 ELIANA DA SILVA MATOS

POR 18 (DEZOITO) MESES
7222874/1/2 SILVIA AGUIAR DE FREITAS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7167245/1 ROSILDA GOMES DE LIMA

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 129809312


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7131275/2 MARJORY GARCIA VALERO 22/07/2025
7855494/1 DORIANE CALDEIRA ARAUJO DE MACEDO 22/07/2025
7909888/1 FELIPE GARCIA MOURA 22/07/2025
7909888/2 FELIPE GARCIA MOURA 22/07/2025

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7211287/1 ROSILENE DA SILVA 23/07/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7214146/1 REUJACY EUDA BRAZ 25/06/2025
7214146/2 REUJACY EUDA BRAZ 25/06/2025
7754043/1 VERA LUCIA PIERRE DOS SANTOS 03/07/2025
7926863/1 JOAO SANTIAGO MOREIRA NETO 24/07/2025
7994541/1 PRISCILA NOLACIO DE OLIVEIRA SOUZA 25/07/2025
8206228/1 LEONOR CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS 19/06/2025
8381241/1 CARLA ALMEIDA DE COUTO 25/07/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8157596/1 CLAYTON AMARO DE LUCENA 24/07/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5468752/2 EDNA CRISTINA BRUNO DE MIRANDA 04/07/2025
5623260/2 CLAUDIO MACHADO DE STEFANO 27/06/2025
5623260/3 CLAUDIO MACHADO DE STEFANO 27/06/2025
5731321/1 HALMALO ALFONSIN VAGLIENGO 01/07/2025
7846100/1 NATALIA ENDE MONTEIRO 30/06/2025
7885962/1 ADRIANO MONTEZUMA DE SOUZA 03/07/2025
7931042/1 CILENE CASTRO CABRAL 24/04/2025
8297665/2 BERNADETE DE TOLEDO CORREIA DA FONSECA 03/07/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7307675/4 DAMARIS COSTA SILVESTRE 04/07/2025
7707291/1 DALVA SERAFIM DOS ANJOS 28/03/2025
8160210/2 SARA ALVES DE CAMPOS SILVA 26/06/2025
8219273/2 MARIA JOSE TIAGO 05/05/2025
8260338/1 SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS 07/07/2025
8458201/1 JOSE BENEDITO MACEDO 20/05/2025
8481598/1 JULIA NATHALIA CRUZ 18/06/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9166289/1 ANNA CRISTINA FUCKS DA SILVA 03/07/2025

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8530131/1 ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO 15/06/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7214146/1 REUJACY EUDA BRAZ 21/07/2025
7214146/2 REUJACY EUDA BRAZ 21/07/2025
7751656/2 NOELI GOMES DOS SANTOS 21/07/2025
7754043/1 VERA LUCIA PIERRE DOS SANTOS 21/07/2025
8206228/1 LEONOR CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS 21/07/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6874738/4 APARECIDA SUELI SANTOS GRAMACHO COSTA 30/06/2025
7470584/1 MICHELE APARECIDA TORTELLI 26/06/2025
7750315/1 NANCI DE OLIVEIRA 30/06/2025
7948603/1 GEANE COSTA PEREIRA 05/06/2025
8397384/1 ALINE DA SILVA SCHUNCK ALMEIDA 23/06/2025
8398861/1 TATIANE SANTOS OLIVEIRA 17/06/2025
8514500/1 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 25/06/2025
8514500/2 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 25/06/2025
8820261/2 RAQUEL DE ALMEIDA COUTINHO 09/06/2025
8820261/3 RAQUEL DE ALMEIDA COUTINHO 09/06/2025
9179003/1 SIMONE MARIA DO CARMO FIGUEIREDO 19/05/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8487472/1 FLAVIA PEREIRA LIMA 23/06/2025
9273999/1 LUANA MOTTA MUNHOS 12/07/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8465258/1 IRENE MARCELINA ALVES 21/07/2025

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO INDEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7487185/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 18/07/2025
8131449/1 MIRIAM CRISTINA MORGADO TELES 16/07/2025

TRANSFORMAÇÃO DO ART 160/AT PARA O ARTIGO 143 DA LEI 8989/79

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7140541/1 CELIA REGINA DOS SANTOS VIEIRA 065 19/05/2025 143

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7140541/1 CELIA REGINA DOS SANTOS VIEIRA 090 18/02/2025 143

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7214146/1 REUJACY EUDA BRAZ 014 12/06/2025 160
7214146/2 REUJACY EUDA BRAZ 014 12/06/2025 160
7754043/1 VERA LUCIA PIERRE DOS SANTOS 003 01/07/2025 160
8206228/1 LEONOR CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS 010 10/06/2025 160

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 129809096


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7561466/2 MARIA ESTELA ACHCAR SOUZA

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6928129/1 LUIS CESAR SANTANA
7936141/1 CELISE IRAOLA SUAREZ

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 129808597


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8321973/2 KELLI CRISTINA BEZERRA VIEIRA 18/07/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6604404/2 CATIA CRISTINA RACHILDE 17/07/2025 NEG/143
7542577/1 AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI 18/07/2025 NEG/143
7807295/4 FABIO DA CUNHA 17/07/2025 NEG/143
7880383/1 CELIA AUGUSTA CORREA SIMOES 18/07/2025 NEG/143
7955049/1 CHARLA CRISTINE DO NASCIMENTO AGUIAR 18/07/2025 NEG/143
7955049/2 CHARLA CRISTINE DO NASCIMENTO AGUIAR 18/07/2025 NEG/143
8032181/1 CARLOS ROBERTO DE SOUSA 17/07/2025 NEG/143
8066311/1 CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 17/07/2025 NEG/143
8245037/1 JANAINA GABRIELA DE SOUZA TAVORA 17/07/2025 NEG/143
8790795/1 ALINE GOMES DA SILVA 18/07/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 129807911


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6810144/1 LUCIMEIRE SILVA FERREIRA 26/06/2025 NEG/143
6810144/3 LUCIMEIRE SILVA FERREIRA 26/06/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 129808339


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6826164/ ERICA DOS SANTOS PINTO 18/07/2025 143
7457898/ ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 18/07/2025 143
7734123/ TAGORE ALEXANDRE MATOS 18/07/2025 143
7822391/ JAIR RIBEIRO JUNIOR 18/07/2025 143
7921641/ MARCOS SILVA ANGELO 18/07/2025 143
8025843/ FABIANA NEVES ALVES TEIXEIRA 18/07/2025 143
8057761/ ANDREA DORA PIRES FERREIRA MARTINEZ 18/07/2025 143
8423091/ BEATRYZ DE SA FERREIRA NEVES 18/07/2025 143
8452849/ JESUINA DE LOURDES LOPES SOUZA 18/07/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia
6482678/ LUIZ GUSTAVO PAOLIDIS 21/07/2025 143
6939236/ ELIANE STEIMBACH 21/07/2025 143
6981909/ MARCIO CLEO DE OLIVEIRA 21/07/2025 143
7319983/ ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 21/07/2025 143
7336454/ MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS 21/07/2025 143
8265372/ MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 21/07/2025 143
8572372/ JULIANA GUIMARAES SILVA 21/07/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
4600266/ LUCIO NORGANG DE OLIVEIRA 22/07/2025
5885574/ KATIA COSTA E SILVA 22/07/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho
6916732/ ANA LUCIA SANTOS 22/07/2025
7342519/ SANDRA TERTO DA SILVA GUEDES 22/07/2025
8061823/ IARA OSHIDA DOS SANTOS 22/07/2025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista
7765932/ ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 22/07/2025
7883498/ CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 22/07/2025
7934688/ MARCIO HIDEKI HIGASHI 22/07/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 129807562


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7031084/2 LUIZ CARLOS BONIFACIO 001 06/06/2025 143
8309345/2 ELISABETE LOPES DA SILVA 006 30/06/2025 143
8320128/2 JOSE AUGUSTO LIMA 001 08/07/2025 143
8324824/3 KATIA APARECIDA DE PAULA 002 04/07/2025 143
8324824/4 KATIA APARECIDA DE PAULA 002 04/07/2025 143
8330620/2 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA 007 18/06/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6211976/1 LUCIA MARIA DA SILVA 002 03/06/2025 143
8013144/1 DAIANE OLVEIRA DA SILVA 004 13/05/2025 146
8013144/2 DAIANE OLVEIRA DA SILVA 004 13/05/2025 146
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 002 23/06/2025 146
8141754/4 VANESSA SANTOS CORDEIRO 01/07/2025 NEG/143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 11/06/2025 NEG/143
8455716/1 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 004 04/06/2025 143
8455716/2 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 004 04/06/2025 143
8495602/1 CAMILA RODRIGUES TINOCO BERITELLI 005 23/06/2025 143
8597839/1 SANDRO DE OLIVEIRA ALVES 02/07/2025 NEG/143
8597839/2 SANDRO DE OLIVEIRA ALVES 02/07/2025 NEG/143
8798982/1 MONICA PUGLIESI 13/06/2025 NEG/143
8866449/1 GUSTAVO MARTIN DOS SANTOS REZENDE 003 17/06/2025 143
8916098/1 GISELLE SILVA SOUSA 18/03/2025 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 005 04/07/2025 143
8529965/1 MARCOS SOUSA SILVEIRA 12/06/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 129807372


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5569494/2 IEDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 24/06/2025 NEG/143
7202784/1 TANIA APARECIDA SOARES DA SILVA 11/07/2025 NEG/143
7875444/3 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 21/07/2025 NEG/143
8042446/1 ARMANDO CESAR CEREJEIRA RODRIGUES 21/07/2025 NEG/143
9211977/1 FABIO AUGUSTO DE SOUZA 21/07/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 21/07/2025 NEG/143
7230681/1 VERONICA VIEIRA PITORI 07/07/2025 NEG/146
7230681/2 VERONICA VIEIRA PITORI 07/07/2025 NEG/146
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 21/07/2025 NEG/143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 23/06/2025 NEG/143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 23/06/2025 NEG/143
8396337/1 CASSIA DA SILVA CONRADO 07/07/2025 NEG/146
8922667/1 HELLEN CRISTINE VISENFAD BESSA 21/07/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 30/06/2025 NEG/143
6985441/1 PAULA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA 14/07/2025 NEG/143
9274022/1 EDUARDO FRANCISCO DE FREITAS 04/07/2025 NEG/143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 129808841


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7924941/1 DOUGLAS BARRETO DA CONCEICAO

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6071520/2 ETELVINA PEREIRA CABRAL

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 129806743


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 838.115.1 25/07/2025 08:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEANIA CARDOZO BARROS 613.351.7 25/07/2025 13:30
DAGMAR GONCALVES PEREIRA FERREIRA 516.032.4 25/07/2025 08:00
LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 635.636.2 25/07/2025 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE GOMES DA SILVA 511.658.9 25/07/2025 14:00
ANDREA DE MEO BANCHER 746.479.7 25/07/2025 15:00
ARDSON BARBOSA DE OLIVEIRA 662.243.7 25/07/2025 09:45
BRUNO VILAS BOAS 819.280.4 25/07/2025 17:00
DANIELLI FATIMA CERNE ROCHA 830.612.5 25/07/2025 08:45
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 25/07/2025 11:15
GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 831.490.0 25/07/2025 15:00
HELOISA BERTOLI 641.369.2 25/07/2025 08:15
JOSE OSVALDO VICENTE 733.765.5 25/07/2025 11:15
JULIA MARIA CARDIN 855.157.0 25/07/2025 08:00
KEILA DA SILVA SANTOS 832.176.1 25/07/2025 09:30
LUCIANA RENATA JORDAO 746.036.8 25/07/2025 09:15
LUCIANO MONTEIRO BEZERRA 832.352.6 25/07/2025 08:45
MARCUS FERNANDES DEL PICOLO 800.722.5 25/07/2025 14:00
MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 832.930.3 25/07/2025 17:15
THAISA LONGO MENDES 849.455.0 25/07/2025 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA COIMBRA PATRIOTA RAMOS RIBEIRO 837.739.1 25/07/2025 08:00
AIDA FERREIRA JOSE 772.913.8 25/07/2025 10:45
ALESSANDRA MACHADO NOGUEIRA 745.782.1 25/07/2025 11:00
ALEXANDRA DANTAS VILELA 828.463.6 25/07/2025 09:00
ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 726.128.4 25/07/2025 11:00
ANA MARIA MOTA DA SILVA 733.858.9 25/07/2025 13:00
ANA PAULA BATISTA DA SILVA 819.682.6 25/07/2025 09:30
ANDRE APARECIDO MARIANO DA SILVA 624.277.4 25/07/2025 15:00
ANDREA AGUIAR TELES 826.895.9 25/07/2025 10:30
ANDREIA ALVES DE JESUS FARIAS 837.423.6 25/07/2025 11:30
ANDRESSA MENDONCA DE CARVALHO 772.146.3 25/07/2025 11:00
APARECIDA CORDON 811.786.1 25/07/2025 11:15
ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 713.882.2 25/07/2025 13:30
BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 745.283.7 25/07/2025 12:30
CAMILA PAES LANDIM DOS SANTOS 802.447.2 25/07/2025 11:15
CAMILA REGINA DA SILVA REIS 886.808.5 25/07/2025 14:30
CHARLES PENA SARAIVA 788.437.1 25/07/2025 11:45
CHRISTIANE MASETTI BECHARA 749.234.1 25/07/2025 12:30
CICERA DOMINGAS ROCHA FERREIRA 808.995.7 25/07/2025 10:15
CLAUDETE DE MEDEIROS FERREIRA 749.465.3 25/07/2025 11:30
CLEANIA CARDOZO BARROS 613.351.7 25/07/2025 13:30
CLEYDE CARDOSO FONSECA 748.972.2 25/07/2025 15:00
CRISTIANE DA SILVA 896.767.9 25/07/2025 08:30
CRISTINA DA SILVA ROCHA 844.004.2 25/07/2025 09:00
DAGMAR GONCALVES PEREIRA FERREIRA 516.032.4 25/07/2025 08:00
DANIELA PEREIRA ALMEIDA 813.315.8 25/07/2025 11:45
DANILA GARCIA BEGIO 809.064.5 25/07/2025 14:00
DEBORA GUERRERO MIGUEL 811.833.7 25/07/2025 14:30
EDINES CHAVES COELHO 777.802.3 25/07/2025 10:15
EGNON VIANA 676.168.2 25/07/2025 10:30
ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 793.773.3 25/07/2025 15:00
ELIANE JESUS DE MARIA 808.849.7 25/07/2025 09:15
ELIS REGINA DE PADUA 796.417.0 25/07/2025 11:00
ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 801.297.1 25/07/2025 12:00
ERICA MARIA LIMA CABRERA 723.298.5 25/07/2025 16:00
ERIKA IVE DOS SANTOS 792.821.1 25/07/2025 13:00
ERIKA NUNHEZ MAFFEI 688.245.5 25/07/2025 10:45
FABIANA CARVALHO DA SILVA 795.167.1 25/07/2025 09:15
FABIOLA DA COSTA TAVARES 824.768.4 25/07/2025 12:00
FERNANDA TRIGO CANCIO 739.012.2 25/07/2025 09:30
GABRIELA MUSSIO NASCIMENTO 918.582.8 24/07/2025 08:00
GUILHERME BISPO MACEDO 935.532.4 25/07/2025 09:00
HELIO RODRIGUES JUNIOR 822.736.5 25/07/2025 11:30
JESSICA DA SILVA VESPA 841.623.1 25/07/2025 11:45
JOAO LUIZ DE ASSIS CORREA 773.117.5 25/07/2025 10:45
JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 745.527.5 25/07/2025 09:00
JULIANA ROCHA PIMENTEL 810.141.8 25/07/2025 08:15
KARINA DA COSTA LEMOS 819.099.2 25/07/2025 11:30
KATIA ROCHA SOUSA 752.159.6 25/07/2025 08:30
KEITE JACQUELINE DA COSTA VALE AMARAL 722.680.2 25/07/2025 09:00
KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA 604.767.0 25/07/2025 11:15
KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 791.267.6 25/07/2025 11:00
LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 635.636.2 25/07/2025 11:00
LUANA FERREIRA VASCONCELOS 897.331.8 25/07/2025 13:15
LUCIANA PEREIRA GOULART RIBEIRO 773.755.6 25/07/2025 09:45
LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA 842.759.3 25/07/2025 09:45
LUIZ CARLOS DE SOUZA VICTORELI 727.981.7 25/07/2025 11:30
MANOEL PEREIRA DE ARAUJO 818.931.5 25/07/2025 16:00
MARIA APARECIDA DOS SANTOS 691.123.4 25/07/2025 10:45
MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS 678.935.8 25/07/2025 10:00
MARIA CECILIA VASTO BECCARI 747.873.9 25/07/2025 08:45
MARIA CRISTINA PARENTE 775.678.0 25/07/2025 09:15
MARIA DONIZETE FERREIRA DE MEDEIROS 711.456.7 25/07/2025 11:15
MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 721.978.4 25/07/2025 10:45
MARIA ISABEL PEREZ MARTINEZ 737.230.2 25/07/2025 13:00
MARIA IZABEL CORDEIRO 613.235.9 25/07/2025 11:00
MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 754.231.3 25/07/2025 10:45
MARIANA GOULART DE SOUZA 934.871.9 25/07/2025 09:30
MARISTELA AIKO HANGAI 771.505.6 25/07/2025 11:45
MARIVALDO LUIZ FERRAZ 753.062.5 25/07/2025 11:30
MARJORIE MONZI 620.149.1 25/07/2025 08:30
MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA 600.091.6 25/07/2025 09:45
MARLI PEREIRA DA SILVA 719.005.1 25/07/2025 12:15
MARTA BARBOSA DE QUEIROZ 844.530.3 25/07/2025 08:45
MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 776.992.0 25/07/2025 11:15
MONICA NUNES 824.258.5 25/07/2025 10:15
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 25/07/2025 08:15
PRISCILA DAS GRACAS PAES 843.869.2 25/07/2025 09:15
PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 783.495.1 25/07/2025 15:00
RACHEL SILVA FERNANDES 739.153.6 25/07/2025 09:30
RAFAELA ALVES LEITAO 817.701.5 25/07/2025 08:00
REGINA JERONIMO 624.293.6 25/07/2025 13:00
RENATA BARBOZA FARRARDO 802.514.2 25/07/2025 08:15
RONALDO MACHADO MARTINS 629.468.5 25/07/2025 12:15
ROSENEIA DE JESUS POLLI 683.739.5 25/07/2025 13:30
ROZANGELA FERNANDES CIRINO 714.004.5 25/07/2025 08:45
SAMUEL RICARDO DIAS MACEDO 820.557.4 25/07/2025 13:15
SANDRA DE OLIVEIRA ALMEIDA 795.443.3 25/07/2025 11:00
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 25/07/2025 09:30
SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 840.221.3 25/07/2025 09:45
SIMEIA FIRMINO DE PARIS TERRAO 824.301.8 25/07/2025 09:30
TARCILA DA SILVA VIOLA 935.728.9 25/07/2025 10:00
TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 773.263.5 25/07/2025 10:15
TATIANE MELO SANTOS 850.795.3 25/07/2025 11:15
TATIANE PEREIRA SILVEIRA 821.954.1 25/07/2025 14:45
TATIANE SIQUEIRA ALTEA 791.406.7 25/07/2025 15:00
WANIA CARLA NEPOMUCENO COMINATO 914.224.0 25/07/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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AURICELIO DE OLIVEIRA LINS 586.582.4 25/07/2025 10:30
ELIZABETH DE SOUZA 680.421.7 25/07/2025 15:00
ETEL ZIMA MOLINA 695.997.1 25/07/2025 10:30
MARCOS ANTONIO XAVIER 709.503.1 25/07/2025 10:45
WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 740.788.2 25/07/2025 09:15

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA JOSE TAVARES RODRIGUES 589.500.6 25/07/2025 09:45

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
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NOME RF DATA HORARIO
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GIVALTO DOS SANTOS FRANCISCO 741.479.0 25/07/2025 11:45



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO KIYOSHI SAKATA 949.099.0 29/07/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JANAINA MARA DE SOUZA ZERBA CORREA 782.333.9 29/07/2025 08:00
KARINA DA COSTA 739.811.5 29/07/2025 11:00
MARISA REGINA PEREIRA DE SOUZA 586.140.3 29/07/2025 10:30
TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 855.136.7 29/07/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELICA APARECIDA MACHADO 687.591.2 29/07/2025 12:00
CARIN AMANDA DOS REIS 792.524.7 29/07/2025 10:00
DIANA CLAUDINO DA SILVA ORDAS LORIDO 945.565.5 29/07/2025 11:30
GISELE DO PRADO GUILGER 690.966.3 29/07/2025 09:30
JOYCE BRANDAO SANTOS 887.972.9 29/07/2025 11:00
MARCIO DE OLIVEIRA MATOS 791.496.2 29/07/2025 08:30
MICHELINE ALVES DE SOUZA GONCALVES 757.024.4 29/07/2025 09:00
PATRICIA DE SOUZA LEITE 839.905.1 29/07/2025 08:00
WILLIAM DE SOUZA NASCIMENTO 841.946.9 29/07/2025 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIO ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA 732.973.3 29/07/2025 08:30
MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 29/07/2025 11:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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CYBELE PRANDINI 760.214.6 29/07/2025 09:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA DA SILVA 573.411.8 25/07/2025 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANA RODRIGUES MIGUEL 845.713.1 31/07/2025 08:45
GISLENE GONCALVES DA SILVA 824.636.0 25/07/2025 08:05
SABRINA SOBRAL MARCHETTO LEITE 841.809.8 28/07/2025 09:15
VANESSA CUBA BERNARDES 744.029.4 25/07/2025 08:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 620.685.9 23/09/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEX LEAO DO NASCIMENTO 679.263.4 05/08/2025 09:15
EDNA JERONIMO DE ARAUJO RODRIGUES PINTO 777.094.4 01/10/2025 09:05
EREMILTON PEREIRA ROCHA 808.234.1 05/08/2025 08:40
IARA DE SOUZA SILVA 695.637.8 08/10/2025 10:05
LELAINE MIKA KUMASAKA 893.606.4 29/09/2025 08:35
MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 839.936.1 11/09/2025 07:15
NEUMA SANTOS CAVALCANTE 718.644.4 29/07/2025 09:15
NOELI GOMES DOS SANTOS 775.165.6 08/08/2025 08:35
TARCIA BORGES MOURA DE OLIVEIRA 738.975.2 08/10/2025 09:05
VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 620.685.9 23/09/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEIDE FERREIRA DA CUNHA 847.977.1 03/09/2025 08:35
GUTEMBERGH JOSE DA SILVA 653.458.9 08/08/2025 09:45
ISRAEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR 816.018.0 08/09/2025 07:50
ROMEU SOUZA FONTES GONCALVES 698.108.9 29/07/2025 10:00


Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 719.963.5 29/07/2025 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA PAIVA BAETA 501.716.5 30/07/2025 09:30
AURORA HILENO FERNANDES 111.276.7 30/07/2025 09:00
JUSSARA FERREIRA DA COSTA 566.780.1 30/07/2025 10:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRTES HELENA KUROBA 842.843.3 01/08/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARY MADALENA ALVES DE SOUZA 735.262.0 01/08/2025 17:20
TANIA TAVARES AMANCIO 834.797.2 01/08/2025 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON FERNANDES DE OLIVEIRA 776.147.3 01/08/2025 15:40
EDINALVA RODRIGUES DO NASCIMENTO GALLO 821.112.4 29/07/2025 13:30
EDINALVA RODRIGUES DO NASCIMENTO GALLO 821.112.4 29/07/2025 14:20
ELISAMA RODRIGUES DE MORAES 914.108.1 29/07/2025 16:50

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO GUILHERME SARAIVA BRUNO 752.381.5 29/07/2025 15:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO BRAGA DUARTE 939.612.8 01/08/2025 14:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RAMON ORDONHES ADRIANO RIBEIRO 850.455.5 29/07/2025 13:00
TATIANE MELO SANTOS 850.795.3 29/07/2025 16:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATA PELLECCHIA 848.125.3 25/07/2025 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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NADERIA RODRIGUES SANTANA 843.284.8 31/07/2025 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PAIS DE LIMA 806.784.8 31/07/2025 17:00
OSCAR DE PAULA SILVA 595.981.1 31/07/2025 14:30
TAIS ALVES DOS SANTOS 834.726.3 30/07/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DIVINA APARECIDA ZONDERICO 720.507.4 31/07/2025 16:00
EDILSA SILVA DOS SANTOS 821.497.2 31/07/2025 15:30
GABRIELA RIOS DOS SANTOS 695.216.0 31/07/2025 17:30
GISLAYNE APARECIDA CANOVESI GALLEGO 758.517.9 30/07/2025 14:30
ILMA MARIA DE SOUZA LIMA 828.072.0 30/07/2025 15:00
JANAINA BELMIRO LINS 808.709.1 31/07/2025 17:00
NEUZA DA SILVA DE MATTOS 820.289.3 31/07/2025 16:00
NOEMIA SOUZA DA CRUZ 800.512.5 31/07/2025 17:30
REGIANE CRISTINA MENDES MELO 751.113.2 31/07/2025 14:00
TOMAZ HUMBERTO JABANJ 730.577.0 31/07/2025 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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BRONSSON PINHEIRO DA SILVA 930.396.1 31/07/2025 15:00
MARCILIO DUARTE DIAS 641.629.2 31/07/2025 14:00
REINALDO DO NASCIMENTO MARQUES 658.295.8 31/07/2025 15:30
ROMEU SOUZA FONTES GONCALVES 698.108.9 28/07/2025 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATO AUGUSTO MESSIAS 698.220.4 30/07/2025 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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AUREA CAVALCANTE DE SOUZA SANCHES 136.942.3 24/07/2025 15:45
SILVIA IVONE CASIMIRO 507.373.1 24/07/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DASSAS FOGACA SOARES 788.337.4 24/07/2025 13:00
ELISANGELA DE OLIVEIRA CARDEAL 830.977.9 24/07/2025 09:30
ROSANA VITALINA SILVA SOUZA 838.378.2 24/07/2025 15:00
SIMONE DA SILVA CARDOSO 834.740.9 24/07/2025 14:15
VANESSA REGINA LIMA SILVA 788.845.7 24/07/2025 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 694.236.9 24/07/2025 14:30
AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 694.236.9 24/07/2025 14:45
AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 694.236.9 24/07/2025 14:00
AMANDA CAROLINA HORA DA SILVA 846.503.7 24/07/2025 16:00
AUREA CAVALCANTE DE SOUZA SANCHES 136.942.3 24/07/2025 15:45
CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 788.349.8 24/07/2025 16:15
DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 813.651.3 24/07/2025 11:00
DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 813.651.3 24/07/2025 10:30
DAVID NOGUEIRA DA SILVA 789.174.1 24/07/2025 10:15
ELISABETE APARECIDA DA SILVA 747.860.7 24/07/2025 10:45
IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 692.793.9 24/07/2025 10:15
JOABENS LOPES DE SOUSA 697.413.9 24/07/2025 15:30
KAREN MAIARA SATO FURLAN 842.774.7 24/07/2025 13:45
LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 745.514.3 24/07/2025 09:45
MONICA GIMENEZ DA SILVA 891.808.2 24/07/2025 10:00
NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO DE QUEIROZ 595.001.5 24/07/2025 10:30
PATRICIA BAPTISTA DO NASCIMENTO 728.180.3 24/07/2025 10:00
PATRICIA BENITES DE LIMA 724.497.5 24/07/2025 15:15
PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 727.920.5 24/07/2025 11:00
PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 727.920.5 24/07/2025 09:30
ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 816.714.1 24/07/2025 13:30
SILVIA IVONE CASIMIRO 507.373.1 24/07/2025 09:45
URSULA APARECIDA DE PAIVA 720.591.1 24/07/2025 13:15
VANUZA FERREIRA ANDRADES 812.167.2 24/07/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 30/07/2025 14:45
CARLOS EDUARDO STOCCHI 736.513.6 30/07/2025 14:30
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 30/07/2025 14:00
KARINE MARTINEZ DE SANTANA 783.031.9 30/07/2025 15:15
KARINE MARTINEZ DE SANTANA 783.031.9 24/07/2025 15:00
MARCONDE EDSON BENTO 689.466.6 30/07/2025 15:45
RENATA MARTINS DOURADO SILVA 893.461.4 30/07/2025 15:30
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 30/07/2025 14:15
SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 722.876.7 30/07/2025 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS 843.371.2 30/07/2025 13:55
HICIO GUTIERREZ 847.455.9 29/07/2025 13:55
ROSANA HAMADA SATO 837.451.1 28/07/2025 10:10
SONIA APARECIDA CAPELOTO CANGUCU 703.152.1 28/07/2025 09:50

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LUZINETE ALEXANDRE ALVES 706.561.2 28/07/2025 10:40
MARIA DE FATIMA SALES SILVA 723.444.9 28/07/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DIMAS ANGULO GONSALES 804.621.2 31/07/2025 08:10
ELIETE GOUVEIA DA SILVA 752.686.5 31/07/2025 09:30
EVA EVANGELISTA GOMES DE OLIVEIRA 660.237.1 28/07/2025 14:35
IZABEL DE FATIMA DOS SANTOS NUNES 632.183.6 31/07/2025 07:30
JEANNY PEREIRA DE MATOS 832.123.0 28/07/2025 09:10
LIVIA SILVEIRA MIRANDA 832.186.8 31/07/2025 08:50
MARCIA SANTUCCI 657.439.4 29/07/2025 14:35
MARIA CICERA PROCOPIO DA SILVA 699.539.0 28/07/2025 13:15
MARIA ISABEL DE BRITO PEREIRA 832.989.3 29/07/2025 14:55
PAULO CESAR DE ALMEIDA 595.945.4 31/07/2025 11:00
SIMONE DA COSTA BONILHA DE QUEIROZ 786.850.2 28/07/2025 13:55
SIRLENE APARECIDA MACHADO POLIDO 834.811.1 30/07/2025 14:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SANCHES NABARRETE 743.647.5 30/07/2025 13:00
ANA LUCIA MIQUELETTI 809.944.8 29/07/2025 13:35
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA 749.148.4 31/07/2025 10:00
APARECIDA PATRICIA DA SILVA 749.469.6 30/07/2025 10:00
AUREA SILVA RODRIGUES 744.958.5 30/07/2025 14:35
CAROLINA DE MORAIS FERRETI 812.128.1 30/07/2025 15:15
CRISTINA DUARTE DE VASCONCELLOS DOS SANTOS 748.351.1 31/07/2025 08:30
EDVANE DOS SANTOS FALCAO 825.753.1 30/07/2025 14:30
ELISABETE MARIA DOS SANTOS SILVA LOPES 734.252.7 30/07/2025 16:00
ENY TRAVERZIM 735.670.6 30/07/2025 08:00
FABRICIO PRESTES DE OLIVEIRA 848.363.9 30/07/2025 10:30
FERNANDA CRISTINA DE ALMEIDA 751.937.1 28/07/2025 13:35
GIVANEIDE PEREIRA GOMES 723.692.1 30/07/2025 09:45
JACIRA MARIA CARVALHO SANTOS 697.378.7 29/07/2025 14:15
KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 851.299.0 30/07/2025 15:00
LILIAN ATANAZIO SILVESTRE 723.670.1 30/07/2025 15:30
LIVIA MARIA AVENA FERREIRA GAIA 809.331.8 29/07/2025 13:15
LUCIMEIRE CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES 563.806.2 28/07/2025 08:50
MARCIA MARTINS TOTTI SILVEIRA 777.040.5 28/07/2025 08:30
MARIA ANGELICA BALLISTA AMARAL CALLERA 801.847.2 30/07/2025 13:35
MARIA DE FATIMA SALES SILVA 723.444.9 28/07/2025 09:30
MARIA GILCA BEZERRA 816.067.8 30/07/2025 09:30
NEIRE MARIA MORAIS DE BARROS 808.240.5 28/07/2025 14:55
SANDRA REIS DA SILVA RAPOZO 799.167.3 30/07/2025 07:30
SUELI DE LIMA SILVA BARROS 686.884.3 28/07/2025 14:15
TAIANE MARQUES DOS SANTOS 773.802.1 30/07/2025 09:00
VILMA DE CAMARGO MORAES 778.328.1 30/07/2025 14:15
VINICIUS DE ALMEIDA MIRANDA 825.579.2 30/07/2025 11:00
VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 773.773.4 30/07/2025 13:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA NUNES DA SILVA PAZ 680.647.3 30/07/2025 14:15
CARLOS ANTONIO RIOS COSTA 680.756.9 30/07/2025 13:15
ELEANDRO DE LIMA COSTA 709.164.8 30/07/2025 08:30
ROSIMEIRE OLIVEIRA BARROS 612.702.9 31/07/2025 09:10

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO ROGERIO COELHO DA SILVA 762.025.0 28/07/2025 10:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRTES HELENA KUROBA 842.843.3 01/08/2025 13:00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO GUILHERME SARAIVA BRUNO 752.381.5 29/07/2025 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO BRAGA DUARTE 939.612.8 01/08/2025 13:50

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARY MADALENA ALVES DE SOUZA 735.262.0 01/08/2025 16:20
TANIA TAVARES AMANCIO 834.797.2 01/08/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON FERNANDES DE OLIVEIRA 776.147.3 01/08/2025 14:40
EDINALVA RODRIGUES DO NASCIMENTO GALLO 821.112.4 29/07/2025 12:30
EDINALVA RODRIGUES DO NASCIMENTO GALLO 821.112.4 29/07/2025 12:30
ELISAMA RODRIGUES DE MORAES 914.108.1 29/07/2025 16:00
RAMON ORDONHES ADRIANO RIBEIRO 850.455.5 29/07/2025 12:00
TATIANE MELO SANTOS 850.795.3 29/07/2025 15:10

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 129839785


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 806.820.8 29/07/2025 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SILMARA CANDIDA CARVALHO DE ANDRADE 796.687.3 01/08/2025 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANA APARECIDA BERLANGA 794.316.4 25/08/2025 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANE OLIVEIRA PEIXOTO 848.826.6 25/07/2025 07:30

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE CAMARGOS DE CARVALHO 841.238.3 25/07/2025 14:45
SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 837.514.3 25/07/2025 14:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 25/07/2025 15:30
MARIA INEZ LEMES LIMA 606.879.1 25/07/2025 15:30
RISYA GONCALVES FELSEMBOURGH 595.081.3 25/07/2025 12:45
ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 724.498.3 25/07/2025 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 829.359.7 25/07/2025 17:15
ELAINE CRISTINA DE SOUZA BARROS 786.076.5 25/07/2025 15:30
ELISANGELA DE CAMPOS 830.976.1 25/07/2025 16:15
FLAVIA HELENA FRANCO SOUZA 831.326.1 25/07/2025 15:30
GILBERTO MOLGADO 617.620.8 25/07/2025 12:00
GRAZIELA MORESCHI DE ZOPPA 831.509.4 25/07/2025 16:15
IVANIZE MARIA DE CARVALHO 700.954.2 25/07/2025 17:00
JEAN CARLOS NASCIMENTO 832.113.2 25/07/2025 14:30
PAULO CESAR COSTA 661.873.1 25/07/2025 16:15
SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 743.259.3 25/07/2025 14:00
SONIA REGINA CARVALHO 582.328.5 25/07/2025 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MILENE ALVES REZENDE 683.501.5 25/07/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILA GONCALVES DE OLIVEIRA ABREU 788.684.5 25/07/2025 12:30
ALICE MANDARA 882.216.6 25/07/2025 17:15
ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 25/07/2025 15:30
ANA PAULA DE LIMA 738.224.3 25/07/2025 11:30
ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 772.970.7 25/07/2025 13:45
ANDREA TOUSO VAZ GANON 721.947.4 25/07/2025 14:45
ANDREA VARJAO FERREIRA LEAO 795.429.8 25/07/2025 14:00
BARBARA ANDRESSA PIAI 886.210.9 25/07/2025 13:45
BEATRIZ XAVIER 720.101.0 25/07/2025 11:45
BIANCA CARLI DOS SANTOS GOMES 827.048.1 25/07/2025 12:15
CAMILA MENEGHETTI GERSOSIMO MONTONE 808.478.5 25/07/2025 15:15
CARLA DAMIANA DENTINI SPADONE 738.081.0 25/07/2025 17:15
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 25/07/2025 16:15
CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 772.661.9 25/07/2025 15:30
CRISTIANA RIBEIRO BIFONE 721.249.6 25/07/2025 15:45
CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA 801.882.1 25/07/2025 12:45
DALILA ALVES BRANCO VITORINO 572.572.1 25/07/2025 14:45
DANIELA TAVARES MAXIMO DA SILVA 820.770.4 25/07/2025 12:45
DANIELLA REGINA DOS SANTOS OTOSHI 752.587.7 25/07/2025 14:45
DENILDA PEREIRA BEBIANO 683.206.7 25/07/2025 15:15
DENISE SANTOS MACENO 782.931.1 25/07/2025 15:45
ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 845.360.8 25/07/2025 15:45
ELENICE SOARES DE ANDRADE 794.715.1 25/07/2025 17:15
ELLEN DA SILVA JUNEO NAKANDAKARE 820.295.8 25/07/2025 13:45
FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 785.182.1 25/07/2025 15:30
FERNANDA CAYRES SIMOES PORTO 793.029.1 25/07/2025 14:45
FERNANDA HELOISA DA SILVA 722.655.1 25/07/2025 15:15
FERNANDA PRADO 708.708.0 25/07/2025 13:15
FLAVIA MAZZUCCA SOARES 853.993.6 25/07/2025 14:00
GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 801.416.7 25/07/2025 15:45
GABRIELA SOARES VELOZO CORREIA 878.665.8 25/07/2025 15:45
GILBERTO ALVES BEZERRA 725.790.2 25/07/2025 11:45
GISELDA CARVALHAL LAU DE CARVALHO 583.285.3 25/07/2025 14:15
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 25/07/2025 14:15
GISLEINE GUERRA 725.827.5 25/07/2025 16:15
GLAUCE OKABE 775.787.5 25/07/2025 14:30
GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL 838.830.0 25/07/2025 15:15
HELIDE DUTRA DE MORAES 730.669.5 25/07/2025 15:15
INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 810.054.3 25/07/2025 16:00
KATIA REGINA MARQUES PIRES 877.413.7 25/07/2025 15:45
KATIA SANTANA ROCHA LOPES 815.249.7 25/07/2025 14:15
LUCAS CIRILLO SAMPAIO CRUZ 932.734.7 25/07/2025 15:30
LUCIANA BENDINSKAS 790.153.4 25/07/2025 16:15
LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 25/07/2025 15:15
LUCILENE DOS SANTOS LIMA 678.410.1 25/07/2025 11:45
LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 753.753.1 25/07/2025 14:15
MAIRA PIRES ANDRADE 936.143.0 25/07/2025 13:45
MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 773.658.4 25/07/2025 14:30
MARIA CELMA EVANGELISTA CORDEIRO 737.418.6 25/07/2025 14:15
MARIA DAS DORES DE MEIRELES 656.371.6 25/07/2025 14:45
MARIA INEZ LEMES LIMA 606.879.1 25/07/2025 15:30
MARIA JOSIRENE DA SILVA 520.528.0 25/07/2025 11:30
MARIZA CARDOSO DE ABREU 755.751.5 25/07/2025 14:00
MATHEUS PARRA DE LIMA 932.816.5 25/07/2025 16:15
MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 794.048.3 25/07/2025 16:00
NATALIA PANTANI BARROS DA SILVA 800.305.0 25/07/2025 14:15
NORBERTO MACHADO ANGELINI 752.519.2 25/07/2025 13:15
PAMELLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 776.788.9 25/07/2025 15:45
PATRICIA FELTRIN DE OLIVEIRA ALEIXO 940.594.1 25/07/2025 12:45
QUELI FERNANDES PINHEIRO 711.128.2 25/07/2025 12:15
REGINALDO ALVES COUTINHO 846.284.4 25/07/2025 16:15
RICARDO AVELLA 742.751.4 25/07/2025 15:30
RISYA GONCALVES FELSEMBOURGH 595.081.3 25/07/2025 12:45
RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 778.251.9 25/07/2025 16:00
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 937.325.0 25/07/2025 17:00
ROSELI CAMPOS DE ARAUJO SOUZA 743.058.2 25/07/2025 16:00
SANDRA BRITO DA SILVA 841.603.6 25/07/2025 14:30
SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS 743.259.3 25/07/2025 14:00
SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 776.884.2 25/07/2025 15:15
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 25/07/2025 16:30
THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 802.229.1 25/07/2025 12:00
VANIA DOS SANTOS SILVA 837.344.2 25/07/2025 14:00
ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 724.498.3 25/07/2025 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA RODRIGUES GUEDES 625.521.3 25/07/2025 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SERGIO DA SILVA REIS 698.463.1 25/07/2025 15:45

SUBPREFEITURA ITAQUERA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA VALTILIA FERNANDES LEITE 593.840.6 25/07/2025 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA CRISTINA NUNES DE ARAUJO OLIVEIRA 813.281.0 28/07/2025 11:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DE FATIMA PINTO SOARES DE OLIVEIRA 577.305.9 25/07/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 618.066.3 25/07/2025 15:30
ERIKA SILVEIRA DOS SANTOS 830.924.8 25/07/2025 15:00
JULIANA ALVES SOUTO 785.495.1 25/07/2025 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA INES DOS SANTOS TEIXEIRA 722.540.7 25/07/2025 13:30
ELISABETE JOSE SOARES 813.228.3 25/07/2025 09:15
ITALA DA PENHA ORRICO 730.491.9 25/07/2025 13:15
MANUELA FRANCISCO BARREIRO 750.877.8 25/07/2025 16:00
MARIA APARECIDA BRIGIDO 621.225.5 25/07/2025 13:00
MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS 733.645.4 25/07/2025 13:45
MARIA DE FATIMA PINTO SOARES DE OLIVEIRA 577.305.9 25/07/2025 08:30
MARIA ELENA SANTOS ALMEIDA VELOSO 944.746.6 25/07/2025 09:45
MARILDA DA CRUZ CARVALHO 778.284.5 25/07/2025 14:00
MARIO DA SILVA 742.822.7 25/07/2025 14:45
MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 826.537.2 25/07/2025 10:00
NATALIA MARIA RODRIGUES 519.214.5 25/07/2025 08:15
PATRICIA BENITES DE LIMA 724.497.5 25/07/2025 14:15
ROSANGELA SILVA SANTANA 748.867.0 25/07/2025 09:30
RUBIA KELLY DE SOUZA 849.665.0 25/07/2025 08:45
VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA 827.047.3 25/07/2025 14:30
VITOR CABRAL SILVA 805.077.5 25/07/2025 15:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 691.162.5 25/07/2025 08:20
DANIELA GERTRUDES ZINDEL DE REZENDE 790.795.8 25/07/2025 08:50
ELAINE CRISTINA FERNANDES MACHADO 593.303.0 25/07/2025 08:20
RAQUEL FORESTI 792.553.1 25/07/2025 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 789.162.8 25/07/2025 08:35

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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HELENA IWASAKA TOSCANO 616.071.9 28/07/2025 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SANTIAGO DA SILVA 829.058.0 28/07/2025 08:30
ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 28/07/2025 08:15
CLAUDIA TELLES NOVAES 822.754.3 28/07/2025 08:00
HELENA IWASAKA TOSCANO 616.071.9 28/07/2025 08:15
JULIANA REGINA ZEFERINO 893.037.6 28/07/2025 08:45
PAULO CESAR GONCALVES 801.002.1 28/07/2025 08:15
ROCICLEIA SILVA DE OLIVEIRA BIANCHI 785.095.6 28/07/2025 08:00
VERA LUCIA TAVARES 662.519.3 28/07/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LAYLA KARLA DE FREITAS ANTONIO 854.922.2 28/07/2025 08:45
TATIANA BORGES OTT 857.742.1 28/07/2025 08:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA FRANCELLIN PIERROTI 751.735.1 29/07/2025 08:05
LISSANDRA MARIA ELIAS DOS SANTOS 711.255.6 29/07/2025 07:45
MARRIETE DE SOUSA CANTALEJO 933.172.7 29/07/2025 08:35
ROSA MARIA SILVEIRA 719.912.1 29/07/2025 07:15
ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 721.830.3 29/07/2025 08:55
SIMONE BATISTA FARIAS 691.835.2 29/07/2025 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DA SILVA CALISTO 854.468.9 29/07/2025 09:55

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICA DE OLIVEIRA FREITAS 775.373.0 29/07/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA NAZARIO OLIVEIRA SILVA 843.451.4 29/07/2025 09:20

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SHIRLEY APARECIDA BARBOSA 627.013.1 28/07/2025 10:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SILENE FERREIRA DE CARVALHO LISKE 728.044.1 30/07/2025 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEUSA DE LIMA 686.313.2 30/07/2025 15:00
RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 520.853.0 30/07/2025 10:00
ROSIMAR DE FATIMA LIBERATO BRESSANIN 678.110.1 30/07/2025 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AIRTON DA SILVA 797.566.0 30/07/2025 09:40
ANDREIA VITORINO DA SILVA 801.186.9 30/07/2025 15:40
ELIETE PRISCILA MARTZ DO NASCIMENTO 740.339.9 30/07/2025 16:20
ELISABETE XAVIER 779.365.1 28/07/2025 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMAR DEGASPERI 691.306.7 30/07/2025 15:20
ANA CRISTINA OGANDO GOMEZ DE CARVALHO 711.714.1 30/07/2025 09:00
ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 777.806.6 04/08/2025 16:30
BRUNA TAVARES MILAGRE 841.248.1 30/07/2025 11:00
CLAUDINEIA CRISTINA IGNACIO GALOCHA 813.230.5 30/07/2025 10:40
CLEUSA DE LIMA 686.313.2 30/07/2025 15:00
DAIANE SILVA RODRIGUES CAMPELO 934.491.8 30/07/2025 08:30
EBER SOARES COSTA 569.943.6 30/07/2025 10:30
ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 682.657.1 30/07/2025 13:20
ERNESTO RAMOS MADEIRA 722.271.8 30/07/2025 10:00
ISILDINHA ALVES FERREIRA 733.859.7 30/07/2025 15:00
IZILDINHA CHERANI DE OLIVEIRA 813.388.3 30/07/2025 14:40
LUCIANA CADEN DE ANGELO COELHO 813.117.1 30/07/2025 14:20
LUCY NASSUTTI ANDRIOTTI 714.803.8 30/07/2025 15:40
MARIA DAS GRACAS COSTA AZEVEDO 812.238.5 30/07/2025 07:30
MILENA VALBAO DE MEDEIROS CANDIDO 735.651.0 30/07/2025 09:20
MIRIAM FERREIRA 723.013.3 30/07/2025 14:00
MOACIR SARROCHE DA SILVA 748.856.4 30/07/2025 09:30
NEIDE MARIA ISAIAS DA CRUZ 817.963.8 30/07/2025 09:00
RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 520.853.0 30/07/2025 10:00
ROSIMAR DE FATIMA LIBERATO BRESSANIN 678.110.1 30/07/2025 10:20
TANIA GONZALEZ GRANDE 840.362.7 30/07/2025 16:00
VANIA PEREJON HARO 779.004.0 30/07/2025 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON PEREIRA DOS SANTOS 574.709.1 30/07/2025 16:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 129796801

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Torna sem efeito a convocação da servidora abaixo relacionada conforme publicado anteriormente no Diário Oficial de São Paulo


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NOME RF DATA HORARIO

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SEVERINA MADALENA DO NASCIMENTO SALVIATTO 834.570.8 29/07/2025 08:00

ROSELI AMELIA BARBOSA 736.364.8 24/07/2025 14:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

E-MAIL: smegab@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 129810068

6016.2025/0002239-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6951155/1 MARIA HELENA DO CARMO MELO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0078065-2 22A-00M-00D QPE-21 16/07/2023

6951155/2 MARIA HELENA DO CARMO MELO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0078064-4 08A-00M-00D QPE-17 01/07/2021

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8920737/1 PRISCILA FREITAS GASPAR DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0076983-7 23,6 QPE-16 20/02/2025

8917388/1 ERICA PORTO CORDEIRO DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077626-4 25,1 QPE-16 02/02/2025

8919607/1 TANIA CRISTINA RANGON BEZERRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0076568-8 36,1 QPE-17 29/05/2025

8896046/1 LUCIENE SOUSA SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077759-7 20,3 QPE-15 07/12/2024

7813210/2 SIMONE PEREIRA YAMAGUTI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0076022-8 40,0 QPE-17 16/05/2025

8895392/1 MARIA ROSANGELA ALEXANDRE DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077780-5 18,1 QPE-15 16/11/2024

8916888/1 CRISTIANE MATOS DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0067273-6 37,8 QPE-17 27/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8005451/1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREA COUTINHO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0075996-3 18,0 QPE-19 15/12/2023

8204667/1 RENATA VIANA RUEDAS SIMIAO DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0075936-0 15,0 QPE-20 08/12/2022

8482349/1 CAMILA SOUSA LACERDA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0076382-0 19,6 QPE-18 04/12/2024

7838930/2 RENATA BRESSAN SCHREIBER ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0076956-0 18,0 QPE-20 01/03/2025

8502633/1 ANA PAULA NEVES DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0072776-0 18,0 QPE-19 01/04/2025

8285276/1 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0076528-9 19,4 QPE-20 14/12/2024

8407797/1 ELIANA DE SOUSA SANTOS ALENCAR DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0078079-2 14,4 QPE-16 01/12/2022

8513236/1 THAIS FIDELIS DE PAULA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077031-2 18,4 QPE-19 02/03/2025

7929633/1 WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0075894-0 18,1 QPE-19 01/09/2023

7272375/2 MARILEIDE GOMES DE SOUZA JAIME DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0075879-7 18,3 QPE-19 28/11/2024

7725485/1 DEBORA JULIANA ALVES MANOEL DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0075289-6 9,5 QPE-21 02/07/2024

8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0076888-1 18,1 QPE-20 01/06/2025

8040699/2 MARIA DAS GRACAS DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0075902-5 18,9 QPE-20 16/12/2023

7465084/2 ANA LUCIA POLIDELI DE SOUSA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077980-8 9,1 QPE-21 01/06/2025

8515646/1 MARIA JANE DE OLIVEIRA SOUSA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077034-7 18,8 QPE-18 01/12/2024

8439729/2 ESTEFANIA ZONARO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0075904-1 14,7 QPE-17 18/12/2024

6821642/3 EDIVALDO LOURENCO TOMAZ DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0076559-9 18,2 QPE-19 01/10/2022

8371482/1 ADRIANA XAVIER CORREIA SANTANA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0139875-0 13,9 QPE-17 07/12/2023

7974931/1 LUCIANA RODRIGUES ZAMPIERE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0077271-4 18,3 QPE-19 04/12/2024

7890796/2 MARIA APARECIDA VIEIRA BEZERRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077468-7 13,6 QPE-17 09/12/2023

6655840/2 MARGARIDA ROCHA LOPES DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077237-4 9,1 QPE-21 10/06/2025

7959591/2 MARISTELA DRAGONI SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077355-9 18,0 QPE-19 01/02/2025

8370095/1 ANA CLAUDIA DE CASTRO FARIA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077052-5 18,1 QPE-19 01/06/2025

8218501/1 MARCIA APARECIDA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0075189-0 18,2 QPE-20 01/05/2025

8558027/1 JULIANA DE SOUZA GONCALVES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0067373-2 14,3 QPE-17 13/08/2024

8240353/1 MARIANA PACHIONI MAZOLA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077484-9 18,2 QPE-18 01/05/2025

7746571/2 RENATA PANINI LUZ DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077475-0 18,0 QPE-19 01/06/2025

7082801/2 SILVANA POSSATO OLIVO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077984-0 18,9 QPE-19 09/11/2024

8161615/2 EDIMERIO FERREIRA DE FARIAS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0077349-4 13,5 QPE-17 01/04/2025

8014906/1 ELAINE EUGENIA SOUTO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077466-0 18,0 QPE-20 23/02/2025

6867898/2 ADRIANA CAMPOS CARVALHO RODRIGUEZ DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077481-4 18,0 QPE-18 01/01/2025

8463361/1 RODRIGO GOMES DE SOUZA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0078002-4 13,5 QPE-17 01/01/2025

8369747/2 SUELEM BORGES SIMOES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0073907-5 18,0 QPE-18 01/02/2025

6779581/2 ADRIANA DOS SANTOS SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0068845-4 19,5 QPE-20 07/12/2023

8460485/1 TATIANE APARECIDA ALVES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0073829-0 19,6 QPE-18 20/12/2023

7528981/1 LUDMILA DE CASTRO SIMAO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0072044-7 18,8 QPE-20 22/12/2023

7921209/1 CRISTIANE DE FATIMA BARBOSA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0044707-4 18,0 QPE-20 01/11/2023

7705751/2 JAQUELINE HERCULANO DA CRUZ DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077259-5 18,0 QPE-18 01/08/2023

8797951/1 ELIENE ALVES DE OLIVEIRA PESSOA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0076942-0 18,8 QPE-18 05/12/2024

7925832/1 DALMIRA PEREIRA DE SOUSA SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0076412-6 18,2 QPE-18 01/05/2025

8597502/1 CLAUDIA DEL VALLE SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0075746-4 13,6 QPE-17 01/01/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7303009/3 ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0078481-0 05A-00M-00D QPE-16 17/08/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8917256/1 MARIA APARECIDA IRES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0076976-4 23,1 QPE-16 23/03/2025

8922101/1 JOSEFA FRANCA DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077783-0 26,6 QPE-16 19/03/2025

8922349/1 MARIA DE JESUS BISPO SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077508-0 36,1 QPE-17 10/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8480583/1 IRANEIDE GONCALVES MARTINS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0068963-9 19,1 QPE-18 17/12/2024

8537135/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA COSTA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0076980-2 13,6 QPE-17 08/02/2025

8370788/1 KARINA RODRIGUES JORDAO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0078761-4 13,7 QPE-17 01/08/2022

8405468/2 FELIPE NUNES QUARESMA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0077086-0 13,6 QPE-17 02/03/2023

8284024/1 LIDIANA SARAIVA DE SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0068954-0 18,2 QPE-19 01/05/2025

7741821/1 ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0078066-0 18,5 QPE-20 14/12/2024

8463123/1 JOHNNATAN HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0077204-8 13,9 QPE-17 29/11/2024

8417113/1 MARCOS RAMOS DA SILVA DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0076648-0 13,7 QPE-21 01/07/2025

8398658/1 GABRIELA GARCIA JIMENEZ DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0072928-2 18,0 QPE-19 13/06/2024

7742096/3 LILLIAN LIMA DUARTE DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0078173-0 18,0 QPE-20 04/06/2025

8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0078172-1 13,5 QPE-16 01/06/2023

7239238/5 LILIAN FABRI SAMPAIO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0078630-8 18,0 QPE-19 01/04/2025

7966997/5 ALEXANDRA DO NASCIMENTO LUZIA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0076402-9 18,4 QPE-19 17/03/2025

5733561/3 SIMONE GARCIA TASSO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0078462-3 18,1 QPE-18 01/11/2024

7949596/1 RAQUEL QUEIROZ COELHO FERLE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0078098-9 18,3 QPE-20 30/11/2022

8497702/1 LUCAS GOMES SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0078491-7 18,2 QPE-19 01/02/2025

7807562/1 MARIA CRISTINA GONCALVES SANAIOTE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0089295-7 9,1 QPE-21 12/12/2023

8791724/1 NAAMA REGINA PINHEIRO DE ANDRADE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077474-1 13,5 QPE-16 01/06/2024

8445851/1 PATRICIA NASCIMENTO DE ANDRADE DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077966-2 19,2 QPE-18 27/11/2024

7906099/1 VALERIA VALERIO BATISTA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0076600-5 9,1 QPE-21 01/03/2025

8557411/1 LUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0077717-1 18,2 QPE-18 03/04/2025

7950616/1 VIVIANE APARECIDA RANGEL WINKLER DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0149311-6 10,5 QPE-21 04/02/2024

8416613/1 DENIS MOREIRA DA COSTA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0077294-3 18,0 QPE-19 30/03/2025

8790655/1 SIMONE BARROSO DE OLIVEIRA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0078614-6 14,4 QPE-16 01/02/2025

7274441/2 KATIANE SANTOS SOBRAL DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077019-3 18,2 QPE-20 01/01/2025

8438242/2 THAIS RODRIGUES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0077163-7 18,1 QPE-19 02/04/2025

8223611/1 VANESSA SOARES DE SOUSA EVANGELISTA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0078174-8 18,0 QPE-19 01/06/2025

8431868/2 RENATA DA SILVA CAMILO GURGEL DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0077374-5 18,2 QPE-18 01/06/2024

8457069/1 RENATA CARDOSO DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0078792-4 18,0 QPE-18 11/02/2025

8068712/1 MARLI MAGALHAES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0078055-5 18,0 QPE-18 01/09/2024

7228538/1 ENI CRISTINA VINTECINQUE DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0075499-6 9,1 QPE-21 01/10/2024

7956835/1 KAROLINA TOZATO BAHR DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077470-9 9,2 QPE-21 01/02/2025

6834868/3 KAREN PATRICIA HYPOLITO DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0078185-3 18,3 QPE-20 05/12/2024

7277814/1 SIMONE RINALDI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0078188-8 9,1 QPE-21 02/01/2025

8540691/1 DANIELE MANOEL DOS SANTOS NAKAMURA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0078178-0 18,2 QPE-19 01/02/2025

8282978/1 SILVANA CATALDO MASCARENHAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077235-8 18,2 QPE-19 01/08/2024

8368279/1 MIRIAN MARIA DA SILVA CAVALCANTE DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0076656-0 9,3 QPE-21 03/05/2025

8592390/1 ALEX SOUZA NEVES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0076585-8 14,5 QPE-17 03/09/2024

8512094/1 AMANDA LOUREIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0076646-3 14,9 QPE-17 04/08/2023

8073431/1 TICIANE BEZERRA DA COSTA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0076598-0 18,2 QPE-19 01/01/2025

7764413/1 GRACIELE MONTEIRO CARVALHO GOMES MELO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0076982-9 18,3 QPE-19 03/07/2024

7916787/1 ELIANE RODRIGUES DEO DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0077016-9 18,2 QPE-19 01/02/2025

7515855/1 ADNEIA ELISABETE PAPPETTE DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0077040-1 9,1 QPE-21 01/11/2024

8423067/1 ERIKA DIAMANTINO MOTA DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0078658-8 13,7 QPE-17 01/07/2024

8098638/1 ANA PAULA GARCIA MORALES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0078727-4 19,8 QPE-18 30/11/2023

8268525/1 THAYANE ISALTINA SOARES MACHADO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0074853-8 18,1 QPE-20 01/04/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 129814643

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0063911-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (125708775), memória de cálculo (125708763), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (129150605) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129760990), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Thais Perciani, RF nº 846.831./1, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto nº 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 129666128

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0135759-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente (112411328, 112411867 e 112411894), notadamente os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (129146129) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129653209), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados em doc. (112411328), conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II - Publique-se; e

III - Após, à SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º do Decreto 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 129651460

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE 

SME

SEI 6016.2025/0056244-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente (124692748 e 124692854), notadamente os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (129208444) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129623464), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados na memória de cálculo (124692748), conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II. Publique-se; e

III. Após, à SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º do Decreto nº 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 129586827

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE 

SME

SEI 6016.2025/0028217-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente (121088062 e 121088209), notadamente os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (129139123) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129557211), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos elencados em doc. SEI 121088062, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32;

II. Publique-se; e

III. Após, à SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no artigo 9º, § 2º do Decreto 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 129691151

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6021.2025/0002269-0

Interessado: PGM

Assunto: Anulação de posse

I. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 10 do Decreto nº 47.244/2006 e à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões alcançadas pela PGM/CGC (129434911) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (129649806), que acolho, ANULO a posse da servidora Mariana Bueno Elston Gonçalves, RF nº 851.310.4/1, Professor de Educação Infantil, por não atender os requisitos previstos no inciso VI do artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

II. Como efeito prático da decisão, torno o Termo de Posse sem efeito e determino que o período trabalhado pela interessada deve ser considerado como exercício de fato, nos termos do Decreto nº 31.712/1992 e do artigo 11 do Decreto nº 47.244/2006;

III. Da publicação da decisão administrativa no D.O.C. caberá recurso na forma do artigo 10, parágrafo único do Decreto nº 47.244/2006;

IV. Publique-se; e

V. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e ações subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 129682116

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

SEI 6016.2025/0080094-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (129191021) e o parecer da Assessoria Jurídica (129353715), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, a acomodação do servidor portador do registro funcional nº 920.0045/2, para o exercício de suas funções em outra unidade educacional pertencente à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, com vaga no módulo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, até a conclusão do procedimento disciplinar em curso, incluindo eventuais desdobramentos, se houver;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, para ciência e providências subsequentes;

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 129809833

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

592.971.7/2 - ELENILZA COTRIM RODRIGUES, proc. 6016.2025/0074282-3, Título 1379/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 20E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

615.612.6/2 - ROSANA VIZIOLI LOPES, proc. 6016.2025/0074130-4, Título 1376/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

678.693.6/1 - NEUSA MARIA SENNE COSTA, proc. 6016.2025/0076565-3, Título 1378/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

678.727.4/1 - ROSA SERGIO GUIMARÃES, proc. 6016.2025/0075104-0, Título 1377/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

679.053.4/1 - KARLA LENICE BORDON CAFALLI CAMERA, proc. 6016.2025/0076181-0, Título 1374/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, calculados pela média.

745.247.1/1 - ELOISA HELENA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2025/0093262-2, Título 1385/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

683.846.4/2 - MARISA DIEGUES, proc. 6013.2025/0004386-4, Título 1382/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18D, a partir de 25/06/2025 (data do Laudo Médico), SME.

716.124.7/3 - VERA LUCIA SARAIVA GALLO, proc. 6016.2025/0046438-6, Título 1383/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17B, a partir de 30/06/2025 (data do Laudo Médico), SME.

747.294.3/2 - MARIA ANGELA FERNANDES DAVID, proc. 6013.2025/0003004-5, Título 1380/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17E, a partir de 01/07/2025 (data do Laudo Médico), SME.

773.772.6/1 - IVAIR DONIZETTI COLTRI, proc. 6013.2025/0004412-7, Título 1384/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 06D, a partir de 26/06/2025 (data do Laudo Médico), SME.

820.295.8/1 - ELLEN DA SILVA JUNEO NAKANDAKARE, proc. 6013.2025/0003289-7, Título 1375/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 04B, a partir de 01/07/2025 (data do Laudo Médico), SME.

851.225.6/1 - ROSANGELA BARBOZA ZORIO, proc. 6013.2025/0001538-0, Título 1381/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 14A, a partir de 25/06/2025 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

747.260.9/1 - MAISA FATIMA GARCIA MAZZOLI 6016.2025/0075473-2 16.29

745.247.1/1 - ELOISA HELENA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2025/0071970-8. Tendo em vista que a solicitação de aposentadoria do servidor está em prosseguimento através do proc. Nº 6016.2025/0093262-2, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

777.593.8/1 - CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO, proc. 6013.2025/0003291-9 - 16.32. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12224535, constante sob SEI 129590017, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

RETIFICAÇÃO

734.620.4/1 - CINTIA MARIA RIBEIRO, proc. 6016.2025/0078269-8. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 22/07/2025, pag. 151, para constar CARGO/FUNÇÃO: PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDA

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

798.030.2/1 - VINICIUS ROLIM DELLANAVA - 6016.2025/0092994-0 — 160700000000000

CÓD. 123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 07 meses e 03 dias, correspondente ao período de 01.07.2009 a 01.02.2011.

CÓD. 115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

CÓD. 002 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8473269/1 PAULA STEFANNY FELICE DE OLIVEIRA NIVEL I 5 QDHS5 12/07/2025

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em CARÁTER DEFINITIVO, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

115.358.7/2 JURACI CARNEIRO DOS SANTOS 6016.2025/0073708-0 12210037 e 12210054

115.582.2/3 JOSE BENEDITO TADEU DANELON DUARTE 6016.2025/0073801-0 12210073 e 12210072

131.088.7/2 LAZARA AUGUSTA BUENO 6016.2025/0073487-1 12206126 e 12206106

140.102.5/2 MARY NINFA BATISTA DA SILVA 6016.2024/0148611-0 12208528 e 12208527

288.108.0/3 MARIA MARTHA DE FREITAS MENIN 6016.2025/0071591-5 12204012 e 12204011

299.392.9/3/4 MARIA LUIZA ARTIOLI MARTONI 6016.2025/0070300-3 12200896 e 12200895

310.637.3/3 VERA LUCIA CALDERERO LAMONATO DE OLIVEIRA 6016.2025/0070518-9 12201940 e 12201939

509.244.2/4 MARILISA VITTI 6016.2025/0071486-2 12200097 e 12200096

522.077.7/3 MARCIA REGINA DI GRAZIA 6016.2025/0074165-7 12208486 e 12208463

523.673.8/2 LAURINDA DE JESUS NASCIMENTO DIAS 6016.2025/0079232-4 12220131 e 12220130

535.102.2/3 MARIA MERCEDES DE SOUZA PINELLI 6016.2025/0073840-0 12208680 e 12208679

593.672.1/4 MARTA DE CAMARGO SOARES FIGUEIREDO 6016.2025/0072329-2 12203266 e 12203263

599.388.1/5/6 JOVACY RODRIGUES DA SILVA 6016.2025/0074271-8 12208804 e 12208828

611.649.3/2 ROSA MARIA MOUSINHO DA LUZ 6016.2025/0067014-8 12204914 e 12204916

617.327.6/3 MARINA INES MANTOVANI TEIXEIRA 6016.2025/0073616-5 12207163 e 12207161

625.407.1/3 ALICE LECA GONCALVES 6016.2025/0074780-9 12211283 e 12211282

677.394.0/3 REGINA MURARI DE AMO 6016.2025/0072378-0 12203151 e 12203150

681.169.8/3 NOEMIA FRANCISCA DOS SANTOS 6016.2025/0072110-9 12202190 e 12202206

684.245.3/2 ROSELAINE CARDOSO DE OLIVEIRA SCIGLIANO 6016.2025/0073667-0 12207164 e 12207112

692.043.8/2 LUCIA MITSUCO DANMURA BOCHEMBUSIO 6016.2025/0072117-6 12202252 e 12202236

695.015.9/3 ANA PAULA MARCELINA VIANA 6016.2025/0073868-0 12208699 e 12208698

726.254.0/3/4 ANTONIA MARIA DA SILVA PAIXAO 6016.2025/0073816-8 12208410 e 12208409

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

133.650.9/5/6 MARTA KEIKO EGAWA YAMAMOTO 6016.2025/0073758-7 12208819 e 12208818 16/06/2025

481.554.8/4 MARIA JOSE VELLOSO 6016.2025/0068997-3 12191933 e 12191932 02/07/2025

513.483.8/3 LILIANE SILVA DOS SANTOS 6016.2025/0070249-0 12206087 e 12206086 13/06/2025

531.268.0/3 ESTER DE FATIMA PEDRA 6016.2025/0073172-4 12205052 e 12205053 12/06/2025

551.098.8/4/5 CIBELI DA ROCHA FERREIRA DE MORAES 6016.2025/0075991-2 12211491 e 12211489 18/06/2025

557.065.4/2 MARIA ANGELICA FERRAO HERNANDES 6016.2025/0073894-0 12208383 e 12208401 16/06/2025

565.935.3/3 SANDRA MARTA ALVES DE SOUZA 6016.2025/0074779-5 12211665 e 12211664 23/06/2025

568.859.1/3 DENISE CURY STRUZIATO 6016.2025/0074024-3 12208787 e 12208786 16/06/2025

571.752.3/4/5 MIRNA PELLEGRINI 6016.2022/0064027-8 12214448 e 12214447 23/06/2025

588.614.7/3 NADIA MARQUES CARQUEIJO 6016.2025/0070685-1 12204033 e 12204048 11/06/2025

610.918.7/2 MARIA ELIZABETE CASTILHOS TOSS CASTELLAN 6016.2025/0073081-7 12205110 e 12205092 12/06/2025

638.669.5/3 VALQUIRIA MARTINS PEREIRA 6016.2025/0073597-5 12207603 e 12207602 16/06/2025

673.497.9/2 JANEZ SIMONIC 6016.2025/0061382-9 12208236 e 12208253 16/06/2025

678.080.6/2 MARLUCE MORO DE LIMA 6016.2025/0070659-2 12204038 e 12204037 11/06/2025

RECURSO INDEFERIDO

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

311.177.6/3 LUIZA PASCHOAL PELEGRINELI 6016.2025/0013370-3 12208082 e 12208081 23/06/2025

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 09/08/2024, PÁGINAS 181 e 182.

De acordo com pareceres de SEGES/AJ e COGESS, contidos no SEI 6013.2025/0001739-1, DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte no período abaixo, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS PERÍODO IR e CONCESSÃO BENEF. ASSIST.

137.616.1/2 APARECIDA GRAF DO NASCIMENTO 6016.2024/0058853-9 11834404 e 11834403 02/05/2024 a 01/05/2034 a partir de 02/05/2024

523.516.2/3 TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA PROENCA 6016.2024/0026665-5 11889033 e 11889032 16/12/2015 a 15/12/2025 a partir de 01/01/2024

559.340.9/3 EDNA RIBEIRO DA COSTA MATOS 6016.2024/0063167-1 11846334 e 11846320 14/11/2023 a 13/11/2033 a partir de 01/01/2024

568.552.4/3 LOURDES MARIA YAMASAKE 6016.2024/0058241-7 11834184 e 11834185 02/10/2023 a 01/10/2033 a partir de 01/01/2024

599.539.6/3 IZILDA GONCALVES VIEIRA FERREIRA 6016.2024/0057380-9 11832791 e 11832755 15/06/2020 a 14/06/2030 a partir de 01/01/2024

638.250.9/2 LILIAN BARONE TOLIZANO 6016.2024/0064576-1 11851905 e 11851890 29/08/2020 a 28/08/2030 a partir de 01/01/2024

646.619.2/2 VILMA BERALDO 6016.2024/0065002-1 11852015 e 11852014 08/03/2023 a 07/03/2033 a partir de 01/01/2024

690.228.6/2 CINTIA LOBO WHITAKER 6016.2024/0048077-0 11831503 e 11831481 11/12/2023 a 10/12/2033 a partir de 01/01/2024

Portaria   |   Documento: 129843811

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-nº 6016.2025/0094376-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7247/2025 - SEI nº 6016.2025/0045676-6 - 937.504.0, Vínculo 1, RENATA CRISTINA MADALENA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, EH: 162200001060000, a partir de 24/07/2025.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7248/2025 - SEI nº 6016.2025/0087103-8 - 842.171.4, Vínculo 1, PAULO CESAR FELIZARDO FILHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ayres Martins Torres, EH: 162700000260000, a partir de 24/07/2025.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7249/2025 - SEI nº 6016.2025/0089269-8 - 934.519.1, Vínculo 1, FLAVIA DO ESPIRITO SANTO RAYOL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Casper Libero, EH: 162900000680000, a partir de 24/07/2025.

Port. 7250/2025 - SEI nº 6016.2025/0092108-6 - 932.827.1, Vínculo 1, SOPHIA CASTELLANO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Frei Francisco de Mont' Alverne, EH: 162900001010000, a partir de 24/07/2025.

Port. 7251/2025 - SEI nº 6016.2025/0078888-2 - 790.538.6, Vínculo 1, DANIELE MARTINS GUERREIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 162900000140000, a partir de 24/07/2025.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7252/2025 - SEI nº 6016.2025/0073320-4 - 845.067.6, Vínculo 1, ELAINE MARTINS DE FARIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Tenente José Maria Pinto Duarte, EH: 163000000800000, a partir de 24/07/2025.

Port. 7253/2025 - SEI nº 6016.2025/0091665-1 - 845.480.9, Vínculo 1, CINTIA MEGUMHI YAMAZAKI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Gabriel Prestes, EH: 163000000370000, a partir de 24/07/2025.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7254/2025 - SEI nº 6016.2025/0058415-2 - 823.850.2, Vínculo 1, EDILMA LIRA LUBECK, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, EH: 163100000920000, a partir de 24/07/2025.

Port. 7255/2025 - SEI nº 6016.2025/0087875-0 - 694.978.9, Vínculo 2, ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Sete Praias, EH: 163100000840000, a partir de 24/07/2025.

Port. 7256/2025 - SEI nº 6016.2025/0065415-0 - 739.439.0, Vínculo 3, ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Antonio de Sampaio Doria, EH: 163100000250000, a partir de 24/07/2025.

Port. 7257/2025 - SEI nº 6016.2025/0048199-0 - 836.160.6, Vínculo 2, PATRICIA RENATA SOUZA ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Alferes Tiradentes, EH: 163100000410000, a partir de 24/07/2025.

Port. 7258/2025 - SEI nº 6016.2025/0085758-2 - 934.001.7, Vínculo 1, MAYARA MORALES DO AMARAL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Bernardo O'Higgins, EH: 163100000020000, a partir de 24/07/2025.

Port. 7259/2025 - SEI nº 6016.2025/0093167-7 - 932.771.1, Vínculo 1, MARIANA CARIBE RATTES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professor José Rezende, EH: 163100000820200, a partir de 24/07/2025.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7260/2025 - (SEI nº 6016.2025/0092164-7) - 846.138.4, Vínculo 1 - RENATA MARIA COSTA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7127 de S.M.E., D.O.C. de 22/07/2025, SEI nº 6016.2025/0092164-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CEU EMEF Marina Colasanti, EH: 163200001430100.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7261/2025 - SEI nº 6016.2025/0092164-7 - 846.138.4, Vínculo 1, RENATA MARIA COSTA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 7.083, de 17 de julho de 2025, para exercer a regência de classe, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Marina Colasanti, EH: 163200001430100, a partir de 17/07/2025.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7262/2025 - SEI nº 6016.2025/0070360-7 - 811.445.5, Vínculo 4, SILVIO APARECIDO DE JESUS LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Deputado José Blota Junior, EH: 162200000970000, a partir de 24/07/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 129843763

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2025/0093305-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

a portaria nº 5251/2025, de S.M.E., D.O.C. de 15/05/2025, SEI nº 6016.2025/0057364-9, em nome de ANDREIA AMORIM DE SOUZA, registro nº 800.676.8, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 07/05/2025 a 07/07/2025 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0057364-9).

a portaria nº 6374/2025, de S.M.E., D.O.C. de 24/06/2025, SEI nº 6016.2025/0068886-1, em nome de MARIA APARECIDA DA CRUZ DE MEIRA MOREIRA, registro nº 677.602.7, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 05/06/2025 a 03/07/2025 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0068886-1).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7113/2025 - SEI nº 6016.2022/0104426-1 - 881.682.4, Vínculo 2, GUILHERME BASTOS QUEIROZ SILVEIRA DE ASSUMPCAO, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 5136 de S.M.E., D.O.C. de 12/10/2022, SEI nº 6016.2022/0104426-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 17/07/2025.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7120/2025 - SEI nº 6016.2025/0092090-0 - 851.179.9, Vínculo 1 - RICASSIA MOREIRA DA SILVA ISHII, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4612, de S.M.E., D.O.C. de 25/04/2025, SEI nº 6016.2025/0044175-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) FERNANDA LOURENZATO FERREIRA, Coordenador Pedagógico, registro nº 794.118.8, vínculo 1, na EMEF Rodrigues Alves, a partir de 17/07/2025.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7164/2025 - SEI nº 6016.2024/0008813-7 - 692.687.8, Vínculo 1 - MARGARETH MOREIRA FLORIA BAUMGAERTNER, Diretor de Escola, os efeitos da Portaria nº 1939, de S.M.E., D.O.C. de 12/02/2025, SEI nº 6016.2024/0008813-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 03/07/2025, data de sua aposentadoria.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7165/2025 - SEI nº 6016.2022/0022154-2 - 773.860.9, Vínculo 1, AENDER DE MENDONCA FERNANDES, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 1848 de S.M.E., D.O.C. de 29/03/2022, SEI nº 6016.2022/0022154-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 18/07/2025.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7166/2025 - SEI nº 6016.2023/0002616-4 - 847.030.8, Vínculo 1, LUDINEI DA SILVA CORREA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 932 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2023, SEI nº 6016.2023/0002616-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 18/07/2025.

Port. 7167/2025 - SEI nº 6016.2023/0002616-4 - 847.030.8, Vínculo 1, LUDINEI DA SILVA CORREA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 933 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2023, SEI nº 6016.2023/0002616-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 18/07/2025.

SME

Port. 7168/2025 - SEI nº 6016.2025/0086453-8 - 770.160.8, Vínculo 1, ELISANGELA NOGUEIRA, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 6728 de S.M.E., D.O.C. de 14/07/2025, SEI nº 6016.2025/0086453-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 14/07/2025.

Port. 7169/2025 - SEI nº 6016.2024/0165891-3 - 656.731.2, Vínculo 2, MARCELINA CONCEICAO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 1 de S.M.E., D.O.C. de 07/01/2025, SEI nº 6016.2024/0165891-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, a partir de 05/06/2025.

Port. 7170/2025 - SEI nº 6016.2024/0165891-3 - 656.731.2, Vínculo 2, MARCELINA CONCEICAO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 2 de S.M.E., D.O.C. de 07/01/2025, SEI nº 6016.2024/0165891-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Gabinete desta Secretaria, a partir de 05/06/2025.

Port. 7171/2025 - SEI nº 6016.2025/0079289-8 - 754.738.2, Vínculo 2, SONIA MARIA FELIX DE SOUZA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 6322 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2020, SEI nº 6016.2020/0109203-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 14/07/2025.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7172/2025 - SEI nº 6016.2025/0077727-9 - 668.043.7, Vínculo 3, JORGE ANTONIO GARRIDO ESTECHE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3100 de S.M.E., D.O.C. de 06/06/2009, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 17/07/2025.

Port. 7173/2025 - SEI nº 6016.2025/0077727-9 - 668.043.7, Vínculo 3, JORGE ANTONIO GARRIDO ESTECHE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3099 de S.M.E., D.O.C. de 06/06/2009, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 17/07/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 129843876

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI n° 6016.2025/0094404-3

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7238/2025 - SEI nº 6016.2023/0106760-3 - 795.596.1, Vínculo 1, PATRICIA DANTAS BATISTA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 7265 de S.M.E., D.O.C. de 15/09/2023, SEI nº 6016.2023/0106760-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 24/07/2025.

Port. 7239/2025 - SEI nº 6016.2023/0106760-3 - 795.596.1, Vínculo 1, PATRICIA DANTAS BATISTA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 7266 de S.M.E., D.O.C. de 15/09/2023, SEI nº 6016.2023/0106760-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 24/07/2025.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7240/2025 - SEI nº 6016.2025/0093272-0 - 812.288.1, Vínculo 2, SHEILA ALVES DE OLIVEIRA, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 24/07/2025 até 31/12/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7241/2025 - SEI nº 6016.2025/0092987-7 - 753.121.4, Vínculo 1, WANESSA JANUARIO REZENDE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300000000000, no período de 21/07/2025 até 31/12/2025.

Port. 7242/2025 - SEI nº 6016.2025/0092987-7 - 753.121.4, Vínculo 1, WANESSA JANUARIO REZENDE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 21/07/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7243/2025 - SEI nº 6016.2023/0090872-8 - 823.872.3, Vínculo 1, MICHELLE ANTUNES DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5676 de S.M.E., D.O.C. de 03/08/2023, SEI nº 6016.2023/0090872-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicólogo Escolar, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 24/07/2025.

Port. 7244/2025 - SEI nº 6016.2023/0090872-8 - 823.872.3, Vínculo 1, MICHELLE ANTUNES DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5677 de S.M.E., D.O.C. de 03/08/2023, SEI nº 6016.2023/0090872-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 24/07/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7245/2025 - SEI nº 6016.2025/0093941-4 - 823.872.3, Vínculo 1, MICHELLE ANTUNES DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300000000000, no período de 24/07/2025 até 31/12/2025.

Port. 7246/2025 - SEI nº 6016.2025/0093941-4 - 823.872.3, Vínculo 1, MICHELLE ANTUNES DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 24/07/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 7280/2025 - SEI nº 6016.2025/0089133-0 - 798.149.0, Vínculo 2, MICHELE APARECIDA BUENO FELIX COLA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400020010000, no período de 24/07/2025 até 31/12/2025.

Port. 7281/2025 - SEI nº 6016.2025/0089133-0 - 798.149.0, Vínculo 2, MICHELE APARECIDA BUENO FELIX COLA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 24/07/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7282/2025 - SEI nº 6016.2025/0093366-1 - 837.329.9, Vínculo 1, PRISCILA ALVES DA SILVA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, E.H. 163300000000000, no período de 21/07/2025 até 31/12/2025.

Port. 7283/2025 - SEI nº 6016.2025/0093366-1 - 837.329.9, Vínculo 1, PRISCILA ALVES DA SILVA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 21/07/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 129843691

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

DESIGNANDO

SEI nº 6016.2025/0093649-0

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7174/2025 - SEI nº 6016.2025/0090910-8 - 837.307.8, Vínculo 1 - ESILAINE SILVEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Eliana, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professora Clarina Amaral Gurgel, EH: 162300001190000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 17/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7175/2025 - SEI nº 6016.2024/0014179-8 - 695.272.1, Vínculo 1 - ANDRE ADOLFO MOTA TRINDADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Vargem Grande, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000740000, em substituição a FABIOLA SANTOS RICCIARDI DE SALLES, Registro nº 653.337.0, Vínculo 4, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 25/06/2025 a 23/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7176/2025 - SEI nº 6016.2025/0008175-4 - 826.925.4, Vínculo 1 - FABIANA RABELO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professora Vera Lucia Fusco Borba, EH: 162200000370000, em substituição a ANA LUCIA COSTOLA GUIZELINI, Registro nº 131.667.2, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/06/2025 a 07/09/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7177/2025 - SEI nº 6016.2025/0020605-0 - 686.693.0, Vínculo 2 - GILMAR GOMES DOS REIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Dama entre Rios Verdes, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, EH: 162200010000000, em substituição a ADMALUCIA CHIAPPETTA JABBOUR, Registro nº 776.611.4, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 14/07/2025 a 12/08/2025, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7178/2025 - SEI nº 6016.2025/0088911-5 - 796.016.6, Vínculo 1 - MARILIA NASCIMENTO RIBEIRO LEMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI 25 de Janeiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000300000, em substituição a RAQUEL RODRIGUES COIMBRA BORGES, Registro nº 722.568.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 21/07/2025 a 09/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7179/2025 - SEI nº 6016.2025/0028309-8 - 795.907.9, Vínculo 2 - CLAUDIA VIVIANE RODRIGUEZ DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Lucilia de Andrade Ferreira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000600000, em substituição a FERNANDA SANTANA GREGORIO, Registro nº 794.539.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 29/04/2025 a 24/06/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7180/2025 - SEI nº 6016.2025/0028309-8 - 795.907.9, Vínculo 2 - CLAUDIA VIVIANE RODRIGUEZ DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Lucilia de Andrade Ferreira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000600000, em substituição a FERNANDA SANTANA GREGORIO, Registro nº 794.539.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 25/06/2025 a 20/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7181/2025 - SEI nº 6016.2025/0075696-4 - 750.697.0, Vínculo 1 - JULIANA MARTIN NOGUEIRA RUIZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Tenente Paulo Alves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000640000, em substituição a MARCOS ROBERTO RICARDO, Registro nº 726.217.5, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 29/06/2025 a 28/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7218/2025 - SEI nº 6016.2025/0082363-7 - 825.690.0, Vínculo 1 - ERIKA MOREIRA MARCELINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Julio Marcondes Salgado, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000060000, em substituição a SARAH MARTINS LOPES, Registro nº 772.664.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 21/07/2025 a 09/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7219/2025 - SEI nº 6016.2025/0078973-0 - 812.284.9, Vínculo 1 - TALITA MENDONCA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Pedro Álvares Cabral Moraes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000630000, em substituição a ANDREA STEINWASCHER, Registro nº 676.516.5, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 21/07/2025 a 09/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7220/2025 - SEI nº 6016.2025/0090718-0 - 823.778.6, Vínculo 1 - RENATA APARECIDA RAGAZZI MELLACI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Ministro Aliomar Baleeiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000010000, em substituição a LIGIA SANTANA ROCHA, Registro nº 802.825.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 10/07/2025 a 29/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7221/2025 - SEI nº 6016.2025/0084795-1 - 639.936.3, Vínculo 2 - ANDREIA SANTIAGO ROSA DANTAS SILVERIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Augusto Froebel, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000820000, em substituição a CLAUDIA MOREIRA GRAMINHOLI, Registro nº 666.551.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 16/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7222/2025 - SEI nº 6016.2025/0091966-9 - 721.853.2, Vínculo 1 - VINICIUS DE LIMA CARVALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Milena Benedicto, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO, Registro nº 692.549.9, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 02/07/2025 a 31/12/2025, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 129843846

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2025/0093701-2

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 5638/2025, de S.M.E., D.O.C. de 27/05/2025, SEI nº 6016.2025/0021271-9, em nome de REGINA COELI DO COUTO, registro nº 737.579.4, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição por licença médica é de 19/05/2025 a 06/07/2025 e não como constou - (SEI nº 6016.2025/0021271-9).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7205/2025 - SEI nº 6016.2024/0004458-0 - 808.761.0, Vínculo 1 - JOSE CICERO LIMA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Marcilio Dias, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000550000, em substituição a DEBORA PEREIRA MONTES, Registro nº 842.239.7, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 03/07/2025 a 31/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7206/2025 - SEI nº 6016.2025/0040840-0 - 804.516.0, Vínculo 1 - RICARDO LEPIANI FONSECA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Aroldo de Azevedo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000700000, em substituição a GABRIELA RIOS DOS SANTOS, Registro nº 695.216.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 03/07/2025 a 01/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7207/2025 - SEI nº 6016.2025/0067010-5 - 683.289.0, Vínculo 3 - CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Ayres Martins Torres, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000260000, em substituição a TAISE DE CASSIA RAMALHO, Registro nº 802.394.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 04/07/2025 a 02/08/2025, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7208/2025 - SEI nº 6016.2025/0070425-5 - 846.963.6, Vínculo 1 - DIGNAMARA PEREIRA DE ALMEIDA SOUZA BELO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Badra, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001190000, em substituição a ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA, Registro nº 802.557.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/06/2025 a 22/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7209/2025 - SEI nº 6016.2025/0074349-8 - 820.804.2, Vínculo 1 - ADILSON PEREIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim da Conquista, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001150000, em substituição a FABIO ROGERIO NEPOMUCENO, Registro nº 731.781.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 21/07/2025 a 09/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7210/2025 - SEI nº 6016.2025/0091756-9 - 677.801.1, Vínculo 2 - ADELIA CHAGA LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Jairo de Almeida, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001010000, em substituição a ROBERTA FOIZER SPELTA, Registro nº 724.201.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 21/07/2025 a 03/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7211/2025 - SEI nº 6016.2025/0021271-9 - 737.579.4, Vínculo 1 - REGINA COELI DO COUTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Duque de Caxias, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000580000, em substituição a MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA, Registro nº 691.742.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 07/07/2025 a 15/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7212/2025 - SEI nº 6016.2025/0078985-4 - 551.289.1, Vínculo 3 - VERA LUCIA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Nini Duarte, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200001000000, em substituição a FABIOLA MAZZINI CORREA, Registro nº 723.996.3, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 16/07/2025 a 25/07/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7213/2025 - SEI nº 6016.2025/0093108-1 - 892.193.8, Vínculo 1 - CLEONICE APARECIDA DA SILVA MARTINS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Vila Pedroso, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000290000, em substituição a CRISTIANE PINHEIRO DOS SANTOS, Registro nº 725.626.4, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 21/07/2025 a 09/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7214/2025 - SEI nº 6016.2025/0041002-2 - 727.589.7, Vínculo 2 - LUCIANA NEGRAO DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Sebastiana de Arruda Cruz Oliveira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000700000, em substituição a FLAVIA MACHADO DE ASSIS MARTINS, Registro nº 770.290.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 04/07/2025 a 02/08/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 129723428

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

6016.2025/0006495-7

COMUNICADO Nº 123 DE 22/07/2025

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa SME nº 34 de 17 de julho de 2025, torna pública as atribuições de turnos, aulas e vagas no módulo sem regência, aos Professores de Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II - Médio, que atuam nas EMEFs e EMEFMs, realizadas em conformidade com o disposto no artigo 5º da referida normativa, conforme segue:

Unidade Escolar

RF

Nome

Componente

Atribuição

Turno

EMEF Deodoro da Fonseca, Mal.

802.179.1/1

Jose Carlos Suci Junior

Artes

EJA 3A, 3B, 4A,4B Disp/Desig.

Noite

Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129786246

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 23/07/2025

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7205678

LIA ELEAZAR ALVES PEREIRA

718605

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos, por se tratar de provento com vencimento.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8283397

TATIANA APARECIDA TEOFILO DA SILVA

718446

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NO D.O.C. DO DIA 17.07.2025 PAG. 156.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8211825

ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA

718417

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 129764678

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

9290001/1 JANEINE DOMINGOS FERREIRA 162200000690000 13/06/2025 REMANEJAMENTO

9226991/1 JOAO CARLOS MATOS LIMA 162200000690000 17/06/2025 ACOMODAÇÃO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129840339

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23.07.2025

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 5975611 NOME REGINA CELIA DE ALMEIDA referente Controle 718642

RF 7919166 NOME ILKA AMELIA LIMA DE JESUS ROMAN ALEIXO referente Controle 718568

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções.

ACÚMULO LÍCITO

RF 7260911 NOME SORAIA SCHMIDT referente Controle 717718 20663489

A servidora deverá quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 8217939 NOME VERA FERREIRA DE JESUS referente Controle 718037

RF 6785662 NOME ANTONIO MARTINS NETO referente Controle 714962

RF 6924221 NOME GABRIEL SQUARA referente Controle 716896

RF 7097191 NOME MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ referente Controle 715337

RF 7257503 NOME CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONÇA referente Controle 717765

RF 7350457 NOME JAILTON PEREIRA DE MACEDO referente Controle 708587

RF 7421109 NOME MARCIO MORAES DO ESPIRITO SANTO referente Controle 717294

RF 7486006 NOME MARCELO AMARO E SILVA referente Controle 714255

RF 7523319 NOME ADRIANA GUTERRES DE SOUSA referente Controle 713444

RF 7578016 NOME SALETE CRUZ DA SILVA RIBEIRO referente Controle 710992

RF 7706898 NOME HELENICE SEGANFREDO referente Controle 706470

RF 7731884 NOME FATIMA OLIVEIRA RIBEIRO referente Controle 717938

RF 7793146 NOME PATRICIA FERNANDES DA SILVA MELO referente Controle 700124

RF 7829311 NOME DENISE SANTOS MACENO referente Controle 717167

RF 8016194 NOME FAGNER SILVA BARBOSA DE ABREU referente Controle 716775

RF 8027056 NOME ANAIR DA SILVA SANTOS referente Controle 714545

RF 8114455 NOME SILVIO APARECIDO DE JESUS LIMA referente Controle 717851

RF 8206635 NOME THAIS PIRES PONTES referente Controle 691816

RF 8213771 NOME JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO referente Controle 712118

RF 8250782 NOME ACACIO BATISTA DOS SANTOS referente Controle 696418

RF 8398852 NOME CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES referente Controle 712352

RF 9329145 NOME ADJARA DE SOUZA VENANCIO referente Controle 709459

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 129775433

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2022/0102282-9

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

754.763.3/1 DANIELA GILVANA ALFREDO SENE, Diretor I, QPE 22D, Supervisor Escolar, lotada e em exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, convocada a reassumir suas funções, interrompendo as férias referentes ao exercício de 2024, a partir de 25/07/2025, por necessidade de serviço. Solicitou 20 dias, gozou 15 dias e restam 05 dias de férias.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 129817743

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.54.00.00 650.230.0/1 José Antônio Tadeu da Luz 02 09/07/2025

16.24.00.000.07.00.00 685.328.5/1 Alcione Aparecida Lopes Ronzino 01 27/06/2025

16.24.00.000.55.00.00 695.415.4/1 Tamara Mantovanini 03 03/07/2025

16.24.00.000.07.00.00 752.438.2/1 Silvana Soares 01 17/07/2025

16.24.00.000.31.00.00 776.040.0/1 Maria do Rosario José de Souza 01 04/07/2025

16.24.00.000.90.01.00 781.313.9/3 Cleonice Guedes Castilho 03 02/07/2025

16.24.00.000.47.00.00 807.955.2/2 Yara Fagundes Fragalle Brisolla 02 16/07/2025

16.24.00.000.49.00.00 809.746.1/1 Silvia Mirio dos Santos 03 16/07/2025

16.24.00.000.09.00.00 836.039.1/2 Anderson Batista dos Santos 01 02/07/2025

16.24.00.000.37.00.00 849.632.3/1 Rosa Maria Pestana Vieira 01 02/07/2025

16.24.00.000.53.00.00 879.126.1/2 Aline Ramos Teixeira Santo 02 23/06/2025

16.24.00.000.50.00.00 898.415.8/2 Midiã Paulino Baptista 02 17/07/2025

16.24.00.000.90.02.00 932.838.6/1 Diego Alexandre de Souza 02 02/07/2025

16.24.00.000.37.00.00 935.659.2/1 Laura Marthos 01 30/06/2025

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.60.00.00 532.558.7/2 José Carlos Pereira 07 04/07/2025

16.24.00.000.31.00.00 772.598.1/1 Nubian Jacqueline de Biagio 01 02/07/2025

16.24.00.000.13.00.00 776.948.2/3 Paula Pereira Beringer 04 01/07/2025

16.24.00.000.00.00.00 799.391.9/1 Laziele Malagodi Tofanello da Costa 10 10/07/2025

16.24.00.000.76.00.00 881.751.1/2 Cintia Bueno Moreira 15 14/07/2025

16.24.00.000.18.00.00 946.656.8/1 Vinicius Jordam de Abreu Braz 01 02/07/2025

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.52.00.00 840.221.3/2 Silvia Maria Mantovani de Andrade 01 17/07/2025

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.52.00.00 691.933.2/2 Rosangela Aparecida Kraut 03 02/07/2025

16.24.00.000.91.00.00 776.756.1/1 Waldirene Gomes da Silva 07 04/07/2025

16.24.00.000.75.00.00 824.184.8/1 Carolina Cesar Paschoal 02 01/07/2025

16.24.00.000.92.00.00 892.043.5/1 João Maria Souza 01 03/07/2025

16.24.00.000.70.00.00 946.067.5/1 Paula Batista dos Passos 01 11/07/2025

LICENÇA MÉDICA-RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS :

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.60.00.00 606.741.7/1 Maria Cristina Giamoniano 01 18/06/2025

16.24.00.000.12.00.00 739.504.3/7 Cristina Maria de Lima Barreto 02 02/07/2025

16.24.00.000.01.00.00 755.528.8/2 Lucimara Henrique dos Santos 03 17/07/2025

16.24.00.000.50.00.00 779.568.8/3 Paulo Alberto Abrahão Junior 14 25/06/2025

16.24.00.000.90.02.00 796.326.2/2 Marcelo de Chaves Pacheco 02 30/06/2025

16.24.00.000.98.00.00 811.032.8/2 Priscila Tocegue Jovani 01 03/07/2025

16.24.00.000.44.00.00 858.033.2/3 Flavio Francisco Xavier 01 17/07/2025

16.24.00.000.12.00.00 895.565.6/1 Laucelia Lina da Conceição 03 01/07/2025

16.24.00.000.98.00.00 910.643.0/1 Eliana Mendes de Souza 03 29/06/2025

16.24.00.000.01.00.00 918.827.4/1 Simone Aparecida Evangelista 01 04/07/2025

16.24.00.000.61.00.00 924.424.7/1 Priscila Garcia Bezerra 01 04/07/2025

16.24.00.000.42.00.00 924.456.5/1 Rosana Schlachta 07 17/07/2025

16.24.00.000.37.00.00 925.464.1/1 Maria Eunice Santos Pereira 01 03/07/2025

16.24.00.000.15.00.00 942.566.7/1 Leandro Ribeiro de Almeida Serpa 01 13/06/2025

16.24.00.000.15.00.00 942.566.7/1 Leandro Ribeiro de Almeida Serpa 02 26/06/2025

16.24.00.000.91.02.00 942.817.8/1 Karine Gobetti de Oliveira 02 03/07/2025

16.24.00.000.18.00.00 942.937.9/1 Terezinha Gonçalves Beserra 02 17/06/2025

16.24.00.000.01.00.00 942.971.9/1 Danila Gomes Pereira 01 04/07/2025

16.24.00.000.01.00.00 943.044.0/1 Paula Pires Campos 10 16/07/2025

16.24.00.000.01.00.00 943.124.1/1 Francisca Regineide de Lima 08 16/07/2025

16.24.00.000.07.00.00 943.205.1/1 Mari Emilia Gimenes de Araujo 02 23/06/2025

16.24.00.000.61.00.00 949.421.9/1 Cilene Angela Catarina Alves 02 17/07/2025

16.24.00.000.07.00.00 950.643.8/1 Andreia da Silva 02 02/07/2025

16.24.00.000.07.00.00 950.643.8/1 Andreia da Silva 01 18/07/2025

LICENÇA GESTANTE/RGPS

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

941.582.3/1 Wellen Stefanie Araujo de Oliveira 120 08/07/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

532.558.7/2 José Carlos Pereira 08 06/05/2025 irmã

620.247.1/1 Vania Elisabete Forti Christofoletti 08 26/06/2025 pai

680.869.7/1 Darcy Martins de Castro 08 29/06/2025 irmão

774.391.2/1 Alessandra Scaramucci Cifú 08 30/05/2025 mãe

774.391.2/2 Alessandra Scaramucci Cifú 08 30/05/2025 mãe

776.504.5/1 Luciano Wagner Mendes 08 10/06/2025 cônjuge

788.663.2/2 Stella Beatriz Torres de Araújo Calvo 08 29/06/2025 pai

805.174.7/1 Dinai Paulino Franco 08 18/05/2024

805.560.2/1 Zoraide Jones Arruda 08 18/07/2025 mãe

815.231.4/3 Vanessa de Souza 08 18/06/2025 pai

816.134.8/1 Eliete Carvalho Kalemkarian 01 05/07/2025 pai

945.483.7/1 Jaqueline Elloah Santana Meira 08 27/06/2025 pai

946.110.8/1 Layane Rodrigues de Lima 08 11/07/2025 mãe

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

924.593.6/1 Iago Augusto Martins de Carvalho 08 29/06/2025

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL 

RF/V   NOME            DE      PARA            MOTIVO

924.593.6/1 Iago Augusto Martins de Carvalho solteiro para casado

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 129684564

São Paulo, 22 de julho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000730000 851.619.7/1 DANIELA GARCIA DA CRUZ 01 17/07/2025

162600000730000 934.196.0/1 THATIANE FERNANDES DUARTE DE CARLI 01 17/07/2025

162600000220000 738.330.4/2 ERIKA PENELOPE COMOTTI 02 17/07/2025

162600000780000 723.930.1/1 JORCELI QUIO TAMASHIRO 02 17/07/2025

162600001100200 791.721.0/1 FABIANA DE SOUZA PESSOA FURTADO 02 17/07/2025

162600000830000 804.310.8/2 ROBERTA MARCOLIN GARCIA SERRA 01 18/07/2025

162600000110000 782.835.7/1 LUCICLEA DO NASCIMENTO 01 17/07/2025

162600000490000 728.084.0/1 ADRIANA PEREIRA DA SILVA 02 21/07/2025

162600001000000 736.593.4/3 ANDREIA DE CASSIA HERNANDES MERLI 03 21/07/2025

162600000290000 819.339.8/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 01 17/07/2025

162600000130000 935.724.6/1 CLAUDIO GOMES SALLES JUNIOR 01 19/07/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000270000 918.517.8/1 TATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 15 14/07/2025

162600001210000 924.640.1/1 DOMITILA CORDEIRO AMARAL FERREIRA 02 17/07/2025

162600001210000 922.845.4/1 GIOVANA PIRES GARKOUSHA 01 18/07/2025

162600001070000 950.407.9/1 RAYSA GIOVANA SANTOS SALGUEIRO 02 16/07/2025

162600000880000 950.412.5/1 CINTHIA GONÇALVES DE FIGUEIREDO 02 14/07/2025

162600001100300 941.491.6/1 SILVIA ABREU DE OLIVEIRA 02 17/07/2025

162600000670000 943.145.4/1 REGINALDO CEZAR MORATO 02 16/07/2025

162600000990000 800.328.9/4 APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA CASTELLANI 03 20/07/2025

162600000840000 825.425.7/3 MARIA ZELIA DA SILVA 01 17/07/2025

162600000110000 910.831.9/1 PATRICIA MACIEL DA SILVA 03 16/07/2025

162600000580000 948.806.5/1 VERONICA CORTEZE SIMIONATO 01 21/07/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

935.889.7/1 VITOR AUGUSTO GRIMALDI MONTEIRO DA SILVA 01 24/06/2025

685.120.2/2 ANA MARIA DE FARIA PASTERNAK 10 18/07/2025

934.196.0/1 THATIANE FERNANDES DUARTE DE CARLI 01 18/07/2025

738.498.0/2 LUIZA REGINA GARAVELLO MENKEN 02 17/07/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

846.839.7/1 ROGERIO RIBEIRO DA SILVA 08 21/06/2025 FALECIMENTO MÃE

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

817.816.0/1 CRISTIANE JUNKO HIGA 08 19/07/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 129753296

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2025/0088388-5

PORTARIA Nº 01, DE 16 DE JULHO DE 2025

O Diretor de Escola da CEI VEREADOR CORYNTHO BALDOINO DA COSTA FILHO da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Daniella Ellero Marquezini, R.F. nº 731.081.1/1;

- Alessandra da Silveira, R.F. nº 815.841.0/1;

- Luciê Matias Parra Dell Anhol - R.F. nº 748.062.8/1.

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2025/0088388-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129589860

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0092743-2

COMUNICADO Nº 73, DE 18 DE JULHO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 02/2025, na EMEF PROFESSOR ADOLPHO OTTO DE LAET, situada na Rua Isidoro de Laet, 165, bairro: Vila Santa Luzia, telefone (11) 2979-1788 / 2978-6301, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada presencial, nos dias 25, 28 e 29/07/2025 até as 17hs.

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada no dia 30/07/2025, às 12h30.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas por DRE e/ou SME;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 129812463

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
8271437 1 JOANA D ARC RODRIGUES MOREIRA 6016.2024/0064041-7 08/04/2023
6863094 5 AIRTA MARIA LEMOS SOBRAL 6016.2022/0129570-1 05/02/2025
8935408 1 SHIRLEI BORGES DA COSTA RODRIGUES 6016.2022/0111971-7 26/04/2025
8934690 1 DANIELA APARECIDA PIMENTEL DA SILVA DE OLIVEIRA 6016.2022/0137793-7 21/06/2025
8934631 1 ROSELY SALVINO DA SILVA 6016.2022/0117148-4 29/06/2025

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO- Substituto

Portaria   |   Documento: 129818166

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 197 de 23 de JULHO de 2024

SEI Nº 6016.2019/0071648-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 148 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 página 42, alterada pelas Portaria nº 27 de 16/02/2023, publicada no DOC de 18 de fevereiro de 2023 página 26, alterada pela Portaria nº 185 de 26/06/2024 publicada no DOC de 28 de junho de 2024 pg. 195 , alterada pela portaria nº 21 publicado em DOC de 20 de fevereiro de 2025 referente à EMEI PROF. ENIO CORREA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

Léa Maria Cardoso Fernandes

772.842.5/1

Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

Aline Raquel da Silva Santos

934.903.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I

6016.2024/0061637-0

01/04/2024

Fabiana Aparecida Buniotto Turati

934.682.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I

6016.2024/0067714-0

26/03/2024

Nathalia de Amaral Menezes

934.901.4/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I

6016.2024/0074978-8

17/05/2024

Priscila Galvão Santos

933.628.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I

6016.2024/0045245-9

21/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

Jessica Gonçalves Rocha Lopes

813.114.7/1

Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

Gabrielle Cilli de Sousa Manoel

839.601.9/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I

6016.2024/0044797-8

21/03/2024

Laís Henriques Gonçalves Torres

934.506.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I

6016.2024/0069872-5

27/03/2024

Paloma de Souza Silva

934.465.9/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I

6016.2024/0070624-8

25/03/2024

Paula Cristina Parizotto Padilha

791.317.6/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I

6016.2024/

28/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 198 de 23 de JULHO de 2024

SEI Nº 6016.2020/0054197-7

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 150 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25 de OUTUBRO de 2019 pg. 127, alterada pelas Portarias nº 141 de 22/07/2021 publicada no DOC de 30/07/2021, pela portaria nº 109 de 16/05/2024, publicada em DOC de 17/05/2024, pág. 210, Portaria nº 350 de 21/11/2024 publicada em DOC de 25/11/2024, pág. 242 e Portaria nº 195 de 17/07/2025, publicada em DOC de 21/07/2025 pg.176 referente à EMEFM VER. ANTONIO SAMPAIO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

THIAGO CASTRO DA SILVA

850.807.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

SAMUEL MARINS FERREIRA

935.311.9/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0072718-0

17/04/2024

NATHALIA DA SILVA CAMPOS

945.545.1/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2025/0046143-3

30/01/2025

RAFAEL PINHEIRO OSHIRO

936.807.8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0074060-8

13/03/2024

KAREN MIE KAWAI

937.388.8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0052344-5

18/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

VILMA APARECIDA GALHEGO

776.886.4/1

COORDENADOR PEDAGOGICO

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

JONAS FAUSTINO SANTOS

935.229.5/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0050825-0

25/03/2024

ALESSANDRA FEVEREIRO MOTT

934.882.4/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

6016.2024/0061618-4

01/04/2024

GRAZIELLE APARECIDA DOS SANTOS

826.064.8/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

6016.2024/0069138-0

26/03/2024

JONAS FAUSTINO SANTOS

935.229.5/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0050825-0

25/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA

842.1536/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

FLAVIA BELARMINO DA SILVA

933.031.3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0073948-0

28/03/2024

DEYVID JOSÉ SOUZA SANTOS

933.042.9/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0042908-2

15/03/2024

FLAVIA BELARMINO DA SILVA

933.031.3/2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0096241-4

03/04/2024

FLAVIA BELARMINO DA SILVA

933.031.3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

6016.2024/0073948-0

28/03/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

MARIÂNGELA DO NASCIMENTO AKEPEU

561.272.1/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

JULIANA GOMES DE LIMA

934.782.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

6016.2024/0069926-8

19/04/2024

CAMILA DOS REIS TARTARO ISHIBASHI

744.669.1/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

6016.2024/0044013-2

25/03/2024

DENIS SALUSTIANO DE LIRA

789.349.3/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

6016.2024/0045113-4

25/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129775391

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
6906087/2 LENISE TEIXEIRA LOPES 6016202500928110 163300000630000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 08 meses 07 dias, correspondente ao período de 29/04/1988 a 31/12/1990.

7126468/2 BENEDITA FONSECA DA SILVA 6016202500907458 163300001360100
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 11 anos 00 mês 12 dias, correspondente aos períodos de 03/11/1977 a 03/11/1977; 28/08/1978 a 13/07/1980; 14/07/1980 a 04/12/1980; 19/05/1981 a 25/06/1981; 03/11/1981 a 10/12/1981; 02/01/1982 a 09/02/1982; 28/09/1982 a 11/10/1982; 04/04/1983 a 25/08/1983; 04/06/1984 a 02/08/1984; 26/02/1986 a 24/03/1986; 15/04/1986 a 05/06/1986; 19/02/1988 a 21/08/1989; 02/05/1990 a 11/06/1990; 01/03/1991 a 18/08/1994; 19/08/1994 a 23/09/1994; 24/09/1994 a 23/12/1996 e de 20/11/2001 a 29/01/2002.

7868987/4 PATRICIA ELIANI DOS SANTOS BRASILEIRO 6016202500931197 163300000870000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 09 meses 07 dias, correspondente aos períodos de 20/02/1995 a 22/09/1995; 25/09/1995 a 24/12/1995; 14/02/1996 a 06/02/2000; 27/03/2000 a 28/04/2000; 11/05/2000 a 19/12/2003; 09/02/2004 a 12/02/2006 e de 10/02/2016 a 28/11/2017.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 17 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

8034427/2 WELLINGTON SANTOS DE ASSIS 6016202500925324 163300001320000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 04 meses 18 dias, correspondente aos períodos de 13/02/2012 a 25/07/2018 e de 14/12/2018 a 11/03/2024.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

8278911/1 SELMA BRAGA DA SILVA REGO 6016202500907474 163300000660000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 09 meses 00 dia, correspondente aos períodos de 02/05/1989 a 13/08/1991; 05/11/1991 a 01/07/1993; 12/03/1994 a 02/02/1995; 01/02/2003 a 30/11/2003 e de 01/12/2003 a 31/12/2006.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 07 anos 10 meses 26 dias, correspondente aos períodos de 04/03/2008 a 03/03/2009 e de 05/05/2009 a 30/03/2016.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 07 anos 10 meses 26 dias, correspondente aos períodos de 04/03/2008 a 03/03/2009 e de 05/05/2009 a 30/03/2016.

8468745/2 ANDERSON PEREIRA MORAIS 6016202500917267 163300001330100
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 22 anos 04 meses 23 dias, correspondente aos períodos de 01/07/1998 a 17/11/1998; 18/11/1998 a 17/12/1998; 08/02/1999 a 11/05/1999; 12/05/1999 a 06/02/2000; 28/02/2000 a 26/06/2000; 26/06/2001 a 30/07/2001; 16/08/2001 a 03/02/2002; 04/02/2002 a 09/02/2003; 24/02/2003 a 30/01/2005 e de 31/01/2005 a 01/02/2023.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 05 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 06 dias.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Férias   |   Documento: 129826584

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 24/07/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7218371/1 Julio Cesar Dos Santos 20/2024 04/08/2025

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6766781/1 Edilson Pelegrim De Oliveira 10/2024 21/07/2025

7124627/2 Ester Ananias Botelho da Silva 15/2024 10/07/2025

7402660/1 Luciana Pereira Acorone 10/2024 30/06/2025

7926367/1 Ana Cristina de Lara Macedo 20/2024 23/06/2025

8100578/1 Marcelia Vieira Dos Santos Magalhaes 20/2024 28/07/2025

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6353568/2 Marta Regina Alves Dias Silva 10/2024 07/07/2025

7097531/2 Rosa Maria Ferreira 10/2024 10/07/2025

7364971/2 Silvia Cristina Silva 15/2024 21/07/2025

8040648/2 Thiago Torres de Souza 10/2024 03/07/2025

8057397/1 Marizete Azzolini 10/2024 07/07/2025

João Alves Pereira Junior RF: 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 129826058

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 24/07/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001290000 59702533 Eulalia Maria Andrade Martins Gomes 03 23/07/2025

163300001270000 7765592/1 Joseane Aparecida Costa Lopes 03 23/07/2025

163300000720000 7772556/1 Ozias De Miranda Silva 03 21/07/2025

163300000460000 7911220/1 Gisele Rodrigues de Souza 01 21/07/2025

163300000640000 7984928/1 Andrea Santos Luca Sanches 01 21/07/2025

163300001000000 8083053/2 Elizabete Teixeira Domingos 01 22/07/2025

163300000310000 8088985/1 Altenir Santos Gomes Ferreira 01 17/07/2025

163300001150000 8511934/1 Wesley Gonçalves Simões 01 22/07/2025

163300000140000 8792852/1 Odete De Oliveira 02 22/07/2025

163300000590000 8217017/1 Sandra Da Silva Santos 03 20/07/2025

163300000960000 8241953/2 Silvia Maria Dos Santos 01 21/07/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PUBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000460000 7242352/1 Maria Luisa Correia 05 21/07/2025

163300001080000 7291281/2 Marilena Fernandes Abilio Cruz 02 23/07/2025

163300000780000 7958226/1 Regina De Lima Payão 01 23/07/2025

163300000880000 8132453/1 Cássia Regina Sesso De Almeida 04 22/07/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000230000 6500081/1 Dorgival Jose Da Silva 02 21/07/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340100 9107720/1 Lucineia de Oliveira 02 21/07/2025

163300000140000 9111204/1 Erica Santos Silva 12 14/07/2025

16330000140000 9186506/1 Cristina Delgado Avelino 02 22/07/2025

16330000140000 9222961/1 Ana Cassia Carvalheira 04 22/07/2025

LICENÇA PATERNIDADE

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7183518/2 Cristiano Reuter Santos Viana 06 12/07/2025 Tiago Reuter Viana Moreira

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8438617/2 Karla Cristina Paz Dos Santos 180 07/07/2025

8277010/1 Rhuana Santos Souza Gilo 180 14/07/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8356424/1 Maria Jose Angelo Rodrigues Tiago 08 20/07/2025

João Alves Pereira Junior RF: 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Adicionais   |   Documento: 129763858

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0001609-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 04/09/2012 PÁGINA 37.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

714.320.6/3 EDINA ALVINA DE SOUZA 3º 02/07/2012 162900000270000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 12/08/2017 PÁGINA 37.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

714.320.6/3 EDINA ALVINA DE SOUZA 4º 26/07/2017 162900000270000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129803160

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0012991-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME TID

520.853.0/4 RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 20703448


Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129764887

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0005142-1

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

6932991 4 REGIS ALVES DE OLIVEIRA 162900000610000 28/06/2025 RETORNO A UNIDADE DE ORIGEM

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 129766182

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

675.399.0/2 ZULEIDE DOS SANTOS 4º 08/07/2025 163000000760000

677.541.1/1 DOROTEIA LACERDA E SILVA LIMA 4º 11/07/2025 163000000170000

685.862.7/2 KAREN ANDREA GODOY SCRICO SILVA 4º 12/07/2025 163000001010000

695.749.8/2 EDNEIA RODRIGUES DE LIMA SILVA 2º 05/10/2023 163000000220000

711.961.5/2 ANDRESSA DE CASSIA NICOLAU DE GODOY LIMA 3º 27/06/2025 163000000420000

739.407.1/2 ANDREZA DE OLIVEIRA SAO JOSE 3º 17/05/2024 163000000900000

744.467.2/2 ANDREIA ALVES DOS SANTOS ARTHUR 5º 17/07/2025 163000000220000

754.333.6/2 TERESA CRISTINA DA SILVA FISCHER FERRAZ OLIVEIRA 3º 17/02/2025 163000001230000

775.475.2/2 GLAUCIA HELENA DIAS DO NASCIMENTO 3º 22/07/2025 163000000430000

809.119.6/1 FABIO AUGUSTO MACHADO 3º 28/12/2024 163000000900000

809.171.4/1 ERICA GOMES SANTOS 2º 31/12/2024 163000000900000

812.073.1/1 DENISE GARCIA DE MELO 2º 20/05/2025 163000000430000

820.662.7/1 DANIELA DI PACE REBELLO 2º 13/02/2024 163000000940000

845.464.7/1 FERNANDA BAIETTI SODRE MARANHO 1º 04/09/2024 163000000980000

848.053.2/1 ROSILDA SILVA SANTOS DA CONCEICAO 1º 15/12/2024 163000001320000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

754.333.6/1 TERESA CRISTINA DA SILVA FISCHER FERRAZ OLIVEIRA 3º 20/09/2024 163000001230000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 28/12/2018

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

744.467.2/2 ANDREIA ALVES DOS SANTOS ARTHUR 4º 07/12/2018 162400000500000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129786997

São Paulo, 23 de julho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/07/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6777732

ELENI DE SOUZA TRINDADE

718351

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129751029

São Paulo, 22 de julho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0093853-1

COMUNICADO Nº 125 DE 22/07/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 9 da Instrução Normativa SME nº 34/25, torna públicas as atribuições compulsórias realizadas aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, que atuam nas EMEFs, e se ausentaram da sessão de escolha/ atribuição realizada em conformidade com o Comunicado SME nº185/25.

U.E.

NOME

RF

CARGO

ATRIBUIÇÃO

TURNO

EMEF CACILDA BECKER

MARISNAIDE PAIVA PACHECO DE OLIVEIRA FERREIRA

6907067/2

PROF FII E MÉDIO-GEO

EJA F II:

4 A - 4C - 4D

NOITE

EMEF CACILDA BECKER

RODRIGO SCHULZ FERREIRA

8078670/2

PROF FII E MÉDIO-INGLÊS

EJA F II:

4 A - 4C - 4D

NOITE

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129766875

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2025/0093954-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 22/07/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7393334

ALESSANDRA S. AMORIM

718503

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7706791

MARIA REGINALDA DE SA SANTOS

718618

O acúmulo de proventos atende às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129700070

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2025/0093430-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 21/07/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

9226451

ADSILENE R. MOURA SILVA

718435

9230181

AYUNES SILVA DE LIMA

718415

6836615

CLAUDIA R. PEREIRA PIRES

718428

6755623

CRISTIANE MARIA DE SOUSA

717752

9344411

DEBORA THAIS DE M. SOUZA

718522

7912358

JOÃO B. M. P. DE BARROS FILHO

705407

7816715

JOSE ROBERTO DE SANTANA

718050

8496706

MARIA E. DA CONCEICAO

713671

7926693

MICHEL R. DA S. M. CURCHO

714915

9153217

MICHELE FERREIRA SANTOS

711224

7231652

SIMONE DA SILVA SABINO

713627

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8496072

TATIANE C. DE O. BARRETO

718591

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129738344

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7827067

1

AMANDA MARTINS AMARO

163200000000000

25/06/2025

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

9509321

1

MICHELLE GOMES DOS SANTOS

163200000820000

02/07/2025

REMANEJAMENTO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/07/2025, PÁGINAS 203, 204

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

6694179

3

SOLANGE DE FREITAS CAMARGO

163200000950000

01/07/2025

REMANEJAMENTO

9409378

1

EDNA VALERIO DE LIMA ZUZA

163200000430000

02/01/2025

ATRIBUIÇÃO FASE DRE

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: gabsf@sf.prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 129792628

6017.2025/0037450-1 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

INTERESSADO: SUZANNA DOMINGUES GONÇALVES - RF: 687.367.7-01

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 05 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de:
28/09/1998 a 28/02/1999.

Portaria   |   Documento: 129768937

Portaria DIGEP nº 057 de 23 de julho de 2025

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/08/2025, o(a) Senhor(a) ADRIANA OZAWA MARTINS GARCIA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8359288/2, da Divisão de Julgamento - DIJUL, E.H. 170303010000000, para a Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC, E.H. 170303060000000, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

E-MAIL: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br

Desenvolvimento

horário de estudante   |   Documento: 129828951

São Paulo, 23 de julho de 2025.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - SMS

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

DEFERIR o pedido de horário de estudante, nos termos do parágrafo 2º, do art. 175, da lei 8989/79 e por atender os requisitos do Decreto nº 58073/2018, como segue:

Katy Raquel de Oliveira, RF 832.172.8/2, Analista de Saúde - Enfermagem, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por seis meses, a partir da data da publicação.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 129838926

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
832.929.0/2 Maria Ferreira de Aquino 02 17/07/2025
830.870.5/2 Eucilene Maria Santana da Silva 01 20/07/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
830.509.9/2 Doraci Maria Tagliaferro 05 20/07/2025
830.986.8/2 Elaine Kuba 02 17/07/2025
829.767.3/2 Bernadete Fatima de Oliveira Pini 04 17/07/2025

Licença   |   Documento: 129767494

PROCESSO 6018.2025/0081721-2

HOSPITAL MUN. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

94782131 ELLEN JOYCE SILVA COSTA 14 16/07/2025 HMFMPR

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 129791729

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8312320/2 FERNANDA MANTOVANI BARREIROS NIVEL I 6 QM6 20/07/2025
8312648/2 FERNANDO GASPAR DE SOUZA NIVEL I 6 QM6 17/07/2025
8594678/2 VINICIUS ALVES DOS SANTOS NIVEL I 4 QM4 16/07/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7011555/3 CELSO DAVI SIRIUBAS NIVEL I 7 AS7 21/07/2025
8295948/2 CARLA AUDENISE DE SOUZA NIVEL II 2 ANS7 21/07/2025
8303142/2 EDISON BARBOSA DOS SANTOS NIVEL III 3 ANS13 21/07/2025
7026901/3 CELSO DE CASTRO POCHINI NIVEL III 3 ANSM13 18/07/2025

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Portaria   |   Documento: 129777361

Processo nº 6018.2025/0080178-2

PORTARIA Nº 497/2025 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados, conforme Decreto nº 48.743/07 , SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, para participarem do “CMG 2025 - 3º CONGRESSO DE MEDICINA GERAL DA AMB”, no período de 24 a 26 de julho de 2025, no formato Presencial em São Paulo/SP, como segue:

DATA RF VINCULO NOME FUNÇÃO SEGMENTO NOME/SETOR COORDENADORIA
24/07/2025 6548211 1 CLAUDIA DE CRESCENZO ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV FONOAUDIOLOGIA COORDENADORIA DE GESTAO DE PESSOAS GABINETE SMSG SEDE
24/07/2025 8317861 2 GISLANE SOARES FAZZOLARI ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENCAO HOSPITALAR GABINETE SMSG SEDE
24/07/2025 8315337 2 GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM COORDENADORIA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR GABINETE SMSG SEDE
24/07/2025 8317020 2 IARA CRISTINA SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM COORDENADORIA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR GABINETE SMSG SEDE
24/07/2025 8318310 2 JOSIANE MOTTA E MOTTA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III MEDICINA INTENSIVA ADULTO ESCOLA MUNICIPAL DE SAUDE GABINETE SMSG SEDE
24/07/2025 8324972 2 KATIA CRISTIANE CREPALDI YAMAGUTI ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM COORDENADORIA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR GABINETE SMSG SEDE
24/07/2025 8513864 1 LUIS HENRIQUE MOURA FERREIRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I PSICOLOGIA COORDENADORIA DE IST/AIDS GABINETE SMSG SEDE
24/07/2025 8190305 1 MARIA LUCIA BARBOSA YAMASHITA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II FISIOTERAPIA COORDENADORIA DE ATENCAO BASICA GABINETE SMSG SEDE
24/07/2025 8338027 2 POLIANA COLOMBO BALDIN ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM COORDENADORIA DE URGENCIAS E EMERGENCIAS GABINETE SMSG SEDE
24/07/2025 7206518 1 VANIA LUCIA SIERVI MANSO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III PEDIATRIA DEPARTAMENTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA GABINETE SMSG SEDE
24/07/2025 7206518 2 VANIA LUCIA SIERVI MANSO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III DERMATOLOGIA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENCAO BASICA, ESPECIALID GABINETE SMSG SEDE
DATA RF VINCULO NOME FUNÇÃO SEGMENTO NOME/SETOR COORDENADORIA
25/07/2025 7176058 1 ADRIANA BRAZAO PILEGGI DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III PSIQUIATRIA COORDENADORIA DE ATENCAO BASICA GABINETE SMSG SEDE
25/07/2025 7176058 2 ADRIANA BRAZAO PILEGGI DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III PSIQUIATRIA COORDENADORIA DE ATENCAO BASICA GABINETE SMSG SEDE
25/07/2025 8318310 2 JOSIANE MOTTA E MOTTA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III MEDICINA INTENSIVA ADULTO ESCOLA MUNICIPAL DE SAUDE GABINETE SMSG SEDE
25/07/2025 7206518 1 VANIA LUCIA SIERVI MANSO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III PEDIATRIA DEPARTAMENTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA GABINETE SMSG SEDE
25/07/2025 7206518 2 VANIA LUCIA SIERVI MANSO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III DERMATOLOGIA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENCAO BASICA, ESPECIALID GABINETE SMSG SEDE
DATA RF VINCULO NOME FUNÇÃO SEGMENTO NOME/SETOR COORDENADORIA
26/07/2025 7176058 1 ADRIANA BRAZAO PILEGGI DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III PSIQUIATRIA COORDENADORIA DE ATENCAO BASICA GABINETE SMSG SEDE
26/07/2025 7176058 2 ADRIANA BRAZAO PILEGGI DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III PSIQUIATRIA COORDENADORIA DE ATENCAO BASICA GABINETE SMSG SEDE
26/07/2025 6077501 4 LUCIA HELENA DE AZEVEDO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III TOCOGINECOLOGIA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENCAO BASICA, ESPECIALID GABINETE SMSG SEDE
26/07/2025 6077501 5 LUCIA HELENA DE AZEVEDO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III TOCOGINECOLOGIA DEPARTAMENTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA GABINETE SMSG SEDE

II - Conforme fundamentado no Decreto nº 48.743/07, deverá ser anexado documento comprobatório de participação de cada servidor até 03 dias após o termino do evento.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 129614787

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0054897-1

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de KAREN MULLER RAMALHO, RF: 7546599, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Odontologia, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-SUL, para participar presencialmente da “42ª REUNIÃO ANUAL DA SBPqO ”, no período de 03 a 06 de setembro de 2025,em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 129706280

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0078079-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de EVELYN CARBONEIRO FERREIRA CARDOSO, RF: 8558507, Vínculo: 2, Cargo: ATS Enfermagem , Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.CARMINO CARICCHIO, para participar presencialmente da “5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA ”, no período de 18 a 21 de agosto de 2025, em Brasília/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 129616677

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0080375-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de LUIS ANTONIO BUENDIA, RF: 8232873, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Ortopedia-Traumatologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.CARMINO CARICCHIO, para participar presencialmente do “45º CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA DA MÃO”, no período de 21 a 23 de agosto de 2025, em Belém/PA.

Despacho Autorização   |   Documento: 129698740

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0045618-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MIRIAM CARVALHO DE MORAES LAVADO, RF: 7739842, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Fonoaudiologia, Efetivo, lotada na SMS/ASPLAN, para participar presencialmente do “ENERGY EFFICIENCY AND EWNERGY MANAGEMENT IN BULLDINGS AND INDUSTRY”, no período de 16 de agosto à 04 de setembro de 2025, na Dinamarca/Copenhague.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 129711618

D E S P A C H O

Processo nº 6110.2025/0002716-5

Tendo em vista a comprovação de participação de REGIA LOURENÇO, RF: 6614906 , Vínculo: 3, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DEGN, no “4º CONGRESSO CONFETAM/CUT”, no período de 09 a 13 de Abril de 2025, presencialmente em Fortaleza/CE, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129814374

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0071758-7 - Publicações Oficial

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

740.006.3/1, Patricio Gomes Moreira,

De: Patricio Gomes Moreira, Solteiro.

Para: Patricio Gomes Moreira, União Estável, com efeitos a partir de 30/10/2016.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020200 720.651.8/1 Vania Lucia Siervi Manso 01 21/07/2025 143

18020000 720.651.8/2 Vania Lucia Siervi Manso 01 21/07/2025 143

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18040100 878.303.9/4 Shirlei Madureira de Freitas 03 21/07/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8312591/2 FERNANDO DA SILVA CINTRA NIVEL I 6 QM6 22/07/2025

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Acidente de Trabalho

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18040203 535.619.9/2 Valdir de Araujo Carneiro 15 11/07/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

893.398.7/3, Rafaella Braga Alves, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 14/08/2025.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 581.991.1/2 Ronaldo Batista Silva 04 15/07/2025 143

18020302 892.984.0/1 Ronie Augusto do Rosario Brito 05 22/07/2025 143

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018.

E.H Registro Nome

18020304 915.141.9/1 Brendon Shinichi Gima de Camargo

*provas agendadas para 05/08/25 e 22/08/25, conforme declaração da instituição apresentada.

Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 129709199

São Paulo, 22 de julho de 2025.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7199562/1 EROTIDES RODRIGUES DA COSTA NIVEL III 1 AS16 22/06/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 129811620

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 708.468.4/2, Maria Luciene Nicacio de Sales, Assessor I, CDA-1, 15 dias ref. exerc. 2009, a partir de 18/08/2025.

RF: 915.069.2/1, Brenda Camile da Silva Santos, Assessor I, CDA-1, 15 dias ref. exerc. 2025, a partir de 25/08/2025.

Licença   |   Documento: 129803756

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207070000000 631.965.3/3 Elza Tieko Fujishita Rodrigues 01 22/07/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207120000000 821.074.8/1 Cristiane Silva Moreto Branco 02 22/07/2025 143

180207070130000 707.776.9/1 Marcelo Aparecido Otuari Santos 01 18/07/2025 143

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 516.162.2/6 Nilza Maria Piassi Bertelli 04 22/07/2025 LRA

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 129833132

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6147071/2 MARIA REGINA DE OLIVEIRA NIVEL III 2 QB13 21/07/2025
8315116/2 GRAZIELE SILVA DOS SANTOS NIVEL I 6 QM6 23/07/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7411006/1 HELLENISA MESQUITA MEIRA NIVEL II 5 ANSM10 22/07/2025

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5440882/2 SONIA SUELI DOS SANTOS NIVEL II 4 QM14 21/07/2025
7740492/2 PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA NIVEL I 8 QM8 23/07/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7359217/1 LAUDEMIR CARDOSO FELISBERTO NIVEL II 4 ACE9 18/07/2025
7974698/1 EVA RODRIGUES DE SOUZA NIVEL II 4 ACE9 20/07/2025
7584326/1 DALMA GONCALVES GOMES SILVA NIVEL II 3 AS13 22/07/2025
7835248/1 VERA MARIA VAZ MENDES NIVEL I 9 AS9 15/07/2025

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7291574/1 ROSANA DE ALMEIDA OURO DO CARMO NIVEL II 1 QM11 27/05/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7874456/1 ALAN DE PONTES NIVEL II 1 ACE6 13/07/2025

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 129763545

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DIA 16/07/2025 , PAG 180 , LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DIOGENES JOSE PEREIRA , RF 719.008-5/1 , 08 dias, a partir de 18/06/2025 em virtude do falecimento de sua IRMÃ .

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 129832221

COMUNICADO - por omissão

A Gestora de Equipamento Público I Raphaela Karla de Toledo Solha, RF: 822.086.7/1 da UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que trabalharam dia 19/07/2025 na ação Subprefeitura no bairro com exposição da mesa de animais sinantrópicos:

Das 08:00 às 14:00

RF NOME

727.700.8/1 Eduardo Alves Scislowski Veneziani

702.704.4/2 Luiz Pinto Neto

893.251.4/1 Maria Auxiliadora Lopes Barbosa Pinto

735.584.0/1 Marcos Vinicius Santana

822.086.7/1 Raphaela Karla de Toledo Solha

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 129841738

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES-CSAAC/DGP/CRS-SUL

Acúmulo apreciado na reunião do dia 23/07/2025

RF

VINC

NOME

TIPO

EXP.ACUMULO

6317553

2

SERGIO BRUNO D ALESSANDRO

ANUAL

162/2025

6409938

3

AMALIA TEREZINHA ANDRADE DOS PRAZERES

PROVENTOS

163/2025

6634028

4

MARIA DE LOURDES MIYOKO MIYAJI

ANUAL

164/2025

7025785

2

SUELI LIMA DOS SANTOS

ANUAL

165/2025

7182961

1

EDSON LOPES DE SOUZA

ANUAL

166/2025

7196407

1

CLAUDIA MARIA POLICARPO

ANUAL

167/2025

7458843

1

ELIETE GOMES DOS SANTOS

ANUAL

168/2025

7529759

1

IZABEL ALVES VIEIRA DOS SANTOS

ANUAL

169/2025

9144129

1

CLEOBIS CORREIA DA SILVA

ANUAL

170/2025

9285270

1

ELIAS ABNER BONILHA DOS SANTOS

ANUAL

171/2025

Despacho deferido   |   Documento: 129807229

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080350000 6613675/2e4 GISLAINE LOPES NOVIS QUAGLIA 03 16/07/2025
180210060190000 9235086/1 RENATA APARECIDA SERGIO 02 14/07/2025
180210070150000 7845103/1 DECIO MARADEI 01 01/07/2025
180210070130000 7930623/1 MARCIA AUGUSTA DUARTE 01 27/06/2025
180210070360000 7166583/2 JORGE ALVES DE LIMA 01 11/07/2025
180210080180000 7186673/1 Marinalva Pereira Oliveira Silva 01 21/07/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080350000 7871091/1 IVAIR DOS SANTOS CRUZ 01 15/07/2025
180210060330000 7852592/1 CHRISTIANY LOPES RAMOS RONDINI 01 11/07/2025
180210070180000 7171421/1 PAULO ALFREDO DA SILVA 03 10/07/2025

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6522190/1 MARCIA DO NASCIMENTO BATISTA NIVEL III 1 AS16 03/05/2020

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
7930623/1 MARCIA AUGUSTA DUARTE 180210070130000 180210070360000 22/07/2025

ALTERAÇÃO DE NOME / ESTADO CIVIL
9237941/1 DE: DOUGLAS PUTTOMATTI GUEDES DA SILVA PARA: DOUGLAS PASSOS PUTTOMATTI
DE: DIVORCIADO PARA: CASADO

LICENÇA NOJO
6622798/1 ANA CECILIA DALMOLIN MARTINS, 08 DIAS, NO PERIODO DE 07/06/2025 A 13/06/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA IRMA.

Despacho deferido   |   Documento: 129781193

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 21/07/2025
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.


NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

CELIA REGINA ELIAS LUKSEVICIENE 732.990.3/1 ANUAL 317/2025

RICARDO YOSHIMURA 826.771.5/1 ANUAL 318/2025

CELSO GALHARDO MONTEIRO 613.155.7/2 ANUAL 319/2025

MARIA ROSANGELA FAVERON LOPES GERARDI 547.242.3/1 ANUAL 320/2025

LILIAN FARAH 610.868.7/2 ANUAL 321/2025

CILENE ABREU CARDOSO COSTA 894.436.9/1 e 2 ANUAL 322/2025

LUIS RENATO DOS SANTOS 894.880.1/1 ANUAL 323/2025

MIRIAM RODRIGUES DE MEDEIROS 576.288.0/3 e 4 ANUAL 324/2025

ELIANE DOS REIS NUNES 819.209.0/1 ANUAL 325/2025

DANIELA GOMES PEREIRA 892.844.4/1 ANUAL 326/2025

ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 740.284.8/1 ANUAL 327/2025

KATIA MITIE SANDA UNTEN 784.043.8/1 ANUAL 328/2025

MARCELLO MARINARO 663.049.9/1 ANUAL 329/2025

MARIA APARECIDA BEZERRA 723.960.2/1 ANUAL 330/2025

LEANDRO DE ANDRADE TEIXEIRA 740.145.1/1 ANUAL 331/2025

JUANG HORNG CHAU 616.816.7/1 ANUAL 332/2025

ELAINE CRISTINA DA SILVA 703.258.7/2 ANUAL 333/2025

VANESSA CRISTINA ALVES DOS SANTOS 790.149.6/1 ANUAL 334/2025

AMANDA FERREIRA RAPOSO 837.899.1/1 ANUAL 335/2025

ROBERTO ENZO NIGRO 655.241.2/1 ANUAL 336/2025

NIVIA FERNANDES GARCIA DA SILVA 630.091.0/2 ANUAL 337/2025

MARCIA SCARPA 837.574.7/1 ANUAL 338/2025

ANDREA SOFO 655.127.1/1 ANUAL 339/2025

UBIRATAN ALVES DE CARVALHO 790.275.1/1 e 2 ANUAL 340/2025

IVETE MARILENE ALVES CRUZ 652.222.0/1 ANUAL 341/2025

THAIS DE MELLO SILVEIRA 836.441.9/1 ANUAL 342/2025

AIDA CORREA GUARDA 785.829.9/1 ANUAL 343/2025

RITA MARCIA MEGGIOLARO 752.276.2/2 ANUAL 344/2025

SILVIA CRISTINA SERVIDIO POMPEU 639.980.1/1 ANUAL 345/2025

JOAO SAMORINHA FILHO 548.313.1/1 ANUAL 346/2025

REYNALDO JOSE RIOS BATTISTUTA 574.552.7/4 ANUAL 347/2025

NAGILY CARLA OLIVEIRA MELO 717.273.7/1 ANUAL 348/2025

ALZIRA SUELI GELLACIC 311.222.5/6 ANUAL 349/2025

ANA LUCIA SCODIERO CONSONNI 743.444.8/1 ANUAL 350/2025

GISLAINE GONCALVES DE SOUZA 923.506.0/1 ANUAL 351/2025

MARIANA AGUIAR BIANCO DE ABREU 837.974.2/1 ANUAL 352/2025

LUCIANA REGINA COSTA NISHITANI 789.195.4/1 ANUAL 353/2025

FRANCIS DA SILVA FERNANDES 632.005.8/3 ANUAL 354/2025

EDSON SANCHES LOUSANO 137.943.7/1 ANUAL 355/2025

SUZANA ROSSETTO CAPARROTTI 641.131.2/3 ANUAL 356/2025

ADRIANA SALAME SEABRA 722.152.5/1 ANUAL 357/2025

VIRGINIA MARIA MARTINS BUDIB 578.391.7/3 ANUAL 358/2025

CELIA REGINA ELIAS LUKSEVICIENE 732.990.3/1 ANUAL 359/2025

ANA CRISTINA CERRUTI 589.077.2/2 ANUAL 360/2025

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 129748148

Interessado: Dalmer Faria Freire - RF 615.736.0 V5


ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho

DESPACHO

À vista das informações constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 25/06/2021 - pág.38, para constar:

I - Nos termos da orientação estabelecida pelo Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, e em cumprimento definitivo da sentença concessiva de aposentadoria especial proferida nos autos do processo nº 1023175-46.2020.8.26.0053, que tramita perante a 9ª VFP, APOSENTE-SE o:

Sr. DALMER FARIA FREIRE

Registro Funcional: 615.736.0 - V5

Cargo/Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 2

Padrão: ANSM16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 57 e 58 da Lei 8.213/91.

- Aposentadoria Especial, com integralidade e paridade.


II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 129720649

Processo nº 6018.2025/0071556-8

INTERESSADA: MARY ELIZABETH MAZZEO NOGUEIRA - R.F.: 556.578.2 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 405/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARY ELIZABETH MAZZEO NOGUEIRA

Registro Funcional: 556.578.2 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ANS10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

DPP/Movimentação

Despacho   |   Documento: 129606905

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 129382340, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS ASF - UBS ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA, da servidora MARIA JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA - R.F. 744.468.1/1 - AS - ENFERMAGEM, devendo apresentar-se a partir de 28/07/2025 no Ambulatório de Especialidades Jardim Peri-Peri, EH: 180209060050000.

Despacho   |   Documento: 129775681

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 129775629, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS CEJAM - PA MUNICIPAL JARDIM MACEDONIA, da servidora MARIA VITORIA REIS SILVA - R.F. 698.990.0/3 - AAG, a partir de 23/07/2025, por motivo de sua aposentadoria.

Despacho   |   Documento: 129604140

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 129604098, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS INTS - UBS VILA ARRIETE - DR. DECIO PACHECO PEDROSO, da servidora HELOISA HITOMI HANDA - R.F. 610.440.1/2 - ANS - MÉDICO, devendo apresentar-se a partir de 01/08/2025 na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL, EH: 180211000000000.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129749776

São Paulo, 22 de julho de 2025.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 158/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

757.489.4/3

THIAGO NASCIMENTO SANTANA

AG. COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS

UVIS SÃO MIGUEL

180207120290000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129673108

São Paulo, 21 de julho de 2025.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 157/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

829.150.1/2

ADAM LOPES RIBEIRO

AAG

SEAH

180300000000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129670699

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 156/2025 DIGC

RF/RG

PARA

A PARTIR DE

925.935.0/1

180207090000000

24/07/2025

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129799476

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 160/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

848.729.4/1

ROGERIA ROSENO DA SILVA SANTOS

AS - AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

180211100000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129772471

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 159/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

819.000.3/1

FABRICIO KENJI TAKAHASHI

ANS - ODONTOLOGIA

STS BUTANTÃ

180209060000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129580533

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 155/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

635.102.6/1

ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS

AAG

CR PICS BOSQUE DA SAUDE

180210090200000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Setor de Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 129823867

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC/SP 23/07/2025 , PÁG. 149

Leia-se como se segue e não como constou.

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 504.616.5/4, Solange Ignacio Gagliardi Bitencourt, Assessor III, CDA-3, 30 dias ref. exerc. 2024, a partir de 04/08/2025.

Licença   |   Documento: 129813061

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 8014779 /1 ALVARO CUSTODIO 01 22/07//2025 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

E-MAIL: esportessaopaulo@prefeitura.sp.gov.br

Posse

Apostilamento   |   Documento: 129793380

Apostilamento

São Paulo, 09 de agosto de 2024.

APOSTILAMENTO DO EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO, publicado no DOC. de 22/07/2025, para constar que o cargo correto do titular é Assessor IV, e não como constou.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: pgmgabinete@prefeitura.sp.gov.br

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 129840152

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0033804-3 | SINDICÂNCIA | CPP 111

Dia 30/07/2025

14h - MARA CILENE TONON DA SILVA LOUZADA. RF: 888.408.1/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação - ATE; Lotação: SME/ EMEF Professor Antonio Duarte de Almeida.

FICA REDESIGNADA a audiência do dia 28/07/2025 às 15h30, para o dia 30/07/2025, às 15h30, ref. ao PA SEI 6021.2025/0001280-6, conforme abaixo:

15h30 - ADRIANA MARIA DE ANDRADE SOUZA, RF: 596.382.6/4; Cargo: DIRETOR I; Lotação: SMS/ COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE ASSISTÊNCIA.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 129843438

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2022/0064433-5 | SIDINCÂNCIA | CPP 212

Dia 18/09/2025

8h30 - ADRIANA CALHELHA, RF 910.763.1; Cargo: Professor Ed. Infantil e Fundamental; Lotação: SME/EMEI Arlindo Veiga dos Santos;

9h - ADRIANA MACHADO DA SILVA, RF 730.672.5; Cargo: Aux. Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEI Bertha Lutz;

9h30 - ANA CAROLINA VAZÃO MOREIRA, RF 771.479.3; Cargo: Professor Ed. Infantil e Fundamental; Lotação: SME/ EMEI Bertha Lutz;

10h - CLÁUDIA FREIRE, RF 813.365.4; Cargo: Professor Ed. Infantil e Fundamental; Lotação: SME/EMEI Vereador Alex Freua Netto;

10h30 - EMÍLIA DIAS DE ALMEIDA, RF 794.191.9; Cargo: Professor Ed. Infantil e Fundamental; Lotação: SME/ EMEI Bertha Lutz;

11h - MARIA APARECIDA LENCI CARVALHO, RF 728.972.3; Cargo: Professor Ed. Infantil e Fundamental; Lotação: SME/ EMEI Bertha Lutz;

11h30 - PATRÍICA ALVES SOBRAL, RF 827.801.6; Cargo: Professor Ed. Infantil e Fundamental; Lotação: SME/CEU EMEI Jardim Paulistano.

PA SEI 6021.2024/0065542-0 | CHRISTIAN SILVA MARTINS MELLO SZNICK | CPP 212

Dia 23/09/2025

8h30 - FERNANDA APARECIDA CUSTÓDIO, RF 755.495.8/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Vianna Moog;

9h30 - CARLA SIMONE VICENTE TAVARES DE OLIVEIRA, RF 779.997.7/1; Cargo: Aux. Técnico de Educação; Lotação: SME/DRE Freguesia//Brasilândia;

10h - MARENILZA PEREIRA DE HOLANDA, RF 690.311.8/1; Cargo: Supervisor Escolar Lotação: SME/Supervisão Escolar;

11h - JUSSARA MACIEL RUBIN CARDOSO, RF 710.696.3/3; Cargo: Diretor Regional de Educação; Lotação: SME/DRE - Freguesia//Brasilândia;

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 23/09/2025 .

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1848.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0023511-2 | MARCELO URSULINO GOMES NETO | CPP 212

DESPACHO: Tendo em vista o contido na informação acostada sob doc. 129759507, ficam intimados o servidor MARCELO URSULINO GOMES NETO RF 917.491.5/1 e seus procuradores, com vistas à apresentação de link válido para acesso aos documentos que estariam no endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=D3Tjy-xp2SQ, ou apresentá-los de outro modo. Prazo de três dias úteis.

ADVOGADOS: ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA, OAB/PR 76.673 e GUILHERME BENTO SOBRAL, OAB/PR 114.969.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 129800005

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA, RF 921.106.3/1;

CARGO: Assistente Técncio de Saúde - Enfermagem;

LOTAÇÃO: SMS/Base SAMU - Centro 1 - Santa Cecília;

PA SEI: 6021.2025/0039835-6.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2024/0068226-5 | DAYANE GOMES DA SILVA | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03. Sendo requerida a produção de prova testemunhal a parte deverá se ater para o quanto previsto nos artigos 50 e 51 de tal ato normativo.

ADVOGADOS: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 446.414; ENZO VITOR CAVALCANTE FRANCISCO, OAB/SP 492.478; LUCAS SILVA LEITE, OAB/SP 477.854; SEBASTIÃO LEITE JUNIOR, OAB/SP 491.760.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 129798677

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 03/07/2025, P. 238

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0023064-1 | GRACIELLE RIBEIRO SOUZA | CPP 222

Dia 28/07/2025

10h - RITA DE CÁSSIA SANTANA; RF: 879.183.0/1; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/ CEU EMEI Guarapiranga.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência acima designada para o dia 28/07/2025.

ADVOGADOS: LUCAS MATHEUS MARQUES DO NASCIMENTO SAMMACHI FRACCA, OAB/SP 444.129; MAÍRA FELTRIN ALVES, OAB/SP 195.387.

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED perante a CPP 222, à Rua Dona Maria Paula, nº 270, 3º andar, sala 06, no dia e hora assinalados e sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0023064-1 | GRACIELLE RIBEIRO SOUZA | CPP 222

Dia 28/07/2025

10h - RITA DE CÁSSIA SANTANA; RF: 879.183.0/1; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/ CEU EMEI Guarapiranga.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência acima designada para o dia 28/07/2025.

ADVOGADOS: LUCAS MATHEUS MARQUES DO NASCIMENTO SAMMACHI FRACCA, OAB/SP 444.129; MAÍRA FELTRIN ALVES, OAB/SP 195.387.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0036559-8 | PAULO SÉRGIO LEITE | CPP 222

Dia 27/08/2025

10h - LUCAS PIOVESAN KOBAYASHI; RF: 852.474.2/1; Cargo: Enc. de Equipe Técnica; Lotação: SMS/HSPM - Seção Técnica de Apoio;

10h30 - ALAN DOS SANTOS DE JESUS; RF: 879.511.8/3; Cargo: Diretor II; Lotação: SMS/HSPM - Depto. De Engenharia e Manutenção

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências acima designadas para o dia 27/08/2025.

ADVOGADOS: BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940 E; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 129800158

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Deliberação   |   Documento: 129797929

São Paulo, 23 de julho de 2025.

ESTÁGIO

A Coordenação de Estágios da Procuradoria Geral do Município, conforme Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012; e consta previsto no art.23-item VII do Decreto 56.760/2016 , divulga a relação dos estagiários contratados, desligados e com aditamentos no período de 01/06/25 A 30/06/25.

ESTAGIARIOS CONTRATADOS

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO INICIO

Ana Clara Candido Souza 481.***.***-17 02/06/25-01/06/26 UNINOVE Direito 02/06/25

Ana Julia Thomaz Moutinho 445.***.***-70 16/06/25-15/06/26 USP Direito 16/06/25

Beatriz Oliveira Figueiredo Xavier 375.***.***-29 09/06/25-08/06/26 FGV Administr 09/06/25

Bruna Rayssa Gonçalves Walmsley 481.***.***-74 23/06/25-22/06/25 SBC Direito 23/06/25

Gabriela Felix Caixeta 489.***.***-85 23/06/25-22/06/26 USJT Direito 23/06/25

Hari Zornoff Furuiti 511.***.***-67 24/06/25-23/06/25 MACKENZIE Direito 24/06/25

JazzMarche Rodriguez 435.652.688-08 24/06/25-23/06/25 EPD Direito 24/06/25

Julia Gomes Siqueira 411.***.***-81 16/06/25-15/06/26 FMU Direito 16/06/25

Juliane Maria do Rio Svedio 480.***.***-05 24/06/25-23/06/25 FAM Direito 24/06/25

Kauessa Apex Roque 513.***.***-09 02/06/25-01/06/26 UNINOVE Direito 02/06/25

Luana Tayna Oliveira de Araujo 479.568.748-07 02/06/25-01/06/26 SECID Direito 02/06/25

Manuella Medrado Reis Lima 414.***.***-25 23/06/25-22/06/26 MACKENZIE Arqu 23/06/25

Maria Anthonia Santos de F. Leite 046.***.***-77 23/06/25-22/06/26 USP Direito 23/06/25

Rayane Victoria Alcobaça dos Santos 447.***.***-85 24/06/25-23/06/26 UNICID Direito 24/06/25

Sarah Christina Cremasco Lucia 555.***.***-97 09/06/25-08/06/26 USP Direito 09/06/25

Vitoria Sophia J dos Santos 481.***.***-26 02/06/25-01/06/26 INOVA MAIS Eng 02/06/25

RENOVAÇÃO DE CONTRATO

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO ADITAMENTO

Andrei R. de Barros 547.***.***-27 17/06/24-16/06/25 SECID C.Comput 16/06/25

Igor Gabriel Caetano de Matos 377.***.***-56 03/06/24-02/06/26 FMU Direito 02/06/25

Igor Oliveira da Silva 402.***.***-00 03/06/24-02/06/25 UNINOVE C.Comput 02/06/25

Isabelle Souza da Silva 488.***.***-08 03/06/24-02/06/25 UNIP Direito 02/06/25

Luana Nunes de Paula 527.***.***-09 03/06/24-02/06/25 UNIFESP Direito 02/06/25

Renato Cardoso Sales 495.***.***-62 03/06/24-02/06/25 FMU Direito 02/06/25

Sophia Bianchim de Camargo 526.***.***-29 03/06/24-02/06/25 UNIFESP Direito 02/06/25

ESTAGIARIOS DESLIGADOS

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DESLIGAMENTO

Ana Clara Carvalho Araujo 517.***.***-84 09/09/24-30/06/25 MACKENZIE Direito 30/06/25

Ana Maria Casali Sanchez 382.***.***-99 05/05/25-02/06/25 PUC Direito 02/06/25

Bruna Lima Gerola 435.***.***-57 11/12/23-16/06/25 USP Direito 16/06/25

Bruno Michel Sala da Silva 448.***.***-33 01/10/24-30/06/25 MACKENZIE Direito 30/06/25

Cristina Cassia Fernandes 100.***.***-57 03/06/24-30/06/25 ESTÁCIO DE SÁ C.Contáb 30/06/25

Gustavo da Silva Moreira 548.***.***-25 11/09/24-03/06/25 USP Direito 03/06/25

Leticia Campos de Paula 450.***.***-52 12/02/25-13/06/25 USP Direito 13/06/25

Luana Nunes de Paula 527.***.***-09 03/06/24-27/06/25 Unifesp Direito 27/06/25

Lucas dos Santos Oliveira 084.***.***-71 16/09/24-23/06/25 USP Direito 23/06/25

Rafael Augusto R Suveges 501.***.***-50 09/09/24-05/06/25 MACKENZIE Direito 05/06/25

Renato Carodos Salles 495.***.***-62 03/06/24-10/06/25 FMU Direito 10/06/25

Vitor de Medeiros Cezario 131.***.***-56 20/03/24-09/06/25 SECID Direito 09/06/25

Licença   |   Documento: 129835635

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 38º, Inciso I do Decreto nº 58.225/2018.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

601.840.8/1 Eliana Zangiacomo Lima 03 dias 21/07/25

588.271.1/2 Manoel Ferreira Tavares 01 dia 22/07/25

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

E-MAIL: siurb.agenda@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 129825969

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

753.022.6/6 JOAO LUIS MARANHAO BISCAIA, ASSESSOR III,

FOI CONVOCADO A REASSUMIR SUAS FUNÇÕES, INTERROMPENDO AS FÉRIAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, A PARTIR DE 23/07/2025, POR NECESSIDADE DE SERVIÇO.

Despacho deferido   |   Documento: 129821650

RETIFICAÇÃO - DOC DE 21/07/2025

SUBSTITUIÇÃO - Pág. 185

RF: 928.079.1/1, RICARDO AGUIAR,

ONDE SE LÊ: 21/07/2025 a 04/08/2025,

LEIA-SE: 21/07/2025 A 22/07/2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

E-MAIL: agendasmc@prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 129542451

6025.2025/0010625-0 - Afastamento - representação em missão oficial ou delegação

Despacho deferido

Interessada: ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA - RF 8506515/4

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 129182789, 129182995, 129183267, 129183655, 129222800, 129274502, 129274683, 129274868, 129275272, 129279661, 129279768, 129279944, 129280034, 129280134, 129280223, 129280304, 129280370, 129280413, 129280481, 129280540, 129280574, 129280623, 129280702 e 129280818, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Ana Carolina Nunes Lafemina, RF 8506515/4, Secretária-Adjunta desta Pasta, de 30 de junho a 03 de julho de 2025, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou da Reunião do I Comitê Setorial de Patrimônio Cultural, em Lima, Peru, autorizado pelo Despacho 128173861, publicado no DOC de 27/06/2025.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 129810489

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

2500120500000000

MARIA EDINA DE OLIVEIRA

6124976

03

21/07/2025

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250040000000000

DANIEL CRUCIOL

9305246

2

07/07/2025

250016000000000

RAYANE OLIVEIRA BELANGE

9141499

3

15/07/2025



Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 129757522

6025.2025/0015594-3 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho deferido

Interessados: MESSIAS ADRIANO MARQUES FILHO

DESPACHO:

I - Tendo em vista a ex/nção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0010855- 3 - pela Seção de Pessoal Fm 221 em 06/10/2023:

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 10 anos, 04 meses e 25 dias , referente ao período de : 09/04/2013 a 31/0//2023.

Despacho deferido   |   Documento: 129199005

6025.2025/0014872-6 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: SILVANIA ALVES DOS SANTOS, - RF. 798.070.1

DESPACHO:

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 129198517e a Certidão Funcional doc. SEI nº 129198563 em nome de Silvania Alves dos Santos .

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 129760485

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
MARIO MARTINS DIAS
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
761.904.9-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 32 anos 05 meses 28 dias
Períodos:
12/03/1991
31/08/2023

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 129760359

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
MARIO MARTINS DIAS
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
761.904.9-02
DESPACHO
Vínculo 2
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 03 anos 01 mês 20 dias
Períodos:
01/04/1979
04/06/1980
26/08/1980
12/12/1980
03/05/1982
12/02/1983
15/03/1983
22/03/1983
06/01/1986
14/03/1986
29/06/1988
28/02/1989

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

E-MAIL: svma@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 129798815

6027.2024/0011428-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO DEFERIDO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CONCEDIDA DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226- 2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART.

9490027

CARLA SANTOS FERNANDES

01 DIA

18/07/2025

143

Despacho deferido   |   Documento: 129819256

6027.2025/0000279-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

LICENÇA MATERNIDADE DEFERIDA - CONCEDO 180 DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE, NOS TERMOS DO ART.148 DA LEI 8989/79 E DAS LEIS 13.379/2022 E 14.872/2008 DECRETO Nº 58.225/2018

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

896.435-1

JOYCE SALES DE ARAUJIO

180 DIAS

21/07/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

E-MAIL: smsugab@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129814473

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - 2025 - REQUERIMENTOS DEFERIDOS -

- 533.005.0/4 Alvaro Duarte Muniz de Araújo

- 546.791.8/4 Valdeci Augusto Martins

- 569.444.2/6 Alexandre Andrade de Souza

- 569.884.7/3 Edson de Souza Paulino

- 572.488.1/4 Valéria Aparecida Aleixo Vitale

- 582.378.1/4 Wilson Aparecido Prattes

- 582.429.0/5 Mônica mazzola

- 591.790.5/3 Valter Borges Alves Filho

- 646.744.0/1 José Brito Ribeiro

- 707.445.0/7 Emerson Mota Santana

- 773.369.1/6 Milton Della Costa

- 805.989.6/15 Bruna Gadelha da Silva

- 817.150.5/3 Ana Amélia Almeida César Rocha

- 837.923.8/4 Fabiana Aárecida Rodrigues

- 838.596.3/8 Danilo de Almeida da Silva

- 854.989.3/11 Karine Resende Soares

- 858.810.4/2 cristiano de Lima

- 888.180.4/6 Gisele Érika Ida Shiba

- 892.764.2/4 Anderson Monteiro de Abreu

- 922.920.5/1 Alessandro Ferro-

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar à SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 129835647

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana em exercício, o Inspetor Superintendente Euclides Conradim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO COMPLEMENTAR DE OPERADOR DE ARMAS LONGAS com carga horária de 60 horas aula, 6ª e 7ª Turma de 2025, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: VI / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 25/06/2025 a 03/07/2025.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6805906

VANILDA SANTOS DA SILVA

SUBINSPETOR

6980881

DANIEL GUIMARAES

CD

7708998

AIRNEUDO JOAO DE OLIVEIRA

CD

7407238

AROLDO RODRIGUES DE ARAUJO

CE

7413661

ANTONIO CARLOS AVELINO VITAL

CE

7534353

TIAGO ARAGAO SOARES

CE

7537158

PETERSON GONCALVES LEITE DE MENEZES

CE

7547307

CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR

CE

7563345

PAULO ROBERTO OLIVEIRA MENDES

CE

7715854

ANDRE MONTEIRO PECANHA

CE

7719574

RONALDO MORAIS MATOS

CE

7882556

MARCOS PEREIRA LIMA

CE

8156468

GILVAN SILVA MOTA

CE

8437840

DEIVID MARTINS ARAUJO

CE

8553122

STIVE CAMPOS DA SILVA

GCM 1ª

9169393

GABRIEL CORREA DE ALMEIDA

GCM 3ª

9170740

NATANAEL DE OLIVEIRA BARBOSA

GCM 3ª

9172688

RENATO LEITE

GCM 3ª

9417877

RONAN GOMES DA SILVA

GCM 3ª

9421742

CLESSIO ALVES VIANA

GCM 3ª

Turma: VII / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 30/06/2025 a 08/07/2025.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

7324502

SHIRLONIO RODRIGUES PEREIRA

SUBINSPETOR

7332033

HERNANI NARDIN

SUBINSPETOR

7332688

ANTONIO MARCOS DA SILVA

SUBINSPETOR

7563299

ADRIANA LOPES RODRIGUES

SUBINSPETOR

6984100

LUCIANO CAMPINAS PIMENTEL

CD

7094914

MARCELO OCLECIO SCARAMUZZA

CD

7331924

NERCIANA DA SILVA SANTOS

CD

7332459

EMERSON MARCELO DO NASCIMENTO

CD

7378670

ARNALDO VIEIRA BATISTA

CD

7408803

RAMILDO BATISTA

CD

6990100

SERGIO DE SOUZA RODRIGUES

CE

7377843

DANIEL SCHULTZ RAMOS

CE

7396694

FERNANDO MACIEL DOS SANTOS BESERRA

CE

7423845

JOANILSON DIAS DA ROCHA

CE

7884702

MAURICIO COSME DA SILVA

CE

8156085

WILLY PIANCO DOS SANTOS

CE

8158592

JULIO CESAR ALVES JUNIOR

CE

8181683

GENIVAL ANTONIO DOS SANTOS

CE

8487171

VERONICA DA SILVA BRITO

CE

8553084

CARLOS AUGUSTO SOARES DOS SANTOS JUNIOR

GCM 1ª

9172173

BRUNO DANIEL MARTINS GIANNELLI BATISTA

GCM 3ª

9175610

YURI ODILON PAULA DA SILVA

GCM 3ª

9275193

VITOR ALEXANDER AFFONSO VAZ

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 129835110

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO:ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana em exercício, o Inspetor Superintendente Euclides Conradim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CAPACITAÇÃO DE GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS NA UTILIZAÇÃO DO SMARTPHONE E APLICATIVO MOBILE com carga horária de 10 horas aula, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Turma de 2025, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: VII / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: EM 23/06/2025.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

5721334

BOAVENTURA DA SILVA FARIAS NETO

SUBINSPETOR

6518826

JOSE MARTINHO MACIEL

SUBINSPETOR

6808212

REGIANE ALVES DA SILVA

SUBINSPETOR

6986668

OSMAR JOSE DE CARVALHO

SUBINSPETOR

7092067

ALEXANDRE MORAIS DOS SANTOS

SUBINSPETOR

7095341

ALEXANDRE MARCELINO DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

7529708

LIGIA CALDAS SANTOS

SUBINSPETOR

6982921

JOSE ROBERTO DA SILVA AZEVEDO

CD

7378734

MONICA DE JESUS SANTOS

CD

6992561

ANDERSON SERGIO DE ABREU

CE

7096551

MARCELO REGINALDO GERALDO

CE

7345186

SARA EUGENIA BATISTA

CE

8434891

ANDRE VIEIRA DO NASCIMENTO

CE

8473196

RICARDO SIMPLICIO DA GAMA

CE

8438706

GLEYCE CAMILA DA SILVA

GCM 1ª

8479241

JEFFERSON VITAL DOS SANTOS

GCM 1ª

9168265

RAMON CONSTANCA MIGUEL

GCM 3ª

9168371

DENILSON DE OLIVEIRA MOURA

GCM 3ª

9172246

DIEGO MOTA LEAL

GCM 3ª

9175202

WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS

GCM 3ª

9206426

JOSE CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA REGO

GCM 3ª

9245456

FERNANDO AUGUSTO DUQUE COSTA

GCM 3ª

9274481

VANESSA MARIANO DA SILVA

GCM 3ª

9303995

GIOVANI DOS SANTOS OLIVEIRA

GCM 3ª

9310452

DOUGLAS SILVA DA TRINDADE

GCM 3ª

9417419

JOAO DE OLIVEIRA ARAUJO

GCM 3ª

9417435

BRUNO PINTO DE OLIVEIRA

GCM 3ª

9418598

RENATA RODRIGUES PEREIRA

GCM 3ª

9419403

JEFERSON DOS SANTOS

GCM 3ª

9419675

FERNANDES FERREIRA FILHO

GCM 3ª

9446222

JESSICA NASCIMENTO DOS SANTOS

GCM 3ª

9168460

DAIANE ALVES DOS REIS

GCM 3ª

6581684

CARLOS LUIZ DA SILVA

SUBINSPETOR

9421459

VANESSA LOPES SIQEIRA

GCM 3ª

Turma: VIII / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: EM 25/06/2025.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6252494

JURANDIR PEREIRA DA MATA

SUBINSPETOR

6585329

WILLIAM LAPORTE

SUBINSPETOR

6801366

RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA

SUBINSPETOR

6805612

ALEXANDRE LOURENCO FERREIRA DE ANDRADE

SUBINSPETOR

7071230

FATIMA DE MARTINO BARBOSA

SUBINSPETOR

7088744

EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA

CD

7095899

COSME FERREIRA DA SILVA

CD

7376502

LUCIANO REBELO DE PAULA

CD

7146957

FRANCISCO OLIVIO DE OLIVEIRA

CE

7715846

JOAO CLAUDIO BRACONI

CE

7722451

EDSON MARCELO BARROS CORDEIRO

CE

8156069

PAULO ANTONIO DE ALMEIDA

CE

8474109

DIRCEU PEREIRA CAVALCANTE

CE

8554242

DIOGO FRANCISCO DOS SANTOS

GCM 1ª

9168516

BRENER WILLIAN GOMES DA SILVA

GCM 3ª

9169121

PAULO HENRIQUE DE SOUSA FARIAS

GCM 3ª

9171657

ALAN PEREIRA PANTA DE CARVALHO

GCM 3ª

9172424

FELIPE RAMOS CORREA

GCM 3ª

9172734

MATEUS LENONN DOS SANTOS JOAQUIM

GCM 3ª

9173391

BENEVALDO JOSE PEREIRA DA COSTA

GCM 3ª

9174371

GABRIEL GONCALVES DE MACEDO

GCM 3ª

9175245

UED SILVA RODRIGUES

GCM 3ª

9175661

JONATAS FERNANDES TEIXEIRA

GCM 3ª

9274049

ARIANE CAMILO

GCM 3ª

9276343

CARLOS GUILHERME DE SOUZA OLIVEIRA

GCM 3ª

9303499

LEONIDAS DURINO DOS SANTOS JUNIOR

GCM 3ª

9310401

INACIO ARAUJO DINIZ

GCM 3ª

9417796

HERBERT DE LIMA TIBURCIO

GCM 3ª

9418156

LEONARDO HENRIQUE SILVA DA COSTA

GCM 3ª

9418946

MAICON DOS SANTOS DA SILVA

GCM 3ª

9420452

THALITA CABRAL GAMA

GCM 3ª

9421351

MARCIA NEVES PINA

GCM 3ª

Turma: IX / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: EM 27/06/2025.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6486088

GILVAN GUIMARAES DOS SANTOS

SUBINSPETOR

6567541

LUCIO DE JESUS DA ROCHA

SUBINSPETOR

6802249

ADEMILSON DEMETRIO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

6852793

CLERI CRISTINA LIMA

SUBINSPETOR

6986609

DENISE REGINA ALMEIDA

SUBINSPETOR

7089058

ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA

SUBINSPETOR

7376707

ANTONIO MARCILIO DE CASTRO MARQUES

SUBINSPETOR

7094094

MARCELO SOUZA RIBEIRO

CD

7348592

MARCIO ALAN DA SILVA LANZOTTI

CE

7376863

MARCOS JOSE DA SILVA

CE

7533284

NIVALDO JORGE DO CARMO

CE

7533926

ELDA DE BRITO COSTA

CE

7716931

MARCOS FRANCISCO COELHO

CE

7885130

SIDNEY FRANCISCO DE FREITAS

CE

7885237

MEIRE LUCIA BARBOSA

CE

8157162

FERNANDO TELES PASSARINHO

CE

8439834

IRACEMA DA SILVA PEREIRA

CE

8441928

CLEBER DA SILVA MARCELINO

CE

8556610

ALEX VIEIRA CORDEIRO

GCM 1ª

8434859

CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA SOUZA

GCM 2ª

9167323

MARCELO FERREIRA DA SILVA

GCM 3ª

9167862

JOSE GRILO NETO

GCM 3ª

9174591

BLENIO ROBSON DOMINGOS DE MELO

GCM 3ª

9175831

AUDREY ELIEL DE SOUSA

GCM 3ª

9175946

RICKALMY ALVES FLORENCO

GCM 3ª

9206370

DOUGLAS CHAVIER DE NOVAIS

GCM 3ª

9276670

IAGO HENRIQUE DOMINGOS

GCM 3ª

9418121

ANDERSON SANTANA DE ARAUJO

GCM 3ª

9418687

ODAIR SANTOS DE LIMA JUNIOR

GCM 3ª

9420193

MIQUEAS FRANCA DA SILVA

GCM 3ª

9420665

WILLIAN SILVERIO DINIZ QUEIROZ

GCM 3ª

9421378

DANIEL ALVES DE ALMEIDA

GCM 3ª

9446451

THIELLI RENATA DE OLIVEIRA SANTOS

GCM 3ª

Turma: X / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: EM 30/06/2025.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6469043

FABIAN VITOR MACIEL DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

6469221

SERGINO MARIANO DA SILVA

SUBINSPETOR

6532098

ANIBAL MARTINS LIMA

SUBINSPETOR

6532152

CELSO RICARDO DA SILVA

SUBINSPETOR

7088841

RICARDO RASQUINHO

SUBINSPETOR

7095082

JORGE EMERSON TEIXEIRA LOPES

SUBINSPETOR

7530480

KLECIO ROBERTO DOS SANTOS

CD

6834043

MARCOS CESAR DE SOUZA SILVA

CE

7094841

ADELSON DUARTE BAIAO

CE

7338112

CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA

CE

7347065

EDMILSON MARTINS DE MELO JUNIOR

CE

7371641

CHARLES CAIXETA JUNIOR

CE

7378866

FLAVIO DE LIMA VIEIRA

CE

7379005

CASSIO BARBOSA SOUZA

CE

7379137

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

CE

7733097

MARCELO ZAMBELLI LOPES

CE

7886365

ADILSON TEODORO DE OLIVEIRA

CE

8157782

MARILIA SOBRAL APOSTOLO

CE

8559538

CLEI NERES COSTA

GCM 1ª

8559651

SEBASTIAO GEILSON FERNANDES VIEIRA

GCM 1ª

8869570

TIAGO LEANDRO DA SILVA

GCM 2ª

9170308

ARTHUR AUGUSTO SANTOS DE SOUZA

GCM 3ª

9275312

RENAN TELES

GCM 3ª

9326791

WALLACE BERTUOLO SANTOS

GCM 3ª

9418938

RENAN FURTADO DOS SANTOS

GCM 3ª

9419217

RODRIGO PEREIRA DA SILVA

GCM 3ª

9420321

WESLEY DE PAIVA ALMEIDA

GCM 3ª

9420797

MATHEUS CARDOSO ROCHA

GCM 3ª

9421521

JOSE RICARDO LOPES BEZERRA

GCM 3ª

9446401

MAYARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA

GCM 3ª

9446702

ADILSON SOUZA DO NASCIMENTO

GCM 3ª

9446931

SILVANA DOS PASSOS SOBRAL

GCM 3ª

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 129751479

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 178 de 22 de julho de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EZIQUIEL EDSON FARIA, RF 569.230.0, para no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, substituir o senhor CIPRIANO SANTOS DA SILVA, RF 656.832.7, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Inspetoria Regional Lapa, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 129751016

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 179 de 22 de julho de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor VALDIR DE OLIVEIRA NEVES, RF 654.282.4, para no período de 01/07/2025 a 20/07/2025, substituir o senhor JUVENAL RODRIGUES DE SOUSA, RF 653.261.6, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Inspetoria Regional Pinheiros, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 129754526

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 181 de 22 de julho de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA, RF 709.208.3 para no período de 13/08/2025 a 26/08/2025, substituir a senhora VILMA FELIX DE LIMA, RF 629.908.3, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Cidade Tiradentes, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 129754869

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 182 de 22 de julho de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor LUIZ ALBERTO DE MORAES, RF 577.822.1 para no período de 16/07/2025 a 25/07/2025, substituir o senhor MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ, RF 733.487.7, no cargo de Assessor de Comando II, referência FDA 6, da Superintendência de Operações, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Setor de Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 129812443

Portaria 0003/IR-PA/2025, de 22 de julho de 2025

M.D. nº 0003/IR-PA/2025.

Processo SEI nº 6029.2025/0013906-0

Defensores: Doutor Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810 e Doutor José Weliton Pessoa, OAB/SP 482.138

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Richard Soares Mariano, da Inspetoria Regional Parelheiros, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Railton da Silva Carvalho, RF: 854.418.2, Distintivo: 9998, Cargo/Função: GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Parelheiros, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no Art. 100 e seguintes, por violar o Art. 7º, incisos II e XI, c.c. com o Art. 15 e Art. 18, incisos VI e VIII, abrandada pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

E-MAIL: smdhcgabinete@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 129792020

São Paulo, 23 de Julho de 2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
523.795.5/5

Suzana de Rosa

02 Dias 22/07/2025
940.302.7/1 Karen Fernanda dos Santos Barbosa 01 Dia 22/07/2025

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

E-MAIL: imprensasel@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 129565122

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
AYMAR MENDES SOARES
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
610.391.0-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 03 anos 00 mês 28 dias
Períodos:
12/03/1982
17/03/1982
12/03/1984
21/02/1986
24/02/1986
05/03/1986
22/05/1986
03/06/1986
15/01/1987
02/02/1988

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 129814579

São Paulo, 23 de julho de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291300020000000 912.592-2 TATIANE OLIVEIRA TELES 02 18/07/2025

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291300020000000 912.592-2 TATIANE OLIVEIRA TELES 05 21/07/2025

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 129802244

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DEFERIDOS RF: NOME: PROCESSO: E.H.: 650.942.8/01 ARNALDO HENRIQUE THEODORO 6033202500025172 440007020000000 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 01 mês 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1985 a 31/08/1985; 01/10/1985 a 30/11/1985; 01/12/1988 a 12/06/1991.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 129778429

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Alteração da escala de plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 21/07 a 27/07/2025, publicada no DOC de 18/07/2025.

onde consta:

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Manutenção

Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7

alterar para:

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Manutenção

Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7 (férias 21/07 a 04/08/2025)

Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1 (subst. 21/07 a 04/08/2025)

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 129816084

São Paulo, 23 de julho de 2025.

FÉRIAS DEFERIDAS Registro Funcional/Vínculo - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade - A partir de: 5321786/7 - ADRIANO DE SIMONI FILHO - SUPERVISOR - 2021 - 15 dias - 21/jul/2025

Promoção/Progressão   |   Documento: 129782520

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7886560/2 ADRIANA FERRARI VALENTE NIVEL II 3 QEAG8 22/07/2025

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Aviso de Férias   |   Documento: 129832625

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

Retificação da publicação do DOC de 21/07/2025 - PÁG. 169

Leia-se como segue e não como constou:

634.426.7/3 MARIA CRISTINA ROSCHEL BORBA PEREIRA, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 12 dias do exercício 2023, no período de 01/09/2025 à 12/09/2025.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 129783618

6049.2025/0000068-1 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

REMOVENDO

621.526.2 VINC.1 PAULO CEZAR DE OLIVEIRA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL II, DE SUB-PR/ANHANGUERA/CPDU/UC PARA SUB-PR/ANHANGUERA/CPDU E.H. 410002000000000

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 129790519

São Paulo, 23 de julho de 2025.

FERIAS DEFERIDAS - JULHO/2025

R.F./V NOME CARGO PADRÃO QTD. DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE
476.510.9/11 DANIEL TIBIRICA COORDENADOR II CDA-6 30 2024 01/07/2025
511.943.0/1 MIRIAM APARECIDA FERNANDES MARTINS CHEFE DE UNIDADE I CDA-3 15 2023 01/07/2025
620.258.6/3 IZABEL CRISTINA FERREIRA SUPERVISOR CDA-4 15 2023 10/07/2025
634.215.9/3 APARECIDA FERREIRA GARCIA CHEFE DE UNIDADE I CDA-3 20 2023 14/07/2025
642.242.0/1 JOAO WILSON PEREIRA DOS SANTOS SUPERVISOR CDA-4 15 2023 14/07/2025
650.798.1/1 ELIEL DE SOUZA SANTANA CHEFE DE UNIDADE I CDA-3 15 2023 21/07/2025
726.975.7/1 ELIANE FERREIRA RUGGIERO ASSESSOR I CDA-1 10 2024 14/07/2025
728.985.5/1 IRENE MISSAE GOYA BARBOSA CHEFE DE UNIDADE I CDA-3 20 2023 21/07/2025
730.997.0/1 LUCIANE COLETI DIAS CHEFE DE UNIDADE I CDA-3 10 2024 21/07/2025
733.326.9/1 RENATA TORRES SOARES PUPO DE MORAES SUPERVISOR CDA-4 10 2024 29/07/2025
734.087.7/1 LUCIANA MORENO LIMA DE ALMEIDA CHEFE DE UNIDADE I CDA-3 10 2024 21/07/2025
797.883.9/1 MARCOS VINICIUS CINI ASSESSOR I CDA-1 20 2024 30/07/2025
809.452.7/1 CLAUDIO DO ROSARIO SUPERVISOR CDA-4 18 2024 01/07/2025
810.523.5/1 GIOVANA CAROLINA DE ABREU FALCAO CHEFE DE UNIDADE I CDA-3 15 2024 25/07/2025
897.044.1/2 SIDNEY DORING GUERRA SUBPREFEITO SBP 12 2023 14/07/2025
915.915.1/2 EDUARDO ATSUSHI KAWAI COORDENADOR II CDA-6 22 2023 07/07/2025

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 129778644

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Alteração de E.H. para fins de acerto, a partir de 22/07/2025:

RF/Vínc. - NOME

610.649.8/3 - MARILENE DOS SANTOS - Assistente Suporte Operacional NII - QB13

De: EH 540007020000000 - CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
Para: EH 540007030300000 - CAF/SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS/UIMD

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

E-MAIL: saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Gestão de Pessoas

Retificação   |   Documento: 129611878

São Paulo, 21 de julho de 2025.

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA nº 043/SUB-SM/GAB/2025 - PUBLICADA NO DOC DE 16/07/2025

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA, Subprefeito da Subprefeitura São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 ;

CONSIDERANDO a realização, no dia 20 de Julho de 2025, de eleição do Conselho Municipal de Habitação - CMH de São Paulo, no DESCOMPLICA SÃO MATEUS, na Avenida Ragueb Chohfi, nº 1.400, da Subprefeitura São Mateus, conforme deliberação da Comissão Eleitoral em Processo SEI nº 6014.2025/0003588-3:

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR servidores públicos municipais desta Subprefeitura de acordo com esta Portaria, para trabalhar no Processo de eleição para o Conselho Municipal de Habitação 2025 - CMH de São Paulo, no dia 20 de Julho de 2025, das 8:00 às 17:00 horas.

Servidores convocados:

RF NOME

794.862.0/1 AMANDA GESTEIRA RAMOS
788.386.2/2 ANISIO ALEXANDRE MADUREIRA
726.282.5/1 ARACELI DE SOUZA GOMES
515.539.8/8 ARLETE DA SILVA
593.428.1/6 CELIA FRANCISCA COSTA SILVA
612.985.4/1 DOUGLAS MURO TRINCA
948.967.3/1 DOUGLAS OLIVEIRA PACHECO
847.284.0/4 DU GOMES
538.359.5/6 EBER ENOQUE DE OLIVEIRA
948.345.4/1 EDUARDO SILVA DOS SANTOS
735.637.4/2 EVERALDO CORDEIRO BARBOSA
948.935.5/1 FABRICIO VALTER DE LIMA
591.164.8/2 FRANCISCO RUFINO DOS SANTOS
948.788.3/1 GABRIEL DE SOUZA SILVA FERREIRA
931.610.8/1 GIOVANNA DURU SILVERIO
715.073.3/4 GISLENE APARECIDA SARAIVA
643.592.1/1 JOAO CELIO DOS SANTOS HARADA
587.204.9/2 JOSE CARLOS DE ALMEIDA
888.340.8/4 JOSE RONALDO CONCEIÇÃO DE SANTANA
571.604.7/6 JOSMAR MIRANDA
635.122.1/3 KENNEDY ANTONIO DA SILVA
793.441.6/1 LENILSON YOSHINO ALVES
917.631.4/2 LUANA GABRIELA RODRIGUES
841.095.0/6 MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
595.288.3/1 MARIA ALICE ARRUDA DO NASCIMENTO
649.605.9/1 MARIA ISABEL SILVA
626.135.3/1 MARIA JOSE DE AZEVEDO ALVES
579.626.1/2 MARIA TEREZINHA GOMES
727.346.1/1 MARIANA VASCONCELOS TEIXEIRA
938.845.1/1 MAURA DA CRUZ CASTRO
593.461.3/1 REGINA RODRIGUES DA ROCHA CAMARA
692.876.5/2 RONALDO RODRIGUES PEDROZA
641.920.8/3 ROSA DE OLIVEIRA SILVA
508.037.1/3 ROSELY CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
747.263.3/3 SALVINALVA BARRETO MOURA
640.249.6/1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA
747.511.0/12 SANDRO LEANDRO ALVES HORA
631.132.6/1 SILVANA PATRICIA BEZERRA
508.795.3/4 SILVIA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS
911.926.4/2 STEFANY CARNEIRO DA SILVA
504.895.8/8 VERA LUCIA ALVES DIAS
726.285.0/1 VICENTE DOMINGOS MOREIRA
948.379.9/1 VICTOR LIMA DIAS
783.175.7/1 WILLI MORENO KERNCHEN

Art. 2º - Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 129803804

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6308597/2

RUBENS SANTOS DE OLIVEIRA

NIVEL III

1

QB12

02/07/2025

7418019/1

ALERTE DO NASCIMENTO

NIVEL III

1

QB12

05/07/2025

5609887/2

MARIA CARAIBA DE MATOS

NIVEL III

1

QM17

02/07/2025

7261527/1

LUIZ CARLOS GONCALVES REIS JUNIOR

NIVEL II

1

QM11

03/07/2025

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

E-MAIL: imprensa@hspm.sp.gov.br

Seção de Benefícios

Licença   |   Documento: 129208908

LICENÇA À GESTANTE

Concedidos 180 dias de licença à gestante, nos termos do Decreto nº 58.225/2018:

RF: 8520194 VINC: 1

NOME: MIRIAN KATTYE PINHEIRO DA SILVA SANTOS

A PARTIR DE: 01/07/2025

Seção de Cadastro

Adicionais   |   Documento: 129799239

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF/VINC / NOME / GRAU

9304703/1 / ALINE VIVIANE LEMOS SANTOS / 40%

7202415/2 / MARA ELISA RIBEIRO / 20%

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 129818271

São Paulo, 23 de julho de 2025.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8440751 1 SONIA REGINA GUIMARAES LAURIANO BAPTISTA 3 22/07/2025
8528012 1 IVETE POZZANI 2 22/07/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8378347 1 AMOS SOARES DE MATOS 7 23/07/2025
8551511 1 AGUIMAR VIEIRA BARROS 1 23/07/2025
8525340 1 GILMARA DE ALMEIDA RAZERA 3 22/07/2025

Negócios

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: seges@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 129801727

Principal

Especificação de Outras

Transferência de Titularidade da Contratante

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 6410.2022/0011725-9. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 31/SFMSP/2022. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A,CNPJ Nº 00.000.000/0001-91. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de cobrança de boleto de pagamento e da Convenção entre instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional sobre a emissão, apresentação, processamento e liquidação interbancária dos boletos de pagamentos (convenção de Cobrança). OBJETO DO APOSTILAMENTO: Transferência de titularidade da Contratante. DATA DA ASSINATURA: 23/07/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129580824

Data de Publicação

24/07/2025

Comissão Permanente de Licitação 2

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129822248

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2025-SEGES - 6013.2025/0001984-0, que tem por objeto - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS E SUCATAS DE MATERIAIS) E VEÍCULOS APREENDIDOS E REMOVIDOS DE VIAS PÚBLICAS ATRAVÉS DAS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ATA DE RERRATIFICAÇÃOOnde se lê: Os arrematantes dos lotes 2, 5, 362, 375, 412, 663??????????????? não efetuaram os pagamentos serão penalizados nos termos do item 13.3 do edital.Leia-se: Os arrematantes dos lotes 2, 5, 147, 362, 375, 412, 500, 506, 513, 515, 594, 596, 598 e 663 ????????????? não efetuaram os pagamentos serão penalizados nos termos do item 13.3 do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129821455

Data de Publicação

24/07/2025

Comissão Permanente de Licitação 3

Abertura (NP)   |   Documento: 129827922

Dados da Licitação

Número

90017/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Móveis

Objeto da licitação

Aquisição de Roupeiro de aço com 4 vãos e 20 portas e Armário Porta Objetos 40 Portas para o Arquivo Público Municipal (ARQUIP)

Processo

6013.2023/0005434-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 90017/2025-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2023/0005434-0, Objeto: Aquisição de Roupeiro de aço com 4 vãos e 20 portas e Armário Porta Objetos 40 Portas para o Arquivo Público Municipal (ARQUIP). A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL3/COBES, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2025, no dia 28/07/2025 às 14:30 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites:  https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

129826143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

E-MAIL: smegab@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 129768992

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0072751-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Produtora Ines Oliveira Ltda., CNPJ 24.496.217/0001-00, representada neste ato por Inês Rosa de Oliveira, para realização da apresentação "Cicinho Silva e banda", que integra a programação artística e cultural do mês de agosto da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 129014759), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 129014811), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 129764689), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Produtora Ines Oliveira Ltda., CNPJ 24.496.217/0001-00, para a realização de 1 (uma) apresentação de música "Cicinho Silva e banda", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural do mês de agosto, conforme cronograma (documento SEI nº 129014506), no dia 30/08/2025, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 62.262/2025 (documento SEI nº 129754211). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 129014782). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

129764712

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129773531

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0081007-1 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Dente de Leao Cultural Ltda, CNPJ 17.794.435/0001-58, representada neste ato por Nayara Tosi Dias, para realização da apresentação "Contos de histórias ancestrais Guarani", que integra a programação artística e cultural do mês de agosto da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 128921638), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 128924498), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 129771595), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Dente de Leao Cultural Ltda, CNPJ 17.794.435/0001-58, para a realização de 16 (dezesseis) apresentações de contação de histórias "Contos de histórias ancestrais Guarani", na categoria 2 (dois) integrantes, que compõe a programação artística e cultural do mês de agosto da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 128918603), de 13/08/2025 a 29/08/2025, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 62.264/2025 (documento SEI nº 129754362). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 128923155). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

129771696

Data de Publicação

24/07/2025

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129817528

Principal

Número do Contrato

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 234/SME/2025

Contratado(a)

36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONÇALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 36.402.625/0001-27

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

3 (três)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 234/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0080845-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: 36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONÇALVES - CNPJ: 36.402.625/0001-27 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONÇALVES, CNPJ: 36.402.625/0001-27, para a realização de 2 (duas) apresentações de música "Madmen's Clan" para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Agosto - Festival Literário de São Paulo - FliSampa e Agosto Indígena, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 41 de 16 dezembro de 2024. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 91.457/2025. DATA DA LAVRATURA: 18/07/2025. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Claudio de Jesus Gonçalves, representante legal da empresa 36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONÇALVES.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129577745

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129817422

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 186/SME/2025

Contratado(a)

ZIVKO - PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.273.016/0001-94

Data da Assinatura

27/06/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 186/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0076191-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ZIVKO - PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA. - CNPJ: 11.273.016/0001-94. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ZIVKO - PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA., CNPJ: 11.273.016/0001-94, para a realização de 11 (onze) apresentações artísticas do evento "Estórias de Cantar - Pocket" para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 46º Recreio nas Férias - Edição Jul/2025, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 41 de 16 dezembro de 2024. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: nº 77.672/2025.DATA DA LAVRATURA : 27/06/2025. VIGÊNCIA : 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Wannyse de Oliveira Zivko representante legal da empresa ZIVKO - PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA.

Data de Publicação

23/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

128494898

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129833915

Principal

Número do Contrato

230/SME/2025

Contratado(a)

LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.289.085/0001-06

Data da Assinatura

04/07/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 230/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0064983-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV - CNPJ: 19.289.085/0001-06. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV, CNPJ: 19.289.085/0001-06, para a realização de 10 (dez) apresentações apresentação artística/cultural do evento "Magicando para bebês" para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 46º Recreio nas Férias - Edição Jul/2025, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 41 de 16 dezembro de 2024. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 78413/2025. DATA DA LAVRATURA: 04/07/2025. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Lucas Gabriel Dávila Gurbanov, Representante Legal da empresa LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129610314

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 129786585

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0070133-5 OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de Material de Consumo: Pasta dental infantil com e sem flúor e escova dental de 0-2 anos e 2-5 anos, para atendimento à Rede Municipal de Educação. COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO II Em análise a impugnação tempestiva apresentada pela empresa SPARTAN COMERCIO LTDA, o núcleo técnico, a saber, SME/COSERV/DIAL, se manifestam conforme a íntegra no documento SEI nº 129784745.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129784745

Data de Publicação

24/07/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 129786384

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0070133-5 OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de Material de Consumo: Pasta dental infantil com e sem flúor e escova dental de 0-2 anos e 2-5 anos, para atendimento à Rede Municipal de Educação. COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO I Em análise a impugnação tempestiva apresentada pela empresa GIFT DO BRASIL, o núcleo técnico, a saber, SME/COSERV/DIAL, se manifestam conforme a íntegra no documento SEI nº 129784444.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129784444

Data de Publicação

24/07/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 129819642

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90023/SME/2025 - PROCESSO ELETRÔNICO n.º 6016.2025/0026662-2 - Registro de Preços para a futura aquisição de Luvas descartáveis em Látex e em Nitrilo (tamanho M e G), para as Unidades Escolares. COMUNICADO I: A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, comunica que não foi possível realizar o cadastramento do Lote 2, com o benefício tipo III (Cota para participação Exclusiva para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas), conforme disposto no item 3.6 do Edital, no sistema Compras.gov.br. Dessa forma, concluída a etapa de lances do pregão em questão, informamos que será realizada consulta ao enquadramento das empresas que apresentarem propostas para o referido lote. As empresas que não atenderem ao disposto no item 5.6 do Edital, elas serão desclassificadas. O comunicado, na íntegra, consta em documento SEI nº 129818533.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129818533

Data de Publicação

24/07/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 129787569

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0070133-5 OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de Material de Consumo: Pasta dental infantil com e sem flúor e escova dental de 0-2 anos e 2-5 anos, para atendimento à Rede Municipal de Educação. COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO IV Em análise a impugnação tempestiva apresentada pela empresa COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME, o núcleo técnico, a saber, SME/COSERV/DIAL, se manifestam conforme a íntegra no documento SEI nº 129785066.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129785066

Data de Publicação

24/07/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 129843054

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0070133-5 OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de Material de Consumo: Pasta dental infantil com e sem flúor e escova dental de 0-2 anos e 2-5 anos, para atendimento à Rede Municipal de Educação. COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO III Em análise a impugnação tempestiva apresentada pela empresa ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, o núcleo técnico, a saber, SME/COSERV/DIAL, se manifestam conforme a íntegra no documento SEI nº 129843001

Anexo I (Número do Documento SEI)

129843001

Data de Publicação

24/07/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129834993

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº 90011/2025 - Às 09:30 horas do dia 14 de março de 2025, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas. 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, referente ao Processo nº 6016.2024/0057923-8, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90011/2025. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço. Objeto: Registro de Preços para aquisição de mobiliário escolar: mesas e banquetas para salas LED (Laboratório de Educação Digital). Após análise dos documentos de habilitação dos licitantes melhores classificados , foram declarados os vencedores dos respectivos itens que compõe o Pregão nº 90011/2025. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 16:02 horas do dia 23 de julho de 2025, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Data limite para registro de recurso: 28/07/2025 - Data limite para registro de contrarrazão: 31/07/2025 - Data limite para registro de decisão: 14/08/2025. A íntegra da Ata da Licitação, encontra-se disponibilizada em documento SEI nº 129833760.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129833760

Data de Publicação

24/07/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 129810753

Dados da Licitação

Número

90023/SME/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Higiene

Objeto da licitação

Registro de Preços para a futura aquisição de Luvas descartáveis em Látex e em Nitrilo (tamanho M e G), para as Unidades Escolares.

Processo

6016.2025/0026662-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2025

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

Processo n.º: 6016.2025/0026662-2 - Interessado: SME/COSERV - Assunto: Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico objetivando o Registro de Preços para a futura aquisição de Luvas descartáveis em Látex e em Nitrilo (tamanho M e G), para as Unidades Escolares. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 126033501) e o Parecer da Assessoria Jurídica, desta Pasta (documento SEI nº 129707991), que acolho, com fundamento no Artigo 28, inciso I, e no Artigo 78, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/2002, no Artigo 2°, caput, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, no uso da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020, e suas alterações, AUTORIZO a Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços para a futura aquisição de Luvas descartáveis em Látex e em Nitrilo (tamanho M e G), para as Unidades Escolares, nos termos da minuta de edital constante em documento SEI n.º 126032491; II - Para processar o certame, designo para pregoeiro o servidor Ricardo dos Anjos Sena, Registro n.º 843.401.8 (documentos SEI nº 129546880 e n.º 126033501). CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenador I - SME/COMPS.

Arquivo (Número do documento SEI)

129788014

Abertura (NP)   |   Documento: 129801621

Dados da Licitação

Número

90008/SME/2025

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LIMPEZA

Objeto da licitação

Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centos de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adusltos (CIEJAS), dos Centos Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS), Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT), Instituto Federal do Estado de São Paulo (IFSP) das Diretorias Regionais Butantã (DRE BT), Santo Amaro (DRE SA) e São Miguel Paulista (DRE MP) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos.

Processo

6016.2025/0047335-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

24/07/2025

Hora de início

08:00

Data de término

30/07/2025

Hora de término

16:00

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONSULTA PÚBLICA Nº 90008/SME/2025 - A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública nº 90008/SME/2025, em atendimento ao Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital para a Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centos de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adusltos (CIEJAS), dos Centos Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS), Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT), Instituto Federal do Estado de São Paulo (IFSP) das Diretorias Regionais Butantã (DRE BT), Santo Amaro (DRE SA) e São Miguel Paulista (DRE MP) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos. A minuta Do Edital estará disponível para exame e eventuais sugestões até às 16h do dia 30/07/2025, documento SEI nº 129800380, e na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 315 - Vila Clementino. As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail smelicitacao@sme.prefeitura.sp.gov.br e protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados.

Arquivo (Número do documento SEI)

129800380

Outras (NP)   |   Documento: 129791053

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PREGOEIRO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SME/COSERV PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0070133-5 ASSUNTO: Pregão Eletrônico 90014/SME/2025 - DESPACHO DO PREGOEIRO - Registro de Preços para futura aquisição de Material de Consumo: Pasta dental infantil com e sem flúor e escova dental de 0-2 anos e 2-5 anos, para atendimento à Rede Municipal de Educação. DESPACHO DO PREGOEIRO SME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico Competente (documento SEI nº 129784444), a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO à impugnação I, tempestiva, apresentada pela empresa GIFT DO BRASIL. II - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico Competente (documento SEI nº 129784745 e 129784913), a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito DOU PROVIMENTO PARCIAL às impugnações II e III, tempestiva, apresentada pelas empresas SPARTAN COMÉRCIO LTDA e ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. III - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico Competente (documento SEI nº 129785066), a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito DOU PROVIMENTO às impugnações IV, tempestiva, apresentada pela empresa COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME.

Data de Publicação

24/07/2025

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129763617

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0065936-4

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA e CEI MARITEL I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0065936-4 - CEI MARITEL I. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 129418440, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 162/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA, localizada na Rua Professor Leitão da Cunha, nº 1.175, casa 02, Parque Regina, CEP: 05775-200, São Paulo-SP, CNPJ nº 27.652.641/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MARITEL I, o atendimento passa a ser de 180 crianças, sendo 71 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 186.746,40 (cento e oitenta e seis mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 34.257,50 (trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 15.431,12 (quinze mil quatrocentos e trinta e um reais e doze centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 236.435,02 (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e dois centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 128866496, de acordo com a minuta documento SEI nº 129331905 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.069/2025, SEI nº 119685764.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129842984

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0081920-5

Objeto

Apostilamento de Termo de Colaboração n.º 3142019-RPP, REAJUSTE DE VALOR DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/2024 e da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 21.612,62 ( vinte e um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e dois centavos), retroativo a 12/05/2025, na manutenção do CEI MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, Termo de Colaboração n.º 3142019-RPP, gerenciado pela OSC - ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 08.875.744/0001-61.

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na Portaria SME nº 7.512/2024 e IN SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, AUTORIZO O APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 21.612,62 ( vinte e um mil, seiscentos e doze reais e sessenta e dois centavos), retroativo a 12/05/2025, na manutenção do CEI MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, Termo de Colaboração n.º 3142019-RPP, gerenciado pela OSC - ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.º 08.875.744/0001-61.2. Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas.3. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.4. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129729271

Anexo II (Número do Documento SEI)

129728056

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 129832282

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Contratação de instrutor de LibrasPROCESSO: 6016.2025/0089772-0I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2025/0089313-9, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 57, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, além do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024, AUTORIZO a contratação de Isadora Konder Ruiz Costa CPF: 132.158.747-33, para atuar na EMEF CIEJA Rose Mary Frasson, conforme cronograma previsto neste processo (Doc. SEI nº 129280384), perfazendo um total de 1416 horas, pelo valor unitário de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$ 179.364,72 (cento e setenta e nove mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), a onerar a dotação orçamentária n° 12.367.3010.2.827.3.3.90.36.00. 00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 20.306;II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 12.312,32 (doze mil trezentos e doze reais e trinta e dois centavos), referente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária n°16.13.12.367.3010.2.827.3.3.90.47.00.00.1.500.9001, por meio da nota de reserva nº 60.162;III - O restante das despesas, que complementarão o total do contrato, deverão onerar as dotações próprias do próximo exercício, quando se iniciar a operação do sistema SOF.IV - Ao anexo da Nota de Empenho deverão ser reproduzidas todas as cláusulas constantes do Anexo I do mencionado Edital de Credenciamento pela área responsável pelo pagamento,V - INDICO como fiscal da contratação, a Senhora CAROLINE MARCHETTI BATISTA, RF: 776.612-2 e a Senhora IZABEL CRISTINA DA SILVA FORTIN RF: 710.816.8como sua suplente.VI - Publique-se.VII - Ao NÚCLEO DE CONTABILIDADE, para providências tendentes a dar prosseguimento.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

129827013

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129831939

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Contratação de instrutor de LibrasPROCESSO 6016.2025/0089313-9I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2025/0089313-9, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 57, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, além do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024, AUTORIZO a contratação de Liliane Garcia de Carvalho, CPF 058.868.936-01, para atuar na EMEBS Mario Pereira Bicudo, Prof., conforme cronograma previsto neste processo (Doc. SEI nº 129239614), perfazendo um total de 1398 horas, pelo valor unitário de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$ 177.084,66 (cento e setenta e sete mil e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária n° 12.367.3010.2.827.3.3.90.36.00. 00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 59.850;II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 12.768,34 (Doze Mil e Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos), onerando a dotação orçamentária n°16.13.12.367.3010.2.827.3.3.90.47.00.00.1.500.9001, por meio da nota de reserva nº 59.895;III - O restante das despesas, que complementarão o total do contrato, deverão onerar as dotações próprias do próximo exercício, quando se iniciar a operação do sistema SOF.IV - Ao anexo da Nota de Empenho deverão ser reproduzidas todas as cláusulas constantes do Anexo I do mencionado Edital de Credenciamento pela área responsável pelo pagamento,V - INDICO como fiscal da contratação, a Senhora CAROLINE MARCHETTI BATISTA, RF: 776.612-2 e a Senhora IZABEL CRISTINA DA SILVA FORTIN RF: 710.816.8como sua suplente.VI - Publique-se.VII - Ao NÚCLEO DE CONTABILIDADE, para providências tendentes a dar prosseguimento.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

129795589

Data de Publicação

24/07/2025

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 129653021

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2023/0084115-1Assunto: Rescisão ContratualI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE no doc. SEI nº 129623759, que acompanho, nos termos do inciso I do Art. 78, e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, a Rescisão do Termo de Contrato nº 76/DRE-IP/2023 firmado com Instrutora de Libras Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira, CPF XXX.200.748-XX.II - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor DICEU para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

22/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129726546

Principal

Especificação de Outras

Retificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA6016.2025/0063985-2RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 21/07/2025.Leia-se como segue e não como constou:No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação 16.11.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 (CEI), no valor de R$ 413.700,84 (quatrocentos e treze mil e setecentos reais e oitenta e quatro centavos), dotação 16.11.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.1 (CEI), no valor de R$ 411.907,36 (quatrocentos e onze mil novecentos e sete reais e trinta e seis centavos, dotação 16.11.12.365.3025.2.876.33903000.00.1.500.9001.0 (CEMEI), no valor de R$ 38.230,00 (trinta e oito mil duzentos e trinta reais) e dotação 16.11.12.365.3025.2.876.33903000.00.1.500.9001.1 (CEMEI), no valor de R$ 34.554,60 (trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/07/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129825242

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0064306-0.

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Vigência do Termo de Colaboração

Conteúdo do despacho

6016.2020/0064306-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa 46/2025 e alterações posteriores.6016.2020/0064306-0. I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC "INSTITUTO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA", CNPJ nº 52.399.292/0001-80, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 05/08/2025, para atendimento do CEI JOÃO DIAS, para 115 crianças, sendo 50 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 163.449,61 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo. II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1; IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22; V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.0000, por meio da Nota de Reserva nº 5.936/2025; VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 46/2024, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Bárbara C. S. Diaz LagonegroDiretor Regional de Educação substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

129801847

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 129828906

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0059740-8DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉRetificação da Publicação do DOC de 02/07/2025, página 262.I. LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: " nº. 16.10.12.368.3010.4303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001"II. Publique-se. Bárbara C. S. Diaz LagonegroDiretor Regional de Educação substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

129828029

Data de Publicação

24/07/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129776226

Principal

Número do Contrato

265/DREMP/DICEU/2025

Contratado(a)

MEGA XADREZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

17.238.552/0001-35

Data da Assinatura

08/05/2025

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

POR OMISSÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0035850-0. Extrato do Termo de Contrato nº 265/DREMP/DICEU/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90001/DREMP/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MEGA XADREZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.238.552/0001-35. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação de equipe de arbitragem (monitores, coordenadores e atendentes) para o atendimento dos jogos esportivos da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo II deste Edital. DOTAÇÃO ONERADA nº: 16.20.12.368.3010.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 08/05/2025 a 08/12/2025. VALOR UNITÁRIO POR EQUIPE DE ARBITRAGEM: R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 64.350,00 (Sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Bruno Vitor de Oliveira Cenati.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129773270

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 129814444

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2024/0078480-0CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHACONTRATADA: L & L SERVICOS DE TRANSPORTES LTDATERMO DE CONTRATO: 306/DRE-PE/2024OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTOFRETETERMO DE ADITAMENTO: 008/DRE PE/2025VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 31/07/2026VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 126.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 A Diretoria Regional de Educação Penha, CNPJ 46.392.114/0009-82, sediada à Rua Apucarana, 215, Tatuapé. São Paulo/SP, aqui representada, em face da competência delegada pela Portaria SME 5.318 de 24/08/2020, pela Sra. Luci Batista Costa Soares de Miranda, Diretor Regional de Educação, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa - L & L SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA CNPJ 09.455.167/0001-11, sediada Av. Balbina Rodrigues de Borba, nº 462, Jardim Satélite, CEP: 06787-290, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, Sr. Everaldo Almeida da Silva, portador do R.G XX.347.XXX e inscrito(a) no CPF sob оn.° XXX.986.675-XX, resolvem firmar o presente TERMO DE ADITAMENTO, que passa a vigorar com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato 306/DRE PE/2024, Cláusula Terceira, item 3.1, por 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2025. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam designadas como fiscal e suplentes, as servidoras Vera Lucia Cicon Hernandes, RF 603.311.3, Edilaine Denize Braga, RF 626.521.9 e Fabiana da Silva Oliveira, RF 730.380-7. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato. CLÁUSULA QUARTA: O índice de reajuste terá como base o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, com fulcro na Portaria SF 359 de 19/12/2017; São Paulo, 23 de julho de 2025. Luci Batista Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

129788624

Data de Publicação

24/07/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 129765269

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 07/DRE-PJ/2025 COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov. até às 7h59min do dia 28/07/2025. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 28/07/2025, das 8h às 14h. O Edital poderá ser obtido através do documento SEI (129658550). A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV). Informações adicionais: Telefone (011) 3397-6880 ou e-mail piritubaaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

129735743

Data de Publicação

23/07/2025

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129772921

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041982-3

Número do contrato

14602017 - RPP

Número do Termo Aditivo

25402025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LAR DE MARIA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.284.934/0001-89

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA e CEI LAR DE MARIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 190 crianças de 00 a 03 anos, sendo 75 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/01/2023

Data de Fim

23/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da capacidade de atendimento.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

128608142

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129779372

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0070947-0

Número do contrato

1372021 - RPP

Número do Termo Aditivo

25392025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI VOVÓ VERA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.284.934/0001-89

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA e CEI VOVÓ VERA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 140 crianças de 00 a 03 anos, sendo 62 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/11/2021

Data de Fim

04/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da capacidade de atendimento.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129686222

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129814503

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042054-6

Número do contrato

14522017 - RPP

Número do Termo Aditivo

24172025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PALAVRA CANTADA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.281.996/0001-62

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS e CEI PALAVRA CANTADA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 68 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da capacidade de atendimento.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129714195

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129786069

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041565-8

Número do contrato

5332017 - RPP

Número do Termo Aditivo

23972025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ALGODÃO DOCE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.281.996/0001-62

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS e CEI ALGODÃO DOCE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 106 crianças de 00 a 03 anos, sendo 57 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da capacidade de atendimento.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129711157

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129809558

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041627-1

Número do contrato

5312017 - RPP

Número do Termo Aditivo

23982025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CIRANDA CIRANDINHA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.281.996/0001-62

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS e CEI CIRANDA CIRANDINHA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 75 crianças de 00 a 03 anos, sendo 39 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da capacidade de atendimento.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129712744

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129781323

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042121-6

Número do contrato

397.2017/DRE-PJ - RPP

Número do Termo Aditivo

2299.2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SEGUNDA ESTAÇÃO.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MÃES E SENHORAS DO PARQUE PANAMERICANO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.077.544/0001-02

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MÃES E SENHORAS DO PARQUE PANAMERICANO e CEI SEGUNDA ESTAÇÃO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 95 crianças de 00 a 03 anos, sendo 18 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129717176

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129772361

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062371-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Filantrópica de Equoterapia Arco-Íris e CEI RITA VITORIANA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA). Processo nº 6016.2021/0062371-1 Interessado: Associação Filantrópica de Equoterapia Arco-Íris - CNPJ nº 05.156.588/0001-90 Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração Nº 55/DRE-SA/2021 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 129656480, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 55/DRE-SA/2021 - RPP, com a Associação Filantrópica de Equoterapia Arco-Íris, inscrita sob o CNPJ nº 05.156.588/0001-90 para REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI RITA VITORIANA, para atendimento de 80 crianças, com faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 123.582,05 (cento e vinte e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), mais valor IPTU. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00. III. A documentação exigida pela IN SME nº 46/2024 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 21 de julho de 2.025. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129772787

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0067720-8

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Sociedade Amigos Novo Horizonte e CEI LOURDINHA PINHEIRO IV, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA). Processo nº 6016.2020/0067720-8 Interessado: Sociedade Amigos Novo Horizonte - CNPJ nº 71.735.641/0001-32 Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração Nº 312/DRE-SA/2020 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 129658225, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 312/DRE-SA/2020 - RPP, com a Sociedade Amigos Novo Horizonte, inscrita sob o CNPJ nº 71.735.641/0001-32 REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI LOURDINHA PINHEIRO IV, para atendimento de 240 crianças, com faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 96 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 347.198,74 (trezentos e quarenta e sete mil cento e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), mais valor IPTU. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00. III. A documentação exigida pela IN SME nº 46/2024 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 21 de julho de 2.025. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129769025

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045827-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Dehoniana Brasil Meridional e CEI MÃE OPERÁRIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo nº 6016.2017/0045827-6 Interessado: Associação Dehoniana Brasil Meridional - CNPJ nº 04.730.949/0001-06 Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração Nº 1294/DRE-SA/2017 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 129653863, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1294/DRE-SA/2017 - RPP, com a Associação Dehoniana Brasil Meridional, inscrita sob o CNPJ nº 04.730.949/0001-06 para REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI MÃE OPERÁRIA, para atendimento de 139 crianças, com faixa etária de 00 a 05 anos, sendo 37 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 182.520,96 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e vinte reais e noventa e seis centavos), mais valor IPTU. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00. III. A documentação exigida pela IN SME nº 46/2024 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 21 de julho de 2.025. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129768597

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045800-4

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Centro Comunitário Jardim Autódromo e CEI IRMÃ AGOSTINA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA). Processo nº 6016.2017/0045800-4 Interessado: Centro Comunitário Jardim Autódromo - CNPJ nº 57.184.723/0001-05 Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração Nº 1328/DRE-SA/2017 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 129661951, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1328/DRE-SA/2017 - RPP, com o Centro Comunitário Jardim Autódromo, inscrito sob o CNPJ nº 57.184.723/0001-05 REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI IRMÃ AGOSTINA, para atendimento de 97 crianças, com faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 145.013,09 (cento e quarenta e cinco mil treze reais e nove centavos), mais valor IPTU. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00. III. A documentação exigida pela IN SME nº 46/2024 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 21 de julho de 2.025. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129770609

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045785-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação São Sabas de Filantropia e CEI CONDE LUIZ ZUNTA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA). Processo nº 6016.2017/0045785-7 Interessado: Associação São Sabas de Filantropia - CNPJ nº 55.050.546/0001-49 Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração Nº 1236/DRE-SA/2017 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 129663638, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 46/2024 c.c Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1236/DRE-SA/2017 - RPP, com a Associação São Sabas de Filantropia, inscrita sob o CNPJ nº 55.050.546/0001-49, para ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO (A PARTIR DE 20/04/2025), REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO (A PARTIR DE 01/02/2025), no qual está instalado o CEI CONDE LUIZ ZUNTA, para atendimento de 146 crianças, com faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 56 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 213.330,46 (duzentos e treze mil trezentos e trinta reais e quarenta e seis centavos), mais IPTU. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00. III. A documentação exigida pela IN SME nº 46/2024 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 21 de julho de 2.025. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 129840353

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0057872-9

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Número do Contrato

7672018/DRE-SM/2018-RPP

Justificativa

Irregularidades nas prestações de contas.

Fundamentação legal

Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 94 da Instrução Normativa SME Nº 46 de 27 de dezembro de 2024.

Data da Aplicação da Penalidade

23/07/2025

Autoridade competente pela aplicação

FERNANDO PADULA NOVAES

Objeto da parceria

Atendimento a crianças na Educação Infantil - CEI PEQUENOS GÊNIOS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação da Prefeirura de São Paulo - SME/SP, por intermédio da Diretoria Regional de Educação São Mateus- DRE/SM.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Lima Honorato, CNPJ nº 09.509.519/0001-74.

CNPJ do Contratado

09.509.519/0001-74

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2018/0057872-9.Interessado: Associação Beneficente Lima Honorato.Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 7672018/DRE-SM/2018-RPP (012487213), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129630067), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 94 da Instrução Normativa SME Nº 46 de 27 de dezembro de 2024, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Lima Honorato, CNPJ nº 09.509.519/0001-74, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 621.756,37 (seiscentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-SM para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129325512

Anexo II (Número do Documento SEI)

119000437

Anexo III (Número do Documento SEI)

122924155

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: gabsf@sf.prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 129826317

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento na Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, e com fulcro na competência estabelecida no artigo 4º, II, "m", da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 20/2023, celebrado com a BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. - CNPJ nº 09.114.027/0001-80, por mais 90 (noventa) dias ou até o início da prestação de serviços por empresa a ser selecionada em procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, a contar de 15 de agosto de 2025, pelo valor total estimado R$ R$ 2.871,87 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), formalizando-se o ajuste nos termos da minuta de SEI 127783053, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao prestador acima, onerando a dotação 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129782304

Data de Publicação

24/07/2025

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 129822113

Principal

Especificação de Outras

Extrato Termo de Apostilamento nº 05 ao Contrato SF 18/2020

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 05 AO CONTRATO SF 18/2020 PROCESSO: 6017.2019/0057883-1 OBJETO: Prestação de serviço de limpeza, conservação, dedetização/desinsetização/descupinização, desratização com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, incluindo o fornecimento de papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ nº 05.576.482/0001-46 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste contratual VALOR: R$ 294.551,58 (Duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) DATA DA ASSINATURA: 22/07/2025 Termo de Apostilamento assinado (129670515).

Anexo I (Número do Documento SEI)

129670723

Data de Publicação

24/07/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

E-MAIL: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 129784428

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90715/2025/SMSProcesso nº 6110.2025/0004354-3 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 129783970, RESTOU FRACASSADO, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PINOS DE SCHANZ COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129784005

Data de Publicação

24/07/2025

Comissão Permanente de Licitação-10

Recurso (NP)   |   Documento: 129830325

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVODA PREGOEIRA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Eletrônico n°. 6018.2025/0004031-5Pregão Eletrônico n°. 90497/2025/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULOAssunto: RECURSO ADMINISTRATIVO Trata o presente da análise de recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico n°. 90497/2025, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.Após análise e manifestação da Área Técnica, a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 01.449.930/0006- 02, foi declarada vencedora do certame, diante da ordem de classificação (SEI n°. 127698001); por apresentar proposta de menor valor; informação da Área Técnica (SEI n°. 127698043) e, por atender as exigências do Edital.Aberto o prazo para intenção de interposição de recurso, as licitantes GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, e VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 02.659.246/0001-03, manifestaram intenção de recurso (SEI n°. 127698047).Ficaram cientes, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital. DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões recursais (SEIs n°. 128234255 e 128235129): AO (À) ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90497/2025/SMSPROCESSO Nº 6018.2025/0004031-5CONTRATANTE (UASG): SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Gabinete (925003) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULOGE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. ("GEHC BRASIL"), pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Vereador Joaquim Costa, n.º 1.405, galpão 07, bairro Campina Verde, no Município de Contagem/MG, CEP 32.150-240, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.029.372/0002-21, vem, tempestivamente, com fulcro no art. 165 da Lei n.º 14.133/2021, e com fundamento no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico em referência, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO em face da classificação da licitante SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA ("Recorrida"), em relação ao Item 01 do Edital (Equipamento Ressonância Magnética), bem como em face da decisão do I. Pregoeiro que a declarou vencedora, visto que esta não atende a requisitos específicos do Edital e do Termo de Referência ferindo os Princípios que regem as licitações, pelas razões de fato e direito que passa a expor.I - TEMPESTIVIDADE1. Nos termos do art. 165, I, alínea b da Lei n.º 14.133/2021, o prazo para a interposição de recursos eventualmente apresentados contra decisão do Sr. Pregoeiro deverá ser de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura de ata.2. Tendo sido apresentada intenção de recorrer pela GEHC em 13 de junho de 2025, data em que foi declarada pelo i. Pregoeiro a classificação da Recorrida nos termos acima mencionados, iniciou-se o prazo para interposição de recurso, que se findará em 18 de junho de 2025, em consonância com o art. 165, I, alínea b1 e §1º, I2 desse mesmo artigo.3. Resta inequívoca, portanto, a tempestividade do presente recurso, eis que interposto dentro do prazo, em conformidade com o item do Edital referenciado acima e com os dispositivos legais.II -DOS FATOSQUE ENVOLVERAM OPREGÃOELETRÔNICOEM QUESTÃO4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DÃO PAULO, instaurou procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, a fim de promover o registro de preços do tipo menor preço por item, para aquisição de Ressonãncia Magnética conforme se verifica do quadro abaixo, extraído do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025:5. Pois bem. A GEHC BRASIL compareceu à sessão do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025 para disputá-lo, requerendo o seu credenciamento e apresentando sua respectiva proposta comercial.6. Ocorre que, conforme se verá adiante, a emprea SIEMENS descumpriu cláusulas editalícias, não sendo cabível a sua habilitação, o que motivou a GEHCBRASIL a informar a sua intenção de recorrer logo após o fim da Sessão Pública.7. Conforme será abordado no tópico seguinte, não restou outra alternativa à GEHC BRASIL senão a interposição do presente recurso, tendo em vista que a Recorrida foi declarada vencedora irregularmente, dado que descumpriu o Edital (ao passo que a GEHC BRASIL possui plenas condições de fornecer o objeto do certame, uma vez que seu atende plenamente às exigências editalícias), não se tratando aqui de mero inconformismo com o resultado, mas sim de necessidade de observância da legislação aplicável.III - MÉRITOIII.A) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA COTA DE JOVEM APRENDIZ8. Conforme brevemente mencionado acima, cabe destacar ponto relevante, apto a ensejar a desabilitação da empresa Recorrida no Pregão em comento: a não comprovação do cumprimento da cota de jovens aprendizes.9. Com efeito, o processo é inequívoco ao exigir que as licitantes declarem no portal e cumpram com o seguinte: "iii. Declarações de cumprimento à legislação trabalhista" (Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis), declarou falsamente conforme anexos I e II.10. Nota-se que a Recorrida apresentou declaração em que afirma, entre outros pontos, que "cumpre as exigências de reserva de cargos para jovens aprendizes, previstas em lei e em outras normas específicas".11. Ocorre que, em consulta ao site do Ministério do Trabalho e Emprego, para verificação de "Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes", ao ser informado o CNPJ da Recorrida (CNPJ n.º 01.449.930/0006-02), consta a informação de que tal empresa, emprega, desde Janeiro de 2025, aprendizes em número INFERIOR ao percentual previsto no art. 429, caput, da CLT conforme Anexo II.12. Ressalta-se que a Lei n.º 14.133/2021 determina, em seu art. 92, inciso XVII, a "obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz".13. Dessa forma, como a Recorrida apresentou declaração falsa de que cumpria com a cota de aprendizes, quando, na verdade, não cumpria o referido requisito, a habilitação da Recorrida deve ser considerada nula, em observância ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.14. Conforme é sabido, referido princípio estabelece que o instrumento convocatório dita as regras e condições nas quais o processo licitatório será realizado, as quais são elencadas de forma taxativa, não oferecendo oportunidade para desvios ou subjetivismos acerca das exigências. Conforme o entendimento do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles, o instrumento convocatório é a lei interna da licitação e "vincula inteiramente a Administração e os proponentes" 3 .III.B) DO DESCRITIVO TÉCNICO15. EDITAL solicita: "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50x50x45 cm".? O "Manual Magneton Altea" pg. 67 apresenta um valor de homogeneidade de 3,0 ppm em DVE (Diâmetro de Volume Elíptico) para um FOV de 50x50x45 cm, o que não atende ao critério técnico estabelecido no edital, que exige a especificação em VRMS.? O VRMS (Valor Quadrático Médio da Homogeneidade) é uma métrica quantitativa padronizada utilizada para avaliar a UNIFORMIDADE do campo magnético de forma mais precisa e comparável. A métrica apresentada pela empresa, DVE, é uma medida GENÉRICA DE DESVIO e não equivale tecnicamente ao VRMS, conforme solicitado no certame.? Conforme descrtito também no mesmo "Manual Magneton Altea" pg. 68, o valor em "DEV" e limitado e, Para uso clínico típico, dependerá das sequências de pulso e do tempo de operação com o compressor de hélio em funcionamento.16. Não foi apresentada documentação oficial do fabricante que comprove o valor de homogeneidade em VRMS além de limitação do DEV, o que impossibilita o atendimento ao requisito técnico exigido no certame.17. EDITAL solicita: Console principal; Workstation; Networking: DICOM Send/Receiv; DICOM Query/Retrieve; DICOM SC Storage Commitment; DICOM Base Print; DICOM Worklist; Solicitado no Edital uma Workstation (Estação de trabalho) separado do console principal. Não foi localizado na proposta comercial da empresa a inclusão dessa Workstation. Dado o não cumprimento do certame, entende-se que a empresa não atende o Edital.Uma workstation (estação de trabalho) é fundamental para o funcionamento eficiente de um sistema de ressonância magnética (RM), desempenhando papéis cruciais em diversos aspectos técnicos e operacionais. Entre suas principais funções, destacam-se:? Processamento de imagens de alta complexidade: permite a reconstrução de imagens em alta resolução, inclusive em 3D, com rapidez e precisão.? Interface de controle do equipamento: possibilita a configuração dos parâmetros do exame, o monitoramento do paciente e o gerenciamento seguro do procedimento.? Armazenamento e integração com sistemas hospitalares: facilita o envio das imagens para laudos médicos, bem como a integração com prontuários eletrônicos e sistemas PACS. ? Análise avançada e diagnóstico: oferece ferramentas para medições precisas, segmentação de tecidos e análises funcionais, como perfusão cerebral e difusão.? Desempenho e confiabilidade: uma workstation robusta evita travamentos e atrasos, o que é essencial em ambientes clínicos e hospitalares de alta demanda.18. Para atender a essas exigências, os equipamentos de RM requerem hardware de alto desempenho, incluindo GPUs potentes, grande capacidade de memória RAM e processadores avançados.19. Nesse contexto, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de exigir a observância ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório nos certames licitatórios. Veja-se, a título de exemplo, o precedente abaixo:MANDADO DE SEGURANÇA. CHAMAMENTO PÚBLICO. SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS. TERMO DE AJUSTE COM RECURSOS DO FUNDO DE APOIO À CULTURA. ADEQUAÇÃO DO VALOR ESTIPULADO NO EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital traz as regras entre as partes, cujos termos devem ser observados até o final do certame. Ademais, segundo a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo se sujeita à veracidade e existência da motivação dada. 2. No caso, a proposta da impetrante fora desclassificada com fundamento no item 8.1 do edital, porque o valor solicitado não se enquadra nos valores estipulados pelo Anexo I do edital. No entanto, segundo o edital regente do chamamento público, o descumprimento de requisitos dispostos no Anexo I não constitui motivo de desclassificação do projeto. Diversamente, cuida-se de causa de inadmissão do projeto, mas isso, na fase de admissibilidade e após ser oportunizada a devida adequação. 3. Verificado que a autoridade impetrada não franqueou à licitante o exercício do direito que está assegurado no Edital, de poder adequar o projeto, resta evidenciada a manifesta violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, bem assim aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. A desclassificação sumária da proposta que obteve boa classificação dentro de possíveis escolhidos, sem conferir ao licitante a possibilidade de correção de eventuais vícios sanáveis, constitui excesso de formalismo e atenta contra os princípios orientadores da licitação, resultando na violação ao direito líquido e certo da impetrante. 5. Ordem concedida.(TJ-DF 07398329520218070000, 1ª Câmara Cível, Relator Fábio Eduardo Marques, j. 05.06.2023) (g.n)20. Assim, há de ser reconsiderada/reformada a decisão que habilitou a Recorrida, anulando-se, por conseguinte, a sua declaração como vencedora do Pregão Eletrônico n.º 90497/2025, uma vez que, conforme devidamente demonstrado, a empresa não atende a requisito essencial previsto no Edital, a saber, o cumprimento da reserva de cargos para aprendizes.IV - CONCLUSÃO E PEDIDOS21. Diante do exposto, a GEHCBRASIL requer seja provido o presente recurso, a fim de que seja reconsiderada/reformada a decisão que habilitou a Recorrida e a declarou vencedora do presente certame, tendo em vista a não comprovação da reserva de cargos para aprendizes, em desrespeito aos ditames da CLT e da Lei n.º 10.097/2000.22. Pugna-se, por fim, pela escolha da proposta mais vantajosa, qual seja, da GEHC BRASIL, eis que a empresa atendeu plenamente às previsões editalícias e comprovou, por meio da apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a regularidade na contratação de aprendizes.Termos em que pede deferimento.1 Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: (...)b) julgamento das propostas. (...)2 § 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;3 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 283. EXMA. SRA. PREGOEIRA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.Ref.: Pregão Eletrônico Nº 90497/2025/SMS- Processo Licitatório Nº 6018.2025/0004031-5.VMI TECNOLOGIAS LTDA., ora Recorrente, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.659.246/0001-03, com sede na Rua 01, Prefeito Eliseu Alves da Silva, 400 - Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, considerando sua participação no certame em epígrafe vem, respeitosamente à presença de V.Sa., com fulcro no art. 165 da Lei 14.133/2021 e subitem 12 e seguintes do Edital, apresentar RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO, face a decisão que desclassificou sua proposta no certame e, por conseguinte, declarou a SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA., ora Recorrida, vencedora do certame, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir:I - DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO:A Lei 14.133/21, dispõe que qualquer licitante poderá apresentar suas razões de recurso no prazo de 03 (três) dias. na seguinte forma:Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:(...)b) julgamento das propostas;No mesmo sentido, dispõe o edital:12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.Sendo assim, manifestada a intenção de recorrer nos termos previstos no edital, resta comprovada a tempestividade do presente recurso.II - DA SINOPSE DO PREGÃO:A Recorrente é uma empresa especializada e fabricante de equipamentos médicos de alta tecnologia, atuante no mercado médico-hospitalar, oferecendo as melhores soluções tecnológicas para a saúde, além da manutenção e reparação dos aparelhos, com sedes independentes espalhadas por todo o território nacional.Insta mencionar que a Recorrente é maior empresa brasileira fabricante de equipamentos de diagnóstico por imagem, contando com mais de 40 (quarenta) anos de atuação contínua a serviço da saúde pública e privada do país.Assim, interessou-se em participar da disputa do presente certame, Pregão Eletrônico nº 90497/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para aquisição futura e eventual de 03 (três) aparelhos de Ressonância Magnética Nuclear de 1,5 Tesla, incluindo a entrega, ligação, adequação total das salas (infraestrutura), treinamento operacional e manutenção durante a garantia, para hospitais vinculados a Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.A sessão pública foi aberta na data e horário previstos no edital, quando a Recorrente apresentou o melhor lance, porém, obteve sua proposta desclassificada sob os seguintes fundamentos: Fonte: Termo de Julgamento - página 07. Fonte: Termo de Julgamento - página 08.Em seguida, a Recorrida foi declarada vencedora da disputa, ocasião em que a Recorrente manifestou sua intenção de interpor recurso, por entender que não há fundamento para a desclassificação de sua proposta e, consequentemente, para a declaração da Siemens como vencedora, conforme será amplamente demonstrado.III - DAS RAZÕES RECURSAIS:III.1 - DA PROPOSTA APRESENTADA PELA RECORRENTE - DO ATENDIMENTO INTEGRAL AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:Preclara Pregoeira, conforme se depreende dos autos do certame em apreço, a Recorrente ofertou o equipamento modelo CIGNUS 700 1.5T, de fabricação própria, com registro perante a ANVISA sob o nº 81583789003.Todavia, a proposta da Recorrente restou desclassificada, sob o entendimento proferido pela Área Técnica desta ínclita Administração Pública, a qual assim proferiu, em apertada síntese:? Da sequência para angiografia com e sem contraste para estudo dos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores: não encontrado no MANUAL angiografia sem contraste para as estruturas citadas acima. Encontrado apenas angiografia com contraste;? Das sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia): não encontrada no MANUAL do equipamento. Além de na proposta, aparecer apenas como solução de pós processamento de imagem. Para fazer o pós processamento de um estudo de tractografia é necessário a aquisição dos tractos neurais e suas respectivas direções, que ocorre no momento da formação de imagem, portanto uma solução necessária durante a realização do exame/aquisição da imagem;? Das técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar): não encontrado no MANUAL e nem na PROPOSTA. O uso de técnicas "multi-shot" em ressonância magnética é fundamental para otimizar o tempo de aquisição de imagens e melhorar a qualidade do exame, especialmente em situações onde é necessário reduzir o tempo de escaneamento para pacientes que se movem ou para melhorar a tolerância do paciente ao exame;? Da homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50?50?45 cm." Manual apresenta "Homogeneidade de 0,4 ppm em uma esfera de 50 cm de diâmetro (DSV)." A especificação fornecida refere-se a uma métrica de DSV (Diameter Sphere Volume), que é incompatível com o volume retangular exigido no TR. Não há comprovação documental que demonstre o atendimento ao requisito de homogeneidade no volume e métrica exigidos.No entanto, apesar do conhecimento técnico da ilustre Área Técnica, esta não avaliou os documentos apresentados pela Recorrente com o devido rigor a que está habituada, considerando que o equipamento ofertado não apenas atende, mas supera integralmente as exigências do edital, como será demonstrado de forma precisa a seguir:1) Da sequência para angiografia com e sem contraste:Nobre Pregoeira, conforme se verifica através do entendimento proferido pela respeitável Área Técnica, esta assim entendeu: Logo, concluiu-se que não fora encontrado no Manual do Usuário do equipamento ofertado, CIGNUS 700 1.5T, que este possui a tecnologia de angiografia sem contraste, sendo localizada apenas a tecnologia com contrates.Todavia, torna-se de extrema relevância esclarecer que o termo "angiografia sem contraste" é amplamente utilizado na prática médica para se referir a técnicas de imagem capazes de visualizar vasos sanguíneos sem a necessidade de uso de contraste.Contudo, a ausência da expressão literal "sem contraste" no Manual do Usuário do equipamento ofertado, registrado junto à ANVISA, não significa, por si só, que o aparelho não seja capaz de realizar exames de angiografia por métodos que dispensam o uso de contraste, ou seja, sem a utilização de contrastes.Isso se deve ao fato de que, atualmente, existem cinco técnicas amplamente reconhecidas e aceitas internacionalmente para a realização de angiografia sem contraste, utilizadas para o estudo dos vasos das artérias renais, da artéria aorta e dos vasos dos membros inferiores, conforme exigido no edital. Essas técnicas compõem o conjunto habitual de sequências empregadas na prática clínica e diagnóstica, sendo elas:? Time-of-Flight (TOF - Tempo de Voo);? Phase-Contrast (PC - Contraste de Fase);? Fresh Blood Imaging (FBI) / Balanced SSFP;? ECG-Triggered 3D Partial Fourier FSE;? Arterial Spin Labeling (ASL - Rotulagem de Spin Arterial).Frise-se que, cada uma das técnicas supracitadas, é indicada para regiões anatômicas específicas, e apresenta características próprias quanto ao princípio de funcionamento, aplicações clínicas e limitações, conforme será esclarecido a seguir: Preclara Pregoeira, feitos tais esclarecimento, cumpre trazer à baila o artigo intitulado como Angiografia por Ressonância Magnética: Aspectos Técnicos de um Método de Estudo Vascular Não Invasivo o qual, menciona expressamente nas páginas 41 e 42, às sequências TOF (Time-of-Flight) e PC (Phase Contrast), reforçando que ambas são reconhecidas como técnicas de angiografia por ressonância magnética sem contraste, senão vejamos: Fonte: https://www.scielo.br/j/rb/a/CnVbrq4hNvdWqpsRhNVcfhc/?format=pdf#:~:text=T%C3%89CNICA%20DE%20EX AME,aproximadamente%203%20ms(1).&text=Figura%201.,hemi%2D%C3%A1zigos%20(seta)Ressalte-se ainda que, para o atendimento da exigência editalícia ora em comento, bastava que os proponentes ofertassem equipamento com as técnicas TOF (Time of Flight) e PC (Phase Contrast), ambas amplamente reconhecidas como métodos de angiografia por ressonância magnética sem o uso de contraste, conforme já explanado alhures.Certo é que assim procedeu a Recorrente, visto ter ofertado equipamento o qual possui as seguintes técnicas de angiografia sem contraste:? Fresh Blood Imaging (FBI) /ou Balanced SSFP: técnica de Angiografia Sem Contraste utilizada nas regiões de carótidas, aorta, vasos viscerais e membros inferiores, nos termos de páginas 25 e 119 do Manual do Usuário do CIGNUS 700 1.5T: ? Time-of-Flight (TOF - "Tempo de Voo"): técnica de Angiografia Sem Contraste aplicável ao estudo de artérias intracranianas e renais; e Phase-Contrast (PC - "Contraste de Fase") - Técnica de Angiografia Sem Contraste indicada para avaliação de fluxo em vasos intracranianos e cervicais, conforme página 27 e 121 do Manual do Usuário do CIGNUS 700 1.5T: Ademais, cumpre destacar que as informações técnicas foram reforçadas nas páginas 24 e 36 da Proposta Comercial apresentada no certame, ratificando o compromisso da Recorrente, em entregar as soluções ofertadas, dentro dos parâmetros técnicos e regulamentares estabelecidos no certame, sob pena de ser penalizada ao agir de maneira diversa. Desta feita, resta comprovado de maneira cabal que, que o equipamento ofertado pela Recorrente contempla as sequências exigidas para a realização de angiografia sem contraste, especificamente voltadas ao estudo das artérias renais, da aorta e dos vasos dos membros inferiores, através das técnicas TOF, PC e SSFP ? atendendo, assim, de forma integral às exigências editalícias, não assistindo razão ao ato que desclassificou sua proposta do certame. 2) Das sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia): Preclara Pregoeira, no que tange à exigência técnica editalícia de que o equipamento deverá possuir sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia), a Área Técnica assim proferiu: Nobre Pregoeira, no que tange à exigência técnica em comento, entendese que houve um mero equívoco quando da análise da proposta apresentada pela Recorrente, vez que a tractografia, embora processada posteriormente, depende obrigatoriamente da aquisição de dados específicos durante o exame, por meio da sequência DTI (Diffusion Tensor Imaging), baseada na ponderação DWI.Pois bem, é cediço que a tractografia se trata de uma técnica de imagem por ressonância magnética que estuda as vias nervosas através da avaliação do movimento das moléculas de água no tecido cerebral, permitindo a visualização da orientação e integridade dos tratos de substância branca. Ressalte-se que a capacidade do equipamento de realizar tal aquisição está claramente demonstrada nas páginas 119 e 136 do Manual Técnico do CIGNUS 700 1.5T, já disponibilizado à esta nobre Administração Pública, senão vejamos: Ademais, cumpre salientar que a solução consta na página 46 da proposta comercial apresentada pela Recorrente no certame, contendo, inclusive, informações gráficas que comprovam, de forma inequívoca, a capacidade do equipamento tanto para a aquisição das imagens quanto para o pós-processamento. Vejamos: Além disso, tais funcionalidades também estão expressamente mencionadas, de forma complementar, nas páginas 32 e 34 da mesma proposta: Desse modo resta demonstrado de maneira contundente, que o equipamento ofertado pela Recorrente atende integralmente ao edital, não assistindo razão ao ato que desclassificou a sua proposta da disputa.3) Da Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar):Preclara Pregoeira, ao analisar o equipamento ofertado pela Recorrente, qual seja, o modelo CIGNUS 700 1.5T, a Área Técnica, esta assim entendeu: Nesse ponto, sobreleva mencionar que, nos termos proferidos pela ínclita Área Técnica, as tecnologias "single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-Eco, Eco-Planar)", que seriam utilizadas para otimizar o tempo de aquisição de imagens e reduzir o tempo de escaneamento, não foram identificadas tanto no Manual do Usuário, quanto na proposta ofertada pela Recorrente. Para melhor elucidar, torna-se importante esclarecer os conceitos e aplicações práticas:? Single-Shot: Aquisição completa do espaço K em uma única excitação ? ideal para exames rápidos, como DWI e fMRI, mas mais suscetível a artefatos;? Multi-Shot: Aquisição do espaço K em múltiplas excitações ? proporciona melhor resolução e menor distorção, porém requer maior estabilidade do paciente e tempo de aquisição.Ainda com o fito único de aclarar a função das tecnologias em questão, traz-se à baila, os exemplos práticos destas técnicas:? EPI (Echo Planar Imaging)? Single-Shot EPI: mais rápida, porém mais sensível a distorções.? Multi-Shot EPI: mais precisa, indicada para regiões como base do crânio, coluna cervical etc.Prestados tais esclarecimentos, torna-se de suma relevância pontuar que, em que pese as considerações da douta Área Técnica, as técnicas single-shot estão claramente descritas nas páginas 21 e 25 da proposta comercial apresentada pela Recorrente no certame, senão vejamos: Ademais, as demais sequências, por definição, são de disparo múltiplo (multi-shot), sendo estas padrão no equipamento ofertado (CIGNUS 700 1.5T), e estão descritas a partir da página 20 até a página 34 da proposta apresentada pela Recorrente: Ademais, listamos abaixo algumas das páginas constantes no Manual do Usuário do CIGNUS, model ofertado pela Recorrente, as quais mencionam expressamente as sequências single-shot e multi-shot presentes no equipamento, vejamos: Desta feita, razão não assiste à análise proferida, ao afirmar que não fora encontrado no manual e na proposta as menções sobre as técnicas em questão.Ademais, é de notório saber que tais sequências são consideradas padrão em sistemas de ressonância magnética de alto desempenho, e são inerentes ao projeto e ao funcionamento do equipamento ofertado, portanto, sua presença é implícita e tecnicamente comprovada.Desta feita, resta comprovando de maneira contundente e inequívoca que, o equipamento ofertado pela Recorrente contempla tanto as sequências single-shot, quanto as multi-shot, de forma técnica e detalhada na proposta e no Manual do Usuário.4) Da homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50?50?45 cm:Nobre Pregoeira, nos termos postulados pela análise executada pela Área Técnica desta magnífica Administração, esta assim proferiu: Diante de tal entendimento, torna-se necessários reiterar os esclarecimentos sobre os critérios técnicos adotados para aferição da homogeneidade do campo magnético ? parâmetro fundamental na qualidade do sistema de ressonância magnética.O DSV (Diameter Sphere Volume) é o diâmetro de uma esfera imaginária, centrada no isocentro do magneto, dentro da qual se mede a variação da homogeneidade do campo magnético (B₀). Trata-se de um padrão amplamente aceito pela indústria, e é utilizado por diversos fabricantes para expressar a performance do campo magnético.Para melhor esclarecer, vejamos o seguinte exemplo: "Homogeneidade de 0,4 ppm em 50 cm DSV" significa que, dentro de uma esfera de 50 cm de diâmetro, a variação do campo magnético B₀ não ultrapassa 0,4 partes por milhão ? um desempenho excepcional. Nesse sentido, alta homogeneidade é essencial para qualidade de imagem, sobretudo em:? Espectroscopia (MRS),? fMRI,? Imagens de corpo inteiro,? Sequências sensíveis ao campo, como SWI, DWI e EPI.Frise-se que, o alcance de 0,4 ppm em 50 cm DSV não só atende à exigência editalícia, mas também a supera com grande margem, demonstrando um magneto de alto desempenho técnico.No que tange a escolha do volume de referência para medição da homogeneidade, importante esclarecer que este poderá variar conforme:1. Projeto de shim do fabricante - o sistema de correção do campo magnético;2. Normas internas ou protocolos como NEMA/IEC - que aceitam diferentes geometrias;3. Aplicação clínica visada - por exemplo, espectroscopia cerebral pode demandar volumes menores verticalmente;4. Viabilidade de controle de qualidade - volumes menores exigem menos correções agressivas.Nesse sentido, para melhor trazer luz ao que fora explanado acima, vejamos o quadro comparativo: Pois bem, considerando que a Recorrente ofertou equipamento cuja homogeneidade é de 0,4 PPM em uma região esférica de 50 cm (DSV) ? superior ao volume retangular exigido de 50?50?45 cm ? é possível concluir com segurança que o equipamento ofertado atende plenamente, e de forma superior, à exigência editalícia em destaque, tanto em relação à homogeneidade do campo magnético, quanto à abrangência volumétrica do FOV considerado para essa especificação.Ressalte-se que, do ponto de vista físico e técnico, qualquer região retangular contida dentro de uma esfera de 50 cm necessariamente apresenta igual ou melhor homogeneidade. Portanto, a especificação ofertada supera a exigência disposta no edital.Imperioso mencionar ainda que, a oferta de uma tecnologia superior, com menor preço não viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, visto que o que se deve considerar é o bem jurídico tutelado, qual seja, o relevante interesse público.Ainda, não se deve afastar os princípios da eficiência, vantajosidade e economicidade. Não se deve interpretar as regras editalícias de forma restritiva, uma vez que não prejudique a Administração Pública, principalmente no caso em tela, quando a tecnologia superior apresentada, em nada altera a essência do objeto licitado.1Acerca do assunto, o jurista Marçal Justen Filho leciona:"Obviamente, a oferta de vantagens ou benefícios não previstos ou superiores aos determinados no ato convocatório não prejudica o licitante. Se o benefício não for de ordem a alterar o gênero do produto ou do serviço, nenhum efeito dele se extrairá. Porém, se a vantagem configurar, na verdade, outra espécie de bem ou serviço, deverá ocorrer a desclassificação da proposta - não pela ?vantagem? oferecida, mas por desconformidade com o objeto licitado". (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14º Ed, São Paulo: Dialética, 2010.)Desta feita, a oferta de um tecnologia superior ao que fora exigido em edital, não é motivo bastante para desclassificar a proposta da Recorrente, visto que tal ato viola a matriz normativa que rege o certame, principalmente ao ofertar um equipamento superior, com menor preço proposto na disputa. Nesse diapasão, urge mencionar que, inobstante a qualquer dúvida ou controvérsia sobre o bem ofertado pela Recorrente, é de notório conhecimento de que é poder dever da Administração ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.Nesse sentido, determina o subitem 21.8 do edital:21.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.Nesse mesmo diapasão, dispõe o art. 118, inciso IV do Decreto Municipal nº 62.100/2022Art. 118. Constituem atividades a serem exercidas pela unidade administrativa responsável pela gestão de contratos:[...]IV - executar as diligências e providenciar a tramitação necessária que precedem a assinatura dos contratos, termos aditivos e de apostilamento, termos de rescisão contratual, termos de recebimento contratual e afins pela autoridade competente para, ao final, promover a publicidade desses atos;Já o art. 64 da Lei 14.133/21, mencionado no escopo do texto editalício que a diligência deverá ser realizada pra fins de complementação de informações nos seguintes termos:Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;Portanto, a diligência será realizada para esclarecimentos de dúvidas, imprecisões ou insuficiências de informações relativamente aos documentos apresentados pelos proponentes.A diligência é um instrumento fundamental, para comissão de licitação ou pregoeiro, para sanar dúvidas e questionamentos técnicos relacionados às propostas.Ainda, consistem em atividades desenvolvidas diretamente pela autoridade julgadora, destinada a eliminar qualquer imprecisão, omissão, dúvidas e confirmar dados contidos na documentação apresentada pelo licitante. Logo, se houver dúvida ou controvérsia, ainda, inconclusão, sobre fatos relevantes para a decisão, reputando-se insuficientes as informações constantes na documentação apresentada, é dever da autoridade julgadora adotar as providências apropriadas para esclarecer os fatos.Desse modo, inconteste que, diante da resposta da análise executada pela Área Técnica, de que as informações não foram localizadas, cabia à ilustre Pregoeira/Comissão, deflagrar a diligência para fins de esclarecer ou complementar tais informações, conforme determinado no texto legal, e no próprio instrumento convocatório.Assim, em caso de controvérsia sobre a tecnologia do equipamento ofertado pela Recorrente, caberia à realização de diligência, com diversas alternativas aptas para tanto, quais sejam: demonstração da viabilidade da execução da proposta, apresentação de documentação oficial, vídeo, demonstrações, dentre outros.Ressalte-se que, a expressão "diligência" abrange providência de diversas naturezas, tais como as próprias vistas à documentos oficiais e vídeos demonstrativos de funcionamento do equipamento, oportunizando a Recorrente a apresentar todos os fatos e documentos internos, que não cabem à publicidade para empresas concorrentes, pois se tratam ou pode tratar se de segredos industriais.Insta mencionar ainda que, a diligência é obrigatória, e a não realização desta depende de decisão motivada satisfatória, fundada em motivos que demonstre ausência do seu cabimento, o que não se viu no presente caso. Desta feita, ao desclassificar a proposta da Recorrente nos termos postulados pela análise da Área Técnica, esta nobre Administração não atenderá ao bem jurídico ora tutelado, qual seja, o interesse público.Mas não é só. É imperioso trazer à baila que a Recorrente tem atuado ativamente em diversas frentes em parceria com o Governo Brasileiro, buscando o fortalecimento do sistema de saúde pública nacional, promovendo inovação, segurança assistencial e soberania tecnológica.Frise-se que, ao longo dos anos, tem contribuído com projetos estratégicos em âmbito Federal, Estadual e Municipal, com foco na ampliação do acesso e na qualificação do parque tecnológico hospitalar.Nesse contexto, ao desclassificar uma das maiores empresas 100% nacional do setor em questão, é inconteste que tal ato vai na contramão de políticas públicas que têm como diretriz o fortalecimento da indústria brasileira como setor estratégico para o país.Ressalte-se que, pela própria intelecção da Lei nº 14.133/21, pode-se dizer que o desenvolvimento nacional sustentável é uma norma jurídica em suas espécies, regra e princípio jurídico, vez que, além de estar no suscitado artigo 11, também está elencado como princípio norteador no artigo 5º ao lado de outros inúmeros.É justamente na regra e no princípio do desenvolvimento nacional sustentável que se pode consubstanciar em tese a margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais, além de outros amparos normativos, inclusive na Constituição da República Federativa de 1988 e outras legislações infraconstitucionais. Ciente desse substrato, a questão a ser debatida e refletida com o Decreto Federal nº 11.890/2024, alterado pelo Decreto nº 12.218/2024, é se ele representa um avanço ou retrocesso para a sociedade brasileira.No entanto, ao desclassificar a proposta da Recorrente, nos termos expostos em linhas anteriores, mesmo quando esta atende ao edital em sua integralidade, conforme já comprovado de modo contundente, tem-se que este ato é contraditório, especialmente em um momento no qual diversas instâncias governamentais vêm trabalhando para valorizar a produção nacional, fomentar o conteúdo local e reduzir a dependência externa em áreas sensíveis como a saúde.Desta feita, a Recorrente reitera sua total capacidade técnica, regulatória e operacional de fornecimento do equipamento objeto do procedimento licitatório em epígrafe, bem como seu compromisso histórico com a qualidade, a assistência técnica e o cumprimento rigoroso dos requisitos de edital.Forte em tais razões, nota-se o atendimento da proposta apresentada pela Recorrente, sendo sua reclassificação é a medida que se impõe, sob pena de violação de toda a matriz normativa que rege o procedimento em tela.IV - DA PROPOSTA APRESENTADA PELA RECORRIDA - DO NÃO ATENDIMENTO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:Preclara Pregoeira, inobstante a tudo o que fora delineado em tópico anterior, é de suma importância trazer ao conhecimento desta nobre Administração Pública que, ao cotejar a proposta apresentada pela Recorrida, na qual oferta-se o equipamento modelo MAGNETOM ALTEA, da marca Siemens, com registro perante a ANVISA sob o nº 10345162321, restou constatado que este não atende às exigências técnicas editalícias.Isso porque, ao realizar a leitura da proposta articulada pela Recorrida, é possível notar não há indicação clara e objetiva, quanto ao fornecimento de uma estação de trabalho independente (standalone) para o pós-processamento de imagens, item este expressamente exigido pelo edital.Pois bem, embora a proposta da Recorrida mencione o fornecimento de módulos de software avançados para pós-processamento (como o syngo.MR General Engine), em nenhum momento é descrita uma estação física separada do console principal do equipamento de ressonância magnética e, tampouco são apresentados dados referentes a:? Hardware dedicado (computador específico, teclado, mouse, monitor, especificações de processador, memória, armazenamento etc.);? Instalação em local distinto da sala de exames;? Licenciamento independente do software syngo.via. Ainda, os documentos apresentados pela Recorrida se limitam apenas a apresentar:? Módulos de software (ex: syngo.MR General Engine), sem vínculo evidente com hardware dedicado;? Nenhuma descrição técnica de computador autônomo (CPU, monitor, teclado, mouse, memória RAM, processador, armazenamento etc.);? Ausência de qualquer especificação de instalação fora da sala de exames; ? Inexistência de licenciamento autônomo do syngo.via;? O fornecimento de apenas um único nobreak por equipamento, voltado exclusivamente ao console principal, 26 quando seriam necessários dois: um para o console e outro para a estação de trabalho independente, conforme previsto no edital.Ressalte-se ainda que a proposta da Recorrida não prevê a quantidade de nobreaks compatível com a exigência editalícia ?01 (uma) unidade para o console principal e 01 (uma) unidade para a estação de trabalho independente, por equipamento, totalizando 06 unidades para os três equipamentos ofertados.Insta pontuar que, a proposta da Recorrida oferta apenas 03 (três) nobreaks, ou seja, um para cada unidade de ressonância magnética, considerando que o edital visa a aquisição de 03 (três) unidades de ressonância magnética, tem-se apenas 01 (um) nobreak para cada equipamento.Certo é que tal cenário apenas se presta a confirmar que a Recorrida não está ofertando uma estação de trabalho independente, apenas uma solução com monitor "escravo", o que não será aceito pela Administração Pública. Nesse sentido, é sabido que todas as decisões e medidas adotadas pela Administração Pública, em especial nos procedimentos licitatórios, devem guardar congruência entre si, de modo que sempre busque a satisfação ao interesse público, não sendo permitidos atos conflitantes sobre o mesmo procedimentoEm outras palavras, manifestada a posição da Administração Pública sobre determinado fato, esgota-se a possibilidade de praticar ato com ela desconforme, com o que atuaria incoerente e descoordenadamente e contra seus próprios atos e precedentes.Logo, não há falar em classificar a proposta da Recorrida, nos termos postos alhures.Ainda, cumpre mencionar que a proposta da Recorrente foi desclassificada por, supostamente não terem sido localizadas informações sobre exigências editalícias na proposta e no Manual do Usuário (o que já fora rechaçado), porém, a proposta da Recorrida foi classificada, mesmo diante de tal omissão supramencionada.Ora, a proposta da Recorrida também deveria ser rejeitada. Trata-se da obrigação de coordenação e coerência administrativas, destarte, muitas vezes instrumentalizadas por meio do instituto da preclusão administrativa.Insta mencionar ainda que, o ato de desclassificação da proposta da Recorrente, e o de classificar a proposta da Recorrida, é desferir tratamento desigual entre todos os participantes da disputa, o que fere de morte o princípio da isonomia.Nesse ponto, é cediço que a isonomia deve ser o pilar de todo o procedimento, tanto durante o ato convocatório, que é aberto a todos, dentre os quais serão selecionados os que se enquadram nas características necessárias, exceto aqueles que por ato anterior estejam impossibilitados de participar, e na fase seguinte do processo, sendo que o julgamento das propostas deve ser feito baseado nos critérios objetivos delimitados no ato convocatório, sem qualquer influência subjetiva, ou preferência dos julgadores também nessa fase.Desta feita, não há falar em declarar a proposta da Recorrida vencedora da disputa, nos termos postos alhures.Não suficiente, é inconteste que o ato que classificou a proposta da Recorrida, também viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, vez que não oferta a quantidade de nobreaks compatível com a exigência editalícia.Nesse esteio, em se tratando de regras constantes de instrumento convocatório, deve haver vinculação a elas. É o que estabelecem o artigo 5º da Lei nº 14.133/21, verbis:Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, do interesse público, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade, da vantajosidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).[Grifos nossos].Assim, destaca-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o qual, na verdade é princípio inerente a toda licitação e que evita não só futuros descumprimentos das normas do edital, mas também o descumprimento de diversos outros princípios atinentes ao certame, tais como o do julgamento objetivo, da transparência, da igualdade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo.Não bastasse, sobreleva mencionar ainda que é responsabilidade da Recorrida a elaboração da sua proposta e documentação, cumprindo todas as exigências impostas no instrumento convocatório, e após a sua apresentação, esta assume todo o seu conteúdo, se vinculando a àquele documento. Certo é que neste caso, não se trata de um excesso de formalismo, já que a legislação específica e o próprio edital dispõem a obrigatoriedade de preenchimento das propostas nos moldes exigidos no texto editalício.Ademais, ausência de comprovação técnica mínima que ateste o atendimento a essa exigência configura descumprimento das especificações obrigatórias do edital, o que impõe a desclassificação da proposta da Recorrida, sob pena de ferir de morte o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e, de maneira reflexa, os princípios da isonomia, julgamento objetivo, impessoalidade, dentre outros.Forte em tais razões, nota-se o desatendimento da proposta apresentada pela Recorrida em relação às exigências do edital, bem como, resta comprovado que a proposta apresentada pela Recorrente atende ao edital, em sua integralidade, inclusive de maneira superior, carecendo de fundamentos os atos ora vergastados.V - DOS PEDIDOS:Face ao exposto, vem respeitosamente perante V. Sa., para melhor atender ao interesse público, em respeito ao princípio da vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, eficiência, vantajosidade e economicidade, bem como ao próprio bem jurídico ora tutelado, qual seja, o relevante interesse público, requerer que seja anulado o ato administrativo que declarou a proposta da Recorrente desclassificada da disputa, e, consequentemente, por arrastamento, todos os atos posteriores a este.Requer ainda, a anulação do ato que declarou a Recorrida vencedora do certame, em homenagem aos princípios da impessoalidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e isonomia, e de todos os atos todos os atos praticados posteriormente.Outrossim, restando entendimento diverso, requer a remessa imediata dos autos à Autoridade Superior, para apreciação deste pleito.R. Deferimento.1 STJ MS 15817 RS 2003/0001511-4, 2ª T., rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 03.10.2005 p. 156 DAS CONTRARRAZÕESNa íntegra seguem as contrarrazões (SEIs n°. 128234555 e 128235669): ILUSTRÍSSIMA SRA. PREGOEIRA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDERef.: Pregão Eletrônico Nº 90497/2025/SMS- Processo Licitatório Nº 6018.2025/0004031-5.CONTRARRAZÕESSIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. (Siemens Healthineers), situada na Rua Dona Francisca, nº. 8300 - Bloco K - Módulo 1 - Perini Business Park - Distrito Industrial - Joinville / SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.449.930/0006- 02, doravante designada simplesmente "Siemens Healthineers" vem, respeitosamente apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA ("GEHC"), quanto ao julgamento do certame em epígrafe, com base nos fatos e direitos a seguir expostos:I - DOS FATOSA Siemens Healthineers participou do certame em epígrafe ofertando produto e apresentando documentação que preenchem plenamente as exigências do edital e da legislação. Por atender plenamente os requisitos do edital e por ter ofertado o menor preço, a Siemens Healthineers foi declarada vencedora do certame.Inconformada com este resultado, porém sem nenhum argumento consistente, a GEHC interpôs Recurso Administrativo alegando que a Siemens Healthineers não teria atendido as exigências do edital, especificamente quanto à cota de menor aprendiz e quanto à especificação técnica.Isto posto, passemos às nossas considerações:1 - QUANTO A DECLARAÇÃO DE COTAS DE MENOR APRENDIZAinda que o edital não tenha exigido nenhuma comprovação referente a aprendizes durante a fase licitatória, para que não fique nenhuma dúvida quanto ao cumprimento da Siemens Healthineers em relação a cota de aprendizes, a SIEMENS HEALTHINEERS DECLARA QUE, NÃO SÓ POR SER UMA EXIGÊNCIA DA LEI 14.133/21, MAS POR ESTAR ALINHADO COM SEUS VALORES DE INCLUSÃO SOCIAL, CUMPRIMOS FIELMENTE COM A RESERVA DE VAGAS PARA APRENDIZES, Apenas para deixar claro que cumprimos com a cota de APENDIZES, apresentamos a seguinte fundamentação jurídica:O artigo 429 da CLT estabelece que a base de cálculo a ser considerada para a contratação de aprendizes (cota mínima de 5%) dos trabalhadores é por estabelecimento (filial e matriz), ou seja, são somados todos registros.Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.Após o obter o número absoluto de empregados, determina o artigo 52 do Decreto nº 9579/18 (alterou o Decreto mencionado no e-mail anterior) que se deve excluir da base de cálculo as funções que exijam habilitação de nível técnico ou superior, bem como cargos de direção, confiança e gerência. Diante disto, a cota a ser preenchida pela Siemens são de 7 aprendizes, onde temos 10 registros, logo a cota está devidamente preenchida.Art. 52. Deverão ser incluídas no cálculo da porcentagem do número de aprendizes a que se refere o caput do art. 51 todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos, considerada a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego.Parágrafo único. Ficam excluídas do cálculo as funções que:I - demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior;II - estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do disposto no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 62 e no § 2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.Considerando que a base de cálculo é a soma de todos os estabelecimentos, não existe a obrigatoriedade de que cada filial cumpra com sua cota, logo é a certidão da matriz (CNPJ 01449930/0001-90) que demonstra a situação da empresa no que tange á cota de aprendizes!A fim de que não reste qualquer dúvida, a Siemens Healthineers anexa a estas contrarrazões a certidão que comprova o cumprimento da cota de menor aprendiz.Diante de todo o exposto Siemens Healthineers declara e reitera, sob as penas da Lei, que cumpre com a cota de aprendizes. Link da consulta: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz#2 - QUANTO A PARTE TECNICAi) No que diz respeito a homogeneidade do magneto para um FOV de 50x50x45 cmii) No que diz respeito a workstationi.) Com relação ao primeiro ponto, segue transcrição do edital:Entendemos que houve algum tipo de confusão por parte da empresa que prestou o recurso quanto ao entendimento do que se trata homogeneidade e como a mesma é medida. Viemos por meio desse esclarecer o funcionamento desta característica tão importante da ressonância magnética.Homogeneidade vrms (Root Mean Square)A homogeneidade do campo magnético é um dos parâmetros mais importantes de um aparelho de RM. Ela se refere à uniformidade da intensidade do campo magnético principal (Bo) dentro de um determinado volume. Um campo magnético perfeitamente homogêneo seria ideal, mas na prática sempre há pequenas variações.O termo vrms (Root Mean Square) é uma forma de quantificar essas variações. Ele representa o valor quadrático médio das flutuações do campo magnético em um volume específico. Quanto menor o valor de vrms, mais homogêneo é o campo magnético.DEV (Diameter Elliptical Volume)O DEV (Diameter Elliptical Volume), ou Volume Elíptico de Diâmetro, define a área útil ou o volume de interesse dentro do magneto onde a homogeneidade do campo magnético é garantida dentro de certos limites especificados.Relação entre vrms e DEVA relação é direta e crucial:? A homogeneidade vrms é a medida da uniformidade do campo magnético.? O DEV (ou DSV) é o volume dentro do qual essa homogeneidade (vrms) é garantida dentro de um limite aceitável.Ou seja, um edital de RM que solicita "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para umFOV de 50x50x45 cm". Isso significa dizer, dentro de um volume elíptico 50x50x45 cm, as variações do campo magnético não excederão 4 partes por milhão (ppm) medidas pelo método vrms.Conforme evidenciado no manual do usuário do sistema (imagem abaixo retirada da Página 67 do documento "System_Owner_Manual_MAGNETOM_Altea_syngo_MR_XA61") temos um valor GARANTIDO de 3 PPM medido pelo método vrms para o FOV de 50x50x45, portanto não só atende como entrega uma homogeneidade ainda superior a solicitada no edital. Ainda que não seja este o caso, é fundamental destacar o PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO Edital, previsto no artigo 5º da lei 14.133/21. Tal princípio assegura que todos os licitantes e também a Administração devem estar adstritos aos termos do exigido ou do permitido no instrumento convocatório bem como nas respostas do órgão aos pedidos de esclarecimento e às impugnações, que também têm força vinculante.Desta forma, reiteramos que o equipamento ofertado pela Siemens Healthineers atende plenamente os requisitos do edital e que a Siemens Healthineers mantém o compromisso de entregar o equipamento com todas as características mencionadas no edital.Assim, uma vez sendo comprovado o atendimento ao edital, não há o que se falar em falha de atendimento da especificação apresentada.ii.) Com relação ao segundo ponto:Conforme esclarecimento feito junto ao órgão, seria aceita solução de workstation integrada em um único console desde que contemplasse integralmente as aplicações solicitadas, se tratando de uma solução ainda mais otimizada que atende a toda as necessidades do órgão. Portanto estamos em perfeita conformidade ao solicitado em edital, visto que atendemos a todos os recursos solicitados de pós processamento no próprio console de aquisição.Segue abaixo a resposta da PMSP ao pedido esclarecimento feito pela Siemens Healthineers postado diretamente no portal: Diante de todo o exposto, reiteramos que a adjudicação da empresa Siemens Healthineers representa a escolha da melhor oferta, com condição de maior vantagem técnica e comercial, ao órgão e aos cofres públicos tendo em vista que, além de cumprir com todos os requisitos técnicos do edital, ofertou o menor preço.III- CONCLUSÃO E PEDIDODiante do exposto, acreditando ter demonstrado que a proposta da Siemens Healthineers atende plenamente os requisitos do edital, REQUER-SE QUE:AS PRESENTES CONTRARRAZÕES SEJAM RECEBIDAS E ACOLHIDAS INTEGRALMENTE E O JULGAMENTO QUE DECLAROU A SIEMENS HEALTHINEERS VENCEDORA DO CERTAME SEJA MANTIDO.Termos em que, pede deferimento. ILUSTRÍSSIMA SRA. PREGOEIRA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDERef.: Pregão Eletrônico Nº 90497/2025/SMS- Processo Licitatório Nº 6018.2025/0004031-5.SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. (Siemens Healthineers), situada na Rua Dona Francisca, nº. 8300 - Bloco K - Módulo 1 - Perini Business Park - Distrito Industrial - Joinville / SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.449.930/0006-02, doravante designada simplesmente "Siemens Healthineers" vem, respeitosamente apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA ("VMI"), quanto ao julgamento do certame em epígrafe, com base nos fatos e direitos a seguir expostos:I - DOS FATOSI.1) Quanto à alegação da VMI de que o produto ofertado pela Siemens Healthineers não atende o edital:A Siemens Healthineers participou do certame em epígrafe ofertando produto e apresentando documentação que preenchem plenamente as exigências do edital e da legislação. Por atender plenamente os requisitos do edital e por ter ofertado o menor preço, a Siemens Healthineers foi declarada vencedora do certame.Inconformada com este resultado, porém sem nenhum argumento consistente, a VMI interpôs Recurso alegando que a Siemens Healthineers não teria atendido as exigências do edital, especificamente à estação de trabalho (workstation).Isto posto, passemos às nossas considerações:Conforme esclarecimento feito junto ao órgão, seria aceita solução de workstation integrada em um único console desde que contemplasse integralmente as aplicações solicitadas, se tratando de uma solução ainda mais otimizada que atende a toda as necessidades do órgão. Portanto estamos em perfeita conformidade ao solicitado em edital, visto que atendemos a todos os recursos solicitados de pós processamento no próprio console de aquisição.Segue abaixo a resposta da PMSP ao pedido esclarecimento feito pela Siemens Healthineers postado diretamente no portal: Diante de todo o exposto, reiteramos que a adjudicação da empresa Siemens Healthineers representa a escolha da melhor oferta, com condição de maior vantagem técnica e comercial, ao órgão e aos cofres públicos tendo em vista que, além de cumprir com todos os requisitos técnicos do edital, ofertou o menor preço.I.2) Quanto à equivocada alegação da VMI de que o produto por ela ofertado estaria em conformidade com o edital:Analisamos o recurso da VMI e entendemos que os argumentos apresentados apenas confirmaram o não atendimento ao edital, ratificando-se a constatação do Sr. Pregoeiro de que o equipamento ofertado NÃO atende ao solicitado no edital nos pontos citados abaixo:O Edital solicita: Sequência para angiografia com e sem contraste para estudo dos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores;O que a VMI apresenta como defesa é um pulso de sequência (FBI (Fresh Blood Imaging) / ou Balanced SSFP) que serve diversas anatomias mas não é específica para artérias renais e vasos de membros inferiores.É uma sequência básica (normalmente padrão nos principais equipamentos do mercado, inclusive o nosso) que pode ser utilizada para exames sem contraste de tórax, abdômen e pelve, porém não se trata de uma sequência para angiografia com e sem contraste que permite a realização do estudo em membros inferiores. Conforme a própria proposta enviada pela empresa VMI, não é citado em momento algum sua aplicação para membros inferiores. Além disso, não existe na literatura o uso desta técnica para artérias renais e membros inferiores, inclusive existe a contra indicação da utilização da mesma para artérias renais devido ao alto sinal de gordura adjascente em que esta inserida (artérias renais).Fontes: SSFP MRA - Questions and Answers in MRI Fundamentals of balanced steady state free precession MRI - Bieri - 2013 - Journal of Magnetic Resonance Imaging - Wiley Online LibraryO edital é muito claro e específico ao solicitar uma sequência específica para angio sem contraste de angio renal e para membros inferiores, além das sequências padrões TOF, PC (Phase-Constrast), Gradiente-eco, ASL. Se estivesse se tratando de algo mais genérico (como é o caso desta sequencia apresentada) não haveria apresentado tal especificação no edital.A sequência específica solicitada se trata do NATIVE (Siemens), Inhance Deltaflow (GE), TRANCE (Philips), por exemplo.II- CONCLUSÃO E PEDIDODiante do exposto, acreditando ter demonstrado e comprovado que a decisão do Sr. pregoeiro foi acertada ao desclassificar a proposta da VMI e declarar vencedora a proposta da Siemens Healthineers, tendo em vista que esta cumpriu todos os requisitos do edital, bem como os preceitos legais a fim de garantir o atendimento ao interesse público, tendo ofertado todas as exigências do edital, pelo menor preço, REQUER-SE QUE as presentes contrarrazões sejam acolhidas integralmente, negando-se provimento ao recurso interposto pela VMI e mantendo a decisão que declarou a proposta da Siemens Healthineers vencedora do certame em epígrafe.Termos em que, pede deferimento DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICAConsiderando que os apontamentos nas razões de recurso das empresas GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA e VMI TECNOLOGIAS LTDA, são referentes as avaliações das documentações técnicas, realizadas pela Área Técnica, durante a sessão pública, as mesmas foram encaminhadas para manifestação. Seguem os pareceres na íntegra (SEIs n°. 128858052 e 128864648):ASMS/CG/CPL-10Sra. Pregoeira,Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa GE HEALTHCARE conforme doc 128234255 transcrevemos e respondemos abaixo no que compete ao descritivo técnico:15. EDITAL solicita: "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50x50x45 cm".? O "Manual Magneton Altea" pg. 67 apresenta um valor de homogeneidade de 3,0 ppm em DVE (Diâmetro de Volume Elíptico) para um FOV de 50x50x45 cm, o que não atende ao critério técnico estabelecido no edital, que exige a especificação em VRMS.? O VRMS (Valor Quadrático Médio da Homogeneidade) é uma métrica quantitativa padronizada utilizada para avaliar a UNIFORMIDADE do campo magnético de forma mais precisa e comparável. A métrica apresentada pela empresa, DVE, é uma medida GENÉRICA DE DESVIO e não equivale tecnicamente ao VRMS, conforme solicitado no certame.? Conforme descrtito também no mesmo "Manual Magneton Altea" pg. 68, o valor em "DEV" e limitado e, Para uso clínico típico, dependerá das sequências de pulso e do tempo de operação com o compressor de hélio em funcionamento.16. Não foi apresentada documentação oficial do fabricante que comprove o valor de homogeneidade em VRMS além de limitação do DEV, o que impossibilita o atendimento ao requisito técnico exigido no certame.R.: Em atenção ao item 15 do parecer técnico, esclarecemos que o equipamento proposto atende integralmente ao requisito estabelecido no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto.Conforme apresentado na página 67 do Manual do fabricante do equipamento Magnetom Altea, o valor de homogeneidade informado é de 3,0 ppm para um FOV de 50x50x45 cm, valor que se encontra dentro do limite máximo de 4,0 ppm exigido pelo edital.Destacamos que o valor apresentado corresponde ao desempenho do equipamento na prática clínica, sendo respaldado por documentação oficial do fabricante. O valor apresentado é equivalente ou mais restritivo em termos de desempenho, demonstrando que o campo magnético está dentro dos parâmetros de uniformidade exigidos.Além disso, salientamos que não há nenhuma limitação técnica no uso clínico decorrente do valor de homogeneidade informado, sendo este plenamente compatível com as aplicações e sequências de imagem exigidas em ambientes hospitalares.17. EDITAL solicita: Console principal; Workstation; Networking: DICOM Send/Receiv; DICOM Query/Retrieve; DICOM SC Storage Commitment; DICOM Base Print; DICOM Worklist; Solicitado no Edital uma Workstation (Estação de trabalho) separado do console principal. Não foi localizado na proposta comercial da empresa a inclusão dessa Workstation. Dado o não cumprimento do certame, entende-se que a empresa não atende o Edital.Uma workstation (estação de trabalho) é fundamental para o funcionamento eficiente de um sistema de ressonância magnética (RM), desempenhando papéis cruciais em diversos aspectos técnicos e operacionais. Entre suas principais funções, destacam-se:? Processamento de imagens de alta complexidade: permite a reconstrução de imagens em altaresolução, inclusive em 3D, com rapidez e precisão.? Interface de controle do equipamento: possibilita a configuração dos parâmetros do exame, omonitoramento do paciente e o gerenciamento seguro do procedimento.? Armazenamento e integração com sistemas hospitalares: facilita o envio das imagens paralaudos médicos, bem como a integração com prontuários eletrônicos e sistemas PACS.? Análise avançada e diagnóstico: oferece ferramentas para medições precisas, segmentação detecidos e análises funcionais, como perfusão cerebral e difusão.? Desempenho e confiabilidade: uma workstation robusta evita travamentos e atrasos, o que éessencial em ambientes clínicos e hospitalares de alta demanda.18. Para atender a essas exigências, os equipamentos de RM requerem hardware de alto desempenho, incluindo GPUs potentes, grande capacidade de memória RAM e processadores avançados.R.: O edital exige o atendimento aos requisitos técnicos e operacionais relacionados à aquisição e ao pósprocessamento de imagens de Ressonância Magnética, sem, contudo, condicionar o atendimento a uma arquitetura específica que segregue essas funcionalidades em estações distintas. Assim, soluções que integrem, de forma plena e funcional, os processos de aquisição e pós-processamento em uma única estação de trabalho ? desde que atendam integralmente aos critérios técnicos estabelecidos ? são consideradas aderentes ao escopo do edital.Adicionalmente, considerando que os laudos serão realizados remotamente, conforme verificado em visita técnica, entende-se que a exigência de uma estação dedicada exclusivamente ao pós-processamento no local não se configura como item de fornecimento obrigatório adicional, desde que a solução apresentada já contemple, de forma eficaz, essa funcionalidade no ambiente integrado ofertado.Por fim, reafirmamos que o equipamento ofertado cumpre plenamente o requisito de homogeneidade estabelecido no edital. ASMS/CG/CPL-10Sra. Pregoeira,Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa VMI TECNOLOGIAS conforme doc 128235129 transcrevemos e respondemos abaixo:1) Da sequência para angiografia com e sem contraste:Nobre Pregoeira, conforme se verifica através do entendimento proferido pela respeitável Área Técnica, esta assim entendeu:EDITAL solicita:"Sequência para angiografia com e sem contraste para estudo dos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores;"Não encontrado no MANUAL angiografia sem contraste para as estruturas citadas acima. Encontrado apenas angiografia com contraste. Solução importante para:1. Segurança para pacientes com contraindicação a contraste Evita riscos relacionados ao gadolínio, como:- Fibrose sistêmica nefrogênica (em pacientes com insuficiência renal)- Reações alérgicas2. Repetibilidade e acompanhamentoPode ser repetida com segurança em curto intervalo de tempo para controle evolutivo de pacientes com doenças vasculares crônicas, sem sobrecarga renal ou efeitos acumulativos.3. Relevância em pediatria e oncologiaPermite avaliar a vascularização de tumores e má formações vasculares sem expor crianças ou pacientes oncológicos a contraste desnecessário.Logo, concluiu-se que não fora encontrado no Manual do Usuário do equipamento ofertado, CIGNUS 700 1.5T, que este possui a tecnologia de angiografia sem contraste, sendo localizada apenas a tecnologia com contrates.Todavia, torna-se de extrema relevância esclarecer que o termo "angiografia sem contraste" é amplamente utilizado na prática médica para se referir a técnicas de imagem capazes de visualizar vasos sanguíneos sem a necessidade de uso de contraste.Contudo, a ausência da expressão literal "sem contraste" no Manual do Usuário do equipamento ofertado, registrado junto à ANVISA, não significa, por si só, que o aparelho não seja capaz de realizar exames de angiografia por métodos que dispensam o uso de contraste, ou seja, sem a utilização de contrastes.R.: Reiteramos, mais uma vez, que a exigência prevista no edital ? "Sequência para angiografia com e sem contraste para estudos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores" ? não foi atendida pelo equipamento CIGNUS 700 1.5T.Com base na análise técnica do manual oficial do fabricante e das informações complementares apresentadas no recurso, mantemos o entendimento de que não há, no equipamento em questão, solução comprovada e específica para a realização de angiografia sem contraste voltada ao estudo vascular das artérias renais e dos vasos dos membros inferiores.As sequências citadas pela empresa ? Time-of-Flight (TOF), Phase-Contrast (PC), Fresh Blood Imaging (FBI) / Balanced SSFP, ECG-Triggered 3D Partial Fourier FSE e Arterial Spin Labeling (ASL) ? são sequências genéricas e padrão da ressonância magnética. Contudo, não constituem, por si só, comprovação suficiente de aplicação clínica eficaz para os estudos vasculares específicos exigidos no edital, notadamente nas artérias renais e vasos de membros inferiores sem uso de contraste.Tais sequências, embora presentes em diversos sistemas de RM, não garantem a qualidade diagnóstica adequada para essas aplicações clínicas específicas, especialmente na ausência de documentação técnica que comprove sua utilização validada, reprodutível e aprovada pelo fabricante para tal finalidade.Dessa forma, concluímos que o equipamento CIGNUS 700 1.5T não atende ao requisito técnico estabelecido no edital quanto à disponibilidade de sequência para angiografia sem contraste para os estudos vasculares de artérias renais e vasos de membros inferiores.2) Das sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia):Preclara Pregoeira, no que tange à exigência técnica editalícia de que o equipamento deverá possuir sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia), a Área Técnica assim proferiu:Não encontrada no MANUAL do equipamento. Além de na proposta, aparecer apenas como solução de pós processamento de imagem. Para fazer o pós processamento de um estudo de tractografia é necessário a aquisição dos tractos neurais e suas respectivas direções, que ocorre no momento da formação de imagem, portanto uma solução necessária durante a realização do exame/aquisição da imagem;Nobre Pregoeira, no que tange à exigência técnica em comento, entendese que houve um mero equívoco quando da análise da proposta apresentada pela Recorrente, vez que a tractografia, embora processada posteriormente, depende obrigatoriamente da aquisição de dados específicos durante o exame, por meio da sequência DTI (Diffusion Tensor Imaging), baseada na ponderação DWI.Pois bem, é cediço que a tractografia se trata de uma técnica de imagem por ressonância magnética que estuda as vias nervosas através da avaliação do movimento das moléculas de água no tecido cerebral, permitindo a visualização da orientação e integridade dos tratos de substância branca.Logo, a solução de pós-processamento somente é viável quando há, de fato, aquisição adequada das imagens por meio da sequência DTI, o que demonstra a necessidade dessa funcionalidade durante a fase de aquisição, e não apenas no pós-processamento, como aparentemente interpretado pela Área Técnica.R.: Após reanálise técnica e detalhada do manual oficial do fabricante, constatamos que o equipamento proposto, CIGNUS 700 1.5T, contempla a funcionalidade necessária durante a fase de aquisição de imagens, permitindo, assim, a posterior reconstrução dos tractos neuronais. Sendo assim, resta comprovado o atendimento à exigência editalícia relativa à tractografia.3) Da Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar):Preclara Pregoeira, ao analisar o equipamento ofertado pela Recorrente, qual seja, o modelo CIGNUS 700 1.5T, a Área Técnica, esta assim entendeu:EDITAL solicita: "Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar)" Não encontrado no MANUAL e nem na PROPOSTA. O uso de técnicas "multi-shot" em ressonância magnética é fundamental para otimizar o tempo de aquisição de imagens e melhorar a qualidade do exame, especialmente em situações onde é necessário reduzir o tempo de escaneamento para pacientes que se movem ou para melhorar a tolerância do paciente ao exame.Nesse ponto, sobreleva mencionar que, nos termos proferidos pela ínclita Área Técnica, as tecnologias "single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-Eco, Eco-Planar)", que seriam utilizadas para otimizar o tempo de aquisição de imagens e reduzir o tempo de escaneamento, não foram identificadas tanto no Manual do Usuário, quanto na proposta ofertada pela Recorrente.Contudo, urge destacar que, por um lapso, houve um equívoco conceitual na interpretação apresentada, vez que as técnicas multi-shot não têm como objetivo primário a redução do tempo de escaneamento, mas sim a melhoria da resolução espacial e a redução de artefatos de distorção, sobretudo em regiões anatômicas mais suscetíveis.Para melhor elucidar, torna-se importante esclarecer os conceitos e aplicações práticas:? Single-Shot: Aquisição completa do espaço K em uma única excitação ? ideal para exames rápidos, como DWI e fMRI, mas mais suscetível a artefatos;? Multi-Shot: Aquisição do espaço K em múltiplas excitações ? proporciona melhor resolução e menor distorção, porém requer maior estabilidade do paciente e tempo de aquisição.Ainda com o fito único de aclarar a função das tecnologias em questão, traz-se à baila, os exemplos práticos destas técnicas:? EPI (Echo Planar Imaging)o Single-Shot EPI: mais rápida, porém mais sensível a distorções.o Multi-Shot EPI: mais precisa, indicada para regiões como base do crânio, coluna cervical etc.R.: Em atenção à exigência constante no edital referente à disponibilidade de técnicas single-shot e multi-shot (Spin Echo, Gradient-Echo, Echo-Planar), informamos que, após análise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende integralmente ao requisito técnico estabelecido.4) Da homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50?50?45 cm:Nobre Pregoeira, nos termos postulados pela análise executada pela Área Técnica desta magnífica Administração, esta assim proferiu:.EDITAL solicita: "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50?50?45 cm." Manual apresenta "Homogeneidade de 0,4 ppm em uma esfera de 50 cm de diâmetro (DSV)." A especificação fornecida refere-se a uma métrica de DSV (Diameter Sphere Volume), que é incompatível com o volume retangular exigido no TR. Não há comprovação documental que demonstre o atendimento ao requisito de homogeneidade no volume e métrica exigidos.Diante de tal entendimento, torna-se necessários reiterar os esclarecimentos sobre os critérios técnicos adotados para aferição da homogeneidade do campo magnético ? parâmetro fundamental na qualidade do sistema de ressonância magnética.O DSV (Diameter Sphere Volume) é o diâmetro de uma esfera imaginária, centrada no isocentro do magneto, dentro da qual se mede a variação da homogeneidade do campo magnético (B₀). Trata-se de um padrão amplamente aceito pela indústria, e é utilizado por diversos fabricantes para expressar a performance do campo magnético.Para melhor esclarecer, vejamos o seguinte exemplo: "Homogeneidade de 0,4 ppm em 50 cm DSV" significa que, dentro de uma esfera de 50 cm de diâmetro, a variação do campo magnético B₀ não ultrapassa 0,4 partes por milhão ? um desempenho excepcional.R.: Em atenção à exigência constante no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50?50?45 cm, informamos que, após reanálise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende ao requisito estabelecido.Portanto, constatamos o efetivo atendimento à exigência editalícia referente à homogeneidade do magneto.Isto posto o equipamento proposto pela empresa VMI TECNOLOGIAS não atende integralmente ao solicitado em EDITAL. DA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTESegue a manifestação da Autoridade Competente, na íntegra (SEI n°. 129455944): ÀComissão Permanente de Licitação-10 (SMS/CG/CPL-10)Sra. Pregoeira,Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90494/2025, Processo n. 6018.2025/0004031-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.Houve a interposição de recurso administrativo pela licitante GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.029.372/0002-21, contra a decisão que declarou vencedora a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.449.930/0006- 02, para o Item 01 do Edital (Equipamento Ressonância Magnética).Em síntese, nas razões recursais (128234255) a recorrente alega a empresa vencedora descumpriu cláusulas do edital, especialmente no que tange à comprovação do cumprimento da cota de jovens aprendizes. A recorrente destaca que a empresa vencedora declarou falsamente que atendia às exigências de reserva de cargos para aprendizes, mas, na realidade, sua consulta ao Ministério do Trabalho revelou que ela emprega número inferior ao percentual legalmente previsto, violando a legislação trabalhista e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Além disso, a recorrente aponta irregularidades técnicas na proposta da vencedora, como o não atendimento ao requisito de homogeneidade de campo magnético em VRMS, e a ausência de uma workstation separada do console principal, essenciais para o funcionamento adequado do sistema de ressonância magnética. Diante dessas irregularidades, a GEHC BRASIL solicita a reconsideração da habilitação da vencedora, argumentando que sua própria proposta atende integralmente às exigências do edital, e que a sua habilitação deve prevalecer por garantir a legalidade, a transparência e a seleção da proposta mais vantajosa.A recorrida apresentou as suas contrarrazões (128234555), alegando, em síntese, que atendeu integralmente às exigências do edital e da legislação, incluindo a comprovação do cumprimento da cota de aprendizes, que alegou cumprir de acordo com a lei e seus valores de inclusão social, apresentando documentação que comprova o preenchimento da cota mínima. Quanto à parte técnica, a empresa esclarece que sua proposta atende aos requisitos do edital, especialmente no que diz respeito à homogeneidade do magneto, que é medida pelo parâmetro VRMS, e que seu equipamento oferece homogeneidade superior à exigida (3 PPM versus 4 PPM). Além disso, reforça que sua solução de workstation integrada ao console principal atende às especificações do edital, garantindo o funcionamento adequado do sistema de ressonância magnética. Por fim, a Siemens solicita que suas contrarrazões sejam acolhidas e que a decisão de sua vitória no certame seja mantida, pois sua proposta atende plenamente aos requisitos técnicos e legais estabelecidos.Também houve a interposição de recurso administrativo pela licitante VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.659.246/0001-03, contra a decisão que desclassificou sua proposta no certame e, por conseguinte, declarou a SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA., ora recorrida, vencedora do certame.Em síntese, o recurso apresentado (128235129) demonstra o seguinte: Inexistência de fundamento para a desclassificação: A VMI argumenta que sua proposta, que ofereceu o equipamento modelo CIGNUS 700 1.5T, devidamente registrado na ANVISA, foi injustamente desconsiderada pela área técnica da administração pública. Violação aos princípios administrativos: A recorrente sustenta que a decisão de desclassificação viola princípios como vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, eficiência e economicidade, além do princípio do julgamento objetivo. Pedido de anulação dos atos administrativos: Requer a nulidade do ato que declarou sua proposta como desclassificada e, por consequência, todos os atos posteriores que tenham resultado na declaração da vencedora (Siemens), alegando que esses atos violam os princípios do certame e o próprio edital. Assim, a VMI busca a anulação do procedimento para garantir o respeito às regras do edital e aos princípios que regem as licitações públicas.A Siemens rebate o recurso da VMI Tecnologias Ltda. (128235669), alegando que a empresa não apresentou argumentos consistentes. A Siemens afirma que sua solução de workstation integrada em um único console atende integralmente às exigências do edital, incluindo todas as aplicações solicitadas e recursos de pós-processamento no próprio console de aquisição, conforme esclarecido junto ao órgão licitatório. Além disso, destaca que sua proposta oferece a melhor combinação de vantagem técnica e comercial, cumprindo todos os requisitos técnicos do edital e apresentando o menor preço. Por fim, a Siemens reforça que a decisão do pregoeiro de desclassificar a proposta da VMI e declarar vencedora a sua própria proposta foi correta, pois esta última atendeu plenamente às exigências do edital e aos princípios legais, garantindo o melhor interesse público.Passo a opinar.Quanto à alegação de descumprimento da cota de jovens aprendizes, nota-se que, em um primeiro momento, basta a apresentação da declaração de cumprimento da obrigação para satisfazer a exigência do edital.No entanto, diante da alegação do descumprimento, é pertinente a diligência para sanar a questão.Nesse sentido, a própria recorrida a apresentou a certidão da matriz (CNPJ 01449930/0001-90) que demonstra a situação da empresa no que tange á cota de aprendizes, conforme páginas 2/3 do Doc. SEI n. 128234555Destaca-se que a base de cálculo para a contratação de aprendizes deve ser considerada a soma de todos os empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não a quantidade de empregados de cada estabelecimento individual ou de terceiros atendidos por ela. Essa interpretação está respaldada pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforça que a obrigação de contratação de aprendizes recai sobre a pessoa jurídica como um todo, ou seja, sobre o seu CNPJ, e não sobre os estabelecimentos específicos onde ela presta serviços ou os tomadores de serviço. O artigo 429 da CLT estabelece que a cota de aprendizes deve ser calculada considerando o número total de empregados em cada estabelecimento, mas o próprio TST entende que, na prática, essa regra deve ser interpretada de forma a evitar que empresas possam se esquivar da obrigação ao dividir suas operações em múltiplos estabelecimentos ou contratos de prestação de serviços.Assim, a soma dos empregados vinculados ao CNPJ da empresa é o critério adequado e justo, pois reflete de maneira mais fiel o porte e a responsabilidade da pessoa jurídica como um todo, garantindo que ela cumpra a cota legal de forma integral e proporcional ao seu efetivo quadro de empregados. Essa interpretação também evita distorções no cálculo, como a alegação de que cada filial ou estabelecimento deve cumprir individualmente a cota, o que poderia reduzir indevidamente a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, prejudicando o objetivo social da norma.Portanto, o entendimento consolidado é que a base de cálculo deve ser o total de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, promovendo maior efetividade na implementação da política de inclusão de jovens no mercado de trabalho. Desse modo, entende-se que declaração prestada pela recorrida é válida.As demais matérias em análise são de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Núcleo de Engenharia Clínica, que se debruçou sobre os argumentos recursais através dos documentos abaixo:Encaminhamento ESCLARECIMENTO GE (128858052):Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa GE HEALTHCARE conforme doc 128234255 transcrevemos e respondemos abaixo no que compete ao descritivo técnico:15. EDITAL solicita: "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50x50x45 cm".? O "Manual Magneton Altea" pg. 67 apresenta um valor de homogeneidade de 3,0 ppm em DVE (Diâmetro de Volume Elíptico) para um FOV de 50x50x45 cm, o que não atende ao critério técnico estabelecido no edital, que exige a especificação em VRMS.? O VRMS (Valor Quadrático Médio da Homogeneidade) é uma métrica quantitativa padronizada utilizada para avaliar a UNIFORMIDADE do campo magnético de forma mais precisa e comparável. A métrica apresentada pela empresa, DVE, é uma medida GENÉRICA DE DESVIO e não equivale tecnicamente ao VRMS, conforme solicitado no certame.? Conforme descrtito também no mesmo "Manual Magneton Altea" pg. 68, o valor em "DEV" e limitado e, Para uso clínico típico, dependerá das sequências de pulso e do tempo de operação com o compressor de hélio em funcionamento.16. Não foi apresentada documentação oficial do fabricante que comprove o valor de homogeneidade em VRMS além de limitação do DEV, o que impossibilita o atendimento ao requisito técnico exigido no certame.R.: Em atenção ao item 15 do parecer técnico, esclarecemos que o equipamento proposto atende integralmente ao requisito estabelecido no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto.Conforme apresentado na página 67 do Manual do fabricante do equipamento Magnetom Altea, o valor de homogeneidade informado é de 3,0 ppm para um FOV de 50x50x45 cm, valor que se encontra dentro do limite máximo de 4,0 ppm exigido pelo edital.Destacamos que o valor apresentado corresponde ao desempenho do equipamento na prática clínica, sendo respaldado por documentação oficial do fabricante. O valor apresentado é equivalente ou mais restritivo em termos de desempenho, demonstrando que o campo magnético está dentro dos parâmetros de uniformidade exigidos.Além disso, salientamos que não há nenhuma limitação técnica no uso clínico decorrente do valor de homogeneidade informado, sendo este plenamente compatível com as aplicações e sequências de imagem exigidas em ambientes hospitalares.17. EDITAL solicita: Console principal; Workstation; Networking: DICOM Send/Receiv; DICOM Query/Retrieve; DICOM SC Storage Commitment; DICOM Base Print; DICOM Worklist; Solicitado no Edital uma Workstation (Estação de trabalho) separado do console principal. Não foi localizado na proposta comercial da empresa a inclusão dessa Workstation. Dado o não cumprimento do certame, entende-se que a empresa não atende o Edital.Uma workstation (estação de trabalho) é fundamental para o funcionamento eficiente de um sistema de ressonância magnética (RM), desempenhando papéis cruciais em diversos aspectos técnicos e operacionais. Entre suas principais funções, destacam-se:? Processamento de imagens de alta complexidade: permite a reconstrução de imagens em altaresolução, inclusive em 3D, com rapidez e precisão.? Interface de controle do equipamento: possibilita a configuração dos parâmetros do exame, omonitoramento do paciente e o gerenciamento seguro do procedimento.? Armazenamento e integração com sistemas hospitalares: facilita o envio das imagens paralaudos médicos, bem como a integração com prontuários eletrônicos e sistemas PACS.? Análise avançada e diagnóstico: oferece ferramentas para medições precisas, segmentação detecidos e análises funcionais, como perfusão cerebral e difusão.? Desempenho e confiabilidade: uma workstation robusta evita travamentos e atrasos, o que éessencial em ambientes clínicos e hospitalares de alta demanda.18. Para atender a essas exigências, os equipamentos de RM requerem hardware de alto desempenho, incluindo GPUs potentes, grande capacidade de memória RAM e processadores avançados.R.: O edital exige o atendimento aos requisitos técnicos e operacionais relacionados à aquisição e ao pósprocessamento de imagens de Ressonância Magnética, sem, contudo, condicionar o atendimento a uma arquitetura específica que segregue essas funcionalidades em estações distintas. Assim, soluções que integrem, de forma plena e funcional, os processos de aquisição e pós-processamento em uma única estação de trabalho ? desde que atendam integralmente aos critérios técnicos estabelecidos ? são consideradas aderentes ao escopo do edital.Adicionalmente, considerando que os laudos serão realizados remotamente, conforme verificado em visita técnica, entende-se que a exigência de uma estação dedicada exclusivamente ao pós-processamento no local não se configura como item de fornecimento obrigatório adicional, desde que a solução apresentada já contemple, de forma eficaz, essa funcionalidade no ambiente integrado ofertado.Por fim, reafirmamos que o equipamento ofertado cumpre plenamente o requisito de homogeneidade estabelecido no edital. Encaminhamento ESCLARECIMENTO VMI (128864648):Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa VMI TECNOLOGIAS conforme doc 128235129 transcrevemos e respondemos abaixo:1) Da sequência para angiografia com e sem contraste:Nobre Pregoeira, conforme se verifica através do entendimento proferido pela respeitável Área Técnica, esta assim entendeu:EDITAL solicita:"Sequência para angiografia com e sem contraste para estudo dos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores;"Não encontrado no MANUAL angiografia sem contraste para as estruturas citadas acima. Encontrado apenas angiografia com contraste. Solução importante para:1. Segurança para pacientes com contraindicação a contraste Evita riscos relacionados ao gadolínio, como:- Fibrose sistêmica nefrogênica (em pacientes com insuficiência renal)- Reações alérgicas2. Repetibilidade e acompanhamentoPode ser repetida com segurança em curto intervalo de tempo para controle evolutivo de pacientes com doenças vasculares crônicas, sem sobrecarga renal ou efeitos acumulativos.3. Relevância em pediatria e oncologiaPermite avaliar a vascularização de tumores e má formações vasculares sem expor crianças ou pacientes oncológicos a contraste desnecessário.Logo, concluiu-se que não fora encontrado no Manual do Usuário do equipamento ofertado, CIGNUS 700 1.5T, que este possui a tecnologia de angiografia sem contraste, sendo localizada apenas a tecnologia com contrates.Todavia, torna-se de extrema relevância esclarecer que o termo "angiografia sem contraste" é amplamente utilizado na prática médica para se referir a técnicas de imagem capazes de visualizar vasos sanguíneos sem a necessidade de uso de contraste.Contudo, a ausência da expressão literal "sem contraste" no Manual do Usuário do equipamento ofertado, registrado junto à ANVISA, não significa, por si só, que o aparelho não seja capaz de realizar exames de angiografia por métodos que dispensam o uso de contraste, ou seja, sem a utilização de contrastes.R.: Reiteramos, mais uma vez, que a exigência prevista no edital ? "Sequência para angiografia com e sem contraste para estudos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores" ? não foi atendida pelo equipamento CIGNUS 700 1.5T.Com base na análise técnica do manual oficial do fabricante e das informações complementares apresentadas no recurso, mantemos o entendimento de que não há, no equipamento em questão, solução comprovada e específica para a realização de angiografia sem contraste voltada ao estudo vascular das artérias renais e dos vasos dos membros inferiores.As sequências citadas pela empresa ? Time-of-Flight (TOF), Phase-Contrast (PC), Fresh Blood Imaging (FBI) / Balanced SSFP, ECG-Triggered 3D Partial Fourier FSE e Arterial Spin Labeling (ASL) ? são sequências genéricas e padrão da ressonância magnética. Contudo, não constituem, por si só, comprovação suficiente de aplicação clínica eficaz para os estudos vasculares específicos exigidos no edital, notadamente nas artérias renais e vasos de membros inferiores sem uso de contraste.Tais sequências, embora presentes em diversos sistemas de RM, não garantem a qualidade diagnóstica adequada para essas aplicações clínicas específicas, especialmente na ausência de documentação técnica que comprove sua utilização validada, reprodutível e aprovada pelo fabricante para tal finalidade.Dessa forma, concluímos que o equipamento CIGNUS 700 1.5T não atende ao requisito técnico estabelecido no edital quanto à disponibilidade de sequência para angiografia sem contraste para os estudos vasculares de artérias renais e vasos de membros inferiores.2) Das sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia):Preclara Pregoeira, no que tange à exigência técnica editalícia de que o equipamento deverá possuir sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia), a Área Técnica assim proferiu:Não encontrada no MANUAL do equipamento. Além de na proposta, aparecer apenas como solução de pós processamento de imagem. Para fazer o pós processamento de um estudo de tractografia é necessário a aquisição dos tractos neurais e suas respectivas direções, que ocorre no momento da formação de imagem, portanto uma solução necessária durante a realização do exame/aquisição da imagem;Nobre Pregoeira, no que tange à exigência técnica em comento, entendese que houve um mero equívoco quando da análise da proposta apresentada pela Recorrente, vez que a tractografia, embora processada posteriormente, depende obrigatoriamente da aquisição de dados específicos durante o exame, por meio da sequência DTI (Diffusion Tensor Imaging), baseada na ponderação DWI.Pois bem, é cediço que a tractografia se trata de uma técnica de imagem por ressonância magnética que estuda as vias nervosas através da avaliação do movimento das moléculas de água no tecido cerebral, permitindo a visualização da orientação e integridade dos tratos de substância branca.Logo, a solução de pós-processamento somente é viável quando há, de fato, aquisição adequada das imagens por meio da sequência DTI, o que demonstra a necessidade dessa funcionalidade durante a fase de aquisição, e não apenas no pós-processamento, como aparentemente interpretado pela Área Técnica.R.: Após reanálise técnica e detalhada do manual oficial do fabricante, constatamos que o equipamento proposto, CIGNUS 700 1.5T, contempla a funcionalidade necessária durante a fase de aquisição de imagens, permitindo, assim, a posterior reconstrução dos tractos neuronais. Sendo assim, resta comprovado o atendimento à exigência editalícia relativa à tractografia.3) Da Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar):Preclara Pregoeira, ao analisar o equipamento ofertado pela Recorrente, qual seja, o modelo CIGNUS 700 1.5T, a Área Técnica, esta assim entendeu:EDITAL solicita: "Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar)" Não encontrado no MANUAL e nem na PROPOSTA. O uso de técnicas "multi-shot" em ressonância magnética é fundamental para otimizar o tempo de aquisição de imagens e melhorar a qualidade do exame, especialmente em situações onde é necessário reduzir o tempo de escaneamento para pacientes que se movem ou para melhorar a tolerância do paciente ao exame.Nesse ponto, sobreleva mencionar que, nos termos proferidos pela ínclita Área Técnica, as tecnologias "single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-Eco, Eco-Planar)", que seriam utilizadas para otimizar o tempo de aquisição de imagens e reduzir o tempo de escaneamento, não foram identificadas tanto no Manual do Usuário, quanto na proposta ofertada pela Recorrente.Contudo, urge destacar que, por um lapso, houve um equívoco conceitual na interpretação apresentada, vez que as técnicas multi-shot não têm como objetivo primário a redução do tempo de escaneamento, mas sim a melhoria da resolução espacial e a redução de artefatos de distorção, sobretudo em regiões anatômicas mais suscetíveis.Para melhor elucidar, torna-se importante esclarecer os conceitos e aplicações práticas:? Single-Shot: Aquisição completa do espaço K em uma única excitação ? ideal para exames rápidos, como DWI e fMRI, mas mais suscetível a artefatos;? Multi-Shot: Aquisição do espaço K em múltiplas excitações ? proporciona melhor resolução e menor distorção, porém requer maior estabilidade do paciente e tempo de aquisição.Ainda com o fito único de aclarar a função das tecnologias em questão, traz-se à baila, os exemplos práticos destas técnicas:? EPI (Echo Planar Imaging)o Single-Shot EPI: mais rápida, porém mais sensível a distorções.o Multi-Shot EPI: mais precisa, indicada para regiões como base do crânio, coluna cervical etc.R.: Em atenção à exigência constante no edital referente à disponibilidade de técnicas single-shot e multi-shot (Spin Echo, Gradient-Echo, Echo-Planar), informamos que, após análise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende integralmente ao requisito técnico estabelecido.4) Da homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50?50?45 cm:Nobre Pregoeira, nos termos postulados pela análise executada pela Área Técnica desta magnífica Administração, esta assim proferiu:.EDITAL solicita: "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50?50?45 cm." Manual apresenta "Homogeneidade de 0,4 ppm em uma esfera de 50 cm de diâmetro (DSV)." A especificação fornecida refere-se a uma métrica de DSV (Diameter Sphere Volume), que é incompatível com o volume retangular exigido no TR. Não há comprovação documental que demonstre o atendimento ao requisito de homogeneidade no volume e métrica exigidos.Diante de tal entendimento, torna-se necessários reiterar os esclarecimentos sobre os critérios técnicos adotados para aferição da homogeneidade do campo magnético ? parâmetro fundamental na qualidade do sistema de ressonância magnética.O DSV (Diameter Sphere Volume) é o diâmetro de uma esfera imaginária, centrada no isocentro do magneto, dentro da qual se mede a variação da homogeneidade do campo magnético (B₀). Trata-se de um padrão amplamente aceito pela indústria, e é utilizado por diversos fabricantes para expressar a performance do campo magnético.Para melhor esclarecer, vejamos o seguinte exemplo: "Homogeneidade de 0,4 ppm em 50 cm DSV" significa que, dentro de uma esfera de 50 cm de diâmetro, a variação do campo magnético B₀ não ultrapassa 0,4 partes por milhão ? um desempenho excepcional.R.: Em atenção à exigência constante no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50?50?45 cm, informamos que, após reanálise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende ao requisito estabelecido.Portanto, constatamos o efetivo atendimento à exigência editalícia referente à homogeneidade do magneto.Isto posto o equipamento proposto pela empresa VMI TECNOLOGIAS não atende integralmente ao solicitado em EDITAL.Assim, conforme relatado nos pareceres técnicos acima, a recorrida observou os descritivos do edital, uma vez que os produtos oferecidos são compatíveis com o solicitado.Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.".Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 10ª CPL (129162220), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo os recursos interpostos, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo a desclassificação da empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.659.246/0001-03, e a classificação da empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.449.930/0006- 02. DO JUÍZO DE RETRATAÇÃOCabe ressaltar o contido no artigo 5º da Lei Federal n°. 14.133/2021:Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso)Sendo o Edital, a parte mais importante de toda e qualquer licitação, é nele que devem estar contidas todas as informações sobre o processo licitatório, uma vez que um dos princípios das licitações é exatamente o "princípio da vinculação do edital", ou seja, é possível considerar que as normas contidas no edital são como lei na licitação, portanto, traz segurança para todas as partes envolvidas e garante que as mesmas normas serão aplicadas a todos os licitantes, aplicando-se assim o princípio da igualdade.Diante das informações da Área Técnica e da Autoridade Competente, decido CONHECER os recursos interpostos pelas empresas GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, e VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 02.659.246/0001-03, posto que presente as condições de admissibilidade, porém NÃO RECONSIDERO a decisão proferida em sessão pública, MANTENHO a desclassificação da empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.659.246/0001-03, e a classificação da empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.449.930/0006- 02. São Paulo, 23 de julho de 2025. Priscila Luiza Rocha BertasoPortaria n°. 109/2024-SMS.GPregoeira da 10ª CPL

Arquivo (Número do documento SEI):

129825185

Data de Publicação

24/07/2025

Recurso (NP)   |   Documento: 129830524

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90494/2025, Processo n. 6018.2025/0004031-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.Houve a interposição de recurso administrativo pela licitante GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.029.372/0002-21, contra a decisão que declarou vencedora a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.449.930/0006- 02, para o Item 01 do Edital (Equipamento Ressonância Magnética).Em síntese, nas razões recursais (128234255) a recorrente alega a empresa vencedora descumpriu cláusulas do edital, especialmente no que tange à comprovação do cumprimento da cota de jovens aprendizes. A recorrente destaca que a empresa vencedora declarou falsamente que atendia às exigências de reserva de cargos para aprendizes, mas, na realidade, sua consulta ao Ministério do Trabalho revelou que ela emprega número inferior ao percentual legalmente previsto, violando a legislação trabalhista e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Além disso, a recorrente aponta irregularidades técnicas na proposta da vencedora, como o não atendimento ao requisito de homogeneidade de campo magnético em VRMS, e a ausência de uma workstation separada do console principal, essenciais para o funcionamento adequado do sistema de ressonância magnética. Diante dessas irregularidades, a GEHC BRASIL solicita a reconsideração da habilitação da vencedora, argumentando que sua própria proposta atende integralmente às exigências do edital, e que a sua habilitação deve prevalecer por garantir a legalidade, a transparência e a seleção da proposta mais vantajosa.A recorrida apresentou as suas contrarrazões (128234555), alegando, em síntese, que atendeu integralmente às exigências do edital e da legislação, incluindo a comprovação do cumprimento da cota de aprendizes, que alegou cumprir de acordo com a lei e seus valores de inclusão social, apresentando documentação que comprova o preenchimento da cota mínima. Quanto à parte técnica, a empresa esclarece que sua proposta atende aos requisitos do edital, especialmente no que diz respeito à homogeneidade do magneto, que é medida pelo parâmetro VRMS, e que seu equipamento oferece homogeneidade superior à exigida (3 PPM versus 4 PPM). Além disso, reforça que sua solução de workstation integrada ao console principal atende às especificações do edital, garantindo o funcionamento adequado do sistema de ressonância magnética. Por fim, a Siemens solicita que suas contrarrazões sejam acolhidas e que a decisão de sua vitória no certame seja mantida, pois sua proposta atende plenamente aos requisitos técnicos e legais estabelecidos.Também houve a interposição de recurso administrativo pela licitante VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.659.246/0001-03, contra a decisão que desclassificou sua proposta no certame e, por conseguinte, declarou a SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA., ora recorrida, vencedora do certame.Em síntese, o recurso apresentado (128235129) demonstra o seguinte: Inexistência de fundamento para a desclassificação: A VMI argumenta que sua proposta, que ofereceu o equipamento modelo CIGNUS 700 1.5T, devidamente registrado na ANVISA, foi injustamente desconsiderada pela área técnica da administração pública. Violação aos princípios administrativos: A recorrente sustenta que a decisão de desclassificação viola princípios como vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, eficiência e economicidade, além do princípio do julgamento objetivo. Pedido de anulação dos atos administrativos: Requer a nulidade do ato que declarou sua proposta como desclassificada e, por consequência, todos os atos posteriores que tenham resultado na declaração da vencedora (Siemens), alegando que esses atos violam os princípios do certame e o próprio edital. Assim, a VMI busca a anulação do procedimento para garantir o respeito às regras do edital e aos princípios que regem as licitações públicas.A Siemens rebate o recurso da VMI Tecnologias Ltda. (128235669), alegando que a empresa não apresentou argumentos consistentes. A Siemens afirma que sua solução de workstation integrada em um único console atende integralmente às exigências do edital, incluindo todas as aplicações solicitadas e recursos de pós-processamento no próprio console de aquisição, conforme esclarecido junto ao órgão licitatório. Além disso, destaca que sua proposta oferece a melhor combinação de vantagem técnica e comercial, cumprindo todos os requisitos técnicos do edital e apresentando o menor preço. Por fim, a Siemens reforça que a decisão do pregoeiro de desclassificar a proposta da VMI e declarar vencedora a sua própria proposta foi correta, pois esta última atendeu plenamente às exigências do edital e aos princípios legais, garantindo o melhor interesse público.Passo a opinar.Quanto à alegação de descumprimento da cota de jovens aprendizes, nota-se que, em um primeiro momento, basta a apresentação da declaração de cumprimento da obrigação para satisfazer a exigência do edital.No entanto, diante da alegação do descumprimento, é pertinente a diligência para sanar a questão.Nesse sentido, a própria recorrida a apresentou a certidão da matriz (CNPJ 01449930/0001-90) que demonstra a situação da empresa no que tange á cota de aprendizes, conforme páginas 2/3 do Doc. SEI n. 128234555Destaca-se que a base de cálculo para a contratação de aprendizes deve ser considerada a soma de todos os empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não a quantidade de empregados de cada estabelecimento individual ou de terceiros atendidos por ela. Essa interpretação está respaldada pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforça que a obrigação de contratação de aprendizes recai sobre a pessoa jurídica como um todo, ou seja, sobre o seu CNPJ, e não sobre os estabelecimentos específicos onde ela presta serviços ou os tomadores de serviço. O artigo 429 da CLT estabelece que a cota de aprendizes deve ser calculada considerando o número total de empregados em cada estabelecimento, mas o próprio TST entende que, na prática, essa regra deve ser interpretada de forma a evitar que empresas possam se esquivar da obrigação ao dividir suas operações em múltiplos estabelecimentos ou contratos de prestação de serviços.Assim, a soma dos empregados vinculados ao CNPJ da empresa é o critério adequado e justo, pois reflete de maneira mais fiel o porte e a responsabilidade da pessoa jurídica como um todo, garantindo que ela cumpra a cota legal de forma integral e proporcional ao seu efetivo quadro de empregados. Essa interpretação também evita distorções no cálculo, como a alegação de que cada filial ou estabelecimento deve cumprir individualmente a cota, o que poderia reduzir indevidamente a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, prejudicando o objetivo social da norma.Portanto, o entendimento consolidado é que a base de cálculo deve ser o total de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, promovendo maior efetividade na implementação da política de inclusão de jovens no mercado de trabalho. Desse modo, entende-se que declaração prestada pela recorrida é válida.As demais matérias em análise são de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Núcleo de Engenharia Clínica, que se debruçou sobre os argumentos recursais através dos documentos abaixo:Encaminhamento ESCLARECIMENTO GE (128858052): Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa GE HEALTHCARE conforme doc 128234255 transcrevemos e respondemos abaixo no que compete ao descritivo técnico:15. EDITAL solicita: "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50x50x45 cm".? O "Manual Magneton Altea" pg. 67 apresenta um valor de homogeneidade de 3,0 ppm em DVE (Diâmetro de Volume Elíptico) para um FOV de 50x50x45 cm, o que não atende ao critério técnico estabelecido no edital, que exige a especificação em VRMS.? O VRMS (Valor Quadrático Médio da Homogeneidade) é uma métrica quantitativa padronizada utilizada para avaliar a UNIFORMIDADE do campo magnético de forma mais precisa e comparável. A métrica apresentada pela empresa, DVE, é uma medida GENÉRICA DE DESVIO e não equivale tecnicamente ao VRMS, conforme solicitado no certame.? Conforme descrtito também no mesmo "Manual Magneton Altea" pg. 68, o valor em "DEV" e limitado e, Para uso clínico típico, dependerá das sequências de pulso e do tempo de operação com o compressor de hélio em funcionamento.16. Não foi apresentada documentação oficial do fabricante que comprove o valor de homogeneidade em VRMS além de limitação do DEV, o que impossibilita o atendimento ao requisito técnico exigido no certame.R.: Em atenção ao item 15 do parecer técnico, esclarecemos que o equipamento proposto atende integralmente ao requisito estabelecido no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto.Conforme apresentado na página 67 do Manual do fabricante do equipamento Magnetom Altea, o valor de homogeneidade informado é de 3,0 ppm para um FOV de 50x50x45 cm, valor que se encontra dentro do limite máximo de 4,0 ppm exigido pelo edital.Destacamos que o valor apresentado corresponde ao desempenho do equipamento na prática clínica, sendo respaldado por documentação oficial do fabricante. O valor apresentado é equivalente ou mais restritivo em termos de desempenho, demonstrando que o campo magnético está dentro dos parâmetros de uniformidade exigidos.Além disso, salientamos que não há nenhuma limitação técnica no uso clínico decorrente do valor de homogeneidade informado, sendo este plenamente compatível com as aplicações e sequências de imagem exigidas em ambientes hospitalares.17. EDITAL solicita: Console principal; Workstation; Networking: DICOM Send/Receiv; DICOM Query/Retrieve; DICOM SC Storage Commitment; DICOM Base Print; DICOM Worklist; Solicitado no Edital uma Workstation (Estação de trabalho) separado do console principal. Não foi localizado na proposta comercial da empresa a inclusão dessa Workstation. Dado o não cumprimento do certame, entende-se que a empresa não atende o Edital.Uma workstation (estação de trabalho) é fundamental para o funcionamento eficiente de um sistema de ressonância magnética (RM), desempenhando papéis cruciais em diversos aspectos técnicos e operacionais. Entre suas principais funções, destacam-se:? Processamento de imagens de alta complexidade: permite a reconstrução de imagens em altaresolução, inclusive em 3D, com rapidez e precisão.? Interface de controle do equipamento: possibilita a configuração dos parâmetros do exame, omonitoramento do paciente e o gerenciamento seguro do procedimento.? Armazenamento e integração com sistemas hospitalares: facilita o envio das imagens paralaudos médicos, bem como a integração com prontuários eletrônicos e sistemas PACS.? Análise avançada e diagnóstico: oferece ferramentas para medições precisas, segmentação detecidos e análises funcionais, como perfusão cerebral e difusão.? Desempenho e confiabilidade: uma workstation robusta evita travamentos e atrasos, o que éessencial em ambientes clínicos e hospitalares de alta demanda.18. Para atender a essas exigências, os equipamentos de RM requerem hardware de alto desempenho, incluindo GPUs potentes, grande capacidade de memória RAM e processadores avançados.R.: O edital exige o atendimento aos requisitos técnicos e operacionais relacionados à aquisição e ao pósprocessamento de imagens de Ressonância Magnética, sem, contudo, condicionar o atendimento a uma arquitetura específica que segregue essas funcionalidades em estações distintas. Assim, soluções que integrem, de forma plena e funcional, os processos de aquisição e pós-processamento em uma única estação de trabalho ? desde que atendam integralmente aos critérios técnicos estabelecidos ? são consideradas aderentes ao escopo do edital.Adicionalmente, considerando que os laudos serão realizados remotamente, conforme verificado em visita técnica, entende-se que a exigência de uma estação dedicada exclusivamente ao pós-processamento no local não se configura como item de fornecimento obrigatório adicional, desde que a solução apresentada já contemple, de forma eficaz, essa funcionalidade no ambiente integrado ofertado.Por fim, reafirmamos que o equipamento ofertado cumpre plenamente o requisito de homogeneidade estabelecido no edital. Encaminhamento ESCLARECIMENTO VMI (128864648): Em atendimento ao solicitado em SEI 128238187 e em resposta ao recurso impetrado pela empresa VMI TECNOLOGIAS conforme doc 128235129 transcrevemos e respondemos abaixo:1) Da sequência para angiografia com e sem contraste:Nobre Pregoeira, conforme se verifica através do entendimento proferido pela respeitável Área Técnica, esta assim entendeu:EDITAL solicita:"Sequência para angiografia com e sem contraste para estudo dos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores;"Não encontrado no MANUAL angiografia sem contraste para as estruturas citadas acima. Encontrado apenas angiografia com contraste. Solução importante para:1. Segurança para pacientes com contraindicação a contraste Evita riscos relacionados ao gadolínio, como:- Fibrose sistêmica nefrogênica (em pacientes com insuficiência renal)- Reações alérgicas2. Repetibilidade e acompanhamentoPode ser repetida com segurança em curto intervalo de tempo para controle evolutivo de pacientes com doenças vasculares crônicas, sem sobrecarga renal ou efeitos acumulativos.3. Relevância em pediatria e oncologiaPermite avaliar a vascularização de tumores e má formações vasculares sem expor crianças ou pacientes oncológicos a contraste desnecessário.Logo, concluiu-se que não fora encontrado no Manual do Usuário do equipamento ofertado, CIGNUS 700 1.5T, que este possui a tecnologia de angiografia sem contraste, sendo localizada apenas a tecnologia com contrates.Todavia, torna-se de extrema relevância esclarecer que o termo "angiografia sem contraste" é amplamente utilizado na prática médica para se referir a técnicas de imagem capazes de visualizar vasos sanguíneos sem a necessidade de uso de contraste.Contudo, a ausência da expressão literal "sem contraste" no Manual do Usuário do equipamento ofertado, registrado junto à ANVISA, não significa, por si só, que o aparelho não seja capaz de realizar exames de angiografia por métodos que dispensam o uso de contraste, ou seja, sem a utilização de contrastes.R.: Reiteramos, mais uma vez, que a exigência prevista no edital ? "Sequência para angiografia com e sem contraste para estudos vasculares de artérias renais, artéria aorta e vasos de membros inferiores" ? não foi atendida pelo equipamento CIGNUS 700 1.5T.Com base na análise técnica do manual oficial do fabricante e das informações complementares apresentadas no recurso, mantemos o entendimento de que não há, no equipamento em questão, solução comprovada e específica para a realização de angiografia sem contraste voltada ao estudo vascular das artérias renais e dos vasos dos membros inferiores.As sequências citadas pela empresa ? Time-of-Flight (TOF), Phase-Contrast (PC), Fresh Blood Imaging (FBI) / Balanced SSFP, ECG-Triggered 3D Partial Fourier FSE e Arterial Spin Labeling (ASL) ? são sequências genéricas e padrão da ressonância magnética. Contudo, não constituem, por si só, comprovação suficiente de aplicação clínica eficaz para os estudos vasculares específicos exigidos no edital, notadamente nas artérias renais e vasos de membros inferiores sem uso de contraste.Tais sequências, embora presentes em diversos sistemas de RM, não garantem a qualidade diagnóstica adequada para essas aplicações clínicas específicas, especialmente na ausência de documentação técnica que comprove sua utilização validada, reprodutível e aprovada pelo fabricante para tal finalidade.Dessa forma, concluímos que o equipamento CIGNUS 700 1.5T não atende ao requisito técnico estabelecido no edital quanto à disponibilidade de sequência para angiografia sem contraste para os estudos vasculares de artérias renais e vasos de membros inferiores.2) Das sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia):Preclara Pregoeira, no que tange à exigência técnica editalícia de que o equipamento deverá possuir sequências para estudos dos tractos neuronais (tractografia), a Área Técnica assim proferiu:Não encontrada no MANUAL do equipamento. Além de na proposta, aparecer apenas como solução de pós processamento de imagem. Para fazer o pós processamento de um estudo de tractografia é necessário a aquisição dos tractos neurais e suas respectivas direções, que ocorre no momento da formação de imagem, portanto uma solução necessária durante a realização do exame/aquisição da imagem;Nobre Pregoeira, no que tange à exigência técnica em comento, entendese que houve um mero equívoco quando da análise da proposta apresentada pela Recorrente, vez que a tractografia, embora processada posteriormente, depende obrigatoriamente da aquisição de dados específicos durante o exame, por meio da sequência DTI (Diffusion Tensor Imaging), baseada na ponderação DWI.Pois bem, é cediço que a tractografia se trata de uma técnica de imagem por ressonância magnética que estuda as vias nervosas através da avaliação do movimento das moléculas de água no tecido cerebral, permitindo a visualização da orientação e integridade dos tratos de substância branca.Logo, a solução de pós-processamento somente é viável quando há, de fato, aquisição adequada das imagens por meio da sequência DTI, o que demonstra a necessidade dessa funcionalidade durante a fase de aquisição, e não apenas no pós-processamento, como aparentemente interpretado pela Área Técnica.R.: Após reanálise técnica e detalhada do manual oficial do fabricante, constatamos que o equipamento proposto, CIGNUS 700 1.5T, contempla a funcionalidade necessária durante a fase de aquisição de imagens, permitindo, assim, a posterior reconstrução dos tractos neuronais. Sendo assim, resta comprovado o atendimento à exigência editalícia relativa à tractografia.3) Da Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar):Preclara Pregoeira, ao analisar o equipamento ofertado pela Recorrente, qual seja, o modelo CIGNUS 700 1.5T, a Área Técnica, esta assim entendeu:EDITAL solicita: "Técnicas single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-eco, Eco-planar)" Não encontrado no MANUAL e nem na PROPOSTA. O uso de técnicas "multi-shot" em ressonância magnética é fundamental para otimizar o tempo de aquisição de imagens e melhorar a qualidade do exame, especialmente em situações onde é necessário reduzir o tempo de escaneamento para pacientes que se movem ou para melhorar a tolerância do paciente ao exame.Nesse ponto, sobreleva mencionar que, nos termos proferidos pela ínclita Área Técnica, as tecnologias "single-shot e multi-shot (Spin Eco, Gradiente-Eco, Eco-Planar)", que seriam utilizadas para otimizar o tempo de aquisição de imagens e reduzir o tempo de escaneamento, não foram identificadas tanto no Manual do Usuário, quanto na proposta ofertada pela Recorrente.Contudo, urge destacar que, por um lapso, houve um equívoco conceitual na interpretação apresentada, vez que as técnicas multi-shot não têm como objetivo primário a redução do tempo de escaneamento, mas sim a melhoria da resolução espacial e a redução de artefatos de distorção, sobretudo em regiões anatômicas mais suscetíveis.Para melhor elucidar, torna-se importante esclarecer os conceitos e aplicações práticas:? Single-Shot: Aquisição completa do espaço K em uma única excitação ? ideal para exames rápidos, como DWI e fMRI, mas mais suscetível a artefatos;? Multi-Shot: Aquisição do espaço K em múltiplas excitações ? proporciona melhor resolução e menor distorção, porém requer maior estabilidade do paciente e tempo de aquisição.Ainda com o fito único de aclarar a função das tecnologias em questão, traz-se à baila, os exemplos práticos destas técnicas:? EPI (Echo Planar Imaging)o Single-Shot EPI: mais rápida, porém mais sensível a distorções.o Multi-Shot EPI: mais precisa, indicada para regiões como base do crânio, coluna cervical etc.R.: Em atenção à exigência constante no edital referente à disponibilidade de técnicas single-shot e multi-shot (Spin Echo, Gradient-Echo, Echo-Planar), informamos que, após análise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende integralmente ao requisito técnico estabelecido.4) Da homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50?50?45 cm:Nobre Pregoeira, nos termos postulados pela análise executada pela Área Técnica desta magnífica Administração, esta assim proferiu:.EDITAL solicita: "Homogeneidade mínima para o magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50?50?45 cm." Manual apresenta "Homogeneidade de 0,4 ppm em uma esfera de 50 cm de diâmetro (DSV)." A especificação fornecida refere-se a uma métrica de DSV (Diameter Sphere Volume), que é incompatível com o volume retangular exigido no TR. Não há comprovação documental que demonstre o atendimento ao requisito de homogeneidade no volume e métrica exigidos.Diante de tal entendimento, torna-se necessários reiterar os esclarecimentos sobre os critérios técnicos adotados para aferição da homogeneidade do campo magnético ? parâmetro fundamental na qualidade do sistema de ressonância magnética.O DSV (Diameter Sphere Volume) é o diâmetro de uma esfera imaginária, centrada no isocentro do magneto, dentro da qual se mede a variação da homogeneidade do campo magnético (B₀). Trata-se de um padrão amplamente aceito pela indústria, e é utilizado por diversos fabricantes para expressar a performance do campo magnético.Para melhor esclarecer, vejamos o seguinte exemplo: "Homogeneidade de 0,4 ppm em 50 cm DSV" significa que, dentro de uma esfera de 50 cm de diâmetro, a variação do campo magnético B₀ não ultrapassa 0,4 partes por milhão ? um desempenho excepcional.R.: Em atenção à exigência constante no edital quanto à homogeneidade mínima do magneto de menor ou igual a 4 PPM (VRMS) para um FOV de 50?50?45 cm, informamos que, após reanálise crítica e detalhada do manual técnico do equipamento ofertado, verificamos que o mesmo atende ao requisito estabelecido.Portanto, constatamos o efetivo atendimento à exigência editalícia referente à homogeneidade do magneto.Isto posto o equipamento proposto pela empresa VMI TECNOLOGIAS não atende integralmente ao solicitado em EDITAL. Assim, conforme relatado nos pareceres técnicos acima, a recorrida observou os descritivos do edital, uma vez que os produtos oferecidos são compatíveis com o solicitado.Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.".Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos). Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021: Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 10ª CPL (129162220), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo os recursos interpostos, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-los improcedentes, mantendo a desclassificação da empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.659.246/0001-03, e a classificação da empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.449.930/0006- 02. Publique-se, dando ciência aos interessados.Após, retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

129455944

Data de Publicação

24/07/2025

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129777681

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2025/0037158-3 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90696/2025 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROLOS DE PANO DE LIMPEZA MULTIUSO DESCARTÁVEL - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 129770294.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129770294

Data de Publicação

24/07/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 129778649

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2025/0037158-3 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90696/2025 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROLOS DE PANO DE LIMPEZA MULTIUSO DESCARTÁVEL - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 129770377.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129770377

Data de Publicação

24/07/2025

Comissão Permanente de Licitação-13

Abertura (NP)   |   Documento: 129770723

Dados da Licitação

Número

90764/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MASCARA PARA PROTECAO RESPIRATORIA SEMIFACIAL TIPO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA PARA PROTECAO RESPIRATORIA SEMIFACIAL TIPO PFF2.

Processo

6018.2025/0060347-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0060347-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90764/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90764/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0060347-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA PARA PROTECAO RESPIRATORIA SEMIFACIAL TIPO PFF2. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 129770051 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

129770158

Abertura (NP)   |   Documento: 129807451

Dados da Licitação

Número

90767/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DULOXETINA, LEVETIRACETAM, LISDEXANFETAMINA, ANAFR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - DULOXETINA, LEVETIRACETAM, LISDEXANFETAMINA, ANAFRANIL E NEURAL

Processo

6018.2025/0073099-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0073099-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90767/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90767/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0073099-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - DULOXETINA, LEVETIRACETAM, LISDEXANFETAMINA, ANAFRANIL E NEURAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 129787395 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

129806876

Abertura (NP)   |   Documento: 129779364

Dados da Licitação

Número

90765/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AÇÃO JUDICIAL - HYABAK, HYLO-GEL E TRIPLENEX

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - HYABAK, HYLO-GEL E TRIPLENEX

Processo

6018.2025/0071872-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0071872-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90765/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90765/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0071872-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - HYABAK, HYLO-GEL E TRIPLENEX. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 129773163 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

129778534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129779139

Dados da Licitação

Número

90765/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AÇÃO JUDICIAL - HYABAK, HYLO-GEL E TRIPLENEX

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - HYABAK, HYLO-GEL E TRIPLENEX

Processo

6018.2025/0071872-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0071872-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - HYABAK, HYLO-GEL E TRIPLENEX, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 129414328) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

129772428

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129807307

Dados da Licitação

Número

90767/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DULOXETINA, LEVETIRACETAM, LISDEXANFETAMINA, ANAFR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - DULOXETINA, LEVETIRACETAM, LISDEXANFETAMINA, ANAFRANIL E NEURAL

Processo

6018.2025/0073099-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0073099-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - DULOXETINA, LEVETIRACETAM, LISDEXANFETAMINA, ANAFRANIL E NEURAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 129543398) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

129785924

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129770569

Dados da Licitação

Número

90764/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MASCARA PARA PROTECAO RESPIRATORIA SEMIFACIAL TIPO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA PARA PROTECAO RESPIRATORIA SEMIFACIAL TIPO PFF2.

Processo

6018.2025/0060347-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0060347-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA PARA PROTECAO RESPIRATORIA SEMIFACIAL TIPO PFF2, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 129293538) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

129729185

Homologação (NP)   |   Documento: 129721467

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO REPULICA-SE O DESPACHO ANTERIOR POR CONTER ERRO DE INFORMAÇÃO. I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0124450-6, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90614/2025/SMS, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, POR EMENDA PARLAMENTAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que adjudicou:à PRADO COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS DE INSTALACOES LTDA, CNPJ 04.602.194/0001-56, o ITEM 04 - Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 18.000 BTU/H, Frio, tipo Split HI WALL, com tensão 220V, Selo Procel classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A) Filtro removível e lavável, Manual do usuário em língua portuguesa, Controle Remoto sem Fio; - Garantia mínima: 1 ano (evaporadora/condensadora) e 3 anos (compressor), quantidade: 10 unidades, pelo preço unitário de R$ 2.718,25 (dois mil setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) e total R$ 27.182,50 (vinte e sete mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) - Ampla Concorrência eà J R MACHADO IMP. E EXP LTDA , CNPJ 53.553.859/0001-94, o ITEM 05 (Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 24.000 BTU/H, Frio, tipo Split HI WALL, com tensão 220V, Selo Procel classificação energética Inmetro "A", Display Digital na Evaporadora, (economia A) Filtro removível e lavável, Manual do usuário em língua portuguesa, Controle Remoto sem Fio; - Garantia mínima: 1 ano (evaporadora/condensadora) e 3 anos (compressor). - Ampla Concorrência, quantidade: 20 unidades, pelo preço unitário de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) e total R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), por apresentarem os menores preços, possuírem manifestação técnica favorável e atenderam aos demais requisitos do edital. III. DECLARAR FRACASSADO OS ITENS 01 (Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 9.000 BTU/H, Quente/Frio) , ITEM 02 (Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 9.000 BTU/H, Frio, tipo Split HI WALL) e ITEM 03 (Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 12.000 BTU/H,Quente/Frio, tipo Split HI WALL), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas. IV. Onere-se a dotação84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.0003.084.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1com o Total Geral de R$ 96.182,50 (noventa e seis mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). V. A seguir, a CFO (SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO) para adoção das providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129707574

Data de Publicação

24/07/2025

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 129724187

Dados da Licitação

Número

90763/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE).

Processo

6018.2025/0073751-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/07/2025

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0073751-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90763/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90763/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0073751-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE). A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 07 de agosto de 2025, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 129722591 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

129723666

Comissão Permanente de Licitação-5

Abertura (NP)   |   Documento: 129837458

Dados da Licitação

Número

PE 90749/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ABAIXADOR DE LÍNGUA, VÁLVULA PLÁSTICA E CREME HIDRATANTE - AÇÃO JUDICIAL.

Processo

6018.2025/0067109-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0067109-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90749/2025/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90749/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0067109-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ABAIXADOR DE LÍNGUA, VÁLVULA PLÁSTICA E CREME HIDRATANTE - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de agosto de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 129834930, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

129834930

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129837248

Dados da Licitação

Número

PE 90749/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ABAIXADOR DE LÍNGUA, VÁLVULA PLÁSTICA E CREME HIDRATANTE - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0067109-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ABAIXADOR DE LÍNGUA, VÁLVULA PLÁSTICA E CREME HIDRATANTE - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 129434993) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

129435511

Comissão Permanente de Licitação-6

Homologação (NP)   |   Documento: 129793311

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0053200-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90585/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX, LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU MARCA CHEK FASTCLIX, BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 129679509, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (AÇÃO JUDICIAL - LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX - ampla concorrência), ITEM 02 (AÇÃO JUDICIAL - LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU MARCA CHEK FASTCLIX - ampla concorrência), à Empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA; ITEM 03 (AÇÃO JUDICIAL - BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM - Ampla Concorrência), à Empresa MEDIMAC COMERCIO. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição e assinatura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129679509

Data de Publicação

24/07/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129793020

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0053200-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90585/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX, LANCETA, PUNÇAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL- ACCU MARCA CHEK FASTCLIX, BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 129679503, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129679503

Data de Publicação

24/72/025

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 129771969

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90676/2025/SMS Processo nº 6018.2025/0026336-5 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 129749471, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 129749792 e 129752693, destinado à AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129752693

Data de Publicação

24/07/2025

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129832215

Dados da Licitação

Número

90272/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

SACO PLÁSTICO P/ ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS QUÍMICOS, LARANJA, 15 LITROS

Processo

6018.2025/0062596-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI nº 6018.2025/0062596-8, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90.272/2025 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº 302/2025, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa AUGUSMED HOSPITALAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 53.441.926/0001-89 para o fornecimento de SACO PLÁSTICO P/ ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS QUÍMICOS, LARANJA, 15 LITROS pelo valor unitário de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) e total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para atender as necessidades do Programa municipal de Arboviroses e demais undades desta COVISA e COSAP, constantes na Requisição em SEI nº127224631.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo para execução: em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho.Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, s/n, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02031-020, Telefone: (11) 2974-78-79/7860- de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h. Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos telefones (11) 2974-7879/7860IV- Fiscais do contrato: Renato Sinnhofer Sugimoto, RF nº 784.549.9. Carina Araki de Freitas, RF nº 783.306, Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia, RF nº 784.183.3, Jocélio Furtado Tavares, RF nº 893.016.3,Graziela Habib Nardi Rossi, RF 806.946-8 V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 128297263).

Arquivo (Número do documento SEI)

129572969

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129832834

Dados da Licitação

Número

90073/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRODOMÉSTICO

Objeto da licitação

02 (duas) unidades de aparelho de ar condicionado 12.000 BTU?s

Processo

6018.2025/0017691-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 129811214, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90073/2025 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado DRIVEON COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA., CNPJ 56.975.009/0001-72, para a aquisição de 02 (duas) unidades de aparelho de ar condicionado 12.000 BTU?s (ITEM 01), para o AMA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, decorrente de Emenda Parlamentar Estadual/Resolução Estadual 90/2024/SES/SP, no valor total de R$ 4.048,00 (quatro mil, quarenta e oito reais), conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 123560986. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 34.508/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

129830180

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 129789298

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2015-0.239.133-0

Número do Contrato

R019/2016

Número do Apostilamento

108

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ERMELINO MATARAZZO

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO-SECONCI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do apostilamento

AUTORIZAÇÃO PARA EXCEDER A RUBRICA PARA FINS DE ADEQUAÇÃO ELÉTRICA NA AMA AE BURGO PAULISTA

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Necessidade de adequação elétrica na AMA AE Burgo Paulista, estimada no valor total de R$16.700,00, conforme descrito no Ofício SAS 270/25, parte integrante do processo.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso XXIV, e artigo 65, § 8º; Contrato de Gestão R019/2016, cláusula sétima, item 7.3.4

Data da Assinatura do apostilamento

23/07/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 129791972

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

2014-0.337.134-9

Número do Apostilamento

114/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo financeiro para aquisição de luvas cirúrgicas.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

A aquisição das luvas cirúrgicas se faz necessária para garantir o pleno funcionamento das unidades de saúde vinculadas ao contrato de gestão, assegurando a segurança e a qualidade dos procedimentos médico-hospitalares realizados. A medida visa atender à demanda assistencial crescente, mantendo o estoque adequado de insumos essenciais.

Fundamento Legal

Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com item 7.3.4 da cláusula sétima do Contrato de Gestão R009/2015.

Data da Assinatura do apostilamento

18/07/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 129791021

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

2014-0.337.134-9

Número do Apostilamento

113/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de verba remanescente de Intervenção Local - TA 101/2022 UBS CER II - aquisição de mobiliários.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

A aquisição visa utilizar verba remanescente conforme previsto no Ofício DG SM/SP 165/2025 - OS Fundação do ABC, garantindo o atendimento das necessidades da unidade UBS CER II com a compra dos seguintes itens: cadeiras com rodízio e cadeiras fixas, armário baixo, cadeira especial para pessoa obesa, trocador de fraldas adulto e tipo balcão com estofado.

Fundamento Legal

Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o item 7.3.4 da cláusula sétima do Contrato de Gestão R009/2015.

Data da Assinatura do apostilamento

17/07/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 129790401

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2015-0.239.133-0

Número do Contrato

R019/2016

Número do Apostilamento

109

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do apostilamento

Recipiente para material perfuro cortante

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Autorização para uso de saldo de custeio no valor de R$ 1.490,94 para aquisição de recipiente para material perfuro cortante, conforme detalhado no Ofício SAS 272/25

Fundamento Legal

Art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com item 7.3.4 da cláusula sétima do Contrato de Gestão R019/2016

Data da Assinatura do apostilamento

23/07/2025

Anexos

Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 129810824

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO 90029/2025/CRSN - Processo nº 6018.2025/0021790-8 I. A vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Área Técnica, juntamente da 1ª CJL, e com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG, e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR, o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90029/2025/CRSN, cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO e EQUIPAMENTO ELETRO ELETRONICO, na seguinte conformidade: ITEM 02 - AQUISIÇÃO DE CADEIRA FIXA Quantidade: 149 (cento e quarenta e nove) unidades, no valor unitário de R$ 116,00, totalizando o valor de R$ 17.284,00 à empresa OFFICE MOBI MOBILIARIOS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.327.443/0001-34; ITEM 03 - AQUISIÇÃO DE GELADEIRA/ REFRIGERADOR (300 A 359 L) Quantidade: 01 (um) unidade, no valor unitário de R$ 2.448,00, totalizando o valor de R$ 2.448,00 eITEM 04 - AQUISIÇÃO DE GELADEIRA/ REFRIGERADOR (260 A 299 L) Quantidade: 04 (quatro) unidades, no valor unitário de R$ 1.974.00, totalizando o valor de R$ 7.896,00 ambos à empresa ACARVE COMERCIO E LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.764.167/0001-03 Perfazendo o total da aquisição dos itens 02, 03 e 04, o valor de R$ 27.628,00 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e oito reais), por atender ao edital, possuir parecer técnico favorável e cotar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente processo. III. HOMOLOGAR o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90029/2025/CRSN. IV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº.: 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. V. DECLARO FRACASSADO os itens 01 e 05 do Pregão Eletrônico em questão, de acordo como relatório de julgamento. VI. Publique-se VII. Após a SAF, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129787361

Data de Publicação

24/07/2025

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129770671

Principal

Número do Contrato

002/CRS-O/2023

Contratado(a)

VIVA SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.112.428/0001- 09

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 008/CRS-O/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 002/CRS-O/2023 PROCESSO Nº: 6018.2022/0068209-5 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001- 09. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza hospitalar, limpeza, asseio, conservação predialdas áreas internas e externas e conservação de áreas verdes, de acordo com as especificações e condiçõesconstantes do Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: EXCLUSÃO dos serviços de limpeza das áreas da BASE do SAMU - PAT BAND,localizada na Av. Bandeirantes, nº 50, da BASE do SAMU - CIDADE UNIVERSITÁRIA, localizada na Av.Professor Almeida Prado, nº 1280, e da BASE do SAMU - LAPA, localizada na Rua Aristides Viadana, nº 61- Lapa, a partir de 01/08/2025 (inclusive), conforme consta (documento SEI nº 129529917). VALOR TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 2.264,38 (dois mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e oitocentavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de recursos nº00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129768513

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129769941

Principal

Número do Contrato

002/CRS-O/2023

Contratado(a)

VIVA SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.112.428/0001- 09

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 007/CRS-O/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 002/CRS-O/2023 PROCESSO Nº: 6018.2022/0068209-5. CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001- 09. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza hospitalar, limpeza, asseio, conservação predial das áreas internas e externas e conservação de áreas verdes, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo i do Edital. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 002/CRS-O/2023, de serviços de limpeza hospitalar, limpeza, asseio, conservação predial, pelo período de 01 (um) mês, durante o período de 22/07/2025 a 22/08/2025. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 321.239,85 (trezentos e vinte e um mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) VALOR ESTIMADO PARA PLANTÃO EXTRA: R$ 302,18 (trezentos e dois reais e dezoito centavos). VALOR TOTAL CONTRATUAL: R$ 321.542,03 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de recursos nº 00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO Nº: 91.879 e 91.903/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129768443

Outras (NP)   |   Documento: 129708978

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0080869-8 - À vista do noticiado no presente processo administrativo, em especial da manifestação da unidade SAE IST AIDS-BUTANTA, desta CRS-Oeste, no documento SEI nº 129669461, a qual acolho em face da competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G e o Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a emissão do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA requerido pela empresa INFUSOMEDICAL COMERCIAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 57.697.291/0001-36, referente a compra de 03 (três) unidades de POSTO MEDICINAL DE PAREDE, COMPOSIÇÃO: REGISTRO + COMPOSIÇÃO, TIPO: INTERNO e 03 (três) unidades de POSTO MEDICINAL DE PAREDE, COMPOSIÇÃO: VÁLVULA E TARUGO, TIPO: EXTERNO, que foram entregues na unidade SAE IST AIDS-BUTANTA da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, localizada na Rua Dr. Bernardo Guertzenstein - Jardim Sarah - São Paulo / SP, conforme Nota de Empenho nº 58.120/2025 (Processo SEI nº 6018.2025/0007358-2 - documento SEI nº 125256131). II - PUBLIQUE-SE. III - A seguir, a SMS/CRSO/DAF/CONTRATOS para as providências quanto à expedição do Atestado de Capacidade Técnica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129695269

Data de Publicação

23/07/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 129815611

Dados da Licitação

Número

90008/2025-CRS/SUL

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos medico hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de mesa ginecológica em aço ou ferro pintado, mesa ginecológica em MDF ou madeira, carro maca simples, mesa de exames-divã, mesa auxiliar e carro de curativo.

Processo

6018.2024/0092568-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Reabertura de Licitação I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Portaria n. 727/2018-SMS.G, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, APROVO o Edital na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 90008/2025-CRS/SUL, para aquisição de mesa ginecológica em aço ou ferro pintado, mesa ginecológica em MDF ou madeira, carro maca simples, mesa de exames-divã, mesa auxiliar e carro de curativo, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. AUTORIZO a reabertura do certame no dia 06/08/2024 às 10 horas. II. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras- UASG n. 925211, ou, na Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Giovanni Gronchi, nº 7143, 7º andar, Vila Andrade, São Paulo - SP, CEP 05724-005, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do Edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo. III. Edital sob fls. SEI n.129743271.

Arquivo (Número do documento SEI)

129743271

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 129806029

Dados da Licitação

Número

90020/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Equipamentos Odontológicos

Objeto da licitação

Aquisição de Equipamentos Odontológicos

Processo

6018202500737073

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/08/2025

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2025/0073707-3: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90020/2025 - CRS-SE, Aquisição de EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, conforme especificações constantes no Edital, para as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, do tipo MENOR PREÇO ITEM, que ocorrerá a partir das 13:00 horas, do dia 08 de Agosto de 2025, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

129802324

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129810582

Principal

Número do Contrato

097/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.183.911/0001-80

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2022/0103514-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2025 ao Termo de Contrato nº 097/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/07/2025. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 12.183.911/0001-80. Vigência: 21/07/2025 a 21/07/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência necessitando de cuidados domiciliares de médico clínico geral, médico neurologista, fisioterapia respiratória e fisioterapia motora, fonoaudiologia, enfermeiro 1x/semana, auxiliar de enfermagem 7x/semana para higiene e troca de posição, terapia ocupacional 3x/semana 1hora por sessão, psicologia para paciente e familiar 2x/semana com sessões de 1 hora. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/07/2025. Valor total estimado: R$ 211.496,76 (duzentos e onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos). Nota de empenho nº: 90.893/2024 no valor de R$ 93.435,14. Dotação orçamentária: 84.10.10.301.3003.2520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129791432

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129772958

Principal

Número do Contrato

185/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001-90

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2022/0092573-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 010/2025 ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/07/2025. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Objeto do aditamento: Acréscimo de 18 (dezoito) unidades do Item 06 - CARRO DE EMERGÊNCIA EQUIPADO COM CARDIOVERSOR COM MONITOR CARDÍACO, DESFIBRILADOR, IMPRESSORA TÉRMICA, MARCAPASSO EXTERNO E DEA, para o HM Tide Setúbal, a partir de 14/07/2025. Valor mensal do aditamento: R$ R$ 19.341,54 (dezenove mil trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Valor total: R$ 925.943,80 (novecentos e vinte e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). Nota de empenho nº: 89.424/2025 no valor de R$ 92.194,68. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129758413

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129789196

Dados da Licitação

Número da Ata

490/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 3.320 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 1.685 UNIDADES e CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM IBUPROFENO, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 1.475 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0080719-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0080719-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 3.320 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 1.685 UNIDADES e CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM IBUPROFENO, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 1.475 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 490/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 812.420,10, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1724-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.181/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

129743074

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129788357

Dados da Licitação

Número da Ata

624/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CADARCO DE ALGODAO - 10 MM - 300 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0080507-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0080507-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CADARCO DE ALGODAO - 10 MM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 624/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 3.816,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.034/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

129733677

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129787972

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 10 CM X 2,0 CM - 624 UNIDADES, TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 15 CM X 2,0 CM - 888 UNIDADES e TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 20 CM X 2,0 CM - 1.068 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0078107-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0078107-2À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 10 CM X 2,0 CM - 624 UNIDADES, TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 15 CM X 2,0 CM - 888 UNIDADES e TALA, P/ IMOBILIZACAO DEDO, FLEXIVEL, 20 CM X 2,0 CM - 1.068 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 15.467,52, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 61.982/2025 E 61.983/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

129734582

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129788256

Dados da Licitação

Número da Ata

771/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 4.040 UNIDADES

Processo

6018.2025/0079214-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0079214-7À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 4.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 771/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 424.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.121/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

129733270

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129807997

Dados da Licitação

Número da Ata

452/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 15 CM X 15 CM - 2.785 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0080736-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0080736-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 15 CM X 15 CM - 2.785 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 470.665,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1724-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.169/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

129743551

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129808405

Dados da Licitação

Número da Ata

743/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 210 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0073609-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0073609-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 210 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 743/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº 08.145.933/0001-89, pelo valor de R$ 12.579,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 62.175/2025 e 62.178/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

129742254

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129807543

Dados da Licitação

Número da Ata

452/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 1.105 UNIDADES e CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 15 CM X 15 CM - 1.150 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0059814-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0059814-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 1.105 UNIDADES e CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 15 CM X 15 CM - 1.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 425.295,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.164/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

129741310

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129788123

Dados da Licitação

Número da Ata

519/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 6.000 UNIDADES e SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 5.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0075469-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0075469-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 6.000 UNIDADES e SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 519/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 36.660,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 62.022/2025 e 62.017/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

129732586

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129807669

Dados da Licitação

Número da Ata

452/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 1.900 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0068755-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0068755-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM CAMADA DE SILICONE AUTOADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 1.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 397.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.166/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

129741771

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129808224

Dados da Licitação

Número da Ata

490/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 650 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 355 UNIDADES e CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM IBUPROFENO, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 325 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0059815-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0059815-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 650 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 355 UNIDADES e CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM IBUPROFENO, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 325 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 490/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 169.539,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.037/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

129734067

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129808686

Dados da Licitação

Número da Ata

618/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0073617-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0073617-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.206/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

129742706

Comunicado (NP)   |   Documento: 129827874

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0029365-5 Assunto: Análise técnica da amostra para a AQUISIÇÃO DE BIOMBO HOSPITALAR TRIPLO. COMUNIDADO OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCO MOCHO GIRATÓRIO COM PISTÃO A GÁS E RODÍZIOS, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS MATERNIDADE ESCOLA DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, JOSÉ SOARES HUNGRIA, ARTHUR RIBEIRO SABOYA, MÁRIO DEGNI, TIDE SÉTUBAL, BENEDICTO MONTENEGRO, WALDOMIRO DE PAULA, ALÍPIO CÔRREA NETO, FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA E CARMINO CARICCHIO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. A Engenharia Clínica/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para a AQUISIÇÃO DE BANCO MOCHO GIRATÓRIO COM PISTÃO A GÁS E RODÍZIOS, apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 30/07/2025, com início às 09:00 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 6º andar, lado A, Setor Engenharia Clínica - São Paulo-SP. Documento SEI nº 129818420Documento SEI nº 129818986

Anexo I (Número do Documento SEI)

129827059

Data de Publicação

24/07/2025

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 129835180

Principal

Número do Contrato

707/2025

Contratado(a)

KADFAR MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.116.161/0001-31

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0068161-2Pregão 90690/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVONORGESTREL 0,75 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:707/2025/SMS.G - sei n° 129828774 / sei nº 129828898

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129828774

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 129834212

Principal

Número do Contrato

697/2025

Contratado(a)

INTERLAB FARMACEUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.831/0001-40

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0059756-5Pregão 90665/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HUMALOG - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:697/2025/SMS.G - sei n° 129827223 / sei nº 129827311

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129827223

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 129831412

Principal

Número do Contrato

676/2025

Contratado(a)

ATHENA COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS MED. E HOSP. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.412.925/0001-61

Data da Assinatura

11/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0029227-6Pregão 90343/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, ROBSON, CONTRA ÂNGULO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:676/2025/SMS.G - sei n° 129821457 / sei nº 129821619

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129821619

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 129833524

Principal

Número do Contrato

682/2025

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

15/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0048027-7Pregão 90563/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METFORMINA CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:682/2025/SMS.G - sei n° 129824443 / sei nº 129824831

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129824443

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 129834373

Principal

Número do Contrato

703/2025

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0036193-6Pregão 90577/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE 6,0 CM X 7,0 CM (TEGADERM) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:703/2025/SMS.G - sei n° 129828179 / sei nº 129828269

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129828269

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 129821801

Principal

Número do Contrato

641/2025/SMS.G

Contratado(a)

ONCO PROD DISTR. DE PRODS. HOSP. ONCO. LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0028-55

Data da Assinatura

08/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0048384-5Pregão 90600/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BERACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 25 MG/ML FAM 8,0 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 641/2025/SMS.G - sei n° 129820143 / sei nº 129820306

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129820143

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 129832638

Principal

Número do Contrato

644/2025

Contratado(a)

ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0012-98

Data da Assinatura

08/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0042328-1Pregão 90615/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AÇÃO JUDICIAL - RIVASTIGMINA 27 MG, ADESIVO TRANSDERMICO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:644/2025/SMS.G - sei n° 129820827 / sei nº 129820941

Data de Publicação

08/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129820827

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 129833814

Principal

Número do Contrato

688/2025

Contratado(a)

PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

81.706.251/0001-98

Data da Assinatura

16/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0049127-9Pregão 90654/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUCAO FRASCO 12 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:688/2025/SMS.G - sei n° 129826260 / sei nº 129826343

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129826260

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129772323

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG.

Processo

6018.2025/0074107-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA CNPJ: 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.010/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

129730725

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129771985

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 324 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO.

Processo

6018.2025/0071737-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 324 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO , por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.764,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.005/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

129729144

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129774134

Dados da Licitação

Número da Ata

289/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de 400 UNIDADES DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 M.

Processo

6018.2025/0079709-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 400 UNIDADES DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 72,00 (setenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.006/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

129729555

Outras (NP)   |   Documento: 129812593

Principal

Especificação de Outras

Celebração do Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2019/0061457-4) em especial as manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93, autorizo a celebração do Termo Aditivo nº 15/2025 (SEI 129451505) ao Termo de Contrato n° 117/2020/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com a empresa PRESSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.818.229/0001-40, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para as dependências da sede do SAMU, central de operações e bases operacionais do SAMU 192. O presente aditamento visa formalizar a transferência de 01 (um) posto diurno e 01 (um) posto noturno de vigilância, anteriormente alocados na UPA RIO PEQUENO (Rua José Vicente da Cruz, 90 - Vila António), para a BASE LAPA (Avenida Queiroz Filho, 313 - Vila Hamburguesa), alteração esta efetivada desde 17/07/2025, sem impacto financeiro.II. Publique-se.III. Após, redirecionar o expediente à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências e análise das recomendações do parecer jurídico, observando-se a numeração do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129513029

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129812862

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0062557-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 087/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 087021883), firmado com a empresa AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sobre o nº 34.455.724/0001-41, para prestação de serviços de manutençao preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar a (i) aplicação do reajuste definitivo, a partir de 02/06/2025 e a (ii) Prorrogação do Termo de Contrato nº 087/2023/SMS1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 25/07/2025, sobre o valor mensal de R$ 207.884,33 (duzentos e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total da prorrogação em R$ 2.494.611,96 (dois milhões quatrocentos e noventa e quatro mil seiscentos e onze reais e noventa e seis centavos), e está amparada pelas Notas de Reserva nº 57.283/2025 (SEI 128797270) e nº 57.287/2025 (SEI nº 128797344), ambas onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal n° 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO e SMS/SMS-1/CONTRATOS, para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129401363

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129836728

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2024/0018573-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Licitação, SMS/CG/CPL-15, conforme documento SEI: 129584599, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 667/2025/SMS - ITEM Nº 1 - TESTE P/ DETECCAO (INFECCAO P/ COVID-19) IMUNOENSAIO CROMATOGRAFICO P/ IDENTIFICACAO DE ANTIGENO DO COVID-19, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ 74.400.052/0001-91.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129828893

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129812302

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0019057-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 01/2025 ao TTermo de Contrato nº 079/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E BIOSSEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.389.929/0001-01, para a prestação de serviços de apoio à terapia do banho de leito em pacientes acamados nos Hospitais Municipais de São Paulo, com fornecimento de produto (sabonete) e equipamentos em comodato (doc.107530282), para fins de (i) aplicar o reajuste definitivo, a partir de 17/06/2025, no percentual de 4,84%, de acordo ao índice IPC-FIPE, conforme planilha elaborada pelo Setor Financeiro (doc.128683121); e (ii) prorrogar a vigência, pelo período de 01 (um) mês, a partir de 26/07/2025, cujo valor mensal é de R$ 5.815.365,00 (cinco milhões e oitocentos e quinze mil e trezentos e sessenta e cinco reais), estando as despesas amparadas pela Nota de Reserva nº 60.625/2025 (128683136), onerando a dotação orçamentária nº 84..10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providencias cabíveis, especialmente para observância das recomendações efetuadas no Parecer SMS/AJ Nº 129717389.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129717557

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129834678

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo nº: 6018.2023/0010496-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 435/2023-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 312/2023/SMS.G, firmado com a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ 28.820.255/0001-10, para fazer constar a troca de marca/fabricante do ITEM 02 - ISOLANTE, RESINA ACRILICA, 500 ML, Marca: IDEAL FILM ISOLANTE - Fabricante: DENTÁRIA BRASIL IND.E COMÉRCIO DE MATERIAIS - pela MARCA: LYSANDA - FABRICANTE: LYSANDA PROD. ODONT. LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129775568

Data de Publicação

24/07/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 129812066

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 11/07/2025, pág. 27, como segue: onde se lê: "para a aquisição de 360 UNIDADES DE ABSORVENTE, INCONTINÊNCIA URINÁRIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 982,80 (novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos),a aquisição de 50 UNIDADES DE COLETOR, DE URINA, PERNA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 439,50 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos)a aquisição de 720 UNIDADES DE DISPOSITIVO, P/ INCONTINÊNCIA URINÁRIA, MASCULINO, AUTOADESIVO, NÃO LÁTEX, TAMANHO 30 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0005-01, pelo valor total de R$ 5.270,40 (cinco mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.449/2025." leia-se "para a aquisição de 360 UNIDADES DE ABSORVENTE, INCONTINÊNCIA URINÁRIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 982,80 (novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos),a aquisição de 50 UNIDADES DE COLETOR, DE URINA, PERNA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 439,50 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos)a aquisição de 720 UNIDADES DE DISPOSITIVO, P/ INCONTINÊNCIA URINÁRIA, MASCULINO, AUTOADESIVO, NÃO LÁTEX, TAMANHO 30 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 5.270,40 (cinco mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.449/2025."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

24/07/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

129649000

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 129774417

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 21/07/2025, pág. 36, como segue: onde se lê: "para aquisição de 60 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR , por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais) a aquisição de 900 UNIDADES DE 1106502300105530 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 60.809/2025. leia-se "para aquisição de 60 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR , por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais) a aquisição de 900 UNIDADES DE CATETER EXTERNO MASCULINO EXTENDEDWEAR, HOLLISTER, 32 MM , por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 60.809/2025.."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

24/07/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

129683248

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

E-MAIL: esportessaopaulo@prefeitura.sp.gov.br

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 129719990

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

AÇÕES COM ALUNOS DO INSTITUTO NFA

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Ações com Alunos do Instituto NFA", com mais de 30 anos de história e atualmente envolvendo 400 alunos ativos em diversas atividades esportivas, tem como principal objetivo promover o desenvolvimento integral dos participantes através do esporte. Além do futebol, o projeto oferece modalidades como Muay Thai, Taekwondo, Dança, Jiu-Jitsu e Basquete, ampliando as oportunidades de aprendizado e desenvolvimento para crianças e adolescentes. Nossa missão vai além do aprimoramento das habilidades técnicas e físicas em cada modalidade. Buscamos proporcionar um espaço para o aprendizado socioemocional, inclusão social, formação de caráter e cidadania. Sob a orientação de uma equipe dedicada, incluindo um coordenador pedagógico, o projeto oferece um ambiente seguro e educativo, onde os participantes podem crescer não apenas como atletas, mas como indivíduos responsáveis, solidários e preparados para enfrentar osdesafios do futuro com confiança e determinação.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002201-0 Interessada: INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE NFA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: AÇÕES COM ALUNOS DO INSTITUTO NFA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125638192 e 125638341), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129090837) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129341142), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE NFA, CNPJ nº 40.413.576/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "AÇÕES COM ALUNOS DO INSTITUTO NFA", com execução no período de 04/08/2025 a 04/01/2026, conforme plano de trabalho (129077945), que tem como montante total o valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.750/2025 (129268694).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129077945

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 129649881

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

TAEKWONDO EDUCAÇÃO E CIDADANIA III

Descrição detalhada do objeto

O projeto tem como objetivo oferecer atividades físicas e esportivas, especialmente aulas de Taekwondo, para crianças e adolescentes de 6 a 21 anos na capital de São Paulo, com foco na inclusão social e no desenvolvimento integral. Atende principalmente alunos com deficiência intelectual e de diversas origens sociais, promovendo a prática esportiva como ferramenta de inclusão, bem-estar, disciplina e formação cidadã. Serão beneficiados diretamente cerca de 1.800 participantes, além de 500 indiretos, em núcleos com estrutura adaptada e professores qualificados. O atendimento inclui estratégias diferenciadas de ensino, incentivo ao esporte como meio de lazer e descoberta de talentos, além do acompanhamento familiar e educacional.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002571-0 Interessada: FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TAEKWONDO EDUCAÇÃO E CIDADANIA III I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127439188 e 127439242), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129386140) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129579888), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 04.396.074/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado " TAEKWONDO EDUCAÇÃO E CIDADANIA III ", com execução no período de 20 de setembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025, conforme plano de trabalho (129385607), que tem como montante total o valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3..50.39.00.00.1.500.7076.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.432/2025 (129464584). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129385607

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 129631446

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Corrida no Ce Mooca

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução da "Corrida de Rua CE Mooca", consiste na realização de 01 corrida de rua, nas quais serão disponibilizadas atividade física, esporte e lazer para os munícipes, sob a perspectiva de inclusão, muitas pessoas buscam participar da corridasde rua para se relacionarem socialmente, conhecer pessoas, fazer novas amizades e se tornar parte de um grupo social, concomitantemente com o desenvolver da atividade física ofertada.A prova acontecerá num domingos com largada às 7 horas e com a distância de 5 (cinco) ou 7 (sete) quilômetros e tem a expectativa de 1.300 participantes na corrida. Além disso, haverá classificação e premiação para PCDs e Corrida Especial Kids.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002572-9 Interessada: Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Corrida no Ce Mooca I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127439612 e 127439672), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129308828) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129577428), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social, CNPJ nº 27.632.631/0001-80, para a realização do evento/projeto denominado "Corrida no Ce Mooca", com execução no dia 28 de setembro 2025, conforme plano de trabalho (129297696), que tem como montante total o valor de R$ R$ 280.958,00 (duzentos e oitenta mil e novecentos e cinquenta e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 280.958,00 (duzentos e oitenta mil e novecentos e cinquenta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7076.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.032/2025 (129351461).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 6019.2025/0001758-0

Anexo I (Número do Documento SEI)

129297696

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 129648826

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Ativa Corpo Oficina de Movimento Saudável Jd. São Jorge 2° Edição

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento físico, emocional e social dos participantes por meio da oferta estruturada de oficinas de movimento corporal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade do Jardim São Jorge. O projeto visa estimular a consciência corporal, a autonomia motora, a expressão individual e coletiva, além de fomentar hábitos saudáveis, o fortalecimento de vínculos comunitários e o acesso a práticas de bem-estar acessíveis e inclusivas. A partir de uma abordagem lúdica, educativa e interdisciplinar, busca-se proporcionar um ambiente seguro e acolhedor onde o corpo em movimento seja compreendido como ferramenta de transformação pessoal, prevenção de doenças, promoção da saúde mental e resgate da autoestima, sobretudo em populações em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002563-0 Interessada: Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Ativa Corpo Oficina de Movimento Saudável Jd. São Jorge 2° Edição I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127434084 e 127434132), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129336588) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129520001), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " Ativa Corpo Oficina de Movimento Saudável Jd. São Jorge 2° Edição ", com execução no período de 04/08/2025 a 04/11/2025, conforme plano de trabalho (129330999), que tem como montante total o valor de R$ 199.999,98 (cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.999,98 (cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.440/2025 (129466022). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129330999

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 129824161

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Futsal Drible em Campo - Edição I

Descrição detalhada do objeto

Em parceria com a Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, acreditamos que ao fomentar um ambiente inclusivo e respeitoso, o projeto em questão, aspira a reduzir barreiras sociais e promover a igualdade de oportunidades, permitindo que jovens de diferentes origens cresçam juntos.O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futsal, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados. Por meio de treinamentos de Futsal estruturados, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o Futsal Drible em Campo - Edição I , busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes. Com aulas continuadas, visa fomentar a prática esportiva Futsal.Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientá-los sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002416-1 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Futsal Drible em Campo I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (127054024 e 127054076), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (129799680) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129820644), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado " Futsal Drible em Campo ", com execução no período de 30 de julho de 2025 a 30 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (129797225), que tem como montante total o valor de R$ 234.969,60 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 234.969,60 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.777/2025 (129819246). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129797225

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129832807

Dados da Licitação

Número

Inexigibilidade

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

contratação direta de empresa

Objeto da licitação

GT SERIES CUP 2025

Processo

6019.2025/0002530-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

PROCESSO 6019.2025/0002530-3 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações dos setores técnicos (DGPE, doc. 129083919, DGEA, doc. 129348273 e 129829126), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (129409893) e o Estudo Técnico Preliminar (129347323), Termo de Referência (129823098), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação direta da empresa LGL Promoções e Eventos Ltda., CNPJ n. 27.060.998/0001-76, com fulcro no art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021, além da legislação correlata, em especial o Decreto Municipal n. 62.100/2022, visando o patrocínio no evento denominado "GT SERIES CUP 2025", no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em favor da empresa supracitada, conforme a Nota de Reserva nº 58.729/2025 (129050180), onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. 3. DESIGNO como fiscal do contrato o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DEOF para as providências em prosseguimento. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para as medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

129823098

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

E-MAIL: siurb.agenda@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129776928

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO Nº 90002/25/SIURBPROCESSO Nº 6022.2025/0004431-2.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FILTRO CAPACITIVO AUTOMATIZADO 110/440V Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2025, às 17 horas, reuniram-se o Pregoeiro desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação, designados pelo instrumento legal da Portaria 026/SIURG.G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2025/0004431-2, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90002/25/SIURB - Registro de Preços para aquisição de filtro capacitivo automatizado 110/440V, mediante regime de empreitada por preço unitário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 14/07/2025 às 11h, inicialmente, o Senhor Pregoeiro, em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI n° 129741223. II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes em decorrência aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº 129741223. III. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A licitante BLINK BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.694.615/0001-44, foi classificada em primeiro lugar e, por isso, convocada para a fase de negociação. A licitante aceitou a negociação e informou sua melhor oferta, no valor total de R$ 109.059.960,00 (cento e nove milhões cinquenta e nove mil e novecentos e sessenta reais). IV. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a negociação, o Pregoeiro solicitou à licitante BLINK BRASIL LTDA, a apresentação da proposta de preços, conforme previsto no Edital. Após a regular apresentação da documentação exigida, foi possível a aceitabilidade da proposta. V. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A licitante BLINK BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.694.615/0001-44, apresentou os documentos de habilitação. Após a análise pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, foi constatada a necessidade de realizar diligência para complementação da documentação de habilitação enviada com base no art. 64, inciso I da Lei Federal n° 14133/2021 conforme relatório de diligências em doc. SEI n° 129754343. Após alcançados os documentos, a empresa foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do edital.VI. RECURSOS: Não houve intenção de interpor recurso. VII. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto, o certame foi encerrado pelo Pregoeiro, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a empresa BLINK BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.694.615/0001-44 pelo menor preço global de R$ 109.059.960,00 (cento e nove milhões cinquenta e nove mil e novecentos e sessenta reais). A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 90002/SIURB.G/2025 - UASG 925058.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129747389

Data de Publicação

24/07/2025

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

E-MAIL: inovacao@prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 129815469

Principal

Especificação de Outras

Autorização para aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/CGTIC, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art.124, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 01/SMIT/2025, cujo objeto, em suma, é a contratação de empresa especializada em diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vínculo ao alcance de resultados sob demanda, firmado com a empresa M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.493.523/0001-94, para alterar as disposições contidas na Cláusula Segunda, Item 2.2. e Cláusula Décima, Item 10.3.5, em conformidade com o Termo de Aditamento nº 02 à Ata de Registro de Preços nº 10/SMIT/2024 e inclusão de Plano de Trabalho ao Contrato.2. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 129401118. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para prosseguimento.

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129829912

Principal

Especificação de Outras

Autorização para aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo.ASSUNTO: Prorrogação de vigência contratual.PROCESSO: 6023.2020/0000291-8. I - DESPACHO1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, das SMIT/CAF, SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no artigo 57, inciso II, e § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 46, do Decreto Municipal n.º 44.279/03, demonstrada a imprescindibilidade da contratação e o notório benefício ao Município, motivos pelos quais AUTORIZO, excepcionalmente, a prorrogação dos seguintes contratos:1.1. Contrato nº 15/SMIT/2020, por até 31 de dezembro de 2025, ou até que se conclua nova licitação, a partir de seu vencimento, firmado com a empresa Andorinha Serviços Operacionais LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 17.894.410/0001-26, cujo objeto, em suma, é a prestação de Serviço de Recepção, para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no valor mensal reajustado de R$ 4.026,52 (quatro mil, vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 20.669,47 (vinte mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), observada a ressalva apontada pela SMIT/AJ, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da assinatura do aditivo, para a regularização das pendências.1.2. Contrato nº 16/SMIT/2020, por até 31 de dezembro de 2025, ou até que se conclua nova licitação, a partir de seu vencimento, firmado com a empresa Next Clean Terceirização de Serviços LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 28.364.435/0001-34, cujo objeto, em suma, é a prestação de Serviço de Copeiragem com fornecimento de mão de obra e material, para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo - SMIT, no valor mensal reajustado por posto (dois postos), de R$ 7.962,97 (sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 40.876,63 (quarenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), observada a ressalva apontada pela SMIT/AJ, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da assinatura do aditivo, para a regularização das pendências.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho para cobertura das despesas no exercício de 2025, que onerará a dotação orçamentária de nº 23.10.15.122.3024.2100.3.3.90.34.00.00.1.500.9001.0.3. APROVO as minutas de aditamento sob docs. (128035745 e 128035786), com a ressalta apontada pela SMIT/AJ. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Lei Municipal 5.075/1956);2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF, para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Data de Publicação

24/07/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129815004

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2021/0000042-9

Objeto

operação e manutenção de 13 (treze) FAB LABs, no âmbito da Coordenadoria de Inclusão Digital

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 13 (treze) FAB LABs, no âmbito da Coordenadoria de Inclusão Digital

Conteúdo do despacho

Despacho InternoI - À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente a manifestação da SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, pela competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/14 e art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO o apostilamento ao Termo de Colaboração nº 001/SMIT/2021, firmado com o INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL - ITSBRASIL, inscrita no CNPJ/MF nº 04.782.112/0001-00, cujo objeto é a operação e manutenção de 13 (treze) FAB LABs, no âmbito da Coordenadoria de Inclusão Digital, para nele fazer constar a alteração do endereço da unidade Fab Lab São Joaquim - Guarapiranga, que passa a ter se funcionamento na unidade CEU Guarapiranga, passando a unidade a ser denominada Fab Lab CEU Guarapiranga. II - APROVO a minuta de apostilamento sob doc. (129503173).III - Publique-se.IV - A seguir, à SMIT/CAF/SGC, para ciência e prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

E-MAIL: smads@prefeitura.sp.gov.br

Gabinete

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 129842717

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0003793-7

Número do edital

042/SMADS/2025

Objeto da parceria

Centro de acolhida especial para mulheres preferencialmente transsexual

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. Tendo em vista o documento anexado ao doc 129840091 do processo 6024.2025/0003793-7, que comprova a tempestiva convocação das organizações e conselhos para a sessão pública remarcada em 21/05/2025, comprovado a inexistência de mácula invalidante no procedimento por Chamamento nº 042/SMADS/2025, torno sem efeito o despacho anexado ao doc 129760372 do processo em epígrafe, publicado no DOC de 23/07/2025 em todos os seus termos. II. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Sé (126377968/ 127366764/129840091), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 042/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.473.487/0001-32, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES PREFERENCIALMENTE TRANSEXUAIS", com oferecimento de 30 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Sé, pelo valor do repasse mensal de R$ 93.437,67, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024), nos termos do Edital de Chamamento nº 042/SMADS/2025. A vigência do ajuste será de 60 meses prorrogáveis por até 60 meses, a partir de 23/07/2025.III. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 93.437,67 fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão da SAS Sé, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC e para sua utilização para adequações no imóvel, a sua concessão pela SAS deve ser autorizada somente para adequações que tenham sido determinadas na vistoria de SMADS/CAF/CEM, desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor e com o cumprimento de seu prazo, informando o setor quando de sua conclusão para análise.IV. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 61.955/2025. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Selma Khouri, RF 911.899.3 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Valeria Porto Ferrela dos Santos, RF 886.870.1. VI. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Rubens Aparecido Leite Zepherino, portadora do R.F. nº 551.757-5 - titular;b) Virginia Aparecida Ippolito Correa, portadora do R.F. nº 551.452.5 - titular;c) Idalina Helena Villas Boas Menezes, portadora do R.F. nº 186.292.8 - titular d) Merari Dias Ribeiro Prates, portadora do R.F. nº 850.983.2 - suplente.VII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VIII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 129671463, devendo constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.IX. Na sequência, à SAS Sé para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar com SMADS/CAF a realização das adequações de responsabilidade desta Pasta além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129842403

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129842147

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008387-0

Objeto

Centro de acolhida especial para famílias

Descrição detalhada do objeto

Centro de acolhida especial para famílias

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6024.2023/0008387-0 À vista de novas informações e em observância ao princípio da cautela administrativa,DESPACHO:DECLARO SEM EFEITO o Despacho proferido em 17 de julho de 2025 (disponível no doc. SEI 129574966, que autorizava a rescisão do Termo de Colaboração nº 006/SMADS/2024, firmado com o "INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO".DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo, aguardando-se decisão e orientações superiores do Gabinete.Encaminhe-se para ciência e providências cabíveis das unidades SMADS/CAF/COF, COVS, CPS Especial, SMADS/CGPAR e SAS Pirituba/Jaraguá.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129841659

Expediente do Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129801986

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0000182-5

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

?Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA?, com capacidade atendimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2024/0000182-5 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações de SAS Butantã (doc. SEI 125130861 e 129657372), Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. SEI 125378264), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 125399517) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 129732036), que acolho, e com respaldo no artigo 42, inciso XVI da Lei Federal n.º 13.019/2014 e no artigo 229 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a RESCISÃO do Termo de Colaboração n.º 226/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO MACEDÔNIA, CNPJ n.º 54.277.744/0001-87, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial ?Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA?, com capacidade atendimento de 15 vagas, sob supervisão de SAS Butantã, reconhecendo seus efeitos a partir de 04/08/2025. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis, para SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes e, por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão (doc. SEI 129701937), observada a alteração disposta por SMADS/COJUR/STCP em doc. SEI 129732036 sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada. IV. Por fim, à SAS Butantã para ciência e realização de todos os procedimentos cabíveis para prestação de contas final do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129732823

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129802643

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0009022-5

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Conteúdo do despacho

6024.2019/0009022-5 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (111072805) da SAS-Ermelino Matarazzo (112886268), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (128347720), da Coordenação de Gestão de Parcerias (117445233) e da Coordenadoria Jurídica (129714058), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 234/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE "PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA", inscrita no CNPJ matriz sob o nº 65.887.382/0001-62, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 18.820,44, referente ao INDEFERIMENTO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 150.168,08 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 25.620/2025.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Em seguida, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (128505822), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e para que oriente a SAS-Ermelino Matarazzo quanto a necessidade de requisitar da entidade a apresentação do Laudo AVCB do imóvel. VI - Por fim, à SAS- Ermelino Matarazzo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129714097

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129800799

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008116-7

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Conteúdo do despacho

6024.2022/0008116-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, em especial da SAS Penha (129293106/128976857) e SMADS/CGPAR (129650341), RERRATIFICO o despacho anexado ao doc 124415692 do processo 6024.2022/0008116-, publicado no DOC de 05/05/2025 para dele fazer constar em seu item I, "a" que fica ACRESCIDO o valor de R$ 4.878,81 em parcela única, para recâmbio da acolhida B.S.D.M. para a cidade de IPANEMA - Estado de Minas Gerais, utilizando transporte aéreo e terrestre e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições de todos os itens do despacho que não colidirem com o presente. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 36.429/2025 e Nota de Reserva nº 61.964/2025. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc 129663825, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda a documentação exigível devidamente atualizada. V. À Coordenação da SMADS/GSUAS para verificar o cabimento da instauração de procedimento de apuração preliminar pelo lapso de tempo decorrido entre a determinação judicial e seu cumprimento e, caso necessária sua instauração, deverá ser autuado processo específico para tanto, além de emitir comunicado a todas as SAS acerca da necessidade de atentar à celeridade da adoção dos procedimentos para cumprimentos de determinação judicial de recâmbio de acolhidos. VI. Ao final à SAS Penha para providências e verificar a fiel e regular utilização da verba de recâmbio ora adicionada, assim como verificar a necessidade de devolução de valores à Municipalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129692622

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129801222

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0003635-3

Objeto

NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Descrição detalhada do objeto

NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Conteúdo do despacho

6024.2025/0003635-3 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, em especial da SMADS/CAF/COF no doc 129660942, RERRATIFICO o despacho anexado ao doc 129592398 do processo 6024.2025/0003635-3, publicado no DOC de 21/07/2025, para dele fazer constar em seu item II que o valor da verba de implantação será até o limite de R$ 106.808,00 e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições de todos os itens do despacho que não colidirem com o presente. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para ciência e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 129100779, devendo constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM no doc 128225542, nos prazos ali previstos. IV. Na sequência, a SAS Sé para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129737414

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 129715147

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011677-2

Número do Edital

131/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA - para Crianças de 6 a 11 anos e 11 meses e para Adolescentes de 12 a 14 anos e 11 meses

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0011677-2 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 131/SMADS/2025 - SAS/JT A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 256/SMADS/2020 - Processo nº 6024.2020/0006217-7., seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tarde c. Nº de vagas por Turno: 60 por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Tremembé 5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela Organização com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39 9. Valor para aluguel e IPTU até R$7.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé, doravante denominada SAS/JT, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 27/08/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Guapira, nº 2.145-2° andar - JaçanãFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 01/09/2025Horário: 10hLocal: Avenida Guapira, nº 2.145-2° andar - JaçanãA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Carolina Magalhães Vale Resende RF: 890.860.5 Endereço eletrônico institucional: carolinamagalhães@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Patrícia Aparecida Barbosa Augusto Rodrigues RF: 787.834.6 Endereço eletrônico institucional: parodrigues@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EfetivoNome: Enin Aline Medeiros SeguradoRF: 793.319.3Endereço eletrônico institucional: esegurado@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Ruth Messias dos Santos RF: 649.280.1 Endereço eletrônico institucional: rmessias@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 120.100,68 (cento e vinte mil e cem reais e sessenta e oito centavos) no exercício de 2025..Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

01/09/2025

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Avenida Guapira, nº 2.145-2° andar - Jaçanã

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0011677-2 - À vista das manifestações da Coordenação da Gestão SUAS (doc. SEI 128794822), Supervisão da SAS Jaçanã - Tremembé (doc. SEI 128989125), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. 129496023), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 129554695), Coordenação de Orçametos e Finanças (doc. SEI 129587595) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 129614222), AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 131/SMADS/2025, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA - para Crianças de 6 a 11 anos e 11 meses e para Adolescentes de 12 a 14 anos e 11 meses", com oferecimento de 120 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Jaçanã/Tremembé para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129614709

Anexo II (Número do Documento SEI)

129675835

Anexo III (Número do Documento SEI)

129675928

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 129803492

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011356-0

Número do Edital

129/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Núcleo de Convivência para Idosos - NCI"

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0011356-0 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 129/SMADS/2025 - SAS/EM A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 251/SMADS/2020 - Processo nº 6024.2020/000.6817-5., seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 2. Modalidade: Núcleo de Convivência de Idosos - NCI 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 100 vagas, sendo 60 presenciais e 40 em domicílio b. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplicad. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Ponte Rasa 5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela Organização com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$24.285,12b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$22.164,489. Valor para aluguel e IPTU até R$5.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo, doravante denominada SAS/EM, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 27/08/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Paranaguá, 1.492 - Ermelino Matarazzo.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 01/09/2025Horário: 10hLocal: Avenida Paranaguá, 1.492 - Ermelino Matarazzo.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Vânia Custódio Gonçalves RF: 787.411-1 Endereço eletrônico institucional: vcgoncalves@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EfetivaNome: Débora Cristina Ribeiro Domingos Pantani RF: 780.636-1 Endereço eletrônico institucional: dcdomingos@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EfetivaNome: Janaína Aparecida Moura de Moraes Campos RF: 912.658-9 Endereço eletrônico institucional: japarecida@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EfetivaII - SUPLENTENome: Rosana Alves de Sousa Silva RF: 826.674-3 Endereço eletrônico institucional: ralvessilva@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EfetivaObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 60.641,73 (sessenta mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos) no exercício de 2025.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOA IDOSA, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

01/09/2025

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Avenida Paranaguá, 1.492 - Ermelino Matarazzo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0011356-0 - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Ermelino Matarazzo (129073578), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (129495206), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (129572788), da Coordenadoria de Administração e Finanças (129587903) e da Coordenadoria Jurídica (129730335), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 129/SMADS/2025, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência para Idosos - NCI", com o oferecimento de 100 (cem) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas presenciais e 40 (quarenta) vagas para atendimento em domicílio, com área de abrangência no Distrito de Ponte Rasa e instalação no Distrito de Ermelino Matarazzo, na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Ermelino Matarazzo para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129730395

Anexo II (Número do Documento SEI)

129756662

Anexo III (Número do Documento SEI)

129756732

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 129804473

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011308-0

Número do Edital

133/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA - para Crianças de 6 a 11 anos e 11 meses e para Adolescentes de 12 a 14 anos e 11 meses"

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0011308-0 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 133/SMADS/2025 - SAS/PJ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 259/SMADS/2020 - Processo nº 6024.2020.0006271-1., seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tarde c. Nº de vagas por Turno: 60 por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: São Domingos 5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela Organização com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39 9. Valor para aluguel e IPTU até R$8.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá, doravante denominada SAS/PJ, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 27/08/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila BarretoFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 01/09/2025Horário: 11hLocal: Rua Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila BarretoA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Natália Pereira de OliveiraRF: 788.877-5Endereço eletrônico institucional: npsouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivaNome: Silvia RejaniRF: 545.073-0Endereço eletrônico institucional: srejani@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivaNome: Wilma Haruko TanakaRF: 610.487-8Endereço eletrônico institucional: wtanaka@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetiva II - SUPLENTENome: Vanessa Laplechade CabreraRF: 777.678-1Endereço eletrônico institucional: vanessacabrera@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivaObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$115.701,24 (cento e quinze mil setecentos e um reais e vinte e quatro centavos) no exercício de 2025.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

01/09/2025

Hora da sessão

11h

Local da sessão

Rua Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0011308-0 - À vista das manifestações favoráveis da Coordenação da Gestão SUAS (doc. SEI 128783837), Supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá (doc. SEI 129139021), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 129497120), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI129553285) Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI 129590004) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 129662460), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 133/SMADS/2025, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA - para Crianças de 6 a 11 anos e 11 meses e para Adolescentes de 12 a 14 anos e 11 meses", com oferecimento de 120 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Pirituba/Jaraguá para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129678826

Anexo II (Número do Documento SEI)

129750651

Anexo III (Número do Documento SEI)

129751242

Chamamento Público - Prejudicado (NP)   |   Documento: 129802347

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0003622-1

Número do edital

076/SMADS/2025

Objeto da parceria

"República para Adultos"

Conteúdo da Ata de Resultado como Prejudicado

6024.2025/0003622-1 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Seleção (129178947), da SAS Sé (129475272), da Coordenação de Gestão de Parcerias (129706569) e da Coordenadoria Jurídica (129714968), que acolho, com fundamento no artigo 24 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, TORNO PREJUDICADO/FRACASSADO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 076/SMADS/2025, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "República", na modalidade "República para Adultos", com oferecimento de 60 vagas, com abrangência dos distritos Liberdade e Sé e sob supervisão da SAS Sé, vez que a proposta/plano de trabalho que acudiu ao certame foi considerado insatisfatório, por não atender de maneira integral às disposições do edital que rege o certame e demais normas que regulamentam a matéria. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para anotações e à SMADS/CGPAR para ciência. Após à SAS Sé para ciência e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129718635

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 129801692

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0001522-4

Número do edital

019/SMADS/2025

Objeto da parceria

CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0001522-4 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Sé (125236997/127740296), Coordenação de Gestão de Parcerias (129017756), Coordenação de GSUAS (119075755) e CPS Especial (119053905), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 019/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.100.068/0001-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS", com oferecimento de 150 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da Supervisão da SAS Sé, pelo valor do repasse mensal de R$ 323.708,15, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024), nos termos do Edital de Chamamento nº 019/SMADS/2025. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 27/07/2025, prorrogável por igual período. II.A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 33.705,15, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para sua utilização para adequações no imóvel, a sua concessão pela SAS deve ser autorizada somente para adequações que tenham sido determinadas na vistoria de SMADS/CAF/CEM, desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 61.981/2025. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Najila Thomaz de Souza, RF 780.196.3 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga, RF 823.542.2. V. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:a) Rubens Aparecido Leite Zepherino, portador do R.F. nº 551.757.5 - titular;b) Idalina Helena Villas Boas Menezes, portadora do R.F. nº 186.292.8 - titular;c) Virginia Aparecida Ippolito Correa, portadora do R.F. nº 551.452.5 - titular;d) Fátima Ramos Gouveia, portadora do R.F. nº 799.892.2 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 129029261, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Na sequência, à SAS Sé para as providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129706646

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 129811399

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0003598-5

Número do Contrato

TC 106/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CJ - CENTRO PARA A JUVENTUDE COM ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

91.609/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/07/2025

Data de Fim

19/07/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/07/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129719465

Anexo II (Número do Documento SEI)

129590944

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 129819912

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0003580-2

Número do Contrato

TC 108/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

91.611/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/07/2025

Data de Fim

19/07/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/07/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129709933

Anexo II (Número do Documento SEI)

129591244

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129795655

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000942-0

Número do contrato

TC 187/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSMODALIDADE: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

COR - CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.633.288/0014-69

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 129592364 do processo 6024.2020.0000942-0, publicado no DOC de 21/07/2025, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 187/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 20/07/2025 a 19/07/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/07/2020

Data de Fim

19/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/07/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129725933

Anexo II (Número do Documento SEI)

129593428

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129820905

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0008052-1

Número do contrato

TC 161/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 129514863 do processo 6024.2019.0008052-1, publicado no DOC de 18/07/2025, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 161/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 18/07/2025 a 17/07/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/07/2020

Data de Fim

17/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/07/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129805255

Anexo II (Número do Documento SEI)

129518624

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 129813877

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001162-4

Número do Contrato

TC 234/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RECICLÁZARO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.960.066/0014-36

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 45.755,46; Custo indireto: R$ 1.300,00. Totalizando R$ 47.075,46. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

23/07/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

129792155

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

E-MAIL: agendasmc@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129804702

Principal

Número do Contrato

03801-2025-PE/EM

Contratado(a)

HELOISA APARECIDA ANSELMO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

321.112.458-60

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03801-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014521-2 PARTES: PMSP/SMC e HELOISA APARECIDA ANSELMO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 321************ OBJETO: Palestras e debates - Helo Class - Helo Class - Tranças O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129733993

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129836441

Principal

Número do Contrato

03810-2025-PE/EM

Contratado(a)

RODRIGO DUTRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

320.095.358-63

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03810-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014344-9 PARTES: PMSP/SMC e RODRIGO DUTRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 320*********** OBJETO: Graffiti - Apresentação - Mandi - Mandi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129543155

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129837722

Principal

Número do Contrato

03660-2025-PE/EM

Contratado(a)

Fittipaldi One Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.711.010/0001-21

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03660-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014104-7 PARTES: PMSP/SMC e Fittipaldi One Entretenimento Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.711.010/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FESTIVAL 50+ RODRIGO ALD? CONVIDA CLAUDIO FONTANA - FESTIVAL 50+ RODRIGO ALD? CONVIDA CLAUDIO FONTANA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 18/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129744487

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129838566

Principal

Número do Contrato

03675-2025-PE/EM

Contratado(a)

DMCFOX PRODUTORA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.575.048/0001-14

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03675-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014908-0 PARTES: PMSP/SMC e DMCFOX PRODUTORA CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.575.048/0001-14 OBJETO: MC - Grupo - Apresentação - DANIEL KAMIKAZE - KAMIKAZE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129802938

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129831013

Principal

Número do Contrato

03855-2025-PE/EM

Contratado(a)

47.808.897 IVY PORTES TORRES BAIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.808.897/0001-48

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03855-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014050-4 PARTES: PMSP/SMC e 47.808.897 IVY PORTES TORRES BAIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.808.897/0001-48 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Time Punanny - Dia municipal do Reggae 2025 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129731937

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129838977

Principal

Número do Contrato

03262-2025-PE/EM

Contratado(a)

CABRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.279.460/0001-51

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03262-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015000-3 PARTES: PMSP/SMC e CABRA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.279.460/0001-51 OBJETO: Intervenção Artística - Edição Julho 2025 - Picadeiro Aberto - Edição Julho 2025 - Picadeiro Aberto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 22/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129815676

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129835697

Principal

Número do Contrato

03527-2025-PE/EM

Contratado(a)

ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.049.400/0001-15

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

112

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03527-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014742-8 PARTES: PMSP/SMC e ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.049.400/0001-15 OBJETO: Contação de histórias - Sendero Cultural - BebêLeteca - Do Conto ao Livro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/08/2025 a 29/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129543658

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129839129

Principal

Número do Contrato

04036-2025-PE/EM

Contratado(a)

Carlos Eduardo de Oliveira Pinto

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04036-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014799-1 PARTES: PMSP/SMC e Carlos Eduardo de Oliveira Pinto , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.520.614/0001-71 OBJETO: MC - Individual - Apresentação - FRANK BRUNO - FRANK BRUNO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 23/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129816497

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129838904

Principal

Número do Contrato

03829-2025-PE/EM

Contratado(a)

PRODUCAO KZUSART LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.687.036/0001-51

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03829-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014981-1 PARTES: PMSP/SMC e PRODUCAO KZUSART LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.687.036/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do LK - Pagode do LK O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129806082

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129836557

Principal

Número do Contrato

04150-2025-PE/EM

Contratado(a)

GTV Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.882.079/0001-98

Data da Assinatura

16/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04150-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014977-3 PARTES: PMSP/SMC e GTV Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.882.079/0001-98 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Circuladô de Fulô - Circuladô de Fulô - Na Nossa Praia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 16/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129592691

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129838502

Principal

Número do Contrato

03577-2025-PE/EM

Contratado(a)

38.491.994 TALITA CORREIA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.491.994/0001-69

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03577-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014592-1 PARTES: PMSP/SMC e 38.491.994 TALITA CORREIA DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.491.994/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Boêmios da Ipojuca - Show Boêmios da Ipojuca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129793210

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129800163

Principal

Número do Contrato

03599-2025-PE/EM

Contratado(a)

22.648.830 JOAQUIM CESAR MOREIRA GAMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.648.830/0001-62

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03599-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013460-1 PARTES: PMSP/SMC e 22.648.830 JOAQUIM CESAR MOREIRA GAMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.648.830/0001-62 OBJETO: Teatro - Luisa Isabel Costa Pinto - Anônimo não é nome de mulher O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 22/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129751090

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129804031

Principal

Número do Contrato

03424-2025-PE/EM

Contratado(a)

36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONCALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.402.625/0001-27

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03424-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014653-7 PARTES: PMSP/SMC e 36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONCALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.402.625/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cantor Dom - Cantor Dom O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129771832

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129839195

Principal

Número do Contrato

03662-2025-PE/EM

Contratado(a)

QUATRO FOLHAS PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.810.863/0001-74

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03662-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015013-5 PARTES: PMSP/SMC e QUATRO FOLHAS PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.810.863/0001-74 OBJETO: Espetáculo de Circo - Ninguna Costilla - Varieté Latinoamericanas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 23/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129817191

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129826997

Principal

Número do Contrato

04157-2025-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04157-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015048-8 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 58.000,00 (cinquenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 18/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129732969

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129836197

Principal

Número do Contrato

03651-2025-PE/EM

Contratado(a)

42.073.194 CRISTIANE APARECIDA EVANGELISTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.073.194/0001-03

Data da Assinatura

16/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03651-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014595-6 PARTES: PMSP/SMC e 42.073.194 CRISTIANE APARECIDA EVANGELISTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.073.194/0001-03 OBJETO: Graffiti - Apresentação - Pinha Arts - Pinha Arts O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 16/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129541768

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129827336

Principal

Número do Contrato

129811641

Contratado(a)

Alexandre Soares Miranda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

150.952.458-41

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 129811641 - Processo SEI nº 6025.2025/0014108-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Alexandre Soares Miranda, inscrito no CPF nº 150*********** OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 3ª EDIÇÃO O período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 23 de julho de 2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129811641

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129838076

Principal

Número do Contrato

03604-2025-PE/EM

Contratado(a)

15.112.297 ADRIANA CAMARA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.112.297/0001-54

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03604-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014694-4 PARTES: PMSP/SMC e 15.112.297 ADRIANA CAMARA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.112.297/0001-54 OBJETO: Teatro adulto - Núcleo Teatro de Imersão (espetáculo Traição) - Traição O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 21/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129750646

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129836640

Principal

Número do Contrato

03569-2025-PE/EM

Contratado(a)

Produtora Mandala LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.357.417/0001-00

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03569-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013328-1 PARTES: PMSP/SMC e Produtora Mandala LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.357.417/0001-00 OBJETO: Stand Up - MACUMB UP - MACUMB UP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129542114

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129825892

Principal

Número do Contrato

059/025/EM

Contratado(a)

Novidade Music Agenciamento Produçoes Musicais E Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 059/025/EM - Processo SEI nº 6025.2025/0014626-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Novidade Music Agenciamento Produçoes Musicais E Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04, OBJETO: Espetáculo Musical - Aniversário de Sapopemba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19 de Julho de 2025.O valor total da presente contratação é de R$ 100.00,00 (Cem Mil Reais). Data da Assinatura: 18 de julho de 2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129425594

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129838179

Principal

Número do Contrato

03727-2025-PE/EM

Contratado(a)

BESE SAKA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.508.638/0001-31

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03727-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013762-7 PARTES: PMSP/SMC e BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.508.638/0001-31 OBJETO: Palestras e debates - PASSINHOS DO BRASIL - Passinhos do Brasil: Conversa com Jô Gomes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/07/2025 a 30/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129751642

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129831243

Principal

Número do Contrato

03572-2025-PE/EM

Contratado(a)

50.524.114 PATRICIA PIRES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.524.114/0001-09

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03572-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014236-1 PARTES: PMSP/SMC e 50.524.114 PATRICIA PIRES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.524.114/0001-09 OBJETO: Contação de histórias - Cia Terezinha de Contação de Histórias - Histórias Afro-ameríndias! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129727562

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129829508

Principal

Número do Contrato

03582-2025-PE/EM

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03582-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014029-6 PARTES: PMSP/SMC e CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.520.614/0001-71 OBJETO: Performance - BCA: Batom, Cabelo, Atitude e Dança - BCA: A Força Feminina: Desafios e Conquistas no Abril pra Dança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 18/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129811904

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129799695

Principal

Número do Contrato

03409-2025-PE/EM

Contratado(a)

60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.660.050/0001-27

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03409-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013726-0 PARTES: PMSP/SMC e 60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.660.050/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcio Sellis Acustico - Marcio Sellis Acustico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129771597

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129834013

Principal

Número do Contrato

02314-2025-PE

Contratado(a)

Bruno Luiz dos Santos Paixão

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

436.585.058-00

Data da Assinatura

11/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 02314-2025-PE - Processo SEI nº 6025.2025/0010090-1PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Bruno Luiz dos Santos Paixão CPF:436*********** OBJETO: Prestação de serviços de Breaking - Individual - Vivência - workshop de locking - Bruninho Paixão Back Spin Crew O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/06/2025, totalizando 1 apresentação conforme consta item 2.1 Edital 02/2025 - SMC/HIPHOP O valor total da presente contratação é de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ) Data da Assinatura: 11 de junho de 2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127447122

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129830869

Principal

Número do Contrato

03472-2025-PE/EM

Contratado(a)

60.602.557 CLEBERSON DO NASCIMENTO ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.602.557/0001-24

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03472-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013778-3 PARTES: PMSP/SMC e 60.602.557 CLEBERSON DO NASCIMENTO ALMEIDA, CNPJ 60.602.557/0001-24, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.602.557/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile Black Samba Rock com DJ Nanny e CIA - Black Samba Rock Deejay Nanny e Cia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 23/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129814335

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129830481

Principal

Número do Contrato

03242-2025-PE/EM

Contratado(a)

Renata Roman Ayres

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.134.323/0001-36

Data da Assinatura

16/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03242-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014125-0 PARTES: PMSP/SMC e Renata Roman Ayres, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.134.323/0001-36 OBJETO: Contação de histórias - Leromundo - BebêLêteca - Entre passarinhos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/08/2025 a 29/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 16/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129812797

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129835810

Principal

Número do Contrato

03585-2025-PE/EM

Contratado(a)

New Territories Consultoria de Comunicao LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.388.157/0001-40

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03585-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013947-6 PARTES: PMSP/SMC e New Territories Consultoria de Comunicao LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.388.157/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabi Farias - Show Efeito de Beira - Gabi Farias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129540992

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129836790

Principal

Número do Contrato

03630-2025-PE/EM

Contratado(a)

Ana maria freire da silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

760.788.684-20

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03630-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014476-3 PARTES: PMSP/SMC e Ana maria freire da silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 760*********** OBJETO: Palestras e debates - Ana maria palestrante - Os afetos do sertão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129697463

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129804209

Principal

Número do Contrato

03579-2025-PE/EM

Contratado(a)

50.240.503 ANDREA VACA GIL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.240.503/0001-02

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03579-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014943-9 PARTES: PMSP/SMC e 50.240.503 ANDREA VACA GIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.240.503/0001-02 OBJETO: Performance - OYE LATINOAMÉRICA - PEÑA OYE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129733578

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129837986

Principal

Número do Contrato

03591-2025-PE/EM

Contratado(a)

FELIPE DE OLIVEIRA 31410535886

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.462.844/0001-90

Data da Assinatura

19/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03591-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014808-4 PARTES: PMSP/SMC e FELIPE DE OLIVEIRA 31410535886, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.462.844/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile da Atuzs - Baile da Atuzs O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 19/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129747336

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129825386

Principal

Número do Contrato

03761-2025-PE/EM

Contratado(a)

WESLEY DA SILVA NARCISO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.965.670/0001-05

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03761-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015050-0 PARTES: PMSP/SMC e WESLEY DA SILVA NARCISO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.965.670/0001-05 OBJETO: Contação de histórias - Wesley Arte Educador - BRINCADEIRAS DA ÁFRICA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 22/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129808570

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129827623

Principal

Número do Contrato

03592-2025-PE/EM

Contratado(a)

Daniel Dos Santos Mendes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

308.858.078-71

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03592-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014941-2 PARTES: PMSP/SMC e Daniel Dos Santos Mendes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 308************ OBJETO: Graffiti - Apresentação - GRAFFITI, do vandal a produto de consumo!! - Daniel BaZco O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129711341

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129838837

Principal

Número do Contrato

055/025/EM

Contratado(a)

F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.461.969/0001-32

Data da Assinatura

10/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 055/025/EM - Processo SEI nº 6025.2025/0013302-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.461.969/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Festival de apresentações Artísticas Dsouza e Alisson Marques, no Jardim Varginha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13 de julho de 2025. O valor total da presente contratação é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Data da Assinatura: 10 de julho de 2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129029902

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129826056

Principal

Número do Contrato

03525-2025-PE/EM

Contratado(a)

49.576.406 MARIA DE FATIMA BARBOSA DE ALBUQUERQUE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.576.406/0001-06

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03525-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014045-8 PARTES: PMSP/SMC e 49.576.406 MARIA DE FATIMA BARBOSA DE ALBUQUERQUE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.576.406/0001-06 OBJETO: Performance - RITMUNS ALEGRIA DA DANÇA - RITMUNS PRESS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129809834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129839077

Principal

Número do Contrato

03584-2025-PE/EM

Contratado(a)

60.071.705 CRISTIANA FERNANDES DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.071.705/0001-21

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03584-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014015-6 PARTES: PMSP/SMC e 60.071.705 CRISTIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.071.705/0001-21 OBJETO: Sarau - Arte viva - Sarau Infantil Mágico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 23/07/202

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129818052

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129835902

Principal

Número do Contrato

03353-2025-PE/EM

Contratado(a)

Movimentar Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.699.424/0001-51

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03353-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013343-5 PARTES: PMSP/SMC e Movimentar Produções Artísticas Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.699.424/0001-51 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Glauciete Martins Gomes - Engasgadas, segundo rito para regurgir o mundo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/07/2025 a 27/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129699050

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129798697

Principal

Número do Contrato

03324-2025-PE/EM

Contratado(a)

49.726.048 CAROLINE DA COSTA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.726.048/0001-70

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03324-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013020-7 PARTES: PMSP/SMC e 49.726.048 CAROLINE DA COSTA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.726.048/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ashira - Ashira DJ Set O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129772590

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129836249

Principal

Número do Contrato

03327-2025-PE/EM

Contratado(a)

NARA LUCIA DA SILVA COUTO 83514872520

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.054.709/0001-01

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03327-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013072-0 PARTES: PMSP/SMC e NARA LUCIA DA SILVA COUTO 83514872520, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.054.709/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nara Couto - Outras Áfricas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 34.900,00 (trinta E quatro mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129543943

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129836706

Principal

Número do Contrato

03555-2025-PE/EM

Contratado(a)

JANSEN CARDOSO SERRA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.724.606/0001-02

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03555-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013469-5 PARTES: PMSP/SMC e JANSEN CARDOSO SERRA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.724.606/0001-02 OBJETO: Stand Up - MAGICAMENTE - MAGICAMENTE - SHOW DE HIPNOSE CÔMICA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129701332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129838402

Principal

Número do Contrato

03489-2025-PE/EM

Contratado(a)

60.791.419 Marcelo Bizerra Dregedio

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.791.419/0001-30

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03489-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014689-8 PARTES: PMSP/SMC e 60.791.419 Marcelo Bizerra Dregedio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.791.419/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Nova Atividade - Grupo Nova Atividade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129752372

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129837789

Principal

Número do Contrato

03517-2025-PE/EM

Contratado(a)

60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.375.161/0001-91

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03517-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014173-0 PARTES: PMSP/SMC e 60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.375.161/0001-91 OBJETO: Performance - Cia David Roberto - Festival Gospel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 18/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129745298

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129837889

Principal

Número do Contrato

03668-2025-PE/EM

Contratado(a)

MARIO SERGIO PERELLA CANDIDO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.814.977/0001-08

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03668-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014724-0 PARTES: PMSP/SMC e MARIO SERGIO PERELLA CANDIDO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.814.977/0001-08 OBJETO: Espetáculo de Circo - Ding Dom e Seu Dom - Ding Dom e Seu Dom O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129745975

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129836077

Principal

Número do Contrato

03782-2025-PE/EM

Contratado(a)

FCS CINE VIDEO E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.575.795/0001-70

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03782-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015068-2 PARTES: PMSP/SMC e FCS CINE VIDEO E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.575.795/0001-70 OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Quadrilha Junina Explosão Paulista - QUADRILHA JUNINA EXPLOSÃO PAULISTA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129542452

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129824599

Principal

Número do Contrato

03328-2025-PE/EM

Contratado(a)

34.781.830 RUBENS VINICIUS SOARES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.781.830/0001-15

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03328-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013022-3 PARTES: PMSP/SMC e 34.781.830 RUBENS VINICIUS SOARES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.781.830/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mustache e os Apaches - Mustache e os Apaches 2024 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129684464

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129834402

Principal

Número do Contrato

129813127

Contratado(a)

Fabricio Rico Caruso

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

216.374.308-09

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 129813127 - Processo SEI nº 6025.2025/0014109-8 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Fabricio Rico Caruso, inscrito no CPF nº 21************ OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 3ª EDIÇÃO, O período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 23 de julho de 2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129813127

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129829769

Principal

Número do Contrato

01424-2025-PE/EM

Contratado(a)

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.561.819/0001-69

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 01424-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0006856-0 PARTES: PMSP/SMC e COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.561.819/0001-69 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Fabi Noronha - Viva o anarriê! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 05/06/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129812896

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129836351

Principal

Número do Contrato

03602-2025-PE/EM

Contratado(a)

ZEME PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.337.912/0001-72

Data da Assinatura

16/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03602-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014231-0 PARTES: PMSP/SMC e ZEME PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.337.912/0001-72 OBJETO: MC - Grupo - Apresentação - Apolo e Dj Nelsinho Black - Apolo e Dj Nelsinho Black O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 16/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129540716

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129803722

Principal

Número do Contrato

03672-2025-PE/EM

Contratado(a)

51.519.269 NATHAN FARIAS DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.519.269/0001-10

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03672-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015123-9 PARTES: PMSP/SMC e 51.519.269 NATHAN FARIAS DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.519.269/0001-10 OBJETO: Graffiti - Apresentação - Graffiti com Nath - Nathalia Faoli O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129792388

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129837635

Principal

Número do Contrato

03832-2025-PE/EM

Contratado(a)

Raul Eduardo garro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.161.023/0001-62

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03832-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014157-8 PARTES: PMSP/SMC e Raul Eduardo garro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.161.023/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Bienecho hiphop latino - Bienecho Hiphop O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129697757

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129830617

Principal

Número do Contrato

03693-2025-PE/EM

Contratado(a)

Tatiana de Oliveira Joaquim

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.117.785/0001-43

Data da Assinatura

16/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03693-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014350-3 PARTES: PMSP/SMC e Tatiana de Oliveira Joaquim, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.117.785/0001-43 OBJETO: DJ - Individual - Apresentação - Festa Preta - DJ AFRO TATI O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 16/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129686205

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129827862

Principal

Número do Contrato

04107-2025-PE/EM

Contratado(a)

43.050.803 FABIANA LIMA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.050.803/0001-63

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04107-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014802-5 PARTES: PMSP/SMC e 43.050.803 FABIANA LIMA DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.050.803/0001-63 OBJETO: Performance - Movimento Vem Brincar Cacuriá - Brincadeiras de Raiz - Vem Brincar no Ninho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/07/2025 a 27/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129726843

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129803920

Principal

Número do Contrato

04117-2025-PE/EM

Contratado(a)

33859436 Vanessa Cristina de Novaes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.859.436/0001-90

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04117-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014899-8 PARTES: PMSP/SMC e 33859436 Vanessa Cristina de Novaes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.859.436/0001-90 OBJETO: Performance - Sabuka Kariri Xocó - Dançar em Roda com Maraca as Brincadeiras de Curar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 21/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129779706

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129839011

Principal

Número do Contrato

03571-2025-PE/EM

Contratado(a)

SOU DA MÚSICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.180.278/0001-20

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03571-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014596-4 PARTES: PMSP/SMC e SOU DA MÚSICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.180.278/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Biro Sampa - Biro Sampa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 18/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129738907

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129826857

Principal

Número do Contrato

129810580

Contratado(a)

Alexandre Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

287.973.778-80

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 129810580 - Processo SEI nº 6025.2025/0014111-0 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Alexandre Silva, inscrito no CPF nº 287*********** OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 3ª EDIÇÃO O período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 23 de julho de 2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129810580

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129826383

Principal

Número do Contrato

04151-2025-PE/EM

Contratado(a)

Associação Casa dos Curumins

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.883.701/0001-65

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04151-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014979-0 PARTES: PMSP/SMC e Associação Casa dos Curumins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.883.701/0001-65 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda dos Curumins - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129709749

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129835977

Principal

Número do Contrato

03896-2025-PE/EM

Contratado(a)

Giovanna Fabian Wolfred Schug 49510276820

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.674.201/0001-09

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03896-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014750-9 PARTES: PMSP/SMC e Giovanna Fabian Wolfred Schug 49510276820, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.674.201/0001-09 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Yeshua Produções - Chá da Alice O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 17/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129696687

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129804459

Principal

Número do Contrato

03385-2025-PE/EM

Contratado(a)

Bruno Avolio Turuzawa Cinematografia ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.690.132/0001-89

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03385-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0015041-0 PARTES: PMSP/SMC e Bruno Avolio Turuzawa Cinematografia ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.690.132/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grajaú Rap City. - Batalha Grajaú Rap City O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 21/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129733780

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129828185

Principal

Número do Contrato

129812772

Contratado(a)

Siomara Sousa Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

075.878.338-89

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 129812772 - Processo SEI nº 6025.2025/0014110-1PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Siomara Sousa Santos, inscrita no CPF nº 075*********** OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 22/2025/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 3ª EDIÇÃO O período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 23 de julho de 2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129812772

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129838281

Principal

Número do Contrato

03803-2025-PE/EM

Contratado(a)

REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.963.075/0001-79

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03803-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0014178-0 PARTES: PMSP/SMC e REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.963.075/0001-79 OBJETO: Intervenção Artística - TURMA DO ANDREZINHO - TURMA DO ANDREZINHO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/08/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 22/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129752084

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129830319

Principal

Número do Contrato

03509-2025-PE/EM

Contratado(a)

58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

16/07/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03509-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0013709-0 PARTES: PMSP/SMC e 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DEEJAY RR - FUNK NA PRAÇA - ARENA GRAJAÚ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 16/07/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129685153

Abertura (NP)   |   Documento: 129803194

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015487-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

MC - Grupo - Apresentação - Nat & Âmina - Nat & Âmina

Processo

6025.2025/0015487-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (124583941), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Nataly Silva Oliveira (CPF nº 464.605.988-60), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de WEVERTON DE SOUSA MARQUES 39417084810, inscrita no CNPJ sob o nº 37.753.773/0001-59 OBJETO: MC - Grupo - Apresentação - Nat & Âmina - Nat & Âmina DATA: 26/07/2025, conforme consta item 2.1 Edital 02/2025 - SMC/HIPHOP LOCAL: Casa de Cultura Municipal Parelheiros - 13:00h às 13:30h VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 - (três mil e trezentos reais) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº (129690101). II -Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129791113

Abertura (NP)   |   Documento: 129803801

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0014490-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Celina canta encanta latino América - Show áudio visual.

Processo

6025.2025/0014490-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (128992680), da informação com check list de CAF/SCA/CO (128992689), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (128992682), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: CELINA LOURDES MEJÍA CASTRO (CPF nº 236.044.798-00), nome artístico "Celina canta encanta Latinoamérica". OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Celina canta encanta latino América - Show áudio visual. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2025 (1 apresentação). LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 27/07/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, Conforme Relatório Check list (128992689). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 61.829/2025 (129632500). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129694395

Abertura (NP)   |   Documento: 129840614

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0013674-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

MC - Individual - Apresentação - C7nan.

Processo

6025.2025/0013674-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Paulo Santos França (CPF nº 437.790.098-62), por intermédio de WEVERTON DE SOUSA MARQUES 39417084810, inscrito no CNPJ sob o nº 37.753.773/0001-59, conforme Exclusividade 128574309. OBJETO: MC - Individual - Apresentação - C7nan. DATA: 26/07/2025, conforme consta item 2.1 Edital 02/2025 - SMC/HIPHOP.LOCAL:sábado: 26/07/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 30 minutosHorário: 11:00 as 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 61.907/2025 (129661725). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9, e Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129715507

Abertura (NP)   |   Documento: 129800313

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015564-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Graffiti solo - Droo - Dia Municipal do Reggae

Processo

6025.2025/0015564-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (129649531), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRO BROCCO (CPF: 320.054.648-48), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.000.964/0001-07. OBJETO: Artes visuais: Graffiti solo - Droo - Dia Municipal do Reggae PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/07/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horaHorário: 09:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Parque Municipal do Trote Vila GuilhermeObservação: VALOR GLOBAL: R$ 15.500,00 ( quinze mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 129696352II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129783013

Abertura (NP)   |   Documento: 129803049

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015488-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Graffiti - Apresentação - Miscigenação, nossos povos - Jan Acores

Processo

6025.2025/0015488-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (124583941), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Janilson dos Santos Sousa (CPF nº 367.791.478-77), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 24.437.596/0001-50 OBJETO: Graffiti - Apresentação - Miscigenação, nossos povos - Jan Acores DATA: 27/07/2025, conforme consta item 2.1 Edital 02/2025 - SMC/HIPHOP LOCAL: Área de Lazer Água Espraiada - 12:30h às 13:00h VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 - (dois mil e oitocentos reais) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº (129686491). II -Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129790694

Abertura (NP)   |   Documento: 129801114

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015382-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jotinha do Forró - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0015382-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (129535772, 129535774), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jefferson Martins Vieira (CPF nº 472.429.438-84), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.963.075/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jotinha do Forró - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/07/2025 a 03/08/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 27/07/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Eurico de Azevedo Marques, 153 - Parque Arariba, São Paulo - SP, CEP 05778-290Observação:domingo: 03/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Gérson Marques da Silva, 22 - JD Avenida CEP: 05798-100Observação: VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 129708573II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) para Rua Gérson Marques da Silva, 22 - JD Avenida CEP: 05798-100, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Cassia Pires de Camargo RF 921953-6, para R. Eurico de Azevedo Marques, 153 - Parque Arariba, São Paulo - SP, CEP 05778-290, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Cassia Pires de Camargo RF 921953-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129785029

Abertura (NP)   |   Documento: 129840510

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0014158-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Futuro - Verdurada

Processo

6025.2025/0014158-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (128797634), da informação com check list de CAF/SCA/CO (128797645), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (128797637), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carlos Cauê Sziscek Rocha (CPF nº 360.325.098-26), nome artístico "Carlos Cauê Sziscek Rocha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (128797640), por intermédio da sociedade empresária HOSTEL COMUNICACAO E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.529.243/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Futuro - Verdurada. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/07/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 as 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 128797645. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.451/2025 (129469028). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno Ferreira de Novais, RF 805261, e Ludmila Lopes, RF 753.754.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129547897

Abertura (NP)   |   Documento: 129840647

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015346-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Breaking - Individual - Apresentação - B.boy Dan.

Processo

6025.2025/0015346-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Claudio Guimarães de Lima (CPF nº 175.205.438-54), por intermédio da sociedade empresária R O D PRODUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.285.386/0001-11, conforme Exclusividade 129509787. OBJETO: Breaking - Individual - Apresentação - B.boy Dan. DATA: 27/07/2025, conforme consta item 2.1 Edital 02/2025 - SMC/HIPHOP.LOCAL:domingo: 27/07/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 30 minutosHorário: 14:00 as 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 61.158/2025 (129606796). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9, e Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129712800

Abertura (NP)   |   Documento: 129840782

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015350-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grupo Art Oficio - Grupo Art Oficio

Processo

6025.2025/0015350-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129512920), do parecer técnico conclusivo (129513247) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (129513415), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (129513018), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIO LUIZ EUGENIO (CPF nº 260.098.168-31), nome artístico "Feijão" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (129513053), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas Itda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Art Oficio - Grupo Art Oficio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Eurico de Azevedo Marques, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$29.000,00 (vinte e nove mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (129513415). VALOR GLOBAL: R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 61.913/2025 (129662552). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro, RF nº 923.927-8, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129694344

Abertura (NP)   |   Documento: 129840575

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015392-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Renato da Rocinha - Renato da Rocinha.

Processo

6025.2025/0015392-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129542622), do Estudo Técnico Preliminar (129542633), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (129542641) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (129542642), do parecer da Assessoria Jurídica (129736482), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (129542623), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO BAPTISTA DOS SANTOS (CPF nº 077.677.647-96), nome artístico "Renato da Rocinha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (129542624), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renato da Rocinha - Renato da Rocinha. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/07/2025 a 16/08/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 27/07/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Eurico de Azevedo Marques, 153 - Parque Arariba, São Paulo - SP, CEP 05778-290 sábado: 16/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Reverendo Peixoto da Silva, 140 - Jardim Rosana São Paulo - SP, 05795-010 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (129542642). VALOR GLOBAL: R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 61.224/2025 (129618933). II - Nos termos dos artigos 121 e 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Rua Reverendo Peixoto da Silva, 140 - Jardim Rosana São Paulo - SP, 05795-010, servidor(a) Pedro Paro RF 923.927-8, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para R. Eurico de Azevedo Marques, 153 - Parque Arariba, São Paulo - SP, CEP 05778-290, servidor(a) Pedro Paro RF 923.927-8, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129738805

Abertura (NP)   |   Documento: 129840542

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015225-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Graffiti - Apresentação - O PODER DE TRANSFORMAÇÃO DAS CORES - CABEÇA DE XICARA.

Processo

6025.2025/0015225-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): JOÃO GUILHERME BANDEIRA, CPF nº 359.916.348-07. OBJETO: Graffiti - Apresentação - O PODER DE TRANSFORMAÇÃO DAS CORES - CABEÇA DE XICARA. DATA: 27/07/2025, totalizando 01 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL/HORÁRIO:27/07/2025 Carga Horária: 30 minutosHorário: 11h20 às 11h50Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de Lazer Água EspraiadaObservação: ÁREA DE LAZER ÁGUA ESPRAIADA VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 60.811/2025 (129555564). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129639204

Abertura (NP)   |   Documento: 129840992

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0014752-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cleide Costa - 1ª Festa Julina do Vila Bela

Processo

6025.2025/0014752-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (129142692, 129142695), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLEIDE PEREIRA COSTA (CPF nº 020.138.185-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cleide Costa - 1ª Festa Julina do Vila Bela PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Av. Gonçalves da Costa, 570 - 20:30h às 21:30hVALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 129773633II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Pedro Paro, RF 923.927-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129804129

Abertura (NP)   |   Documento: 129840477

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015070-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Borges - Ciclo_Filosofia_Divas_Pop.

Processo

6025.2025/0015070-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129338195), da informação com check list de CAF/SCA/CO (129345030), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (129338553), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rosane da Silva Borges (CPF nº 719.511.563-15), nome artístico "Rosane Borges", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (129339471), por intermédio de ALISSON FERNANDO SILVA PRANDO 40205705820, inscrito no CNPJ sob o nº 33.965.637/0001-71. OBJETO: Palestras e debates - Borges - Ciclo_Filosofia_Divas_Pop. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/08/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 28/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 as 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 129345030. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.470/2025 (129472531). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Isadora Braga de Andrade Batista, RF 9239758 e, Regiane Akemi Ishii, RF 9482229, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129555508

Abertura (NP)   |   Documento: 129840694

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0014973-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Billy SP - 1ª Festa Julina do Vila Bela

Processo

6025.2025/0014973-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (129282212), do parecer técnico conclusivo (129282220) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (129282222), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (129282213), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Santos Passos (CPF nº 161.124.858-26), nome artístico "Billy SP" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (129282214), por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Billy SP - 1ª Festa Julina do Vila Bela PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Gonçalves da Costa, 570 - Jardim Vila Carrao, São Paulo - SP, 08340-520, às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresetnação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (129282222). VALOR GLOBAL: R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 60.850/2025 (129567892) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF nº 8811105, e, Pedro Paro RF nº 923.927-8 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129617059

Abertura (NP)   |   Documento: 129801349

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015456-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - VERSUS - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0015456-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (129582118), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JORGE AUGUSTO OLIVEIRA BARROS (CPF nº 490.525.998-31), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VERSUS - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/07/2025 a 02/08/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 27/07/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Felisberto Fernandes Da Silva, 6065 - Cidade São Mateus São Paulo - SP 08330-315Observação:sábado: 02/08/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Piranguçu, 175 - Jardim Imperador, São Paulo - SP, 03937-015Observação:VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 ( dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva comtransferência nº 129684951II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) para Av. Piranguçu, 175 - Jardim Imperador, São Paulo - SP, 03937-015, servidor(a) Pedro Paro RF 923.927-8, como substituto(a) Marcelo Marques Almeida RF 931.178-5, para Praça Felisberto Fernandes Da Silva, 6065 - Cidade São Mateus São Paulo - SP 08330-315, servidor(a) Pedro Paro RF 923.927-8, como substituto(a) Marcelo Marques Almeida RF 931.178-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129786361

Abertura (NP)   |   Documento: 129800384

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015568-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Circuladô de Fulô - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0015568-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (129651817, 129651818), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gustavo Bortoleto (CPF nº 303.141.408-08), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de GTV Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.882.079/0001-98. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Circuladô de Fulô - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: R. Prof. Oscar Barreto Filho 260 - Parque America, São Paulo - SP, 04822-300 - 22:30h às 23:30hVALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 129702563II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Cassia Pires de Camargo, RF 921953-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129784112

Abertura (NP)   |   Documento: 129840953

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015447-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais: painéis, mosaicos, similares. - Ilustrason - Dia Municipal do Reggae

Processo

6025.2025/0015447-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (129575967), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL FERREIRA LACERDA (CPF nº 396.587.948-07), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.000.964/0001-07 OBJETO: Artes Visuais: painéis, mosaicos, similares. - Ilustrason - Dia Municipal do Reggae PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Parque Municipal do Trote Vila Guilherme - 09:00h às 18:00hVALOR GLOBAL: R$ 15.500,00 ( quinze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 129688889II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129803483

Abertura (NP)   |   Documento: 129840845

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0014410-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística /Festival Allegria, Festival infantojuvenil de artes cênicas e música.

Processo

6025.2025/0014410-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (128953038), do parecer técnico conclusivo (128953056) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (128953060), do parecer da Assessoria Jurídica (129779765), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 74, caput e, 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (128953044/128953045/128953046/128953047/128953048), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renata Pinto e Silva (CPF nº 264.215.898-55), nome artístico "Renata Pizi", Isabella Gomes de Lima (CPF nº 432.423.528-74), nome artístico "Circo de Ébanos", Ana Luiza Pessoa Lustosa Cabral (CPF nº 373.985.308-54), nome artístico "Ana Pessoa" Henrique Buzzi Caponero (CPF nº 369.369.228-99), nome artístico "Cia do Ó", Ana Luiza Pessoa Lustosa Cabral (CPF nº 373.985.308-54), nome artístico "Desembargadores do Furgão" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (128953044/128953045/128953046/128953047/128953048), por intermédio de BELIC ARTE & CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.341.825/0001-11. OBJETO: Intervenção Artística /Festival Allegria, Festival infantojuvenil de artes cênicas e música. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2025 a 27/07/2025Cronograma: 26 de julho - Sábado11h - 60 min teatro musical infantilVerDe Perto, o Musical Ecológico - com Renata Pizi 16h - 60 minutos circoEranko, com Circo de Ébanos 27 de julho - Domingo11h - 60 minutos circoA Andarilha - com Aline Hernandes, Ana Pessoa 12h - 60 minutos teatro musical infantilVerDe Perto, o Musical Ecológico - com Renata Pizi 13h - 60 minutos circoDepassagem - com Cia do Ó 15h - 60 minutos teatro de máscarasO Ovo da Cuca - com Desembargadores do Furgão 16h - 60 minutos circoEranko, com Circo de Ébanos Av. Prof. Francisco Morato, 5300 - Vila Sônia. São Paulo/ SP - 05520-300 (Via Pública) Classificação etária: Livre LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 7. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 15.300,00, R$ 7.100,00, R$ 7.100,00, R$ 5.500,00 e R$ 4.500,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 128953060. VALOR GLOBAL: R$61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.713/2025 (129527268). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite RF 822.832.9 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129783220

Abertura (NP)   |   Documento: 129840751

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0014032-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Graffiti - Apresentação - Wallace - Dunk Art - Wallace.

Processo

6025.2025/0014032-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Wallace Santana de carvalho junior, CPF nº 493.427.398-06, por intermédio de 47.089.452 Felipe Marcelli de Carvalho, inscrita no CNPJ sob nº 47.089.452/0001-55, conforme exclusividade. OBJETO: Graffiti - Apresentação - Wallace - Dunk Art - Wallace. DATA: 27/07/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Área de Lazer Água Espraiada. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 61.308/2025 (129635002) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129694178

Abertura (NP)   |   Documento: 129840931

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015604-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FAT FAMILY

Processo

6025.2025/0015604-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (129690054, 129690056), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SIMONE CIPRIANO (CPF nº 130.222.268-61), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LET'S GIG SERVICOS DE PRODUCAO CULTURAL E AGENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.491.858/0001-55 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FAT FAMILY PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/07/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Olido - 20:00h às 20:40hVALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº129767976II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129801817

Abertura (NP)   |   Documento: 129840876

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015437-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Garage Memories - 1ª Festa Julina do Vila Bela

Processo

6025.2025/0015437-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (129574309, 129574781), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FLAVIO BERTI DE GOES (CPF nº 289.835.268-31), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Garage Memories - 1ª Festa Julina do Vila Bela PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Av. Gonçalves da Costa, 570 - Jardim Vila Carrao, São Paulo - SP, 08340-520 - 20:30h às 21:30hVALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 129707706II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro, RF 923.927-8 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129800718

Abertura (NP)   |   Documento: 129802788

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0015489-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

DJ - Individual - Apresentação - v_ita0 - v_ita0

Processo

6025.2025/0015489-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (124583941), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Victor Hugo Mendes Brito (CPF nº 436.569.768-48), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 47.089.452 Felipe Marcelli de Carvalho, inscrita no CNPJ sob o nº 47.089.452/0001-55 OBJETO: DJ - Individual - Apresentação - v_ita0 - v_ita0 DATA: 27/07/2025, conforme consta item 2.1 Edital 02/2025 - SMC/HIPHOP LOCAL: Casa de Cultura Municipal do Butantã - 16:30h às 17:00h VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 - (um mil e quinhentos reais) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº (129689488). II -Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

129789259

Outras (NP)   |   Documento: 129840121

Principal

Especificação de Outras

PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

AP 25.010.0073/2025 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº. 6025.2025/0001330-8 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal 14.133/21, com base no Ateste (125053559) e Parecer Jurídico (129479557), APLICO à AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.698.091/0005-90, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual para o fornecimento de materiais de consumo para uso imediato e por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela contratada, sob demanda, atendendo às unidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Paulo, no bojo do Termo de Contrato nº. 009/SMC-G/2025 (122646148), a penalidade de ADVERTÊNCIA, constante na cláusula 30.4.1: "Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado, do Termo de Referência (118733307), pelo atraso na apresentação da garantia. II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129485646

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129797868

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial ao encaminhamento 129251411, Retifico o despacho 129163676, que tem por objeto a contratação de EDSON LUCIANO GONZAGA (CPF nº 249.807.488-05) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (128368795), por intermédio de 61.068.555 PEDRO JONISHI LOBO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.068.555/0001-60, visando a realização do evento "Intervenção Artística - Sambanismo - Sambanismo CRD 2025 - JAM Hip Hop CRD 2025", para fazer constar a correta forma de pagamento dos serviços, conforme segue e não constou, restando Ratificados os demais termos do ato: Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 31ª parcela de R$ 8.000,00. Entregas de documentos a partir de 27/08/2025;2ª parcela de R$ 8.000,00. Entregas de documentos a partir de 10/09/2025 e,3ª parcela de R$ 8.000,00. Entregas de documentos a partir de 14/10/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129435507

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129835524

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as informações 129574842 e 129574637, RETIFICO o despacho 124282327, publicado no DOC em 24/04/2025, para fazer constar que a apresentação que seria realizada no dia 12/06/2026 se realizou em 12/06/2025, e não como constou, restando RATIFICADOS E CONVALIDADOS os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129618753

Data de Publicação

24/07/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 129839949

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP 25.010.0072/2025 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2023/0037726-8 e art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com base no Ateste (doc. 112908696) e Parecer Jurídico (doc. 129675842), APLICO à empresa RV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.433.749/0001-62, a penalidade contida na Cláusula 10.2.2 de "Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada"; do Termo de Contrato nº 036/SMC-G/2020 (doc. 095162391), resultando em multa no valor total de R$ 1.216,94 (mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo de multa doc. 119923458. II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, I da Lei Federal nº 8.666/93.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129698094

Data de Publicação

24/07/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 129802621

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

13/2023/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do Projeto "MBA`EMO PARÁ CUNHAGUE JAPOVA`EGUE"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (127957892 e 129750886) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 095022322 - Projeto "MBA`EMO PARÁ CUNHAGUE JAPOVA`EGUE", executado por CÁSSIA PAULA DOS SANTOS, CPF: 407.455.588-36 e os demais integrantes do grupo/coletivo, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 84 (oitenta e quatro) dias, substituindo-se o termo final de 09/08/2025 para 31/10/2025 (129634124).

Anexo I (Número do Documento SEI)

129784844

Anexo II (Número do Documento SEI)

129785170

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 129802124

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

13/2023/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do Projeto "PARA ONDE VOAM OS PASSAROS, OS PASSAROS VOAM?"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (129633703 e 129750430) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 094996415 - Projeto "PARA ONDE VOAM OS PASSAROS, OS PASSAROS VOAM?", executado por MARIANA DE BRITO, CPF: 334.137.508-28 e os demais integrantes do grupo/coletivo, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 66 (sessenta e seis) dias, substituindo-se o termo final de 09/08/2025 para 13/10/2025 (129634124).

Anexo I (Número do Documento SEI)

129783958

Anexo II (Número do Documento SEI)

129784433

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

E-MAIL: svma@prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129832048

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2024/0007642-2 PREGÃO ELETRONICO Nº 012/SVMA/2025 COMPRASGOV Nº 90012/2025UASG Nº: 925020 OBJETO: Aquisição de equipamentos de academia ao ar livre (ATI) para os Parques Municipais, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2025 às 15:00 horas, reuniram-se a Pregoeira Vilma Aparecida Vieira e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros, para realizar os procedimentos do Pregão Eletrônico nº 017/SVMA/2025, conforme relatórios sob SEI Ressalta-se que, não houve impugnação e pedido de esclarecimento. Item 1Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 10.360,00 (dez mil trezentos e sessenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148.Não houve registro de intenção de recurso. Item 2Participaram deste item, 11 (onze) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 22.680,00 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148.Não houve registro de intenção de recurso. Item 3Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148.Não houve registro de intenção de recurso. Item 4Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi analisada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129745046 e desclassificada por não atender ao solicitado em diligência.A segunda colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148.Não houve registro de intenção de recurso. Item 5Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi analisada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129745046 e desclassificada por não atender ao solicitado em diligência.A segunda colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117..Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148.Não houve registro de intenção de recurso. Item 6Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi analisada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129745046 e desclassificada por não atender ao solicitado em diligência.A segunda colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI .129829977 e 129709117.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148.Não houve registro de intenção de recurso. Item 7Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129155939 e 129709740Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa MS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 48.969.360/0001-22, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148.Não houve registro de intenção de recurso. Item 8Participaram deste item, 11 (onze) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148Não houve registro de intenção de recurso. Item 9Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 6.320,00 (seis mil trezentos e vinte reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148Não houve registro de intenção de recurso. Item 10Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 5.360,00 (cinco mil trezentos e sessenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148Não houve registro de intenção de recurso. Item 11Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148Não houve registro de intenção de recurso. Item 12Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI129829977 e 129709117. .Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 5.808,00 (cinco mil oitocentos e oito reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148Não houve registro de intenção de recurso. Item 13Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117. .Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148Não houve registro de intenção de recurso. Item 14Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi analisada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129745046 e desclassificada por não atender ao solicitado em diligência.A segunda colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117. Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148Não houve registro de intenção de recurso. Item 15Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117. Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 14.240,00 (quatorze mil duzentos e quarenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148Não houve registro de intenção de recurso. Item 16Participaram deste item, 08 (oito) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi analisada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129745046 e desclassificada por não atender ao solicitado em diligência.A segunda colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148Não houve registro de intenção de recurso. Item 17Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi analisada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129745046 e desclassificada por não atender ao solicitado em diligência.A segunda colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 129829977 e 129709117.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 5.340,00 (cinco mil trezentos e quarenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148.Não houve registro de intenção de recurso. Item 18Participaram deste item, 09 (nove) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI .129829977 e 129709117.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA, CNPJ: 57.405.254/0001-07, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 129825148.Não houve registro de intenção de recurso. Portanto, esta Comissão encaminha os autos para Assessoria Jurídica, para que após análise, caso a Autoridade Competente compartilhe do mesmo entendimento, adjudique o objeto e homologue o certame no valor total global de R$ 152.708,00 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e oito reais). Nada mais havendo, eu Vilma Aparecida Vieira, Pregoeira, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023 SEI 128124091.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129824489

Data de Publicação

24/07/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129805108

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ESCLARECIMENTOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 001/SVMA/2025COMPRASGOV Nº 90001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2024/0015683-3 OBJETO: Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Municipal Fazenda da Juta - Núcleo Agave Dragão, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos e condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital. Aos vinte e três dias do mês de julho de 2025 às 14h00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 045/SVMA-GAB/2023 e equipe técnica, abaixo assinados, para análise, deliberação e oferecimento de informações quanto ao seguinte pedido de esclarecimento abaixo reproduzido.  I - ANÁLISE DA COMISSÃOA Senhora Pregoeira, amparada pela sua Comissão/Equipe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitação e Anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros também reproduzirem a manifestação técnica da Unidade Requisitante. II - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS 30/06/2025 - MM LICITAÇÕESGostaria de saber por favor: a) Será aceito desconto acima de 25% do valor estimado, considerando o § 4º, do Art. 59 da Lei 14.133/2021? Resposta: Em caso de desconto acima de 25%, a administração poderá realizar diligências para aferira exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo, conforme Lei 14.133/2021, Art. 59, § 2º. Além disso, deve-se levar em consideração o § 5º que dispõe da seguinte redação: nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. b) Sobre o acervo técnico profissional, o engenheiro responsável deverá estar, obrigatoriamente, como responsável técnico na Certidão de Registro e Quitação do CREA da empresa licitante ou, para uso do acervo, basta a empresa licitante apresentar o contrato de prestação de serviço entre ela e o engenheiro detentor do acervo técnico? Resposta: é aceita a apresentação de contrato de prestação de serviço entre a empresa e o engenheiro detentor do acervo técnico, conforme Art. 67, inciso I e II da Lei 14.133/2021. c) Conforme decisão do Acórdão 610/2025-TCU Plenário, é indevida a exigência, como condição de habilitação econômico-financeira, de capital social integralizado mínimo. Sendo assim, a empresa poderá comprovar seu capital social mínimo, mesmo que o mesmo esteja a integralizar, correto? Resposta: Sim d) Será exigida a apresentação de garantia de participação? Se sim, em qual percentual sobre o valor estimado? Resposta: Sim, 1% do valor estimado e) Todas as licitantes devem, ao cadastrar sua proposta, anexar a planilha orçamentária completa ou a mesma será enviada apenas pela licitante vencedora, após a fase de lances? Resposta: Apenas pela licitante vencedora, após a fase de lances. f) Poderiam liberar no sistema para download, por favor, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro em formato excel? Resposta: Devido ao limite de arquivo imposto pelo Sistema Compras.Gov, o instrumento convocatório completo está disponível para consulta no Diário Oficial da Cidade, acessível através do link abaixo:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?TdGKyX0agayVFNYtFs-wjcbxwPbsdri7CvqklCO9kiXWDeXpDxhU9tJFFpKVI5RLLT0pcsVF0j7GPqRl29emow,, g) Os atestados em nome da empresa licitante também deverão ser acervados na entidade profissional competente (CREA) ou só os atestados em nome do(s) responsável(is) técnico(s)? Resposta: Sim, deverão ser acervados na entidade profissional competente conforme Art. 67, inciso I e II da Lei 14.133/2021. Nada mais havendo, foi a presente lavrada por mim, Vilma Aparecida Vieira, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos demais membros da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129803591

Data de Publicação

24/07/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

E-MAIL: smsugab@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Publicação

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 129839571

Principal

Número do Contrato

024/SMSU/2023

Contratado(a)

Amã Comércio e Serviços de Instalações de Gás.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.261.652/0001-16

Data da Assinatura

23.07.2025

Prazo do Contrato

12 (doze) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Número do Contrato: 024/SMSU/2023Processo SEI: 6029.2025/0010498-4Contratante: Secretaria Municipal De Segurança Urbana - SMSUContratada: Amã Comércio e Serviços de Instalações de Gás.CNPJ: 74.261.652/0001-16Objeto: Aquisição de 1.800 (um mil e oitocentos) cilindros de gás liquefeito (P-45), conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência.Data da assinatura: 23.07.2025Prazo: 12 (doze) mesesValor do Contrato: R$ 590.400,00 (quinhentos e noventa mil e quatrocentos reais).

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129834344

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129792591

Principal

Número do Contrato

003/SMSU/2024

Contratado(a)

Galegos Importadora Ltda - Epp

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.228.030/0001-31

Data da Assinatura

22.07.2025

Prazo do Contrato

24 (vinte e quatro) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Número do Contrato: 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N. 003/SMSU/2024Processo SEI: 6029.2022/0016010-2Contratante: Secretaria Municipal De Segurança Urbana - SMSUContratada: Galegos Importadora Ltda - EppCNPJ: 29.228.030/0001-31Objeto: Aquisição de protetores solares com repelente em frasco de 120 ml, com FPS 60 contra UVA/UVB, para uso das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.Objeto do aditamento: Acréscimo do objeto contratual na ordem de 25% .Data da assinatura: 22.07.2025Valor do Acréscimo: R$ 56.488,52 (cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129784759

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

E-MAIL: smped@prefeitura.sp.gov.br

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129800392

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000240-1

Objeto

Celebração de parceria na modalidade de termo de colaboração para operação e manutenção da Casa Mãe Paulistana - Para Mães e Cuidadores de Pessoas com Deficiência.

Descrição detalhada do objeto

Celebração de parceria na modalidade de termo de colaboração para operação e manutenção da Casa Mãe Paulistana - Para Mães e Cuidadores de Pessoas com Deficiência.

Conteúdo do despacho

Assunto: Decisão sobre recursos interpostos em face da classificação das propostas. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Ata de Deliberação da Comissão de Seleção (DOC SEI nº 129775934), com base no item 14 do Edital de Chamamento Público nº 02/SMPED/2025, recebo o recurso apresentado da proponente Aldeia do Futuro - Associação para a Melhoria da Condição da População Carente (Doc SEI Nº 129130077), posto que tempestivo, e no mérito, JULGO IMPROCEDENTE mantendo-se a pontuação atribuída no total de 42,79 pontos, de acordo com a Ata de Classificação Preliminar publicada em 02.07.2025. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Ata de Deliberação da Comissão de Seleção (DOC SEI nº 129775934), com base no item 14 do Edital de Chamamento Público nº 02/SMPED/2025, recebo as contrarrazões apresentadas pelo Instituto de Tecnologia Social - ITS Brasil (Doc SEI nº 129487488), posto que tempestivo e, no mérito, JULGO PROCEDENTE, mantendo-se a pontuação no total de 75,25 pontos, de acordo com a Ata de Classificação Preliminar publicada em 02.07.2025. Publique-se. Na sequência, encaminhe-se para a Comissão de Seleção para adoção das medidas em prosseguimento. São Paulo, 23 de julho de 2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129775934

Anexo II (Número do Documento SEI)

129130077

Anexo III (Número do Documento SEI)

129487488

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

E-MAIL: smdhcgabinete@prefeitura.sp.gov.br

Centro de Atividade de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 129803409

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO - TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL Processo: 6074.2023/0002826-0 - CONTRATO: 076/SMDHC/2023 - CONTRATADA: Aly David Arturo Yamall Orellana - CPF nº Nº ***.035.702-**-OBJETO CONTRATUAL:Prestação de serviços, de palestrantes para orientação "Jornada Formativa em Direitos Humanos: Enfrentamento ao Racismo Institucional". ASSINADO EM: 23 de Julho de 2025 -a)ROBERTO CARDOSO FERREIRA - CHEFE DE GABINETE - SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

129469497

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129805179

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO - TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL Processo: 6074.2024/0001403-2 - CONTRATO: 239/SMDHC/2024 - CONTRATADA: MINERVA ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 35.147.368/0001-61-OBJETO CONTRATUAL:Prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra e materiais para a manutenção das instalações de combate a incêndio do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 23 de Julho de 2025 -a)ROBERTO CARDOSO FERREIRA - CHEFE DE GABINETE - SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

129463249

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129801295

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO -TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL Processo: 6074.2022/0006209-2 - CONTRATO: 127/SMDHC/2022 - CONTRATADA: LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 30.500.671/0001-82 -OBJETO CONTRATUAL:Prestação de serviços de fornecimento de materiais de higiene para garantir o asseio corporal das mulheres e seus filhos atendidas no alojamento de passagem da Casa da Mulher Brasileira da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 23 de Julho de 2025 -a)ROBERTO CARDOSO FERREIRA - CHEFE DE GABINETE - SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

129465259

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129802787

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO - TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL Processo: 6074.2025/0002237-1 - CONTRATO: 041/SMDHC/2025 - CONTRATADA: Renato Angelo Pereira - CPF Nº ***.344.448-**-OBJETO CONTRATUAL:Prestação de serviços, de natureza artística, para o "Abril Indígena 2025: "Rodas De Saberes Multíétnicas". ASSINADO EM: 23 de Julho de 2025 -a)ROBERTO CARDOSO FERREIRA - CHEFE DE GABINETE - SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

129467546

Data de Publicação

24/07/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 129716891

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0003976-2

Número do Contrato

TFM/059/2025/SMDHC/CPJ

Objeto do Contrato

Projeto ''Conecta Jovem'', vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SEJA O MILAGRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.240.488/0001-74

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3018.4318.3.3.50.39.00.00.1.500.7077.1

Nota de Empenho

91184/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/07/2025

Data de Fim

23/11/2025

Principal

Fundamento Legal

com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/07/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129630634

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

E-MAIL: smsp@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria Geral de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129824984

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6012.2024/0028075-3INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Concorrência Pública Presencial nº 01/SMSUB/COGEL/2024OBJETO: Registro de Preços para a Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária Urbana da Cidade de São Paulo. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 15 horas e 08 minutos do dia 23 de julho de 2025, reuniram-se a Agente de Contratação Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão Especial De Contratação, designados pelo instrumento legal da Portaria n° 170/SMSUB/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2024/0028075-3, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Pública Presencial nº 01/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste no Registro de Preços Para a Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária Urbana da Cidade de São Paulo. II. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 23/07/2025 às 15h08, inicialmente a Senhora Agente de Contratação em conformidade com as disposições contidas no Edital e termos da legislação vigente, informou aos presentes que, a recém classificada FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.065.014/0001-56 apresentou em 14/07/2025 a proposta atualizada para o Agrupamento 01. Ato contínuo, passou a decisão quanto à classificação e aceitabilidade das propostas. III. DA CLASSIFICAÇÃO: Após análise foi informada a aceitabilidade das propostas nas condições que seguem:Agrupamento 01:FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.065.014/0001-56, ofertou Coeficiente K: 0,9600 - BDI 25,36% IV. HABILITAÇÃO: Após minuciosa análise dos documentos constantes do envelope nº 02 (habilitação) da empresa supracitada, foi decidida a habilitação dos Agrupamentos em questão: Agrupamento 01: Empresa: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 01.065.014/0001-56 Situação: Habilitada. V. VENCEDORES:Encerrada a etapa de habilitação, foram declarados os vencedores do certame conforme segue:Agrupamento 01:FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.065.014/0001-56, ofertou Coeficiente K: 0,9600 - BDI 25,36%.VII. RECURSO: Declarados os vencedores do certame, a Agente de Contratação concedeu o prazo de 10 (dez) minutos, para as licitantes manifestarem, de forma IMEDIATA e MOTIVADA, a intenção de interpor recurso.Ato contínuo, não houve manifestação de intenção de recurso das empresas presentes.VI. DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS: A Sra. Agente de Contratação concedeu o prazo de 03 (três) dias, para as licitantes não presentes apresentarem razões recursais, bem como, ficando os demais interessados decorrido esse período, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias (item 15.3 do edital). V. PUBLIQUE-SE. São Paulo, 23 de julho de 2025. Aline de Oliveira Silva Joseilma Batista NogueiraAgente de Contratação Equipe de ApoioPortaria nº 170/SMSUB/2024 Portaria nº 170/SMSUB/2024 Cassya de Andrade Travassos Thais Ribeiro MaedaEquipe de Apoio Equipe de ApoioPortaria nº 170/SMSUB/2024 Portaria nº 170/SMSUB/2024 AFREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 01.065.014/0001-56 CNPJ:47.218.979/0001-32

Anexo I (Número do Documento SEI)

129824403

Data de Publicação

24/07/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129835354

Principal

Número do Contrato

415/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.213.607/0001-67

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 415/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, para prorrogação do termo de Contrato em 12 (doze) meses, contados a partir de 10/08/2025, com previsão de encerramento em 09/08/2026. O valor da taxa de transação (Transaction Fee) para as 55 (cinquenta e cinco)passagens nacionais é de R$ 0,00 (zero reais).

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129834923

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

E-MAIL: atendimentosubafc@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129795093

Principal

Número do Contrato

0062021

Contratado(a)

JWR CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.616.824/0001-70

Data da Assinatura

07/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 043/SUB-AF/2025 AO TERMO DE CONTRATO N° 006/SUB-AF/2021PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2021/0001597-1 DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-AF/CPL/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO CONTRATADA: JWR CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 12.616.824/0001-70 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-AF/2021. OBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO A PARTIR DE 30/07/2025, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 01 (UM) CAMINHÃO (HIDROJATO/ SUGADOR/RECICLADOR, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO Nº 006/SUB-AF/2021 050391770, PELO PRAZO DE 19 (DEZENOVE) DIAS.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129794642

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129780347

Principal

Número do Contrato

10

Contratado(a)

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.297.348/0001-79

Data da Assinatura

22/07/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-CL/LC/2025PROCESSO SEI Nº 6032.2024/0001724-5CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 90015/SUB-CL/2024CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPOCONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDAOBJETO: REFORMA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RUA TAJAL, 124 - JD. SÃO BENTO.PRAZO: 90 (noventa) diasVALOR: R$ 682.991,88 (seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos)

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129779622

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129808294

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90013/SUB-CT/2025 - PROCESSO:6035.2025/0000124-0 - TIPO: MENOR PREÇO MENSAL - OBJETO: Prestação de Serviços de Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de recepção e controlador de acesso, com fornecimento de materiais e equipamentos para desempenho das funções pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. - -Extrato do Relatório de Julgamento e Habilitação da Sessão Pública do dia 22/07/2025 SEI 129796894 - ATA DA SESSÃO PÚBLICA de 15/07 a 22/07/2025.Às 10h30 min do dia 15 de julho de 2025 a 22 de julho de 2025, reuniram-se a Agente de Contratação Oficial desta Subprefeitura e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Licitação, designados pelo instrumento legal da Portaria 10/SUB-CT/G/AJ/2025 em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao SEI nº 6035.2025/0000124-0, para realizar os procedimentos relativos ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 90013/SUB-CT/2025, cujo objeto é: Prestação de Serviços de Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de recepção e controlador de acesso, com fornecimento de materiais e equipamentos para desempenho das funções pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. - 1. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 15/07/2025 às 10h30min, inicialmente a Agente de Contratação abriu a Sessão Pública informando a todos que, em respeito aos demais licitantes e a esta Administração, bem como no certame, que ao serem chamados ao CHAT por esta pregoeira, os Licitantes terão o PRAZO MÁXIMO DE 10 MINUTOS para manifestação. Ao término desse prazo o Licitante terá sua proposta DESCLASSIFICADA e será chamado o próximo na ordem classificatória. - 2. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: O próprio sistema abriu o direito de preferência de concessão de desempate para ME/EPP. - 3. ETAPA ANÁLISE APÓLICE E PROPOSTA as empresas nessa ordem: D&F FACILITIES E AUTOMAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 17.430.553/0001-87, a empresa JHM - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA inscrita no CNPJ n°57.273.348/0001-70, LYNCRA LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA inscrita no CNPJ n° 96.647.755/0001-51 e ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITIES inscrita no CNPJ n° 23.791.746/0001-66 foram consideradas DESCLASSIFICADAS por não atender o item 3.8 e 3.11 do edital; - 4. ACEITABILIDADE DOS PREÇOS: Agente de Contratação realizou a aceitabilidade do preço, após análises da Apólice, proposta e planilha de composição de custos, realizada pelas áreas técnicas - SAS - supervisão e administração de suprimentos e CAF - supervisão de finanças SEI 129792056, que conforme Portaria 08 SF 2025 e concluiu pela viabilidade da documentação apresentada. - 5. HABILITAÇÃO: Foram analisados os documentos de habilitação, referentes à qualificação técnica, SICAF e os documentos referentes a qualificação econômico-financeiro exigidos no item 11.5.3 do edital foram analisados pelo servidor Marcelo Rosa Dávila da Supervisão de Finanças, que considerou que a VERSSATPREST - SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.444.091/0001 cumpriu o exigido referente a qualificação econômico - financeiro, SEI 129792056 dando continuidade a Agente de Contratação, conforme Orientação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo através da Resolução nº 012/2019 e Instrução 02/2019 consultou a listagem abaixo:A- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phpB- Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico. https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=ascC- Portal e-Sanções do Governo do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico;https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspxD-Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço Eletrônico;https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;E - Relação de apenados do TCE/SP, disponível no endereço eletrônico;https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenadosF- Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, do Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico;https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:933931726667::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEOApós conferência de análises técnicas e consultas a ausência de irregularidade, a empresa VERSSATPREST - SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.444.091/0001 foi considerada "HABILITADA". - 6. Encerrada a etapa de habilitação, o Agente de Contratação declara a Empresa VERSSATPREST - SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.444.091/0001 no valor de R$ 21.599,84 (vinte e um mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) mensais. - O Termo de Julgamento da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI 129796894 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925071.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129804193

Data de Publicação

24/07/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

E-MAIL: guaianases@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 129795191

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 23 de julho de 2025. Processo SEI n° 6038.2025/0001727-4 . Assunto: Pregão Eletrônico nº 90039 /SUB-G/2025 - Serviço de instalação de teto acústico e instalação elétrica (iluminação ). DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e com base no parecer/controle aviso de legalidade da SUB-G/AJ (SEI nº 129698111), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90039/SUB-G/2025 , na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando o serviço de instalação de teto acústico e instalação elétrica (iluminação ) , conforme condições condicionais no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 139.691,77 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos) , onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 60.130 , emitida em 16/07/2025 . 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 14/SUB-G/2024, republicada no DOC de 28/03/2025 (SEI 129682163), e designada conforme documento SEI 129669491. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular tramitação.

Data de Publicação

24/07/2025

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 129773000

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico N° 90032/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0001277-9 Objeto: Aquisição de madeiras diversas. A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe terá sua continuidade no DIA 24/07/2024, às 09 horas, com retorno à Fase de Julgamento.Informações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

24/07/2025

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129810494

Principal

Número do Contrato

91861/2025

Contratado(a)

COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.826.183/0001-52

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: n º 90035/SUB-G/2025. Objeto: aquisição de 10.000 ( dez mil) unidades de Blocos de Concreto (ITEM 1). Nota de Empenho: 91861/2025. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 10.826.183/0001-52. Data da Retirada do Empenho: 23/07/2025 Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: (R$ 27.000,00 Vinte e Sete Mil Reais).

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129634413

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 129820685

Principal

Especificação de Outras

Termo de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 014/SUB-IP/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0003138-8ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/SEGES-COBES/2025OBJETO: FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO EM BOTIJÃO DE 13 KGCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁSVALOR DO CONTRATO: R$ 6.104,00 (seis mil cento e quatro reais) DOTAÇÃO SER ONERADA: Nº 53.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.0000.1.500.9001-1NOTA DE EMPENHO: 93388/2025DATA CONTRATO: 23/07/2025PRAZO: 12 (doze) meses

Anexo I (Número do Documento SEI)

129805598

Data de Publicação

24/07/2025

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 129777119

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Contrato EXTRATO AO TERMO DE CONTRATO Nº 13/25 PROCESSO: 6043.2025/0001023-4 OBJETO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA JAÇANÃ - TREMEMBÉ CONTRATADA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 75.387,84 (setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 46.10.15.452.3022.2.239.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Data de Publicação

24/07/2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 129785192

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 Subprefeitura Lapa Objeto: Aquisição de PRATELEIRAS DE VIDRO Data da Sessão: 28/07/2025 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

129783537

Data de Publicação

24/07/2025

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129774369

Dados da Licitação

Número

11/SUB-LA/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MASSA ASFÁLTICA USINADA

Objeto da licitação

Dispensa Eletrônica Nº 11/SUB-LA/2025 - 90.011/2025 COMPRASGOV - TIPO: MENOR PREÇO / MAIOR DESCONTO.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA USINADA.

Processo

6044.2025/0004292-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA, SEI (129646771), que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade Dispensa Eletrônica nº 11/SUB-LA/2025 - 90.011/2025 COMPRASGOV, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo: -Item 1 - MASSA ASFÁLTICA USINADA à quente (Marca: A.R.U.V); QUANTIDADE: 200 SACOS COM 25KG CADA; VALOR UNITÁRIO: R$ 25,77 (vinte e cinco reais e setenta e sete centavos); VALOR TOTAL: R$ 5.154,00 (cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais). - Junto à empresa STONE ASFALTO RÁPIDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.087.399/0001-11, pelo VALOR TOTAL de R$ 5.154,00 (cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais). II - PRAZO de entrega dos materiais: 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho. III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740792-1; - Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos - RF 642369-8.

Arquivo (Número do documento SEI)

129628352

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Administração e Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 129826174

Dados da Licitação

Número

90013/SUB-MB/SAS2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Vergalhao de aco CA-50 3/8. Aço para armadura de

Objeto da licitação

Aquisição de Vergalhão de Aço CA-50 3/8": Aço para Armadura de Concreto Armado; Em Barras de 12 metros de comprimento, dobradas ao meio; Medindo 10,00mm;

Processo

6045.2025/0001363-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90013/SUB-MB/SAS/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2025/0001363-3 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA M BOI MIRIMOBJETO:Aquisição de Vergalhão de Aço CA-50 3/8": Aço para Armadura de Concreto Armado; Em Barras de 12 metros de comprimento, dobradas ao meio; Medindo 10,00mm; Com Acabamento Nervurado conforme NBR 7480/24INICIO DAS PROPOSTAS: 24/07/2025FASE DE LANCES: 30/07/2025 - Das 08h00 as 14h00JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 30/07/2025 - A partir das 14h00 PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMTorna-se público que a Subprefeitura M Boi Mirim, por meio da SUB-MB/CAF/SAS - Supervisão de Administração e Suprimentos realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento (menor preço/maior desconto), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

129796317

Outras (NP)   |   Documento: 129838678

Principal

Especificação de Outras

SUB-MB/CAF - DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF - DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO: 6045.2023/0003756-3INTERESSADO: SUB-MB/CPO/STMASSUNTO: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.OBJETO: FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADOOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DESPACHO: No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e Portaria Inter secretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente às informações (SEI Nº 125739060 e 125840264), em conformidade com as disposições do em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21, do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis, Autorizo o aditamento do ajuste celebrado com a empresa Guarani Indústria, Comércio e Serviços Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 45.817.467/0001-67, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 21/SUB-MB/2024, cujo objeto é o Fornecimento de Concreto Usinado, Brita 1 e 2, Slump 5 + ou -1cm, como segue: 1 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO contratual pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 25/07/2025 e término previsto para 24/07/2026.2. ALTERAÇÃO FISCAL, Fica designada como Gestora do Contrato Joseane Possidônio, Registro Funcional n° 889.137-1 e para fiscalização a Engenheira Caroline Blando dos Santos, Registro Funcional nº 950.622.5, que em seus impedimentos legais será substituída pela Roberta Vieira de Oliveira Santana Registro Funcional nº 722.425.7.3. Publique-se4. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129837553

Data de Publicação

24/07/2025

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 129793846

Dados da Licitação

Número

90023/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Informática

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de informática.

Processo

6046.2025/0005000-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90023/2025 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2025/0005000-3 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.494,50 DATA DA SESSÃO: 28/07/2025 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

129793189

Abertura (NP)   |   Documento: 129792781

Dados da Licitação

Número

90024/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Conjunto de portas

Objeto da licitação

Conjuntos de portas, batentes, guarnição, dobradiças e fechaduras pra a Subprefeitura Mooca.

Processo

6046.2025/0006846-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90024/2025 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2025/0006846-8 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE PORTAS COM BATENTES, GUARNIÇÃO, DOBRADIÇAS E FECHADURAS PARA A SUBPREFEITURA MOOCA VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.503,10 DATA DA SESSÃO: 28/07/2025 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

129792360

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Gabinete do Subprefeito

Recurso (NP)   |   Documento: 129799029

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2024/0020238-5No exercício da competência que me foi conferida e, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial, as manifestações técnica e jurídica, a qual adota como razões de decidir, DEFIRO em PARTE o RECURSO para reconsiderar a penalidade aplicada por meio do despacho publicado ao link 128192759, nos termos do art. 166, §único da Lei Federal nº 14.133/21, de modo que ADVIRTO a empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 34.223.533/00001-54, que mantém Contrato nº 003/SUB-PI/2025, nos termos do inciso I do art. 156 do mesmo diploma retro.I- Destarte, que de acordo com §único do art. 166 da NLLC fica neste ato exaurida a instância administrativa sobre o caso em tela.

Arquivo (Número do documento SEI):

129475309

Data de Publicação

24/07/2025

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 129811323

Principal

Especificação de Outras

Prestação de contas junho/2025

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0002283-5INTERESSADO: SUB-ST/CAF/SAS - MARCOS VINICIUS CINIASSUNTO: Processo especial de adiantamento para pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua prestação de contas, referente ao mês de JUNHO/2025. DESPACHO: I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas referente ao mês de junho/2025, do processo de Adiantamento Bancário nº 6052.2025/0002283-5, em nome de MARCOS VINICIUS CINI, portador do registro funcional nº 797.883-9 e inscrito sob CPF nº 375.649.258-33, referente ao período de 13.06.2025 a 30.06.2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme publicação no Diário Oficial da Cidade - Negócios nº 1517060 em 10 de junho de 2025.O valor do adiantamento foi utilizado parcialmente, conforme demonstrado no Resumo de Despesas (doc. SEI 128957515), sendo restituído aos cofres públicos a importância de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais), mediante a transferência de cartão de crédito para conta corrente, realizada em 01.07.2025; II. Publique-se; III. A seguir, encaminhe-se à SUB-ST/CAF-SF para as devidas providências e ciência quanto à obrigatoriedade do cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 17 da Portaria SF 77/2019, tendo em vista a revogação da Portaria 151/2012. Após, encaminha-se ao responsável pelo adiantamento para ciência quanto à obrigatoriedade do cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 26 da referida Portaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129773946

Data de Publicação

24/07/2025

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 129767731

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoPROCESSO SEI Nº 6056.2023/0016159-0INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CAFASSUNTO: Prorrogação de contrato de Empresa para a manutenção corretiva e preventiva nas bombas hidráulicas - por 12 meses, a contar de 01 de Agosto de 2025.DESPACHOÀ vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica, SEI Nº 129427353, que acolho, e, com fundamento na Lei nº14.133/2021, artigo 107, no Decreto nº 62.100/2023, artigo 116, e demais legislações correlatas, AUTORIZO O ADITAMENTO DO CONTRATO firmado por meio da Nota de Empenho nº 6741/2025, firmado com a empresa HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 31.039.820/0001-10, que tem como objeto a manutenção corretiva e preventiva nas bombas hidráulicas, pelo período de 12 (doze) meses, para fazer constar o que segue:I. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2025.II. A manutenção de todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste Despacho.IV. Em consequência, EMITA-SE A NOTA DE EMPENHO para cobertura das despesas do ano de 2025, onerando-se a dotação orçamentária nº49.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme o princípio da anuidade, no valor de R$15.767,00 (quinze mil, setecentos e sessenta e sete reais).V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, remeta-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Data de Publicação

24/07/2025

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 129813375

Dados da Licitação

Número

PE 07/SUB-CS/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CADEIRAS

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliários/cadeiras de escritório devidamente montado e com mão de obra inclusa para uso das unidades da Subprefeitura Capela do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital.

Processo

6057.2025/0000475-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2025

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

27/07/2025

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Capela do Socorro, situada na Rua Cassiano dos Santos, 499-Jd. Cliper, São Paulo, Capital, CEP 04827-110, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 07/SUB-CS/2025, processo 6057.2025/0000475-3, com critério de julgamento de menor preço total do item, objetivando a Aquisição de mobiliários/cadeiras de escritório devidamente montado e com mão de obra inclusa para uso das unidades da Subprefeitura Capela do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital.A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:30 h. do dia 11/08/2025.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar- Sessão Negócios - Subprefeitura Capela do Socorro.O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

129812849

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

E-MAIL: vilamaria@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129815140

Dados da Licitação

Número da Ata

07/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

manutenção de áreas verdes

Objeto da licitação

manutenção de áreas verdes

Processo

6058.2025/0001991-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

Interessado: SUB-MG Assunto: Utilização de Ata de Registro de Preços I - D E S P A C H O 1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 6058.2025/0001991-8, AUTORIZO a utilização da R.P. n° 07/SMSUB/COGEL/2025 (SEI 128448280), com a empresa FBF Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 02.542.939/0001-03, referente a prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, por 1 equipe, por um período de 6 (seis) meses contados a partir de 23/07/2025 até 22/01/2026, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público. 2. O valor do ajuste para o período importa em R$ 546.403,44 (quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e três reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 485.691,95 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) no presente exercício, conforme cálculos de SEI 129496189. 3. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, consoante reservas de recursos informadas às SEI 129496640, onerando a dotação n.º 47.10.15.452.3005.2.705.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. Outrossim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À CAF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. 3. À CPO para providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

129748629

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 129814661

Dados da Licitação

Número da Ata

16/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO

Processo

6058.2025/0001994-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

Interessado: SUB-MG Assunto: Utilização de Ata de Registro de Preços I - D E S P A C H O 1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 6058.2025/0001994-2, AUTORIZO a utilização da R.P. n° 16/SMSUB/COGEL/2025 (SEI 128483392), com a empresa FBF Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 02.542.939/0001-03, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, COM A UTILIZAÇÃO DA ATA DE RP N° 16/SMSUB/COGEL/2025 - CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) EQUIPES POR 03 (TRÊS) MESES PELO PERÍODO DE 21/07/2025 A 20/10/2025, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público. 2. O valor do ajuste para o período importa em R$ 785.898,24 (setecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme cálculos de SEI 129493902. 3. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, consoante reservas de recursos informadas às SEI 129493702, onerando a dotação n.º 47.10.15.452.3005.2.705.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. Outrossim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À CAF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. 3. À CPO para providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

129776164

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 129786156

Principal

Especificação de Outras

ORDEM DE INICIO

Síntese (Texto do Despacho)

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - UNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE - DIRIGIDO A: LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 30.044.178/0001-03Endereço: Rua São Caio, 47- Рarque São Lucas -São Paulo - SP -CEP 03238-020 - Telefone: 3554-4003 - OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, por vigilante com arma não letal, para sede da Subprefeitura Vila Prudente, Depósito de Materiais Pesados e Espaço Figueira, conforme as especificações constantes no anexo II do Termo de Referência (PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/SUB-VP/2025). PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA DESIGNADA A DAR INICIO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 05/SUB-VP/2025, a partir de 23/07/2025, pelo período de 12 (doze) meses. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA MARCIA CORRÊA D. PIMENTA, SUPERVISORA ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS DA COORDENADORIA DE ADMINITRAÇÃO E FINANÇAS, RF: 596.208.1, TEL: 3397-0914 COM QUEM PODERÃO DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVICOS DISCRIMINADOS. A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA MARA RUBIA MACEDO ITO, RF: 585.877.1, ASSESSOR I, da SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS. AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELA NOTA DE EMPENHO N° 92683 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 6060.2025/0001979-0, NO VALOR TOTAL DE R$ 271.233,13 ( duzentos e setenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e treze centavos), ONERANDO A DOTAÇÃO n°69.00.69.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00, respeitando a anualidade orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129781674

Data de Publicação

24/07/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129785273

Principal

Número do Contrato

18/SUB-VP/2025

Contratado(a)

LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.044.178/0001-03

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 18/SUB-VP/2025 - PROCESSO: 6060.2025/0001979-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/SUB-VP/2025 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL, POR VIGILANTE COM ARMA NÃO LETAL, PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DEPÓSITO DE MATERIAIS PESADOS E ESPAÇO FIGUEIRAS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA. - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITUTA VILA PRUDENTE - CONTRATADA: LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 30.044.178/0001-03 - VALOR MENSAL: R$ 51.499,96 (CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). - VALOR TOTAL: R$ 617.999,52 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 92683/2025

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129781202

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

E-MAIL: imprensa@hspm.sp.gov.br

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129711817

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90229/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0003420-3, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 129711522.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129711522

Data de Publicação

23/07/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129770733

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90234/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0004144-7, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 129770620.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129770620

Data de Publicação

24/07/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129743646

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90249/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0004814-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 129743083.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129743083

Data de Publicação

24/07/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 129732414

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.248/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0005207-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 129732139.

Data de Publicação

23/07/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 129750347

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90249/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0004814-0OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 129743083, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90249/2025, pelo critério de menor preço total por item, o item 02, no quantitativo de 1.536 comprimidos de CODEÍNA FOSFATO 30 MG + PARACETAMOL 500 MG, no valor unitário de R$ 0,6375, e no valor total de R$ 979,20 (novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), à empresa CONFIMED HOSPITALAR LTDA (CNPJ nº 59.477.544/0001-91). Da entrega: de forma total. Do prazo de entrega: 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADOS os itens 01 e 03, e DESERTO o item 04. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.463/2025 em documento SEI nº 128369142, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 32, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

24/07/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 129712447

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90229/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0003420-3OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 129711522, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90229/2025, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 140 bisnagas de Retinol acetato 10.000 UI/g + Aminoácidos 25 mg/g + Metionina 5 mg/g + Cloranfenicol 5 mg/g pomada oftálmica, no valor unitário de R$ 9,86 (nove reais e oitenta e seis centavos) e no valor total de R$ 1.380,40 (mil e trezentos e oitenta reais e quarenta centavos) à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ: 44.734.671/0022-86); o item 02, no quantitativo de 12 frascos de Iodopovidona 5% colírio, no valor unitário de R$ 37,00 (trinta e sete reais) e no valor total de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais) e o item 05, no quantitativo de 12 frasco-ampola de Mitomicina 0,2 mg pó estéril, no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e no valor total de R$ 1.560,00 (mil e quinhentos e sessenta reais) à empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (CNPJ: 01.640.262/0001-83); o item 03, no quantitativo de 200 seringas de Metilcelulose 2% solução intraocular, no valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais) e no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) à empresa OPHTALMED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 05.795.285/0001-18) e o item 04, no quantitativo de 10 frasco-ampola de Carbacol 0,01% solução estéril, no valor unitário de R$ 31,00 (trinta e um reais) e no valor total de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) à empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ: 65.817.900/0001-71. Perfazendo o valor global do certame de R$ 11.494,40 (onze mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1878/2025 em documento SEI nº 125342403, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 32, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

23/07/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 129770897

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90234/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0004144-7OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (ESCOVA GASTRO PARA LIMPEZA DE ENDOSCÓPIO, BRONCOSCÓPIO E COLONOSCÓPIO).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 129770620, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90234/2025, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 480 peças de Escova gastro para limpeza de endoscópio, broncoscópio e colonoscópio, no valor unitário de R$ 14,85 (quatorze reais e oitenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 7.128,00 (sete mil e cento e vinte e oito reais) à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 43.556.958/0001-76). VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

24/07/2025

Prejudicada (NP)   |   Documento: 129733243

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90248/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0005207-4 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CATETER BALÃO PARA DILATAÇÃO ESOFÁGICA, 03 ESTÁGIOS).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 129732139, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90248/2025, cujo objeto é registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (cateter balão para dilatação esofágica, 03 estágios). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

23/07/2025

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129829663

Principal

Número do Contrato

392/2023

Contratado(a)

KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.791.445/0001-48

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2020/0002660-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando as manifestações da Procuradoria, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28 de julho de 2025, do Termo de Contrato nº 392/2023, firmado com a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA EPP, CNPJ 72.791.445/0001-48, para execução de serviços de "manutenção preventiva e corretiva (sem cobertura de peças), em centrífugas de fabricação sorvall", bem como AUTORIZO, o reajuste dos preços do referido contrato no percentual de 4,78%, com amparo no item 3.2 da cláusula III do Contrato c.c. inciso III do artigo. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, e, ainda, com amparo no disposto no artigo 65, § 1º da referida Lei, a exclusão do item 02 do referido contrato (Centrifuga, Modelo: Legend T, patrimônio: 39796), correspondendo ao percentual de 50% do valor total do contrato, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 707,43 e o valor anual para R$ 8.489,16 (oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 2833/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129754268

Outras (NP)   |   Documento: 129817433

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0002051-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preços nº 089/2024-HSPM, com reajuste no percentual de 4,59%, o objeto é o fornecimento de material para Neurocirurgia (Kit de discectomia percutânea para endoscopia de coluna lombar), para atender as Unidades Requisitantes do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA., (CNPJ: 14.021.783/0001-02), início da vigência: 21/08/2025.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129747145

Data de Publicação

129747145

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

E-MAIL: impremgab@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 129789295

Principal

Número do Contrato

010/IPREM/2025

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

23/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0002649-2TERMO DE CONTRATO Nº 010/IPREM/2025PREGÃO ELETRONICO Nº 90004/2025-COBESCONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREMCONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDACNPJ/MF Nº 08.223.709/0001-68OBJETO: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 06/09/2025 até 05/09/2026.DATA DE ASSINATURA: 23/07/2025VALOR ANUAL: R$ 54.840,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais)

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

128710287

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 129733968

Principal

Número do Contrato

9912708409

Contratado(a)

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0031-29

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6310.2025/0002532-1Contrato nº 9912708409Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos CNPJ nº 34.028.316/0031-29Objeto: Prestação de serviços postais executados em regime de monopólio/exclusividadeVigência: 05 (cinco) anos a partir de 06/08/2025Valor Total do Contrato: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Referência: Processo nº 6310.2025/0002532-1SEI nº 129718262

Data de Publicação

23/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129707238

Outras (NP)   |   Documento: 129801319

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Consensual do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2024/0008299-4Interessado: EMC Tecnologia Ltda.Assunto: Rescisão consensual do Contrato nº 13/IPREM/2024 Despacho: I - À vista da manifestação técnica do Departamento de Tecnologia da Informação (doc. SEI nº 124885116), da manifestação favorável da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 129790478) e da concordância expressa da contratada (doc. SEI nº 125828545), AUTORIZO a rescisão consensual do Contrato nº 13/IPREM/2024, firmado entre o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM e a empresa EMC Tecnologia Ltda., com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2025.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129793956

Data de Publicação

24/07/2025

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

E-MAIL: spda@prefeitura.sp.gov.br

Contratos e Governança

Outras (NP)   |   Documento: 129835790

Principal

Especificação de Outras

Convocação para Audiência Pública

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA. A Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, considerando o disposto nos artigos 23 a 26 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, torna pública a realização de Audiência Pública com a finalidade de colher subsídios e contribuições da sociedade civil e de especialistas sobre o objeto descrito no Termo de Referência nº 02/2025. A primeira sessão ocorrerá no dia 05/08/2025, das 14h às 17h, e a segunda sessão ocorrerá no dia 06/08/2025, das 10h às 13h, em formato virtual via Microsoft Teams. O Edital de Convocação contendo todas as informações necessárias pode ser acessado no site da SPDA, na página referente a Audiências Públicas: https://prefeitura.sp.gov.br/web/spda/w/participacao_social/28124 Dúvidas poderão ser encaminhadas através do e-mail spda@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

129834326

Data de Publicação

23/07/2025

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

E-MAIL: faleconosco@spturis.com

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 129776452

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2025/0002593-2 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°013/25 - OBJETO: Fornecimento integral de microcomputadores ultracompactos e notebooks, para substituição de microcomputadores utilizados atualmente por parte dos funcionários da SPTURIS, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos. - que em 23/07/2025 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o Lote 1 à Empresa COMPUSET INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ 65.529.489/0001-39 pelo valor de R$ 166.999,97 e ADJUDICADO o lote 2 à empresa COMPUSET INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ 65.529.489/0001-39 pelo valor de R$ 19.999,99 - Valor Total R$ 186.999,96 e AUTORIZOU a contratação. - Comissão Permanente de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129756714

Data de Publicação

24/07/2025

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

E-MAIL: presidencia@cetsp.com.br

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129820105

Principal

Número do Contrato

032/24

Contratado(a)

COMPANHIA MINEIRA DE SAUDE, CONSULTORIA, AUDITORIA E ADMINISTRACAO EM SAUDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.061.021/0001-80

Data da Assinatura

01/07/2025

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0602/23 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, especialmente com base no Parecer SAJ nº 129/25 às fls. 864/868 e o complemento às fls. 876/877 na justificativa da área gestora às fls. 836 e com fundamento no artigo 71, 81, II, §1° da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 192, 193 § 1º, 194 e 197, §2° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, com a cláusula 2.1.3 do Contrato nº 032/24, AUTORIZO o Aditamento ao Contrato nº 032/2024, referentes à contratação de empresa com especialização comprovada na operacionalização e suporte à gestão de sistemas e/ou operadoras de saúde, contemplando cadastro, operação, gestão, regulação de procedimentos assistenciais e odontológicos, processamento e auditoria das contas médico hospitalares e odontológicos, suporte e assessoria na gestão e negociação dos contratos firmados com a rede de prestadores do PAMO e seus respectivos termos de credenciamento, conectividade, suporte tecnológico via sistema integrado de informações, bem como assessoria e consultoria técnica para a administração do PAMO, a ser assinado com a empresa COMPANHIA MINEIRA DE SAUDE, CONSULTORIA, AUDITORIA E ADMINISTRACAO EM SAUDE LTDA, CNPJ nº 01.061.021/0001-80, para:I - Prorrogar o prazo para a prestação dos serviços do objeto do Contrato por 24 (vinte e quatro) meses, compreendidos entre 01/07/2025 a 01/07/2027, pelo valor de R$ 5.235.509,76 (cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e nove reais e setenta e seis centavos), podendo ser prorrogado por períodos adicionais observado o limite fixado em lei.II - Acrescer o quantitativo previsto na Cláusula 7.2, item 2, do Contrato em 3,76% (três, setenta e seis por cento) do quantitativo inicial, passando a prever 8.528 vidas (oito mil, quinhentos e vinte e oito).III - Em decorrência do aditamento no importe de R$ 5.235.509,76 (cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e nove reais e setenta e seis centavos), o valor total do contrato, passará de R$ 2.996.401,57 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e sete centavos), para R$ 8.231.911,33 (oito milhões, duzentos e trinta e um mil novecentos e onze reais e trinta e três centavos), para os 36 (trinta e seis) meses de contrato.IV - Publique-se.São Paulo, 01 de julho de 2025.Diretor Administrativo e Financeiro EXPEDIENTE Nº 0602/23 FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 027/2025 AO CONTRATO Nº 032/2024 celebrado com a empresa COMPANHIA MINEIRA DE SAUDE, CONSULTORIA, AUDITORIA E ADMINISTRACAO EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.061.021/0001-80 , referente à contratação de empresa com especialização comprovada na operacionalização e suporte à gestão de sistemas e/ou operadoras de saúde, contemplando cadastro, operação, gestão, regulação de procedimentos assistenciais e odontológicos, processamento e auditoria das contas médico hospitalares e odontológicos, suporte e assessoria na gestão e negociação dos contratos firmados com a rede de prestadores do PAMO e seus respectivos termos de credenciamento, conectividade, suporte tecnológico via sistema integrado de informações, bem como assessoria e consultoria técnica para a administração do PAMO, para prorrogar por 24 (vinte e quatro) meses, compreendidos entre 01/07/2025 a 01/07/2027, pelo valor de R$ 5.235.509,76 (cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e nove reais e setenta e seis centavos) conforme demonstrado no quadro consolidado da Cláusula Terceira deste aditamento, podendo ser prorrogado por períodos adicionais observado o limite fixado em lei, no item 2. Da Cláusula 7.2 do Contrato, o quantitativo fica acrescido em 3,76% (três, setenta e seis por cento) do quantitativo inicial, passando a prever 8.528 (oito mil, quinhentos e vinte e oito) vidas, em função do acréscimo no quantitativo, o valor total do Contrato fica acrescido em R$ 5.235.509,76 (cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e nove reais e setenta e seis centavos), em decorrência do aditamento no importe de R$ 5.235.509,76 (cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e nove reais e setenta e seis centavos), o valor total do contrato, passará de R$ 2.996.401,57 (dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e sete centavos), para R$ 8.231.911,33 (oito milhões, duzentos e trinta e um mil novecentos e onze reais e trinta e três centavos), para os 36 (trinta e seis) meses de contrato, com fundamento no artigo 71, 81, II, §1° da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 192, 193 § 1º, 194 e 197, §2° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, com a cláusula 2.1.3 do Contrato nº 032/24.Formalizado em 01/07/2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129817890

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Abertura (NP)   |   Documento: 129818503

Dados da Licitação

Número

90019/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PNEUS E CÂMARAS DE AR PARA VEÍCULOS

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE 08 (OITO ) PNEUS PARA VEÍCULOS FORD RANGER DA FROTA CET.

Processo

0183/25

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/07/2025

Texto do despacho

AVISO-EXPEDIENTE Nº 0183/25-MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90019/2025-OBJETO: FORNECIMENTO DE 08 (OITO ) PNEUS PARA VEÍCULOS FORD RANGER DA FROTA CET-JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL"Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter os Anexos I-II no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 09h00 min do dia 29 / 07 /2025 e encerrará às 15h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 16 de julho de 2025. Diretor Administrativo e Financeiro.

Arquivo (Número do documento SEI)

129817726

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 129798969

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 0199/25 - Formalização do Contrato nº 32/25, celebrado com SABRINA DE ANDRADE VERRONE - Leiloeira Oficial, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob nº 1052, inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxxxx, para a prestação de serviços necessários à realização do Leilão Público nº 64/2024, na categoria "VEÍCULOS REMOVIDOS - SUCATA INSERVIVEL (RECICLAGEM) E SUCATA APROVEITÁVEL (DESMONTE)", previsto para o dia 06/08/2025 às 10:00hs, em conformidade com fundamento na Lei Federal nº 13.160 de 25/05/2015, no Decreto Municipal nº 57.106 de 04/07/2016 e na Resolução do CONTRAN nº 623, de 06/09/2016 e nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16, Decreto Municipal nº 56.475/15. Formalizado em 23/07/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129798765

Data de Publicação

24/07/2025

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 129798869

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 0199/25 - Formalização do Contrato nº 31/25, celebrado com SABRINA DE ANDRADE VERRONE - Leiloeira Oficial, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob nº 1052 , inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxxxx, para a prestação de serviços necessários à realização do Leilão Público nº 64/2024, na categoria "VEÍCULOS CONSERVADOS", com direito à documentação, previsto para o dia 06/08/2025 às 10:00hs, em conformidade com fundamento na Lei Federal nº 13.160 de 25/05/2015, no Decreto Municipal nº 57.106 de 04/07/2016 e na Resolução do CONTRAN nº 623, de 06/09/2016 e nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16, Decreto Municipal nº 56.475/15. Formalizado em 23/07/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129798680

Data de Publicação

24/07/2025

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

E-MAIL: presidencia@cohab.sp.gov.br

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129824556

Principal

Número do Contrato

116/2025

Contratado(a)

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

15/07/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 116/2025 - SEI 7610.2024/0004363-1 - B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S A - CNPJ 03.643.992/0001-63. Aditamento ao Contrato nº 361/2024 - adequar serviços e obras ao contrato, no valor de R$0,00, perfazendo um acréscimo da ordem de 39,90% e um decréscimo da ordem de -39,90%, do que resulta inalterado o valor do contrato, readequando-se a planilha orçamentária; e, prorrogar o prazo de execução dos serviços por 90 dias, de 16/07/2025 a 13/10/2025, nos termos do cronograma físico-financeiro. Alíneas "a" e "b" dos incisos I e II, c.c. § 1º, todos do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993; e incisos I e IV do § 1º e § 2º, todos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. R$ 0,00. Data de assinatura: 15/07/2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129355404

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129821429

Principal

Número do Contrato

113/2025

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.002.395/0001-12

Data da Assinatura

15/07/25

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 113/2025 - SEI 7610.2024/0004488-3. LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A. - CNPJ 04.002.395/0001-12. Aditamento ao Contrato nº 354/2024 - I - adequar serviços e obras ao contrato, no valor de R$0,00, perfazendo um acréscimo da ordem de 38,47% e um decréscimo da ordem de -38,47%, do que resulta inalterado o valor do contrato, readequando-se a planilha orçamentária que integra o presente Instrumento como anexo, e; II - prorrogar o prazo de execução dos serviços por 90 dias, de 16/07/2025 a 13/10/2025, nos termos do cronograma físico-financeiro. Alíneas "a" e "b" dos incisos I e II, c.c. § 1º, todos do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993; e, incisos I e IV do § 1º e no § 2º, todos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. R$ 0,00. Data de assinatura: 15/07/2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129355569

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129823611

Principal

Número do Contrato

115/2025

Contratado(a)

B&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES S A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

15/07/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 115/2025 - SEI 7610.2024/0004537-5 - B&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES S A. - CNPJ 03.643.992/0001-63. Aditamento ao Contrato nº 360/2024 - Prorrogação do prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se a prorrogação em 16/07/2025, com termo final em 12/11/2025, sem alteração do valor contratual. Artigos 54, 57, parágrafo 1º, II, e parágrafo 2º, e 65, II, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, e com apoio no item 4.5 da Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 15/07/2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129355463

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 129822900

Principal

Número do Contrato

114/2025

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.002.395/0001-12

Data da Assinatura

15/07/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 114/2025 - SEI 7610.2024/0004581-2 - LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A. - CNPJ 04.002.395/0001-12. Aditamento ao Contrato 355/2024 - I - adequar serviços e obras ao contrato, no valor de R$0,00, perfazendo um acréscimo da ordem de 23,38% e um decréscimo da ordem de -23,38%, do que resulta inalterado o valor do contrato, readequando-se a planilha orçamentária que integra o presente Instrumento como anexo, e; II - prorrogar o prazo de execução dos serviços por 90 dias, de 16/07/2025 a 13/10/2025, nos termos do cronograma físico-financeiro. Alíneas "a" e "b" dos incisos I e II, c.c. § 1º, todos do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993; e, incisos I e IV do § 1º e no § 2º, todos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. R$ 0,00. Data de assinatura: 15/07/2025.

Data de Publicação

24/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129355738

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

E-MAIL: secsad@sptrans.com.br

Gerência de Contratações Administrativas

Recurso (NP)   |   Documento: 129807192

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSOS LICITAÇÃO Nº 004/2025 PALC Nº 2025/0172 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TELEFONIA VIRTUAL IP EM NUVEM, COM APARELHOS E RAMAIS IP (INCLUINDO SOFTWARE, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO) E O PLANO DE TELEFONIA VOIP Ciente das manifestações da Assessoria Administrativa, da Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Pregoeiro e da Gerência de Direito Público da Superintendência Jurídica, as quais adoto como razão de decidir. Decido CONHECER os tempestivos recursos administrativos interpostos pelas empresas Telefônica Brasil Ltda. e 3Corp Technology Infraestrutura de Telecom Ltda. e as contrarrazões da recorrida. Quanto ao mérito, com base na manifestação da Gerência de Direito Público da Superintendência Jurídica, RATIFICO os termos das manifestações e CONCEDO PROVIMENTO PARCIAL aos recursos interpostos, acolhendo as alegações referentes aos subitens 5.1.17 e 7.43 do Anexo II - Termo de Referência, e indeferindo os demais argumentos apresentados com a consequente desclassificação da proposta da empresa recorrida, nos termos do item 7.40.1.2 do Edital, para o regular prosseguimento do certame. Para as demais providências. São Paulo, 22 de julho de 2025. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli Diretor de Administração e de Infraestrutura

Arquivo (Número do documento SEI):

129749823

Data de Publicação

24/07/2025

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

E-MAIL: imprensa@tcm.sp.gov.br

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 129836934

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Presidente

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/009095/2025 Interessados: TCMSP / TICKET SERVIÇOS S/A Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente das manifestações dessa Secretaria e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2024, especialmente em seus arts. 63 e 70, e nas diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I. Contratação da empresa TICKET SERVIÇOS S/A., CNPJ nº 47.866.934/0001-74, pelo período de 24 meses, para a prestação de serviços de administração de benefício de auxílio-alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E TARJA MAGNÉTICA, que poderá ser utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercados, armazéns e assemelhados, para os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP; II. Oneração da dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.46 - Auxílio - Alimentação, para a realização da despesa, no valor total de R$ 29.557.044,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quarenta e quatro reais), nos termos da informação de peça 20, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo de eventuais ajustes para a adequação do saldo empenhado, se necessário; III. Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta encartada à peça 15.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129836766

Data de Publicação

24/07/2025

Outras (NP)   |   Documento: 129836703

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - Processo TC/009096/2025 - Interessados: TCMSP / GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente das manifestações dessa Secretaria e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2024, especialmente em seus arts. 63 e 70, e nas diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I. Contratação da empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 92.559.830/0001-71, pelo período de 24 meses, para a prestação de serviços de administração de benefício de auxílio- alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E TARJA MAGNÉTICA, que poderá ser utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercados, armazéns e assemelhados, para os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP; II. Oneração da dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.46 - Auxílio - Alimentação, para a realização da despesa, no valor de R$ 6.047.976,00 (seis milhões, quarenta e sete mil e novecentos e setenta e seis reais), nos termos da informação de peça 21, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo de eventuais ajustes para a adequação do saldo empenhado, se necessário; III. Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta encartada à peça 15.

Anexo I (Número do Documento SEI)

129836479

Data de Publicação

24/07/2025

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 129812538

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO Processo: TC/009577/2025 Interessados: TCMSP / NOVITÁ RESTAURANTES LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$ 664,56 (Seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 - Café da Manhã (12 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

24/07/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: seges@prefeitura.sp.gov.br

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 129764577

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
SECRETARIO DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para de Exame de Ingresso
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE FERREIRA DA SILVA 246432639 25/07/2025 08:45

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

E-MAIL: seges@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo Público Municipal

SIMPROC - Editais   |   Documento: 129822637

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-131

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .

2023-0.005.529-1 FRANCINE MARILIZ GRAMACHO SAKATA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2024-0.008.326-2 MANOEL NAVARRO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.910-4 LARISSI AMARAL RODRIGUES CIARDI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .

2024-0.002.618-8 TORUS - ENGENHARIA LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.301-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.766-7 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.767-5 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.770-5 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.771-3 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.006.174-0 IONESMAR JOSE ARCANJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Comunicado   |   Documento: 129832665

RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO OFERTADOS PELO INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA

2º SEMESTRE DE 2025

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP torna público o resultado preliminar da relação de candidatos aprovados no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo em Cursos de Atualização promovidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, regido pelo Edital nº 02/2025-EMASP (doc. SEI nº 129189578), no segundo semestre de 2025, conforme segue:

Candidato(a)

Registro Funcional (RF)

Para qual curso foi aprovado(a)

Alexandre Martini Rodrigues da Silva

8973466

Tecnologia e Segurança na Construção Civil

André Vinícius Ossamu Matsushita

8971692

Projeto de Estruturas de Concreto Armado em Edificações de Pequeno Porte

Antonio Carlos Heleno de Oliveira

8971498

Projeto e Execução de Contenções e Fundações

Eduardo Saba de Araujo Abreu

8804583

Gerenciamento de Obras e Instalações Prediais

Felipe Alves de Goes

8892423

Projeto e Execução de Contenções e Fundações

Fernanda Toledo de Mesquita

8926620

Instalações Prediais: Projetos

Frank Lennox Max Jonnes de Oliveira Queiroz

8892466

Gerenciamento de Obras e Instalações Prediais

Kimiaki Ozaki

8070211

Tecnologia e Segurança na Construção Civil

Luciano Lucas Galvinas

8105979

Projeto de Estruturas de Concreto Armado em Edificações de Pequeno Porte

Marco Aurélio Thielmann

6272193

Instalações Prediais: Projetos

Maria Christina Zacchello

6485227

Gerenciamento de Obras e Instalações Prediais

Maurício Giardino Fiuza de Andrade

8914877

Projeto e Execução de Contenções e Fundações

Pablo de Jesus Santos

8892245

Tecnologia e Segurança na Construção Civil

Renan Teixeira Martins

8954496

Instalações Prediais: Projetos

Os(as) candidatos(as) listados(as) acima foram classificados(as) conforme os critérios estabelecidos em edital.

Eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo e condições previstos no referido edital.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

E-MAIL: smegab@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Convocação   |   Documento: 129722476

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2022/0075304-8

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, comparecer para retirada e assinatura do Termo de Aditamento e da Nota de Empenho.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019.

Os documentos poderão ser entregues presencialmente na SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, situada à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h em dias úteis. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico para o e-mail: smecodaecontratos@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deverá ser o mesmo informado na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado, devidamente justificado e a critério da Administração.

CONTRATADA: P.R.M. Serviços e Mão de Obra Especializada LTDA

CNPJ: 03.706.826/0001-69

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de preparo e distribuição de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas a Diretoria Regional de Educação - Ipiranga / DRE IP (lote 07).

Recebimento de pagamento e tramitação de documentos - Estagiários

Comunicado   |   Documento: 129526193

COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED

SME

Divisão de Formação - DF

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2025/0037007-1

Comunicado 04/CSE/25

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de JUNHO/2025.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Aditamento

Acassia Ingrid Santos Nobre Ramos

500.XXX.XXX-62

18/06/2025 a 17/06/2026

USP

Gestão Pública

Ana Clara Trindade Silva

422.XXX.XXX-62

10/06/2025 a 31/12/2025

USJT

Nutrição

10/06/2025

Daniela Ciocchi Moreira

497.XXX.XXX-93

18/06/2025 a 17/06/2026

Mackenzie

Ciências Biologicas

Emily Cristine Silva Dos Santos

489.XXX.XXX-94

03/06/2025 a 31/12/2025

USP

Nutrição

03/06/2025

Gabriel Luiz Maschietto

462.XXX.XXX-17

22/06/2025 a 21/12/2025

USP

Letras

22/06/2025

Giulia Nascimbene Silva

526.XXX.XXX-25

03/06/2025 a 02/06/2026

USC

Nutrição

03/06/2025

Júlio Cezar Macedo Do Nascimento

494.XXX.XXX-70

18/06/2025 a 17/06/2026

UNIBTA

Economia

Marina de Souza Machado

515.XXX.XXX-50

03/06/2025 a 02/06/2026

USP

Direito

03/06/2025

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de JUNHO/2025.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Desligamento

Diogo Domingues da Cruz

529.XXX.XXX-02

20/06/2024 a 19/06/2025

Faculdade Impacta de Tecnologia

Engenharia da Computação

19/06/2025

Igor Enrico Alvim

469.XXX.XXX-70

20/05/2025 a 31/12/2025

FipeEES

Tecnologia em Gestão Financeira

18/06/2025

Luís Henrique Cracco

484.XXX.XXX-62

01/08/2024 a 31/07/2025

UFABC

Ciências e Humanidades

04/06/2025

Coordenadora Setorial de Estágio

Graciela Marra

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 129827872

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

6016.2025/0015734-3

COMUNICADO Nº 124, DE 23/07/2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 02/2025, na EMEF Professora Adalgiza Segurado da Silveira, situada na Avenida Prof. Gióia Martins,nº 686, Bairro: Monte Kemel, Telefone: 3773-7830, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefadalgizaseguradodasilveiraprofa@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 25, 28 e 29/07/2025 das 7h às 19h.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual/presencial no dia 31/07/2025, às 12h - 1º chamada/12h30 - 2º chamada

4 - Condições para preenchimento da função:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II parte integrante da IN SME Nº 02//2025.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 125 DE 23/07/2025.

6016.2025/0015734-3

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos do art. 6º §2º da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Professora Adalgiza Segurado da Silveira, situada na Avenida Prof. Gióia Martins, nº 686, Bairro: Monte Kemel, Fone: 3773-7830, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefadalgizaseguradodasilveiraprofa@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 25, 28 e 29/07/2025 das 7h às 19h.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual/presencial no dia 31/07/2025, às 12h - 1º chamada/12h30 - 2º chamada

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

E-MAIL: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Drogarias

Auto de Infração   |   Documento: 129824205

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data

6018.2025/0030870-9 / Eye Pharma Ltda / Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 4830 / 66-039.871-1 /02-07-2025

6018.2023/0028250-1 / Eye Pharma Ltda / Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 4790/ 66-039.872-9 /02-07-2025

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 129804775

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0029157-1 / WMB Supermercados do Brasil LTDA / Rua James Holland, 668 - Loja 716 - Pacaembu - São Paulo / Série H/nº 45369 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 04/07/2025

Auto de Infração   |   Documento: 129803834

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0062930-9 / Bispo Casa de Pães LTDA / Rua dos Italianos, 656 - Bom Retiro - São Paulo / nº 66-038.368-3 / 23/06/2025

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 129795832

São Paulo, 23 de julho de 2025.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0053873-9 / CLÍNICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUÁ LTDA / Avenida Paranaguá nº 808, Vila Paranaguá / Série F nº 014758 / 11/07/2025.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0053873-9 / CLÍNICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUÁ LTDA / Avenida Paranaguá nº 808, Vila Paranaguá / Série H nº 030402 / Interdição Total de Estabelecimento / 11/07/2025.

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 129768702

São Paulo, 23 de julho de 2025.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0070744-1/GRAN MAESTRA MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA/ Rua EVA PÉRICO RACHID nº 158/ H-030848/Interdição de produto;

6018.2025/0065571-9/ DOUTOR SÃO PAULO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/ Rua Arlindo Colaço nº 162/ H-030846/ Inutilização de Produto;

6018.2025/0074916-0/ JULIANA SILVA SOUZA ADEGA E HAMBURGUERIA/ Rua Canarana do Amazonas nº 516/ H-030900/ Inutilização de Produto;

6018.2025/0076285-0/ GEIZA DE LOURDES MATTOS CASA DE REPOUSO/ Rua Mohamed Ibrahin Saleh nº 383/ H-47860/ Interdição de Estabelecimento;

6018.2025/0077649-4/ DROGA LESTE LTDA EPP/ Av. PROFESSOR ALÍPIO DE BARROS nº 438/ H-47861/ Interdição de Produto/ Interdição Parcial de Estabelecimento;

6018.2025/0073105-9/ EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A/ AV. OLIVEIRA FREIRE nº 607/ H-030847/ Interdição Parcial de estabelecimento;;

TERMO DE INUTILIZAÇAO DE PRODUTO

6018.2025/0065571-9/ DOUTOR SÃO PAULO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/ Rua Arlindo Colaço nº 162/ F-014809;

6018.2025/0074916-0/ JULIANA SILVA SOUZA ADEGA E HAMBURGUERIA/ Rua Canarana do Amazonas nº 516/ F-018412;

TERMO DE INTERDIÇAO DE PRODUTO

6018.2025/0070744-1/GRAN MAESTRA MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA/ Rua EVA PÉRICO RACHID nº 158/ F-014778/ F-014810;

6018.2025/0077649-4/ DROGA LESTE LTDA EPP/ Av. PROFESSOR ALÍPIO DE BARROS nº 438/ F-014813;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0076285-0/ GEIZA DE LOURDES MATTOS CASA DE REPOUSO/ Rua Mohamed Ibrahin Saleh nº 383/ F-010946;

6018.2025/0077649-4/ DROGA LESTE LTDA EPP/ Av. PROFESSOR ALÍPIO DE BARROS nº 438/ F-010947;

6018.2025/0073105-9/ EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A/ AV. OLIVEIRA FREIRE nº 607/F-010943;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2024/0037166-2/LENIRA COSTA DE ALMEIDA/Rua Mario Graccho nº 61/ F-012330;

6018.2024/0093879-4/ ROSA AZUL LTDA/ Rua Rua José Aldo Piassi nº 272/ F- 012326;

AUTO DE MULTA

6018.2024/0134352-2/ 14 BIS PIRES PIZZARIA E ESFIHARIA LTDA/ Avenida Pires do Rio nº 54/ Auto de Multa nº 66-037.239-8 de 01/07/2025 / Não apresentou recurso;

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 129608074

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2022/0042148-8 / RESIDENCIAL SENIOR CONTINUIDADE LTDA / Avenida Benjamin Pereira nº 587 / H/45472 / 26/04/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2022/0042148-8 / RESIDENCIAL SENIOR CONTINUIDADE LTDA / Avenida Benjamin Pereira nº 587 / F/011473 / 26/04/2025

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2022/0042148-8 / RESIDENCIAL SENIOR CONTINUIDADE LTDA / Avenida Benjamin Pereira nº 587 / 66-041.719-7 / 25/10/2024

Auto de Infração   |   Documento: 129607565

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2021/0009340-3 / CASA DE REPOUSO VIA VIVER LTDA / Avenida Jaçanã, 375 - Jaçanã / F/010502 / 30/05/2025

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 129610124

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2023/0095357-0 / Panificadora Nova Vitoria Bom Sabor LTDA / R Borges nº717 / H-020607 / Inutilização de Produto / 28.09.2023
6018.2023/0095357-0 / Panificadora Nova Vitoria Bom Sabor LTDA / R Borges nº717 / H-020607 / Interdição Total de Estabelecimento / 28.09.2023

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2023/0095357-0 / Panificadora Nova Vitoria Bom Sabor LTDA / R Borges nº717 / F-8236 / 28.09.2023

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2023/0095357-0 / Panificadora Nova Vitoria Bom Sabor LTDA / R Borges nº717 / F-1091 / 29.09.2023

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2023/0095357-0 / Panificadora Nova Vitoria Bom Sabor LTDA / R Borges nº717 / F-010823 / 28.09.2023
6018.2023/0095357-0 / Panificadora Nova Vitoria Bom Sabor LTDA / R Borges nº717 / F-010824 / 28.09.2023
6018.2023/0095357-0 / Panificadora Nova Vitoria Bom Sabor LTDA / R Borges nº717 / F-010825 / 28.09.2023
6018.2023/0095357-0 / Panificadora Nova Vitoria Bom Sabor LTDA / R Borges nº717 / F-012554 / 09.05.2024
6018.2023/0095357-0 / Panificadora Nova Vitoria Bom Sabor LTDA / R Borges nº717 / F-012553 / 09.05.2024

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0024321-6 / Cenarios e Comunicação Visual LTDA / R Hipodromo, nº 764, andar 1 / 66-039.082-5 / 25.03.2025

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A UVIS Santana/Tucuruvi, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Voluntários da Pátria 3063, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0136903-3 / M A Drinks LTDA / Av Olavo Fontoura n°1209 , Setor A / H-50121 / Advertência / 02.07.2025

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2025/0024324-0 / Bianco Assessoria e Ideias Criativas LTDA / R Arnaldo Cintra nº99, sala 2 / 66-039.084-1 / 28.03.2025

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 129768951

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0070299-7/Sevaroli Odontologia Ltda/Avenida Lourenço Cabreira, 836 Sala02 e 04/E/Nº 05654.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 129724890

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, artigos 131 § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado. Salientamos que poderá interpor recurso à Rua Christina Schunck Klein, 23 - Parelheiros, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0108442-0 / Companhia Brasileira de Distribuição. / Estrada Ecoturística de Parelheiros, 101 / Série H/Nº 52452 / Advertência / 22.07.2025.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 129826692

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa EMGESA - EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE SOBRESSALENTES E AUTOMAÇÃO, CNPJ 32.005.178/0001-11, a retirar a Nota de Empenho 92.717/2025 (129826436), (129826437), Processo SEI 6018.2025/0082176-7, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 129825491

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME, CNPJ 07.835.506/0001-60, a retirar a Nota de Empenho 92.728/2025 (129825237), (129825237), Processo SEI 6018.2025/0082171-6, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 129809349

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0066417-3/IF PRIME SERVIÇOS MEDICOS LTDA/Rua Jose de Abreu Sampaio, n°171/SERIE H/N°50578/Indeferimento da defesa - advogado Claudio Barsanti - OAB/SP 206.635

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 129758462

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2022/0092573-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 010/2025 ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/07/2025. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Objeto do aditamento: Acréscimo de 18 (dezoito) unidades do Item 06 - CARRO DE EMERGÊNCIA EQUIPADO COM CARDIOVERSOR COM MONITOR CARDÍACO, DESFIBRILADOR, IMPRESSORA TÉRMICA, MARCAPASSO EXTERNO E DEA, para o HM Tide Setúbal, a partir de 14/07/2025. Valor mensal do aditamento: R$ R$ 19.341,54 (dezenove mil trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Valor total: R$ 925.943,80 (novecentos e vinte e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). Nota de empenho nº: 89.424/2025 no valor de R$ 92.194,68. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 129791593

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2022/0103514-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2025 ao Termo de Contrato nº 097/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/07/2025. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 12.183.911/0001-80. Vigência: 21/07/2025 a 21/07/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência necessitando de cuidados domiciliares de médico clínico geral, médico neurologista, fisioterapia respiratória e fisioterapia motora, fonoaudiologia, enfermeiro 1x/semana, auxiliar de enfermagem 7x/semana para higiene e troca de posição, terapia ocupacional 3x/semana 1hora por sessão, psicologia para paciente e familiar 2x/semana com sessões de 1 hora. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/07/2025. Valor total estimado: R$ 211.496,76 (duzentos e onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos). Nota de empenho nº: 90.893/2024 no valor de R$ 93.435,14. Dotação orçamentária: 84.10.10.301.3003.2520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 129827059

PROCESSO: 6018.2025/0029365-5

Assunto: Análise técnica da amostra para a AQUISIÇÃO DE BIOMBO HOSPITALAR TRIPLO.

COMUNIDADO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCO MOCHO GIRATÓRIO COM PISTÃO A GÁS E RODÍZIOS, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS MATERNIDADE ESCOLA DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, JOSÉ SOARES HUNGRIA, ARTHUR RIBEIRO SABOYA, MÁRIO DEGNI, TIDE SÉTUBAL, BENEDICTO MONTENEGRO, WALDOMIRO DE PAULA, ALÍPIO CÔRREA NETO, FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA E CARMINO CARICCHIO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.

A Engenharia Clínica/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para a AQUISIÇÃO DE BANCO MOCHO GIRATÓRIO COM PISTÃO A GÁS E RODÍZIOS, apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 30/07/2025, com início às 09:00 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 6º andar, lado A, Setor Engenharia Clínica - São Paulo-SP.

Documento SEI nº 129818420

Documento SEI nº 129818986

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 129820387

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0048384-5

Pregão 90600/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BERACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 25 MG/ML FAM 8,0 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

641/2025/SMS.G - sei n° 129820143 / sei nº 129820306

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

E-MAIL: smads@prefeitura.sp.gov.br

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 129840202

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 13 DE JUNHO DE 2025 PÁGINA 358, PARA CONSTAR:

COMUNICADO N° 005/SMADS/SAS - IQ/2025

Designação da Comissão de Monitoramento e Avalição

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Itaquera - SAS-IQ, no uso de suas atribuições DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO das parceiras, conforme previsto no inciso II do artigo 2° da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA Santa Marcelina

Termo de Colaboração: 384/SMADS/2018

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02/06/2025

1 - TITULARES

NOME/RF/PROVIMENTO: Laura Maria Lima - RF 477.131.1

NOME/RF/PROVIMENTO: Jane Santos da Cruz - RF 858.867-8

NOME/RF/PROVIMENTO: Deyse Marque Aono - RF 925.771-3

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Aline Zelzino Amador RF 823.546-5

Termo de Doação

6024.2025.0011267-0

Vários - CRDC

Aos 15 dias do mês de julho do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representado pelo Sr. Mauro Pereira da Silva doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil - OSC CRDC - CENTRO DE REFERENCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA, representada pelo(a) Sr(a). Edineide Correia da Silva, situada à Rua Jucupema, nº 794 - Parada XV de Novembro; São Paulo/SP, CNPJ nº 07.396.491/0001-80 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1- 01 MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3250 - Valor Total - R$ 1.097,00

2- 01 COMPUTADOR ALL IN ONE - INTEL CORE i7 - TELA 23.8 POLEGADAS SSD 512 Gb - Valor Total - R$ 3.438,65

3- 01 CELULAR SAMSUNG A25 5G SM A256E 6 GB 128RAM - Valor Total - R$ 1.467,89

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA R.F.: 8235783, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

·

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6025/0009736-0

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Centro Social Padre Batista

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 21 dias do mês de julho de 2025, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro Social Padre Batista , representada pelo Senhor Pedro Luiz Galiani , situada a Rua Roque Palmieri, 405 Itaquera, CNPJ 61.882.395/0001-98., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Forno Guilhotina a gás com Infra vermelho 60x80 Venâncio, no valor de R$ 2.313,00

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, eu, Silvana Pires de Lima RF 536.453-1, emitiu o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 21 de julho de 2025.

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6025/0009736-0

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Centro Social Padre Batista

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 21 dias do mês de julho de 2025, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro Social Padre Batista , representada pelo Senhor Pedro Luiz Galiani , situada a Rua Roque Palmieri, 405 Itaquera, CNPJ 61.882.395/0001-98., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 09 Ventiladores de Parede Ventsol 60cm, valor total R$ 2.970,00

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, eu, Silvana Pires de Lima RF 536.453-1, emitiu o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 21 de julho de 2025.

6024.2025/0012334-5 - SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SAS M’ BOI MIRIM

DESPACHO DE CERTIFICAÇÃO DE MATRÍCULA NA SMADS

Considerando a Portaria 005/SMADS/2012 que dispõe sobre a outorga de mérito social e certificação na SMADS, a competência da SAS na concessão do certificado de matrícula disposta no artigo 11 e os pareceres técnicos dos setores competentes que certificaram o mérito social da organização de assistência social, concedo a matrícula à ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE BOM PASTOR, CNPJ: 05.972.800/0001-98, na SMADS a partir de 23 /07/2025.

CREAS SANTANA

SERVIÇO

GESTORA

SUPLENTE

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

SMSE-MA ST

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SUPLENTE: Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

ILPI ST

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.845.1

Centro Dia para Idosos

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

Sidney Rezende Azevedo / RF: 850.981.6

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.845.1

NPJ ST

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Mirela Ferraz RF 777.758-2

Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

SUPLENTE: Sidney Rezende Azevedo / RF: 850.981.6

Família Acolhedora

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

Suelaine Pereira dos Santos RF 787.729-3

SUPLENTE: Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

SPVV ST

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SUPLENTE: Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

SAICA Esperança

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

Kelri Lima de Moura Pereira RF 777.571-7

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SAICA Reconhecer

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Kelri Lima de Moura Pereira RF 777.571-7

Sidney Rezende Azevedo / RF: 850.981.6

SUPLENTE: Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

SAICA “Edel Quinn”

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SAICA “Pe. Damian”

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Sidney Rezende Azevedo / RF: 850.981.6

Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SUPLENTE: Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

SAICA Especializado

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SUPLENTE: Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2025/0012971-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO SEAS Misto Santana . TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. .Aos dez dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pela Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC Instituto Pilar, representada pela Sra. De Patrícia Bezerra Gomes de Lima Rosa dos Santos , situada à Rua Dr Albuquerque Lins 304, CNPJ 05.875.060.0001-71, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01 roupeiro de aço 198X125 20 portas CH 26 - NF . 003.647 - Valor R$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinquenta reais), valor total R$ 1280,00 (hum mil, duzentos e oitenta reais) ; um computador DESTOKTOP/JSRBIAJ-H110 com monitor LED 18,5 hdmi mnBox valor unitário R$ 1790,00 ( hum mil setecentos e noventa reais) NOTA Fiscal 004.544;03 ; cadeiras executivas ergonômica com braço cor preta, valor unitário R$670,00 ( seiscentos e setenta reais) e valor total R$ 2010,00 ( dois mil e dez reais) Nota Fiscal 4668 . CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Deferimento do CENTS, da Organização Social Paz e Luz

Considerando o disposto no artigo 5°, § 3°, do Decreto Municipal n° 52.830/2011, artigo 7° da Portaria 34/SGM/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social prevista no artigo 12 da Portaria 58/SMADS/2017 e Portaria 45/SEGES/2022, defiro o requerimento da Organização Social PAZ e LUZ, inscrita no CNPJ N° 05.275.712.0001-37, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 05 (cinco)anos.

Notificação   |   Documento: 129840557

6024.2025/0007589-8

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CV

EDITAL nº: 098/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 3 (três)

DATA DE REALIZAÇÃO: 22/07/2025 às 14h30.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 12/06/2025, a saber:

Hugo Bojanha Augusto RF: 792.125-0 - Efetivo - e-mail hbojanha@prefeitura.sp.gov.br; Marcia Miranda Gonsalves RF 850.977-8 - Efetiva - e-mail mgonsalves@prefeitura.sp.gov.br; Aurea Silva da Encarnação - RF 911.901-9 - Efetiva - e-mail aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Hugo Bojanha Augusto RF: 792.125-0

A abertura da sessão pública foi pelo Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação;

4 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações.

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos. Não houve pronunciamentos.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 22 de julho de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Hugo Bojanha Augusto - RF: 792.125-0

Titular da Comissão de Seleção: Marcia Miranda Gonsalves - RF 850.977-8

Titular da Comissão de Seleção: Aurea Silva da Encarnação - RF 911.901-9

6024.2025/0009005-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - AF

EDITAL nº: 100/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA; MODALIDADE: RESIDENCIA INCLUSIVA,

CAPACIDADE: 20 VAGAS.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 3 (três)

DATA DE REALIZAÇÃO: 22/07/2025 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 5 (cinco)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 13/06/2025), a saber: Marcilene Del Nero Machado, RF 779.237-9, Efetiva; Debora Ramos do Nascimento Monteiro, RF: 653.494-5, Efetiva; Flávio Luiz da Costa, RF: 783.090-4, Efetivo. DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Marcilene Del Nero Ricci Machado - RF: 779.237.9. A abertura da sessão pública foi feita pela Presidente da Comissão. Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações citar a(s) OSC(s): não houve

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: a representante do Instituto Giz de Cera esteve presente e agradeceu a participação na referida sessão pública.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 22 de Julho de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Nome/RF) Marcilene Del Nero Ricci Machado/RF: 779.237-9

Titular da Comissão de Seleção: (Nome/RF) Débora Ramos do Nascimento Monteiro/RF: 653.494-5

Titular da Comissão de Seleção: (Nome/RF) Flávio Luiz da Costa/RF: 783.090-4

6024.2025/0007589-8

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - CV,

EDITAL nº: 098/SMADS/2025

SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas.

Em atenção do edital de chamamento público publicado no DOC em 12/06/2025, esta Comissão de Seleção recebeu 03 (três) propostas, a saber: OSC SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, OSC INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES e OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CÂNDIDO.

A comissão de seleção procedeu a conferência da documentação apresentada e realizou a análise das propostas nos termos no artigo 37 da IN nº 02/SMADS/2024.

PROPOSTA 1 - SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ 02.627.820/0001-33

No que diz respeito a documentação, a OSC a apresentou de acordo com o exigido no edital.

No que se refere ao Plano de Trabalho, procedemos a análise conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Assim, a OSC apresentou o plano de trabalho de forma satisfatória, atendendo ao solicitado pelo edital e as legislações concernentes ao SUAS e a tipologia do serviço. O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão a avaliação e monitoramento tanto da dimensão física quanto da financeira, estando em acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A metodologia do trabalho social a ser realizado foi devidamente fundamentada.

No anexo único, referente ao “Plano de aplicação dos recursos da parceria” a comissão de seleção identificou erros formais nas somatórias dos itens de despesa (Remuneração de pessoa e encargos e outras despesas), contudo não comprometem os valores totais da parceria. A OSC aponta que possui isenção da cota patronal e PIS contudo não apresentou declaração do contador referente ao desconto de 1% do PIS. No item 2, foi apresentada Planilha de Receitas e Despesas - PRD com o valor correspondente ao determinado no edital para OSC com isenção de cota patronal e PIS, com valor mensal total de R$ 116.355,85. A OSC já considerou o valor de aluguel R$ 11.010,64 e valor de IPTU R$ 989,36. Nos custos indiretos é apresentada uma despesa de contabilidade no valor de R$ 1.440,00. Há erros formais quando a OSC aponta os valores dos encargos sociais e do fundo provisionado. Na parte de contrapartidas, a OSC declara que ofertará uma contrapartida em bens, totalizando R$ 5.710,00 e uma contrapartida em recursos financeiros, apontando como finalidade a complementação para o pagamento do aluguel e IPTU do imóvel, no valor de R$ 391,26 mensais. No item 3, a OSC apresentou que a guia de GPS será rateada, contudo não apresentaram a memória de cálculo de rateio. No item 4 “Opção por verba de implantação” a OSC faz opção por solicitar verba de implantação no valor de R$ 38.731,70, descrevendo que utilizará esse valor para aquisição de bens e reparos no imóvel. No item 6 “Quadro para desembolso para exercício em que será firmada a parceria” a OSC apresenta os valores referentes verba de implantação, já apontada acima, bem como as 12 parcelas do repasse mensal, referente ao período do primeiro ano de vigência.

Após a análise da proposta apresentada pela OSC SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, a comissão de seleção julgou CLASSIFICADA, tendo em vista que:

I - Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho descreve os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos, conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Dessa maneira, com base no artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, consideramos que o Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação e os custos totais, apesar de conter falhas formais, não comprometem as metas, resultados e custos totais do serviço;

II - Atuação no Território: A OSC apresentou comprovantes de experiência de trabalho no território de execução do serviço, onde atua executando serviços na política pública de assistência social;

III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): A OSC apresentou comprovantes de experiência de trabalho junto à Administração Pública Municipal, em parcerias com a SMADS, tanto na tipologia do serviço objeto do edital quanto em tipologia distinta à do serviço objeto do edital.

PROPOSTA 2 - INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES - CNPJ 59.389.783/0001-90

No que diz respeito a documentação, a OSC a apresentou de acordo com o exigido no edital.

No que se refere ao Plano de Trabalho, procedemos a análise conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Assim, a OSC apresentou o plano de trabalho de forma satisfatória, atendendo ao solicitado pelo edital e as legislações concernentes ao SUAS e a tipologia do serviço. O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão a avaliação e monitoramento tanto da dimensão física quanto da financeira, estando em acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. No item 6.5 há um equívoco conceitual entre PPP (Plano Político Pedagógico) e PLAS (Plano de Ação Semestral). A metodologia do trabalho social a ser realizado foi devidamente fundamentada.

No anexo único, referente ao “Plano de aplicação dos recursos da parceria” os valores estão de acordo com a planilha referencial para a tipologia do serviço. No item 2, foi apresentada Planilha de Receitas e Despesas - PRD com o valor correspondente ao determinado no edital para OSC com isenção de cota patronal, com valor mensal total de R$ 116.938,86. A OSC já considerou o valor de aluguel R$ 12.000,00, contudo não aponta o valor de IPTU. Nos custos indiretos é apresentada uma despesa de contabilidade no valor de R$ 1.250,00. Na parte de contrapartidas, a OSC declara que não ofertará contrapartidas. No item 3, a OSC não apresenta despesas rateadas. No item 4 “Opção por verba de implantação” a OSC faz opção por solicitar verba de implantação no valor de R$ 116.938,86, não descrevendo como que utilizará esse valor. No item 6 “Quadro para desembolso para exercício em que será firmada a parceria” a OSC apresenta os valores referentes verba de implantação, já apontada acima, contudo apresenta erro formal ao apontar somente uma parcela mensal do exercício em curso.

Após a análise da proposta apresentada pela OSC INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES, a comissão de seleção julgou CLASSIFICADA, tendo em vista que:

I - Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho descreve os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos, conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Dessa maneira, com base no artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, consideramos que o Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação e os custos totais do serviço;

II - Atuação no Território: A OSC não apresentou comprovantes de experiência de trabalho no território de execução do serviço;

III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): A OSC apresentou comprovante de experiência de trabalho junto à Administração Pública Municipal, em parceria com a SME, e outros termos de colaboração com municípios da Grande São Paulo.

PROPOSTA 3 - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CÂNDIDO - CNPJ 00.851.146/0001-40

No que diz respeito a documentação, a OSC não apresentou certificação de matrícula ou credenciamento em SMADS de acordo com o exigido no edital, item 6.2.10 e nem inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP ou sua manutenção periódica, conforme item 6.2.11. Dessa forma, consideramos a proposta DESCLASSIFICADA do certame.

Tendo em vista que para o edital descrito acima, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

RESULTADO

1

02.627.820/0001-33

SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Classificada

2

59.389.783/0001-90

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

Classificada

3

00.851.146/0001-40

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CÂNDIDO

Desclassificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma considerada CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

CRITÉRIO

I

CRITÉRIO

II

CRITÉRIO

III

PONTUAÇÃO TOTAL

1

02.627.820/0001-33

SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

2

1

2

5

2

59.389.783/0001-90

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

2

0

1

3

Assim, após classificação final, julgamos que a OSC SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS foi a organização ganhadora do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração, ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA. A proposta apresenta viabilidade de sua execução. Recomendamos que a OSC apresente um novo Plano de aplicação de recursos corrigindo os erros apontados por essa comissão. Dessa forma, a OSC SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS está apta a celebrar parceria com essa pasta. Seguindo o contido no art. 127, § 2º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando que se trata de edital para continuidade da prestação de serviços dessa tipologia no território, somos favoráveis a liberação da verba de implantação requerida pela OSC no Plano de Trabalho.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Hugo Bojanha Augusto - RF: 792.125-0

Marcia Miranda Gonsalves - RF 850.977-8

Aurea Silva da Encarnação - RF 911.901-9

6024.2025/0007589-8

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - CV,

EDITAL nº: 098/SMADS/2025

SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas.

Em atenção do edital de chamamento público publicado no DOC em 12/06/2025, esta Comissão de Seleção recebeu 03 (três) propostas, a saber: OSC SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, OSC INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES e OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CÂNDIDO.

A comissão de seleção procedeu a conferência da documentação apresentada e realizou a análise das propostas nos termos no artigo 37 da IN nº 02/SMADS/2024.

PROPOSTA 1 - SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ 02.627.820/0001-33

No que diz respeito a documentação, a OSC a apresentou de acordo com o exigido no edital.

No que se refere ao Plano de Trabalho, procedemos a análise conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Assim, a OSC apresentou o plano de trabalho de forma satisfatória, atendendo ao solicitado pelo edital e as legislações concernentes ao SUAS e a tipologia do serviço. O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão a avaliação e monitoramento tanto da dimensão física quanto da financeira, estando em acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A metodologia do trabalho social a ser realizado foi devidamente fundamentada.

No anexo único, referente ao “Plano de aplicação dos recursos da parceria” a comissão de seleção identificou erros formais nas somatórias dos itens de despesa (Remuneração de pessoa e encargos e outras despesas), contudo não comprometem os valores totais da parceria. A OSC aponta que possui isenção da cota patronal e PIS contudo não apresentou declaração do contador referente ao desconto de 1% do PIS. No item 2, foi apresentada Planilha de Receitas e Despesas - PRD com o valor correspondente ao determinado no edital para OSC com isenção de cota patronal e PIS, com valor mensal total de R$ 116.355,85. A OSC já considerou o valor de aluguel R$ 11.010,64 e valor de IPTU R$ 989,36. Nos custos indiretos é apresentada uma despesa de contabilidade no valor de R$ 1.440,00. Há erros formais quando a OSC aponta os valores dos encargos sociais e do fundo provisionado. Na parte de contrapartidas, a OSC declara que ofertará uma contrapartida em bens, totalizando R$ 5.710,00 e uma contrapartida em recursos financeiros, apontando como finalidade a complementação para o pagamento do aluguel e IPTU do imóvel, no valor de R$ 391,26 mensais. No item 3, a OSC apresentou que a guia de GPS será rateada, contudo não apresentaram a memória de cálculo de rateio. No item 4 “Opção por verba de implantação” a OSC faz opção por solicitar verba de implantação no valor de R$ 38.731,70, descrevendo que utilizará esse valor para aquisição de bens e reparos no imóvel. No item 6 “Quadro para desembolso para exercício em que será firmada a parceria” a OSC apresenta os valores referentes verba de implantação, já apontada acima, bem como as 12 parcelas do repasse mensal, referente ao período do primeiro ano de vigência.

Após a análise da proposta apresentada pela OSC SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, a comissão de seleção julgou CLASSIFICADA, tendo em vista que:

I - Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho descreve os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos, conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Dessa maneira, com base no artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, consideramos que o Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação e os custos totais, apesar de conter falhas formais, não comprometem as metas, resultados e custos totais do serviço;

II - Atuação no Território: A OSC apresentou comprovantes de experiência de trabalho no território de execução do serviço, onde atua executando serviços na política pública de assistência social;

III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): A OSC apresentou comprovantes de experiência de trabalho junto à Administração Pública Municipal, em parcerias com a SMADS, tanto na tipologia do serviço objeto do edital quanto em tipologia distinta à do serviço objeto do edital.

PROPOSTA 2 - INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES - CNPJ 59.389.783/0001-90

No que diz respeito a documentação, a OSC a apresentou de acordo com o exigido no edital.

No que se refere ao Plano de Trabalho, procedemos a análise conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Assim, a OSC apresentou o plano de trabalho de forma satisfatória, atendendo ao solicitado pelo edital e as legislações concernentes ao SUAS e a tipologia do serviço. O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão a avaliação e monitoramento tanto da dimensão física quanto da financeira, estando em acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. No item 6.5 há um equívoco conceitual entre PPP (Plano Político Pedagógico) e PLAS (Plano de Ação Semestral). A metodologia do trabalho social a ser realizado foi devidamente fundamentada.

No anexo único, referente ao “Plano de aplicação dos recursos da parceria” os valores estão de acordo com a planilha referencial para a tipologia do serviço. No item 2, foi apresentada Planilha de Receitas e Despesas - PRD com o valor correspondente ao determinado no edital para OSC com isenção de cota patronal, com valor mensal total de R$ 116.938,86. A OSC já considerou o valor de aluguel R$ 12.000,00, contudo não aponta o valor de IPTU. Nos custos indiretos é apresentada uma despesa de contabilidade no valor de R$ 1.250,00. Na parte de contrapartidas, a OSC declara que não ofertará contrapartidas. No item 3, a OSC não apresenta despesas rateadas. No item 4 “Opção por verba de implantação” a OSC faz opção por solicitar verba de implantação no valor de R$ 116.938,86, não descrevendo como que utilizará esse valor. No item 6 “Quadro para desembolso para exercício em que será firmada a parceria” a OSC apresenta os valores referentes verba de implantação, já apontada acima, contudo apresenta erro formal ao apontar somente uma parcela mensal do exercício em curso.

Após a análise da proposta apresentada pela OSC INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES, a comissão de seleção julgou CLASSIFICADA, tendo em vista que:

I - Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho descreve os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos, conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Dessa maneira, com base no artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, consideramos que o Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação e os custos totais do serviço;

II - Atuação no Território: A OSC não apresentou comprovantes de experiência de trabalho no território de execução do serviço;

III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): A OSC apresentou comprovante de experiência de trabalho junto à Administração Pública Municipal, em parceria com a SME, e outros termos de colaboração com municípios da Grande São Paulo.

PROPOSTA 3 - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CÂNDIDO - CNPJ 00.851.146/0001-40

No que diz respeito a documentação, a OSC não apresentou certificação de matrícula ou credenciamento em SMADS de acordo com o exigido no edital, item 6.2.10 e nem inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP ou sua manutenção periódica, conforme item 6.2.11. Dessa forma, consideramos a proposta DESCLASSIFICADA do certame.

Tendo em vista que para o edital descrito acima, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

RESULTADO

1

02.627.820/0001-33

SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Classificada

2

59.389.783/0001-90

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

Classificada

3

00.851.146/0001-40

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CÂNDIDO

Desclassificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma considerada CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

CRITÉRIO

I

CRITÉRIO

II

CRITÉRIO

III

PONTUAÇÃO TOTAL

1

02.627.820/0001-33

SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

2

1

2

5

2

59.389.783/0001-90

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

2

0

1

3

Assim, após classificação final, julgamos que a OSC SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS foi a organização ganhadora do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração, ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA. A proposta apresenta viabilidade de sua execução. Recomendamos que a OSC apresente um novo Plano de aplicação de recursos corrigindo os erros apontados por essa comissão. Dessa forma, a OSC SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS está apta a celebrar parceria com essa pasta. Seguindo o contido no art. 127, § 2º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando que se trata de edital para continuidade da prestação de serviços dessa tipologia no território, somos favoráveis a liberação da verba de implantação requerida pela OSC no Plano de Trabalho.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Hugo Bojanha Augusto - RF: 792.125-0

Marcia Miranda Gonsalves - RF 850.977-8

Aurea Silva da Encarnação - RF 911.901-9

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 129808777

CREAS SAPOPEMBA - CREAS SB

6024.2025/0011413-3 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 26 dias do mês de junho de 2025 na Supervisão de Assistência Social de Sapopemba SAS/ SB, sito à Avenida Sapopemba, nº 9.590 - Jardim Adutora, representada pela Sra. Maria Jose de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação União da Juta - Centro Dia para Idosos União da Juta, representada pela Srª Cristiane Gomes Lima, situado à rua Augustin Luberti, nº 1053 - Fazenda da Juta - CEP nº 03977-409, CNPJ nº 67.134.155/0001-91, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

04 - CLIMATIZADOR PHILCO PCL 10/127 V - R$ 649,80 - R$ 2.599,20.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5 digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

E-MAIL: agendasmc@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Programação Cultural

Ata   |   Documento: 129834081

São Paulo, 23 de julho de 2025.

RECURSOS: LISTAS PROVISÓRIAS DE CLASSIFICAÇÃO - EDITAL Nº 13/2025/SMC - EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA O MUSEU DE ARTE DE RUA - MAR PROCESSO SEI Nº 6025.2025/0000903-3

Trata-se o presente análise dos recursos em face da publicação no Diário Oficial da Cidade em 08/07/2025, Atos do Executivo nº 1562555, LISTAS PROVISÓRIAS DE CLASSIFICAÇÃO - EDITAL Nº 13/2025/SMC - EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA O MUSEU DE ARTE DE RUA - MAR PROCESSO SEI Nº 6025.2025/0000903-3

I - Foram recepcionados por esta Comissão de Contratação, por serem tempestivos, 54 (cinquenta e quatro) pedidos de recursos de proponentes, dos quais 47 (quarenta e sete) foram encaminhados à Banca de Avaliação, por trazerem questionamentos relativos às notas aplicadas.

Identificação do Recurso

Num.Inscrição

Nome da Proposta

Proponente

1

13/2025/SMC/CPROG-1745.5920.4203

UM SONHO DE LUGAR

C. F. HERSZENHUT PRODUCOES CULTURAIS

2

13/2025/SMC/CPROG-1745.3544.0447

Remendo Remix

C. F. HERSZENHUT PRODUCOES CULTURAIS

3

13/2025/SMC/CPROG-1745.3400.3613

Ara pyau: tempo novo, tempo de renovação, primavera, tempo das chuvas e do calor, tempo de plantio.

C. F. HERSZENHUT PRODUCOES CULTURAIS

4

13/2025/SMC/CPROG-1746.4761.8731

Na selva urbana, a liberdade é nossa essência. Que nenhuma mulher tenha que viver, ou morrer com medo!

Julie Cruïz

5

13/2025/SMC/CPROG-1746.4055.9683

Tudo que Poderia Ser

Paulo Terzi Ito 21957737824

6

13/2025/SMC/CPROG-1746.4766.4737

A Dama do reggae : A voz de Célia Sampaio

Negonica

7

13/2025/SMC/CPROG-1745.5148.2322

Resistência e Moradia

Parede Viva Produção de Eventos Ltda

8

13/2025/SMC/CPROG-1745.5901.7540

São Paulo Encantado

Katryn Beaty Tebecherani

9

13/2025/SMC/CPROG-1745.8531.9764

Maria VemdeDora

Wesley Cardoso de Medeiros

10

13/2025/SMC/CPROG-1746.3135.2493

Nóz de cola

Aurea Regina Moller Vieira

11

13/2025/SMC/CPROG-1746.3780.3001

Grafitti em Movimento 2

ADRIANO MENDES PERETTI

12

13/2025/SMC/CPROG-1745.4243.3006

Resistência do Empoderamento: Protagonismo Feminino

39.841.594 ALINE RIBEIRO DA ROCHA

13

13/2025/SMC/CPROG-1743.1619.0245

OÁSIS CULTURAL

Fabiana Nakano

14

13/2025/SMC/CPROG-1745.6084.1096

Jaceguai : Diálogos entre Mundos

Danilo Perego da Silva

15

13/2025/SMC/CPROG-1742.8612.7719

INFLUENCIAIS

53707941 ROGERIO FERNANDES DA SILVA

16

13/2025/SMC/CPROG-1744.0517.8532

MONUMENTO A UM MUNDO MAIS PLURAL

Jakeline Fabiana Maros Andruchak

17

13/2025/SMC/CPROG-1741.2794.0921

CONHECIMENTO É CHAVE PARA LIBERTAÇÃO

Douglas Santos

18

13/2025/SMC/CPROG-1745.5437.5964

Matriz

Natalia Souza Mattarazzo

19

13/2025/SMC/CPROG-1746.4610.3126

Mãe d água

Andreza lourenço Pascualini LTDA

20

13/2025/SMC/CPROG-1746.4717.8128

Uma viagem no tempo

Andreza lourenço Pascualini LTDA

21

13/2025/SMC/CPROG-1743.0207.2691

O QUINTO ELEMENTO

Maria LUIZA PEREIRA DE LIMA

22

13/2025/SMC/CPROG-1745.5917.7533

Amigo da árvore E Florescer Refugio

Andreza lourenço Pascualini LTDA

23

13/2025/SMC/CPROG-1746.2221.2191

hora da escola

Alvaro Mayky Leite Reghin Cordero

24

13/2025/SMC/CPROG-1745.8555.2356

O Grito Calado da Juventude Negra

CARINE SANTOS DE JESUS

25

13/2025/SMC/CPROG-1745.5044.2811

Para lembrar sempre

Mariana Polo Garotti

26

13/2025/SMC/CPROG-1745.4200.5615

Folguedos brasileiros

BIZ ARTES LTDA

27

13/2025/SMC/CPROG-1745.5582.5804

No ventre do Potengi habita a memória das águas

Jessica Karyne Silva Viana

28

13/2025/SMC/CPROG-1744.7307.9870

Descoberta do mundo mágico dos jardins

LAURA LUZ CHIESA

29

13/2025/SMC/CPROG-1745.5912.0976

Amar é liberdade

Rafael Porto Meggetto

30

13/2025/SMC/CPROG-1745.8419.4632

Mulheres que semeiam

Juliana da silva costa

31

13/2025/SMC/CPROG-1745.4204.7497

Seu Hilário. Um Griot da Cidade Tiradentes

Eduard Vinicius Marinho da Silva

32

13/2025/SMC/CPROG-1745.6405.8725

Mãe Natureza

Andreza lourenço Pascualini LTDA

33

13/2025/SMC/CPROG-1745.5955.6098

Jardim Literário

54.709.817 CELSO ALBINO DE OLIVEIRA FILHO

34

13/2025/SMC/CPROG-1745.4239.2232

Mexa se, a infância é agora.

Diogenes Moura Severo Santos

35

13/2025/SMC/CPROG-1745.3281.6588

Guardiã das Origens

BIZ ARTES LTDA

36

13/2025/SMC/CPROG-1745.6057.7481

Carga Afetiva

Gabriela Cordeiro Mazzariello

37

13/2025/SMC/CPROG-1745.4348.0140

Sacacas da Amazonia: prática de cura afro indígena

Gabriela Cordeiro Mazzariello

38

13/2025/SMC/CPROG-1745.7054.7834

Brilho da Maré

Lia Fernanda Ramos de Oliveira

39

13/2025/SMC/CPROG-1745.8570.0639

RAÍZES QUE CANTAM MBOI

Gabriela Cordeiro Mazzariello

40

13/2025/SMC/CPROG-1744.8526.9440

A potência que ecoa da palavra de Carolina

Andreza lourenço Pascualini LTDA

41

13/2025/SMC/CPROG-1744.7615.6642

Guerreira da Lama

Mariana Pinto Justino LTDA

42

13/2025/SMC/CPROG-1744.7635.1084

Ninho

Mariana Justino

43

13/2025/SMC/CPROG-1745.1983.6304

Visão Escrita

Andreza lourenço Pascualini

44

13/2025/SMC/CPROG-1745.8105.6475

Quando as mãos trançam histórias

Andreza lourenço Pascualini LTDA

45

13/2025/SMC/CPROG-1746.4184.6448

ABADIA

Andreza lourenço Pascualini

46

13/2025/SMC/CPROG-1743.0340.6124

Trilhando os caminhos

Bernardo Pombo

47

13/2025/SMC/CPROG-1744.7455.1821

Guardiã da Floresta

Maycon Dany de Araujo

48

13/2025/SMC/CPROG-1745.7132.1050

CROMIA

Everaldo Belarmino Matias

49

13/2025/SMC/CPROG-1745.9419.5315

Estante Viva

Andreza lourenço Pascualini

50

13/2025/SMC/CPROG-1745.6453.0284

Fluidez

Andreza lourenço Pascualini

51

13/2025/SMC/CPROG-1746.4650.6227

No corre das entregas

Andreza lourenço Pascualini

52

13/2025/SMC/CPROG-1745.8663.0356

Florescer

45.391.571 ESTHEFANI ZERLOTIN VIEIRA

53

13/2025/SMC/CPROG-1745.4349.8665

Compartilhando conhecimento

ANDRÉ DA SILVA MONTEIRO

54

13/2025/SMC/CPROG-1745.5411.2521

Ropkrorty e Kahhykwyú nas águas de Paraíso.

60.136.300 CAMILA SILVA MARQUES

IV- À vista da legislação pertinente e da observância da aplicação do edital, pelas competências da Comissão de Contratação e Banca de Avaliação, previstas nos itens 7 e 8 do EDITAL Nº 13/2025/SMC, manifesta-se nos termos a seguir:

  1. Quanto ao recurso apresentado pela proponente C. F. HERSZENHUT PRODUCOES CULTURAIS da proposta UM SONHO DE LUGAR, no qual solicita-se o envio da súmula com a pontuação detalhada da proposta submetida ao Edital MAR 2025, a fim de analisá-la e, se necessário, interpor recurso dentro do prazo estabelecido, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que foi publicada a média por critérios, conforme previsto no edital, não havendo previsão de súmula individual com justificativas detalhadas das notas atribuídas.
  2. Quanto ao recurso apresentado pela proponente C. F. HERSZENHUT PRODUCOES CULTURAIS da proposta Remendo Remix, no qual solicita-se o envio da súmula com a pontuação detalhada da proposta submetida ao Edital MAR 2025, a fim de analisá-la e, se necessário, interpor recurso dentro do prazo estabelecido, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que foi publicada a média por critérios, conforme previsto no edital, não havendo previsão de súmula individual com justificativas detalhadas das notas atribuídas.
  3. Quanto ao recurso apresentado pela proponente C. F. HERSZENHUT PRODUCOES CULTURAIS da proposta 'Ara pyau: tempo novo, tempo de renovação, primavera, tempo das chuvas e do calor, tempo de plantio', no qual solicita-se o envio da súmula com a pontuação detalhada da proposta submetida ao Edital MAR 2025, a fim de analisá-la e, se necessário, interpor recurso dentro do prazo estabelecido, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que foi publicada a média por critérios, conforme previsto no edital, não havendo previsão de súmula individual com justificativas detalhadas das notas atribuídas.
  4. Quanto ao recurso apresentado por Julie Cruïz, proponente do projeto Na selva urbana, a liberdade é nossa essência. Que nenhuma mulher tenha que viver, ou morrer com medo!, no qual se solicita reavaliação com base nos critérios de representatividade e acessibilidade, alega-se que, como artista autodeclarada pessoa com deficiência, embora duas propostas de artistas PCD tenham sido aprovadas, isso não refletiria a proporcionalidade da população com deficiência na cidade de São Paulo, destacando ainda o caráter simbólico e temático da obra proposta; NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que: 1) foram atribuídos pontos adicionais à nota final de proponentes autodeclarados como pessoa com deficiência, conforme previsto no edital; 2) a nota final da proposta resulta da média das avaliações atribuídas pela banca nos critérios objetivos definidos no edital, acrescida dos pontos adicionais previstos para ações afirmativas, não cabendo reavaliação com base em representatividade estatística da população; e 3) o edital não estabelece cotas ou reservas de vagas, sendo a política de inclusão aplicada exclusivamente por meio da pontuação adicional, com avaliação técnica e imparcial das propostas.
  5. Quanto ao recurso apresentado por Paulo Terzi Ito 21957737824, proponente do projeto Tudo que Poderia Ser, no qual solicita revisão na pontuação, visto que líder do coletivo, auto declarada pessoa travesti na inscrição, não pontuou na autodeclaração de características do artista ou do líder do coletivo, como prevê o o item "9.2.1.1, DOU PROVIMENTO, concedendo os pontos adicionais, alterando a nota global de 69,33 para 71,33, considerando-se que a informação foi corretamente preenchida no momento da inscrição.
  6. Quanto ao recurso apresentado por Negonica, proponente do projeto A Dama do Reggae: A Voz de Célia Sampaio, no qual solicita a correção da modalidade de inscrição, afirmando que nunca foi contemplada em edições anteriores do programa, seja como proponente individual ou como integrante de coletivo, requerendo, portanto, ser considerada proponente inédita neste edital, DOU PROVIMENTO, com a devida correção do erro de inscrição de modalidade, conforme previsto no item 2.5 do edital, alterando para “Artista ou Coletivo Inédito - Proposta para Categoria Altura”.
  7. Quanto ao recurso apresentado por Parede Viva Produção de Eventos Ltda, proponente do projeto Resistência e Moradia, no qual solicita a correção da modalidade de inscrição, informando que o artista responsável nunca foi contemplado em edições anteriores do MAR, tendo atuado em 2021 apenas como assistente e não como proponente, requerendo, portanto, a reclassificação de sua proposta com base no item 2.1.2, alínea “b”, do edital, DOU PROVIMENTO,com a devida correção do erro de inscrição de modalidade, conforme previsto no item 2.5 do edital, alterando para “Artista ou Coletivo Inédito - Proposta para Categoria Altura”.
  8. Quanto ao recurso apresentado por Katryn Beaty Tebecherani, proponente do projeto São Paulo Encantado, no qual solicita reavaliação das notas atribuídas nas categorias III (Experiência e Qualificação) e IV (Razoabilidade Orçamentária e Democratização do Acesso), bem como a atribuição dos 2 pontos adicionais previstos no edital para proponentes com deficiência, com base em laudos médicos apresentados, NEGO PROVIMENTO, com base nas seguintes análises: 1. Em relação às categorias III e IV, a banca de avaliação, instância responsável pela análise técnica das propostas, considerou que, embora o coletivo reúna artistas com trajetória em outras linguagens, não foi apresentada documentação que comprove experiência específica em grafite em altura, conforme exigido pelo edital, o que justifica a nota atribuída na categoria III; e que, quanto à categoria IV, a nota foi mantida por estar de acordo com os critérios do edital, tendo sido a análise realizada com base na documentação enviada no momento da inscrição; 2. Quanto ao pedido de pontuação adicional para proponentes com deficiência, a Comissão de Contratação, responsável por esta ata e pela mediação entre os proponentes e a banca, avaliou que, conforme previsto no item 9.2.1.1 do edital, a autodeclaração deveria ter sido realizada no ato da inscrição, sendo inviável a concessão dos pontos com base em documentação apresentada posteriormente.
  9. Quanto ao recurso apresentado por Wesley Cardoso de Medeiros, proponente do projeto Maria VemdeDora, no qual contesta as notas atribuídas ao projeto, alegando que a avaliação não refletiu adequadamente a qualidade, originalidade e consistência da proposta, defendendo que: 1. a proposta foi apresentada com estrutura completa, linguagem clara e forte alinhamento com os objetivos do edital, inclusive assumindo a execução de 86 m² além do teto remunerado; 2. o uso de simbologias autorais e territoriais, construídas a partir de vivências periféricas e narrativas reais, reforça a potência simbólica e o impacto cultural do projeto, DOU PROVIMENTO, com a consequente alteração das notas nos critérios I de 19,67 para 20,33 e IV de 17,67 para 18,33 elevando a nota global de 86,01 para 87,33.
  10. Quanto ao recurso apresentado por Áurea Regina Moller Vieira, proponente do projeto Nóz de Cola, no qual solicita a reavaliação da nota atribuída, destacando: 1. o mérito conceitual e artístico da proposta, centrada na valorização da identidade negra e da presença feminina por meio de simbologias afrocentradas; 2. a consistência técnica, a adequação orçamentária e o potencial de impacto sociocultural no Jardim São Carlos, NEGO PROVIMENTO, considerando que, conforme análise da banca: a) não se verifica relação clara entre as personagens representadas e os textos inseridos na obra, comprometendo a coesão entre imagem e mensagem; b) a contextualização artística permanece pouco desenvolvida; c) a documentação apresentada não evidencia, de forma suficiente, a atuação prévia da proponente no campo da arte urbana, nos termos requeridos pelo edital.
  11. Quanto ao recurso apresentado por ADRIANO MENDES PERETTI, proponente do projeto Grafitti em Movimento 2, no qual solicita a reavaliação da nota atribuída, alegando: 1. que os artistas envolvidos possuem mais de 30 anos de atuação no graffiti, com relevância histórica e internacional, o que, segundo o proponente, não teria sido refletido na nota atribuída no critério de Experiência e Qualificação, sendo anexado portfólio complementar; 2. que a proposta foi elaborada com base em estudo territorial e diálogo com a comunidade, apresentando coerência conceitual entre obra e espaço urbano, o que justificaria revisão na nota de Qualidade da Proposta; 3. que o projeto apresenta orçamento compatível, viabilidade técnica e histórico de execução eficiente, e que a discussão registrada em ata sobre o impacto visual de murais que não cobrem toda a superfície não deveria influenciar a pontuação no critério de Razoabilidade Orçamentária e Democratização do Acesso, NEGO PROVIMENTO, considerando que, conforme análise técnica da banca: a) o portfólio foi avaliado de forma criteriosa, levando em conta a qualidade técnica dos trabalhos apresentados. Ainda que seja inegável a trajetória e a dedicação do proponente, a experiência demonstrada foi considerada, em termos comparativos, compatível com a nota atribuída inicialmente; b) o layout submetido à avaliação apresenta qualidade técnica distinta daquela observada em outros projetos realizados pelo proponente, não evidenciando, de forma clara, conexão estilística ou conceitual com os trabalhos apresentados em portfólio, o que impactou na percepção de coerência artística da proposta; c) a proposta, embora consistente, não demonstrou, no conjunto dos elementos avaliados, desenvolvimento estético ou grau de originalidade suficientes para justificar pontuação mais elevada; d) reforça-se que não houve qualquer influência externa ou desvio dos critérios previstos no edital, sendo as notas atribuídas em plena conformidade com os parâmetros técnicos e objetivos estabelecidos.
  12. Quanto ao recurso apresentado por 39.841.594 ALINE RIBEIRO DA ROCHA, proponente do projeto Resistência do Empoderamento: Protagonismo Feminino, no qual solicita a reavaliação das notas atribuídas, alegando: 1) que o projeto apresenta qualidade técnica e conceitual, com estrutura consistente, metodologia clara e forte alinhamento aos objetivos do edital; 2) que possui identidade autoral construída ao longo de 20 anos de atuação, com estética própria, protagonismo de mulheres periféricas e abordagem inovadora; 3) que sua trajetória como artista urbana, educadora e produtora cultural é consolidada, incluindo prêmios, atuações internacionais e o impacto do projeto Grafitar; 4) que o orçamento é compatível com os parâmetros do edital e que a proposta apresenta potencial de impacto social, territorial e compromisso com o acesso à arte e à cidade, NEGO PROVIMENTO, considerando que, conforme análise técnica da banca, embora o projeto esteja bem estruturado e a organização geral seja adequada, a elaboração visual dos personagens e elementos apresentados no layout não demonstra nível de qualidade e desenvolvimento artístico suficientes para justificar alteração da nota nos critérios avaliados, mantendo-se assim a pontuação originalmente atribuída.
  13. Quanto ao recurso apresentado por Fabiana Nakano, proponente do projeto Oásis Cultural, no qual solicita a revisão das notas atribuídas aos itens I (Qualidade da Proposta) e IV (Razoabilidade Orçamentária e Democratização do Acesso), 1) argumenta que a proposta apresenta clareza, coerência e alinhamento com os objetivos do edital, com linguagem fundamentada no graffiti, cronograma e orçamento detalhados, tendo sido escrita de forma autônoma, sem apoio de produtores — prática que valoriza como forma de acesso direto aos editais —, destacando ainda sua experiência como avaliadora cultural; 2) quanto ao orçamento, defende sua compatibilidade com a metragem e a execução proposta, com base em sua trajetória na realização de murais de grande porte, como uma empena de cinco andares produzida de forma independente, ressaltando o impacto cultural da obra, a ser instalada na entrada principal do CEU Tremembé, território com reconhecida escassez de oferta cultural, segundo o próprio edital, DOU PROVIMENTO PARCIAL, alterando a nota do Critério I de 19,00 para 19,67, mantendo-se a avaliação do Critério IV, resultando na modificação da nota global de 81,34 para 82,01, considerando a qualidade do projeto e as justificativas apresentadas quanto ao impacto sociocultural.
  14. Quanto ao recurso apresentado por Danilo Perego da Silva, proponente do projeto Jaceguai: Diálogos entre Mundos, no qual solicita a reavaliação do Item IV (Razoabilidade Orçamentária), argumentando que priorizou as informações conceituais e respeitou o limite de páginas, razão pela qual deixou de anexar o planejamento orçamentário, que, segundo o proponente, já estava estruturado e compatível com a logística da proposta, e apresentando agora o detalhamento completo do projeto, NEGO PROVIMENTO, considerando que a banca de avaliação entendeu que o documento orçamentário não foi apresentado no momento da inscrição e que os demais critérios avaliativos permanecem compatíveis com as notas atribuídas.
  15. Quanto ao recurso apresentado por 53707941 - ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA, proponente do projeto INFLUENCIAIS, no qual solicita a revisão das notas atribuídas aos itens II (Originalidade e Criatividade) e III (Experiência e Qualificação do Proponente), apresentando os seguintes fundamentos: 1) a proposta dialoga com o território e a trajetória do artista por meio de técnica mista de lambe-lambe e pintura, com camadas visuais que representam múltiplas linguagens culturais praticadas no espaço, utilizando tipografia própria, serigrafia artesanal e composição que promove empatia, acessibilidade estética e estímulo à ocupação cultural do espaço público; 2) com mais de 20 anos de atuação, o artista integrou o coletivo SHN, participou de projetos nacionais e internacionais, domina técnicas como serigrafia, lambe-lambe e pintura mural, e ressalta que este projeto marca simbolicamente o início de uma nova fase autoral, apresentando vídeos e registros que comprovam sua trajetória e domínio técnico, NEGO PROVIMENTO, considerando que a banca de avaliação entende que a análise realizada está em conformidade com os critérios estabelecidos no edital.
  16. Quanto ao recurso apresentado por Jakeline Fabiana Maros Andruchak, proponente do projeto MONUMENTO A UM MUNDO MAIS PLURAL, no qual solicita a reavaliação das notas atribuídas, apresenta os seguintes fundamentos: 1) em relação ao critério I (Qualidade da Proposta), destaca o alinhamento com os objetivos do edital, a clareza e coerência na apresentação, o impacto urbano e social, além da técnica detalhada em escultura tátil conforme layout enviado; 2) no critério II (Originalidade e Criatividade), argumenta que a técnica proposta é inovadora e acessível, rompendo com o muralismo convencional; 3) quanto ao critério III (Experiência do Proponente), aponta a trajetória consolidada da proponente e do artista colaborador, com murais esculpidos em diversas cidades e países, incluindo obras anteriores no MAR; 4) por fim, no critério IV (Orçamento e Democratização do Acesso), justifica a adequação do valor com base na técnica e na escala da obra, no impacto territorial e na acessibilidade, ressaltando o uso eficiente de recursos públicos, reiterando a aderência ao edital e solicitando reavaliação com base na documentação apresentada; NEGO PROVIMENTO, considerando que a banca de avaliação entende que a análise realizada está em conformidade com os critérios estabelecidos no edital.
  17. Quanto ao recurso apresentado por Douglas Santos, proponente do projeto CONHECIMENTO É CHAVE PARA LIBERTAÇÃO, no qual solicita a reavaliação das notas atribuídas aos critérios de Pertinência ao Território, Relevância Artística e Impacto Sociocultural, apresentando os seguintes fundamentos: 1) a mensagem visual está conectada ao território, ao representar simbolicamente a libertação por meio do conhecimento, com uma composição em que um personagem ajuda outro a alcançar uma chave em forma de cabeça humana, rompendo correntes; a linguagem estética em estilo cartoon e os elementos visuais foram pensados para dialogar com a juventude periférica, promovendo empatia e reflexão; 2) a inserção territorial é estratégica, sendo a intervenção prevista para uma viela de grande circulação na Favela do Sapé, o que amplia o alcance da mensagem e promove pertencimento, identidade e valorização do espaço público; 3) os aspectos técnicos estão definidos, com planejamento detalhado que prevê uso de tintas adequadas, andaimes, projetor, cadeirinha de pintura e acabamento em resina brilhante, garantindo segurança, durabilidade e qualidade profissional na execução do mural; o proponente solicita a reavaliação da nota com base na coerência entre conceito, território e viabilidade técnica da proposta. DOU PROVIMENTO, alterando a avaliação referente ao Critério IV de 20,67 para 21,67, modificando a nota global de 80,34 para 81,34, considerando as justificativas apresentadas quanto ao impacto sociocultural
  18. Quanto ao recurso apresentado por Natalia Souza Mattarazzo, proponente do projeto Matriz, no qual solicita a revisão da avaliação, destacando: 1) a relevância simbólica, cultural e social da proposta para o território de Parelheiros, historicamente excluído das políticas culturais; 2) o vínculo afetivo com o local, representado por uma obra inspirada em memórias familiares, com forte identificação comunitária e recepção positiva dos moradores; 3) sua trajetória como artista da região, com 12 anos de atuação na arte de rua e experiência prévia em projetos de grande porte, sendo esta sua primeira empena autoral. DOU PROVIMENTO, alterando a avaliação no Critério IV de 21,00 para 22,67, modificando assim a nota global de 88,33 para 90,00, considerando todos os argumentos apresentados.
  19. Quanto ao recurso apresentado por Andreza Lourenço Pascualini LTDA, proponente do projeto Mãe d’água, no qual alega irregularidades na lista provisória, por conter mais de uma obra de um mesmo artista e solicita a revisão da pontuação atribuída nos critérios I (Qualidade da Proposta), II (Originalidade e Criatividade) e IV (Razoabilidade Orçamentária), apresentando os seguintes fundamentos: 1) a proposta é coerente com a realidade periférica, com linguagem acessível e potencial de impacto local; 2) propõe inovação ao incorporar luzes neon ao mural, permitindo fruição noturna e oferecendo um diferencial estético e simbólico para o território; 3) prevê a instalação de estrutura elétrica e iluminação sem acréscimo de custo, com renúncia parcial da remuneração do artista, visando impacto simbólico e positivo, especialmente para as crianças; 4) destaca que nunca foi contemplado em edições anteriores e solicita reavaliação por comissão idônea, considerando a originalidade e o compromisso com a valorização territorial, NEGO PROVIMENTO, considerando que: a) conforme item 4.c) da ata onde consta a lista provisória, “serão desclassificadas após o período recursal as propostas em que o mesmo artista figura em mais de uma inscrição; b) o proponente recebeu pontuação compatível com os critérios estabelecidos, incluindo o quesito de originalidade, criatividade e portfólio; c) o portfólio apresentado não evidencia a realização de projetos autorais equivalentes ao proposto, tampouco permite, pelas imagens enviadas, avaliar a circulação ou o impacto da obra no espaço público; d) o planejamento orçamentário detalhado foi apresentado apenas em fase recursal, o que inviabiliza sua consideração no processo de avaliação regular, conforme as regras do edital; mantendo-se, portanto, a avaliação originalmente atribuída pela banca.
  20. Quanto ao recurso apresentado por Andreza Lourenço Pascualini LTDA, proponente do projeto Uma viagem no tempo, no qual solicita a revisão da pontuação atribuída nos critérios I, II, III e IV, argumentando que a proposta está alinhada ao edital, fundamentada em referências históricas e na representatividade feminina; apresenta inovação ao integrar a estética Art Nouveau à arte urbana contemporânea; demonstra trajetória autoral consolidada desde 2015, com formação, domínio técnico e obras em espaços públicos; e possui orçamento compatível com a escala da obra, incluindo detalhamento técnico e equipamentos de segurança, reiterando que toda a documentação foi enviada e solicitando a revisão com base na consistência técnica, artística e territorial da proposta, NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca examinadora, a nota atribuída encontra-se em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e com o material efetivamente apresentado na inscrição.
  21. Quanto ao recurso apresentado por Maria Luiza Pereira de Lima, proponente do projeto O Quinto Elemento, no qual solicita a reavaliação da nota final por considerar que não reflete a qualidade técnica, artística e social da proposta, apresentando os seguintes fundamentos: 1) a proposta está culturalmente alinhada com os valores do Hip Hop como ferramenta de transformação social, utiliza técnicas mistas, apresenta planejamento detalhado e demonstra compatibilidade entre o orçamento e as ações previstas; 2) a proponente destaca sua experiência em arte urbana, inclusive em trabalhos em altura, e argumenta que o projeto possui impacto territorial relevante; solicita, assim, a revisão das notas atribuídas em todos os critérios. NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca examinadora, a nota atribuída encontra-se em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e com o material efetivamente apresentado na inscrição
  22. Quanto ao recurso apresentado por Andreza Lourenço Pascualini LTDA, proponente do projeto Amigo da árvore E Florescer Refugio, no qual solicita a revisão das notas atribuídas, com ênfase no critério de alcance e democratização do acesso, argumentando que 1) o memorial descritivo apresenta imagens e montagens que inserem a obra no entorno, evidenciando o diálogo com a paisagem local, a arquitetura do conjunto habitacional e o tema da moradia; 2) a proposta articula de forma inovadora o universo aquático com o ambiente urbano habitado, atendendo aos critérios de singularidade e criatividade do edital; 3) o orçamento foi elaborado com base em experiências anteriores em conjuntos habitacionais, incluindo revitalização da fachada, uso de materiais de qualidade (látex e resina) e equipamentos de segurança; e 4) toda a documentação exigida foi apresentada, com comprovação de formação artística e acadêmica, experiência profissional e afinidade com o tema, demonstrando preparo técnico para a execução do projeto, NEGO PROVIMENTO, considerando que, na avaliação da banca, a análise realizada encontra-se em conformidade com os critérios estabelecidos no edital.
  23. Quanto ao recurso apresentado por Alvaro Mayky Leite Reghin Cordero, proponente do projeto hora da escola, no qual solicita a reavaliação da nota no Critério IV, argumentando que 1) a obra será realizada em escola com grande circulação, garantindo impacto territorial e visibilidade, conforme descrito no memorial; 2) a nota atribuída permite margem de revisão, e a justificativa da banca não apresenta fundamentos detalhados, comprometendo a transparência; 3) a obra, inspirada em seu filho, busca conectar crianças ao ambiente escolar com mensagem positiva; e 4) o projeto demonstra organização técnica na execução, com uso de EPI, andaimes e planejamento por etapas, DOU PROVIMENTO, com a consequente alteração das notas referente ao critério IV (Razoabilidade Orçamentária e Democratização do Acesso), de 8,67 para 10,67, elevando a nota global de 42,33 para 44,33.
  24. Quanto ao recurso apresentado por CARINE SANTOS DE JESUS, proponente do projeto O Grito Calado da Juventude Negra, no qual solicita a reavaliação das notas nos critérios de Originalidade, Qualidade da Proposta e Experiência, argumentando que 1) a obra apresenta linguagem própria e potente ao tratar de questões raciais e sociais sob a perspectiva de uma mulher negra periférica; 2) apesar de atuar formalmente há três anos, possui trajetória sólida em graffiti, com domínio técnico e atuação em espaços comunitários, e que critérios tradicionais podem invisibilizar histórias como a sua; 3) a proposta dialoga com o território por meio de temas como pertencimento, ancestralidade e representatividade, que extrapolam o aspecto gráfico. Reconhece a nota atribuída à Razoabilidade Orçamentária e reforça a importância do edital como instrumento de inclusão e reconhecimento, NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca examinadora, a nota atribuída encontra-se em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e com o material efetivamente apresentado na inscrição.
  25. Quanto ao recurso apresentado por Mariana Polo Garotti, proponente do projeto Para lembrar sempre, no qual solicita a reavaliação da pontuação atribuída, argumentando que 1) a proposta apresenta forte alinhamento com o território e com os objetivos do edital, ao retratar duas mulheres, indígena e negra, em gesto fraterno, com técnica mista e localização que favorece a democratização do acesso à cultura; 2) a originalidade da obra reside na autoria de uma artista mulher, indígena e LGBTQIAPN+, fortalecendo a representatividade de grupos historicamente invisibilizados e dialogando com adolescentes e mulheres da comunidade; 3) a artista atua desde 2013 e possui experiência em murais de grande porte, com destaque para projetos realizados no Brasil e no exterior; e 4) o orçamento é compatível com a dimensão do prédio e com o impacto territorial da obra, situada em área de alta circulação na Av. Sapopemba, DOU PROVIMENTO PARCIAL, mantendo-se as notas nos critérios I e III e alterando a nota do Critério II de 22,00 para 22,67 e do Critério IV de 21,67 para 22,00, modificando assim a nota global de 93,34 para 94,34, considerando a qualidade do projeto e as justificativas de impacto sociocultural.
  26. Quanto ao recurso apresentado por BIZ ARTES LTDA, proponente do projeto Folguedos Brasileiros no qual solicita reavaliação das notas atribuídas em todos os critérios, argumentando que 1) a proposta está conceitual e tecnicamente alinhada ao edital, com memorial descritivo claro; 2) a técnica autoral utilizada é original e reconhecida por instituições culturais e grandes eventos; 3) há sólida experiência em arte urbana, com 20 anos de atuação, sendo a ausência de experiência em altura não comprometedora para a execução; e 4) o local escolhido possui grande visibilidade e circulação, ampliando o impacto e o alcance da obra, NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca examinadora, a nota atribuída encontra-se em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e com o material efetivamente apresentado na inscrição.
  27. Quanto ao recurso apresentado por Jessica Karyne Silva Viana, proponente do projeto No ventre do Potengi habita a memória das águas, no qual solicita a reavaliação da nota atribuída no Critério III (Experiência e Qualificação), argumentando que 1) a pontuação recebida destoa da média dos projetos mais bem colocados e das notas atribuídas nos demais critérios, sugerindo avaliação desproporcional; 2) a proposta apresenta uma narrativa visual simbólica que conecta o estuário do Rio Potengi ao território de Sapopemba, por meio da figura de uma entidade feminina, abordando ancestralidade, feminilidade, tempo e território, e destacando a ausência de representações da cultura potiguar e nordestina no acervo do MAR como argumento de relevância simbólica e reparação cultural; e 3) sua trajetória como mulher nordestina na arte urbana e no hip hop reforça o impacto social da obra e evidencia uma atuação contínua e qualificada no campo da arte urbana, DOU PROVIMENTO, alterando a avaliação no critério III de 18,33 para 19,67, modificando a nota global de 92,66 para 94,00, considerando os argumentos apresentados quanto à trajetória da proponente e sua relevância para o fortalecimento da representatividade no campo da arte urbana.
  28. Quanto ao recurso apresentado por LAURA LUZ CHIESA, proponente do projeto Descoberta do mundo mágico dos jardins, no qual solicita a reavaliação das notas atribuídas nos critérios I (Qualidade da Proposta) e IV (Razoabilidade Orçamentária e Democratização do Acesso), argumentando que 1) o projeto possui forte potencial social e ambiental, ao abordar a valorização das abelhas e a preservação ambiental em espaços educativos; e 2) a intervenção no CCA Dom Macário, na Vila Maria, promove engajamento comunitário, acesso à cultura e revitalização do espaço público, contribuindo para a autoestima local e o impacto social da arte, NEGO PROVIMENTO, considerando que, na avaliação da banca, a análise realizada encontra-se em conformidade com os critérios estabelecidos no edital.
  29. Quanto ao recurso apresentado por Rafael Porto Meggetto, proponente do projeto Amar é liberdade, no qual solicita a reavaliação da nota atribuída, argumentando que 1) a proposta apresenta clareza conceitual e sensibilidade ao articular elementos simbólicos com o território de Sapopemba, tratando de temas como liberdade, afeto e pertencimento por meio de imagens poéticas e acessíveis; 2) o projeto demonstra planejamento técnico adequado à escala da intervenção, com uso de materiais duráveis e portfólio coerente com a trajetória artística; e 3) a obra busca gerar impacto simbólico e social direto, ao ser realizada em uma ocupação habitada por ex-encarcerados e seus familiares, como gesto de reparação e valorização da dignidade coletiva, DOU PROVIMENTO, alterando as notas nos Critério II de 21,67 para 22,67, e do Critério III, de 20,67 para 21,67, resultando na mudança da nota final da proposta de 85,67 para 87,67.
  30. Quanto ao recurso apresentado por Juliana da Silva Costa, proponente do projeto Mulheres que Semeiam, no qual solicita a reavaliação da nota no Critério III, 1) destaca sua ampla experiência com pintura em altura, atuação consistente na arte urbana e formação técnica em projetos, argumentando que apresentou portfólio robusto com diversas intervenções relevantes; 2) aponta que sua nota ficou abaixo da atribuída a proponentes com menor experiência, sugerindo possível distorção na avaliação, e embora reconheça as notas recebidas nos demais critérios, defende revisão específica neste item por considerar a pontuação incompatível com sua trajetória. DOU PROVIMENTO, alterando a nota no Critério III de 22,00 para 23,33, resultando na mudança da nota final da proposta de 88,34 para 89,67;
  31. Quanto ao recurso apresentado por Eduard Vinicius Marinho da Silva, proponente do projeto Seu Hilário. Um Griot da Cidade Tiradentes, no qual solicita a reavaliação das notas nos critérios II e III, 1) argumenta que a proposta apresenta originalidade ao homenagear o griot Valter Hilário por meio de composição simbólica com os mapas do Brasil e da África, promovendo empatia e vínculos identitários com o território; 2) destaca a trajetória de mais de 20 anos do artista no graffiti, com murais de grande porte em espaços públicos e forte conexão com o local proposto, o que reforça a relevância social e a viabilidade técnica da obra. DOU PROVIMENTO PARCIAL, mantendo-se a nota atribuída no Critério II e alterando a nota no Critério III de 20,67 para 22,33, resultando na mudança da nota final da proposta de 88,34 para 89,67.
  32. Quanto ao recurso apresentado por Andreza Lourenço Pascualini LTDA, proponente do projeto Mãe Natureza, no qual solicita a revisão da pontuação atribuída nos critérios I, II, III e IV, 1) argumenta que a proposta apresenta narrativa sólida e poética sobre corpo, território e natureza, com linguagem autoral, metáforas visuais inovadoras e alinhamento conceitual com os objetivos do edital; 2) destaca sua atuação desde 2016 em arte urbana, com murais em diferentes cidades, participação em eventos relevantes, certificação técnica e experiência em obras de grande escala, além de defender a adequação orçamentária e o impacto social da proposta. NEGO PROVIMENTO, considerando que a nota atribuída aos critérios está de acordo com a proposta apresentada e que, embora a artista demonstre experiência prévia em murais de menor escala, a execução do layout proposto em uma parede da altura indicada exige domínio técnico específico que não foi suficientemente evidenciado no material enviado.
  33. Quanto ao recurso apresentado por 54.709.817 CELSO ALBINO DE OLIVEIRA FILHO, proponente do projeto Jardim Literário, no qual solicita a revisão da pontuação atribuída nos critérios I, II, III e IV, 1) argumenta que a proposta foi concebida para dialogar com crianças e idosos, públicos centrais da Biblioteca Camila Cerqueira César, promovendo acessibilidade simbólica por meio da Pixel Art integrada à fachada original, com abordagem inédita entre projetos similares; 2) destaca a diversidade técnica do portfólio, a coerência conceitual com os temas abordados e a pertinência do orçamento abaixo do teto, reforçando que o impacto social da obra deve considerar a relação com o público local e não apenas a visibilidade em grandes vias, apontando ainda possível distorção na avaliação da fachada por imagens desatualizadas. NEGO PROVIMENTO, considerando que nos critérios II e IV o coletivo recebeu notas altas em razão da originalidade, criatividade e da proposta de democratização de acesso; entretanto, os artistas não demonstraram, no portfólio apresentado, experiências anteriores de criação em conjunto, o que compromete a avaliação do critério III e impacta a coerência geral da proposta.
  34. Quanto ao recurso apresentado por Diogenes Moura Severo Santos, proponente do projeto Mexa-se, a infância é agora, no qual solicita a reavaliação das notas atribuídas nos critérios I (Qualidade da Proposta) e III (Experiência e Qualificação do Proponente), 1) argumenta que a proposta promove reflexão sobre o brincar manual e as relações humanas na infância em contraponto ao uso excessivo de tecnologias, utilizando linguagem acessível e sensível ao território em um centro de convivência infanto juvenil; 2) destaca sua trajetória de mais de 15 anos na arte urbana, com obras de grande porte, parcerias com órgãos públicos e atuação como educador em projetos comunitários, reforçando sua qualificação para a execução da proposta, NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca examinadora, as notas atribuídas encontram-se compatíveis com o material apresentado na inscrição original e com os critérios técnicos e objetivos estabelecidos no edital, não havendo elementos que justifiquem a alteração da pontuação.
  35. Quanto ao recurso apresentado por BIZ ARTES LTDA, proponente do projeto Guardiã das Origens, no qual solicita a reavaliação das notas atribuídas nos quatro critérios do edital, 1) argumenta que a proposta apresenta mérito técnico, artístico e simbólico, com memorial descritivo claro e detalhado, obra de forte impacto urbano e linguagem visual que valoriza povos indígenas, a fauna brasileira e a ancestralidade feminina em área de grande visibilidade; 2) destaca os 13 anos de atuação do artista na arte urbana, com domínio técnico e engajamento em temáticas sociais, além da adequação do orçamento a uma intervenção de grande escala, com potencial de ampliar o alcance territorial e simbólico do MAR na zona oeste NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca examinadora, as notas atribuídas encontram-se compatíveis com o material apresentado na inscrição original e com os critérios técnicos e objetivos estabelecidos no edital, não havendo elementos que justifiquem a alteração da pontuação.
  36. Quanto ao recurso apresentado por Gabriela Cordeiro Mazzariello, proponente do projeto Carga Afetiva, no qual solicita a reavaliação das notas atribuídas nos quatro critérios do edital, 1) argumenta que a proposta apresenta objetivos claros, planejamento técnico detalhado e linguagem visual inovadora ao unir graffiti contemporâneo, pintura tradicional e elementos da cultura popular brasileira, abordando temas ligados à biodiversidade e ao meio ambiente; 2) destaca a sólida trajetória do artista na arte urbana, com domínio técnico e engajamento em causas sociais e ambientais, além da eficiência orçamentária e da localização estratégica do mural, que favorece ampla visibilidade e impacto social. NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca examinadora, as notas atribuídas encontram-se compatíveis com o material apresentado na inscrição original e com os critérios técnicos e objetivos estabelecidos no edital, não havendo elementos que justifiquem a alteração da pontuação.
  37. Quanto ao recurso apresentado por Gabriela Cordeiro Mazzariello, proponente do projeto Sacacas da Amazônia: prática de cura afro-indígena, no qual solicita a reavaliação das notas atribuídas nos critérios I, II, III e IV, 1) argumenta que a proposta apresenta narrativa conceitual clara e bem estruturada, conectando saberes ancestrais amazônicos ao contexto urbano de São Paulo, com planejamento técnico detalhado e execução viável; 2) destaca a originalidade do tema ao valorizar práticas de cura afro-indígenas e artistas da Amazônia, a legitimidade da trajetória dos proponentes como filhos de ribeirinhos, e a eficiência do orçamento diante do impacto cultural, social e visual proposto. NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca examinadora, as notas atribuídas encontram-se compatíveis com o material apresentado na inscrição original e com os critérios técnicos e objetivos estabelecidos no edital, não havendo elementos que justifiquem a alteração da pontuação.
  38. Quanto ao recurso apresentado por Lia Fernanda Ramos de Oliveira, proponente do projeto Brilho da Maré, no qual solicita a reavaliação da pontuação atribuída nos critérios I, II e IV, 1) argumenta que a proposta foi construída a partir de escuta ativa com moradoras do Parque Fernanda, valorizando a ancestralidade feminina periférica por meio de uma intervenção poética com densidade simbólica e impacto afetivo no território; 2) destaca a originalidade da abordagem ao associar a figura de Hécate à vivência cotidiana das mulheres da Zona Sul, a viabilidade técnica da execução com orçamento detalhado e equipe capacitada, além da sinergia com outro projeto no mesmo local, ampliando o impacto coletivo da obra, DOU PROVIMENTO PARCIAL, mantendo-se as notas atribuídas nos Critérios I e IV e alterando a nota no Critério II de 21,33 para 23,67, resultando na mudança da nota final da proposta de 91,00 para 93,34.
  39. Quanto ao recurso apresentado por Gabriela Cordeiro Mazzariello, proponente do projeto Raízes que Cantam MBoi, no qual solicita reconsideração da avaliação do projeto, 1) argumenta que a proposta celebra a memória e a identidade da região de M’Boi Mirim por meio de figuras locais como Dona Edite e Escurinho do Acordeom, promovendo pertencimento e valorização da tradição oral, com forte impacto simbólico, educativo e cultural; 2) destaca o alinhamento da proposta aos objetivos do edital, sua viabilidade técnica, planejamento detalhado e contribuição para a democratização do acesso à arte nas periferias. NEGO PROVIMENTO, considerando que o projeto já recebeu boas notas nos critérios II e III, mas a localização da obra em espaço interno limita seu alcance público, impactando negativamente o critério de democratização de acesso, o que justifica a manutenção da nota atribuída.
  40. Quanto ao recurso apresentado por Andreza lourenço Pascualini LTDA, proponente do projeto A potência que ecoa da palavra de Carolina, que questiona a nota atribuída ao Critério III - Experiência e Qualificação do Proponente, sob a alegação de que a pontuação recebida (13,00) não reflete a trajetória técnico-artística da proponente. Argumenta que a artista possui mais de três décadas de atuação consolidada em projetos culturais, educacionais, de infraestrutura e desenvolvimento social, com histórico de participação em festivais relevantes, aprovações em editais de alto rigor técnico, convocações oficiais, registros audiovisuais e publicações especializadas. Destaca-se ainda que o portfólio comprova um compromisso contínuo com inovação, eficiência e impacto comunitário, evidenciando ampla expertise técnica e artística, NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca examinadora, a nota atribuída encontra-se em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e com o material efetivamente apresentado na inscrição.
  41. Quanto ao recurso apresentado por Mariana Justino LTDA, proponente do projeto Guerreira da Lama, que pede reavaliação da proposta em sua totalidade; alegando que a obra representa uma narrativa construída a partir de vivências reais da artista, mulher trans, nordestina e periférica, com forte vínculo com os temas abordados; que o projeto traz não apenas uma representação simbólica, mas uma experiência encarnada em territórios de exclusão, deslocamento e resistência; que o mural propõe conexão direta entre os contextos periféricos de Recife e São Paulo, ressignificando elementos como a lama e o lixão como origens de potência e fertilidade; que a proposta será instalada em uma escola pública da Zona Noroeste de São Paulo, local de grande vulnerabilidade social e identidade migrante, onde a presença da artista atuaria como referência positiva para estudantes e moradores; que o projeto contribui para o fortalecimento da autoestima da comunidade escolar, a valorização de corpos dissidentes e o uso da arte urbana como ferramenta de escuta, memória e transformação coletiva; e que a trajetória da artista, construída em diálogo com esses territórios e temas, a qualifica para realizar uma intervenção legítima, com potencial de impacto simbólico profundo; DOU PROVIMENTO PARCIAL, considerando que a banca avaliadora entendeu que as notas atribuídas aos critérios I, II e IV permanecem compatíveis com o material apresentado na inscrição; contudo, decidiu pelo ajuste da nota referente à trajetória da proponente (quesito III), com aumento de 19,33 para 20,67, diante da pertinência dos argumentos e da relação entre a experiência de vida da artista e a proposta desenvolvida.Com isso, a nota final da proposta passa de 89,00 para 90,34.
  42. Quanto ao recurso apresentado por Mariana Justino, proponente do projeto Ninho, que pede reavaliação de todos os quesitos, alegando que a proposta apresenta coerência técnica, poética e conceitual, alinhada aos objetivos do edital; que o projeto parte de uma experiência pessoal com o autismo, tratando o tema como eixo central da narrativa visual; que o mural propõe uma leitura simbólica da escuta, do cuidado e do acolhimento, especialmente voltada a corpos que fogem da norma, com abordagem sensível e potente; que o memorial descritivo explicita com clareza o conceito, os aspectos técnicos e a viabilidade da execução; que a proposta estabelece diálogo com o território e com temas urgentes relacionados à diferença e à representatividade; que o portfólio comprova experiência sólida da proponente no campo da arte urbana e em projetos de impacto social; e que o orçamento apresentado é proporcional à complexidade da intervenção, garantindo qualidade técnica e compromisso com a democratização do acesso à arte; DOU PROVIMENTO, considerando que a banca avaliadora deliberou pelo ajuste das notas nos seguintes critérios: Critério I (Qualidade da Proposta), de 20,67 para 21,00; Critério II (Originalidade e Criatividade), de 21,67 para 22,00; Critério III (Experiência e Qualificação), de 19,33 para 19,67; e Critério IV (Razoabilidade Orçamentária e Democratização do Acesso), de 20,67 para 21,00. Com isso, a nota final da proposta passa de 86,34 para 87,67.
  43. Quanto ao recurso apresentado por Andreza Lourenço Pascualini, proponente do projeto Visão Escrita, que pede: I - Reavaliação da nota no critério Qualidade da Proposta, alegando que o projeto é coerente e bem estruturado, com conceito sólido — a figura da onça como guardiã do território e a escrita como presença e impacto — e detalhamento técnico que comprova a viabilidade da execução, baseada em vivência comunitária e conexão com o território; II - Reavaliação da nota no critério Originalidade e Criatividade, argumentando que a proposta se sustenta sobre a linguagem do caligraffite, uma vertente original do graffiti que alia domínio técnico da caligrafia à potência simbólica da arte urbana. Sustenta que trazer essa linguagem para uma empena amplia a potência expressiva da escrita, o que, segundo a proponente, torna a proposta inovadora no campo da arte pública; III - Reavaliação da nota no critério Experiência e Qualificação, com base em trajetória comprovada na arte urbana, produção e execução de murais em grande escala, atuação em festivais e projetos com artistas nacionais e internacionais, além do domínio técnico de execução com pincel e spray, ressaltando a complexidade do trabalho manual em empena; IV - Reavaliação da nota no critério Razoabilidade Orçamentária e Democratização do Acesso, com destaque para a precisão orçamentária, proporcional à dimensão e técnica da obra, e para o impacto social da proposta, construída para e com o território, celebrando a escrita como resistência e a onça como símbolo de proteção periférica. V - computação do adicional previsto por critério étnico-racial: alega ser mulher negra, o que também se expressa na simbologia e narrativa do projeto, e afirma que a ausência dos 2 pontos previstos no edital para pessoas negras (item 9.2) configura omissão na avaliação; VI - Sobre a entrega visual: a proponente afirma que o anexo apresentado é um croqui conceitual em suporte digital, não representando o resultado final da obra, e solicita que a banca leve em conta essa distinção, reconhecendo o caráter simbólico do layout enviado e sua função como mapa de intenções DOU PROVIMENTO PARCIAL. A banca avaliadora deliberou que as notas atribuídas aos critérios I (Qualidade da Proposta), II (Originalidade e Criatividade) e III (Experiência e Qualificação) encontram-se em conformidade com o material apresentado na inscrição, especialmente com o memorial descritivo e portfólio anexados. Contudo, acata o pedido de reavaliação do critério IV (Razoabilidade Orçamentária e Democratização do Acesso), aumentando a nota média deste quesito de 21,33 para 22,33. Com isso, a nota final da proposta passa de 85,00 para 86,00. Quanto aos demais pontos, esta Comissão se pronuncia nos seguintes termos: V - Sobre o pedido de aplicação dos pontos adicionais por característica étnico-racial, informamos que, na inscrição, a opção étnico-racial selecionada pela proponente foi “branca”, informação que pode ser corroborada pela própria interessada por meio do acesso à sua ficha de inscrição na plataforma SMC Editais. Ressaltamos que o edital não prevê etapa posterior para correção ou alteração de autodeclarações étnico-raciais realizadas no ato da inscrição. Por fim, reforça-se que este é um edital de seleção de proposta artística, cuja avaliação técnica se dá com base em todo material enviado, não apenas pelo layout e que o memorial descritivo é o documento adequado para apresentação do conceito, detalhamento da execução e justificativa dos aspectos técnicos e simbólicos da intervenção.
  44. Quanto ao recurso apresentado por Andreza Lourenço Pascualini LTDA, proponente do projeto “Quando as mãos trançam histórias”, que pede: I - Reavaliação da nota no critério Qualidade da Proposta, argumentando que a proposta apresenta clareza conceitual, coerência estrutural e alinhamento com os objetivos do edital, com detalhamento técnico e poético do processo de execução, incluindo escolha consciente de materiais e intenção de impacto visual e sensorial. Justifica a ausência de definição de local específico ao afirmar que a obra é adaptável a diferentes territórios periféricos com forte presença de mulheres negras, conforme previsto no edital. II - Reavaliação no critério Originalidade e Criatividade, destacando que a proposta parte do símbolo ancestral das tranças para criar uma linguagem visual urbana inovadora, combinando memória oral, espiritualidade, arquitetura simbólica e experiência sensorial, o que a tornaria singular no cenário da arte urbana contemporânea; III - Reavaliação da nota no critério Experiência e Qualificação da Proponente, com base em portfólio atualizado que inclui mais de 8 anos de atuação como artista visual, arquiteta e grafiteira, com murais em diferentes cidades do Brasil e exterior, participações em festivais relevantes e projetos autorais voltados à memória e pertencimento. IV - Reavaliação no critério Razoabilidade Orçamentária e Democratização do Acesso, afirmando que a proposta utiliza materiais acessíveis e duráveis, possui alto potencial de impacto social ao dar visibilidade a mulheres negras no espaço urbano e promove o acesso simbólico e representativo à arte; V - Aplicação dos critérios de equidade de gênero e raça, reforçando que é mulher e indígena, e que sua identidade está diretamente relacionada ao conteúdo e à concepção da obra, sendo, portanto, elemento essencial para aplicação dos pontos adicionais previstos no edital e, ainda, VI - Afirma que há inconsistências na categoria “artistas inéditos”, indicando que identificou proponentes supostamente já contemplados em edições anteriores concorrendo como inéditos, o que comprometeria a equidade da seleção e impactaria diretamente sua posição na categoria DOU PROVIMENTO PARCIAL. Quanto aos pedidos de revisão de nota, a banca de avaliação decidiu pela manutenção da nota nos quesitos I, II e IV e alteração apenas no quesito III - Experiência e Qualificação da Proponente, com aumento de 18,67 para 19,00, resultando na alteração da nota final da proposta de 82,67 para 83,00. Quanto aos demais pontos, esta Comissão se pronuncia nos seguintes termos: V - Sobre o pedido de aplicação dos pontos adicionais de equidade de gênero e raça, informamos que o adicional de gênero já foi devidamente computado no resultado provisório, de modo que o pleito nesse ponto refere-se a um item já atendido. Em relação ao adicional de raça, conforme declarado na inscrição, a opção étnico-racial selecionada pela proponente foi “branca”, informação que pode ser corroborada pela própria interessada por meio do acesso à sua ficha de inscrição na plataforma SMC Editais. Ressaltamos que o edital não prevê etapa posterior para correção ou alteração de autodeclarações étnico-raciais realizadas no ato da inscrição. VI - Quanto à alegação de que há proponentes já contemplados em edições de EDITAIS anteriores do MAR (2022, 2023 e 2024) concorrendo como “artistas inéditos”, informamos que, não tendo sido apresentados casos específicos, não é possível oferecer resposta precisa ou adotar providências objetivas com base nessa alegação. Contudo, para fins de transparência, essa comissão providenciará a publicação no Diário Oficial da Cidade da relação de todos os artistas contemplados nas edições supracitadas, a qual também ficará disponível na página do Edital do MAR 2025 (https://prefeitura.sp.gov.br/web/cultura/w/noticias/34988).
  45. Quanto ao recurso apresentado por Andreza Lourenço Pascualini, proponente do projeto ABADIA, que solicita a reavaliação da nota dos quatro quesitos, destacando que a obra é uma homenagem à avó do artista, mulher centenária de Minas Gerais, como símbolo de força e resistência das mulheres do interior brasileiro; que a composição reúne elementos urbanos e rurais em uma narrativa visual afetiva e simbólica, com planejamento técnico detalhado e materiais adequados. Sobre o critério Qualidade da Proposta (I), argumenta que o projeto foi estruturado com clareza e alinhado aos objetivos do edital, promovendo impacto social e cultural por meio da arte pública de grande escala. Sobre o critério Originalidade e Criatividade (II), defende que a narrativa é sensível e inovadora, trazendo referências à ancestralidade e à cultura popular brasileira em uma linguagem visual contemporânea. Sobre o quesito Experiência e Qualificação (III), destaca que possui quase 10 anos de trajetória na arte urbana, com participação em murais de grande porte, festivais e exposições; que o portfólio enviado representa os últimos cinco anos, mas o artista indica canais online com registros adicionais de sua produção. Sobre o critério Razoabilidade Orçamentária (IV), afirma que o orçamento está compatível com o escopo e o impacto da obra, prevista para um espaço público de grande circulação, NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca, as notas atribuídas encontram-se em conformidade com o material apresentado na inscrição e com os critérios estabelecidos no edital.
  46. Quanto ao recurso apresentado por Bernardo Pombo, proponente do projeto Trilhando os caminhos, que solicita a reavaliação das notas atribuídas aos critérios II, III e IV, argumentando que a proposta aborda a modalidade de pintura em trens, temática considerada relevante nos debates sobre arte urbana contemporânea e que contribui para o reconhecimento da diversidade de iniciativas culturais; que a proposta contribui para a democratização do acesso à arte urbana em região periférica carente de ações culturais, ressaltando a importância do projeto como ferramenta de resistência e inclusão social e envia portfólio atualizado, incluindo registros de trabalhos realizados ao longo dos anos, que expressam de maneira mais completa sua trajetória artística, NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca examinadora, as notas atribuídas encontram-se compatíveis com o material apresentado na inscrição original e com os critérios técnicos e objetivos estabelecidos no edital, não havendo elementos que justifiquem a alteração da pontuação. A banca entende que faltou explorar de forma consistente no material apresentado na inscrição a representação simbólica pretendida, especialmente considerando o diálogo da pintura de trens como manifestação histórica do graffiti, a resistência da arte urbana enquanto ferramenta de expressão e crítica social.
  47. Quanto ao recurso apresentado por Maycon Dany de Araujo, proponente do projeto Guardiã da Floresta, que solicita a reavaliação da proposta, destacando sua relevância simbólica, social e territorial, destacando que a obra propõe a integração entre elementos naturais e urbanos por meio de uma linguagem sensível, com execução técnica planejada, incluindo projeção, balancim e registro audiovisual. Acrescenta que trata-se da primeira oportunidade do artista como proponente principal em um mural de grande escala, após anos atuando como assistente técnico em projetos relevantes e que a aprovação representa um avanço em sua trajetória autoral e profissional. Ressalta que o artista é morador da comunidade onde o mural será realizado, o que fortalece o vínculo com o território e garante impacto afetivo e social genuíno. Alega que a proposta já conta com o entusiasmo da população local, que reconhece a importância da valorização cultural do espaço por meio da arte, reforçando o valor simbólico, técnico e comunitário da obra e solicitando uma reavaliação que reconheça sua qualidade e potencial transformador NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca, as notas atribuídas encontram-se em conformidade com o material apresentado na inscrição e com os critérios estabelecidos no edital.
  48. Quanto ao recurso apresentado por Everaldo Belarmino Matias, proponente do projeto CROMIA, que solicita a reavaliação da nota atribuída ao Critério II - Originalidade e Criatividade, destacando que a proposta apresenta um diferencial inédito ao desenvolver uma paleta de cores pensada especificamente para acessibilidade visual de pessoas com daltonismo. Segundo o proponente, em nenhuma edição anterior do MAR, nem em outros projetos de arte pública em que atuou, foi identificada uma abordagem tão direta e cuidadosa sobre a percepção cromática. Acrescenta que a escolha das cores foi feita para garantir que todas as pessoas, independentemente de suas limitações visuais, tenham uma experiência estética equivalente e que essa preocupação transcende a estética e se configura como uma ação de inclusão social, tornando o projeto inovador e relevante, DOU PROVIMENTO, alterando a nota do Critério II de 21,00 para 21,67, resultando na mudança da nota final da proposta de 83,67 para 84,34.
  49. Quanto ao recurso apresentado por Andreza Lourenço Pascualini, proponente do projeto Estante Viva, que solicita a reavaliação integral da pontuação atribuída a cada um dos quatro quesitos, sob a justificativa de que a proposta possui estrutura clara, coerente e alinhada com os objetivos do edital; que o mural proposto dialoga diretamente com o espaço público, utilizando o símbolo da estante como representação de afetos, saberes e memórias; que a proposta apresenta impacto cultural, planejamento e viabilidade técnica. Alega ainda que o projeto se destaca pela originalidade e criatividade, oferecendo um respiro poético à paisagem urbana e celebrando o livro como resistência cultural em tempos digitais, com abordagem sensível, simbólica e linguagem visual autoral. Destaca, também, que possui ampla experiência comprovada em projetos de graffiti, stencil e lambe, incluindo exposições, oficinas e ações comunitárias, com atuação em instituições como o SESC 24 de Maio e participação em projetos de democratização da arte de rua. Por fim, argumenta que o orçamento foi elaborado de forma criteriosa, garantindo impacto visual e educativo, especialmente junto ao público jovem, NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca, as notas atribuídas encontram-se em conformidade com o material apresentado na inscrição e com os critérios estabelecidos no edital.
  50. Quanto ao recurso apresentado por Andreza Lourenço Pascualini, proponente do projeto Fluidez, que solicita a reavaliação da proposta e a inclusão de 2 pontos adicionais conforme o item 9.2.1.2 do edital, em razão de sua condição de mãe solo. Argumenta que a proposta, que obteve 69,99 pontos na avaliação, é uma obra surrealista que retrata a fusão de uma bailarina com uma água-viva, simbolizando a leveza e a força das mulheres negras na dança, especialmente em contextos periféricos; que a estética e o conceito da obra estão alinhados aos objetivos do edital, promovendo representatividade, diversidade e acesso democrático à arte urbana. Solicita revisão específica das notas atribuídas aos critérios de qualidade da proposta (I) e experiência do proponente (III), por entender que os valores não refletem adequadamente a aderência da proposta às exigências técnicas e sociais do edital. Destaca ainda que toda a documentação obrigatória foi enviada corretamente e que a obra foi pensada para o contexto urbano de São Paulo, reforçando o compromisso da artista com a promoção da arte urbana e sua relevância sociocultural, NEGO PROVIMENTO, com base nos seguintes pontos: I - no formulário de inscrição, a proponente respondeu “não” à pergunta “É mãe solo?” não sendo aplicável, portanto, pontuação adicional para a proposta para essa condição. II - segundo entendimento da banca, as notas atribuídas encontram-se em conformidade com o material apresentado na inscrição e com os critérios estabelecidos no edital, ressaltando que o portfólio apresentado na inscrição não demonstra trajetória suficiente para uma pontuação no item III. Além disso, foi apontado que as fotos do local da intervenção não atende a contento todos os requisitos listados no item 6.3.10 do edital, diminuindo a pontuação nos critérios IV e I.
  51. Quanto ao recurso apresentado por Andreza Lourenço Pascualini, proponente do projeto No corre das entregas, que solicita a reavaliação de todos os quesitos da proposta, por entender que a nota final não reflete com precisão a relevância artística, social e técnica do projeto apresentado. Argumenta que a proposta presta homenagem à figura do entregador urbano, utilizando linguagem visual crítica e simbólica para valorizar esse personagem muitas vezes invisibilizado no cotidiano das grandes cidades; que a intervenção proposta, com imagem do entregador empinando a bicicleta, é carregada de potência estética e afetiva, unindo resistência e estilo urbano com forte apelo popular. Adiciona que o projeto está tecnicamente bem estruturado, com plano de execução que contempla o uso de rapel e equipamentos em conformidade com a NR-35, garantindo segurança e viabilidade; que o orçamento é compatível com a dimensão e complexidade da obra. Ressalta ainda que, com mais de três décadas de atuação na arte urbana paulistana, Fernando Araken, artista responsável pela proposta, é reconhecido por sua contribuição ao graffiti e ao pixo, com participação em eventos importantes como a Virada Cultural e oficinas no SESC 24 de Maio; que sua trajetória comprova ampla qualificação técnica e engajamento com a cultura de rua NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca, as notas atribuídas encontram-se em conformidade com o material apresentado na inscrição e com os critérios estabelecidos no edital.
  52. Quanto ao recurso apresentado por 45.391.571 ESTHEFANI ZERLOTIN VIEIRA, proponente do projeto Florescer, que solicita a revisão das notas atribuídas aos itens III e IV, argumentando que estas não refletem adequadamente sua trajetória e o impacto da obra proposta. Sobre o quesito III, destaca seus 11 anos de atuação em arte urbana, com domínio técnico em murais de grande escala e linguagem autoral alinhada ao tema proposto, além de identidade étnico-racial que fortalece a relevância da proposta. Sobre o quesito IV, aponta que a obra será realizada em região periférica de alta circulação, com engajamento da comunidade local e orçamento compatível, promovendo efetiva democratização do acesso à arte NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca, as notas atribuídas encontram-se em conformidade com o material apresentado na inscrição e com os critérios estabelecidos no edital.
  53. Quanto ao recurso apresentado por ANDRÉ DA SILVA MONTEIRO, proponente do projeto Compartilhando conhecimento solicita a reavaliação das notas atribuídas aos critérios II (Originalidade e Criatividade) e III (Experiência e Qualificação), que argumenta que possui mais de 20 anos de atuação no graffiti, com participação em projetos nacionais e internacionais, além do trabalho contínuo com oficinas em periferias de São Paulo. Ressalta ainda que a proposta aborda criticamente o impacto do uso excessivo de telas na infância, promovendo a valorização de experiências sensoriais e expressão artística e envia currículo atualizado, NEGO PROVIMENTO, uma vez que, conforme avaliação da banca, as notas atribuídas encontram-se em conformidade com o material apresentado na inscrição e com os critérios estabelecidos no edital.
  54. Quanto ao recurso apresentado por 60.136.300 CAMILA SILVA MARQUES, proponente do projeto Ropkrorty e Kahhykwyú nas águas de Paraíso que solicita a reavaliação de sua nota no Critério III - Experiência e Qualificação, argumentando que possui sólida trajetória em arte urbana, tendo sido aprovada em editais nacionais e formada pela ONG Rede Nami, de Panmela Castro. Ressalta sua habilidade técnica ao realizar murais de grande escala sem o uso de projetor ou assistência, utilizando apenas desenho livre, o que demonstra domínio técnico e autonomia. Apesar de ainda não ter executado uma empena, afirma ter experiência comprovada com pintura em larga escala, além de já ter atuado como assistente de artistas renomados como Marcela Cantuária, Acidum, Cazé e Monica Barbosa. Destaca ainda sua forte afinidade com o tema do edital, por ser mulher indígena, comunicadora e ativista em direitos humanos, justiça social e climática. Solicita, portanto, reconsideração da pontuação atribuída, NEGO PROVIMENTO considerando que o material apresentado na proposta artística, em especial o currículo e o portfólio, não demonstra ampla experiência em intervenções de arte urbana ou murais de grandes proporções, tampouco evidencia a realização de projetos autorais equivalentes ao proposto.

II - Os proponentes e demais interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar contrarrazões, entendidas como manifestações formais destinadas a contestar ou se posicionar sobre os argumentos apresentados em recurso interposto por outro proponente, por meio do Sistema SMC Editais, acessando diretamente sua proposta no referido sistema.

PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS

A. DESCLASSIFICADAS POR SEREM DO MESMO ARTISTA

III - Conforme previsto no item 5.7 do edital, “é vedada a contratação de um mesmo artista em mais de uma proposta participante deste edital, como proponente ou integrante de múltiplas fichas técnicas, sob condição de desclassificação da proposta que apresentar menor nota de avaliação”. Considerando o cumprimento dessa regra, estão desclassificadas as propostas que apresentaram a menor nota entre aquelas que contam com o mesmo artista, conforme a relação apresentada a seguir:

Num.Inscrição

Projeto

Nome Artístico

Nota

Justificativa

13/2025/SMC/CPROG-1746.4094.3140

Sonhos de Bitita

Bizonho

84,67

Artista proponente enviou duas propostas com o mesmo nome, “Sonhos de Bitita”, para locais diferentes, ambas obtendo a mesma nota final (84,67). Conforme critério de desempate previsto em edital (item 9.5), foi considerada a proposta com maior pontuação no critério III (22,67 contra 20,33), resultando na desclassificação desta proposta.

13/2025/SMC/CPROG-1745.8603.9197

Esporte é vida

DESK

58,68

Artista proponente com duas propostas avaliadas; mantida a de maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.8755.4077 - “A Origem dos Povos” que obteve nota 63,34)

13/2025/SMC/CPROG-1746.4717.2057

Bem te vi: Asas da Migração

Goms

71,66

Desclassificada por envio de múltiplas propostas pelo mesmo artista proponente; mantida a de maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1746.4723.5686 - “QUERO QUERO” que obteve nota 94,01).

13/2025/SMC/CPROG-1746.4775.2923

Bumba meu boi

Goms

88,01

Desclassificada por envio de múltiplas propostas pelo mesmo artista proponente; mantida a de maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1746.4723.5686 - “QUERO QUERO” que obteve nota 94,01).

13/2025/SMC/CPROG-1746.4778.6507

Viajante

Goms

91,66

Desclassificada por envio de múltiplas propostas pelo mesmo artista proponente; mantida a de maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1746.4723.5686 - “QUERO QUERO” que obteve nota 94,01).

13/2025/SMC/CPROG-1746.4752.7401

Recomeço

Lavi Kasongo

54,01

Artista proponente com duas propostas avaliadas; (13/2025/SMC/CPROG-1745.6866.2411 - “Fé nas Crianças” que obteve nota 89,01).

13/2025/SMC/CPROG-1745.8730.9415

Coisa de Pele

Mariana Calle

99,32

Artista proponente enviou duas propostas com o mesmo nome, “Coisa de Pele”, para locais diferentes; mantida a de maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.7821.2534 - “Coisa de Pele” que obteve nota 100,66)

13/2025/SMC/CPROG-1745.8137.4754

Flores Que Se Abrem II

TORBEM

71,66

Artista proponente com duas propostas avaliadas; mantida a de maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.5904.8628 - “Flores que se Abrem” que obteve nota 77,33).

13/2025/SMC/CPROG-1745.8500.8388

Na selva urbana, a liberdade é nossa essência. Que nenhuma mulher tenha que viver, ou morrer com medo! - eliminar

TRAMA

69,67

Artista proponente enviou duas propostas com o mesmo nome; mantida a de maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1746.4761.8731 - “Na selva urbana, a liberdade é nossa essência. Que nenhuma mulher tenha que viver, ou morrer com medo!” que obteve nota 83,67)

B. DESCLASSIFICADAS POR CONFLITO DE LOCALIDADE

IV - Conforme previsto no item 6.3.9.2. do edital, “caso duas ou mais propostas artísticas distintas sejam apresentadas para a mesma parede, somente a proposta com a maior pontuação será convocada para habilitação, sendo as demais desclassificadas deste Edital”. Para cumprir a referida cláusula, a Comissão de Contratação analisou os endereços e as fotos das paredes informadas na inscrição, para avaliar a ocorrência de mais de uma proposta para a mesma parede. Identificados os casos, foram desclassificadas as propostas para a mesma parede com menor nota, conforme a relação apresentada a seguir:

Num.Inscrição

Projeto

Nome Artístico

Nota

Endereço

Justificativa

13/2025/SMC/CPROG-1745.6784.7405

INSTITUTO DA PAZ

Rafael Evangelista Canato

57,67

Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conj. Hab. Inacio Monteiro

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1746.4698.4706 - “Quem é Chico? O Navegante Negro” de PIRATA, com nota final igual a 76,66).

13/2025/SMC/CPROG-1746.4655.6740

Frutífera

Fênix Sthefany

98,33

Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conj. Hab. Inacio Monteiro

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.7821.2534 - “Coisa de Pele” de Mariana Calle com nota final igual a 100,66).

13/2025/SMC/CPROG-1745.8592.8864

Protetora dos Mares

Ana Kia

91,33

Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conj. Hab. Inacio Monteiro

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.7821.2534 - “Coisa de Pele” de Mariana Calle com nota final igual a 100,66).

13/2025/SMC/CPROG-1745.5904.8628

Flores que se Abrem

TORBEM

77,33

Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conj. Hab. Inacio Monteiro

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.7821.2534 - “Coisa de Pele” de Mariana Calle com nota final igual a 100,66).

13/2025/SMC/CPROG-1742.5006.1039

Menino de Quebrada e seu Pai em um abraço Fraterno

Waldir Age

68,00

Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conj. Hab. Inacio Monteiro

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.7821.2534 - “Coisa de Pele” de Mariana Calle com nota final igual a 100,66).

13/2025/SMC/CPROG-1745.5264.4663

São Paulo é Nhe e ry

Carina Mello

64,34

Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conj. Hab. Inacio Monteiro

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.7821.2534 - “Coisa de Pele” de Mariana Calle com nota final igual a 100,66).

13/2025/SMC/CPROG-1745.6182.5787

Herbário Brasileiro

Mura

81,66

Avenida Nova Cantareira, 1549, Tucuruvi

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1744.8099.8702 - “Motoca” de Treco, com nota final igual a 99.34).

13/2025/SMC/CPROG-1746.4478.7480

Semeadores

BERG

83,67

Estr. do Alvarenga, 3752 - Balneário São Francisco

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1744.7553.4868 - "Resiliência na favela" de Tiago Silva Azarias com nota final igual a 98.67).

13/2025/SMC/CPROG-1746.2387.4842

Espiral Embrionária

Leiva

83,00

Rua Francisca Espósito Tonetti, 105 - CEU JAÇANÃ - Jd. Guapira

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1746.1300.9157 - "Sonho é respiro" de Lolly com nota final igual a 104.33).

13/2025/SMC/CPROG-1745.8770.3556

Criando mundos imaginarios

Tinho

88,67

Rua Francisca Espósito Tonetti, 105 - CEU JAÇANÃ - Jd. Guapira

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1746.4813.5603 - "Fragmento Em Expansão" de Icone K. com nota final igual a 92.66).

13/2025/SMC/CPROG-1746.4647.0299

Galera da Aparelhagem

Bonikta

81,67

Rua Francisca Espósito Tonetti, 105 - CEU JAÇANÃ - Jd. Guapira

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.7014.5602 - "Originário Jaçanã" de Odé Frasão com nota final igual a 82.66).

13/2025/SMC/CPROG-1745.8731.1757

Por todos nós

Bó Treze

78,66

R. José Ferreira Crespo, 475 - Jardim Sao Vicente

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.8006.8897 - "Frutos e Raízes" de Arecê com nota final igual a 97.67).

13/2025/SMC/CPROG-1745.7249.7310

Pérola Negra

Dumeem

80,67

R. José Ferreira Crespo, 475 - Jardim Sao Vicente

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.2792.1604 - "Onírica" de Kelly S. Reis com nota final igual a 84.00).

13/2025/SMC/CPROG-1741.7183.4632

Natureza Sagrada

Patrícia Ariane

64,33

Rua Omar Cardoso, 99, Santo Amaro

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1746.4767.2662 - "Fluxo" de Bieto com nota final igual a 92.66).

13/2025/SMC/CPROG-1745.5219.1376

Infância Colorida

Corre Ativo

84,67

Rua José Nicolau de Lima, 13 - Bairro - Jd Casa Grande

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.5474.9698 - "Mural canarinho: Arte, esporte e resistência no jardim Carombé" de Destro com nota final igual a 88.33).

13/2025/SMC/CPROG-1745.7831.3861

Desigualdade Social

Kaká Martins

66,67

Rua Professor Artur Primavesi, s/n° - Parque Bristol

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.3400.3613 - "Ara pyau: tempo novo, tempo de renovação, primavera, tempo das chuvas e do calor, tempo de plantio." de CAZÉ com nota final igual a 98.33).

13/2025/SMC/CPROG-1745.8032.3086

Sakakas e os Bichos do Fundo

Levi Gama

85,00

Rua Vicente Avelar, 31, José Bonifácio

Desclassificada por haver outra proposta classificada para a mesma parede; mantida a proposta com maior nota (13/2025/SMC/CPROG-1745.1628.2973 - "COHAB 2 Itaquera minha quebrada" de Robson Casé com nota final igual a 89.00).

C. DESCLASSIFICADAS POR NOTA

V- Conforme previsto no item 9.6. do edital, serão desclassificadas as propostas cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos. Com base nesta regra, seguem as listas de classificados, dívidas por modalidade e categoria:

C.1 - INÉDITOS - CATEGORIA ALTURA

Num.Inscrição

Projeto

Nome Artístico

MÉDIA POR CRITÉRIO

ADICIONAIS

TOTAL

I

II

III

IV

L

G

R

M

D

13/2025/SMC/CPROG-1746.4756.1882

Frase Musical

Beto Riginik

15,67

12,00

8,00

14,00

49,67

13/2025/SMC/CPROG-1746.0522.2812

NEGRAS MULHERES CORES EM PELE

TAKASHI

13,67

6,67

13,33

14,67

48,34

13/2025/SMC/CPROG-1745.8846.3546

TRAÇANDO METAS

PEDROSSAURO

12,00

9,67

11,67

11,00

2

46,34

13/2025/SMC/CPROG-1743.0207.2691

O QUINTO ELEMENTO

PSICO

11,00

10,33

8,67

11,00

3

2

46,00

13/2025/SMC/CPROG-1746.2221.2191

hora da escola

INK.AM

9,00

14,33

8,33

10,67

2

44,33

13/2025/SMC/CPROG-1745.6956.2736

Minhas Referências.

Flávio Pituka

9,00

8,67

7,67

10,67

2

38,01

C.2 - INÉDITOS - CATEGORIA SOLO

Num.Inscrição

Projeto

Nome Artístico

MÉDIA POR CRITÉRIO

ADICIONAIS

TOTAL

I

II

III

IV

L

G

R

M

D

13/2025/SMC/CPROG-1745.9313.7777

GRAFFITI DE RUA ESTILO WILDSTYLE

Rabizzko (R82)

11,67

10,00

15,00

11,67

48,34

13/2025/SMC/CPROG-1746.4762.2750

É Cada Um Com Seus Graffitis

Pedrox Luis

10,33

11,00

11,67

12,33

2

47,33

13/2025/SMC/CPROG-1746.3780.3001

Grafitti em Movimento 2

GRAFFITI SALVA

13,00

8,33

16,33

9,00

46,66

13/2025/SMC/CPROG-1741.4695.0961

Decoração do Mirante Cultural da Cratera de Colônia

Ozzie Freitas

12,33

9,33

5,67

14,00

3

2

46,33

13/2025/SMC/CPROG-1745.4199.4652

Verde, não devaste

Rodrigo Dovi

11,33

10,33

9,67

10,33

3

44,66

D. DESCLASSIFICADAS POR SEREM DUPLICADAS

VI - A Comissão de Contratação identificou que duas propostas foram erroneamente deferidas, apesar de se tratarem de inscrições duplicadas de uma mesma proposta artística, apresentadas pelo mesmo proponente. Conforme previsto no item 5.8 do edital, “para os casos de inscrição em duplicidade de mesma proposta artística, será considerada para apreciação da Comissão de Contratação e Banca de Avaliação apenas a última proposta enviada, de acordo com a data e horário em que foi realizada”. Deste modo, serão desclassificadas as inscrições duplicadas que não correspondem à versão mais recente da proposta, conforme a relação apresentada a seguir:

Num.Inscrição

Projeto

Nome Artístico

Data da inscrição

Justificativa

13/2025/SMC/CPROG-1745.8683.2009

Seresta Urbana

CAPS

28/04/2025

Foi identificada outra proposta idêntica do mesmo artista para o mesmo local; mantida apenas a inscrição sob número 13/2025/SMC/CPROG-1746.4781.8777, submetida em 05/05/2025.

13/2025/SMC/CPROG-1745.8695.7305

Memorias da margem

Nay A.T.O

28/04/2025

Foi identificada outra proposta idêntica do mesmo artista para o mesmo local; mantida apenas a inscrição sob número 13/2025/SMC/CPROG-1746.4731.6106, submetida em 05/05/2025.

VII - Os proponentes das propostas desclassificadas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso, caso desejem contestar os fundamentos que motivaram a desclassificação. Os recursos deverão ser encaminhados por meio do correio eletrônico smcmar@prefeitura.sp.gov.br.

PROPOSTAS CLASSIFICADAS

VIII- Finalizada a análise dos recursos apresentados e das desclassificações aplicadas conforme as disposições do edital, segue, abaixo, a lista atualizada de propostas classificadas no âmbito do Edital nº 13/2025/SMC - MAR 2025. Ressalta-se que a classificação não implica, por si só, contratação.

IX - Após o término do prazo para apresentação de contrarrazões, os projetos classificados serão convocados para a fase de habilitação, em ordem decrescente de nota, respeitando-se a ordem de classificação até o esgotamento dos recursos disponíveis, nos termos do item 4.1.3. Serão observados, ainda, os limites financeiros estabelecidos no item 4.1, a distribuição dos recursos conforme o item 4.2.1 e a proporcionalidade entre as categorias solo e altura.

A. ARTISTAS INÉDITOS

A.1) CATEGORIA ALTURA

#

Num.Inscrição

Projeto

Nome Artístico

MÉDIA POR CRITÉRIO

ADICIONAIS

TOTAL

I

II

III

IV

L

G

R

M

D

13/2025/SMC/CPROG-1746.1300.9157

Sonho é respiro

Lolly

24,00

25,00

24,00

24,33

3

2

2

104,33

13/2025/SMC/CPROG-1745.6220.7800

Flores do Sertão

Pati Rigon

24,33

24,33

24,67

23,67

3

2

102,00

13/2025/SMC/CPROG-1746.4587.2597

Peroá

Amanda Lobos

23,33

25,00

22,33

23,33

3

2

2

100,99

13/2025/SMC/CPROG-1746.4544.7626

Rebeca Andrade: Corpo que Voa, Raiz que fica

Bromou

24,00

24,67

24,67

23,33

2

2

100,67

13/2025/SMC/CPROG-1746.4603.6833

Nos Rastro's dos Pioneiros

Kuêio

22,67

23,33

25,00

21,67

3

2

2

99,67

13/2025/SMC/CPROG-1744.8099.8702

Motoca

Treco

24,67

25,00

25,00

24,67

99,34

13/2025/SMC/CPROG-1745.6045.2257

Espírito do Lar

Jocelyn Burgos

23,67

24,00

24,00

23,00

2

2

98,67

13/2025/SMC/CPROG-1744.7553.4868

Resiliência na favela

Tiago Silva Azarias

24,33

24,00

23,67

23,67

3

98,67

13/2025/SMC/CPROG-1745.4218.3294

TRAGO UM RIO NO PEITO

THAYNHA

24,00

24,33

23,33

23,00

2

2

98,66

10º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4285.4427

O abraço de Uirapuru

Davi DMS

23,67

24,00

24,67

24,00

2

98,34

11º

13/2025/SMC/CPROG-1745.3400.3613

Ara pyau: tempo novo, tempo de renovação, primavera, tempo das chuvas e do calor, tempo de plantio.

CAZÉ

24,33

24,33

25,00

22,67

2

98,33

12º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4766.4737

A Dama do reggae : A voz de Célia Sampaio

Negonica

24,33

22,67

24,33

23,00

2

2

98,33

13º

13/2025/SMC/CPROG-1742.5082.1025

Renascimento

Crica Monteiro

22,00

23,33

24,00

21,67

3

2

2

98,00

14º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8006.8897

Frutos e Raízes

Aracê

24,00

24,67

25,00

24,00

97,67

15º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5424.1788

Vida no Autismo

Xyrox

24,00

24,67

24,67

22,33

2

97,67

16º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9721.0312

A Criança que brincava com o tempo, quase todo tempo

Ramon Lid

24,00

24,33

24,00

23,33

2

97,66

17º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5455.4394

Respectra

Ramon Martins

21,67

24,67

25,00

20,67

3

2

97,01

18º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6005.9898

Não se pode deter a primavera

Erica Mizutani

22,67

22,00

24,67

23,67

2

2

97,01

19º

13/2025/SMC/CPROG-1745.1960.4733

Aprece

Iran Paulo

23,33

24,33

21,67

22,67

3

2

97,00

20º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4574.0031

Entre Espinhos e Frutos

Ramon Phanton

22,67

25,00

25,00

22,00

2

96,67

21º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5208.7840

Self Portrait

Bugre

24,00

23,33

24,33

22,67

2

96,33

22º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1478.2766

Mundo Lúdico

Marcos Asher

23,00

24,00

23,33

23,67

2

96,00

23º

13/2025/SMC/CPROG-1743.7630.8525

Infâncias na Cidade

Imaginath

24,00

23,67

21,00

22,33

3

2

96,00

24º

13/2025/SMC/CPROG-1743.0370.9027

Cacira Antes Tudo Era Onça

Igor Izy

23,33

23,33

23,33

24,00

2

95,99

25º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7624.6502

Selvagem e Sagrada

Jade Matos

23,00

23,00

23,00

22,67

2

2

95,67

26º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7406.3421

Chão de Caquinhos

Guilherme Asthma

24,33

22,67

24,33

24,33

95,66

27º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6794.1108

Nossa conquista

Mille Bitten

23,67

22,67

22,33

22,67

2

2

95,34

28º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1451.3804

BENVINDA

Amanda Nunes

23,00

22,00

23,00

23,33

2

2

95,33

29º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4571.5798

Presente

Ivih

22,67

22,33

23,00

22,33

2

2

94,33

30º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4723.5686

QUERO QUERO

Goms

20,67

22,00

24,67

23,67

3

94,01

31º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5582.5804

No ventre do Potengi habita a memória das águas

Jess

23,33

24,00

19,67

25,00

2

94,00

32º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7546.4074

Rainbow Warriors: Arte em Movimento

Enivo

22,33

23,00

24,67

21,67

2

93,67

33º

13/2025/SMC/CPROG-1745.3439.3058

Gonzagão, Rei do Baião.

Ronah Carraro

24,33

22,33

24,00

23,00

93,66

34º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7054.7834

Brilho da Maré

Lia Fênix

20,33

23,67

23,67

20,67

3

2

93,34

35º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8579.8018

Flores Amarelas

Fe Ikehara

23,00

23,33

24,67

22,33

93,33

36º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8065.1310

Às sonhadoras

Safosapa

21,67

23,00

22,33

20,67

3

2

92,67

37º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3318.0675

Almirante Negro

Feyk

20,67

23,00

20,67

23,33

3

2

92,67

38º

13/2025/SMC/CPROG-1746.0705.0931

Milton Nascimento

Starley Bonfin (Starley)

22,33

22,67

21,67

23,33

2

92,00

39º

13/2025/SMC/CPROG-1745.3544.0447

Remendo Remix

Pedro Luis

21,00

23,33

20,00

22,67

3

2

92,00

40º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4575.5163

Navegar é cuidar

Las Paredes

23,00

24,00

17,33

22,67

3

2

92,00

41º

13/2025/SMC/CPROG-1745.3281.6588

Guardiã das Origens

Cria

23,33

23,33

23,00

22,33

91,99

42º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6372.7875

Matriarca Dos Ventos

Thaizis

22,00

21,67

21,33

22,67

2

2

91,67

43º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9588.8006

Conexões: Arte que Une Território, História e Comunidade

Sow84

22,00

22,33

23,00

22,33

2

91,66

44º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4598.8005

Azul da Cor do Mar

Rim

22,33

22,00

22,33

22,00

3

91,66

45º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4348.0140

Sacacas da Amazonia: prática de cura afro indígena

Curumiz

22,00

22,33

21,67

23,33

2

91,33

46º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1474.2996

Entrelaços Maternal

Cí Furtado

23,00

22,33

20,00

22,00

2

2

91,33

47º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8516.2125

O último pássaro do mundo

Lelin Alves

21,67

23,67

23,33

22,33

91,00

48º

13/2025/SMC/CPROG-1741.6589.8424

Eu te vejo, tu me vês, nós nos vemos

Tito Ferrara

22,67

21,67

24,00

22,33

90,67

49º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6057.7481

Carga Afetiva

Thiago Nevs

23,00

24,33

23,67

19,67

90,67

50º

13/2025/SMC/CPROG-1745.2568.7926

Outono é Depois do Carnaval

Fabiano Carriero

21,67

23,00

23,33

22,67

90,67

51º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7615.6642

Guerreira da Lama

Inay

22,33

21,67

20,67

21,67

2

2

90,34

52º

13/2025/SMC/CPROG-1744.8179.9120

Raízes em Movimento

Rote

22,00

22,33

22,67

21,33

2

90,33

53º

13/2025/SMC/CPROG-1746.0306.5935

Antes da Cidade

Chris Matos

22,33

20,00

22,67

20,33

3

2

90,33

54º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9560.7866

Silêncio Verde

Ester Diniz

20,67

23,33

23,33

18,67

2

2

90,00

55º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5437.5964

Matriz

Nart

20,33

20,67

19,33

22,67

3

2

2

90,00

56º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5453.0604

A Mãe do Brasil é Indigena

Di Monique

21,33

21,33

21,00

22,33

2

2

89,99

57º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8419.4632

Mulheres que semeiam

Ju Costa

21,00

19,67

23,33

20,67

3

2

89,67

58º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5792.2223

Fé no Futuro

Júlia Zogbi

22,00

23,00

19,67

19,67

3

2

89,34

59º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7307.9870

Descoberta do mundo mágico dos jardins

Lala Luz

20,67

22,67

23,67

20,00

2

89,01

60º

13/2025/SMC/CPROG-1745.1628.2973

COHAB 2 Itaquera minha quebrada

Robson Casé

20,00

21,67

21,00

21,33

3

2

89,00

61º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6217.3709

Reinventar

Mila Barros

20,33

19,67

20,00

20,00

3

2

2

2

89,00

62º

13/2025/SMC/CPROG-1745.3413.0771

Mistério do planeta

Burni

21,00

21,67

21,67

21,33

3

88,67

63º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5955.6098

Jardim Literário

Ateliê Quati

22,33

22,67

20,00

21,67

2

88,67

64º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6647.7816

Siga Seu Norte: O caminho da floresta que cada um carrega dentro de si

Moka

19,33

23,33

23,33

16,67

2

2

2

88,66

65º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5398.1321

VIVACIDADE

Cris Pagnoncelli

20,33

18,00

23,33

21,67

3

2

88,33

66º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4458.7390

JUBARTES

Julio Barreto

20,00

21,00

23,67

20,33

3

88,00

67º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7606.0586

O Coração do Bumba Meu Boi

Edi Bruzaca

20,00

20,67

23,33

19,00

3

2

88,00

68º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7932.7387

PROJETO DE MURAL POR MOLHO

MOLHO

21,33

22,67

21,67

20,33

2

88,00

69º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5912.0976

Amar é liberdade

Meggeto

23,33

22,67

20,00

21,67

87,67

70º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7635.1084

Ninho

Olharte

21,00

22,00

19,67

21,00

2

2

87,67

71º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3210.7846

A FORÇA DA MULHER AFRICANA: EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NA BAIXADA DO GLICÉRIO

Marcelo Smilee

23,33

22,67

20,33

19,33

2

87,66

72º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1484.4175

Seja forte e corajosa

Wall

22,33

20,00

21,67

21,00

2

87,00

73º

13/2025/SMC/CPROG-1743.5072.5052

Flores Que Tecem Meu Caminho

Taíssa Classo

21,67

24,00

19,33

18,00

2

2

87,00

74º

13/2025/SMC/CPROG-1743.5271.5744

Somos

Fhero

21,33

21,33

22,33

20,00

2

86,99

75º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8520.7890

É OURO, É DO PIAUÍ, É DO BRASIL, É SARAH MENEZES.

Netão Ribeiro

22,00

20,67

20,00

22,00

2

86,67

76º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3737.8049

Meu Maracatu

Teo Armando

21,33

21,67

22,33

21,33

86,66

77º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8694.3571

Visão

Lucas Ururahy

18,67

22,67

22,33

17,67

3

2

86,34

78º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1438.1668

Futuro Ancestral

Alexia Lara e Tami Silva

20,00

20,67

20,67

20,67

2

2

86,01

79º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4204.7497

Seu Hilário. Um Griot da Cidade Tiradentes

Pléxus

22,67

19,00

22,33

20,00

2

86,00

80º

13/2025/SMC/CPROG-1745.1983.6304

Visão Escrita

Maria Eduarda

20,67

19,33

19,67

22,33

2

2

86,00

81º

13/2025/SMC/CPROG-1745.2823.0259

Vou pela busca e levo para não esquecer

Duo Quimera

20,67

22,33

19,33

21,67

2

86,00

82º

13/2025/SMC/CPROG-1745.1105.1811

Processos Criativos

Heitor Ohas

21,00

21,67

21,33

21,67

85,67

83º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3290.1392

João e os Cardeais

KBÇA

23,00

21,00

20,33

21,33

85,66

84º

13/2025/SMC/CPROG-1746.0380.8243

A patria que não me ouve

Odrus

20,00

20,67

21,00

19,67

2

2

85,34

85º

13/2025/SMC/CPROG-1744.6466.1809

Raízes do Saber

DANIEL.NOSSA

20,67

19,00

20,67

20,00

3

2

85,34

86º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4650.6227

No corre das entregas

Luiz Fernando (Araken)

20,33

21,00

21,67

20,33

2

85,33

87º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8663.0356

Florescer

Zerlô

21,33

20,33

18,67

18,00

3

2

2

85,33

88º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5920.0792

Vendo o tempo passar

Senk

22,67

23,33

18,33

21,00

85,33

89º

13/2025/SMC/CPROG-1741.9541.4895

Espalhando Amor e Energia Positiva pelo Mundo

Waleska Tada Nomura Neate

21,00

18,67

22,33

21,00

2

85,00

90º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8506.6759

Rap é Compromisso: Dina Vive!

TAB

18,67

18,67

21,33

17,33

3

2

2

2

85,00

91º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4184.6448

ABADIA

LUÍS FERNANDO (MÃO)

20,67

22,33

19,67

22,33

85,00

92º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7455.1821

Guardiã da Floresta

Maycon

21,33

20,00

19,67

21,00

3

85,00

93º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9709.7652

Exma. Sra. D. Maria Firmina dos Reis: Professora pública em Guimarães

Yaya Ferreira

21,33

21,33

18,33

20,00

2

2

84,99

94º

13/2025/SMC/CPROG-1745.3443.1750

Sonhos de Bitita

Bizonho

22,33

21,00

22,67

16,67

2

84,67

95º

13/2025/SMC/CPROG-1742.3582.3930

Mercado Municipal de Pinheiros

Fon

21,67

21,67

19,00

22,33

84,67

96º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7576.0404

Instinto e Serenidade

Felipe Z.ONE

20,00

19,33

20,33

20,00

3

2

84,66

97º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5148.2322

Resistência e Moradia

Moluco

22,00

21,00

22,67

16,67

2

84,34

98º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4580.4918

Ressignificar o Passado

Luiz One

21,67

20,67

20,33

19,67

2

84,34

99º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8644.5981

ORGANIZESE

MIKI2MILFAMÍLIA

20,67

21,00

18,00

20,67

2

2

84,34

100º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8236.0380

AFRODESCENDENTES

OTITO 2MILFAMÍLIA

19,67

20,67

21,00

20,67

2

84,01

101º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6232.8985

Sua majestade o galo

Mega Art

20,33

20,67

20,33

20,67

2

84,00

102º

13/2025/SMC/CPROG-1741.7137.0281

Nossa Senhora do Tempo Perdido

Narizinho

20,00

19,67

19,33

21,00

2

2

84,00

103º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9725.6373

O SABER EMPíRICO DAS MULHERES

Larissa Anne

21,00

20,67

17,33

21,00

2

2

84,00

104º

13/2025/SMC/CPROG-1744.8449.9040

Nossa Linda Natureza

Vinicius Vidal

20,67

19,67

22,00

19,33

2

83,67

105º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8703.0309

O Nascimento da Constelação de Gêmeos

Novíssimo Edgar

20,67

20,67

20,33

20,00

2

83,67

106º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4761.8731

Na selva urbana, a liberdade é nossa essência. Que nenhuma mulher tenha que viver, ou morrer com medo!

TRAMA

18,00

19,67

18,00

20,00

2

2

2

2

83,67

107º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5536.0379

Lembranças do Futuro

Buzz

20,67

20,33

19,67

20,67

2

83,34

108º

13/2025/SMC/CPROG-1746.2393.3498

A Flor do Louvre

Gnomo

20,67

21,00

19,67

19,67

2

83,01

109º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4909.6167

CANTO DO JAGUARÉ

Box Favels

21,00

19,67

21,67

18,33

2

82,67

110º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5901.7540

São Paulo Encantado

Katryn Beaty Tebecherani

20,33

22,67

18,00

16,67

3

2

82,67

111º

13/2025/SMC/CPROG-1743.4231.0056

Conexão Ancestral

Micha

18,00

21,67

20,00

15,67

3

2

2

82,34

112º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8780.3051

Tatiele Gomes Costa

Tatts Gomes

20,00

21,67

16,67

20,00

2

2

82,34

113º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3295.5492

Viola Capilé

Malcom

20,33

20,00

20,33

19,67

2

82,33

114º

13/2025/SMC/CPROG-1743.1619.0245

OÁSIS CULTURAL

Bí Naomi

19,67

18,67

19,67

19,00

3

2

82,01

115º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7309.8761

Encontro das Águas

Negrito_NEV

20,00

20,00

20,00

20,00

2

82,00

116º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5250.3716

Aprender a ler o mundo desde cedo

Alex Silva Marinho Valentim

19,00

20,33

23,67

16,67

2

81,67

117º

13/2025/SMC/CPROG-1741.2794.0921

CONHECIMENTO É CHAVE PARA LIBERTAÇÃO

ANIMADOS DOUG

19,67

19,67

18,33

21,67

2

81,34

118º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9298.5593

Expansão em Cores

GUINR

20,33

21,00

19,33

20,67

81,33

119º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7855.9680

Palavra Imagem na Cidade

Coletivo Tralha

22,33

23,00

17,00

19,00

81,33

120º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3305.8391

Memórias de Movimento

Miguel Naturê

18,33

21,67

19,67

18,67

2

80,34

121º

13/2025/SMC/CPROG-1746.0743.3448

Sr Clown

Jonathan Emanuel (Dentin )

18,67

21,00

19,67

19,00

2

80,34

122º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5519.2095

Orgulho da Saracura

Cety Soledad

20,67

20,00

17,00

20,67

2

80,34

123º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7978.0590

A Infância Lê o Mundo

SNAK13

21,67

16,67

15,67

21,33

3

2

80,34

124º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5097.4689

TAMO JUNTO

Theodoro Autops

19,33

21,33

21,67

18,00

80,33

125º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8828.3187

Rememorar

O Femi

19,33

19,33

19,33

18,33

2

2

80,32

126º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8645.3396

Murais Moreira: Toinho Melodia

xoxu

21,00

19,67

20,67

18,67

80,01

127º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5315.0698

Rede de Apoio

Julia Furuyama

20,67

19,67

17,00

17,33

3

2

79,67

128º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5105.8383

Cheiro de Terra e Sonho

Calangos

18,33

19,33

19,00

18,00

3

2

79,66

129º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7995.9075

Palma, Mulungu, Caroá e Mandacaru

Thiago Mazza

18,33

17,67

21,00

19,33

3

79,33

130º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1540.9124

Passarinho não pede licença

SETH

19,00

20,00

20,00

20,33

79,33

131º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8220.4891

No giro loko

Kali

18,00

15,67

21,33

20,00

2

2

79,00

132º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4656.3345

Diálogo do Cerrado

Cets

17,67

18,00

19,00

19,33

3

2

79,00

133º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9269.0390

Te espero aqui do Futuro

Sabres

20,67

15,33

14,33

19,67

3

2

2

2

79,00

134º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8662.6383

Deu Tudo Certo!

Helder Oliveira

20,00

14,00

18,33

21,33

3

2

78,66

135º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7685.6362

Paredes que falam: O Graffiti como força de transformação em São Paulo.

Tioch

18,67

17,00

23,00

17,67

2

78,34

136º

13/2025/SMC/CPROG-1744.3843.3840

Tecnologia e Inclusão

Galo e Nando

19,33

16,00

22,67

20,33

78,33

137º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7591.8391

Viagem Literária

Dninja

16,33

19,33

19,00

18,67

3

2

78,33

138º

13/2025/SMC/CPROG-1742.8612.7719

INFLUENCIAIS

Rogerio CDR

20,67

13,00

19,67

22,67

2

78,01

139º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7779.6893

Respeito a vida

Marcelo Vaz (Marcelo Ment)

18,33

19,00

20,33

18,33

2

77,99

140º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3950.3705

Icorre

FILLIPE FIL

19,00

19,00

18,33

19,33

2

77,66

141º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7207.9856

Entre Tintas e Textos: A Alma de Thales em Cada Traço

joks johnes

19,67

16,67

20,67

18,33

2

77,34

142º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5246.0816

SP é Mata Atlântica

Ale Codonho

19,67

19,67

18,67

19,33

77,34

143º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6146.8611

Natureza Futura

Oberas

18,67

20,67

18,00

18,00

2

77,34

144º

13/2025/SMC/CPROG-1746.2477.8986

Coragem e Movimento

Nivi

18,67

18,33

20,00

16,33

2

2

77,33

145º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7593.1550

Flores de Aço

Cah Fror

19,00

19,00

19,33

18,00

2

77,33

146º

13/2025/SMC/CPROG-1744.8526.9440

A potência que ecoa da palavra de Carolina

Gi Brandão

20,67

20,33

13,00

21,33

2

77,33

147º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4565.1590

Gira

Mapam

20,33

20,33

17,00

17,33

2

76,99

148º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5534.0244

O Navegante do Cotidiano: Corbiniano Lins

Torvi Brito

19,67

19,67

18,67

18,67

76,68

149º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7575.9665

Beiradão

Renan Bal Heitz

19,00

19,67

18,67

19,33

76,67

150º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4698.4706

Quem é Chico? O Navegante Negro

Pirata

19,00

19,33

18,33

18,00

2

76,66

151º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5412.3175

Graffitigena: Resistência Sateré Mawé

Fabio Luis Modesto Cardoso

18,00

17,67

21,00

17,67

2

76,34

152º

13/2025/SMC/CPROG-1741.5495.5203

Amor Leal

POISÉ

20,00

19,00

18,00

17,33

2

76,33

153º

13/2025/SMC/CPROG-1744.8371.8267

Feliz, Alegre, Forte

Ana Caroline de Souza Rodrigues

19,67

14,33

18,67

21,33

2

76,00

154º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4196.2675

Mulher de Sol e Terra

Simone (MS)

18,33

16,00

16,00

19,67

2

2

2

76,00

155º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8071.2368

Filhas Do Pantanal

Thalya Veron

20,33

16,67

15,00

22,00

2

76,00

156º

13/2025/SMC/CPROG-1744.6533.0622

NÓS SOMOS O FUTURO!

DOUGLAS SANTIAGO

21,00

19,00

14,33

19,67

2

76,00

157º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1113.3775

A leitura abre caminhos

Eliezer da Cruz ( Friday 13 Juninho)

19,00

20,00

15,67

19,00

2

75,67

158º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4632.0841

Somos Manancial

Philaico

19,00

18,67

15,00

19,67

3

75,34

159º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5919.7503

Infância

Agatha de Faveri

23,00

17,00

15,33

18,00

2

75,33

160º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5917.7533

Amigo da árvore E Florescer Refugio

Arteiras

20,33

18,33

17,33

17,00

2

74,99

161º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1455.2734

Quando a quebrada vira horizonte

Fernando Pita

17,00

17,00

17,00

18,67

3

2

74,67

162º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9616.4212

Latina

Nayara Aparecida ( Chica Loka )

21,67

16,33

14,67

20,00

2

74,67

163º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4643.4469

Preserve Ação

Ñicholas Marcos (NICO)

19,33

16,00

17,33

20,00

2

74,66

164º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4331.5125

VIAGEM AO CEU FEITIÇO DA VILA

IMAGE

18,33

19,67

20,00

14,33

2

74,33

165º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7616.2561

Maracatu Cearense; Negrume, Ancestralidade e Resistência

Hirlan Moura

20,33

20,33

13,67

15,00

3

2

74,33

166º

13/2025/SMC/CPROG-1742.5005.6489

Yby Marãey

Dan

18,00

17,67

19,33

17,00

2

74,00

167º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5411.2521

Ropkrorty e Kahhykwyú nas águas de Paraíso.

Camila Kahhykwyú Canela

19,67

19,00

8,33

20,00

3

2

2

74,00

168º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3132.4426

Nordeste em Cores e Coragem : A Saga da construção Paulistana

Karine (Kamaleoa)

17,33

17,33

18,33

17,00

2

2

73,99

169º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6125.5256

Conhecimento é a Chave

Bacuri

22,00

21,00

14,67

14,00

2

73,67

170º

13/2025/SMC/CPROG-1743.5152.0276

Semeadores do Cerrado

Doce Pequi Atelie Criativo

19,33

16,67

18,67

18,67

73,34

171º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7178.8301

Linhas de Resistência: Sueli Carneiro

Edson Bizarro

18,67

13,67

18,33

20,67

2

73,34

172º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4862.0823

Arte Humana na Rua

ArtistaPunk

18,67

16,67

17,33

18,67

2

73,34

173º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4745.1725

Estilo é Resistência

Thug

18,33

17,33

20,67

12,00

3

2

73,33

174º

13/2025/SMC/CPROG-1746.0621.9453

Entre lendas e concretos

Thuiza Oliveira (Scorpia)

20,00

17,33

17,33

16,67

2

73,33

175º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3926.2768

PASSADO EM CHAMAS SONHO EM VERMELHO

Aram Poladian

17,67

20,00

19,00

15,67

72,34

176º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5166.5165

Existente.ok

RedCap

18,33

12,00

19,67

19,33

3

72,33

177º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3052.6623

Tempo de Voar

Luciana Arantes

18,33

18,00

11,67

22,33

2

72,33

178º

13/2025/SMC/CPROG-1746.0719.0738

Viajante dos sonhos

Thiago Roel

17,00

15,67

20,00

17,33

2

72,00

179º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6105.7831

Ancestralidade viva

Min

18,33

19,33

15,67

18,33

71,66

180º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4649.4921

Sobre Nós

Sobre Nós

17,33

16,67

19,00

16,33

2

71,33

181º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1458.1616

Bença Vovó

Ani Ganzala

18,33

17,33

14,00

15,67

2

2

2

71,33

182º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4717.8128

Uma viagem no tempo

Barbara Queiroz ( IsheOne)

17,00

17,00

18,67

16,00

2

70,67

183º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8776.5582

recorte ancestral

Lucas Pavan Pontes

17,67

17,00

17,67

16,33

2

70,67

184º

13/2025/SMC/CPROG-1745.2491.7692

Circo Urbano: Malabarismos de Tinta

Targino

19,67

15,00

17,00

17,00

2

70,67

185º

13/2025/SMC/CPROG-1746.2409.6296

Caminho para um futuro possível

VG

17,00

15,67

19,67

15,00

3

70,34

186º

13/2025/SMC/CPROG-1744.9081.2263

APNEIA

Alberto Pereira

15,00

13,33

20,00

20,00

2

70,33

187º

13/2025/SMC/CPROG-1744.9149.1029

TERRITÓRIO FLOR

LUCIANA CESETTI

17,00

15,67

18,33

17,33

2

70,33

188º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8555.2356

O Grito Calado da Juventude Negra

Niiny Santos

15,33

17,00

13,67

20,33

2

2

70,33

189º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7998.4627

Guardada por elas

Ju Granja

15,67

15,33

16,00

16,00

3

2

2

70,00

190º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6453.0284

Fluidez

Jordania Luz (Dana)

17,00

18,33

16,33

16,33

2

69,99

191º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4610.3126

Mãe d água

Rafael Rodrigues (Rufus)

19,00

19,33

14,33

15,33

2

69,99

192º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8659.3619

Marcas da Adolescência

Wei Pato

17,00

17,67

13,33

16,00

3

2

69,00

193º

13/2025/SMC/CPROG-1744.3821.7744

C Bastião

Renan Santos

16,33

16,67

22,67

13,00

68,67

194º

13/2025/SMC/CPROG-1744.1348.2343

Preta Poder

Roger Tai

16,33

16,00

18,00

16,33

2

68,66

195º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6483.6507

Caminhos de Liberdade

Walyson Nogueira ( Presto)

20,67

16,67

13,00

16,00

2

68,34

196º

13/2025/SMC/CPROG-1743.1753.3181

Um Novo Amanhecer de um Passado Presente

Béssemale

18,33

16,33

7,33

20,33

2

2

2

68,32

197º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9697.1833

Meu Pedacinho de Natureza

Luciana Bicalho (Lu Bicalho)

16,67

13,33

16,00

20,00

2

68,00

198º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3752.9586

Na linha do Conhecimento

Zeluis

16,00

14,33

20,00

15,00

2

67,33

199º

13/2025/SMC/CPROG-1742.2412.2896

Um jovem sonho

Corte

15,00

17,33

16,67

16,33

2

67,33

200º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6952.1213

Riqueza Apagada

Ana Psendziuk

17,00

15,67

14,67

17,67

2

67,01

201º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4740.1524

Raízes e Saberes: Graffiti como Ponte entre o Ensino e a Periferia

Andreza Pascualini (ADZ One)

16,00

16,00

16,67

14,33

2

2

67,00

202º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5255.0352

Independência ou sorte

Dennis Esteves

17,00

16,67

15,67

17,33

66,67

203º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7675.3482

A BELEZA DA DIVERSIDADE

YAH LUZ

16,33

16,67

13,67

16,00

2

2

66,67

204º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8523.5806

CORRELAÇÃO DE MUNDOS

Becos Crew Coletivo

18,33

15,00

19,00

14,33

66,66

205º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4159.5476

Amor

Aymara Lucia ( Aymi lova)

18,00

14,00

18,33

14,33

2

66,66

206º

13/2025/SMC/CPROG-1746.0417.6925

Pronta pra guerra

Lívia Nunes (Lia)

17,00

17,33

14,33

16,00

2

66,66

207º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4067.7825

Graffiti em versos: Palavras em Movimento

Gen3sis

17,00

15,67

20,33

13,00

66,00

208º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3300.5369

Raízes do Saber

Marcio Zion

14,00

15,67

16,33

20,00

66,00

209º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4629.3094

Invasão Artística

Iran Soares (Iran)

16,33

17,33

18,00

14,33

65,99

210º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6855.2852

UNIVERSO LUDICO

Alemão Art

17,67

14,33

19,33

14,33

65,66

211º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7910.0358

Graffiti e sua essência: Letter Alphabet

Two San

13,67

16,33

20,00

13,33

2

65,33

212º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6405.8725

Mãe Natureza

Andréia Mariano

17,67

16,33

12,67

16,33

2

65,00

213º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8564.0857

SER MULHER É SER CORAGEM

AMANDA RIGOBELI

18,00

12,67

13,00

18,67

2

64,34

214º

13/2025/SMC/CPROG-1746.2947.7542

Renascimento Púrpura

Pégaso

17,67

13,67

10,67

20,00

2

64,01

215º

13/2025/SMC/CPROG-1745.3703.2879

Mural Portal para Mulheres Periféricas

Mariaz

20,00

12,67

12,67

16,00

2

63,34

216º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4588.6195

Nau à deriva

Antônio Gaudério

17,00

18,00

9,00

17,33

2

63,33

217º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1209.7214

Timoneiros

Local Studio

16,00

13,33

20,00

13,67

63,00

218º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4087.5386

É Tudo Nosso!

Kátia Matos

15,33

15,00

11,67

16,00

2

2

62,00

219º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4566.0690

Bases

Gardpam

14,67

11,00

22,67

13,33

61,67

220º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4603.4410

Submerso

Morg

15,33

15,00

14,67

14,67

2

61,67

221º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4720.2083

Folclore Brasileiro

Sharon

16,00

13,67

13,33

14,67

2

2

61,67

222º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3274.2725

Além da janela

Olumi

20,33

16,33

13,00

12,00

61,66

223º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4516.0254

Raízes Cruzadas

William Pimentel

16,33

14,33

17,00

13,33

60,99

224º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9419.5315

Estante Viva

Júlia Gomes (Júlia Coração)

17,00

13,33

12,00

16,33

2

60,66

225º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4661.7821

Continuação de um sonho

Yasmina

16,33

12,67

15,67

10,67

2

2

59,34

226º

13/2025/SMC/CPROG-1744.1273.3630

Autismo: Não se Cura se Compreende

Daniel Drosh

14,33

11,67

15,00

14,67

2

57,67

227º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7982.5413

PRESERVE

Philipe Peaga

16,67

14,33

16,33

10,33

57,66

228º

13/2025/SMC/CPROG-1743.0970.5217

Universo das Etnias

DIGAOCOMPRIMIDO

13,00

12,00

15,33

14,33

2

56,66

229º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8515.4452

Respirar em Cores

Belca

16,67

14,00

13,00

10,67

2

56,34

230º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8026.7412

QUAIS SEMENTES VOCE TEM PLANTADO?

Artes pra Vida - Wagner Roza

15,67

11,67

13,67

15,33

56,34

231º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4696.4653

Presente é tempo

Le Sinatura

15,33

12,33

12,33

13,33

2

55,32

232º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6778.8895

JUNTOS E MISTURADO SÃO MIGUEL DO ROCK AO BAIÃO REGGAE E TRADIÇÃO

FERNANDO RV

16,33

11,33

12,67

12,33

2

54,66

233º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1529.7042

Folclore Urbano , Lendas nas Ruas

T.O Crew

14,00

15,33

12,00

12,33

53,66

234º

13/2025/SMC/CPROG-1744.9888.9857

Uma luz para mim

Smith

13,33

12,67

14,00

12,33

52,33

235º

13/2025/SMC/CPROG-1743.0340.6124

Trilhando os caminhos

POMBO

10,67

8,33

13,33

16,67

3

52,00

236º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4585.2702

Raiz Cósmica

SIRIUS

15,33

11,00

13,00

10,67

2

52,00

237º

13/2025/SMC/CPROG-1746.0758.5572

Arara Azul um grito de Liberdade

Jackson Manoel (Shoms)

12,67

9,00

12,00

15,67

2

51,34

238º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9627.6358

O Malandro do Samba

Estranho Graffs

12,00

12,00

14,33

11,00

2

51,33

239º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5502.9643

PRENÚNCIO

Amanda Scalise

11,00

12,67

5,33

19,00

2

50,00

A.2) CATEGORIA SOLO

#

Num.Inscrição

Projeto

Nome Artístico

MÉDIA POR CRITÉRIO

ADICIONAIS

TOTAL

I

II

III

IV

L

G

R

M

D

13/2025/SMC/CPROG-1745.5179.0962

Cruzando Caminhos

Luna Bastos

23,33

24,00

24,67

24,00

3

2

2

103,00

13/2025/SMC/CPROG-1745.7997.4822

Educadores que regam a liberdade

Danielle Oliveira (Sôra)

25,00

22,67

23,67

24,67

2

98,01

13/2025/SMC/CPROG-1746.4742.0622

Migração

Ricardo AKN

23,67

23,67

25,00

22,00

3

97,34

13/2025/SMC/CPROG-1746.4770.1942

The Bubble in Parelheiros

Leiga

20,67

22,67

25,00

20,00

3

2

93,34

13/2025/SMC/CPROG-1744.8179.8244

Arquitetura de Nave

Sintético Abstrato

23,67

23,67

23,00

23,00

93,34

13/2025/SMC/CPROG-1746.4735.5341

O Retorno da Floresta.

Tché

22,67

21,67

22,67

21,33

3

91,34

13/2025/SMC/CPROG-1743.7962.0924

De Quatro Cantos Vem Nossa Voz

RAXA KUKA

21,67

21,00

24,67

18,33

3

2

90,67

13/2025/SMC/CPROG-1746.4533.0112

Tem Dendê

VicasNoob

22,67

20,00

21,67

23,00

3

90,34

13/2025/SMC/CPROG-1745.8720.4868

Meu Herói Cotidiano

Mangraff

21,67

21,67

21,00

21,00

3

2

90,34

10º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8619.5786

MURAL: TRAÇOS DE INCLUSÃO

Vinícius Targa

22,67

22,00

21,67

22,67

89,01

11º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6866.2411

Fé nas Crianças

Lavi Kasongo

23,00

20,67

20,67

22,67

2

89,01

12º

13/2025/SMC/CPROG-1742.6034.8719

Ovo é tudo nesse Universo

BOMFIM

19,67

21,33

21,67

21,00

3

2

88,67

13º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4762.0032

Guardiães do saber

Racil Saraiva

22,67

21,00

20,00

20,00

3

2

88,67

14º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5474.9698

Mural canarinho:Arte,esporte e resistência no jardim Carombé

Destro

23,33

21,67

21,33

22,00

88,33

15º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4349.8665

Compartilhando conhecimento

Pato

21,33

20,33

23,33

20,33

3

88,32

16º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4701.4206

Raízes e Asas: A Beleza Negra em Todas as Fases.

Ladis

22,00

20,00

19,67

21,33

3

2

88,00

17º

13/2025/SMC/CPROG-1744.8105.0784

Entre Notas e Ramos

Giulia Carolina

19,33

18,33

19,00

22,33

3

2

2

85,99

18º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1120.9071

O avesso da pressa

Egos

22,33

22,33

18,33

21,00

2

85,99

19º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8520.0574

Mães d água

Diego46

21,00

20,33

19,33

22,33

2

84,99

20º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7132.1050

CROMIA

Eve14

21,33

21,67

18,67

19,67

3

84,34

21º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4182.9203

Sorriso Negro

Pelé

18,67

20,33

21,33

22,00

2

84,33

22º

13/2025/SMC/CPROG-1744.0352.4764

Abram os Rios

Yara Amaral

17,00

16,00

21,33

23,33

2

2

2

83,66

23º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4239.2232

Mexa se, a infância é agora.

Diógenes Moura

20,33

21,00

20,33

20,00

2

83,66

24º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3640.3516

Diaspora Returns

Julia Duarte

19,67

20,00

19,67

22,00

2

83,34

25º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4781.8777

Seresta Urbana

Caps

17,33

18,67

23,00

19,33

3

2

83,33

26º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8704.4744

Elementos Que Transformam

Joel Mafu

19,00

19,00

18,67

20,00

3

2

81,67

27º

13/2025/SMC/CPROG-1744.3861.0214

Um Rosto na Multidão

Onga Rupestre

20,00

17,33

20,33

20,67

2

80,33

28º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7140.2155

Piolin, uma lição de vida

Eymard Ribeiro

19,67

18,33

19,00

20,33

3

80,33

29º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3013.6900

Cantigas de Mar e Tempo, A Mãe de todo mundo.

Aline Binns

17,33

19,00

18,67

19,33

2

2

2

80,33

30º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1992.5376

Paredão, Oralidade e Transmissão do Saber

Confuso

21,67

19,00

19,00

18,33

2

80,00

31º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4731.6106

Memorias da margem

Nay A.T.O

18,67

17,33

18,00

20,67

3

2

79,67

32º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7868.8059

O Despertar da Consciência, cuidar para ser cuidado

Cláudia Tostes

18,67

16,33

18,00

19,33

3

2

2

79,33

33º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8633.8298

Garateia em SP

Shell Osmo

18,33

19,67

21,00

20,00

79,00

34º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4654.4957

CULT POP BRASIL FOLCLÓRICO PASSADO, PRESENTE E FUTURO

FEIONE

18,33

20,00

18,67

20,00

2

79,00

35º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7436.1843

Cabeça de Bigorna: Um Sonho sob o Peso do Sistema

Mick Hendrix

17,33

17,00

19,67

19,33

3

2

78,33

36º

13/2025/SMC/CPROG-1743.8159.9122

MAINHA

NORD

20,00

18,33

15,00

20,67

2

2

78,00

37º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4754.7926

Resistência Literária

Recassio

18,67

17,00

19,33

17,67

3

2

77,67

38º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4076.5676

Criança no quintal

Jana Santos

18,00

17,33

18,00

18,33

2

2

2

77,66

39º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4839.5973

brincar na infância

MABEL

19,33

16,00

16,67

23,33

2

77,33

40º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4192.5773

Sentimento Abstrato

Sprart

15,33

18,00

20,00

20,67

2

76,00

41º

13/2025/SMC/CPROG-1745.2869.6144

FLORESCER DA ARTE

Jo Mandalas

17,33

19,33

19,33

18,00

2

75,99

42º

13/2025/SMC/CPROG-1743.1185.5562

Aquapocalipse

Lopá

18,33

17,67

21,33

18,00

75,33

43º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4188.4868

Artevidadiva

Gryllo

16,33

19,00

19,33

18,67

2

75,33

44º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1940.3237

Transver Narrativas Dissidentes

TCHAMIS

20,00

19,33

13,67

20,33

2

75,33

45º

13/2025/SMC/CPROG-1741.9294.2013

A Cara dos Lugares Edição Jardim Jaqueline

Bia Ferrer

20,67

14,33

21,67

16,00

2

74,67

46º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7107.6471

Passagem do Tempo

Amanda Navarro da Silva

17,67

18,33

15,67

18,00

2

2

73,67

47º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4589.5935

LETRAS QUE EDUCAM

SKINY

17,67

16,00

19,33

20,00

73,00

48º

13/2025/SMC/CPROG-1745.9681.0074

TerritórYALAS

Coletivo Yalas

20,33

17,67

17,67

14,67

2

72,34

49º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8637.3169

Caminhos do Tietê

Leonardo Dan Mabe

18,00

18,00

16,33

20,00

72,33

50º

13/2025/SMC/CPROG-1744.3160.3301

Jardim Vivo da ZN

LovesLari

17,33

16,33

18,00

13,33

3

2

2

71,99

51º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7911.7662

Escola Azul, Casa do Verde, plantando consciências

Deddo Verde

17,67

14,67

16,00

20,33

3

71,67

52º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4344.7264

O Poder de Transformação das Cores Conectando a Diversidade

Cabeça de Xícara

17,33

16,33

21,33

14,67

2

71,66

53º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4055.9683

Tudo que Poderia Ser

Coletivo Trincha

17,33

19,00

16,00

17,00

2

71,33

54º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8710.8114

Conhecendo os Adinkras

Thais Vitorino

16,33

16,00

12,67

18,67

3

2

2

70,67

55º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3845.9284

BRASIL VIVAS CORES

D'OLLYNDA BRASIL

20,00

19,33

14,00

15,33

2

70,66

56º

13/2025/SMC/CPROG-1741.7839.2179

A FORÇA DO ESPORTE

NAY

16,67

15,33

13,33

19,33

2

2

2

70,66

57º

13/2025/SMC/CPROG-1744.1305.1783

Floresta de Muro

Frg

17,00

17,00

11,67

21,00

3

69,67

58º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8420.1338

Clara Nunes, Vozes da periferia

John Tamojunto

19,00

14,00

15,00

19,33

2

69,33

59º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5116.8409

Janelas para o amanhã

Leonardo Leveza

21,67

16,67

13,33

16,67

68,34

60º

13/2025/SMC/CPROG-1743.7072.6625

AncesTraços

Dingo Lingo

16,00

13,33

15,67

18,33

3

2

68,33

61º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8467.7508

19 poemas matemáticos

Paulo Aquarone

15,00

17,00

13,00

23,00

68,00

62º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4757.6973

Magia da Leitura

Anjo TK

14,00

12,00

17,00

17,00

3

2

65,00

63º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3135.2493

Nóz de cola

Reninja

16,00

17,00

11,67

16,33

2

2

65,00

64º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4731.8991

Além das Telas

Kolô Ateliê

17,67

13,00

16,00

17,67

64,34

65º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8755.4077

A Origem dos Povos.

DESK

14,00

13,67

13,00

22,67

63,34

66º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4527.3417

Cores na City

GHOST GL

14,33

14,67

14,00

13,67

3

2

61,67

67º

13/2025/SMC/CPROG-1744.4184.0993

Céu de Gravetos em Cores

Gravetos

15,00

13,33

14,67

16,33

2

61,33

68º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8596.7333

Um mar de ideias: Cromoterapia e ODS

Um mar de ideias - Cromoterapia e ODS

14,67

13,33

18,00

14,67

60,67

69º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8460.9338

FAUNA BRASILEIRA ANIMAIS EM EXTINÇÃO

André França CCCU

13,33

12,67

15,67

16,00

2

59,67

70º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6134.5929

AS ORIGENS DO AMOR

CHÁ DE MELISSA

15,67

12,00

12,00

15,33

2

2

59,00

71º

13/2025/SMC/CPROG-1742.5753.7055

Infância Plena: Um Mural Para a Comunidade

Letícia Conca

16,00

13,67

8,33

18,33

2

58,33

72º

13/2025/SMC/CPROG-1744.6808.7625

Roda de samba

Zana

11,33

16,67

13,00

14,00

2

57,00

73º

13/2025/SMC/CPROG-1742.2237.4308

Até no lixão nasce flor

Cinho

15,00

10,67

11,00

16,33

3

56,00

74º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6084.1096

Jaceguai : Diálogos entre Mundos

Perego Danilo

16,33

13,00

15,00

10,00

54,33

75º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8576.4846

BOOMBOX A BATIDA QUE IMPULCIONA

VLOCO

14,33

12,67

12,67

13,33

53,00

76º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8856.4070

REVOAR

NEKOTOMBO

11,00

10,33

12,67

16,33

2

52,33

77º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8416.3803

A.R.L. Antonio Roseno de Lima

Amanda Alvares Grispino

13,33

13,33

11,33

12,33

2

52,32


B. ARTISTAS ANTERIORMENTE CONTEMPLADOS

B.1) CATEGORIA ALTURA

#

Num.Inscrição

Projeto

Nome Artístico

MÉDIA POR CRITÉRIO

ADICIONAIS

TOTAL

I

II

III

IV

L

G

R

M

D

13/2025/SMC/CPROG-1745.5850.8355

Lampejo

DROM

23,33

24,33

23,00

23,67

3

2

2

101,33

13/2025/SMC/CPROG-1746.4541.3604

Corpo Fortaleza

Amanda Pankill

23,00

24,33

24,67

22,00

3

2

2

101,00

13/2025/SMC/CPROG-1745.7821.2534

Coisa de Pele

Mariana Calle

25,00

23,33

25,00

23,33

2

2

100,66

13/2025/SMC/CPROG-1745.8440.7514

Guaianás: A terra, a vida, o bairro, a cultura.

ÍtaL

24,00

22,67

24,67

24,00

3

2

100,34

13/2025/SMC/CPROG-1745.3429.5084

Cuide do seu Ori

Dinha Ribeiro

24,00

24,00

23,67

23,67

2

2

99,34

13/2025/SMC/CPROG-1746.4715.7986

Cartografias afetivas

Mimura Rodriguez

23,00

22,33

23,67

23,00

3

2

2

99,00

13/2025/SMC/CPROG-1745.7972.0481

Plantar o amanhã

Gugie Cavalcanti

23,00

23,00

24,67

20,67

2

2

2

97,34

13/2025/SMC/CPROG-1746.4675.7311

NADA COMEÇA QUANDO INICIA OU TERMINA QUANDO ACABA 10 anos da Marcha das Mulheres Negras, uma homenagem a Nilma Bentes

MINA RIBEIRINHA

22,33

23,33

24,00

23,00

2

2

96,66

13/2025/SMC/CPROG-1745.4538.7114

Coração Ingênuo Nasce Livre

Bruna Pereira

23,67

23,67

22,33

22,67

2

2

96,34

10º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7860.1118

Estes são os Tubarões Voadores

Paulo Ito

23,67

24,33

24,67

22,67

95,34

11º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8310.9897

Renascimento

Robinho Santana

22,67

24,33

24,33

22,00

2

95,33

12º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5920.4203

UM SONHO DE LUGAR

Eva Uviedo

23,33

21,00

23,33

22,00

3

2

94,66

13º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4580.9393

A Floresta que nos abraça Herança, proteção e futuro

Auá Mendes

22,67

21,67

23,33

22,67

2

2

94,34

14º

13/2025/SMC/CPROG-1745.5044.2811

Para lembrar sempre

Kakaw (Kawany Tamoyos)

22,67

22,67

23,00

22,00

2

2

94,34

15º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7653.5977

Cultura e Acesso

Raiana Britto

23,33

22,67

22,00

22,33

2

2

94,33

16º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8577.1148

Gesto de Raíz

Negritoo

24,33

23,33

23,67

20,67

2

94,00

17º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4813.5603

Fragmento Em Expansão

Icone K.

22,00

22,00

22,33

21,33

3

2

92,66

18º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1520.9319

Colo ao Tempo

Mota

22,33

21,67

21,33

22,67

2

2

92,00

19º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4429.3972

Entre o digital e o analógico

Celso Gitahy

21,67

24,67

24,67

20,67

91,68

20º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1468.8845

Ponha os olhos em mim

Línea

19,00

25,00

22,67

20,33

2

2

91,00

21º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4557.8171

Limites

Lya Nazura

22,00

22,00

21,33

21,67

2

2

91,00

22º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8926.9059

Revoada de nós

Pina

20,33

19,33

22,67

20,67

3

2

88,00

23º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6832.6951

Caminho às origens

Monica Ancapi

21,33

20,00

20,67

22,00

2

2

88,00

24º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8531.9764

Maria VemdeDora

Xismaster

20,33

22,00

23,67

18,33

3

87,33

25º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7658.5331

Viver Veracidade

Mauro Neri Veracidade

21,00

20,33

22,00

21,67

2

87,00

26º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4222.0995

Lidar o singular para compor o coletivo

Thiago Consp

21,00

20,33

22,67

20,67

2

86,67

27º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1550.7040

Encontro das águas

Danirampe

19,33

21,33

24,33

17,33

2

2

86,32

28º

13/2025/SMC/CPROG-1741.7875.0202

A alma do milho crioulo: da raiz à pipoca

Héu

21,67

20,00

20,00

22,33

2

86,00

29º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8688.1194

Ônibus Vermelho

Irmãos Credo

17,00

23,00

24,67

16,67

2

2

85,34

30º

13/2025/SMC/CPROG-1746.3311.4865

Mãe, arquiteta do futuro

DA LAMA

16,67

23,67

23,67

16,67

2

2

84,68

31º

13/2025/SMC/CPROG-1745.2792.1604

Onírica

Kelly S. Reis

20,00

19,67

21,00

19,33

2

2

84,00

32º

13/2025/SMC/CPROG-1742.5069.0402

Origem Operária

FALGE

20,33

19,67

23,33

20,00

83,33

33º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8729.8685

Se essa CASA fosse minha

Coletivo Prisma

19,67

22,00

22,67

16,67

2

83,01

34º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8105.6475

Quando as mãos trançam histórias

TAINÁ BREDERODE (TAINHA )

20,67

19,33

19,00

22,00

2

83,00

35º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7484.1328

Meu quintal

Rocket Ribeiro

21,00

18,33

16,67

21,67

3

2

82,67

36º

13/2025/SMC/CPROG-1745.7014.5602

Originário Jaçanã

Odé Frasão

18,33

18,67

22,33

18,33

3

2

82,66

37º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8043.0462

NAVEGANDO

Gatuno

19,67

21,00

24,00

17,67

82,34

38º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1537.2518

Olhar de dentro

Nathê

17,00

18,67

21,00

20,00

2

2

80,67

39º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8570.0639

RAÍZES QUE CANTAM MBOI

André Filur

18,00

20,67

21,67

18,33

78,67

40º

13/2025/SMC/CPROG-1744.0517.8532

MONUMENTO A UM MUNDO MAIS PLURAL

Marcos Andruchak

19,00

20,00

20,00

17,67

76,67

41º

13/2025/SMC/CPROG-1746.1531.2275

Mulher Negra é Potência

Monique

17,00

19,33

19,67

16,33

2

2

76,33

42º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8502.1647

Letra á Vista

Mari Minteiro

18,67

19,33

18,33

18,00

2

76,33

43º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4701.9826

Um pouco sobre Letras

Nojon

15,33

21,67

22,00

15,00

2

76,00

44º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8664.0297

nada como um dia

Tony Soares

18,33

17,67

17,00

18,67

3

74,67

45º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4200.5615

Folguedos brasileiros

Risada

17,00

16,33

23,00

17,33

73,66

46º

13/2025/SMC/CPROG-1745.6028.3838

Sos floresta urbana

Vatoloko

17,00

17,33

16,67

17,33

3

2

73,33

47º

13/2025/SMC/CPROG-1745.8626.1531

SEMPRE FORTE

MARIÊ

14,67

14,00

19,67

21,67

2

72,01

48º

13/2025/SMC/CPROG-1745.4243.3006

Resistência do Empoderamento: Protagonismo Feminino

Tuka

18,00

10,00

13,67

16,67

2

2

62,34

49º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4147.2551

Entre Faces Viva uma poesia por dia

Harry Borges

17,67

15,33

12,00

11,00

56,00

B.2) CATEGORIA SOLO

#

Num.Inscrição

Projeto

Nome Artístico

MÉDIA POR CRITÉRIO

ADICIONAIS

TOTAL

I

II

III

IV

L

G

R

M

D

13/2025/SMC/CPROG-1745.3200.6758

Sonhos Possíveis

Negana Pereira

24,67

19,67

22,67

23,33

3

2

2

2

99,34

13/2025/SMC/CPROG-1746.4745.2081

Raízes Guarani: O Cultivo da Vida

Paullo Flecha

22,33

22,67

22,67

21,33

3

2

94,00

13/2025/SMC/CPROG-1745.4602.4939

Carregamos no corpo as memórias da terra

Babi Lopes

21,67

23,33

22,67

21,67

2

2

93,34

13/2025/SMC/CPROG-1746.4767.2662

Fluxo

Bieto

23,00

21,00

24,33

21,33

3

92,66

13/2025/SMC/CPROG-1746.4709.7138

Memórias de ontem

Yez Yas

20,67

22,67

23,00

20,33

3

2

91,67

13/2025/SMC/CPROG-1746.4561.7481

O Futuro é Ancestral

Cássia Lyrio

22,00

21,33

20,33

20,00

3

2

2

90,66

13/2025/SMC/CPROG-1745.5125.1624

Pioneiras do Brasil

Cleo

20,67

20,33

21,67

22,00

2

2

88,67

13/2025/SMC/CPROG-1745.5206.6055

Cartas para Mnemosine

Iskor

21,33

21,33

24,67

18,00

85,33

13/2025/SMC/CPROG-1746.4749.7847

Memória Líquida: Ecos da Resistência.

Piraña

19,33

21,00

19,67

20,33

3

2

85,33

10º

13/2025/SMC/CPROG-1746.4687.9982

Alfabetização Inclusiva: Um Diálogo entre Natureza e Diversidade

Ricardo Negro

17,67

15,33

19,00

18,67

3

2

75,67

11º

13/2025/SMC/CPROG-1744.2238.2836

OPERÁRIOS

TOTÓ SEVERO

14,67

16,00

18,00

23,33

2

74,00

12º

13/2025/SMC/CPROG-1744.8404.6314

Ancestralidade que abita a cidade

Filipe Cipó

18,00

17,33

19,00

14,00

2

70,33

13º

13/2025/SMC/CPROG-1744.7337.6027

Sem luta não há conquista

Bruno cardoso dos santos

13,33

13,33

13,33

15,00

2

56,99

14º

13/2025/SMC/CPROG-1745.3256.7502

Mulheres no reggae Elas por Elas.

Jennifer Alexandra da Silva

14,67

12,67

10,00

10,67

2

2

2

54,01








SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 129749764

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS CULTURAIS - PROMAC

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE JULHO DE 2025

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h15 do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes Fernanda Regina Rodrigues, Gilberto Figueiredo Martins, Marcelo Dias Ferraz, Marco Antonio Leme do Prado, Maria Isabel Vaz de Mello Montá e Mario Boffa Junior representantes da sociedade civil; André Fernandes de Aguiar, Claudia Moraes Fernandes e Fabiana Oliveira Pinotti representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 13h40.

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

01

2025.06.12/3897737

Costurando Sonhos

Instituto Costurando Sonhos Brasil

R$ 635.900,00

Bloco 1

100%

DESIGN DE MODA

02

2025.06.09/6187684

Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades 2026

Instituto Nosso Olhar

R$ 1.306.900,00

Bloco 2

100%

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

03

2025.05.22/2421189

EXPOSIÇÃO TAPETE VERMELHO SEGUNDA EDIÇÃO

RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA

R$ 464.980,00

Bloco 1

100%

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

04

2025.05.27/7482711

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES

CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS

R$ 570.000,00

Bloco 3

100%

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS,

05

2025.05.13/6481311

A Ponte Arte e Integração

Paulo Emilio Lisboa

R$ 1.199.880,00

Bloco 2

100%

TEATRO

06

2025.07.04/7774955

Cia Paideia de Teatro: o protagonismo da infância e da juventude na narrativa da história

Paideia Associação Cultural

R$ 1.200.000,00

Bloco 2

100%

TEATRO

07

2025.06.27/5175562

Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito

Instituto de Arte Contemporânea

R$ 341.800,00

Bloco 3

100%

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:


PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.06.27/3546960

Geração Curto Circuito 4 Edição

CARBONO 60 SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA

PROJETOS ESPECIAIS

02

2025.06.27/6585692

OFICINAS 5

OFICINA DOS MENESTREIS PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

PROJETOS ESPECIAIS

03

2025.06.30/4885677

Cultura Circular

FM ARTE CULTURA E EDUCAÇÃO LTDA

PROJETOS ESPECIAIS

04

2025.05.15/3608091

HACKTUDO

ARAUCARIA AGENCIA CULTURAL LTDA

CULTURA DIGITAL

05

2025.05.21/4251976

FÓRUM CULTURA E SUSTENTABILIDADE

Instituto Virada Sustentável

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

06

2025.05.30/5605387

SLAM DAS MINAS SP DEZ ANOS DEPOIS

PALAVREIRA LTDA

LITERATURA

07

2025.06.06/7018668

ENCRUZILHADA

Lira Artes e Design Produções LTDA

LITERATURA

08

2025.06.11/8546049

Costurando Histórias no LAR

Associação Lar da Benção Divina

DESIGN DE MODA

09

2025.06.15/8573697

Mapa do Tesouro : Espetáculo Brincadeira

Maria Eugenia Blanques de Gusmao 21528221885

TEATRO

10

2025.07.01/3179565

SABORES QUE CONTAM HISTÓRIAS

Perkins Editora Eireli

LITERATURA

11

2025.07.01/7334669

MEMÓRIAS CRUZADAS

BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA

LITERATURA

12

2025.06.27/7393236

Arquitetura do bairro de Higienópolis

Obra Editoras e Comunicação Ltda

LITERATURA

13

2025.06.26/372135

Produção e difusão do Livro 'Entre degraus e sonhos'

Projeto Maos na Massa

LITERATURA

14

2025.07.04/9097053

Tertúlia Literária: Vozes que Leem, Pensam e Transformam

Associacão Educacional Labor

LITERATURA

15

2025.06.23/2131528

De Mãos Dadas Com Minha Irmã

Lucelia Sergio da Conceição

TEATRO

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.06.03/4009547

Junta Medicomica

CASA 11 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

CIRCO

02

2025.05.16/7567744

Conectados

Brada Digital LTDA

CULTURA DIGITAL

03

2025.06.19/4709227

Projeto Catavento no Ritmo da Rua

Instituto Semear Plantar e Transformar

HIP-HOP

04

2025.07.04/576921

És tu, Brasil?

PHI PROJETOS CULTURAIS LTDA

TEATRO

05

2025.07.04/6893108

Primeiro Ato

Núcleo Educatho Produções Culturais LTDA

TEATRO

06

2025.05.13/4002777

Um teto todo nosso

Laranjeiras Produç

CINEMA E SÉRIES DE TELEVISÃO

07

2025.05.27/5382354

JOVENS TARDES DE DOMINGO

AURO EQUIPAMENTOS LTDA

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS,

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 22 de julho de 2025.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

E-MAIL: svma@prefeitura.sp.gov.br

Assessoria de Comunicação

Comunicado   |   Documento: 129756637

COMUNICADO N° 01/2025 DE ABERTURA DA PESQUISA DE LEVANTAMENTO DE DEMANDA REFERENTE ÀS FUTURAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS.

Senhor(a)es responsáveis,

A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente comunica a abertura da pesquisa de levantamento de demanda referente às futuras atas de registro de preços de materiais e serviços gráficos.

Para consultar as especificações técnicas destes objetos e participar da pesquisa, solicita-se a gentileza de acessar planilha de estimativa em: Planilha de pesquisa de demanda

Qual o prazo para enviar as estimativas dos objetos constantes na planilha linkado?

As unidades/órgãos poderão preencher a planilha até o dia 05 de agosto de 2025 (terça-feira).

Como os quantitativos deverão ser estimados?

Todos os interessados na participação da futura ata de registro de preços deverão estimar seus quantitativos levando em consideração a demanda efetiva dos itens presentes na planilha de estimativa constante no link acima. A planilha é constituída de duas "abas", uma aba para preencher o quantitativos e a outra para preencher os endereços de entrega.

Em caso de dúvidas, solicitamos a gentileza de entrar em contato através dos telefones: (11) 5187.0341 ou 5187.0217

Adriana Matos Medardoni Henriques
SVMA/ASCOM

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 129821031

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0012089-0

Interessado(a): TRANSPORTADORA TRANSLÍQUIDO BROTENSE S.A.

CNPJ: 44.720.159/0001-56

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Ata válida de Assembleia que qualifique o responsável legal José Eduardo Camillo a representar a interessada (foi apresentada Ata de 30/03/2020 com eleição da Diretoria, com mandato válido até 29/03/2023). Em resposta a este item no Comunique-se anterior foi apresentada Ata de 16/05/2024 com alteração de endereço, inclusão de atividades e encerramento de filial, e não eleição da Diretoria.

2. Declaração datada e assinada pelo responsável legal da interessada solicitando a exclusão do número ONU 3065 da listagem de produtos transportados. No caso de ser mantido o número ONU 3065, apresentar FISPQ conforme NBR 14725 ou Ficha de Emergência acompanhada de Declaração do responsável legal da empresa informando o motivo da não apresentação da FISPQ.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 129776728

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

027.2025/0012441-0

INTERESSADO: SERVICEKLEEN DO BRASIL SISTEMAS DE LAVAGEM DE PEÇAS E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA.

CNPJ: 07.435.592/0001-13

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Formulário Requerimento para Análise do Plano de Atendimento a Emergências de acordo a Portaria nº 54/2009/SVMA totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal (o apresentado contem divergência nos itens 3 e 6).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 129787659

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0012894-7

INTERESSADO:

COMÉRCIO DE GÁS IMPERATRIZ LEOPOLDINA LTDA

CNPJ:

02.161.063/0001-55

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com a Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal, com a tabela do Item VI - PRODUTOS PERIGOSOS QUE A EMPRESA TRANSPORTА preenchido conforme segue: número ONU e nome do produto rigorosamente de acordo com o disposto na Resolução ANTT nº 5.998/2022, quantidade máxima com unidade de medida, estado físico (sólido ou líquido ou gasoso), tipo de transporte (granel ou fracionado ou ambos).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 129797012

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0013196-4

INTERESSADO: 3R COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 46.720.027/0001-50

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do requerimento para análise de Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Documentos de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) referentes à Análise do PAE e por número ONU transportado e seus respectivos comprovantes bancários de pagamento. A análise dos documentos já autuados no processo será realizada somente após a apresentação dos documentos solicitados neste Comunique-se.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 129819033

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 523/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2025/0007189-9 INTERESSADO: Adonai Indústria e Comércio de Embalagens Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Cópia do espelho do IPTU atualizada do imóvel - cópia simples;

02. Contrato de locação atualizado do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples, ou declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V da Portaria nº 005/DECONT/2018) com firma reconhecida em Cartório;

03. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 129799337

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 127/2024

Processo SEI nº 6027.2023/0004520-7

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por C.D.S.D e D.V.D, representantes da empresa TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CPMF/MF sob nº 09.625.762/0001-58, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 101097972, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 127/2024, publicado no D.O.C em 10/04/2024, página 72, doc. 101102845, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo corte autorizado e realizado na Rua Facheiro Preto nº 1.022 x Rua Dr. Mario Moura nº 47 x Rua Cecília Íter, Vila Progresso, São Paulo - SP.

2 - que o corte, estabelecido na Cláusula Segunda, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e foram realizados conforme autorizado, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico n.279/CLA-DCRA/2025, docs. 128272375 e 128377674;

3 - que o plantio, estabelecido na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, executado no endereço do TCA, foi vistoriado pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e os plantios internos (65 mudas DAP 3,0 cm) e na calçada (05 mudas DAP 3,0 cm) foram realizados em quantidade superior ao TCA, visto que o plantio foi realizado de acordo com o projeto do Aditivo do TCA (PCA 123798932) e posteriormente foi solicitado o cancelamento do Aditivo (128160055). Também se constatou a morte de 07 mudas que já foram devidamente substituídas conforme relatório (128160059) protocolado pelo interessado, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico n.279/CLA-DCRA/2025, docs. 128272375 e 128377674;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis internas, bem como a calçada verde se encontram devidamente delimitadas e foram implantadas conforme PCA, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico n.279/CLA-DCRA/2025, docs. 128272375 e 128377674;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·do plantio DAP 3,0cm, se estenderá até 23/06/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 22 e a ressalva 17 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 26845-23-SP-INT, publicado em 17/05/2024, doc. 103868363.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Comunique-se   |   Documento: 129823061

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 195/2022

Processo SEI nº 6068.2021/0012818-8

Aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª J. M. M. G. e Sr. V. L. de F., representantes da empresa MITRE H EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.286.465/0001-84, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 063550487, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 195/2022, publicado no D.O.C em 04/06/2022, pág. 97, doc. 064027234, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Mapu, nºs 4, 6, 8 e 100 e Avenida Dr. Orêncio Vidigal, nº 418 - Penha de França, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados e todas as mudas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 337/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 129722497;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi iniciada em 18/11/2022 e finalizada em 15/03/2023, conforme Termos Técnicos de Entrada nºs 092 e 105/2022/DAU-2, 014, 022, 025, 028, 039, 042, 043, 052, 060, 063, 069, 072 e 081/2023/DAU-2, docs. 080570687, 080570314, 080570209, 080570067, 080570020, 080569778, 080569456, 080569381, 080569322, 080569253, 080569128, 080569060, 080568982, 080567849 e 080567760;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 337/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 129722497;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 337/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 129722497;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 07/07/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 14 e a ressalva 16 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2022/07338-00, emitido em 16/09/2022, doc. 070955323.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Comunique-se   |   Documento: 129787835

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 400/2022

Processo SEI nº 6027.2022/0004975-8

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por P.C.P, representante da empresa ONE HOMEM DE MELO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.309.643/0001-69, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 071335726, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 400/2022, publicado no D.O.C em 11/10/2022, sob doc. SEI 071450918, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo manejo de vegetação em decorrência de construção de Edifício de Uso Misto / HIS-2 e R2V-1 / ZEU / PA5, em imóvel localizado à Rua Dr. Homem de Melo, n⁰s 1.102, 1.116 e 1.124 - Perdizes - São Paulo - S.P.

2 - Que os cortes, estabelecidas na Cláusula Segunda, foram realizados, conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 285/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 128498251;

3 - Que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Sexta, de 16 mudas DAP 3,0cm conforme a Planta PCA As Built Aprovada (128486938), todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 285/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 128498251;

4 - que da conversão, estabelecida na cláusula sétima, conforme o Termo Técnico de Entrada nº 312/2023 (089976279), houve a entrega das 11 (onze) mudas DAP 3,0 no Viveiro municipal.

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme planta PCA As Built Aprovada (128486938), onde se considera satisfatório a sua implantação, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 285/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 128498251;

6 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·do plantio interno se estenderá até 16/06/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota nº 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 25901-23-SP-ALV, publicado em 14/08/2023, doc. 088353989.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Comunique-se   |   Documento: 129774362

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 024/2023

Processo SEI nº 6027.2022/0011411-8

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F.M.M, representante da empresa OPI-9 SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.591.698/0001-28, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 077374244, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 024/2023, publicado no D.O.C em 07/02/2023, sob doc. SEI 078143423, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nR1-6 / ZCOR-2 / PA 05, localizado na Avenida Rebouças, n°3.677 - Pinheiros, CEP: 05401-400, São Paulo - SP.

2 - Que os cortes, estabelecidas na Cláusula Segunda, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e foram realizados conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 334/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 129469836;

3 - Que os transplantes, estabelecidos na Cláusula Quarta, o transplante interno do exemplar n° 12 - jabuticabeira encontra-se vivo e em desenvolvimento satisfatório, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 334/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 129469836;

4 - Que da preservação, estabelecidos na Cláusula Quinta, os 09 exemplares arbóreos encontram-se vivos e preservados, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 334/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 129469836;

5- Que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, das 11 mudas DAP 3,0 cm e os plantios na calçada verde de 02 mudas DAP 3,0 cm foram realizadas conforme aprovado em PCA em Doc. SEI 075650918, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento. Por oportuno, constatou-se realocação das mudas porte P, as quais agora estão localizadas na lateral esquerda do lote. Nada a opor do ponto de vista técnico, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 334/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 129469836;

6 - que da conversão, estabelecida na cláusula sétima, conforme o Termo Técnico de Entrada nº 374/2023 e 387/2023 (091822625), houve a entrega das 562 (quinhentos e sessenta e dois) mudas DAP 3,0 cm, no Viveiro municipal.

7 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, executadas no endereço do TCA, bem como a calçada verde, encontram-se implantadas a contento conforme PCA aprovado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 334/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 129469836;

8 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·do plantio interno se estenderá até 26/06/2027;

·do plantio da calçada se estenderá até 26/06/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota nº 01 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 28135-23-SP-ALV, publicado em 19/07/2023, doc. 086842575.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Comunique-se   |   Documento: 129813759

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 299/2012

Processo nº 2012-0.302.218-9

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o Relatório Técnico Fotográfico de execução das obrigações ambientais tratadas no Termo de Compromisso Ambiental, assinado pela Sra. J.D.S, representante da Sra. R.C.B.M, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob fls.155 e nas Cláusulas do TCA nº 299/2012, publicado no D.O.C. em 12/10/2012, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Tamanas, nº 93, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP.

2- Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 04/11/2014, pág. 78, sob fls. 179, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão.

3- Que as cláusulas do TCA e os prazos de conservação e manutenção do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, de acordo com o Atesto Técnico nº 288/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, sob fls. 238;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

E-MAIL: smdhcgabinete@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129464798


Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 127/SMDHC/2022.

DESPACHO


1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 068753274, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 041/SMDHC/2025, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 127/SMDHC/2022 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de materiais de higiene para garantir o asseio corporal das mulheres e seus filhos atendidas no alojamento de passagem da Casa da Mulher Brasileira da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.500.671/0001-82.

2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF/Contratos, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129468030


Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 076/SMDHC/2023.

DESPACHO


1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 099354012, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 041/SMDHC/2025, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 076/SMDHC/2023 que tratava da prestação de serviços, de palestrantes para orientação “Jornada Formativa em Direitos Humanos: Enfrentamento ao Racismo Institucional” nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa Aly David Arturo Yamall Orellana, inscrita no CPF nº Nº ***.035.702-**.

2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF/Contratos, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129462607


Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 239/SMDHC/2024.

DESPACHO


1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 110047272, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 041/SMDHC/2025, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 239/SMDHC/2024 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra e materiais para a manutenção das instalações de combate a incêndio do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa MINERVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.147.368/0001-61.

2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF/Contratos, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129467174


Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 041/SMDHC/2025.

DESPACHO


1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 124932763, com fundamento no art. 140 inciso I, alínea "b" da Lei Federal 14.133/2021 e do art. 141 inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela competência a mim conferida pela Portaria 041/SMDHC/2025, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 041/SMDHC/2025 que tratava da prestação de serviços, de natureza artística, para o “Abril Indígena 2025: “Rodas De Saberes Multíétnicas”, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa Renato Angelo Pereira, inscrita no CPF Nº ***.344.448-**.

2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF/Contratos, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro.

Apostilamento   |   Documento: 129693351

TERMO DE APOSTILAMENTO 008 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 08/SPFB/2012

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor dos locadores Sr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 033.878.958-87 e Sra. MARIA EDITE FERREIRA SIQUEIRA, inscrita no CPF sob o nº 186.692.098-70

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual 5,01%, que corresponde ao valor de R$ 1.160,52 (um mil cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), referente ao período de 01/06/2025 a 31/05/2026, conforme Planilha sob doc. SEI 129386471, com base no Preâmbulo do Contrato de Locação nº 08/SPFB/2012.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 1.160,52 (um mil cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6037.2018/0000130-2.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 2.846,58 (dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) e anual de R$ 34.158,96 (trinta e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos)

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Apostilamento   |   Documento: 129703492

TERMO DE APOSTILAMENTO 003 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 139/SMDHC/2022

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor dos locadores Sra. TEREZA FILOMENA MARIA DUTRA, inscrita no CPF sob nº ***.193.498-**, e JOSÉ LIMA DUTRA, inscrito no CPF sob nº ***.163.518-**.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 5,01%, que corresponde ao valor de R$ 3.006,00 (três mil seis reais), referente ao período de 03/06/2025 a 02/06/2026, conforme Planilha sob doc. SEI 128080283, com base no Preâmbulo do Contrato de Locação nº 139/SMDHC/2022.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 3.006,00 (três mil seis reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0004397-5.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 5.615,00 (cinco mil seiscentos e quinze reais) e contratual de R$ 67.380,00 (sessenta e sete mil trezentos e oitenta reais) para o período de 03/06/2025 a 02/06/2026.

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Apostilamento   |   Documento: 129541948

TERMO DE APOSTILAMENTO 005 AO CONTRATO Nº 016/SMDHC/2021

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa LOGISTICS SOLUTIONS BRASIL COMÉRCIO IMP. E EXP. E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.607.064/0001-58.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 4,89% que correspondente a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), referente ao período de 07/07/2025 a 07/07/2026, conforme Planilha sob doc. SEI 129232103, com base na Cláusula Sexta do Contrato nº 016/SMDHC/2021.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0000211-0.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO O valor contratual passa a ser de R$ 9.702.000,00 (nove milhões setecentos e dois mil reais).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Apostilamento   |   Documento: 129700879

TERMO DE APOSTILAMENTO 003 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 143/SMDHC/2022

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor do locador Sr. ADEMIR DO SACRAMENTO, inscrito no CPF sob nº 008.316.778-13.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 5,01% que corresponde ao valor de R$ 2.885,76 (dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), referente ao período de 07/07/2025 a 06/07/2026, conforme Planilha sob doc. SEI 126877099, com base no Preâmbulo do Contrato de Locação nº 143/SMDHC/2022.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 2.885,76 (dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0006624-0.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 5.390,40 (cinco mil trezentos e noventa reais e quarenta centavos) e anual de R$ 64.684,80 (sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Ata de Reunião   |   Documento: 129751849

Ata SMDHC/CPDDH/CPIR Nº 129751849


Ata de Reunião - Comissão Prêmio Luísa Mahin (Edição 2025)

No dia 22 de julho de 2025, às 15h, reuniram-se presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Rua Líbero Badaró, 119 - 13º, Centro Histórico, as seguintes integrantes da Comissão de Seleção, Elaine Gomes de Lima - RF 839.216-1, Presidente; Maria Josiane Santana Sobral Santos - RF 892.775-8; Fernanda de Souza Francisco - RF 929.738-3. Os membros da Comissão de Seleção analisaram de maneira acurada as 7 (sete) propostas juntadas no Processo SEI nº 6074.2025/0002091-3, observando o disposto no Edital nº 001 CPB/001/2025/SMDHC/CPIR, bem como na Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 52.242, de 14 de abril de 2011. Os membros da Comissão de Seleção passaram a analisar as propostas habilitadas e, em razão das pessoas indicadas encontrarem-se com os dados completos e com a competente justificativa para a premiação, decidimos outorgar o Prêmio Luísa Mahin, em homenagem ao Dia da Mulher Negra da América Latina e Caribe, às seguintes pessoas, comprometidas com a valorização da cultura negra, a inclusão social e a luta antidiscriminatória:

Andreia Pires - “Fundadora e idealizadora do projeto Trançando Raízes, que atua há mais de 20 anos no mercado levando tranças, história, memória e valorização da cultura africana e afro brasileira na periferia. O coletivo realiza feiras e workshops de tranças e construíram um espaço onde o povo preto se sente seguro para dialogar e trocar sobre nossas questões: um salão na Zona Sul. Andreia entende na prática que quando uma mulher negra se move ela também move a sociedade.”

Antônia Soares André de Sousa - “Mais conhecida como Andrea Sousa, é contadora de histórias, pesquisadora, ativista e gestora cultural, professora universitária de literatura oral e escritora, além de patrona da cadeira número 46 na Academia Brasileira de Contadores de Histórias (ABCH). Idealizou e promoveu o Primeiro Encontro Nacional de Contadores de Histórias de São Paulo; foi coordenadora da Casa de Cultura de Santo Amaro, onde ganhou menção honrosa da UNESCO para assuntos de comunicação em 1996. É fundadora da Casa de Cultura Paço Cultural Julio Guerra (Antiga Casa Amarela) e da AMENSOL (Associação Mulheres em Sol Maior). Foi coordenadora do Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro em 2017. Criou o Espaço Gourmet - Delícias Literárias e também fundou a Associação dos Escritores de Santo Amaro. É idealizadora do Prêmio Baobá de Contação de histórias e da Virada Contadeira. Foi indicada para o título de Cidadã Paulistana em 2016. Atualmente é coordenadora do Centro Cultural Santo Amaro.”

Maria Paulina Avelino Marques - “Conhecida como Vó Tutu, foi idealizadora e fundadora do Instituto Ações Sociais Vó Tutu, quando na pandemia de Covid-19 decidiu fazer pães para ajudar as famílias em vulnerabilidade na Brasilândia, Zona Norte de São Paulo. Vó Tutu chegou a produzir 1.200 pães sem a ajuda de máquinas ou qualquer tecnologia. Com a ajuda de seus netos gravando a produção e pedindo doações de ingredientes tudo foi fluindo, até que o apresentador Luciano Hulk presenteou uma grande reforma no Instituto. O Instituto distribui aproximadamente 2.000 pães e 300 litros de chá diariamente. Ela foi ganhadora do prêmio Causa Social de Veja São Paulo Comer & Beber. Vó Tutu faleceu no dia 03 de junho.”

Miriam Carla Barbosa - “Mulher negra de 43 anos, é uma liderança comunitária que, há mais de duas décadas, atua ativamente na transformação de territórios periféricos. Integrante do Programa Operação Trabalho (POT), na área de preservação ambiental e aluna do curso técnico em Administração promovido pela mesma iniciativa, Miriam demonstra um compromisso contínuo com o aperfeiçoamento pessoal e coletivo. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento comunitário na Comunidade das Verdes, situada nas proximidades do Terminal Antônio Estevam de Carvalho. Entre suas principais contribuições estão à pavimentação de vielas, a construção de muros de contenção e moradias, a promoção de eventos culturais e, mais recentemente, a construção de uma sede comunitária — espaço essencial para a organização e fortalecimento local. Com atuação consolidada como articuladora cultural da Biblioteca Comunitária Kilombo Favela das Verdes, acredita que a educação e a cultura são instrumentos de transformação social e construção de um futuro mais justo.”

Cleonice Dias Pereira - “Cléo Pereira é uma mulher negra cuja trajetória se destaca pelo compromisso com a valorização da cultura negra, a inclusão social e o combate às discriminações. Desde 2018, Cléo lidera iniciativas como a FeirÁfrica, que enaltece mulheres negras da comunidade por meio de palestras, desfiles afros com participação de escolas, e feiras de empreendedorismo afro. Essas ações promovem o reconhecimento das ‘rainhas e princesas negras’ da periferia, com atenção especial às mães solo e periféricas, majoritariamente negras, fortalecendo autoestima e identidade. Com sólida formação em Pedagogia, Publicidade e Gestão Cultural, Cléo atua há mais de 11 anos em cargos de gestão cultural em instituições públicas e 8 anos como educadora social em OSCs. Destaca-se como docente do curso de Mediação Cultural Contemporânea no Itaú Cultural, onde ministrou módulos sobre a importância do debate racial em ambientes formais, não formais e informais, promovendo a educação antirracista em diferentes contextos. Cléo sempre potencializou o trabalho de mulheres negras periféricas, promovendo feiras de empreendedorismo, lives e divulgação de iniciativas durante a pandemia, ampliando a visibilidade e as oportunidades para as “manas da quebrada, além de aproximar a comunidade de espaços culturais, organizando e facilitando a participação em eventos como Expo Favelas e Feira Internacional Negra.”

Juliana Ignácio Balduino Kambandô - “Graduada em Letras, especialista em Políticas de Promoção da Igualdade Racial na Escola e doutora em Arte e Educação, Juliana é colaboradora em diversas organizações da sociedade civil, atuando em cursos e projetos sociais. É fundadora do Instituto Esperança Garcia, coletivo cultural nascido a partir da observação de um grupo de mulheres negras nos espaços culturais em que atuavam, onde viram a necessidade de se unirem em busca de protagonismos em ações culturais. Criado em 2009 e atuante na comunidade Jaraguá (com os projetos Quilombo da Parada e Cultura no Quintal) desde 2015, o instituto busca promover transformação social por meio da ancestralidade, arte e educação, com ações que promovem a igualdade racial e empoderamento feminino para crianças, jovens e mulheres. Além de uma liderança comunitária, Juliana também é pesquisadora com foco em literatura negra feminina e afro-brasileira, direitos humanos e gênero, antropologia das populações afro-brasileiras e memória e identidade.”

Francisca Rodrigues Pereira - “Jornalista com passagem em grandes veículos de comunicação, Francisca Rodrigues Pereira, mais conhecida como Chica Rodrigues atua há mais de 40 anos em comunicação, marketing, educação inclusiva e projetos culturais afirmativos. Sua jornada é marcada pelo compromisso perseverante com a inclusão e diversidade no âmbito acadêmico, cultural e profissional; é uma das fundadoras da Universidade Zumbi dos Palmares, a primeira instituição de ensino superior no Brasil dedicada à inclusão de afrodescendentes. Como diretora de comunicação e marketing na ONG Afrobras, criou a revista Afirmativa Plural e o programa televisivo Negros em Foco, comunicando a diversidade e inclusão através da mídia. Também idealizou e preside a FlinkSampa (Festa Internacional do Conhecimento, Literatura e Cultura Negra) e o Troféu Raça Negra, promovendo a cultura e literatura negra e celebrando as conquistas da comunidade afro-brasileira por meio de eventos importantes. Atualmente, atua como consultora em projetos de diversidade e inclusão, influenciando iniciativas e ações afirmativas, compartilhando suas experiências e conhecimentos para inspirar e capacitar outros. Também é uma das apresentadoras do podcast Conexão Aberta, no qual destaca profissionais negros que estão revolucionando a sociedade brasileira.”

Dessa forma, as sete mulheres negras, elencadas nos parágrafos anteriores, devem ser agraciadas com o Prêmio Luiza Mahin - Edição 2025, face ao seu engajamento na inclusão social e na luta antidiscriminatória.

Núcleo de processos FUMCAD

Notificação   |   Documento: 129783883

Notificação de Encerramento nº 060/2025/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2011-0.252.442-1 e 2011-0.349.843-2.

Processo SEI nº 6074.2022/0006865-1.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Centro Comunitário Jardim Autódromo”.

CNPJ: 57.184.723/0001-05.

Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 01 Continuação da Rua Luciano Felício Biondo Interlagos - SP.

Projeto: “Cultura no Autódromo”.

Termo de Convênio: 1º Aditamento 115/2010/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2011-0.252.442-1 e 2011-0.349.843-2 referentes ao Termo de Convênio 1º Aditamento 115/2010/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 1º Aditamento 115/2010/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

E-MAIL: imprensasel@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 129801647

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0212562-3 6383580209902-2 1 ASSOC.DE LUTA POR MORADIA SAO FRANCISCO DE ASSIS

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0123392-0 0011227600878-1 15 BANCO SANTANDER BRASIL SA
-6068.2025/0006343-1 0008737900552-1 136 ANGELA CUTAIT VASTO
-0000.2017/0050463-7 0017118800057-1 12 CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Notificação   |   Documento: 129792834

Processo SEI nº 1010.2020/0005346-1

CIRCULO DE TRABALHADORES CRISTAOS DE VILA PRUDENTE

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

*Informamos a existência de débito com vencimento de 30 dias a partir da data desta publicação.

*O não pagamento dentro do prazo acarretará no encaminhamento aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Após o pagamento enviar o comprovante para:
capdpd@prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

E-MAIL: atendimentosubafc@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 129770405

6030.2025/0002262-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: JOSE MARIA DO NASCIMENTO FRANCA

COMUNIQUE-SE: (Apresenta a matricula atualizada. E não simples consulta como foi encartada. )

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129825340

6042.2025/0002706-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAMPAKRAFT INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 6 . Cópia do ( ) CCM da empresa

( x ) 28. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para AL de Funcionamento, com validade para o ano de 2025

( x ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 129821247

6043.2025/0001851-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL SA (02558157000162)

COMUNIQUE-SE: (Apresentar CCM para o endereço correto relativo ao contribuinte em analise e ART assinada pelas partes envolvidas)

Comunique-se   |   Documento: 129820348

6048.2024/0004806-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSP/2023 completamente preenchido para os campos 16

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS conforme protocolo de regularização

( x ) 9 . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

( x ) 11.Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

( x ) 13. Licença de funcionamento da Atividade Principal

( x ) 14. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

( x ) 15. Certificado de Acessibilidade

( x ) 29. Apresentar ata de formação da unidade especifica.

( x ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

SP. ________/______/_______

Comunique-se   |   Documento: 129804822

6050.2025/0010995-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSP/2023 completamente preenchido, corrigindo os campos 13, 14,16, 18 , 19,20, 21 e 22(procurador só assina)

( x ) 2 . Cópia do RG / CPF do requerente

( x ) 11.Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

( x ) 21- Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;(portaria 17/SMSP/2023), preenchido com os dados do responsável pela empresa( procurador só assina)

( x ) 28. Apresentar CREA/CAU e CCM do responsável técnico

( x ) 29. Apresentar contrato social devidamente registrado.

( x ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

SP. ________/______/_______

Comunique-se   |   Documento: 129803047

6050.2025/0007532-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OXXO LAVVI CONSELHEIRO

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 29/SMPR/2017

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) . Auto de vistoria do corpo de bombeiros, na validade

( x ) .Anexo VIII- cadastro da vigilância sanitária 29/SMSP/2017

( x ) . Apresentar procuração/autorização (devidamente legitimada pelo requerente) o sr. JULIO ALVES RIBEIRO

( x ) . Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para AL .de funcionamento , atualizada para o ano de 2025.

( x ) . O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

SP. ________/______/_______

Comunique-se   |   Documento: 129823291

6050.2025/0015355-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PB KIDS BRINQUEDOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 11.Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

( x ) 12. AVCB para a área declarada e atualizada

( x ) 28. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

( x ) 29. Apresentar contrato social devidamente registrado.

( x ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

SP. ________/______/_______

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

E-MAIL: subprefeiturabutanta@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129778212


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10107878 Processo: 6031.2025/3030588-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDSON HIDECHIGUE NISIMURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIO ZANINI 99999, Complemento: LT A
Bairro: BUTANTA CEP: 05596110 SQL: 159.032.0063-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129788783


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10107886 Processo: 6031.2025/3030590-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTÔNIO AMADOR SALGUEIRO BENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Sebastião Martins S/N, Complemento: 681
Bairro: Jardim Pinheiros CEP: 05595010 SQL: 101.162.0083-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129778221


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10107860 Processo: 6031.2025/3030581-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUTO SHOPPING RAPOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIA RAPOSO TAVARES 08311, Complemento: KM 18 5
Bairro: JARDIM SÃO JORGE CEP: 05577200 SQL: 185.160.0095-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 129802176

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir RESCINDO AMIGAVELMENTE o termo de contrato nº 057/SUB-CL/LC/2019, celebrado com a empresa ERA TECNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de manejo arbóreo, tendo em vista razões de oportunidade e conveniência, assim como pela anuência da referida empresa, conforme demonstrada em 128803585, com fundamento na Lei nº 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22.

Publique-se.

À CAF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 129623562

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 90014/SUB-CL/2025, cujo objeto é a Contratação de obra para readequação de vielas entre a Rua Profª Nina Stocco, alt. 1573 e Rua Lira Cearense - Jardim Catanduva, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 001/SUB-CL/GAB/2025, sendo a Presidente JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10 e Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, RF nº 520.650/2 e DIONE STABLE HURTADO - RF 634.221-3/1.

Publique-se

À CAF.

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 129788313

LICITAÇÃO E CONTRATOS
COMUNICADO:
DESPACHO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DEFIRO o pedido de Atestado da empresa GLAUCO DINI, referente ao material:
HD EXTERNO DE 1 TB de 2,5” Type C 3.1 Exbom HDE-SITA.
P.A. nº 6032.2025/0002254-2
DISPENSA ELETRÔNICA nº 90006/SUB-CL/2025

A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo

Comunicado   |   Documento: 129778460

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO nº 001/SUB-CL/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/SUB-CL/2021

CONTRATO Nº 007/SUB-CL/LC/2021

PROCESSO Nº 6032.2021/0001005-9

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ATRAVÉS DE VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL PARA A SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DE ACORDO COM A QUANTIDADE, CARACTERÍSTICAS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES INDICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I DO EDITAL. AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO CONTIDAS NO ANEXO EM REFERÊNCIA DEVERÃO SER RIGOROSAMENTE RESPEITADAS.

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

CONTRATADA: LOGAPE SERVICE LTDA.

OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação Contratual

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762470


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10063815 Processo: 6034.2025/3000733-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SR. MIGUEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua dos Irmãos 00012
Bairro: Eldorado CEP: 04476000 SQL: 161.108.0074-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762268


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10063815 Processo: 6034.2025/3000733-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SR. MIGUEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua dos Irmãos 00012
Bairro: Eldorado CEP: 04476000 SQL: 161.108.0074-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762295


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10062231 Processo: 6034.2024/3036673-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMMOBI URBANISMO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STO DOMINGOS DONATAO 99999
Bairro: LOT RES ESPANHA CEP: 04470192 SQL: 161.038.0080-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 129777808

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0000551-2

NE 93.379/2025

Empresa: Ana Carolina Souza Diniz

Valor R$6.700,00

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129822000


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10024697 Processo: 6035.2025/3006233-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTÔNIO GENEROSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO FRANCISCO SARZEDO 00034
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08490250 SQL: 136.285.0016-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762247


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10060979 Processo: 6036.2025/3006706-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUZIA MARIA DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Leonel Ferreira 00321
Bairro: JD.COTINHA CEP: 03886010 SQL: 111.586.0026-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129788777


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10073230 Processo: 6036.2025/3029599-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZULMIRA MONTICELLI RONDINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAIMUNDO BRANDAO CELA 00434, Complemento: PRQ BOTURUSSU
Bairro: Antigo 240 CEP: 03804070 SQL: 111.312.0035-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

E-MAIL: guaianases@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 129746880

6038.2025/0001895-5 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

Interessados:
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 129716786 qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001273-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 129745814 CONVALIDO o ATESTE SEI 129716786 do período de 25/06/2025 à 14/07/2025 referente a Aquisição de Materiais Elétricos. (Itens 5 e 10), fornecido pela empresa QUALITY LUX COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINACAO LTDA: 28.780.007/0001-92;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 128,80, para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica DANFE Nº 000.001.596 de 04/07/2025 SEI 129714587 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 06147 - ● Mercadorias e bens em geral. Consulta OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL SEI 129744610

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

72.985/2025 SEI 129714230 R$ 128,80 25/06/2025 à 14/07/2025 13/08/2025

IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 129750675

6038.2025/0001894-7 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 129698074 qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001220-5;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 129749049 CONVALIDO o ATESTE SEI 129698074 do período de 19/06/2025 à 04/07/2025 referente Fornecimento de material escritório - Pastas Suspensas e Displays em acrílico, fornecido pela empresa MBEM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA: 39.700.820/0001-21;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 2.655,00, para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica DANFE Nº 000.007.049 de 01/07/2025 com o recurso e as retenções descritos abaixo:SEI 129696511

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- R$ 31,86 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código - ● Mercadorias e bens em geral. Consulta NÂO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL IRRF- SEI 129748708

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

73.798/2025 SEI 129696088 R$ 2.655,00 19/06/2025 à 04/07/2025 03/08/2025

IV -Publique-se e;
V -Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129840760


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10052215 Processo: 6038.2025/3019134-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NATALIA PEREIRA DE SOUZA BERNARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA ESTELA 00014
Bairro: JD LAGEADO CEP: 08441260 SQL: 115.328.0057-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129840762


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10052207 Processo: 6038.2025/3018835-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ULDA ALCANTARA PASSOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTE APRIGIO DA SILVA 00090, Complemento: LT 01 E 02 QD 7
Bairro: JD AURORA CEP: 08431090 SQL: 138.161.0068-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129763731


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10052169 Processo: 6038.2025/3015368-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO DIMAS LOURENÇO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARLOS CALIXTO 00009, Complemento: LT 1 QDR
Bairro: JD MORENO CEP: 08430755 SQL: 138.317.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845814


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10040660 Processo: 6040.2025/3002282-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SC

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Marechal Tito 03000
Bairro: Itaim Paulista CEP: 08160495 SQL: 132.265.0044-8

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

E-MAIL: itaquera@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129830908


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10086243 Processo: 6041.2025/3016373-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROGERIO FERREIRA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FREI ANTONIO FAGGIANO 00023, Complemento: 23B LT 1 QD 1
Bairro: N/I CEP: 08255140 SQL: 137.034.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129778215


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10085492 Processo: 6041.2025/3015926-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA DE CARNES THAUROS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTO CAVALCANTI 00070
Bairro: N/I CEP: 08253110 SQL: 230.082.0037-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762244


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10085034 Processo: 6041.2025/3006831-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE MARIA DEOLIVEIRA FIGUEIREDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ROBERTO DE ALMEIDA S/N, Complemento: 99999
Bairro: JD NS CARMO CEP: 08275110 SQL: 145.118.0012-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129822004


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10093681 Processo: 6041.2025/3029265-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KENZO ISHIWA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE ARIGO 99999, Complemento: LT 12 QD 28
Bairro: N/I CEP: 08270450 SQL: 232.014.0012-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845818


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10093550 Processo: 6041.2025/3021000-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARMANDO BARONI 99999, Complemento: GL 1 LT 7 QD 18
Bairro: PQ SAVOY CITY CEP: 03571060 SQL: 147.246.0007-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762245


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10080539 Processo: 6041.2024/3032617-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MAR VERMELHO 99999, Complemento: GLEBA 1
Bairro: PRQ SAVOY CITY CEP: 03571000 SQL: 147.249.0032-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845824


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10091832 Processo: 6041.2025/3009981-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR PAULO DE BAGE 99999, Complemento: GL 1 LT 41 QD 15
Bairro: PQ SAVOY CITY CEP: 03571070 SQL: 147.248.0041-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 129776490

6043.2025/0001921-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO SUB-JT

DESPACHO:

A Unidade de Cadastro de acordo com a legislação vigente, procede a RETIFICAÇÃO DA revisão numérica parcial da Rua Mario Lago,cadlog 32.252-0, publicada no DOC de 22/05/2015, conforme segue:

LADO PAR para fazer constar como: e não como constou

Antigo C

Atual

220

Antigo C1

Atual

228

Antigo C2

Atual

230

Antigo C3

Atual

238

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129784123

6043.2025/0000251-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO LTDA

COMUNIQUE-SE:

I- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. ( campos : 06- conforme CNPJ E CCM; 12- attividade secundaria,15 indicar corretamente conforme Decreto 57.378/2016)

II-Indicar nos requerimentos nome por extenso de quem esta assinando por procuração;

III - Cópia do CCM do responsável técnico;
IV- Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária- Anexo X, devidamente preenchido);
V- esclarecer vínculo entre o Requerente/ Responsável pela empresa ;
VI- indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

VII- PORTARIA 17/16 - SMSP

VIII- Apresentar procuração publica válida;

IX- Apresentar documento da responsavel legal pela empresa;

X-Apresentar Auto de licença da atividade principal com area correspondente existente;

XI- Esclarecer areas divergentes em documentos apresentados: Anexo 1 com area declarada de 15.630,00 m2; AVCB com : área total 38.490,40 m2 e 15.630,00m2 e Auto de licença numero 2003/06312-00 com área de 4.363,85 m2?

XII- Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129789850

6058.2025/0002072-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

COMUNIQUE-SE:

Considerando os documentos apresentados pelo interessado em fl. 05, empreendimento considerado de baixo risco com solicitação do Cnae 64.22-1-00, considerando que a atividade indicada e pretendida para licenciamento é considerada como de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016 alterado pelo Decreto 58419/18,

Considerando o contido no o Art. 11 do Decreto 57.299/2016, onde o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de baixo risco ocorrerá por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o sistema Empreenda Fácil (https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/) para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento emitido pelo sistema.

O presente processo será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os Art. 16 e 17 de Decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Empreenda Fácil (https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762260


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10087234 Processo: 6044.2025/3007411-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SONDA SUPERMERCADO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: FRANCISCO MATARAZZO 00892
Bairro: Agua Branca CEP: 05001100 SQL: 021.002.0003-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129804398


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10101369 Processo: 6044.2025/3015391-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CRISTIANE SARA KIYAI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ERMANO MARCHETTI 01050
Bairro: AGUA BRANCA CEP: 05038000 SQL: 099.005.0025-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845786


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10097078 Processo: 6044.2025/3012030-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELLE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: GAGO COUTINHO 00330
Bairro: LAPA CEP: 05075020 SQL: 098.048.0005-5

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845811


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10097086 Processo: 6044.2025/3012031-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELLE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: GAGO COUTINHO 00212
Bairro: LAPA CEP: 05075020 SQL: 098.048.0005-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129814944

6031.2024/0003035-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ERA NEGÓCIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

2- No item 5 da ART retirar a relação de atividades desenvolvidas no local conforme CNPJ tendo em vista o CNAE indicado no anexo I

3- Incluir no item 4 do anexo I o CNAE 6810-2/02 conforme solicitado em no anexo I do primeiro comunique-se

4- AVCB

5- Para anexo ou outro documento assinado digiotalmente apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129785858

6044.2023/0010424-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTROFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

2- Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco, com respectivo comprovante de pagamento.

4- Cópia do último carnê do IPTU referente ao estabelecimento;

5- Cópia do CREA/CAU do responsável técnico;

6- Cópia do CCM do responsável técnico;

7- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII- Portaria 17/SMSUB/23);

8- CCM e CNPJ do estabelecimento com data de consulta atualizadas

9- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM

10- Contrato social

11- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 129795017

6056.2023/0011811-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 no campo responsavel pelo uso indicar nome do proceurador e RG do procurador e no campo assinatura indicar p.p.

2- No anexo 2 indicar no campo de assinatura nome do procurador e indicar p.p.

3- Retificar o campo do endereço conforme solicitação no anexo 1

4- CCM do responsável técnico

5- Contrato social para o endereço solicitado no anexo 1

6- Contrato de locação para o endereço solicitado no anexo 1

7-Procuração Pública atualizada com fins específicos para representar e assinar como Responsável pelo Estabelecimento, com a data na validade

8- Planta para o endereço solicitado no anexo 1 e demarcar na planta a area utilizada pela atividade

9- AVCB para o endereço indicado no anexo 1 dentro da validade

10- Certificado de manutenção

11- RIA ( relatorio de inspeção anual) elevadores, com a data na validade

12- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

13 - Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM

14- Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação da autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 129831572

6042.2023/0004166-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARLOS ALFREDO WESTPHALEN

COMUNIQUE-SE:

1- Capa IPTU 2025

2- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

3- No anexo 1 tendo em vista não possuir CNPJ retirar n. do CNAE informado no campo 16 e indicar no campo 15 o grupo de atividade NR1-6 Serviços profissionais e atividade Clinica médica ambulatoria restrita a consultas.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762261


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 33-10041164 Processo: 6045.2025/3002780-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANGÉLICA LOPES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL LUIS SCHIMIDT 00149
Bairro: N/I CEP: 05841130 SQL: 122.020.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 129808744

6038.2025/0001488-7

Interessado: Idemar Pereira do Nascimento

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor Idemar Pereira do Nascimento, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº (127982853), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria de 4 (quatro) carrinhos de carga , total de 4 (quatro) lacres todos deram entrada no depósito e encontram-se separadas e armazenadas, nos termos da Portaria 031/SUB-MO/2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129836660

6046.2025/0006397-0

Interessado: JOSUEL FONTES DE JESUS

CPF: 325.982.428-66
Local: Rua Barao de Ladario, 420 - dia 27/06/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JOSUEL FONTES DE JESUS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº (129205473), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida na Rua Barão de Ladário n° 420 - Brás, todos os lacres citados na inicial deram entrada no depósito, e encontram-se separados e armazenados para devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 2387, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº129205451, os outros 2 (dois) lacres citados como cabide e suporte não são objetos passíveis de devolução em virtude que está enquadrado no Artigo 7°, da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129836212

6046.2025/0006381-4

Interessado: MARIA LUZENI DOS SANTOS DA SILVA

CPF: 093.837-558-06
Local: Rua Gomes Moachi, 126

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MARIA LUZENI DOS SANTOS DA SILVA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº (129205499), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida na Rua Gomes Moachi n° 126 - Brás, todos os lacres citados na inicial deram entrada no depósito, e encontram-se separados e armazenados para devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 12409, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 129205490, os outros 2 (dois) lacres citados como cabide e lona não são objetos passíveis de devolução em virtude que está enquadrado no Artigo 7°, da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 129749988

6046.2025/0006395-4

Interessado: MARIA LUCIA FERREIRA

CPF: 359.932.274-00
Local: Rua Barao de Ladario, 258 - dia 03/07/2025

Assunto: Devolução de mercadria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora MARIA LUCIA FERREIRA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº (129522444), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida na Rua Barão de Ladário n° 258 - Brás, todos os lacres citados na inicial deram entrada no depósito, os lacres passíveis de devolução encontram-se separados e armazenados para devolução, nota fiscal eletrônica de nº 1354, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 129522389, os outros 30 (trinta) lacres citados como menequins, bancos, tripé, cabides, carrinhos, lonas, não são objetos passíveis de devolução em virtude que estão enquadrados no Artigo 7°, da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 129810074

6050.2025/0015501-0

Interessado:Rede Integrada de Lojas de Conveniencia

Rua Bresser 2814

Assunto: Desembargo de obra

DESPACHO INDEFERIDO

O Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Subprefeituura Mooca, no uso das sua atribuições e à vista dos elementos constantes do processo, da documentação (129467262) e

da manifestação do Supervisor de SUSL (129651797)), INDEFERE o desembargo da obra do imóvel situado na Rua Bresser 2814 - SQL nº 028.001.0023-0, nos termos da Lei nº 16.642/17

regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129655742

Processo: 6031.2025/0003283-6

Interessados: INOVATHI PARTICIPACOES LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 129802366

Processo: 6048.2025/0002331-7

Interessados: FREDERICO JARDIM SAMORA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 3.1.5 deve atender acessibilidade;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 129820734

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3028344-3 SEI nº 6047.2025/0000245-4

Intimado(a): SORAYA DE OLIVEIRA REIMBERG FERREIRA

Postura: Obras Particulares - Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 9 - Casa 4 - São Paulo, SP.

Data da Infração: 16/07/2025 Auto de Fiscalização: 32-01.003.425-9

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

E-MAIL: gabinetepenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129822014


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10073423 Processo: 6048.2025/3016881-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AGOSTINHO ALBERTO COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEREQUE 00055
Bairro: N/I CEP: 03637010 SQL: 061.018.0041-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129804386


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10078336 Processo: 6048.2025/3026721-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCINEIDE VIEIRA DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO MIGUEL SOUTO VIEIRA 99999
Bairro: VL. ESPERANCA CEP: 03654170 SQL: 058.014.0173-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762246


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10067288 Processo: 6048.2024/3023071-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL CARLOS PITA GRANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Caico 00445
Bairro: Cid. Patriarca CEP: 03551060 SQL: 113.026.0012-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129837299


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10052113 Processo: 6049.2025/3025871-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUBENS THOMAZI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FELIPPO STURBA 99999, Complemento: LT 81 B
Bairro: N/I CEP: 05267200 SQL: 202.047.0392-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845812


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10042967 Processo: 6049.2025/3004741-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABEL AUGUSTO SARDINHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Joaquim Xavier Pinheiro 00192, Complemento: PTE LT 7 QD8
Bairro: N/I CEP: 05208040 SQL: 187.211.0072-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129837300


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10052121 Processo: 6049.2025/3025875-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUBENS THOMAZI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FELIPPO STURBA 99999, Complemento: LT 81 B
Bairro: N/I CEP: 05267200 SQL: 202.047.0392-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129830889


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10128923 Processo: 6050.2025/3029386-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALUP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARIZONA 00314
Bairro: N/I CEP: 04567000 SQL: 085.122.0034-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129804343


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10135741 Processo: 6050.2025/3036281-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIELLA FERRETTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO RODRIGUES 00911
Bairro: N/I CEP: 04582002 SQL: 085.056.0028-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129843337


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10135830 Processo: 6050.2025/3036383-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LM & BAP PARTICIPACOES E ADMIN DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO RODRIGUES 00609
Bairro: VL CORDEIRO CEP: 04582001 SQL: 085.069.0019-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129843338


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10135954 Processo: 6050.2025/3037312-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALDEREZ CARNEIRO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO RODRIGUES 00599
Bairro: N/I CEP: 04582001 SQL: 085.069.0018-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129842421


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10135822 Processo: 6050.2025/3036382-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA FLORENCIA FERNANDES DOS REIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO RODRIGUES 00633
Bairro: N/I CEP: 04582001 SQL: 085.069.0060-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129804364


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10135750 Processo: 6050.2025/3036341-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ZELINDA DA COSTA OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO RODRIGUES 00869, Complemento: 881
Bairro: VILA CORDEIRO CEP: 04582002 SQL: 085.056.0020-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129804377


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10135733 Processo: 6050.2025/3036178-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO ANDRE GUIMARAES SANGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO RODRIGUES 00953
Bairro: N/I CEP: 04582002 SQL: 085.051.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129842420


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10135814 Processo: 6050.2025/3036380-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SIDNEI JOSE GONDARI RODRIGUES DE PAULA/ OUTROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO RODRIGUES 00705
Bairro: N/I CEP: 04582001 SQL: 085.069.0049-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845810


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10118596 Processo: 6050.2025/3013096-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VISAO GLOBAL TRADING COMPANY LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MACUNIS 00199
Bairro: ALTO DE PINHEIROS CEP: 05444000 SQL: 083.005.0010-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129788796


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10135725 Processo: 6050.2025/3036155-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO HENRIQUE DE MELLO ANDRADE CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL SUTIL 00316
Bairro: VILA CORDEIRO CEP: 04583050 SQL: 085.051.0033-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129830903


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10135776 Processo: 6050.2025/3036379-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANDERLEY VASCONCELLOS AMADIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO RODRIGUES 00695
Bairro: VILA CORDEIRO CEP: 04582001 SQL: 085.352.0025-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129830895


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10135768 Processo: 6050.2025/3036342-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UNNIALL ADM PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO RODRIGUES 00783
Bairro: N/I CEP: 04582001 SQL: 085.066.0005-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129837294


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10097706 Processo: 6051.2025/3032715-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RIGHT NOW COURSES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ELISIO TEIXEIRA LEITE 07582
Bairro: N/I CEP: 02810000 SQL: 190.081.0004-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129837289


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10097714 Processo: 6051.2025/3033448-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PARADA CLEAN COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ELISIO TEIXEIRA LEITE 07804
Bairro: N/I CEP: 02810000 SQL: 190.060.0120-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845800


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071916 Processo: 6052.2025/3011895-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENATO ESTEVAM HUEB SIMAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Franco Paulista 00217
Bairro: Santana CEP: 02332030 SQL: 070.174.0053-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762293


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10060264 Processo: 6052.2024/3022212-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GESUALDO BOGGI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cap Alberto Mendes Júnior 00506
Bairro: Água Fria CEP: 02335011 SQL: 070.223.0033-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845797


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10074168 Processo: 6052.2025/3022165-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BERENICE VITOLO MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Campo Alto 00074
Bairro: Jardim França CEP: 02337020 SQL: 070.215.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845796


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10072912 Processo: 6052.2025/3013528-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YUKIO HIGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Arthur Mazzetti 00046
Bairro: Mandaqui CEP: 02433040 SQL: 071.521.0066-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845819


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10072777 Processo: 6052.2025/3011900-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FELICIANO DUBAU FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Gregório Lopes S/N, Complemento: 99999
Bairro: Mandaqui CEP: 02433100 SQL: 071.137.0196-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845783


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071908 Processo: 6052.2025/3011894-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENATO ESREVAM HUEB SIMAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Franco Paulista 00217
Bairro: Santana CEP: 02332060 SQL: 070.401.0001-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762292


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10060450 Processo: 6052.2025/3012685-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: D MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av Água Fria 01276
Bairro: Água Fria CEP: 02332001 SQL: 070.248.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845822


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10073463 Processo: 6052.2025/3017890-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE BEGAIRDES PEDROSO MUGICA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Arthur Mazzetti 00141
Bairro: Parque Mandaqui CEP: 02433040 SQL: 071.519.0057-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845816


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071886 Processo: 6052.2025/3011892-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELI APARECIDA ZORZENON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Tarquinio Souza 00179
Bairro: Lauzane Paulista CEP: 02434040 SQL: 071.136.0107-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845791


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071894 Processo: 6052.2025/3011893-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAGIC SERVICE COMERCIAL E SERVICOS EIRELLI ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Conselheiro Moreira de Barros 03276
Bairro: Lauzane Paulista CEP: 02430002 SQL: 071.368.0814-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845794


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10073498 Processo: 6052.2025/3019226-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ CASAROLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua das Jabuticatubas 00047
Bairro: Jardim França CEP: 02339050 SQL: 070.210.0045-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845820


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071878 Processo: 6052.2025/3009749-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DANIELA FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Nova Cantareira 01617
Bairro: Água Fria CEP: 02336000 SQL: 070.136.0036-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845823


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10061937 Processo: 6052.2025/3012695-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL CORNETEIRO DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Corneteiro de Jesus 00225
Bairro: Água Fria CEP: 02336030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845815


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10061562 Processo: 6052.2025/3012691-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE FRANCISCA AMADEO DAVID

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cons Moreira de Barros 02841
Bairro: Lauzane Paulista CEP: 02430001 SQL: 071.127.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845821


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071924 Processo: 6052.2025/3011896-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Nanau 00150
Bairro: Água Fria CEP: 02335040 SQL: 070.148.0033-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 129788556

6056.2024/0018479-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar comprovante de encerramento da loja como a baixa de CCM e/ou do CNPJ.

Comunique-se   |   Documento: 129824626

6052.2024/0005223-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRISCILA FERNANDES DE CARVALHO GATTI

COMUNIQUE-SE: NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08, FICA O INTERESSADO COMUNICADO QUE DEVERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOC: - APRESENTAR REQUERIMENTO PADRÂO CONFORME ANEXO I DA PORTARIA 29/SMPR/17 PARA BAIXO RISCO DEVIDAMENTE E TOTALMENTE PREENCHIDOS, (ATENÇÃO À ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO, CAMPO 11); - CCM DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL; - PLANTA APROVADA DA EDIFICAÇÃO; - TERMO DE CIÊNCIA QUANTO A NECESSIDADE DE REGISTRO JUNTO AO CADASTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CMVS.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 129820521

AUTO DE MULTA: 16-246.328-6
Auto de fiscalização n° 16-01.010.071-3

Processo Fiscal n° 6053.2025/3035766-0

INFRATOR: CARLOS LAGANA DE ANDRADE

Multa: R$ 733,02 (setecentos e trinta e três reais, e dois centavos)

ENDEREÇO: RUA GALILEU, 508 Bairro Jardim Aeroporto, São Paulo, SP, CEP. 04632-040

SQL: 089.023.0042-0

Por utilizar passeio público para Carga e Descarga de materiais de construção, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTO DE MULTA: 16-246.327-8
Auto de fiscalização n° 16-01.010.057-8

Processo Fiscal n° 6053.2025/3035555-2

INFRATOR: EH ENGENHARIA INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS

Multa: R$ 9.240,90 (nove mil duzentos e quarenta reais, e noventa centavos)

ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE OUREM, 298, Bairro Jardim Aeroporto, São Paulo, SP, CEP. 04632-020

SQL: 089.006.0058-3

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

AUTO DE MULTA: 16-246.326-0
Auto de fiscalização n° 16-01.010.053-5

Processo Fiscal n° 6053.2025/3006175-3

INFRATOR: HAMILTON NADALETO

Multa: R$ 1.270,10 (mil duzentos e setenta reais, e dez centavos)

ENDEREÇO: RUA GALILEU, 155, Bairro Jardim Aeroporto, São Paulo, SP, CEP. 04632-040

SQL: 089.383.0004-8

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

AUTO DE MULTA: 16-246.325-1
Auto de fiscalização n° 16-01.010.000-4

Processo Fiscal n° 6053.2025/3031584-4

INFRATOR: VIA EMPREENDIMENTOS PART E ADM DE IMOVEIS PROP

Multa: R$ 733,02 (setecentos e trinta e três reais, e dois centavos)

ENDEREÇO: RUA GALILEU, 170, Bairro Jardim Aeroporto, São Paulo, SP, CEP. 04632-040

SQL: 089.377.0010-7

Por manter TAPUME sobre o passeio público, após a conclusão dos serviços de fachada, em obra situada no alinhamento ou próximo a ele. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Auto de Infração   |   Documento: 129816380

AUTO DE MULTA: 16-247.047-9

Auto de fiscalização n° 16-01-009-530-2

Processo Fiscal n° 6053.2025/3021296-4

INFRATOR: ALESSANDRA D ENFELDT MARTINS PAOLINI

Multa: R$ 12463,95 (doze mil quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos).

ENDEREÇO: Av. Yervant Kissajikian, 970 - Vila Constanca, São Paulo - SP, 04657-001

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Unico da Lei 15.442, de 09/09/2011.

AUTO DE MULTA: 16-247.049-5

Auto de fiscalização n° 16-01-009-534-5

Processo Fiscal n° 6053.2025/3024180-8

INFRATOR: CARLOS VINICIUS SONZA

Multa: R$ 2214,72 (dois mil duzentos e quatorze reais e setenta e dois centavos).

ENDEREÇO: R. Palmares, 697 - Brooklin, São Paulo - SP, 04623-071

Por executar SUPRESSÃO de Espécime Vegetal de Porte Arbóreo, em área particular, sem autorização da Municipalidade.

AUTO DE MULTA: 16-247.050-9

Auto de fiscalização n° 16-01-009-557-4

Processo Fiscal n° 6053.2025/3025054-8

INFRATOR: ALBERTO ALVES VIEIRA

Multa: R$ 226,68 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos).

ENDEREÇO: Av. Padre José Maria, 58 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04753-060

Por exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XVV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

AUTO DE MULTA: 16-247.051-7

Auto de fiscalização n° 16-01-009-593-0

Processo Fiscal n° 6053.2024/3033294-1

INFRATOR: MOYSES IMOBILIARIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMOVEIS

Multa: R$ 1693,47 (um mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

ENDEREÇO: R. Antônio Amirabile, 74, LT7 - Jardim da Campina, São Paulo - SP, 04678-060

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

AUTO DE MULTA: 16-247.053-3

Auto de fiscalização n° 16-01-009-641-4

Processo Fiscal n° 6053.2025/3027617-2

INFRATOR: ROGERIO ROCHA ABADE

Multa: R$ 1133,40 (um mil cento e trinta e três reais e quarenta centavos).

ENDEREÇO: R. José Souza Campos Sampaio, 200 - Vila Santana, São Paulo - SP, 04679-110

Por colocar veículos, automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no "INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

AUTO DE MULTA: 16-247.054-1

Auto de fiscalização n° 16-01-009-702-0

Processo Fiscal n° 6053.2025/3029861-3

INFRATOR: ESPOLIO DE NORISA CARVALHO DA SILVA

Multa: R$ 2214,72 (dois mil duzentos e quatorze reais e setenta e dois centavos).

ENDEREÇO: R. Tomé Portes, 198 - Brooklin, São Paulo - SP, 04623-050

Por executar SUPRESSÃO de Espécime Vegetal de Porte Arbóreo, em área particular, sem autorização da Municipalidade.

AUTO DE MULTA: 16-247.055-0

Auto de fiscalização n° 16-01-009-710-0

Processo Fiscal n° 6053.2025/3030799-0

INFRATOR: ROGERIO ROCHA ABADE

Multa: R$ 1133,40 (um mil cento e trinta e três reais e quarenta centavos).

ENDEREÇO: R. José Souza Campos Sampaio, 200 - Vila Santana, São Paulo - SP, 04679-110

Por colocar veículos, automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no "INCISO I", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129788792


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10101027 Processo: 6053.2025/3035448-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSMAR ZANOLLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SARG GERALDO SANT'ANA 00547
Bairro: N/I CEP: 04674225 SQL: 090.353.0110-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762252


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10092338 Processo: 6053.2025/3001762-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENAN DA SILVA TROPARDI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANGELO HERRERO 00148
Bairro: N/I CEP: 04746070 SQL: 087.321.0080-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129788800


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10101019 Processo: 6053.2025/3035437-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSANGELA DE OLIVEIRA ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROQUE GIANGRANDE FILHO 00054
Bairro: N/I CEP: 04674110 SQL: 090.190.0047-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762264


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10089507 Processo: 6053.2025/3003609-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO MASAGAO ANDREOLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JUPI 00186, Complemento: E 186-F
Bairro: N/I CEP: 04755050 SQL: 087.054.0045-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129788774


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10101000 Processo: 6053.2025/3035270-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CRISTINA COSENZA FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SARG GERALDO SANT'ANA 00268
Bairro: N/I CEP: 04674225 SQL: 090.186.0031-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

E-MAIL: saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845795


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 19-10050648 Processo: 6054.2025/3000872-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SALVATORE DI LUCA EVANGELISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA RIO DAS PEDRAS 03380
Bairro: JD IV CENTENARIO CEP: 03930300 SQL: 149.035.0037-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845809


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 19-10050630 Processo: 6054.2025/3000871-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KAHORU YOSIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA ARICANDUVA 12050
Bairro: PARQUE DO CARMO CEP: 03490000 SQL: 241.012.0016-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762265


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10047380 Processo: 6055.2024/3036347-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDEMICIO GOMES DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS DE FREITAS 00044, Complemento: 46
Bairro: PAULISTANO CEP: 08080310 SQL: 112.161.0014-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762254


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10050852 Processo: 6055.2024/3039061-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OCTAVIO AMARIO DE MORAIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R Faveleiro 00066
Bairro: Jardim das Camélias CEP: 08050520 SQL: 140.147.0055-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129830906


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10059574 Processo: 6055.2025/3028715-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO GILBERTO FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE FREIRE JUNIOR 00311
Bairro: JD NOVO PROGRESSO CEP: 08041700 SQL: 139.206.0018-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano junto ao rebaixamento vinculado às travessias sinalizadas. Artigos 8º e 20 § 1º da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762248


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10049994 Processo: 6055.2025/3002303-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VENEZA PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE BENS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA ANGELINA LAPENA PARENTE 00020
Bairro: SÃO MIGUEL PAULISTA CEP: 08070008 SQL: 112.288.0047-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762468


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10049994 Processo: 6055.2025/3002303-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VENEZA PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE BENS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA ANGELINA LAPENA PARENTE 00020
Bairro: SÃO MIGUEL PAULISTA CEP: 08070008 SQL: 112.288.0047-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762294


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10056923 Processo: 6055.2025/3003402-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDNA COSTA ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Albertina medeiros 00041
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845789


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10057555 Processo: 6055.2025/3004936-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LOPEZ LEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LIBERO ANCONA LOPEZ 00474, Complemento: 474 FDS
Bairro: SAO MIGUEL PAULISTA CEP: 08070280 SQL: 112.319.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845803


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10049684 Processo: 6055.2025/3007258-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELKA CRISTINA ALVES MARTINS GUEDES DE OLIVEIRA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dona Amélia de Lechtemberg S/N, Complemento: 79
Bairro: Vila Progresso CEP: 08240720 SQL: 139.473.0002-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129788739

6036.2025/0000095-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: VIVIANE HERNANDES

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Declaração conforme Anexo III da Portaria SMSUB Nº17 de 07/03/23 devidamente preenchida e assinada pelo Responsável Técnico, nos termos do Parágrafo 1º do Art. 22 do Decreto 49.969/2008;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 129785645

6055.2024/0002759-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Anexo VII da Portaria SMSUB Nº 17 de 07/03/23 - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CVMS;

2. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade conforme Resolução SMPED/CPA Nº 20 de 28 de agosto de 14, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado através do telefone (11) 2030-3738 ou do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845785


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10344344 Processo: 6056.2025/3020361-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SP AUTO SERVICE E IMPORTAÇÃO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Conselheira Nebias 01530
Bairro: N/I CEP: 01203002 SQL: 008.006.0019-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845788


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10343917 Processo: 6056.2025/3019585-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERVIÇO DE APOIO À MICRO E PEQUENA EMPRESA DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Al. NOTHMAN 00598
Bairro: Campos Eliseos CEP: 01216000 SQL: 008.015.0365-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 129808601

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2024/0001942-6

ZIGS SERVICOS MEDICOS

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

Comunique-se   |   Documento: 129780829

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0018386-3

BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Shopping Pátio Paulista

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal.

Comunique-se   |   Documento: 129809092

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6061.2024/0001717-0

CALANI MARCHESI ALIMENTOS LTDA

Shopping Light

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Apresentar procuração específica para representação do requerente;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

Comunique-se   |   Documento: 129805100

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2023/0001611-0

FAST SHOP S.A

Shopping Pátio Paulista

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

Comunique-se   |   Documento: 129805991

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6060.2024/0003113-5

ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA - 60.909.215.0008.28

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

Comunique-se   |   Documento: 129799298

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6040.2025/0000828-4

BRIGADERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 129798214

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2025/0002325-4

HORIZONTE RESTAURANTES LTDA
Shopping Cidade São Paulo

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

Comunique-se   |   Documento: 129807235

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2024/0002318-5

SUL PRESENTES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Apresentar procuração específica para representação do requerente;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

Comunique-se   |   Documento: 129806343

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6055.2024/0002455-7

BUBBLE TEA PAULISTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

Comunique-se   |   Documento: 129778029

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6032.2025/0001588-0

VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 129800560

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6030.2025/0001878-1

SWAROVSKI CRISTAIS LTDA

Shopping Higienópolis

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar procuração específica para representação do requerente;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 129801249

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6045.2023/0000101-1

NESTLÉ STORES LTDA

Shopping Higienópolis

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

Corrigir subprefeitura

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Caso a atividade seja um quiosque, apresentar Termo de Compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação, conforme, Anexo V da Portaria n.º 17/SMSUB/2023.

Comunique-se   |   Documento: 129796676

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6032.2025/0001589-9

CIDADE MARAVILHOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS S/A
Shopping Pátio Paulista

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 129804510

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2021/0001912-3

Interessados: ENTER IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE MODAS LTDA

Shopping Pátio Paulista

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar procuração específica para representação do requerente;

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 129807970

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2021/0008387-9

ICBA INDUSTRIA E COMERCIO DE BANCOS AUTOMOTIVOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 128017670

6030.2025/0001880-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SWAROVSKI CRISTAIS LTDA

Shopping Pátio Paulista

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar procuração específica para representação do requerente;
- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 129787264

6056.2025/0006110-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADO S. J. TADEU LTDA

COMUNIQUE-SE: A atividade ocupa uma área superior à estabelecida no inciso II do Art. 3º do Decreto57.298/16 e por isso não pode ser considerada Baixo Risco, portanto, reapresentar a documentação pertinente.

Esclarecer divergência de áreas entre protocolo inical onde constava área utilizada pela atividade 495,00 m² e área declarada no VRE 546,00 m².

Comunique-se   |   Documento: 129803706

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6051.2024/0001080-5

TMN III COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Shopping Pátio Paulista

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Apresentar procuração específica para representação do requerente;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

Comunique-se   |   Documento: 129811463

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2022/0004902-0

MAX RECOVERY DO BRASIL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se as atividades solicitadas serão todas exercidas no endereço, ou, se trata-se apenas de um escritório administrativo da empresa;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 129814750

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0012321-6

AUTO POSTO LIDER SANTOS DUMONT LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 129712051

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2023/0010779-8

GDO PARTICIPAÇÓES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer o número de vagas de estacionamento destinadas a atividade CNAE: 5223-1/00 (Estacionamento de veículos)

- Apresentar Cadastro de tanques, bombas, filtro de combustível e equipamentos afins;

- Apresentar Certificado de Estanqueidade.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845826


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10082045 Processo: 6057.2025/3019126-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO MESSORA PUPO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Frederico Rene de Jaegher 01001
Bairro: Rio Bonito CEP: 04826010 SQL: 163.042.0100-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845813


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10081677 Processo: 6057.2025/3017251-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE EPAMINONDAS DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Francesco Bartolozzi 00437
Bairro: JD Icarai CEP: 04837210 SQL: 177.113.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845779


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10081669 Processo: 6057.2025/3017250-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ EPAMINONDAS DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Francesco Bartolozzi 00437
Bairro: JD Icarai CEP: 04837210 SQL: 177.113.0002-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845792


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10082347 Processo: 6057.2025/3001069-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAURICIO AIKO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Brasília Pires de Oliveira 00148
Bairro: Vila Friburgo CEP: 04776167 SQL: 095.318.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845778


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10081782 Processo: 6057.2025/3017253-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSALINA DA LUZ MEDEIROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua José Pedro Goulart 00137, Complemento: B
Bairro: Jardim Malila CEP: 04823000 SQL: 163.160.0008-0

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762263


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10076037 Processo: 6057.2025/3007303-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIO SILVA ARAÚJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ASTOLFO VIEIRA DE REZENDE 00147, Complemento: JD IV CENT
Bairro: N/I CEP: 04816040 SQL: 162.095.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845782


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10082010 Processo: 6057.2025/3018029-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Arnaldo Nunes 01370
Bairro: Parque Grajau CEP: 04842390 SQL: 175.053.0068-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129762262


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10080140 Processo: 6057.2025/3009553-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAIMUNDO EGÍDIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Lucílio Varejao 00347
Bairro: Cidade Dutra CEP: 04827240 SQL: 163.102.0034-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845790


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10080867 Processo: 6057.2025/3016073-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILLIAM NUNES VICTOLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Stravinski 00787
Bairro: Jardim Icarai CEP: 04844230 SQL: 176.057.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845825


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10081286 Processo: 6057.2025/3016662-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ EPAMINONDAS DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Francesco Bartolozzi 00437
Bairro: JD Icarai CEP: 04837210 SQL: 177.113.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845798


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10081413 Processo: 6057.2025/3016706-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ EPAMINONDAS DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Francesco Bartolozzi 00437
Bairro: JD Icarai CEP: 04837210 SQL: 177.113.0002-5

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845784


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10081391 Processo: 6057.2025/3016685-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ EPAMINONDAS DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Francesco Bartolozzi 00437
Bairro: JD Icarai CEP: 04837210 SQL: 177.113.0003-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845780


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10082355 Processo: 6057.2025/3018908-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Acuti 00550
Bairro: Cidade Dutra CEP: 04810160 SQL: 095.318.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845781


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10082029 Processo: 6057.2025/3018561-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AGOSTINHO TEODORO DA CORTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Guilherme Rule 00001, Complemento: Sn
Bairro: Chácara das Gaivotas CEP: 04849302 SQL: 259.001.0003-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129797762


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10082657 Processo: 6057.2025/3029483-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO BATISTA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOLASCO DA CUNHA 00231
Bairro: JD DOS MANACAS CEP: 04844100 SQL: 176.083.0005-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845817


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10081278 Processo: 6057.2025/3016515-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ EPAMINONDAS DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Francesco Bartolozzi 00437
Bairro: JD Icarai CEP: 04837210 SQL: 177.113.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845793


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10082037 Processo: 6057.2025/3018907-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTÔNIO CARLOS SALVADOR DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cláudio Artaria 00001, Complemento: Sn
Bairro: Chácara das Gaivotas CEP: 04849305 SQL: 259.001.0015-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129845777


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10081103 Processo: 6057.2025/3016510-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUKEKATSO OSHIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Tchecoslovaquia 00233
Bairro: Interlagos CEP: 04788210 SQL: 095.117.0014-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

E-MAIL: vilamaria@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129765538


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10069571 Processo: 6058.2025/3027457-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVANA BORELLI CARNIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV TTE JOSE JERONIMO DE MESQUITA 00245, Complemento: LT 1 A 4 QD 165
Bairro: N/I CEP: 02146000 SQL: 066.216.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129822010


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10147222 Processo: 6059.2025/3032154-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIVIT ACADEMIA DE REABILITACAO FISICA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOMAS CARVALHAL 00449, Complemento: ANDAR 1
Bairro: PARAISO CEP: 04006001 SQL: 037.089.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129822016


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10147214 Processo: 6059.2025/3030213-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARINEIDE DIAS MARINHO 31948472520

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOMAS CARVALHAL 00162, Complemento: UNIDADE A
Bairro: N/I CEP: 04006000 SQL: 036.049.0174-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129770589


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10141054 Processo: 6059.2025/3028904-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL DOS ARAPANES 01201, Complemento: E 2684
Bairro: Moema CEP: 04524002 SQL: 041.182.0021-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129830892


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10148628 Processo: 6059.2025/3018681-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUANCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR NETO DE ARAUJO 00057, Complemento: 59 63 E 67
Bairro: N/I CEP: 04111000 SQL: 039.065.0004-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Vistorias

Notificação   |   Documento: 129784051

Interessados: SUB-VM/CPDU/SFISC

Assunto: Auto de Fiscalização nº 10-01.014.305-7 de 23/07/2025

Dados do Infrator:

ANDRE ARAUJO BURGER

Rua Pirituba, 425

Vila Mariana - CEP 04052-120

S.Q.L. - 045.141.0010-2

Fato Constitutivo/Infração:

Por executar demolição de edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Embargo:

Fica V.S.ª CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão dos materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Auto de Intimação:

Fica V.S.ª INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de manutenção do embargo.

Auto de Multa nº:

10-346.060-8

Valor da Multa:

R$ 3.588,88

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 129629925

Torno sem efeito o despacho deferido nº 117368607 publicado no DOC de 24/01/25, em face da existência de outro pedido de CADAN para a mesma testada, conforme documento 128532681.

2. Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 129781852

6046.2025/0006487-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JACKPOT POKER CLUB

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE:

( X ) - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, (contrato social);

( X) - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO;

Despacho   |   Documento: 129679227

À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, SEI 129219778 e 129586377 respectivamente, torno sem efeito o despacho deferido 121722764, publicado no DOC de 26/03/2025, em face da existência de CADAN ativo para a testada da Av. Carinás, 268, conforme documento 128535269.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 129679173

6031.2024/0004682-7 - Reconsideração de Despacho de Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 129592007, 129596507 e 129666714 respectivamente, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 129804353


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10127878 Processo: 6060.2025/3028657-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TANIA REGINA FREO STURK

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES 99999, Complemento: ao ld n° 73
Bairro: JD DAS FIGUEIRAS CEP: 03211110 SQL: 051.345.0049-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 129812995


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10127886 Processo: 6060.2025/3029289-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TANIA REGINA FREO STURK

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES 99999, Complemento: ao ld n° 73
Bairro: JD DAS FIGUEIRAS CEP: 03211110 SQL: 051.345.0049-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

E-MAIL: impremgab@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Contabilidade

Balanço   |   Documento: 129754969

Relatório da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF/Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 3º bimestre/2025 (junho/2025):

Anexo 04 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos (LRF, art.53, inciso II) 129494971

Departamento de Orçamento e Finanças

Balanço   |   Documento: 129756726

Demonstrações Contábeis - Junho/2025

Balancete Financeiro:

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (129756459)

Fundo Previdenciário - FUNPREV (129756491)

Fundo Financeiro - FUNFIN (129756516)

Resumo da Receita:

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (129756578)

Fundo Previdenciário - FUNPREV (129756603)

Fundo Financeiro - FUNFIN (129756629)

Resumo da Despesa:

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (129756656)

Fundo Previdenciário - FUNPREV (129756679)

Fundo Financeiro - FUNFIN (129756704)

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

E-MAIL: faleconosco@spturis.com

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 129774116

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0003709-2 - Contrato GLC/CLC 074/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 135/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Step Give Locações de Equipamentos para Eventos Ltda. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de engenharia, mediante montagem, manutenção, desmontagem e retirada de palco tipo 02 e palco tipo 08. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 22/07/2025, com reajuste apurado em 5,20%. Valor estimado do contrato: R$ 1.434.923,00. Data da assinatura: 21/07/2025.

Extrato   |   Documento: 129775969

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0003841-2 - Contrato GLC/CLC 076/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 136/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 17.332.146/0001-37. Objeto do Contrato: Prestação de serviços diversos estruturais para prestação de serviços contínuos em atendimento às demandas da Secretaria de Governo Municipal (SGM) da cidade de São Paulo a serem realizados em datas diversas. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 29/07/2025, com reajsute apurado em 4,52%. Valor estimado do contrato: R$ 4.598.880,00. Data da assinatura: 21/07/2025.

Extrato   |   Documento: 129780831

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0004166-9 - Contrato GLC/CLC 079/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 128/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de carregadores para eventos, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 31/07/2025. Valor estimado do contrato: R$ 2.254.049,16. Data da assinatura: 21/07/2025.

Extrato   |   Documento: 129771833

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2025/0000183-9 - Contrato GLC/CLC 004/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 134/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Step Give Locacoes de Equipamentos para Eventos Ltda. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de barricada, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/07/2025, com reajuste apurado em 5,01%. Valor estimado do contrato: R$ 666.377,50. Data da assinatura: 21/07/2025.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

E-MAIL: secsad@sptrans.com.br

Assessoria de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade

Declaração   |   Documento: 129590061

São Paulo Transporte S/A

Publicação, em atendimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, da Declaração de Conselheiros de Administração da São Paulo Transporte S/A.

Clara Bezerra

Situação 2024

Honda/HR-V Touring

Aplicações em renda fixa - Banco C6 S.A.

Fundo de investimento - Banco C6 S.A.

Depósito em conta - Banco do Brasil

Depósito em conta corrente de depósito à vista ou de investimento - C6 Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

BB Renda Fixa Simples Ágil - Banco do Brasil

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

E-MAIL: presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 129842354

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 234/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00380

"À vista das informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a contratação com a empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PÁPEIS LTDA, CNPJ nº 26.976.381/0005-66, detentora da ARP nº 004/SEGES-COBES/2023, cujo órgão gerenciador é a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, da qual esta Edilidade é órgão participante, para fornecimento de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², tendo certificado ambiental, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022."

Comunique-se   |   Documento: 129839848

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 596/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00303

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de ascensoristas, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e três do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Marcio Rogério Müller, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo, Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, bem como o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 04/2025, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às catorze horas e trinta minutos abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes para o item.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

GRUPO 1: na presente Sessão, foi convocada 1 licitante para apresentação de proposta, que encontra-se sob análise conforme abaixo:

- 08.800.421/0001-09 - K'WINNER SERVICOS DE APOIO LTDA: a proposta apresentada pela licitante foi encaminhada à área técnica e aguarda análise e manifestação.

IV. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 28/07/2025 às 14h30.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Marcio Rogério Müller

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

E-MAIL: presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 129838467

AGENDA DE EVENTOS - DIA 24 DE JULHO DE 2025 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

11:00 - 13:00

Reunião do Conselho Editorial da Rede Câmara

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Janaina Paschoal

PP

19:00 - 22:00

Prêmio Tereza de Benguela

Salão Nobre

8º andar

Luana Alves

PSOL

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 129842261

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1680/25

Altera o Ato nº 1.442, de 28 de maio de 2019, que estabelece normas para o registro, controle e movimentação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de São Paulo.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.442, de 28 de maior de 2019, passa a vigor com as seguintes alterações de redação:

“Art. 16. Serão objeto de doação ou alienação os bens patrimoniais considerados inservíveis ou irrecuperáveis, conforme a conveniência de cada caso, observada a avaliação do bem e a reversão econômica em favor do Fundo Especial de Despesas da Câmara, de que trata a Lei nº 13.548, de 1 de abril de 2023, e a utilidade para eventuais órgãos públicos ou entidades da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ou para entidades de interesse social interessadas.

.............................................................

Art. 17. Os bens inservíveis ou irrecuperáveis destinados à doação serão ofertados a órgãos públicos ou entidades da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, que tendo interesse nos mesmos, encaminharão ofício formalizando a solicitação.

Art. 18. Não havendo o interesse por parte de órgãos públicos ou entidades da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, os bens a que se refere o artigo anterior poderão ser destinados a entidades de interesse social declaradas de utilidade pública no Município de São Paulo.

§ 1º A doação a órgãos públicos, entidades da Administração Pública ou entidades de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à doação, sendo feita àquelas que arcarem com os encargos de remoção dos bens, observando o rodízio entre as mesmas, a fim de evitar favorecimento. ” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

PORTARIA 1378/25

EXONERANDO, a pedido, EVERTON ZUCONELLI DA SILVA SMANIOTTO, registro 233350, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 51º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Maria Carina dos Santos Benatti - RF 232.605 - CMSP-MEM-2025/00881

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, INDEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, por falta de amparo legal.

VERBAS RESCISÓRIAS

Fabio Pereira dos Santos - RF 11.054 - CMSP-MEM-2025/00777

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e nas disposições contidas no Ato nº 1.571/2023 e na Lei nº 18.100/2024, DEFIRO o pagamento das indenizações de férias e de licença não usufruídas, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Edenilson De Almeida - RF 233313 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 03/06/2025 - Port. 171/25

Geiza Cristini Marins Cardoso Ferreira - RF 26590 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 02/06/2025 - Port. 172/25

Deferido.

CERTIDÃO

Francisco Vegro Neto - TID 20685725

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

Denis Cassiano Vieira Lima - TID 20704495

Deferido, 15 (quinze) dias, a partir de 06 de agosto de 2025.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 129815022

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

INDICAÇÕES RECEBIDAS PARA PUBLICAÇÃO

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

09-00376/2025 - Reforço do patrulhamento preventivo na Praça Araruva - Cidade Patriarca.

09-00377/2025 - Visita técnica na R. João Frederico Agrícola, 141 - Vila Ayrosa com o objetivo de avaliar e adotar medidas de contenção em área que se transformou em ponto de descarte irregular de resíduos (lixo viciado).

09-00379/2025 - Verificação de possível ocorrência de furto das câmeras de videomonitoramento do Programa Smart Sampa, localizadas na Av. das Garoupas, 36 - Balneário São Francisco.

09-00380/2025 - Avaliação técnica da árvore localizada na Rua Barão de Jaguara, 371 - Mooca, com possibilidade de poda ou remoção, e readequação da calçada pública danificada pelas raízes.

09-00406/2025 - Remoção de veículo abandonado na via pública, na R. Amaniutuba - Jardim Maristela.

09-00407/2025 - Limpeza na Rua Santo Alberto, 628 - Vila São Pedro.

VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), FABIO RIVA (MDB), ISAC FÉLIX (PL), JOÃO JORGE (MDB), CELSO GIANNAZI (PSOL), ELY TERUEL (MDB), SONAIRA FERNANDES (PL), CRIS MONTEIRO (NOVO), MARINA BRAGANTE (REDE), SILVÃO LEITE (UNIÃO), JANAINA PASCHOAL (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO) E KENJI ITO (PODE)

09-00383/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Assistência e Desenvolvimento Social: Instalação de casas de abrigo para pessoas em situação de rua ou pessoas com dependência química; Retirada dos moradores das ruas e encaminhamento para locais dignos; Auxílio ao Projeto Social Bem Bolado; Inclusão social de moradores de rua e andarilhos.

09-00384/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Cultura: Criação de uma Casa de Cultura; Participação da região na Virada Cultural; Transformação da fábrica de cimentos em Centro de Memória do Trabalhador; Permanência de Contêiner da região como espaço independente; Mais ações culturais na região; Criação de Fábrica da Cultura, equipando praças, e realização de eventos do "Praças da Cultura" no bairro; Solicitação de que o espaço na rua reservado para grafite seja destinado a ilustração da história da rua; Mais ações da Cultura, criação de Casas de Cultura.

09-00385/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Desenvolvimento Econômico e Trabalho: Incentivo à instalação de empresas na região; Ampliação de vagas de empregos para mães solo que tenham medida protetiva; Reciclagem de lixo feita por ONG (Seletiva/Reversa).

09-00386/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Educação: Melhor planejamento de infraestrutura na escola, levando em conta os profissionais da educação; contratação de mais ATEs para as escolas; Valorização dos Professores e Diretores; Mais transparência, comunicação e segurança por parte da nova direção da EMEF Recanto dos Humildes; Mais vagas para as escolas; Políticas para combater evasão escolar, atendimento das demandas de professores e garantia da laicidade nas escolas; Curso de inglês para os jovens; Melhoria para a escola Gavião Peixoto, que encontra-se abandonada; Escolas com período integral; Melhorias para as escolas; Mais infraestrutura e não privatização das escolas; Melhores condições para atendimento dos alunos de inclusão; Melhoria nas escolas; Aumento do número de assistentes de classe e de psicólogos; Instalação de mais um CEU em Perus, maior limpeza dos equipamentos, em especial nos tatames, e maior oferta de álcool em gel nos andares; Melhoria na limpeza do CEU, dos tatames em especial, e oferta de sabonete líquido e álcool em gel; Reforma estrutural na EMEF Fernando Gracioso; Aumento do número de funcionários nas escolas e do número de aparelhos na academia do CEU Perus; Oferecimento de mais cursos no CCA; Mais Educação Pública; Criação de cobertura para área de piscina do CEU Perus; Redução da jornada de trabalho dos Auxiliares Técnicos da Educação para 30h/semanais; Aumento do número de ATEs (Auxiliar Técnico de Educação) nas escolas e CEUs.

09-00387/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Educação Estadual: Reforma das ETECs.

09-00389/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Esporte e Lazer: Realização de campeonatos de basquete, com aviso prévio; Criação de mais espaços de lazer e projetos que contemplem os adolescentes; Instalação de aparelhos de ginástica para idosos; Mais centros esportivos para retirada das crianças das ruas; Mais lazer para retirada das crianças das ruas; Mais brinquedos para as crianças; Troca do carpete sintético da quadra do CDC Sol Nascente.

09-00391/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema, Habitação: Melhores políticas públicas de moradia; Solicitação de regularização das escrituras de construções na região; Mais moradias e regularização fundiária; Regularização fundiária da comunidade Nova Esperança; Liberação das unidades habitacionais construídas na antiga favela do Bamburral; Mais moradias.

09-00392/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Iluminação Pública: Mais iluminação pública; Iluminação digna na Rodovia Anhanguera; Iluminação de ponta; Garantia do funcionamento da iluminação na Passarela Marta e na Pista de Skate; Iluminação na Nova Esperança; Iluminação no poste da Rua Gavião 50-A, Recanto Paraíso; Melhoria na iluminação da Rua Coronel José Gladiador, 3023; Melhoria na iluminação pois há muita falta de luz.

09-00393/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Limpeza: Envio de caminhões coletores de lixo menores porque as ruas são estreitas; mais atenção na hora da coleta.

09-00394/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Meio Ambiente: Regularização da iluminação de uma das torres do Pico do Jaraguá que se encontra apagada há anos.

09-00395/2035 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Metrô: Expansão do metrô até a região de Perus.

09-00396/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Mobilidade e Transporte: Aumento do número de ônibus e expansão do metrô para região; Retirada das lotações que atendiam em caráter provisório na ausência dos ônibus e estão causando congestionamento nas vias no Distrito de Anhanguera; Melhoras no transporte e mobilidade, levando em conta a construção de muitas casas novas na região da Vila Inácio; Criação de linha de micro-ônibus de Sol Nascente a Perus; Construção de Terminal de Ônibus ao lado da estação Perus; Construção de Ciclovia; Aumento do número de micro-ônibus da linha 8010; Liberação de via na Rua da Igreja, para melhora do fluxo de carros; Fixação da linha 8622 de ônibus; Manutenção da linha de ônibus Praça Ramos no Morro Doce e criação de linhas para Perus e para o Rosinha; Instalação de semáforo no cruzamento da Rua Antonio Maia e Rua Mogeiro; Ponto de ônibus mais próximo da UBS; Melhoria na organização do trânsito; Melhoria no transporte público para evitar atrasos e falta de ônibus; Melhoria no trânsito da Rua Bernardo José de Lorena que apresenta excesso de circulação de ônibus e caminhões, prejudicando o trânsito local em horários de pico; Aumento da oferta de ônibus; Melhoria do trânsito na Av. Estrada de Taipas em frente à UBS Jardim Rincão; Aumento do número de ônibus da linha 8050-31; Maior atenção do DSV nas ruas do bairro; Colocação de placa de proibido estacionar na Rua Julio Maciel; Alteração da linha de ônibus que passa ao lado do cemitério em cinco pontos; Sinalização do cruzamento das Ruas João Batista Fanton e Joaquim de Souza, local de grande movimentação de veículos causador de conflitos entre os motoristas; Instalar semáforo na esquina da Av Fiorelli Peccicacco e Rua Canhoba; Estacionamento nos dois lados da Rua Eng. Augusto Durante; Fiscalização dos veículos estacionados em entradas residenciais; Fiscalização dos veículos estacionados sobre as calçadas; Instalação de cobertura nos pontos de ônibus; Alteração do trajeto da linha de ônibus Terminal Cachoeirinha 8194.

09-00397/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Obras: Fiscalização sobre o andamento das obras de canalização no Ribeirão Perus e construção dos piscinões e seus impactos sobre os arredores; Ligação de esgoto no lado de baixo da Rua Virgílio Paltrinieri; Alargamento da rua Fiorelli Peccicacco e nova alça em viaduto para a Rua Padre Manoel Campeia; Obras para resolver alagamentos na região da EMEF Badra; Obras para resolver alagamentos na região EMEF Gracioso; Asfaltamento das ruas do Mestre e Alto da Prata; Construção de alça para ligar o Distrito de Anhanguera com o Sol Nascente; Opções de tráfego e criação de uma alça de acesso no final da Mogeiro para a Bandeirantes; Solicitação de alargamento da rua Fiorelli Peccicacco e nova alça do viaduto para Rua Padre Manoel Campelo; Relato de insuficiência da infraestrutura urbana para suportar o adensamento do bairro; Falta de água, luz e asfalto.

09-00398/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Pedágio: Isenção do pagamento do pedágio do Rodoanel aos moradores do Bairro de Perus.

09-00399/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Saneamento Básico: Melhorias no saneamento; Fornecimento de água para a comunidade Nova Esperança; Fornecimento de água e esgoto para a população da região.

09-00400/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Saúde: Melhorias para a Saúde; Implantação de URSI - Unidade de Referencia à Saúde do Idoso; Criação de Hospital Público Veterinário; Criação de Hospital na região; Mais UBSs e mais médicos da família na região; Mudança de UBS para melhorar atender população local; Mais remédios para UBSs; Construção de UPA e URSI na região de Pirituba; Ampliação de UBS e construção de mais UPAs em Perus; Ampliação de um Centro de Saúde, para que façam os atendimentos nas casas e tragam as demandas para a unidade de saúde de atendimento de Perus; Melhora no atendimento com fim da superlotação e ações voltadas para público jovem e idoso; Contratação de mais médicos para os Hospitais; Criação de UBS na região do Sol Nascente; Diversas melhorias no CAPS infantil; Criação de CAPS AD e de UBS de atenção a família; Criação de mais unidade de saúde; Construção de hospital; Mais saúde na região; Implantação de mais clínicas odontológicas especializadas e Hospital veterinário; Aumento da contratação de profissionais nas UPAs; Melhoria do atendimento na UPA e postos de saúde, onde faltam médicos e remédios; Castração e vacinação de animais; Melhoria nos postos de saúde; Aumento do número de médicos para diminuir o tempo de espera por consulta; Melhorias para evitar que a população passe horas sem atendimento médico, ou por falta de profissionais da saúde; Implantação de hospital em Perus; Aumento do número de médicos, de agentes de saúde e implantação de hospital veterinário; Contratação de clínicos gerais para as AMAS; Implantação de CAPS Adulto; Implantação de mais um hospital em Perus; Retirada de animais abandonados das ruas; Retirada dos cavalos que trafegam pela Rua Julio Maciel; Mais saúde pública; Criação de uma UBS no Jardim Adelfiore; Contratação de médico de família para a UBS Brasilândia pois há anos não tem essa especialidade no local; Revisão do "acesso avançado" para atendimento; Criação de programa especializado em atenção ao idoso a cada dois bairros, com UBS especializada em Geriatria.

09-00401/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Segurança: Aumento no patrulhamento da Guarda Civil e polícia durante todo o dia; Melhor fiscalização em razão de estabelecimentos que fazem muito barulho; Providências quanto aos atos de funkeiros; Atendimento mais rápido da polícia na região; Criação de uma delegacia da mulher na região; Instalação de câmeras no escadão próximo ao Genésio e mais segurança nas escolas; Aumento da ronda policial no bairro; Mais segurança nas ruas; Maior policiamento e câmeras nas ruas; Expulsão de todos que ficam na boca de fumo na passarela da Marta (rua das pistas de skate); Retirada de ponto de venda de drogas da passarela Marta. como é conhecida (rua das pistas de skate); Instalação de câmera na Rua Igaporã; Lotação de policiais à paisana na Rua Julio Maciel para detenção e apreensão das motos roubadas e coibição da prática de rachas; Atitudes em relação aos rachas de motos na Rua Julio Maciel; Fiscalização das motos em relação ao barulho; Apreensão dos carros e dos aparelhos de som que desrespeitem o horário de silêncio; Proibição da realização dos bailes nas ruas, praças, becos, do bairro de Perus, após a meia-noite; Aumento das rondas da GCM principalmente à noite.

09-00402/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Segurança (Estado): Aumento no patrulhamento da Guarda Civil e polícia durante todo o dia; Melhor fiscalização em razão de estabelecimentos que fazem muito barulho; Providências quanto aos atos de funkeiros; Atendimento mais rápido da polícia na região; Criação de uma delegacia da mulher na região; Instalação de câmeras no escadão próximo ao Genésio e mais segurança nas escolas; Aumento da ronda policial no bairro; Mais segurança nas ruas; Maior policiamento e câmeras nas ruas; Expulsão de todos que ficam na boca de fumo na passarela da Marta (rua das pistas de skate); Retirada de ponto de venda de drogas da passarela Marta. como é conhecida (rua das pistas de skate); Instalação de câmera na Rua Igaporã; Lotação de policiais à paisana na Rua Julio Maciel para detenção e apreensão das motos roubadas e coibição da prática de rachas; Atitudes em relação aos rachas de motos na Rua Julio Maciel; Fiscalização das motos em relação ao barulho; Apreensão dos carros e dos aparelhos de som que desrespeitem o horário de silêncio; Proibição da realização dos bailes nas ruas, praças, becos, do bairro de Perus, após a meia-noite; Aumento das rondas da GCM principalmente à noite.

09-00403/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Serviço Funerário: Providências em relação às deficiências na concessão do serviço funerário com a elevação dos custos do funeral, má qualidade na prestação dos serviços.

09-00404/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Verde e Meio Ambiente: Apoio para a construção do Eco Parque Escola Philó; Mais parques na região; Criação do Parque Linear do Piqueri; Projeto de educação ambiental; Elaboração de estudo para proibir o uso de plástico e microplástico na cidade, tendo em vista a poluição sem controle; Asfaltamento da pista de caminhada do Parque Anhanguera; Educação ambiental em centros comunitários participativos escolas e empresas da região.

09-00405/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Zeladoria: Maior autonomia às Subprefeituras para a execução de serviços de tapa-buracos; Fiscalização e solução para acabar com descarte irregular de entulho em praça no final da rua da Binga; Recapeamento de vias na região da EMEF Badra; Recapeamento de vias no Jardim Santa Fé; Solicitação de planejamento e recapeamento nas vias do Parque Esperança; Instalação de lixeiras, bancos e reforma de praças; Limpeza e retirada de mato das ruas; Tapa-buracos em ruas secundárias; Coleta de entulho; Recapeamento na Rua Mauro de Araújo Ribeiro e revitalização de praças; Reforma do escadão Rua Gavião; Limpeza regular do córrego; Atenção ao escadão da Rua Estevão Ribeiro; Fiscalização da licença de construção de grande imóvel na Rua Júlio Maciel; Conserto da calçada nas ruas Sales Gomes e Júlio Mesquita quanto à acessibilidade, padronização com as da Avenida Dr. Silvio de Campos, e conclusão das obras nestas ruas; Retirada e proibição das barracas nas rotatórias entre as Ruas Julio Maciel, Sales Gomes e Aquilino Ribeiro; Proibição do comércio dentro da praça de lazer na entrada da Rua Julio Maciel; Proibição da ocupação das calçadas da Rua Julio Maciel com mesinhas, cadeiras, tendas, churrasqueiras, tenda de lava-rápido, mecânica de carros, descarte de carga de caminhões e entulhos de obras; Fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 de anos; Fiscalização e proibição do descarte de entulho nas calçadas da Rua Julio Maciel, ao lado do Supermercado Plus; Proibição e fiscalização do descarte de lixo no cruzamento da Rua Julio Maciel com a Rua Codorna; Fiscalização e coibição da poluição sonora no comércios e dos veículos que utilizam caixas de som de grande porte; Proibição da ocupação da rotatória em frente ao Mercado Marega, na Rua Julio Maciel, por barracas de ambulantes e motoboys, que dificultam a passagem dos pedestres; Retirada das escadas das calçadas, dos entulhos e buracos; Recapeamento do asfalto na Rua Mauro de Araújo Ribeiro, Construção de muro alto no terrento da Prefeitura situado na Rua Canhoba; Fiscalização da ocupação da praça Hip Hop na Rua Julio Maciel pelos bares com mesas e telões, impedindo o lazer das famílias; Aumento do número de cestos de lixo na região de Perus; Limpeza do Ribeirão vermelho próximo à Combustol - Bairro Ricardo Vista Linda, elevar o nível da Travessa Erva Mentruz - Parque São Domingos; Reforma das calçadas para torná-las acessíveis a cadeirantes e deficientes visuais; Limpeza das áreas urbanas; Tapa-buracos das ruas; Fiscalização dos comércios nas calçadas; Reforma da praça Eco Parque; Tapa-buracos e zeladoria das praças; Tapa-buracos do Morro Doce; Conserto das calçadas da Rua Diego Velasquez; Fiscalização do descarte de lixo nas ruas antes da coleta; Maior divulgação das datas do cata-bagulho; Calçamento da ponte do Rodoanel até o Parque Anhanguera; Fiscalização da poluição sonora nas áreas externas dos comércios, fazendo valer o horário do Psiu; Fiscalização da poluição visual, principalmente nos pontos de ônibus.

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

09-00381/2025 - Criação de um parque linear ou corredor verde para a proteção dos rios das Antas e Bravo, no distrito do Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

09-00378/2025 - Manutenção, ampliação e fortalecimento dos serviços de atendimento social voltados à população em situação de rua.

VEREADORES CELSO GIANNAZI (PSOL) E PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

09-00388/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Educação: Retorno dos diretores afastados das escolas pelo Prefeito; Revisão da Lei 18.221/2024; valorização dos professores, com melhores salários e plano de carreira; revogação de privatização da gestão de escolas.

VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ISAC FÉLIX (PL), CELSO GIANNAZI (PSOL), ELY TERUEL (MDB), MARINA BRAGANTE (REDE), SILVÃO LEITE (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO) E KENJI ITO (PODE)

09-00390/2025 - Reivindicações apresentadas na Terceira Edição do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 31 de maio de 2025 no CEU Perus, com o tema Gestão: Redução da jornada de trabalho de 40 horas semanais para 30 horas dos Auxiliares Técnicos de Educação, sem redução salarial; Aprovação do projeto que altera a jornada de trabalho dos Auxiliares Técnicos de Educação.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

E-MAIL: imprensa@tcm.sp.gov.br

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 129837888

PORTARIA Nº 612/2025

Altera composição da Comissão de Segurança da Informação, instituída pela Portaria nº 052/2004, alterada pela Portaria Presidência nº 003/2023 e Portaria nº 146/2025.

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decidido no TC 001248/2004,

CONSIDERANDO as mudanças de titularidades ocorridas nas áreas componentes da referida Comissão,

RESOLVE:

EXCLUIR da Comissão de Segurança da Informação os seguintes componentes:

I - Rosemeire da Silva Santos, RF 620.937;

II - Marcela Fernandes Lassi de Oliveira Lourenço, RF 835.998.

INCLUIR na Comissão de Segurança da Informação os seguintes componentes:

I - Ivonete Silva Calado Farias, RF 570.497 - Responsável pela Comissão Permanente de Segurança;

II - Carolina Rocha Malheiros, RF 1.671 - Chefe do Núcleo de Governança e Gestão;

III - Adriano Cremonesi, RF 1.577 - NTI;

IV - Nilson Neves Nascimento, RF 1.550 - Gabinete da Presidência.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Despacho   |   Documento: 129838079

São Paulo, 23 de julho de 2025.

e-TCM: 008793/2025

Objeto: Adicionais - 1º Quinquênio

Interessada: Sandra Regina de Araújo

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item I do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 16/07/2025, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR - Secretário Administrativo Substituto

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 129825172

Intimação: 1174/2025

Notificado: Bruno Saraiva Santana

Processo Eletrônico: TC/017971/2024

Assunto: Representação - Representação em face do Termo de Fomento 57 SPAR/SMC-G/2023, celebrado pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e a OSC Instituto Qtal para a realização do Projeto "QTAL Cinema" - Manifestação Ouvidoria 02508202400194593

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos do artigo 2º, §5º, da Resolução 18/2019 deste Tribunal.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 129824023

Intimação: 1071/2025

Notificado: Bruno Saraiva Santana

Processo Eletrônico: TC/017716/2024

Assunto: Representação - Representação em face do Termo de Fomento 51 SPAR/SMC-G/2023, celebrado pela Secretaria Municipal de Cultura com a Sociedade Recreativa Cultural Esportiva Beneficente Faculdade do Samba Barroca Zona Sul para realização do projeto "Nós Nascemos e Crescemos no meio de gente bamba, por isso é que nós somos a Faculdade do Samba - 50 anos de Barroca Zona Sul" - Manifestação Ouvidoria 02508202400193007

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos do artigo 2º, §5º, da Resolução 18/2019 deste Tribunal.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 129825370

Intimação:1137/2025

Notificado: Osmar Uemura

Processo Eletrônico:TC/014228/2021

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Contratação de empresa especializada de engenharia para requalificação urbana de área pública - Rua Azaléia - Vargem Grande e contratação de empresa especializada de engenharia para requalificação urbana de área pública - Jardim Marcelo - Parelheiros - São Paulo/SP

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos do artigo 2º, §5º, da Resolução 18/2019 deste Tribunal.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 129828769

Intimação: 1165/2025

Notificado: MDLD - Amigos Unidos Venceremos CNPJ: 08.015.170/0001-51

Processo Eletrônico: TC/011035/2020

Assunto: Denúncia - Denúncia em face de supostas irregularidades na contratação pela Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo de 35 apresentações do espetáculo "Festa, A Comédia" com suposto valor elevado, nos últimos 12 meses. Demanda Ouvidoria 25508.2020.001250-06

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.368 em 04/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/06/2025, pág(s). 415-417, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Denúncia acima indicado

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 129826439

Intimação: 1157/2025

Notificado: Tais Ribeiro Lara

Processo Eletrônico: TC/011035/2020

Assunto: Denúncia - Denúncia em face de supostas irregularidades na contratação pela Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo de 35 apresentações do espetáculo "Festa, A Comédia" com suposto valor elevado, nos últimos 12 meses. Demanda Ouvidoria 25508.2020.001250-06

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.368 em 04/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/06/2025, pág(s). 415-417, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Denúncia acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 129838963

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo e-TCM/009555/2025

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde e Vyttra Diagnósticos S.A.

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 90086/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de teste para detecção de infecção por COVID-19 - Imonoensaio Cromatográfico para antígeno de COVID-19 - SEI 6018202400185737.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco e Pregoeira - Cínthia Estevam Santoro

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Cuida-se de Representação interposta por Vyttra Diagnósticos S/A em face do Edital de Pregão Eletrônico n. 90.086/2025/SMS, que objetiva o registro de preços para o fornecimento de testes para detecção (infecção para Covid-19) imunoensaio cromatográfico para identificação de antígeno do Covid-19.

A Representante alega que: (i) foi classificada em 1º lugar e depois desclassificada porque sua proposta não atendeu às especificações do Instrumento Convocatório que exige que o tempo máximo para a leitura do resultado do teste de detecção do Covid-19 deve ser de 10 min e a sua proposta prevê o tempo máximo de 15 min; (ii) 11 (onze) empresas foram desclassificadas pelo mesmo motivo; (iii) a empresa Comercial 3 Albe Ltda., com valor superior, teve sua proposta aceita e foi habilitada; (iv) a primeira versão do Edital estabelecia o resultado em 15 min., porém, foi alterada, sem justificativa, passando a prever o tempo máximo de 10 min.; (v) houve direcionamento; (vi) já forneceu o mesmo tipo de teste para o Estado de São Paulo tendo o Município de São Paulo aderido à ARP estadual; (vii) sua desclassificação fere os princípios da vantajosidade e economicidade, além de causar prejuízo ao erário. Requer a concessão de liminar para suspensão da celebração do Contrato e, no mérito, o provimento do pleito habilitando-a e declarando-a vencedora ou, subsidiariamente, que seja reconhecida a nulidade do Pregão com a sua necessária revisão, permitindo a oferta de kits que entreguem resultados em no máximo 15 min.

Inicialmente, informo que o processo deu entrada neste meu Gabinete às 12h22min. do dia 22/07 p.p., após, portanto, o início da sessão de retomada do Certame, agendada para às 10h do mesmo dia, a partir de encaminhamento processado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, já que a Representação fora erroneamente para lá endereçada.

Some-se a isso, que a Representante ofereceu Recurso no âmbito administrativo com argumentos semelhantes aos ora apresentados, tendo o seu pleito sido julgado improcedente por ausência de conformidade entre seus testes e os exigidos no Edital (não aderência do tempo de resultado dos testes) sendo certo que nesse aspecto comungo do entendimento de que o Tribunal de Contas não é Instância Revisora da Administração Pública.

Assim analisados, esses dois argumentos, por si só, seriam suficientes para ensejar o arquivamento in limine da Representação.

Contudo, considerando a importância do objeto pretendido, o apontamento de indícios de sobrepreço na forma trazida pela Representante, além da aparente “confusão” que se instalou no curso da Licitação, já que em consulta ao processo SEI, minha assessoria constatou que no Certame, após ter sido homologado e a ARP assinada, há pedidos para o cancelamento do primeiro e a anulação da segunda, além de agendamento de retomada da sessão para o dia 22/07 para a “revisão de atos administrativos”, sendo essa a última informação publicada no DOC de 21/07 p.p., DETERMINO, diante do histórico posto, com fulcro no poder geral de cautela, que a Secretaria se abstenha de praticar qualquer ato no âmbito do Certame, até posterior liberação por este Tribunal.

Com cópia deste Despacho, oficie-se com urgência à Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa do Secretário e Pregoeiro para que, em 05 (cinco) dias, tomem ciência do processado e se manifestem sobre as questões suscitadas e sobre os motivos que ensejaram o cancelamento e anulação referidos.

Publique-se.

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 129802094

Resolução 13/2025

Dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários no valor de R$ 530.000,00, de acordo com a Lei 18.173/2024, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no caput do artigo 41 da Lei 18.173, de 25 de julho de 2024, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a suplementação de recursos orçamentários do Órgão Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
10.10.01.032.3024.2100
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
3.1.90.92.00.00.1.500.9001.1
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
530.000,00

Art. 2º - A cobertura da suplementação de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
10.10.01.032.3024.2100
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
3.1.91.13.00.00.1.500.9001.0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
530.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 23 de julho de 2025.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro; a) FILIPPE SOARES LIZARDO - Conselheiro Substituto.

EXTRATO DE SUBVENÇÃO proferida na 3.375ª Sessão Ordinária, de 23/07/2025 - Processos relatados pelo Conselheiro Substituto Filippe Lizardo - (...) 2) TC/024529/2024 - Secretaria Municipal de Cultura e Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM - Subvenção recebida no exercício 2023: R$ 1.904.142,84 (acrescida de R$ 39.682,09) - Total R$ 1.943.824,92.

Proclamação do Resultado: Por unanimidade, é julgada regular a prestação de contas apresentada pelo Museu de Arte Moderna de São Paulo, referente à subvenção concedida pela Secretaria Municipal de Cultura a título de contribuição, no exercício 2023, no valor de R$ 1.904.142,84 (um milhão, novecentos e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos dos valores auferidos como resultados de aplicação financeira da subvenção, no montante de R$ 39.682,08 (trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.943.824,92 (um milhão, novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), com quitação à entidade beneficiária.

EXTRATO DE JULGAMENTO

65ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO EM 21/05/2025, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

2ª C Â M A R A

O inteiro teor das decisões estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/005324/2021 - Secretaria Municipal da Saúde e Apetece Sistemas de Alimentação S.A.- Contrato Emergencial 38/2021/SMS R$ 4.087.193,40 - Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando ao fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes, residentes e demais usuários devidamente autorizados; englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas, atividades administrativas, incluindo nutrição clínica para o item 03 do Termo de Referência: Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya. Resultado: Por unanimidade, foi julgado excepcionalmente regular o Termo de Contrato Emergencial 38/2021/SMS, nos termos do voto do Relator.

2) TC/014903/2021 - Serviço Funerário do Município de São Paulo e Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda. - Contrato Emergencial 21/SFMSP/2021 R$ 2.205.735,84 - Prestação de serviços de mão de obra terceirizada de 42 postos de trabalho, para atendentes com escala de 12x36, com disponibilização de tablets em quatro destes postos. Resultado: Por unanimidade, considerando a situação emergencial decretada na Cidade de São Paulo pelo Decreto 59.283/2020, foram julgados excepcionalmente regulares o Termo de Referência de dispensa de licitação e o Termo de Contrato Emergencial 021/SFMSP/2021, nos termos do voto do Relator.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

65ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO EM 21/05/2025, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

P L E N O

O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI, na qualidade de Relator.

A) Revisor Designado Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

1) TC/008323/2018 - Embargos de declaração de Fremix Pavimentação e Construções Ltda. (em Recuperação Judicial) opostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Fremix Pavimentação e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 05/SMPR/Cogel/2017 está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Fremix: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278, Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peça 81). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Fremix Pavimentação e Construção Ltda., por tempestivos. Por unanimidade, no mérito, foi dado provimento parcial aos Embargos de Declaração, exclusivamente para integrar ao Acórdão o não reconhecimento dos efeitos financeiros produzidos pela execução contratual, e mantido, no mais, o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

2) TC/008380/2018 - Embargos de declaração de Fremix Pavimentação e Construções Ltda. (em Recuperação Judicial) opostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Fremix Pavimentação e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 03/SMPR/Cogel/2018 está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Fremix: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278, Benedicto Pererira Porto Neto OAB/SP 88.465 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peça 71). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Fremix Pavimentação e Construção Ltda, por tempestivos. Por unanimidade, no mérito, foi dado provimento parcial aos Embargos de Declaração, exclusivamente para integrar ao Acordão o não reconhecimento dos efeitos financeiros produzidos pela execução contratual, mantendo-se, no mais, o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

3) TC/000423/2008 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão da Primeira Câmara da 17ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 19/08/2020 - Secretaria Municipal de Educação e Mercosul Comercial Ltda. - Contrato 209/SME/2007. 4) TC/000356/2008 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão da Primeira Câmara da 17ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 19/08/2020 - Secretaria Municipal de Educação e Mercosul Comercial Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade do Contrato 209/SME/2007 (Tramitam em conjunto).

O Conselheiro Domingos Dissei - Relator acolheu as manifestações dos Órgãos Técnicos deste Tribunal, para conhecer do recurso ex officio e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento, considerando que não foram identificados novos elementos técnicos capazes de alterar as conclusões anteriormente alcançadas, mantendo, assim, a Decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Conselheiro Roberto Braguim - Revisor designado acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Conselheiro Domingos Dissei - Relator. O Conselheiro João Antonio, nos termos de sua declaração de voto apresentada, conheceu do recurso ex officio apresentado e declarou a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Corte de Contas, razão pela qual julgou extinto os feitos com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil e determinou seu correspondente arquivamento, conforme artigo 12, parágrafo único da mesma Resolução. Determinou, também, o encaminhamento do Relatório e Voto e da Certidão a ser alcançada, à Origem, a fim de subsidiar a implementação de medidas corretivas ou preventivas necessárias ao aperfeiçoamento da gestão pública, nos termos do artigo 13 da Resolução citada. O Conselheiro Eduardo Tuma, com declaração de voto apresentada, conheceu do recurso ex officio e determinou, de ofício, a aplicação da Resolução 10/2023, no presente feito, com o reconhecimento da prescrição quinquenal, conforme art. 2º, caput c/c art. 5º e art. 6º da citada norma, e, em nome da segurança jurídica e da estabilização das relações jurídicas, afirmando a aceitação de todos os efeitos jurídicos e financeiros com relação aos responsáveis e demais envolvidos, julgou extinto o processo, nos termos do artigo 12, parágrafo único da citada Resolução. Determinou ainda, o reconhecimento do conteúdo declaratório da irregularidade, exclusivamente para dar eficácia ao conteúdo reorientador da Administração Pública, sob o viés pedagógico, e sugeriu, igualmente, o encaminhamento à Origem do Relatório e Voto e da Decisão, para a adoção das medidas que considerar necessárias, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023. O Conselheiro Ricardo Torres, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 172, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão)

5) TC/000283/2021 - São Paulo Transporte S.A e Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. - Contrato 2020/0604-01-00 R$ 14.402.187,12 (Advogados de Tivit: Antônio Sérgio Alteiri de Moraes Pitombo OAB/SP 124.516, Cláudio Mauro Henrique Daólio OAB/SP 172.723 e outros - peça 44, págs. 48/49). Resultado: Por unanimidade, não foi acolhido o Contrato nº 2020/0604-01-00, em razão das irregularidades que marcaram sua formalização. Por unanimidade, não foram feitas determinações, considerando que foram adotadas providências para apuração da responsabilidade do(s) agente(s) público(s) envolvido(s), com a instauração de processo de averiguação preliminar (CDP 073/20, de 11.12.2020), por recomendação do processo administrativo/Sindicância (CDP 049/2020).nos termos do voto do Relator.

6) TC/000685/2023 - São Paulo Transporte S.A. e Consórcio Tivit (Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. - Tivit Serviços e Tivit Infraestrutura de Tecnologia S.A. - Tivit Infra) - Pregão Eletrônico 28/2022/SPTrans - Contrato 2022/0420-01-00 R$ 182.577.013,00 (Advogados da Tivit: Charline Codognotto OAB/SP 231.562, Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo OAB/SP 124.516 e outros - peças 71 e 72). Resultado: Por unanimidade, foram julgados regulares o Pregão Eletrônico 28/2022 e o Contrato 2022/0420-01-00. Por unanimidade, foi recomendado à SPTrans que alinhe os marcos de publicidade à celeridade necessária ao controle preventivo e concomitante, especialmente em contratos de alta relevância, nos termos do voto do Relator.

7) TC/001069/2008 - Secretaria Municipal da Saúde e Casa de Saúde Santa Marcelina - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato de Gestão 02/2007 está sendo executado de acordo com o Plano de Trabalho (Advogados da Casa de Saúde Santa Marcelina: Daniel Gabrilli de Godoy OAB/SP 235.505 e outros - Orizzo Marques, Mesquita, Gabrilli e Coltro Sociedade de Advogados OAB/SP 33.956 - peças 11/12) (Advogados do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês: Eric Bertolotti OAB/SP 321.044, Tereza de Souza Dias Gutierrez OAB/SP 327.786 e outros - Machano Nunes, Marques e Gutierrez Sociedade de Advogados OAB/SP 21.878 - peças 29 e 30). Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a ocorrência da prescrição punitiva e ressarcitória referente ao acompanhamento de execução do Contrato de Gestão 002/2007. Por maioria, foi julgado extinto o procedimento de acompanhamento de execução do contrato, com fulcro no parágrafo único do art. 12, da Resolução 10/2023, uma vez que o valor glosado já foi quitado, não havendo qualquer outro valor a ser devolvido, conjugado ao decurso de tempo, prejudicando eventual orientação de natureza declaratória à Pasta sobre a correção de falhas na execução do objeto deste procedimento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim, que apresentou declaração de voto parcialmente divergente para julgar irregular a execução do contrato, no período e valores analisados.

8) TC/006006/2018 - Secretaria Municipal de Educação e Consórcio LLP (LT Global Comércio e Serviços Eireli - ME, Lotus Comércio Ltda. ME e Planeta Educacional Comércio e Confecção Ltda. EPP) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 96/SME/2017 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de Glauco S. Carvalho: Bruna Alcantara Machado de Oliveira OAB/SP 338.541, Daniela Paolasini Fazzio OAB/SP 212.008, Rosana Nunes OAB/SP 133.137, Daniel Capello Paschoal Corrêa OAB/SP 353.273 e Douglas Alves OAB/SP 348.831 - Pereira Martins Advogados Associados - peça 34 e 64) (Advogados do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A.: Thatiana Guenes Viana OAB/SP 147.079, Tânia Ishikawa Mazon OAB/SP 195.902 e outras - peça 102) (Advogado da LT Global Comércio e Serviços Ltda.: Marco Fábio Domingues OAB/SP 149.592 - peça 125). Resultado: Por unanimidade, foi julgada irregular a execução do Contrato 96/SME/2017, nos termos do voto do Relator. Vencido, em parte, o Conselheiro Roberto Braguim quanto à proposta de determinar à SME que adote providências internas, a fim de que sejam devidamente aplicadas/recolhidas as referidas sanções decorrentes de inexecuções contratuais, noticiando este Tribunal, em 60 (sessenta) dias, as medidas adotadas.

9) TC/012599/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Consórcio FBS/Coveg (FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. e Construtora Coveg Ltda.) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 07/Siurb/2015 (TAs 01/07/Siurb/15/2015, 02/07/Siurb/15/2017 e 03/07/Siurb/15/2017) está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados do Consórcio: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - Camilo Advogados OAB 5.137- peça 75). Resultado: Por unanimidade, não foi acolhida a execução do contrato, no período e valores auditados, pois os achados da Auditoria impedem o reconhecimento da regularidade dos atos examinados. Por maioria, foram afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas por Osvaldo Misso e Marcos Augusto Alves Garcia, tendo em vista que a inclusão no quadro de responsáveis os legitima a figurar no presente processo, de modo a permitir o exercício do contraditório e a ampla defesa, evitando assim futura alegação de nulidade processual, conforme destacado nos pareceres da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral. Por unanimidade, foi afastado do rol de responsáveis Osvaldo Misso, em vista de seu falecimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Apresentou declaração de voto parcialmente divergente o Conselheiro Roberto Braguim, que acolheu as razões apresentadas por Marcos Augusto Alves Garcia, que titularizou o cargo de Secretário Adjunto da Siurb, para excluir a sua responsabilidade no feito sob julgamento, considerando que foi nomeado em janeiro de 2021.

10) TC/002173/2020 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e J. V. A. Comércio Locações e Serviços em Geral Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 08/SVMA/2018 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da J. V. A.: Gustavo Antonialli de Lima OAB/SP 358.079 e Odenir Donizete Martelo OAB/SP 109.824 - peça 121). Resultado: Por unanimidade, foi julgada irregular a execução do Contrato nº 008/SVMA/2018, pelo período abrangido pela fiscalização, realçando que a Secretaria estaria em fase de implantação de melhorias em seus procedimentos de contratação, com a adoção de novas diretrizes técnicas, visando aumentar o índice de sucesso do plantio de espécimes arbóreos, nos termos do voto do Relator.

11) TC/010738/2021 - Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - DRE) Itaquera e Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 140/SME/2019 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, foi julgada irregular a execução do contrato, relativamente ao período abrangido pela fiscalização, considerando o contexto eminente fático dos apontamentos identificados. Por maioria, foi deixado de fazer determinações, vez que o ajuste, conforme consta no SEI 102975734, recebeu despacho de autorização para rescisão, a partir de 01/06/2024, publicado no DOC de 10/05/2024, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim que acolheu as recomendações da SCE e as converteu em Determinações de “a” a “g”.

B) Revisor Conselheiro João Antonio

12) TC/002431/2011 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 39ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/11/2022 - Secretaria Municipal de Serviços (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras)/Subprefeitura Capela do Socorro e Qualix Serviços Ambientais Ltda. (atual Sustentare Serviços Ambientais S.A.) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 51/SES/2006 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogada Tabata Helena Batista Maeda OAB/SP 257.992 - peça 35) (Advogado de Márcio Matheus: Fabio Pierdomênico OAB/SP 240.122 - peça 27, pág. 65).

O Conselheiro Domingos Dissei - Relator conheceu do recurso interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal, por tempestivo, bem como acompanhou os posicionamentos da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, no sentido de que a decisão recorrida foi atingida pelo instituto da prescrição, de modo que as pretensões punitivas e/ou ressarcitórias foram fulminadas pela prescrição quinquenal, nos termos do art. 2º, caput, c/c art. 5º, inciso II e IV, § 2º c/c art. 6º, inciso I, da Resolução 10/2023. No mérito, o Relator votou pelo não provimento do recurso do Órgão Fazendário, considerando que os argumentos não foram suficientes para alterar o teor do Acórdão guerreado e que nenhum elemento novo foi anexado aos autos dos processos com força para infirmar as conclusões alcançadas pelos Órgãos deste Tribunal. O Conselheiro Roberto Braguim acompanhou o voto do Relator. Os Conselheiros João Antonio - Revisor e Eduardo Tuma declararam a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Corte de Contas. Contudo, em nome da segurança jurídica e da estabilização das relações jurídicas, afirmaram a aceitação de todos os efeitos jurídicos e financeiros com relação aos responsáveis e demais envolvidos e julgaram extintos os feitos com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil. O Conselheiro Ricardo Torres, no exercício da Presidência, nos termos do art. 172, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão)

13) TC/002433/2011 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Edilberto Ferreira Beto Mendes interpostos em face do Acórdão da 39ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/11/2022 - Secretaria Municipal de Serviços (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras)/Subprefeitura M'Boi Mirim e Qualix Serviços Ambientais Ltda. (atual Sustentare Serviços Ambientais S.A.) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 51/SES/2006 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Tramitam em conjunto) (Advogada Tabata Helena Batista Maeda AB/SP 257.992 - peça 32) (Advogado de Márcio Matheus: Fabio Pierdomênico OAB/SP 240.122 - peça 27, pág. 337).

O Conselheiro Domingos Dissei - Relator conheceu do recurso interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal, por tempestivo, e do recurso interposto por Edilberto Ferreira Beto Mendes, por atender os pressupostos de admissibilidade, bem como acompanhou os posicionamentos da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, no sentido de que a decisão recorrida foi atingida pelo instituto da prescrição, de modo que as pretensões punitivas e/ou ressarcitórias foram fulminadas pela prescrição quinquenal, nos termos do art. 2º, caput, c/c art. 5º, inciso II e IV, § 2º c/c art. 6º, inciso I, da Resolução 10/2023. No mérito, o Relator votou pelo não provimento do recurso do Órgão Fazendário, considerando que os argumentos não foram suficientes para alterar o teor do Acórdão guerreado e que nenhum elemento novo foi anexado aos autos dos processos com força para infirmar as conclusões alcançadas pelos Órgãos deste Tribunal, assim como rejeitou a preliminar arguida por Edilberto Ferreira Beto Mendes de violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, haja vista que a intimação foi devidamente efetivada em 04/05/2012 e anexada às fls. 100/101 do processo eletrônico - peça 27. O Conselheiro Roberto Braguim acompanhou o voto do Relator. Os Conselheiros João Antonio - Revisor e Eduardo Tuma declararam a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Corte de Contas. Contudo, em nome da segurança jurídica e da estabilização das relações jurídicas, afirmaram a aceitação de todos os efeitos jurídicos e financeiros com relação aos responsáveis e demais envolvidos e julgaram extintos os feitos com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil. O Conselheiro Ricardo Torres, no exercício da Presidência, nos termos do art. 172, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão)

C) Revisor Conselheiro Eduardo Tuma

14) TC/008375/2018 - Embargos de declaração de Fremix Pavimentação e Construções Ltda. (em Recuperação Judicial) opostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Fremix Pavimentação e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 14/SMPR/Cogel/2017está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Fremix: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peça 79 e 197). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos pela empresa Fremix Pavimentação e Construções Ltda. contra Acórdão prolatado em 22/11/2023, por preencherem os requisitos de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi dado parcial provimento aos aclaratórios, para fazer constar do Acórdão o não acolhimento dos efeitos financeiros sobre a execução contratual apreciada, nos termos do voto do Relator.

15) TC/003215/2011 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Paulo Kron Psanquevich interpostos em face do Acórdão da 29ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 24/11/2021 - Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e Biodinâmica Comercial Ltda. - Contrato 67/2008-AHM.

O Conselheiro Domingos Dissei - Relator conheceu dos recursos voluntários interpostos pela Procuradoria da Fazenda Municipal e por Paulo Kron Psanquevich e, no mérito, negou-lhes provimento, destacando que os recursos apresentados não trouxeram novos elementos fáticos e ou jurídicos capazes de infirmar o julgamento pela irregularidade do ajuste, mantendo a decisão tão somente para a finalidade de orientação à Origem por ocasião de novas contratações de serviços da espécie. Ademais, deixou de acolher o pedido de aceitação de efeitos financeiros, em decorrência de entendimento jurisprudencial do Tribunal, no sentido de que estes devem ser apreciados em sede de acompanhamento de execução contratual. O Conselheiro Roberto Braguim acompanhou o voto do Relator. Os Conselheiros Eduardo Tuma - Revisor e João Antonio reconheceram, de ofício, a aplicação da Resolução 10/23, com o reconhecimento da prescrição quinquenal, e, em nome da segurança jurídica e da estabilização das relações jurídicas, aceitaram todos os efeitos jurídicos e financeiros com relação aos responsáveis e demais envolvidos e julgaram extinto o processo, nos termos do artigo 12, da mesma resolução, preservando o reconhecimento do conteúdo declaratório da irregularidade, como função orientadora e pedagógica desta Corte de Contas. O Conselheiro Ricardo Torres, no exercício da Presidência, nos termos do art. 172, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão)

16) TC/002340/2021 - São Paulo Transporte S.A. e Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 2020/0604-01-00 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, foi julgada regular a execução do Contrato 2020/0604-01-00, no período e valores auditados, firmado entre a SPTrans e a Empresa Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A, em caráter emergencial, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/005873/2017 - Secretaria Municipal de Habitação e Consórcio Águas Limpas (Construções e Comércio Camargo Côrrea e Planova Planejamento e Construções S.A.) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 28/2012/Sehab está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Concorrência 03/13/2012/Sehab) (Advogados do Consórcio Águas Limpas: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados - peça 20). Destaque: Pedido do Conselheiro Ricardo Torres para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

2) TC/003979/2015 - Vereador Gilberto Tanos Natalini (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação e Panificadora e Distribuidora Re-Ali Júnior Ltda. - Representação interposta para apurar eventual superfaturamento de preços e violação à Lei Federal 8.666/1993 - Inspeção para verificar a regularidade da Ata de Registro de Preços 22/SME/DAE/2014 (Advogados de Gabriel B. I. Chalita: Guilherme Amorim Campos da Silva OABSP 130.183, Daniel Chierighini Barbosa OABSP 306.229 e outros - Rubens Naves, Santos Júnior Advogados OAB/SP 359, peças 13, 22 e 48).

O Conselheiro Ricardo Torres - Relator conheceu da presente representação e julgou extinto o presente feito, nos termos do art. 12 da Resolução TCMSP 10/2023, mantendo-se, contudo, para fins pedagógicos, as orientações técnicas à Origem de que observe os corretos parâmetros em suas contratações futuras. Determinou o encaminhamento do relatório e voto do Relator e do Acórdão a ser alcançado pelo Plenário à Origem, para fins pedagógicos, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe. O Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, nos termos de sua declaração de voto apresentada, conheceu da representação, afastando a responsabilidade do Titular da Pasta uma vez que as irregularidades detectadas dizem respeito a uma fase anterior à assinatura do contrato, da qual como Agente Político, não praticou, não podendo, pois, ser responsabilizado, e, no mérito, julgou-a procedente, considerando que os preços praticados pela Secretaria Municipal de Educação na ARP 22/SME/DAE/2014 se mostraram acima dos praticados no mercado. Ainda, o Conselheiro Revisor constatou a ocorrência da prescrição quinquenal prevista na Resolução TCMSP 10/2023, de modo que a reconheceu, mas apenas sob os vieses punitivo e ressarcitório, razão pela qual não fez determinações para a apuração do valor pago a maior e das responsabilidades, preservando-se o cunho declaratório da decisão. O Conselheiro João Antonio, consoante declaração de voto apresentada, acompanhou o voto do Conselheiro Roberto Braguim - Revisor. O Conselheiro Eduardo Tuma acompanhou o voto do Conselheiro Ricardo Torres - Relator. Afinal, o Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 172, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão)

3) TC/003785/2022 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face à compra e entrega de alimentos estragados distribuídos pela Secretaria, gerando desperdícios de recursos públicos. 4) TC/003822/2022 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face da distribuição de alimentos estragados na rede municipal de ensino na região de Pirituba e Zona Sul da Capital (Tramitam em conjunto) (Advogada de Carlos A. Giannazi e de Celso L. Giannasi: Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peça 02). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidas as representações, pois, como é cediço, os representantes são pessoas públicas e notórias, investidas de mandatos eletivos para os exercícios dos Cargos de Vereadores pelo Município de São Paulo e de Deputado Estadual, podendo, nesse caso, ser dispensada a apresentação de documentos pessoais, especificamente o título de eleitor exigido no § 1º do artigo 55 do Regimento Interno desta Corte de Contas, haja vista a prova da cidadania estar evidenciada na atividade parlamentar. Por maioria, foram declaradas prejudicadas as iniciais, diante da perda superveniente dos objetos, nos termos do voto do Relator. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Eduardo Tuma, que julgou as representações procedentes.

5) TC/008473/2022 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face da suposta inércia da Secretaria em relação a liberação do pátio da EMEI Professor José Vicente da Cunha, situada na Rua São João do Paraíso 281 - Jardim Imperador (Advogada de Celso L. Giannazi e de Carlos A. Giannazi: Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peças 2 e 3). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, supridas as exigências do art. 55, §1º, RITCMSP, pois, ainda que a representação não esteja acompanhada de prova de cidadania dos representantes, estes estão investidos em mandato legislativo municipal e estadual, e no mérito foi julgada procedente. Foi determinado o envio de ofício à Origem, na pessoa do Secretário Municipal de Educação, bem como às demais partes interessadas no feito, para ciência do voto e do acórdão resultante, nos termos do voto do Relator.

6) TC/006169/2019 - Secretaria Municipal de Educação - Inspeção para apurar a denúncia de Késia Miria da Silva Soares, Presidente do Conselho de Pais e Mestres do CEI Jardim Três Corações, recebida pela Ouvidoria deste Tribunal, apontando supostas irregularidades na reforma do CEI, situado na Avenida Carlos Alberto Machado 65, Jardim Myrna - Demanda 20190107 (Advogados de Guilherme Leme Perazza e da Construtora Progredior Ltda.: Janice Infanti Ribeiro Espallargas OAB/SP 97.385, Rodrigo Gonzalez OAB/SP 158.817 e outros - Espallargas, Gonzalez & Sampaio Advogados OAB/SP 1.378 - peças 88 e 106). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidas as conclusões alcançadas, para fins de registro. Foi determinado à Origem que, em 30 dias, apresente relatório fotográfico com as medidas adotadas para correção das irregularidades constatadas ante a persistência de impropriedades consideráveis quanto à finalização das obras contratadas para reforma do CEI Jardim Três Corações, especialmente quanto aos muros, à cobertura, à parte elétrica, à hidráulica, à retirada do entulho e às correções necessárias à caixa d’água, e, caso persistam, que apresente um plano de intervenção com cronograma que demonstre concretamente as medidas corretivas a serem tomadas. Foi determinado o envio de ofício à Origem, na pessoa do Secretário Municipal de Educação, bem como às demais partes interessadas no feito, para ciência do voto e acórdão, nos termos do voto do Relator.

7) TC/006313/2022 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Denúncia em face de supostas irregularidades ocorridas na EMEI Antonio Pereira Lima, localizada à Rua Ananaí 982, Vila Nova Curuçá. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a denúncia, pois, ainda que não esteja acompanhada de prova de cidadania, o denunciante está investido em mandato legislativo municipal. Por tal motivo, adicionado ao fato de que, para o exercício de mandato legislativo é exigida a comprovação de cidadania, foi conhecida a inicial e dado por supridas as exigências do art. 55, §1º, RITCMSP. Por unanimidade, foi julgada improcedente a denúncia, em razão da ausência de evidências aptas a comprovar o alegado pelo denunciante. Foi determinado o envio de ofício à Origem, na pessoa do Secretário Municipal de Educação, bem como às demais partes interessadas no feito, para ciência do voto e acórdão, nos termos do voto do Relator.

8) TC/011878/2019 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação e Associação Águas Marinha - Inspeção para verificar a veracidade da denúncia sobre a prestação contas final dos recursos recebidos pela Associação para gerenciar o atendimento dos Centros de Educação Infantil - CEIs Pequenos Guerreiros, Recanto dos Priminhos, Águas Marinha II, Cristo Redentor, Rei Arthur e Rei Salomão com a respectiva análise por parte das DREs. Resultado: Por unanimidade, foram conhecidas as conclusões alcançadas na inspeção, para fins de registro, uma vez que alcançou seus objetivos, de forma a atender às questões determinadas e reconhecido o exaurimento das providências cabíveis tomadas pela Origem. Foi determinado o envio de ofício à Origem, na pessoa do Senhor Secretário Municipal de Educação, bem como às demais partes interessadas no feito, para ciência do voto e acórdão, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/006629/2016 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Call Tecnologia e Serviços Ltda. interpostos em face do Acórdão de 21/07/2021 - Secretaria Municipal de Gestão (atual Secretaria do Governo Municipal) e Consórcio (Call Tecnologia e Serviços Ltda. e Humanpower Tecnologia para Gestão Empresarial Ltda. ME) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 07/SMG/2016 está em conformidade com as normas legais pertinentes e com as cláusulas estipuladas no ajuste (Advogados da Call: Fábio Augusto Mesquita Porto OAB/DF 26.567, Maíra Valente Silveira Leite OAB/SP 409.250 e outros - peças 64 e 80). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os Recursos Ordinários interpostos pela Procuradoria da Fazenda Municipal e pela empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda., ante a presença dos pressupostos de admissibilidade, delineados no artigo 147 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Por unanimidade, foi conhecida a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), como Recurso Ordinário, por invocação ao princípio da fungibilidade recursal e em atenção ao disposto nos arts. 277 e 283, parágrafo único, do Novo CPC, que atenuaram a rigidez da forma. Por unanimidade, não foi reconhecida a incidência da prescrição das pretensões sancionatórias e ressarcitórias, vez que não houve o transcurso do prazo superior a 5 (cinco) anos, tampouco a paralisação dos autos por mais de 3 (três) anos, em atenção ao contido na Resolução nº 10/2023/TCMSP. Por unanimidade, quanto ao mérito, foi negado provimento e mantida inalterada a Decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Foi determinado o envio de cópia do Acórdão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator.

2) TC/003993/2017 - Recursos ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da Segunda Câmara da 27ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 29/09/2021 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Viga Participações e Engenharia Ltda. - Contrato 05/SMSP/Cogel/2016 - Execução contábil e financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do contrato examinado, bem como a apuração dos custos dos serviços realizados e como foram efetuados e pagos. Destaque: Pedido do Conselheiro Roberto Braguim para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão

3) TC/011344/2022 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 50ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 15/12/2023 - RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Representação interposta em face do edital da Tomada de Preços 06/Seme/2022 (Advogado da RJ Marcionílio Flor Pereira OAB 156.223 - peça 15). Resultado: Por unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno conhece do Recurso Ordinário interposto pela PFM, por preenchidos os requisitos de admissibilidade regimentais. Por unanimidade, no mérito, nega-lhe provimento e mantém hígido o Acórdão recorrido, uma vez que as razões recursais apresentadas não trouxeram elementos capazes de reformar o Acórdão, sendo certo que elas repisam argumentos já analisados e afastados pelos Órgãos Técnicos, na fase anterior, em decorrência de ter se mostrado indevida a exigência de qualificação técnica prevista no Edital, porquanto não constitutiva de elemento de maior relevância do objeto pretendido ou valor significativo da contratação, em contrariedade às disposições do artigo 30, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, vigente à época, nos termos do voto do Relator.

4) TC/014431/2024 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Pregão Eletrônico 90.013/2024/Smads, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. Resultado: Por unanimidade, foi acolhido o Edital do Pregão eletrônico nº 90013/SMADS/2024, por regular, vez que todos os apontamentos foram superados ou atendidos pela SMADS, nos termos do voto do Relator. Registra o Relator que, paralelamente, este Tribunal vinha se debruçando sobre matéria correlata em outro processo, TC nº 13.377/2024, em estágio mais avançado, que examinava o Edital de Pregão Eletrônico nº 90.019/SMADS/2024 e que objetivava a aquisição de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) unidades de cobertor liso para solteiro/desabrigado. Registra ainda, quanto ao Certame, que a Licitação teve prosseguimento e em 14/03/2025 e que foram firmadas 04 (quatro) Atas de Registro de Preços com as empresas Tropics Comercial de Utilidades Domesticas LTDA (itens 01, 05 e 06), Cantares Magazine LTDA (item 02), Horizonte Comercio de Artigos em Geral LTDA (itens 03 e 07) e M J Textil LTDA (itens 4 e 08).

5) TC/015379/2024 - São Paulo Transporte S.A. - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Licitação 14/2024, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. Destaque: Pedido do Conselheiro Roberto Braguim, para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte. (Certidão.

6) TC/010580/2020 - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Amlurb (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula)/Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU e Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESPSP - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 12/Amlurb/2019 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Fundação: Leopoldo Eduardo Loureiro OAB/SP 127.203, Cristiane Regina Voltarelli OAB/S 152.192 e outro - peça 297). Destaque: Pedido do Conselheiro Roberto Braguim, para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte. (Certidão.

7) TC/014341/2022 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Inspeção para apurar a veracidade da denúncia recebida pela Ouvidoria sobre supostas irregularidades na contratação de empresa especializada no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, visando atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Metropolitano (SEI 6029202100144458) - Demanda Ouvidoria 02508.2022.000324-86. Resultado: Por unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno acolhe a Inspeção, para registro, na esteira dos relatórios da Auditoria, das manifestações da SMSU, da Procuradoria da Fazenda, da Assessoria Jurídica e da Secretaria, vez atingiu seus objetivos, identificando inconsistências e irregularidades, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Foi registrado que foram adotadas as medidas corretivas pela SMSU para buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, a implementação de melhorias nos processos internos da SMSU para evitar ocorrências similares no futuro e, por fim, a inscrição dos valores devidos no CADIN e na Dívida Ativa e a cobrança judicial dos valores, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/000691/2012 - Carlos Gilberto Alves - Serviço Funerário do Município de São Paulo (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda. - Denúncia em face do Contrato 25/SFMSP/2011 (Advogada de Carlos G. Alves: Carla Maria Cardoso de Sá Werneck de Almeida OAB/SP 295.628 - peça 28, pág. 12) (Advogados de Roberto K. Tamura: Wilton Luis da Silva Gomes OAB/SP 220.788, Fátima Cristina Pires Miranda OAB/SP 109.889 e outros - Vilela, Silva, Gomes & Miranda Advogados OAB 9.050 - peça 35, pág. 97). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os trabalhos realizados, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Por maioria, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 deste Tribunal e julgado extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 12, parágrafo único, da citada Resolução, ficando preservado o reconhecimento do conteúdo declaratório apenas com o fim de reorientar a Administração Pública, sob o viés pedagógico para casos futuros. Foi determinada a remessa de cópia do julgado à Origem para adoção das medidas necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim, que afastou a incidência da prescrição quinquenal conquanto não decorreu prazo superior a 5 anos desde o último marco interruptivo e, no mérito, julgou a Denúncia parcialmente procedente, em razão das irregularidades confirmadas em últimas manifestações das Coordenadorias I e VI de SCE, no tocante à nomeação extemporânea do fiscal/gestor da obra, ao não adequado acompanhamento das etapas da obra pela fiscalização e ao superfaturamento, pois foi constatado que o valor máximo a ser medido da obra é de R$ 814.582,68, e não R$ 1.176.449,74, bem como determinou o envio da decisão à 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e o acompanhamento da Ação Popular nº 0010365-37.2012.8.26.0053 e ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC - no âmbito do Inquérito Policial 68/12.

B) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

2) TC/003833/2007 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão da Segunda Câmara 37ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/09/2022 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) e Setin Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Certidão 07/2007/Sempla/CTLU - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca (Advogados da Setin: Marcelo Terra OAB/SP 53.205, Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673 e outros - Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados OAB/SP 25494 - peça 48). Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

3) TC/001681/2012 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 43ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 24/05/2023 - Secretaria Municipal da Saúde e Sersil Transportes Ltda. - Contrato 63/2012/SMS-1/Contratos (Advogada da Sersil Transporte Ltda.: Fátima Regina da Silva Feitosa OAB/CE 3.167 - peça 09, pág. 106) (Advogados de José Maria da Costa Orlando e de Henriqueta Aparecida Amoratti Norcia: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376, Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos OAB/SP 473.297 e outros - R. Piccelli Sociedade de Advogados - peças 39/40). Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso interposto, pois presentes os requisitos regimentais de admissibilidade. Por maioria, no mérito, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 deste Tribunal, e julgado extinto o feito, nos termos do art. 12, parágrafo único, da mesma Resolução. Foi determinado o encaminhamento do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Origem, como função orientadora e pedagógica, a fim de subsidiar a implementação de medidas corretivas ou preventivas necessárias ao aperfeiçoamento da gestão pública, conforme disposto no art. 13 da Resolução citada, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim que deu por dispensável a análise da prescrição, considerando que a decisão recorrida não tem dispositivo sancionatório ou ressarcitório, e, no mérito, negou-lhe provimento e manteve a decisão nos exatos termos em que fora proferida.

4) TC/008595/2016 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão da Primeira Câmara 42ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 19/04/2023 - Secretaria Municipal de Educação e Tzar SL Transportes e Armazenagem Ltda. - Acompanhamento - Execução contábil e financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 55/SME/2009 (Advogados de Marcos R. Souza: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376 e Bruna Menabó Melo OAB/SP 359.173 -peça 58, págs. 198/199). Resultado: Por unanimidade, foi reconhecido o reexame necessário, vez que despicienda a manifestação acerca da admissibilidade do presente recurso, nos termos do art. 137, parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal. Por unanimidade, não foi reconhecida a incidência da prescrição, conforme cálculo do lapso temporal, não se enquadrando o caso em exame às previsões contidas na Resolução 10/2023 deste Tribunal. Por unanimidade, no mérito, foi dado provimento e acolhida, por regular, a execução contábil/financeira do Contrato 55/SME/2009, para reformar na íntegra a Decisão recorrida, nos termos do voto do Relator.

5) TC/007666/2019 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Aloísio Barbosa Pinheiro interposto em face do Acórdão da 31ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/03/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda. - Contrato 06/2019-Sehab. Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

6) TC/010185/2021 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão de Primeira Câmara da 54ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/05/2024 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Plena Terceirização de Serviços Eireli - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 18/SVMA/2017 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o reexame necessário, vez que despicienda a manifestação acerca da admissibilidade do presente recurso, nos termos do art. 137, parágrafo único do Regimento Interno desta Corte. Por unanimidade, não foi reconhecida a incidência da prescrição, conforme cálculo do lapso temporal, não se enquadrando o caso em exame às previsões contidas na Resolução 10/2023, deste Tribunal. Por unanimidade, no mérito, foi negado provimento e mantida na íntegra a Decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

7) TC/007697/2024 - Lume Serviços e Engenharia Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 23/SME/2023. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação apresentada pela empresa Lume Serviços e Engenharia Ltda., em face do Pregão Eletrônico 23/SME/2023, por presentes os requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

8) TC/009647/2024 - Michel Braz de Oliveira - Subprefeitura Lapa - Representação interposta em face do Edital da Concorrência Eletrônica 02/SUB-LA/2024 (Advogado Michel Braz de Oliveira OAB/SP 235.072). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação interposta por Michel Braz de Oliveira em face do Edital de Concorrência Eletrônica 02/SUB-LA/2024, da Subprefeitura da Lapa, pois presentes os requisitos regimentais. Por economia processual e em homenagem ao princípio da eficiência, foi reconhecida a perda superveniente do objeto da representação, tendo em vista a revogação do certame, nos termos do voto do Relator.

9) TC/015001/2024 - Mega Dados Comercial Eireli - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.002/2024. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação interposta por Mega Dados Comercial Eireli em face do Pregão Eletrônico 90.002/2024, por presentes os requisitos regimentais. Por unanimidade, no mérito, foram declarados prejudicados os apontamentos 2.1, 2.2 e 2.3, diante da perda superveniente do objeto e improcedente em relação ao item 2.4, nos termos do voto do Relator.

10) TC/019181/2024 - Gaiatec Comércio e Serviços de Automação e Sistema do Brasil Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.038/SME/2024. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação por presentes os requisitos legais e regimentais de admissibilidade. E, no mérito, foi julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

11) TC/019468/2024 - Ana Cristina Nascimento Santos - Subprefeitura Cidade Ademar - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.011/SUB-AD/2024. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 54 e 55 do Regimento Interno desta Corte. Por maioria, no mérito, foi julgada prejudicada a representação, diante da perda superveniente do objeto, demonstrada pela republicação do edital com a correção da impropriedade, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Eduardo Tuma que, consoante declaração de voto apresentada, julgou-a procedente, bem como deu determinação à Origem.

12) TC/019785/2024 - Vivian Costa Felipe - Subprefeitura Itaim Paulista - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.003/SUB-IT/2024. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 54 e 55 do Regimento Interno da Corte, bem como do artigo 31 da Lei Orgânica, ambos deste Tribunal de Contas. Por maioria, no mérito, foi declarada prejudicada, diante da perda superveniente do objeto, tendo em vista que o edital corrigido foi republicado em 23/10/2024, peças 26/29 dos autos, e os órgãos técnicos consideraram superadas as procedências apontadas nos itens 2.1 e 2.2 de peça 8, esclarecendo que a Subprefeitura Itaim republicou o edital corrigindo os itens impugnados pela representação, nos termos do voto do Relator. Vencido, no mérito, o Conselheiro Eduardo Tuma que, consoante declaração de voto, julgou improcedente o pedido relativo à instauração de acompanhamento da execução do edital e à responsabilização dos gestores, visto que, nos termos do art. 54 do Regimento Interno desta Corte, não compete à parte requerer tais providências, e, diante da correção das irregularidades, isentou os responsáveis no processo de qualquer responsabilização.

13) TC/021606/2024 - Ricardo Lima de Mello - Secretaria Municipal de Cultura - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 37/2024/SMC-SPAR. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, uma vez presentes os requisitos legais e regimentais de admissibilidade. E, no mérito, foi julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

14) TC/024691/2024 - Andressa da Mota Oliveira - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do Edital da Concorrência Pública Presencial 01/SMSUB/Cogel/2024. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, pois presentes os requisitos regimentais de admissibilidade e, no mérito, foi julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/003414/2013 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Miguel Del Busso e de Fernando Ferreira dos Santos interpostos em face do Acórdão de 27/02/2019 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Isoca Transportes e Informática Ltda. EPP - Pregão Presencial 08/Seme/2013 - Contrato 10/Seme/2013. Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ordinários interpostos, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Regimento Interno desta Corte. Por unanimidade, quanto ao mérito, foi determinada a aplicação da Resolução TCMSP 10/2023, com o reconhecimento da prescrição quinquenal, e julgados parcialmente procedentes os recursos ordinários dos Senhores Miguel del Busso e Fernando Ferreira dos Santos, para o afastamento das pretensões punitiva e ressarcitória constantes do Acórdão recorrido. Ainda, por unanimidade, em nome da segurança jurídica e da estabilização das relações jurídicas, foram aceitos todos os demais efeitos jurídicos e financeiros, com a subsequente extinção do feito com relação aos responsáveis e demais envolvidos. Foi mantido o reconhecimento do caráter declaratório da decisão, exclusivamente para assegurar a eficácia do conteúdo orientador da Administração Pública, com enfoque pedagógico. Afinal, por unanimidade, foi determinado o envio do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Origem para a adoção das medidas que considerar necessárias, nos termos do art. 13 da Resolução TCMSP 10/2023, nos termos do voto do Relator.

2) TC/003776/2019 - Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal da Saúde e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 03/2015-SMS/NTCSS está de acordo com o plano de trabalho bem como a regularidade da prestação de contas (Advogados de José de Felippi Junior: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376, Helena Silva OAB/SP 444.502 e outra - peça 91 e 92) (Advogados da SPDM: Abimael de França Melo OAB/SP 334.047, Andreson Viar Ferraresi OAB/SP 206.326 e outros - peça 106). Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 2º, caput, c/c artigo 5º, incisos II, c/c art. 6º inciso II, da Resolução TCMSP 10/2023, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 12, parágrafo único da mesma norma. Ainda, por unanimidade, foi determinado o envio do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Origem, para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implementação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão relacionada ao instrumento objeto desta ação, nos termos do artigo 13 da Resolução TCMSP 10/2023, nos termos do voto do Relator.

B) Revisor Designado Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

3) TC/000561/2014 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Subprefeitura Santo Amaro, da Construtora Progredior Ltda., de Mariana Corbetta Nunes e de Emília Regina Rossoni de Barros, interpostos em face da Decisão de Segunda Câmara de 25/09/2019 - Subprefeitura Santo Amaro e Construtora Progredior Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 07/SP-SA/SF-CAF/2013 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Construtora Progredior Ltda.: Janice Infanti Ribeiro Espallargas OAB/SP 97.385, Rodrigo Gonzalez OAB/SP 158.817 e outros - Espallargas, Gonzalez & Sampaio Advogados OAB 1.378 - peça 71). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ordinários interpostos pelas Senhoras Mariana Corbetta Nunes e Emília Regina Rossoni de Barros, bem como pela Procuradoria da Fazenda Municipal, Subprefeitura Santo Amaro e Construtora Progredior Ltda., tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 119 e 138 e ss. do Regimento Interno desta Corte, bem assim do reexame necessário disposto no artigo 137, parágrafo único do mesmo diploma legal. Por unanimidade, quanto ao mérito, foi determinada a aplicação da Resolução TCMSP 10/2023, com o reconhecimento da prescrição quinquenal, julgando parcialmente procedentes os recursos, para o afastamento de todas as pretensões punitiva e ressarcitória constantes da decisão recorrida. Por unanimidade, em nome da segurança jurídica e da estabilização das relações jurídicas, foram aceitos todos os demais efeitos jurídicos e financeiros, com a subsequente extinção do feito com relação aos responsáveis e demais envolvidos. Por unanimidade, foi mantido o reconhecimento do caráter declaratório da irregularidade na execução contratual, exclusivamente para assegurar a eficácia do conteúdo orientador da Administração Pública, com enfoque pedagógico. Afinal, por unanimidade, foi determinado o envio do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Origem, para a adoção das medidas que considerar necessárias, nos termos do artigo 13 da Resolução TCMSP 10/2023, nos termos do voto do Relator.

4) TC/003685/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de CBS Médico Científica S.A. interpostos em face do Acórdão de 24/03/2021 - Gladston Ferreira Sociedade Individual de Advocacia - Secretaria Municipal da Saúde e CBS Médico Científica S.A. - Representação interposta em face de possíveis irregularidades na Ata de Registro de Preços 110/2016/SMS.G (Advogado Gladston Ferreira da Silva OAB/DF 26.791 - peça 24, pág. 14) (Advogados de CBS: Anderson Pomini OAB/SP 299.786, Thiago Tommasi Marinho OAB/SP 272.004 e outros - Pomini Sociedade de Advogados OAB/SP 12.520 - peça 113). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

5) TC/007301/2021 - Secretaria Municipal da Saúde e Casa de Saúde Santa Marcelina - Denúncia sobre suposta irregularidade na aquisição de oxímetros - Demanda Ouvidoria 02508.2021.000702-03 (Advogados de Santa Marcelina: Daniel Gabrilli de Godoy OAB/SP 235.505 e outros - Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrilli e Coltro Sociedade de Advogados OAB/SP 33.956 - peça 150). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Denúncia, a despeito de não preencher todos os requisitos regimentais, uma vez que o anonimato não impede a apuração dos fatos, quando envolvem interesse público e encontram-se na esfera de competência do Tribunal (processos TC/001183/2018 e TC/0012851/2020), para a apuração de irregularidades no procedimento de aquisição de quase 4.550 oxímetros, no valor total de R$ 905.248,20 (novecentos e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), pela Casa de Saúde Santa Marcela, autorizado mediante despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Leste. Por unanimidade, foi julgada improcedente, nos termos do artigo 22 da LINDB, eis que os apontamentos não comprometeram o cumprimento dos termos avençados em contexto de situação emergencial decretada em razão da pandemia do covid-19, nos termos do voto do Relator.

6) TC/000988/2008 - Execução de julgado, de 27/03/2019 - Vereador Carlos Alberto Pletez Neder (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde - Inspeção para verificar a execução do Programa de Saúde da Família, com enfoque no teor dos acordos firmados para a implantação dos Programas: Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, entre os anos de 2005 e 2008, bem como os benefícios de todas as categorias profissionais que atuam nos Programas e a regularidade dos vínculos empregatícios (Advogados de Santa Marcelina: Alessandro Orizzo Franco de Souza OAB/SP 229.913, Fábio Margiela de Fávari Marques OAB/SP 256.707, Daniel Gabrilli de Godoy OAB /SP 235.505, Alessandro Orizzo Franco de Souza OAB/SP 229.913 e outros - peça 203 e 202) (Advogada Aline Costa Apolinário OAB/SP 455.625 - peça 89) (Advogados da Associação Comunitária Monte Azul: Ricardo Luiz Salvador OAB/SP 179.023, Caio Tambeiro Tavares de Castro OAB/SP 266.668 e outros - Ricardo Luiz Salvador Sociedade de Advogados OAB/SP 11.189 - peça 90) (Advogados da Fundação Faculdade de Medicina: Arcênio Rodrigues da Silva OAB/SP 183.031, Luiz Antonio Pacci Junior OAB/SP 235.044 e outros - peça 95) (Advogados do Instituto Adventista de Ensino: Eduardo Pannunzio OAB/SP 162.740, Valéria Maria Trezza OAB/SP 153.020 e outros - peça 117, pág. 58) (Advogados da Associação Congregação de Santa Catarina: Daniela Nazaré Miranda Alves OAB/SP 307.634, Priscila Rosolem Lopes OAB/SP 267.523 e outros - peça 211 e 212). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

7) TC/002391/2017 - Fundação Theatro Municipal de São Paulo e Instituto Brasileiro de Gestão Cultural - Auditoria Programada - Avaliar, por amostragem, a prestação de contas do Contrato de Gestão 01/2013 e sua obediência à legislação pertinente. Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a ocorrência da prescrição, nos termos do art. 2º, caput c/c art. 5º, incisos II e IV, §2º c/c art. 6º inciso I, da Resolução 10/2023, e julgado extinto o processo, nos termos do artigo 12, parágrafo único da mesma. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Origem, para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implementação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão relacionada ao Instrumento objeto da ação, consoante o artigo 13 da Resolução 10/2023, nos termos do voto do Relator.

C) Revisor Conselheiro João Antonio

8) TC/004781/2002 - Secretaria Municipal de Serviços e Obras (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras) e Construtora Varca Scatena Ltda. - TAs 01/384/Edif/2002 (retificação da cláusulas), 02/384/Edif/2002 R$ 4.252.519,29 (red. de R$ 4.252.547,60 - aprovação de serviços extracontratuais e preços correspondentes, extensão, redução e supressão de serviços), 03/384/Edif/2002 R$ 5.678.263,38 (red. de R$ 5.678.279,30 - prorrogação de prazo e aprovação de serviços extracontratuais e preços correspondentes, extensão, redução e supressão de serviços contratuais), 04/384/Edif/2002 (retificação de cláusula), 05/384/Edif/2002 R$ 6.205.174,66 (red. de R$ 6.205.188,69 - aprovação de serviços extracontratuais e preços correspondentes, extensão, redução e supressão de serviços), 06/384/Edif/2002 R$ 4.616.807,10 (red. de R$ 1.016.976,65 - prorrogação de prazo e aprovação de serviços extracontratuais e preços correspondentes, extensão, redução e supressão de serviços), 07/384/Edif/2002 (prorrogação de prazo), 08/384/Edif/2002 R$ 7.694.077,18 (red. de R$ 4.928.169,25 - aprovação de serviços extracontratuais e preços correspondentes, extensão e redução de serviços), 09/384/Edif/2002 (prorrogação de prazo), 10/384/Edif/2002 R$ 3.126.915,80 (red. de R$ 3.126.965,65 - aprovação de serviços extracontratuais e preços correspondentes, extensão, redução e supressão de serviços), 11/384/Edif/2002 (prorrogação de prazo) e 12/384/Edif/2002 R$ 6.916.575,63 (red. de R$ 4.238.547,98 - aprovação de serviços extracontratuais e preços correspondentes, extensão, redução e supressão de serviços), relativos ao Contrato 384/Edif/2002, no valor de R$ 40.667.846,32, julgado em 30/04/2014. Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, nos termos do art. 2º c/c art. 4º e art. 5º da Resolução 10/23, e julgado extinto o processo, nos termos do artigo 12, parágrafo único da mesma resolução. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão relacionada ao Instrumento objeto da ação, nos termos do artigo 13 da Resolução 10/23, nos termos do voto do Relator.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

ATA DA 3.374ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos dois dias do mês de julho de 2025, às 9h55, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.374ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Roberto Braguim, Corregedor, e Eduardo Tuma, o Conselheiro Substituto Glaucio Attorre Penna, a Conselheira Substituta Angélica Fernandes, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Substituto Luiz Gustavo Vieira, o Procurador-Chefe da Fazenda ad hoc Joel Tessitore e a Procuradora Claudia Adri de Vasconcellos. Ausentes os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, e João Antonio, por motivo de férias. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas da Sessão Ordinária 3.372, da Sessão Extraordinária 3.373, bem como do extrato de ata da 11ª Sessão Extraordinária Não Presencial, os quais foram aprovados, assinados e encaminhados à publicação.

Em seguida, foi submetida à apreciação do Egrégio Plenário a seguinte medida:

TC/013516/2024 - Conselheiro Ricardo Torres - Solicitação de férias - Por deliberação dos Conselheiros, foi deferido o pedido do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, referente à solicitação de 12 (doze) dias de férias do exercício 2025, a partir de 29 de setembro de 2025.

O Presidente registrou a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no mês de junho de 2025, indicando a entrada de 447 processos e a saída de 470, entre os quais estão incluídos 235 julgamentos. Registrou também a movimentação de processos no Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma, no mesmo mês, indicando a entrada de 222 processos e a saída de 194, entre os quais estão incluídos 89 julgamentos.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/000480/2007 - Embargos de declaração de Aroeira Imóveis Ltda. opostos em face do Acórdão da 51ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/02/2024 - Secretaria Municipal de Planejamento (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento)/Empresa Municipal de Urbanização (atual São Paulo Urbanismo) e Aroeira Imóveis Ltda. - Certidão 04/2006/Sempla - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca OUAB AB-014/2004, relativa ao imóvel situado na Rua Aquiles Orlando Curtolo, 349 - Contribuinte 197.056.0020-0 (Advogados de Jorge P. Furini e de José E. C. B. Tibiriçá: Mario Sérgio Duarte Garcia OAB/SP 8.448, Luiz Arthur Caselli Guimarães OAB/SP 11.852, Bruna Gialorenço J. Spinola Leal Costa OAB/SP 296.997, Raquel Guerreiro Braga OAB/SP 297.660 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 56, págs. 103, 104, 105, 344/345) (Advogado de Francisco V. Luna: Otávio Augusto Cardoso Adegas OAB/SP 200.489 - peça 56, pág. 97).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os embargos de declaração, por tempestivos e por atenderem aos requisitos regimentais de admissibilidade. No mérito, foram acolhidos os embargos para sanar o erro material consistente na denominação da empresa, que deverá ser grafada como "Aroeira Imóveis Ltda", e não como constou, nos termos do voto do Relator.

Designado Revisor ad hoc o Conselheiro Eduardo Tuma.

2) TC/003939/2017 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Luiz Antônio de Medeiros Neto interpostos em face da Decisão da Segunda Câmara da 27ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 29/09/2021 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Viga Participações e Engenharia Ltda. - Contrato 124/SMSP/Cogel/2015 e execução contábil e financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 124/SMSP/Cogel/2015, cujo objeto é a execução de obra emergencial de remoção, demolição e serviços complementares da Passarela Comandante Rolim Adolfo Amaro, bem como a destinação e o aproveitamento da antiga passarela removida, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito (Advogados de Luiz A. M. Neto: Luís Carlos Pini Nader OAB/SP 256.560 e Ricardo Martins Sartori OAB/SP 147.280 - peça 50) (Advogados de Reinaldo A. Meira: Roberta Modena Pegoretti OAB/SP 258.285 e Marcos de Sino OAB/SP 434.085 - peça 82).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ordinários apresentados pela Procuradoria da Fazenda Municipal e por Luiz Antônio de Medeiros Neto, por preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade. Foi afastada a incidência da prescrição no caso concreto. No mérito, foi negado provimento ao Apelo da PFM e foi dado provimento parcial ao recurso interposto por Luiz Antonio de Medeiros Neto (Secretário à época), para afastar a sua responsabilidade por fatos ocorridos anteriormente à sua nomeação, em 12 de junho de 2015, mantendo, no mais, a Decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Glaucio Attorre Penna, nos termos do art. 144 do Código de Processo Civil e do art. 10 do Regimento Interno desta Corte.

3) TC/003138/2016 - Secretaria Municipal de Educação e EPS Empresa Paulista de Serviços S.A. - Contrato 14/SME/2015 R$ 7.436.880,00 - TA 12/SME/2016 R$ 8.353.103,64 (prorrogação de prazo) - Execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas, externas e de áreas verdes das unidades educacionais da Secretaria incluindo, ainda, os serviços de tratamento de piscinas e copa para os Centros Educacionais Unificados - CEUs, Lote 14 (Advogados de Gabriel B. I. Chalita: Guilherme Amorim Campos da Silva OAB/SP 130.183, Daniel Chierighini Barbosa OAB/SP 306.229, Ana Paula de Assis Matias, OAB/SP 501.589, Sarah Bria de Camargo, OAB/SP 378.335 e outros - Rubens Naves, Santos Júnior Advogados OAB/SP 359 - peça 14, pág. 285, peça 15, pág. 101 e peças 18, 40 e 41). 4) TC/002867/2016 - Secretaria Municipal de Educação e EPS Empresa Paulista de Serviços S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 14/SME/2015 (TA 12/SME/2016), cujo objeto é a execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas, externas e de áreas verdes das unidades educacionais da Secretaria incluindo, ainda, os serviços de tratamento de piscinas e copa para os Centros Educacionais Unificados - CEUs, Lote 14, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

O Conselheiro Relator Roberto Braguim relatou ao Plenário a matéria constante dos citados processos. Na fase de discussão, a Conselheira Substituta Angélica Fernandes solicitou vista dos autos, o que foi deferido.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO SUBSTITUTO GLAUCIO ATTORRE PENNA

1) TC/021638/2024 - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Pregão Eletrônico SRP 90.029/2024, cujo objeto é a contratação de empresa, por meio de registro de preços, para prestação de serviços no modelo facilities nas 33 unidades do Programa Descomplica SP para garantir a continuidade e disponibilidade dos serviços, de forma integrada e conjunta, com base em suas posições geográficas, divididos em 2 Lotes, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o acompanhamento do Edital de Pregão Eletrônico SRP 90.029/2024, ante a regularidade de seu processamento. No mérito, foi declarado prejudicado, pela perda superveniente de objeto, uma vez que o certame foi revogado pela Origem, conforme precedentes desta Corte. Foi determinado o envio do voto e do Acórdão à Origem, na pessoa do Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, bem como as demais partes interessadas no feito, para ciência, nos termos do voto do Relator.

2) TC/021880/2024 - RC Nutry Alimentação Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.884/2024/SMS, cujo objeto é o registro de preços objetivando o fornecimento de dieta enteral adulto e infantil, suplemento e módulo nutricional, fórmula infantil e pediátrica, necessários para o atendimento das demandas nutricionais, com entrega em consignação para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria (Advogado da RC João Marcos Ferreira de Souza OAB/SP 412.233 - peça 3)

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, uma vez que preenchidos os pressupostos regimentais de admissibilidade. Por maioria, no mérito, foi declarada prejudicada, pela perda superveniente do objeto. Vencidos, em parte, os Conselheiros Roberto Braguim - Revisor, que julgou improcedente o item 2.2, e Eduardo Tuma, que julgou procedente o item 2.1, ambos com declarações de voto. Por unanimidade, foi determinado o envio do voto e do Acórdão à Origem, na pessoa do Secretário Municipal de Saúde, bem como as demais partes interessadas no feito, para ciência, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANGÉLICA FERNANDES

1) TC/020416/2019 - Secretaria Municipal das Subprefeituras / Subprefeituras Ipiranga e Jabaquara e A. Tonnani Construções e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se os Contratos 12/SUB-IP/2019 e 22/SUB-JA/2018, cujos objetos são a contratação de serviços de conservação de áreas verdes, derivados da Ata de RP 02/SMSP/Cogel/2018, bem como os Contratos 23/SUB-JA/2018 e 34/SUB-IP/2018, cujos objetos são a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, derivados da Ata de RP 03/SMPR/Cogel/2018, estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes.

Resultado: Por unanimidade, foi acolhida a execução dos Contratos 12/SUB-IP/2019, 22/SUB-JA/2018, 23/SUB-JA/2018 e 34/SUB-IP/2018, no período de abrangência analisado, sendo que o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor o fez em caráter excepcional. Foi recomendado à SMSUB que observe o apurado nos relatórios de auditoria na modelagem de seus editais ulteriores, nos termos do voto do Relator.

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Plenário que devolverá o processo constante de sua pauta de reinclusão, concluso para proferir voto de desempate, oportunamente. Da mesma forma, foi deferido pedido dos Conselheiros, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.375, para o próximo dia 16 de julho de 2025, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 10h45 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros, pelos Conselheiros Substitutos e pelo Procurador-Chefe da Fazenda ad hoc.

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Em 24/07/2025, às 00:09.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 129845897 e o código CRC F013E9BC.